ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2017, DE 31 DE MAIO DE 2017
O Prefeito Municipal de Novo Aripuanã/AM torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de SERVIDOR TEMPORÁRIO para atender a necessidade da Secretaria de Saúde para os cargos constantes no item 04 deste edital com vencimentos a partir de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), num total de 27 (vinte e sete) vagas mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES.
1.1. O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital será coordenado e executado pela Comissão Organizadora, nomeada pelo DECRETO Nº 066/2017 – GPMNA, DE 17 DE MAIO DE 2017.
1.2. O Processo Seletivo simplificado de análise de currículos e títulos.
1.3. Período de inscrição: 05 a 14 de junho de 2017;
1.4. Análise e julgamento dos currículos e títulos: 15 a 20 de junho de 2017;
1.5. Publicação do resultado parcial: 26 de junho de 2017;
1.6. Recebimento de recursos nos termos do Edital: 26 a 27 de junho de 2017;
1.7. Publicação do resultado final do Processo Seletivo com o Decreto de Homologação: 05 de julho de 2017;
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A ADMISSÃO DO CARGO.
2.1. Ter idade mínima de 18 anos completos na data de admissão;
2.2. Possuir o nível de escolaridade exigida para o cargo estipulado em lei;
2.3. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
2.4. Não registrar antecedentes criminais;
2.5. Registro no Conselho Competente, nos casos em que houver.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. Período de inscrição: 05 a 14 de junho de 2017;
3.2. Horário das 8:00 às 14:00h;
3.3. Local de Inscrição: Centro Infantil Nossa Senhora de Lourdes, situada na Av. 16 de fevereiro, s/n, Centro, Novo Aripuanã.
4. DOS CARGOS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, REMUNERAÇÃO E NÚMERO DE VAGAS.
4.1. QUADRO RESUMO:
|
Denominação do Cargo |
Exigências mínimas para provimento |
Carga Horária |
Vencimento |
Nº vagas |
Nº vagas para PCD* |
Cadastro reserva |
|
MÉDICO DA FAMÍLIA |
Nível Superior e inscrição no Conselho de Classe respectivo |
40h |
8.000,00 |
02 |
00 |
01 |
|
ASSISTENTE SOCIAL DA FAMÍLIA |
Nível Superior e inscrição no Conselho de Classe respectivo |
30h |
3.800,00 |
01 |
00 |
01 |
|
FISIOTERAPEUTA |
Nível Superior e inscrição no Conselho de Classe respectivo |
40h |
3.800,00 |
02 |
00 |
01 |
|
NUTRICIONISTA |
Nível Superior e inscrição no Conselho de Classe respectivo |
40h |
3.800,00 |
01 |
00 |
01 |
|
PSICOLOGO DA FAMÍLIA |
Nível Superior e inscrição no Conselho de Classe respectivo |
40h |
3.800,00 |
01 |
00 |
01 |
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
Nível Fundamental incompleto |
40h |
937,00 |
05 |
01 |
02 |
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
Nível Fundamental completo |
40h |
937,00 |
10 |
01 |
05 |
|
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
Nível Médio completo |
40h |
937,00 |
04 |
00 |
02 |
|
MÉDICO GINECOLOGISTA-OBSTETRA |
Nível Superior e inscrição no Conselho de Classe respectivo |
30h |
8.000,00 |
01 |
00 |
01 |
4.2. A lotação dos aprovados no presente processo seletivo poderá ocorrer na zona urbana ou na zona rural, e o processo de escolha da referida lotação será feito de acordo com a colocação no certame, de modo que o último colocado só poderá ser contratado para a área de atuação que restar.
5. OS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
5.1 No ato de inscrição o candidato deverá:
Preencher o formulário de inscrição – anexo I;
Curriculum atualizado;
Apresentar cópia legível, recente e em bom estado o documento de identidade, acompanhado do original;
Histórico Escolar, e/ Certificado de escolaridade;
Certificado de Reservista;
CPF e RG;
Título de Eleitor;
Comprovante de Eleição (última eleição);
Inscrição no Órgão de Classe, nos casos em que couber;
i) Certidão de tempo de serviço no cargo, quando houver;
j) Certidão de tempo de serviço público no Município de Novo Aripuanã, quando houver;
l) Certidão de tempo de serviço público em geral, quando houver;
m) Certidão de tempo de serviço público na área do cargo a que pretende concorrer, quando houver.
5.2. O currículo deve conter:
* Dados pessoais: nome idade, estado civil, nacionalidade, endereço e telefone. Esses dados devem aparecer logo na primeira página e em destaque no topo.
* Experiência profissional: o candidato deve escrever neste espaço de forma simples e objetiva o que sabe fazer, indicando onde já trabalhou, cargo, função, período e atividades realizadas, principalmente relacionadas com os programas Federais, Estaduais e Municipais.
* Data e assinatura.
5.3. Será admitida a apresentação de currículo em formulário padrão fornecido pela Prefeitura.
5.4. O formulário de inscrição (anexo I) será recebido por uma pessoa credenciada pela Comissão, que emitirá o comprovante de inscrição.
5.5. São considerados documentos de identidade: carteira e / cédula de identidade expedidas pelos Ministérios Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelas Secretarias de Segurança; Certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto) e carteira de associação nacional reconhecida.
5.6. Não serão aceitas inscrições via fax ou correio eletrônico.
5.7 No caso de inscrições por procuração, deverá ser anexado ao formulário de inscrição o instrumento de procuração original, com firma reconhecida em Cartório, específica para esse fim e individualizada para cada candidato, bem como fotocópias dos documentos de identidade do procurador e do candidato, devidamente autenticadas, as quais ficarão retidas.
5.8. É vedado a inscrição condicional ou fora do prazo.
6. DAS VAGAS RESERVADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO.
6.1. As pessoas com deficiência deverão declarar tal condição no ato da inscrição e juntar, quando da inscrição definitiva, laudo médico atestando a espécie, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
6.2. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição no processo seletivo será processado como de candidato sem deficiência mesmo que declarada tal condição.
6.3. Serão revertidas para a classificação geral as vagas reservadas a pessoas com deficiência em caso de ausência de inscritos ou aprovados com esta condição.
6.4 Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição para o processo seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes, em face da classificação obtida, no percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, exceto para o cargo que ofereça menos de 5 (cinco) vagas. Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
6.5. As pessoas com deficiência apresentará laudo médico, comprovando estar apto ao exercício do cargo para o qual pretende se inscrever;
6.6. A apresentação do laudo médico, referido no subitem anterior, não elidirá a atuação do Médico credenciado pelo Município para acompanhamento do concurso, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra;
6.7. Para efeito deste Processo Seletivo Simplificado, consideram-se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, concordes com os padrões internacionalmente reconhecidos e previstos na legislação pertinente;
6.8. A opção de concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência é de inteira responsabilidade do candidato;
6.9. O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere análise do currículo e titulo;
6.10. As solicitações de recursos especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;
07. DA RESPONSABILIDADE
7.1. As informações prestadas no formulário de inscrição e no formulário de currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do direito de excluir do Processo Seletivo aquele não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
7.2. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecimento neste Edital.
08. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO E TITULOS
8.1. A análise do currículo levará em conta:
a) Escolaridade exigida para o cargo;
b) Inscrição no órgão de classe do cargos respectivo (a falta do registro o candidato será eliminado);
c) Especialização na área especificada em que o candidato irá atuar- vale 01 ponto;
d) Mestrado – especialização na área especificada em que o candidato irá atuar – vale 02 pontos;
e) Doutorado - especialização na área especificada em que o candidato irá atuar – vale 03 pontos;
8.2. Os currículos e títulos serão avaliados e analisados pela Comissão Organizadora.
8.3. O curriculum deverá ser acompanhado dos títulos/certificado/diploma a que se retrata o item 8.1 deste edital, e deverá ser expedido por instituição reconhecida pelo MEC para análise da Comissão Organizadora
09. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
09.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação as notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, o candidato que apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta (60) anos. Persistindo o empate, observarão os seguintes critérios.
a) maior tempo de experiência no cargo;
b) maior tempo de serviço público ao Município de Novo Aripuanã;
c) maior tempo de serviço público em geral;
10. DOS RECURSOS.
10.1. O candidato terá o prazo de dois dias para apresentar recurso por escrito e fundamentado à Comissão organizadora do processo seletivo, a contar da data de divulgação do resultado preliminar.
10.2. O recurso deverá ser elaborado tempestivamente em formulário específico e anexo a este edital, contendo minimamente: o nome, cargo do recorrente e assinatura, fazendo-se acompanhar, imprescindivelmente, das respectivas razões, sob pena de não conhecimento.
10.3. Não será aceito recurso por fax ou correio eletrônico.
10.4. Não se admitirão recursos manuscritos, encaminhados por fax-símile, e-mail, ou outros meios eletrônicos.
10.5. Recursos inconsistentes ou fora especificações estabelecidas neste Edital serão preliminares indeferidos.
10.6. O resultado final do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial dos Municípios e afixado na Prefeitura e na Câmara Municipal.
11. DA CONTRATAÇÃO.
11.1 O candidato convocado terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de convocação, para comparecer à Secretaria Municipal de Administração, munido dos originais e cópias dos seguintes documentos:
a) CPF;
b) RG;
c) Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
e) Cartão de Vacinação dos filhos menores de 05 anos;
f) Certificados de Reservista, se do sexo masculino;
g) Comprovante de escolaridade e Identidade Profissional com registro na instituição de classe respectiva, nos casos em que é obrigatório;
h) PIS/PASEP;
i) Cópia da ultima declaração do Imposto de Renda ou Declaração de Isento;
j) 2 fotografias 3x4;
k) Comprovante de Residência;
11.2. O candidato aprovado deverá ainda preencher os seguintes formulários;
a) Declaração de Bens e Valores (02 vias);
b) Acumulação de Cargos (02 vias);
c) Termo de Responsabilidade Salário Família, quando for o caso;
e) Termo de Dependentes para Imposto de Renda, quando for o caso;
f) Termo de Compromisso de residir no Município.
11.3. A Prefeitura procederá, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, à contratação dos candidatos, de acordo com as necessidades do serviço e disponibilidades financeiras, passando os mesmos a se reger pelas normas do Estatuto dos Servidores do Estado do Amazonas por força da Lei Municipal n. 014 de 23 de junho de 1997.
11.4. O aproveitamento se dará na estrita conformidade da ordem classificatória geral alcançada, distintamente por cargo, observadas as disposições normativas internas vigentes;
11.5. O candidato aprovado será convocado por meio do telefone e/ou do e-mail fornecidos no ato da inscrição;
11.6 É de inteira responsabilidade do candidato, manter seus dados pessoais atualizados para viabilizar os contatos necessários.
11.7. O não atendimento à convocação para admissão, no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração (item 11.1), excluirá o candidato do Processo Seletivo Simplificado.
11.8 A não apresentação no prazo acima referido implica renúncia à vaga, podendo, a partir de então, proceder-se à convocação do próximo candidato na ordem de classificação.
11.9 Idêntico procedimento será feito em razão de ausência de documentação e recusa a iniciar as atividades no prazo estabelecido pelo TCE, quando da convocação.
11.10 A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas a expectativa de ser convocado para preencher a vaga temporária, que somente será concretizada com o surgimento de vaga de acordo com as necessidades da administração.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de servidor temporário, de acordo com as necessidades da Prefeitura, e a constituir um cadastro, que terá a validade de até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por igual período. Entretanto, no caso de concurso público por provas e/ou títulos para preenchimento de cargo declarado em lei como efetivo, terão preferência os candidatos aprovados no concurso público em detrimento ao temporário em ordem imediata.
12.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas nos comunicados, nas Instruções ao Candidato, neste Edital e em outros a serem publicados, assim como o dever de observar e acompanhar, pelo Diário Oficial, a publicação de todos os atos, avisos e editais referentes a este Processo Seletivo.
12.3. As alterações da legislação, ocorridas durante o período de validade do Processo Seletivo, obrigarão o candidato aprovado e ainda não contratado a aderir às alterações ocorridas, para todos os fins legais e de direito.
12.4. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, admissão e contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações ou nos documentos apresentados, acarretando, consequentemente, a perda de direitos decorrentes do Processo Seletivo.
12.5. Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto a posição do candidato, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial.
12.6. O não-atendimento dos requisitos básicos exigidos; ou a inobservância de quaisquer normas e determinações referentes ao Processo Seletivo implica, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos nas etapas da seleção.
12.7. Caso a admissão do candidato aprovado implique em sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem ônus algum para a Administração.
12.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço na Secretaria Municipal de Administração, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, e depois, se aprovado.
12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ-AM, em 31 de maio de 2017.
AMINADAB MEIRA DE SANTANA
Prefeito Municipal de Novo Aripuanã-AM
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 01/ 2017 INSCRIÇÃO N. ________
|
1. DADOS PESSOAIS |
|||
|
Nome: |
|||
|
Nome do Pai: |
|||
|
Nome da Mãe: |
|||
|
Naturalidade: |
UF: |
Sexo: |
Data de Nasc.: / / |
|
Identidade Nº: |
Órgão Emissor: |
Data de Emissão: |
|
|
CPF: |
Título de Eleitor: |
||
|
Zona: |
Seção: |
Município: |
UF: |
|
Endereço: |
Nº. |
||
|
Complemento: |
Bairro: |
||
|
Cidade: |
UF: |
CEP: |
|
|
Tel. Resid. : |
Tel. Com. : |
Celular: |
|
|
Cargo Pretendido: |
Localidade: |
||
|
Obs: |
|||
Declaração: Declaro estar ciente e de acordo com as normas do Edital n. 01/2017 do Processo Seletivo Simplificado.
Novo Aripuanã – AM, ________ de junho de 2017.
_________________________
Assinatura do Candidato
|
DOCUMENTOS ENTREGUES: |
|
|
( ) Curriculum Vitae, Atualizado, Comprovado |
( ) C.P.F |
|
( ) Histórico Escolar e Certificado de Escolaridade |
( ) R.G |
|
( )Certificado de Reservista |
( ) Inscrição no Órgão de Classe |
|
( ) Titulo de Eleitor |
( ) Comprovante de Votação Ultima Eleição |
|
( ) Certidão de tempo de serviço no cargo, quando houver* |
( ) Certidão de tempo de serviço público no Município de Novo Aripuanã, quando houver* |
|
( ) Certidão de tempo de serviço público em geral, quando houver* |
( ) Certidão de tempo de serviço público na área que pretende concorrer, quando houver* |
* item não obrigatório.
__________________________________
Assinatura do membro da Comissão do Processo Seletivo
.............................
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO Nº______________________
|
Nome: |
|
|
Cargo: |
Localidade: |
Novo Aripuanã – AM, _________ de junho de 2017.
___________________________
Assinatura do membro da Comissão do Processo Seletivo
Publicado por:
Elienai Cardoso de Santana
Código Identificador:50434C48