ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE BERURI
Secretaria Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL ESCOLA DA TERRA
DA SELEÇÃO
1.1 Requisitos Básicos:
1.1.1Ser necessariamente professor, servidor público, do quadro do magistério;
1.1.2Possuir disponibilidade de carga horária para desempenhar atribuições de caráter pedagógico, administrativo e logístico;
1.1.3 Ter experiência comprovada em educação ou educação do campo;
1.1.4 Responsabilizar-se por, acompanhar, e monitorar o tempo escola-comunidade, de modo a garantir as condições adequadas ao desenvolvimento das ações e atividades;
1.1.5 Acompanhar a formação em serviço e o acompanhamento pedagógico dos professores cursistas e o acompanhamento pedagógico das turmas, em articulação com as Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES);
1.1.6 Assinar o Termo de Compromisso do Bolsista;
1.1.7 Encaminhar ao coordenador estadual e/ou distrital, por meio do sistema de gestão e monitoramento da Escola da Terra, os relatórios sobre o trabalho realizado junto às escolas do campo e quilombolas de sua rede mantendo uma cópia arquivada; e
1.1.8 Elaborar e encaminhar relatório ao Coordenador Estadual sobre o acompanhamento pedagógico realizado.
2.DAS VAGAS
2.1 O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas de Tutores (assessores pedagógicos), para atuação na Escola da Terra, no Município de Beruri, ofertando 05 (cinco) vagas.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição será realizada pelo (a) candidato (a) interessado (a) ou por meio de procuração, exclusivamente, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 18 a 23 de março de 2016, das 08h00min as 14h00min.
3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia do documento de identificação;
b) currículo vitae, devidamente comprovado;
c) ficha de inscrição, preenchida e assinada.
4. DA AVALIAÇÃO
4.1 A avaliação será efetivada mediante análise do curriculum vitae, em conformidade com o edital.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 A contratação visa atender as vagas provenientes da adesão do município à Escola da Terra.
5.2 A título de bolsa o FNDE/MEC pagará de acordo com a responsabilidade de cada bolsista, o valor estipulado de R$ 765,00, por meio de depósito em conta-benefício específica para esse fim, aberta pelo FNDE/MEC em agência do Banco do Brasil S/A indicada pelo beneficiário, entre aquelas cadastradas no SGB.
5.3 A bolsa poderá ser paga em tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, nunca ultrapassando o número máximo de doze parcelas, a serem quitadas conforme o desenvolvimento da formação continuada e o acompanhamento dos cursistas e suas turmas.
5.4 As demais informações encontram-se à disposição dos Interessados na Secretaria Municipal de Educação do município de Beruri/AM.
Beruri/AM, 14 de março de 2016.
MARIO JORGE PEREIRA AMARO
Secretário
Publicado por:
Eliezer Pereira Nunes
Código Identificador:551E2C26