ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE ALVARÃES
secretaria de administração
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 35, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026.
Institui e nomeia a Comissão Organizadora do Concurso Público de 2026 do Município de Alvarães, revoga o Decreto Municipal nº 121, de 9 de junho de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVARÃES, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 93, inciso VII, e demais disposições legais aplicáveis;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso II, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente previstas;
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal deve observar, em todos os atos relacionados ao concurso público, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, segurança jurídica e vinculação ao instrumento convocatório;
CONSIDERANDO que o Município de Alvarães está adotando as providências administrativas, legais, orçamentárias e operacionais necessárias à realização do Concurso Público de 2026, destinado ao provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal municipal;
CONSIDERANDO que a adequada preparação do certame exige acompanhamento permanente por comissão formalmente instituída, composta por servidores efetivos, com atribuições de organização, supervisão, fiscalização e interlocução institucional;
CONSIDERANDO que compete à Administração assegurar que o edital, o cronograma, as etapas do certame e os atos praticados pela instituição organizadora observem a legislação vigente, os cargos legalmente criados, os quantitativos de vagas autorizados e os requisitos de ingresso previstos na legislação municipal;
CONSIDERANDO que a Comissão Organizadora atua em apoio à Administração e na fiscalização do certame, sem substituir as atribuições técnicas da instituição ou banca organizadora contratada, especialmente quanto à elaboração, guarda, aplicação e correção das provas, quando tais atividades estiverem compreendidas no objeto contratado;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 121, de 9 de junho de 2022, instituiu comissão destinada ao Concurso Público nº 01/2022, cuja composição e finalidade não mais correspondem às necessidades administrativas do Concurso Público de 2026;
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de atualizar a composição da Comissão Organizadora, assegurando continuidade, regularidade, transparência e controle dos atos preparatórios e executórios do novo concurso público municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora do Concurso Público de 2026 do Município de Alvarães, responsável pelo acompanhamento, supervisão e fiscalização dos atos preparatórios e executórios do certame, composta pelos seguintes servidores efetivos:
I – GRADSON BAIMA COSTA, matrícula nº 3124-1 – Presidente;
II – RONALDO RODRIGUES GOMES, matrícula nº 1040-1 – Membro;
III – MARIA DO SOCORRO XAVIER, matrícula nº 1319-1 – Membro.
§ 1º O Presidente coordenará os trabalhos da Comissão, convocará e presidirá suas reuniões, distribuirá tarefas e representará o colegiado perante os órgãos da Administração e a instituição organizadora do certame.
§ 2º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate, devendo as decisões relevantes ser registradas em ata ou documento equivalente.
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora do Concurso Público de 2026, sem prejuízo das atribuições próprias dos demais órgãos municipais e da instituição organizadora contratada:
I – acompanhar o planejamento, a organização e a execução administrativa do concurso público;
II – subsidiar a Administração na definição do cronograma geral do certame e acompanhar o cumprimento de suas etapas e prazos;
III – conferir a compatibilidade das minutas de edital e de seus anexos com a legislação municipal aplicável, especialmente quanto aos cargos, requisitos de ingresso, jornada de trabalho, remuneração, quantitativos de vagas, reserva de vagas e demais condições legalmente estabelecidas;
IV – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato celebrado com a instituição organizadora, sem prejuízo das competências do gestor e dos fiscais formalmente designados para a contratação;
V – manter interlocução institucional com a empresa ou instituição responsável pela organização do concurso, solicitando informações, relatórios e esclarecimentos necessários ao acompanhamento do certame;
VI – acompanhar a divulgação dos editais, comunicados, resultados, retificações e demais atos públicos relacionados ao concurso;
VII – acompanhar as providências relativas às inscrições, pedidos de isenção, atendimento especial, recursos, aplicação das provas, divulgação dos resultados e demais etapas, respeitadas as competências técnicas da banca organizadora;
VIII – comunicar imediatamente ao Chefe do Poder Executivo e aos órgãos competentes qualquer irregularidade, inconsistência ou fato relevante capaz de comprometer a legalidade, a isonomia, a segurança ou a regular execução do concurso;
IX – solicitar às Secretarias Municipais, à Procuradoria-Geral do Município, à Controladoria-Geral e aos demais órgãos da Administração as informações e documentos necessários ao desempenho de suas atribuições;
X – praticar os demais atos de acompanhamento e apoio administrativo indispensáveis à regular realização e conclusão do Concurso Público de 2026.
Art. 3º Caberá ao Secretário Municipal de Administração homologar as deliberações intermediárias da Comissão, apreciar eventuais relatórios conclusivos e submeter os resultados finais à homologação do Prefeito Municipal.
Art. 4º A elaboração, o sigilo, a guarda, a aplicação, a correção e a avaliação das provas, bem como outras atividades de natureza técnica atribuídas por contrato à instituição organizadora, permanecerão sob responsabilidade desta, cabendo à Comissão exercer o acompanhamento e a fiscalização administrativa do certame.
Art. 5º Os membros da Comissão deverão atuar com independência, imparcialidade, confidencialidade e observância aos princípios que regem a Administração Pública.
§ 1º Os membros da Comissão não poderão inscrever-se ou participar, na condição de candidatos, do Concurso Público de 2026.
§ 2º O membro que identificar situação de impedimento, suspeição ou conflito de interesses deverá comunicá-la imediatamente ao Presidente da Comissão e ao Chefe do Poder Executivo, abstendo-se de atuar no ato ou matéria correspondente.
Art. 6º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal prestarão à Comissão, com prioridade, o apoio técnico, administrativo, documental e logístico necessário ao desempenho de suas atribuições.
Art. 7º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, exercida sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores e sem remuneração adicional específica, salvo disposição legal superveniente em sentido diverso.
Art. 8º A Comissão permanecerá em funcionamento até a homologação do resultado final do Concurso Público de 2026 e a conclusão dos atos administrativos diretamente relacionados ao encerramento de suas atribuições, quando será automaticamente extinta.
Art. 9º Fica expressamente revogado o Decreto Municipal nº 121, de 9 de junho de 2022.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVARÃES, em 5 de outubro de 2026.
LUCENILDO DE SOUZA MACEDO
Prefeito Municipal de Alvarães
ROGÉRIO DA SILVA RODRIGUES
Procurador-Geral do Município
OAB/AM nº 9.949
Decreto nº 01/2026
CLOVENILDO SOUZA DE MACEDO
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Decreto nº 02/2026
Publicado por:
Railton Brandão Araújo
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