ESTADO DO AMAZONAS

MUNICÍPIO DE MAUÉS

Secretaria Mun. de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 001, DE 31 DE MAIO DE 2017. 1º. TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº. 001/2017 – SEPLAN – ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, DE 30 DE MAIO DE 2017.

A Prefeitura Municipal de Maués, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEPLAN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização concedida pelo Exmo. Sr. Prefeito do Município de Maués, RESOLVE RETIFICAR o Edital nº. 001/2017 - SEPLAN, de 30/05/2017, publicado no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS em 31/05/2017, Edição 1866, Código Identificador C24D3E0F, na forma abaixo especificada:

 

No item 4.1, lê-se

 

4.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, tem por finalidade a contratação imediata para o quadro de funcionários Municipal de Maués, de Auxiliar de Serviços Municipais (Auxiliar de Serviços, Auxiliar de Serviços de Saneamento Básico e Auxiliar de Serviços Gerais), Cozinheira/Merendeira, Vigia, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Odontólogo, Agente Comunitário de Saúde Zona Urbana, Agente Comunitário de Saúde Zona Rural, Fiscal de Vigilância Sanitária, Engenheiro Civil e Técnico em Obras e Serviços Municipais, Médico Veterinário, Psicólogo, Assistente Social, Nutricionista e Fonoaudiólogo, perfazendo o total de 304 vagas, distribuídas conforme quadro a seguir:

 

N. ORDEM

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

01

Auxiliar de Serviços Municipais – Auxiliar de Serviços

40

96

02

Auxiliar de Serviços Municipais – Auxiliar de Serviços Gerais

40

37

 

Leia-se

 

4.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, tem por finalidade a contratação imediata para o quadro de funcionários Municipal de Maués, de Auxiliar de Serviços Municipais (Auxiliar de Serviços, Auxiliar de Serviços de Saneamento Básico e Auxiliar de Serviços Gerais), Cozinheira/Merendeira, Vigia, Engenheiro Civil e Técnico em Obras e Serviços Municipais, Médico Veterinário, Psicólogo, Assistente Social, Nutricionista e Fonoaudiólogo, perfazendo o total de 304 vagas, distribuídas conforme quadro a seguir:

 

N. ORDEM

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

01

Auxiliar de Serviços Municipais – Auxiliar de Serviços

40

47

02

Auxiliar de Serviços Municipais – Auxiliar de Serviços Gerais

40

84

 

No item 6.7, onde lê-se:

 

6.7 Aperfeiçoamento profissional para os cargos de Enfermeiro, Cirurgião Dentista, Engenheiro, Médico Veterinário, Psicólogo, Assistente Social, Nutricionista e Fonoaudiólogo.

Leia-se:

 

6.7 Aperfeiçoamento profissional para os cargos de Médico Veterinário, Psicólogo, Assistente Social, Nutricionista e Fonoaudiólogo.

 

No item 10.1, onde lê-se:

 

10.1 O resultado final será divulgado no dia 16 de maio de 2017,

Leia-se:

 

10.1 O resultado final será divulgado no dia 03 de julho de 2017,

 

No item 11.2, onde lê-se:

 

m) Carteira Nacional de Habilitação – Categoria D (somente para os classificados e convocados no cargo de Operador de Máquinas Pesadas);

n) Carteira de Arrais Amador expedida pela Capitania dos Portos (somente para os classificados e convocados no cargo de Motorista Fluvial);

 

Leia-se:

 

m) Registro Profissional no Conselho competente (somente para os classificados e convocados no cargo de Assistente Social);

n) Atestado de Saúde Ocupacional, emitido por médico legalmente habilitado;

 

No item 15, onde lê-se:

 

EVENTOS

DATA

Período de Inscrição

19, 20 e 21/05/2017

 

Leia-se:

 

EVENTOS

DATA

Período de Inscrição

19, 20 e 21/06/2017

 

No item ANEXO I, onde lê-se:

 

ANEXO I

 

DOS CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL E NÚMERO DE VAGAS

 

N. ORDEM

CARGO

REQUISITO MÍNIMO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

01

Auxiliar de Serviços Municipais – Auxiliar de Serviços

Ensino Fundamental, completo.

40

96

02

Auxiliar de Serviços Municipais – Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental, completo.

40

37

 

Leia-se:

ANEXO I

 

DOS CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL E NÚMERO DE VAGAS

 

N. ORDEM

CARGO

REQUISITO MÍNIMO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

01

Auxiliar de Serviços Municipais – Auxiliar de Serviços

Ensino Fundamental, completo.

40

47

02

Auxiliar de Serviços Municipais – Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental, completo.

40

84

 

No item ANEXO II, onde lê-se:

 

ANEXO II

 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

06

Técnico de Obras e Serviços Municipais

Ensino médio, completo, em curso técnico de edificações. Registro Profissional no Conselho competente.

 

Leia-se:

ANEXO II

 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

N. ORD.

CARGO

SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

06

Técnico de Obras e Serviços Municipais

Importa na execução das atividades de condução de trabalho técnico; de condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; da execução de instalação, montagem e reparo; da operação e manutenção de equipamentos de instalação; da execução de desenho técnico; da elaboração de orçamentos; da padronização, mensuração e controle de qualidade; da execução de obra e serviço técnico; da fiscalização de obra e serviço técnico; de outras atividades de apoio ao Engenheiro Arquiteto, quanto à edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos; arquitetura paisagística e de interiores; planejamento físico, local e urbano; quanto ao Engenheiro Civil em atividades referentes às edificações de instalações prediais públicas; de estradas; de pistas de rolamentos; de sistemas de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; de portos, trapiches e Terminais de embarques rodoviário e hidroviário; de canais, barragens e diques; de drenagens e irrigações; de pontes e grandes estruturas; ao Engenheiro Urbanista em atividades de desenvolvimento urbano e rural municipal; paisagismo e trânsito; ao Engenheiro Sanitarista em atividades referentes ao controle sanitário do ambiente; captação e distribuição de água; tratamento de água, esgotos e resíduos; controle de poluição; drenagens; higiene e conforto de ambiente; desde que circunscritas e enquadradas no desempenho no âmbito das respectivas modalidades e atividades profissionais.


Publicado por:
Daniele Menezes Imori
Código Identificador:301864A8