ESTADO DO AMAZONAS

MUNICÍPIO DE TEFÉ

Gabinete Prefeito

GABINETE PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N°. 037/2017, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

“AUTORIZA A REALIZAÇÃO E TORNA PÚBLICO O PROCESSO SELETIVO 01/2017 - SEMED E DÁ OUTRAS PORVIDÊNCIAS”

 

NORMANDO BESSA DE SÁ, Prefeito Municipal de Tefé – AM, como Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 86, Inciso IV, VI, VII e IX da Lei Orgânica do Município; e,

 

CONSIDERANDO, o pedido da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – SEMED e com base no PARECER JÚRIDICO promovido pela PROCURADORIA DO MUNICÍPIO;

 

Vem por meio deste DECRETAR:

 

Art. 1° - Fica AUTORIZADO a realização do Processo Seletivo Nº 001/2017 SEMED, competindo a Comissão criada pela Portaria de Nº 002/2017 do dia 10 de janeiro de 2017, responsável pelo acompanhamento de todos os trâmites, devendo ao final apresentar lista dos selecionados para providências do setor administrativo e recursos humanos;

 

Art. 2° - O presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação;

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário;

 

Publique-se,

Certifique-se,

Cumpra-se.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEFÉ, em 12 de janeiro de 2017.

 

NORMANDO BESSA DE SÁ

Prefeito Municipal de Tefé

 

ESTADO DO AMAZONAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL N°. 01 / 2017

 

A Prefeitura Municipal de Tefé, através da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização concedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito de Tefé, Normando Bessa de Sá, conforme consta no Processo Nº01 de 2017, datado de 12 de janeiro de 2017, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores de educação infantil e preenchimento de cadastro de Reserva, de 1º ao 5º ano, de 6º ao 9º ano, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos – EJA 1º e 2º segmento, professores indígenas, no regime de 20 horas semanais para a zona urbana e comunidades rurais próximas à sede, e regime 40 horas para as comunidades rurais mais distantes; e Administrativos (Auxiliar Administrativo, Vigia, Merendeira e Auxiliar de Serviços Gerais), regime 30 horas semanais, por tempo determinado, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, mediante contrato aditivo.

O referido contrato temporário, visa atender a necessidade excepcional dessa Secretaria, nas funções constantes do quadro exposto no ANEXO I deste Edital, observadas as disposições constitucionais, previstas no art. 37 IX, referentes ao assunto, bem como as normas contidas no presente Edital.

 

1. DOS OBJETIVOS

1.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, tem por finalidade selecionar Professores e demais profissionais da Educação, assim como formar cadastro de reserva, através da análise de currículuns, para provimento de vagas constantes no Anexo I.

1.2 A Comissão de Processo Seletivo tem atribuições para realização do processo, dentre elas, a análise dos documentos apresentados pelos candidatos e execução de todo o procedimento necessário.

2. DA INSCRIÇÃO:

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo pleiteado.

2.2 A inscrição no presente Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3 A inscrição ocorrerá no período de 16 ao dia 20 de janeiro de 2017.

2.3.1 A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição, no posto de atendimento, por cargo pleiteado. Na ocasião será gerado o número e comprovante de inscrição do candidato.

2.3.1.1 Secretaria Municipal de Educação – SEMED, Rua Marechal Deodoro, 91, Centro.

2.3.1.2 No ato da comprovação da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, acompanhado de cópias dos documentos comprobatórios (títulos), caso haja;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

d) Título de Eleitor;

e) PIS / PASEP / Cartão Cidadão;

f) Certificado Militar (sexo masculino);

g) Comprovante de Escolaridade – Professor Nível Superior (diploma e histórico da graduação) ou Declaração de Curso de Nível Superior a partir do 7º período;

h) Comprovante de Escolaridade para os cargos administrativos:

a) Auxiliar Administrativo – Nível Médio com cursos de Informática básica e Avançada;

b) Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais e Merendeiras – Nível Fundamental Incompleto.

i) Comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo);

j) Comprovante de experiência (caso possua);

k) 02 (duas) fotos 3X4

2.3.1.2 Os documentos de alienas "b", "c", "d", "e", "f', "g", "h" e “i” deverão ser apresentados em original e cópia.

2.4 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

2.4.1 Não será permitida inscrição condicional ou por terceiros, admitindo-se, no entanto, por instrumento de procuração com firma reconhecida em cartório, e cópia autenticada de documento de identificação do candidato, que deverá ser anexado a Ficha de Inscrição;

2.4.2 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura de Tefé do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado, posteriormente, forem inverídicas as referidas informações;

2.4.3 O candidato somente poderá inscrever-se em uma única função. Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada apenas uma.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO:

3.1 O candidato classificado será contratado se atendidas as seguintes exigências:

a) possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

e) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, atestadas pela Junta Médica Pericial do Município - JMPM, mediante os exames abaixo relacionados:

 

EXAMES SOLICITADOS PELA JMPM

VALIDADE

Hemograma completo (sangue)

03 meses

VDRL

03 meses

Glicemia em jejum (sangue)

03 meses

E.A.S (urina)

03 meses

Parasitológico (fezes)

03 meses

Raios-X do tórax com laudo médico

12 meses

Colpocitologia oncótica preventivo - para mulheres em qualquer idade

12 meses

Mamografia - para mulheres a partir de 35 anos de idade

12 meses

Atestado médico de gravidez

01 mês

Atestado de Sanidade Física e Mental expedido por medico Psiquiatra ou Neurologista

06 meses

 

f) apresentar a documentação exigida no item 2.3.1.2 deste Edital;

g) apresentar Certidão de Antecedentes Criminais negativa, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

4.1 As pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida e seja declarada no ato da inscrição.

4.2 Será assegurado o percentual de 5% das vagas aos candidatos com deficiência, desde que para o referido cargo esteja sendo ofertada mais de uma vaga.

4.3 Será considerado portador de deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

4.4 Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios, ao horário e ao local de apresentação de documentação estipulado aos demais candidatos.

4.5 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá fazer a opção pelas vagas reservadas.

4.6 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.

4.7 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

5. DO PRAZO DO CONTRATO:

5.1 O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

6. DAS VAGAS

6.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, tem por finalidade selecionar professores e demais assim como formar cadastro de reserva, através da análise de currículuns, para provimento de vagas constantes no Anexo I.

7. DOS CARGOS

7.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, oferta o cargo Professor e demais profissionais da educação, constantes no Anexo I.

7.1.1 O cargo de Professor subdivide-se em seis funções, tais como: Educação Infantil, Professor de 1º ao 5º ano, de 6º ao 9º ano, (Ciências, Educação Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna, Matemática, Língua Portuguesa), EJA 1º e 2º segmentos, Educação Especial e Indígena.

 

ÁREA ESPECIFÍCA DA EDUCAÇÃO

 

PROFESSOR Especialidade: Ciências

Carga horária

Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais.

Pré- requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Licenciatura Plena em Ciências Naturais ou complementação pedagógica em Ciências Naturais reconhecida pelo Ministério da Educação ou Declaração de Curso de Nível Superior a partir do 7º período.

Área de atuação

Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano na disciplina CIÊNCIAS.

Descrição das atividades

Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano, com a disciplina ciências, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.

PROFESSOR Especialidade: Educação Física

Carga horária

Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais.

Pré- requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Licenciatura Plena em Educação Física por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou Declaração de Curso de Nível Superior a partir do 7º período.

Área de atuação

Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano na disciplina EDUCAÇÃO FÍSICA.

Descrição das atividades

Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano, com a disciplina Educação Física, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.

PROFESSOR Especialidade: Geografia

Carga horária

Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais.

Pré- requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Licenciatura Plena em Geografia ou Complementação Pedagógica, conforme Resolução nº0211997, por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou Declaração de Curso de Nível Superior a partir do 7º período.

Área de atuação

Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano na disciplina GEOGRAFIA.

Descrição das atividades

Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano, com a disciplina Geografia, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático ­pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.

PROFESSOR

Especialidade: História

Carga horária

Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais.

Pré- requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Licenciatura Plena em História ou Complementação Pedagógica, conforme Resolução nº0211997, por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou Declaração de Curso de Nível Superior a partir do 7º período.

Área de atuação

Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano na disciplina HISTÓRIA.

Descrição das atividades

Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano, com a disciplina História, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático ­pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.

PROFESSOR

Especialidade: Língua Portuguesa

Carga horária

Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais.

Pré- requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou Declaração de Curso de Nível Superior a partir do 7º período.

Área de atuação

Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano na disciplina LÍNGUA PORTUGUESA.

Descrição das atividades

Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano, com a disciplina Língua Portuguesa, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.

PROFESSOR Especialidade: Língua Estrangeira Moderna – Língua Inglesa

Carga horária

Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais.

Pré- requisitos

Área de atuação

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou Declaração de Curso de Nível Superior a partir do 7º período.

Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano na disciplina LÍNGUA INGLESA.

Descrição das atividades

Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano, com a disciplina Língua Inglesa, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.

PROFESSOR Especialidade: Matemática

Carga horária

Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais.

Pré- requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Licenciatura Plena em Matemática ou Complementação Pedagógica, conforme Resolução nº 0211997, por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou Declaração de Curso de Nível Superior a partir do 7º período.

Área de atuação

Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano na disciplina MATEMAT1CA.

Descrição das atividades

Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano, com a disciplina matemática, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.

PROFESSOR Especialidade: 1º ao 5º Ano

Carga horária

Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais.

Pré - requisitos Área de atuação

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Magistério para o exercício de docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental, fornecido por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou Declaração de Curso de Nível Superior a partir do 7º período.

Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano pertencentes à Rede Municipal de Ensino.

Descrição das atividades

Atuar em regência de Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.

PROFESSOR Especialidade: Educação Infantil

Carga horária

Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais.

Pré- requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil para o exercício de docência nas fases da Educação Infantil, fornecido por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou Declaração de Curso de Nível Superior a partir do 7º período.

Área de atuação

Estabelecimentos de Ensino de Educação Infantil pertencentes à Rede Municipal de Ensino.

Descrição das atividades

Atuar em regência de classe de Educação Infantil, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.

PROFESSOR Especialidade: Educação de Jovens e Adultos – 1º Segmento

Carga horária

Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais.

Pré- requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Magistério para o exercício de docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental, fornecido por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou Declaração de Curso de Nível Superior a partir do 7º período.

Área de atuação

Estabelecimentos de Ensino de ENSINO FUNDAMENTAL – EJA 1º Segmento (1º ao 5º ano) pertencentes à Rede Municipal de Ensino.

Descrição das atividades

Atuar em regência de Ensino Fundamental de EJA 1º Segmento (1º ao 5º ano), ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.

PROFESSOR Especialidade: Educação de Jovens e Adultos – 2º Segmento

Carga horária

Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais.

Pré- requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Licenciatura Plena em: Letras com habilitação em Língua Portuguesa / Língua Inglesa; Matemática / Geografia / História / Ciências / Educação Física, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou Declaração de Curso de Nível Superior a partir do 7º período.

Área de atuação

Estabelecimentos de Ensino Fundamental – EJA 2º Segmento -6º ao 9º ano nas referidas disciplinas.

Descrição das atividades

Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano – EJA 2º Segmento, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.

PROFESSOR Especialidade: Professor Indígena

Carga horária

Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais.

Pré- requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil para o exercício de docência nas fases da Educação Infantil; Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Magistério para o exercício de docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental, fornecido por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou Declaração de Curso de Nível Superior a partir do 7º período.

Área de atuação

Estabelecimentos de Ensino de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, em áreas indígenas pertencentes à Rede Municipal de Ensino.

Descrição das atividades

Atuar em regência de classe de Educação Infantil e de 1º ao 5º ano, ministrando aulas teóricas e práticas, observando a Língua Materna Indígena e as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.

PROFESSOR Especialidade: Professor Indígena

Carga horária

Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais.

Pré- requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Licenciatura Plena em: Letras com habilitação em Língua Portuguesa / Língua Inglesa; Matemática / Geografia / História / Ciências / Educação Física, por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou Declaração de Curso de Nível Superior a partir do 7º período.

Área de atuação

Estabelecimentos de Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano nas referidas disciplinas, em áreas indígenas pertencentes à Rede Municipal de Ensino.

Descrição das atividades

Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, ministrando aulas teóricas e práticas, observando a Língua Materna Indígena as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.

PROFESSOR Especialidade - EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Carga horária

Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais.

Pré- requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Magistério ou Declaração de Curso de Nível Superior a partir do 7º período; e cursos de Formação Continuada na área, fornecido por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, para o exercício de docência em Salas de AEE.

Área de atuação

Promovem a educação de alunos com necessidades educativas especiais ensinando-os a ler e escrever em português e em braile e libras, calcular, expressar-se, resolver problemas e as atividades da vida diária, desenvolver habilidades, atitudes e valores; desenvolvem atividades funcionais e programas de estimulação essencial e de educação de jovens e adultos, avaliando as necessidades educacionais dos alunos; realizam atividades como: planejar, avaliar, elaborar materiais, pesquisar e divulgar conhecimentos da área; podem dirigir e coordenar estabelecimentos de educação especial.

Descrição das atividades

Atuar na educação de alunos com necessidades educativas especiais do Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano, seguindo as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.

 

8. DA REMUNERAÇÃO (ANEXO II)

8.1 A remuneração dos servidores que atuarão na Educação Básica obedecerá a Lei Complementar nº 014/2016 de 21 de setembro de 2016, que trata do Plano de Cargos e Remuneração dos Trabalhadores em Educação do Município de Tefé – PCCR.

9. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

9.1.0 Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será realizado em uma única etapa:

9.1.1 Análise curricular mediante verificação das informações contidas no mesmo, com a devida classificação em obediência aos critérios definidos no item 10.

10. DA ANÁLISE CURRICULAR:

10.1 A análise curricular e a avaliação de títulos terão caráter classificatório, e seguirão os seguintes critérios:

 

TITULO

PONTUAÇÃO  (unitária)

PONTUAÇÃO (máxima)

Experiência no exercício de atividades inerentes a prática pedagógica.

2 pontos (por ano)

10 pontos

Doutorado na área de inscrição

10 pontos

10 pontos

Mestrado na área de inscrição

07 pontos

07 pontos

Especialização na área de inscrição, com cama horária mínima de 360 horas.

05 pontos

05 pontos

 

11. DA COMPROVAÇÃO DA TITULAÇÃO

11.1 A comprovação da titulação será feita da seguinte forma, mediante apresentação de:

11.1.1 Experiência no exercício de atividades: cópia de CTPS ou, no caso de servidor público, de certidão ou declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente.

a) Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.

b) Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente ou equivalente e conter a data de início e de término do trabalho realizado.

c) Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, somente um deles será computado.

d) Aos tempos de experiência exigidos como requisitos básicos das funções não serão atribuídos pontos como título.

11.1.2 Curso de Especialização, Mestrado e Doutorado: Cópia de Diploma e Histórico Escolar.

12. DA PONTUAÇÃO FINAL

12.1 A pontuação final do candidato no Processo Seletivo será o total de pontos obtidos na avaliação de títulos.

13. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, ao candidato que apresentar maior pontuação, sucessivamente, nos itens Doutorado na área da função de opção, Mestrado na área da função de opção, e Especialização na área da função de opção. Persistindo o empate terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal nº. 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).

14. DOS RECURSOS

14.1 Caberá recurso contra erros ou omissões na nota de Títulos, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado preliminar no Diário Oficial do Município de Tefé.

14.2 O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, deverá conter os dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.

14.3 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recursos não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato e se interposto por fax-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

14.4 Os recursos serão dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, devendo ser protocolizado na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, localizada na Rua Marechal Deodoro, 91, Centro.

14.5 Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

14.6 As decisões de revisão da nota atribuída serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação da homologação do resultado.

14.7 Caso o recurso seja indeferido, pelo Presidente da Comissão de Processo Seletivo, o candidato poderá recorrer perante o titular da SEMED, que constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15. DA HOMOLOGAÇÃO

15.1 O resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Município.

16. CONTRATAÇÃO

16.1 Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final da função escolhida, serão convocados para contratação através de ato devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

16.2 Os candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar, por escrito, aceitação para as atribuições, horário e lotação da função para a qual está sendo convocado, dentro das necessidades da Administração.

16.2.1 Os candidatos constantes da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão chamados com estrita observância da ordem de classificação.

16.1 A Prefeitura Municipal de Tefé firmará contrato com o candidato aprovado e convocado, pelo período determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

16.2 No ato da contratação, o candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos, sendo obrigatória a apresentação do original e duas cópias legíveis de cada (não precisa autenticar em cartório):

a) 02 (duas) fotos 3 X 4 recentes;

b) Certidão de Nascimento, se solteiro;

c) Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;

d) Carteira de Identidade;

e) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

f) Título de Eleitor;

g) Comprovante de votação da última Eleição (1º e 2º turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral;

h) PIS / PASEP / Cartão Cidadão;

i) Certificado Militar (sexo masculino);

j) Diploma de Graduação ou Declaração de Curso de Nível Superior a partir do 7º período;

k) Histórico Escolar da Graduação Completa ou Parcial;

l) Comprovante de Residência com CEP;

m) Comprovante de conta corrente do Banco Bradesco;

n) Certidão de Antecedentes Criminais Negativa, expedida pelo Departamento de Polícia Federal (site www.dpf.gov.br);

o) Certidão de Antecedentes Criminais Negativa, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (site www.tjam.jus.br);

p) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos.

16.3 Outrossim, visando a comprovação de que não tenha sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, caso tenha exercido, demissão por justa causa, deverá assinar Declaração própria.

16.4 O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

16.5 A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem de classificação, ocorrendo de forma gradativa e ficando a concretização deste ato condicionada a oportunidade e conveniência da Administração.

16.6 A Prefeitura Municipal de Tefé reserva-se ao direito de proceder a contratação, em número que atenda ao seu interesse e as suas necessidades.

16.7 A extinção do contrato de professor e demais profissionais da educação se dará, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias.

17. DO CADASTRO DE RESERVA

17.1 Os candidatos não eliminados, excedentes as vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

17.2 Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior, a convocação para contratação de candidatos não ­eliminados, dar-se-á mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Tefé, obedecendo a ordem de classificação.

17.3 O não pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará na desistência da vaga.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 Todos os candidatos inscritos e que preencherem os requisitos básicos exigidos no edital, serão relacionados para homologação do resultado final, de acordo com a ordem de classificação.

18.2 A classificação final será publicada constando a nota dos Títulos.

18.3 A homologação deste Processo Seletivo Simplificado será publicada no Diário Oficial do Município de Tefé.

18.4 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

18.5 O candidato classificado, obedecida à ordem de classificação, será convocado para a realização dos Exames Médicos e procedimentos pré-admissionais, todos de caráter eliminatório, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Município, e deverá apresentar os documentos constantes do item 16 deste Edital.

18.6 A declaração falsa de residência, a mudança de residência do candidato da área de atuação e a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas implicam em desligamento do vinculo de trabalho.

18.7 O descumprimento de qualquer item do edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido no edital implica na eliminação do mesmo no Processo Seletivo Simplificado, sendo considerado como desistente, e em seguida será convocado outro candidato classificado.

18.8 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações.

18.9 As fases do Processo Seletivo Simplificado referentes ao edital, nota, homologação do resultado final e editais de convocação, serão publicados no Diário Oficial do Município.

18.10 Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as informações a ele relativas serão dadas aos interessados pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

18.11 Os candidatos aprovados e convocados serão lotados de acordo com as necessidades das escolas da rede municipal, vinculadas a esta secretaria.

18.12 A redução ou extensão de carga horária não será permitida, assim como mudança de horário de trabalho.

18.13 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, contados a partir da data da divulgação do resultado final.

18.14 O PSS, do Município de Tefé, será regido por este Edital e executado pela Comissão de Seleção, instituída pela Portaria de n°. 01/2017 GS/SEMED, de 04 de janeiro de 2017.

18.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

 

Prefeitura Municipal de Tefé, 12 de janeiro de 2017.

 

NORMANDO BESSA DE SÁ

Prefeito Municipal de Tefé

 

GUSTAVO QUEIROZ NETO

Secretário Municipal de Educação

Decreto de Nº 009/2017 de 02 de Janeiro de 2017

 

ANEXO I – CARGOS

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

ZONA

VAGAS

VAGAS PARA PESSOAS COM

DEFICIÊNCIA

CADASTRO DE RESERVA

URBANA

72

3

15

RURAL

10

1

2

ESCOLA INDIGENA

3

-

-

 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO

ZONA

VAGAS

VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

CADASTRO DE RESERVA

URBANA

32

2

8

RURAL

70

4

18

ESCOLA INDÍGENA

3

-

-

 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO

ZONA URBANA

VAGAS

VAGAS PARA PESSOAS COM

DEFICIÊNCIA

CADASTRO DE RESERVA

Língua Portuguesa

05

1

1

Matemática

06

1

1

Ciências

05

1

1

História

07

1

1

Geografia

08

1

1

Educação Física

15

1

4

LEM (Língua Estr. Moderna)

04

1

1

 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO

ZONA RURAL

VAGAS

VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

CADASTRO DE RESERVA

ESCOLA INDÍGENA

Língua Portuguesa

22

1

5

1

Matemática

22

1

5

1

Ciências

13

1

3

1

História

17

1

4

1

Geografia

7

1

2

1

Educação Física

13

1

3

1

LEM (Língua Estr. Moderna)

12

1

3

1

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA

ZONA URBANA

VAGAS

VAGAS PARA PESSOAS COM

DEFICIÊNCIA

CADASTRO DE RESERVA

EJA: 1º Segmento

6

0

1

EJA: 2º Segmento

Língua Portuguesa

9

0

1

LEM (Língua Estrangeira Moderna)

3

0

1

Matemática

9

0

1

Ciências

4

0

1

História

5

0

1

Geografia

5

0

1

Educação Física

3

0

1

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA

ZONA RURAL

VAGAS

VAGAS PARA PESSOAS COM

DEFICIÊNCIA

CADASTRO DE RESERVA

EJA: 1º Segmento

8

0

1

EJA: 2º Segmento

Língua Portuguesa

4

0

1

LEM (Língua Estrangeira Moderna)

2

0

0

Matemática

3

0

1

Ciências

3

0

1

História

3

0

1

Geografia

3

0

1

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

ZONA URBANA

VAGAS

VAGAS PARA PESSOAS COM

DEFICIÊNCIA

CADASTRO DE RESERVA

Atendimento Educacional Especializado -AEE

13

1

3

ZONA RURAL

VAGAS

VAGAS PARA PESSOAS COM

DEFICIÊNCIA

CADASTRO DE RESERVA

Atendimento Educacional Especializado -AEE

15

1

3

 

ANEXO II - REMUNERAÇÃO

TABELA 01

 

Nº

CARGO

NÍVEL II

SALÁRIO BASE

CARGA HORÁRIA

01

PROFESSOR

ENSINO SUPERIOR

1.170,00 MAIS ACRÉSCIMOS

20h


Publicado por:
André Guedes Nina
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