ESTADO DO AMAZONAS

MUNICÍPIO DE MANACAPURU

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU EDITAL 001/2017 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU, localizada na Praça 16 de Julho, Nº 1001, bairro Centro, CEP: 69400-905, na cidade de Manacapuru/AM, torna público o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017 mediante INSCRIÇÃO, ANÁLISE CURRICULAR E TÍTULOS, visando o atendimento de necessidade de excepcional interesse público do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO EM MANACAPURU (SAAE), para fins de seleção de pessoal para contração temporária e formação de cadastro de reserva, em conformidade com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal de Manacapuru e da Lei Municipal Nº 200 de 21 de fevereiro de 2013, alterada pela Lei Nº 262 de 10/1/2014.

1 DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e consistirá da análise e pontuação do Currículo Profissional, através do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e do CURRÍCULO DO CANDIDATO (ANEXO VI), de caráter eliminatório e classificatório.

1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado por intermédio da COMISSÃO ORGANIZADORA PERMANENTE, composta por equipe multidisciplinar com 12 (doze) servidores nomeados pelo Decreto Nº 0181/2017.

1.3 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado possibilitará ao candidato classificado o direito de vir a ser admitido, segundo a rigorosa ordem de classificação, dentro do número de vagas oferecidas neste Edital.

1.4 Ao candidato caberá o ônus por todo e qualquer custo inerente a sua participação no Processo Seletivo Simplificado, não sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Manacapuru ou do Serviço Autônomo de Água e Esgoto EM Manacapuru (SAAE) o ressarcimento de quaisquer despesas, em especial as havidas com postagem, transporte, locomoção, hospedagem, alimentação e outras do gênero.

1.5 Em nenhuma hipótese efetuar-se-á contratação fora da vaga para a qual o candidato optou por concorrer.

1.6 Os selecionados serão contratados sob o Regime de Direito Administrativo, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal de Manacapuru e da Lei Municipal Nº 200 de 21 de fevereiro de 2013, alterada pela Lei Nº 262 de 10 de janeiro de 2014,e do artigo 108, § 1º. da Constituição do Estado do Amazonas.

1.7 O Processo Seletivo Simplificado será realizado na sede do GRÊMIO RECREATIVO DOS CABOS E SOLDADOS DE MANACAPURU, localizado à Rua Etelvina Gadelha, N. 1017 Bairro São José, CEP: 69401-194, Manacapuru, Amazonas.

2. DAS FUNÇÕES

2.1 O número de vagas para cada função, inclusive para as pessoas com deficiência, juntamente com as atribuições e os requisitos obrigatórios para a mesma, a carga horária e o salário correspondente, encontram-se descritos no ANEXO I do presente Edital.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

3.2 As inscrições serão efetuadas na sede do Grêmio Recreativo dos Cabos e Soldados de Manacapuru, localizado à Rua Etelvina Gadelha, N. 1017 Bairro São José, CEP: 69401-194, Manacapuru, Amazonas, de acordo com o CRONOGRAMA DE ATIVIDADES deste Edital (ANEXO II).

3.3 O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO III).

3.4 O candidato deverá preencher os campos do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO considerados obrigatórios sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

3.5 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

3.5.1 Cópia e original de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da CAU, CREA, CRESS, CRP, CREF etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97, artigo 15), para conferência da autenticidade.

3.5.2 Cópia e original: de comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais (Certidão dequitação eleitoral).

3.5.3 Cópia e original: de comprovante de escolaridade.

3.5.4 Cópia e original: de comprovante de endereço.

3.5.5 Formulário de inscrição (ANEXO III) e currículo (ANEXO VI) devidamente preenchidos.

3.6 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

3.7 Não serão fornecidas cópias de documentação e títulos aos candidatos.

3.8 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

3.9 O candidato não poderá se inscrever em mais de uma função.

3.10 O candidato deverá guardar o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (ANEXO III) que servirá como prova de sua inscrição.

3.11 Será eliminado, dentre outras situações, do Processo Seletivo Simplificado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos obrigatórios estabelecidos no ANEXO I deste Edital.

3.12 Realizada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão, alteração ou exclusão de informação.

3.12.1 O candidato é responsável pelas informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, arcando o mesmo com as consequências de eventuais erros e omissões no preenchimento deste documento.

3.13 É vedada a inscrição extemporânea (fora de prazo), condicional, via correio eletrônico, fax, correio postal ou quaisquer meios eletrônicos de comunicação.

3.14 Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, a mesma será automaticamente CANCELADA.

3.15 Não serão oferecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de inscrição no Processo Seletivo Simplificado. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital, seus Anexos, eventuais retificações, bem como os comunicadores a serem divulgados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (http://www.diariomunicipal.com.br/aam/), em jornal impresso de grande circulação e nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal, das Secretarias Municipais e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto em Manacapuru (SAAE) nas redes sociais.

3.16 As inscrições, independentemente de cargo, estabelecimento ou local de opção (quando for o caso), de ser ou não reservada à pessoa com deficiência, receberão numeração sequenciada, sem qualquer tipo de intervalo, a partir do número 0001, sendo certo que antes de iniciar o processo de avaliação dos títulos os envelopes serão conferidos, devendo coincidir, necessariamente, com o número de inscrições recebidas e registradas nos TERMOS DE ABERTURA e de ENCERRAMENTO do PSS.

3.17 A relação nominal de todos os candidatos inscritos que tiveram suas inscrições homologadas será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (http://www.diariomunicipal.com.br/aam/), em jornal impresso de grande circulação e nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal, das Secretarias Municipais e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto em Manacapuru (SAAE) nas redes sociais, conforme Cronograma de Atividades (ANEXO II).

4 DAS INSCRIÇÕES PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 É assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas por função, por localidade, no presente Processo Seletivo Simplificado, nos moldes da legislação em vigor, às pessoas com deficiência, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida.

4.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapassasse o máximo legal de 20% (vinte por cento), conforme previsto no art. 5º, § 2º, da Lei Nº 8.112/1990.

4.3 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, LAUDO MÉDICO ATUALIZADO (máximo 12 meses da data de emissão) que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem.

4.4 Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 4.3, bem como na hipótese de sua não convalidação, o candidato será classificado na lista de ampla concorrência, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

4.5 Será considerado Pessoa com Deficiência (PCD) o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no Decreto Nº 3.298/1999 e suas alterações.

4.6 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente a pontuação destas últimas, observando a ordem rigorosa de classificação de ambas as listas.

4.7 As vagas definidas no ANEXO I deste Edital, em conformidade com o item 4.3, que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem prevista na lista geral de classificação.

4.8 Não serão considerados com deficiência os candidatos com distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

5 DA SELEÇÃO

5.1 Visando à verificação do perfil do candidato e sua adequação aos requisitos obrigatórios exigidos, sob pena de eliminação daqueles que não os preenche, a seleção consistirá da análise e pontuação das informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO III) e no CURRÍCULO do candidato (ANEXO VI), considerando a somatória total da titulação dos cursos de aperfeiçoamento e atualização e da experiência profissional, somente conforme pontuação do quadro a seguir:

 

TITULAÇÃO / CURSO / EXPERIÊNCIA NA ÁREA PRETENDIDA

PONTUAÇÃO

DOUTORADO (limitado a 5,00 pontos)

5,00 (por curso)

MESTRADO (limitado a 4,00 pontos)

4,00 (por curso)

PÓS-GRADUAÇÃO – MBA OU ESPECIALIZAÇÃO

3,00 (por curso)

(licenciatura, bacharelado ou tecnológico/ limitado a 4,00 pontos)

GRADUAÇÃO (igual ou superior a 360 horas/ limitado a 3,00 pontos)

2,00 (por curso)

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E ATUALIZAÇÃO

0,5 (por curso)

(carga horária igual ou superior a 30 horas/ limitado a 3,00 pontos)

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (em anos na função pretendida)

4,00 (por ano)

 

5.2 O candidato que indicar mais de uma experiência profissional relativa ao mesmo período terá somente uma delas computada.

5.3 Não será computado como experiência profissional o tempo de trabalho voluntário, docência, tampouco o tempo de atividades remuneradas por bolsa de qualquer espécie.

5.4 Não serão computados para fins de pontuação a titulação, os cursos de aperfeiçoamento e atualização e a experiência profissional que não sejam relacionados à função pretendida na atividade fim listada no ANEXO I deste Edital.

5.5 Para comprovação de conclusão de curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado, bem como de curso de aperfeiçoamento e atualização, serão aceitos, além do Certificado/ Diploma do mesmo, declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso, em que constem, necessariamente, o nome do candidato, da instituição, do referido curso e a carga horária correspondente.

5.6 Para comprovação de experiência profissional somente será aceito documento que contenha o cargo e o período exercido, com o nome do candidato e do respectivo órgão/ empresa, devendo estar assinado pelo responsável da instituição.

5.7 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado, para fins de pontuação neste Processo Seletivo Simplificado, quando traduzido para a língua portuguesa por Tradutor Público Juramentado e convalidado por instituição competente.

5.8 A documentação comprobatória das informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO deverá ser entregue, por ocasião da inscrição, em cópia juntamente com o original para conferência.

5.9 Será considerado ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) não apresentar os originais dos documentos solicitados ou deixar de entregar os documentos comprobatórios na data designada;

b) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais ou não agir com urbanidade no presente certame; e

c) tiver o seu resultado de avaliação curricular igual à nota 0,0 (zero).

6 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos, observado o item 4.1.

7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Em caso de empate, o desempate ocorrerá seguindo a rigorosa ordem de critérios abaixo:

a) o candidato que tiver a maior idade;

b) maior pontuação na experiência profissional;

c) maior pontuação na titulação;

d) maior pontuação nos cursos de aperfeiçoamento e atualização.

8 DOS RECURSOS

8.1 Caberá RECURSO no presente Processo Seletivo Simplificado, nos termos rigorosamente constantes do modelo definido no Anexo VII, o qual poderá ser obtido na sede da Prefeitura Municipal de Manacapuru, no setor de PROTOCOLO.

8.2 O candidato deverá entregar o RECURSO em duas vias, na sede da Prefeitura Municipal de Manacapuru, localizada à Praça 16 de Julho, 1001 - Centro - CEP: 69.400-905, acompanhado de cópia do Documento de Identidade oficial que contenha fotografia e assinatura.

8.2.1 Desejando o candidato anexar documentos ao recurso, deverá elencá-los em folha à parte e na ordem de citação, sob pena de não serem analisados.

8.2.2 Em caso de o Recurso não estar acompanhado dos documentos mencionados no item 7.2, este será automaticamente indeferido.

8.2.3 O prazo para interposição de Recursos obedecerá o constante do Anexo II.

8.4 O Recurso interposto fora do respectivo prazo não será recebido.

8.5 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de reconsideração do julgamento dos Recursos interpostos.

8.6 Todos os Recursos recebidos serão analisados pela COMISSÃO ORGANIZADORA PERMANENTE, que emitirá parecer conclusivo, o qual será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas

(http://www.diariomunicipal.com.br/aam/), em jornal impresso de grande circulação e nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal e das Secretarias Municipais nas redes sociais.

8.7 Caso haja procedência de Recurso interposto, poderá, eventualmente, ser alterada a ordem de classificação inicial obtida pelos candidatos.

9 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO

9.1 O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será contratado se atendidas as seguintes exigências:

a) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data de inscrição;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) apresentar a documentação comprobatória das informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO;

e) aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, atestadas por Médico por ocasião dos exames admissionais;

f) apresentar Certidão de Antecedentes Criminais negativa;

g) comprovar a regularidade da inscrição no órgão de classe competente, se requisito obrigatório para a função;

h) apresentar outros documentos que se fizeram necessários à época da contratação; e

i) cumprir as determinações deste Edital.

9.2 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 9.1 deste Edital impedirá a contratação do candidato classificado.

9.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais, respectivos Anexos e eventuais retificações, bem como os comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, os quais deverão ser divulgados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas

(http://www.diariomunicipal.com.br/aam/), em jornal impresso de grande circulação e nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal, das Secretarias Municipais e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto em Manacapuru (SAAE) nas redes sociais, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes do não acompanhamento.

9.4 A convocação dos candidatos classificados para apresentação da documentação comprobatória exigida para o exercício da respectiva função será realizada através de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas

(http://www.diariomunicipal.com.br/aam/), em jornal impresso de grande circulação e nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal das Secretarias Municipais e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto em Manacapuru (SAAE) nas redes sociais.

9.5 O candidato aprovado poderá, mediante expressa declaração, optar por não assumir a função para a qual fora classificado, devendo ser eliminado do certame, ou solicitar a sua reclassificação para o final da lista geral.

10DO PRAZO DE VALIDADE

10.1 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, prorrogável uma vez, por igual período, a contar da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas

(http://www.diariomunicipal.com.br/aam/), em jornal impresso de grande circulação e nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal das Secretarias Municipais e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto em Manacapuru (SAAE) nas redes sociais.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inexatidão das afirmações ou irregularidades constantes dos documentos apresentados, por ocasião da convocação do candidato classificado, verificadas a qualquer tempo, eliminarão o candidato do presente Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

11.2 Não poderá participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato que possuir parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com a autoridade nomeante da Prefeitura, com servidor desta Prefeitura investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento ou do órgão/ entidade contratante do projeto objeto da seleção.

11.3 Os casos omissos serão resolvidos exclusivamente pela COMISSÃO ORGANIZADORA PERMAMENTE do Processo Seletivo Simplificado.

11.4 O Anexo II deste Edital poderá, se necessário, sofrer alteração das datas previstas, a qual será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas

(http://www.diariomunicipal.com.br/aam/), em jornal impresso de grande circulação e nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal das Secretarias Municipais e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto em Manacapuru (SAAE) nas redes sociais.

 

Manacapuru, 27 de janeiro de 2017.

 

BETANAEL DA SILVA D’ÂNGELO

Prefeito de Manacapuru

 

ANEXO I – QUADROS DE FUNÇÕES.

ANEXO II – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ANEXO IV - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULO

ANEXO V - TABELA DE PONTUAÇÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO

ANEXO VI – MODELO DE CURRÍCULO PARA O PSS

ANEXO VII - FORMULÁRIO DE RECURSOS

 

ANEXO I – QUADROS DE FUNÇÕES

 

SAAE – SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

SALÁRIO

(R$)

CARGA HORARIA DIÁRIA/ SEMANAL

AMPLA CONCORRÊNCIA

PCD

TOTAL DE VAGAS

BOMBEIRO HIDRÁULICO

- MONTAR, INSTALAR, CONSERVAR E REPARAR SISTEMA DE TUBULAÇÃO UNINDO E VEDANDO CONDUTOS DE ABASTECIMENTO D’AGUA;

-INSTALAR HIDROMETROS, REGISTRO E OUTROS ACESSORIOS CONTROLADORES DE CONSUMO DE AGUA PELOS USUARIOS;

- MANTER EM BOM ESTADO AS INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS DAS CENTRAIS DE ABSTECIEMENTO DO SAAE, SUBSTITUINDO OU REPARANDO AS PARTES COMPONENTES TAIS COMO; TUBULAÇÕES, VALVULAS, JUNÇÕES, ETC;

- DESOBISTRUIR OS ENCANAMENTOS DE ÁGUA E ESGOTO;

- FISCALIZAR PERIODICAMENTE OS PONTOS DE CAPTAÇÃO DA ÁGUA DOS USUÁRIOS A FIM DE DETECTAR POSSÍVEIS VAZAMENTOS OU LIGAÇÕES CLANDESTINAS;

- PARTICIPAR ATIVAMENTE DOS TRABALHOS DE INSTALAÇÃO DE CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, NA SEDE OU NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, ACOMPANHANDO TODAS AS ETAPAS, ORIENTANDO OS SERVIDORES SOB A SUA RESPONSABILIDADE E QUANDO NECESSÁRIO CORRIGINDO OS DEFEITOS, A FIM DE EVITAR DANOS E PERDAS;

- ORIENTAR OS SERVIDORES SOBRE A SUA RESPONSABILIDADE QUANTO AO USO ADEQUADO DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS;

- EXECUTAR A LEITURA DE HIDRÔMETROS PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DO CONSUMO NA CONTA DE ÁGUA DOS USUÁRIOS;

- REALIZAR CORTES DE FORNECIMENTOS, QUANDO O USUÁRIO NÃO LIQUIDAR O SEU DÉBITO COM O SAAE DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO;

- FAZER RELIGAÇÕES APÓS O USUÁRIO LIQUIDAR O SEU DÉBITO COM O SAAE;

- SUPERVISIONAR A GUARDA E CONSERVAÇÃO DO MATERIAL, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NOS SERVIÇOS TÍPICOS DO CARGO;

- ZELA PELA SEGURANÇA DOS SERVIDORES SOB A SUA RESPONSABILIDADE, INSTRUINDO-OS QUANTO AO CORRETO MANUSEIO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS, BEM COMO O USO DE VESTIMENTAS APROPRIADAS E OUTROS TIPOS DE PROTEÇÃO, DE MODO A EVITAR ACIDENTES DE TRABALHO;

- EXECUTAR OUTRAS TAREFAS A FINS PREVISTA NO PLANO CARGO, CARREIRA E SALARIO.

- 4ª SERIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

- CONHECIMENTO PRÁTICO DAS ATRIBUIÇOES TÍPICAS DO CARGO

1.000,00

40

4

1

5

OPERADOR

- OPERAR OS EQUIPAMNETOS DE CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇAO DE AGUA NAS ESTAÇÕES DE BOMBEAMENTO DO SAAE.

- EXAMINAR OS EQUIPAMENTOS E MAQUINAS, INSPECIONADO DIRETAMENTE OU POR MEIO DE APARELHOS, PARA DETERMINAR OS DEFEITOS OU ANORMALIDADES DE FUNCIONAMENTO;

- EFETUAR DESMONTAGEM PROCEDENDO A AJUSTE OU SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, UTILIZANDO FERRAMENTAS OU INSTRUMENTOS APROPRIADOS;

- ORIENTAR E ACOMPANHAR A LIMPEZA E LUBRIFICAÇÃO DE BOMBAS D’ÁGUA E OUTROS EQUIPAMENTOS PROVIDENCIANDO OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS;

- RELATAR PROBLEMAS OU DEFEITOS OCORRIDOS DURANTE A OPERAÇÃO DOS SISTEMAS;

- TESTAR OS EQUIPAMENTOS MÁQUINAS OU OUTROS APARELHOS, PARA COMPROVAR OS RESULTADOS DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO REALIZADOS;

- PROVIDENCIAR O ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES NAS MÁQUINAS SOB A SUA RESPONSABILIDADE, QUANDO FOR O CASO;

- VERIFICAR E AVALIAR CONSTANTEMENTE A CAPACCIDADE DE VAZÃO DOS POÇOS E A QUALIDADE DA ÁGUA A SER DISTRIBUIDA AOS USUÁRIOS;

- EXECUTAR OUTRAS TAREFAS A FINS PREVISTA NO PLANO CARGO, CARREIRAS E SALARIO.

- 4ª SERIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

- CONHECIMENTO PRÁTICO DAS ATRIBUIÇOES TÍPICAS DO CARGO

1.000,00

40

 

3

1

4

AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS

- REALIZAR ATIVIDADE MENOS COMPLEXAS NA INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE AGUA E ESGOTO, SEGUINDO AS DETERMINAÇÕES DO BOMBEIRO HIDRAULICO E DO OPERADOR DE ESTAÇÃO ALÉMDAQUELAS CONTIDAS EM CROQUIS E ESQUEMAS DE PROJETOS PARA ASSEGURAR OS TRABALHOS EXECUTADOS;

- AUXILIAR O BOMBEIRO HIDRÁULICO OU OPERADOR DE ESTAÇÃO NOS SERVIÇOS DE CONSERTO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS, EFETUANDO A SUBSTITUIÇÃO OU REPARAÇÃO DE PEÇAS PARA MANTÊ-LOS EM BOM FUNCIONAMENTO;

- AUXILIAR NA INSTALAÇÃO DA REDE PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA DE ÁGUA E ESGOTO EM OBRAS REALIZADAS PELO SAAE, ABRINDO E FECHANDO VALETAS NO SOLO OU RASGOS EM PAREDES PARA INTRODUZIR TUBOS OU PARTES ANEXAS;

- EFETUAR A CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DE MATERIAIS, SERVINDO-SE DAS PRÓPRIAS MÃOS OU UTILIZANDO CARRINHO DE MÃO E FERRAMENTAS MANUAIS;

- REBOCA JUNÇÕES, PREENCHENDO-AS COM MATERIAL DE VEDAÇÃO OU ARGAMASSA DE CIMENTO OU OUTRO MATTERIAL APROPRIADO;

- EXECUTAR OUTRAS TAREFAS A FINS PREVISTOS NO PLANO CARGO,CARREIRAS E SALARIO.

ALFABETIZADO

937,00

40

4

1

5

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

- VARRER, LIMPAR, ENCERAR, LAVAR E ARRUMAR ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DOS PRÉDIOS DO SAAE;

- LIMPAR E LAVAR PAREDES, VIDROS, PISOS E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS;

- LIMPAR MÓVEIS E UTENSÍLIOS

- ABRIR E FECHAR PORTÕES, PORTAS E JANELAS BEM COMO LIGAR E DESLIGAR PONTOS DE ILUMINAÇÃO, MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS.

- TROCAR LUMINÁRIAS, PREPARAR E SERVIR CAFÉ, SERVIR ÁGUA, LAVAR COPOS, XÍCARAS, CAFETEIRAS E DEMAIS UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA;

- TRANSPORTAR MESAS, ARQUIVOS, ARMÁRIOS E DEMAIS UTENSÍLIOS E MATERIAIS USADOS NO SERVIÇO DO SAAR;

- SOLICITAR AO SUPERIOR IMEDIATO, UTENSÍLIOS E MATERIAIS DE LIMPEZA, CAFÉ, AÇÚCAR ENTRE OUTROS;

- ATENDER A PEQUENOS MANDATOS PESSOAIS;

- APANHAR MATERIAIS DE EXPEDIENTES E DISTRIBUÍ-LOS ENTRE AS UNIDADES DO SAAE, QUANDO SOLICITADA;

-COMUNICAR AO SUPERIOR IMEDIATO QUAISQUER DEFEITOS OU PROBLEMAS ENCONTRADOS NAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS;

-EXECUTAR OUTRAS TAREFAS A FINS PREVISTA NO PLANO CARGO, CARREIRAS E SALARIO.

4ª SERIE DO ENSINI FUNDAMENTAL

937,00

40

1

1

2

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

-EXAMINAR TODAS AS CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS, ANALISANDO E COLETANDO DADOS REFERENTE ÀS INFORMAÇÕES SOLICITADAS, PARA ELABORAR RESPOSTAS E POSTERIOR ENCAMINHAMENTO;

-DATILOGRAFAR OU DIGITAR ATOS ADMINISTRATIVOS ROTINEIROS DO SAAE, COMO OFÍCIOS, MEMORANDOS, CIRCULARES E OUTROS UTILIZANDO IMPRESSOS PADRONIZADOS OU NÃO, PARA DAR CUMPRIMENTO À ROTINA ADMINISTRATIVA;

-ATENDER AO EXPEDIENTE NORMAL DO SAAE, COMO RECEBIMENTO, ABERTURA, ENCAMINHAMENTO, REGIS-TRO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, CORRESPONDÊNCIA INTTERNA E EXTERNA, VISANDO ATENDER ÁS SOLICITAÇÕES;

- EXTRAIR EMPENHO DA DESPESA;

- EMITIR NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE COBRANÇAS E REGISTRAR PAGAMENTOS;

- FAZER LEVANTAMENTO DE DÉBITO DOS USUÁRIOS DO SAAE;

- PREENCHER MAPAS DE ARRECADAÇÃO DE PAGAMENTO;

- ESCRITURAR CRÉDITO SOB SUPERVISÃO E FAZER CÁLCULOS RELATIVOS A CONTAS CORRENTES E FICHAS FINANCEIRAS;

- FAZER CÁLCULOS NÃO MUITO COMPLEXOS SOBRE JUROS , PERCENTAGENS E MULTAS, ENTRE OUTROS;

- AUXILIAR NO LEVANTAMENTO DE DADOS PARA A ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA;

- EXECUTAR TAREFAS AUXILIARES DO CONTROLE ORÇAMENTÁRIO;

- ELABORAR BOLETINS CADASTRAIS, CONFERIR DADOS CADASTRAIS LEVANTADOS NO CAMPO, CALCULAR TARIFAS E EXECUTAR OUTRAS TAREFAS AUXILIARES;

- ORGANIZAR E MANTER ATUALIZADO O ARQUIVO, CLASSIFICANDO OS DOCUMENTOS POR ORDEM CRONOLÓGICA E/OU ALFABÉTICA, PARA MANTER UM CONTROLE SISTEMÁTICO DOS MESMOS;

- EXAMINAR A EXATIDÃO DE DOCUMENTOS CONFERINDO, EFETUANDO REGISTROS, OBSERVANDO PRAZOS, DATAS, POSIÇÕES FINANCEIRAS E OUTROS LANÇAMENTOS, PARA A ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO CONTENDO A POSIÇÃO FINANCEIRA DA ORGANIZAÇÃO;

- PRESTAR ATENDIMENTO AO PÚBLICO, FORNECENDO INFORMAÇÕES GERAIS ATINENTES AOS SERVIÇOS DO SAAE, VISANDO ESCLARECER AS SOLICITAÇÕES DOS MESMOS;

- ABRIR FICHAS CONTÁBEIS, CONFORME ORIENTAÇÃO RECEBIDA;

- LANÇAR EM FICHAS PRÓPRIAS OS VALORES DAS CONTAS EM MOVIMENTO;

- CONFERIR COMPROVANTES CONTÁBEIS E OUTROS DOCUMENTOS RELATIVOS A OPERAÇÕES DE PAGAMENTO;

- OPERAR MÁQUINAS CALCULADOREAS;

- REALIZAR TAREFAS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, MATERIAL PATRIMÔNIO;

- ATENDER E/OU FAZER TELEFONEMAS, RECEBENDO, ANOTANDO E/OU TRANSMITINDO RECADOS;

- PARTICIPAR DO CONTROLE DE REQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PROVIDENCIANDO O PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DE SOLICITAÇÃO E ACOMPANHAMENTO O RECEBIMENTO;

- EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATADAS DETERMINADAS PELO SUPERIOR IMEDIATO.

- EXECUTAR OUTRAS TAREFAS A FINS PREVISTA NO PLANO CARGO, CARREIRAS E SALARIO.

ENSINO MEDIO COMPLETO

1.000,00

40

3

1

4

TOTAL:

20

 

ANEXO II - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

DATA

ATIVIDADE/ FASE

27/jan (sexta-feira)

AVISO DE EDITAL

30/jan a 2/fev (segunda a sexta-feira)

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

6/fev (segunda-feira)

INÍCIO DAS INSCRIÇÕES – 08:00 às 17:00h

11/fev (sábado)

ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES – 08:00 às 12:00h

13/fev (segunda-feira)

PUBLICAÇÃO DOS INSCRITOS NO PSS

13 a 17/ fev (segunda a sexta-feira)

ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E SELEÇÃO DE CLASSIFICADOS

20/fev (segunda-feira)

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

20 a 21/fev (segunda a terça-feira)

PERÍODO PARA RECURSO - 08:00 às 17:00h

23/fev (quinta-feira)

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO

24/fev (sexta-feira)

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

2 a 3/mar (quinta a sexta-feira)

ENTREGA DE DOCUMENTOS E ASSINATURA DE CONTRATOS

6/mar (segunda-feira)

INÍCIO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DOS APROVADOS NO PSS

 

ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

INSCRIÇÃO Nº

 

ÓRGÃO DE DESTINO E FUNÇÃO PLEITEADA: (preenchimento obrigatório)

 

ÓRGÃO MUNICIPAL: ______________________

FUNÇÃO PARA A QUAL CONCORRE: ___________________

DADOS PESSOAIS: (preenchimento obrigatório)

POSSUI ALGUMA DEFICIÊNCIA? ( ) SIM Qual? __________( ) NÃO

NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A): ___________________

NOME DA MÃE:____________________

CPF: _________________ RG:__________ ________

DATA DE NASCIMENTO: ______/______/_____ SEXO: ( ) Masc. ( ) Fem.

ESTADO CIVIL: __________ NATURALIDADE:________ _________

INFORMAÇÕES DE ENDEREÇO E CONTATO: (preenchimento obrigatório

ENDEREÇO:________________________

MUNICÍPIO: _________________ CEP:_______________

TELEFONE: _______________ EMAIL: (se houver)_________________

 

Declaro sob as penas da lei, que são verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes no Edital Nº 001/2017

 

Manacapuru, de de 2017.

__________________________________

 

Responsável pela Inscrição

________________________________

Assinatura do Candidato

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (via do candidato)

 

INSCRIÇÃO Nº

 

DADOS PESSOAIS:

NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A):_______________________

ÓRGÃO DE DESTINO E FUNÇÃO PLEITEADA:____________________

ÓRGÃO MUNICIPAL:_______________________________

FUNÇÃO PARA A QUAL CONCORRE:_________________________

 

Declaro sob as penas da lei, que são verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes no Edital Nº 001/2017.

 

Manacapuru, de de 2017.

 

________________________

 

Responsável Pela Inscrição

_________________________

Assinatura Do Candidato

 

ANEXO IV - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULO

 

TITULAÇÃO / CURSO / EXPERIÊNCIA NA ÁREA PRETENDIDA

PONTUAÇÃO

DOUTORADO (limitado a 5,00 pontos)

5,00 (por curso)

MESTRADO (limitado a 4,00 pontos)

4,00 (por curso)

PÓS-GRADUAÇÃO – MBA OU ESPECIALIZAÇÃO

3,00 (por curso)

(licenciatura, bacharelado ou tecnológico/ limitado a 4,00 pontos)

GRADUAÇÃO (igual ou superior a 360 horas/ limitado a 3,00 pontos)

2,00 (por curso)

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E ATUALIZAÇÃO

0,5 (por curso)

(carga horária igual ou superior a 30 horas/ limitado a 3,00 pontos)

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (em anos na função pretendida)

4,00 (por ano)

 

ANEXO V - TABELA DE PONTUAÇÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO

 

INSCRIÇÃO Nº:

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A):_______________________

 

FUNÇÃO PARA A QUAL CONCORRE:_______________________

 

ÓRGÃO MUNICIPAL DE DESTINO_____________________

(se aprovado):

CPF: ________________ RG:___________________

 

 

 

 

 

ANÁLISE DE TITULAÇÃO / CURSO / EXPERIÊNCIA NA ÁREA PRETENDIDA

PONTUAÇÃO

MESTRADO/ DOUTORADO

 

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO – MBA OU ESPECIALIZAÇÃO

 

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E ATUALIZAÇÃO

 

ASSINALE A ASSERTIVA ABAIXO CASO SEJA PERTINENTE:

0,00

( ) CANDIDATO NÃO APRESENTA TÍTULOS PARA ANÁLISE

TOTAL DE PONTOS DA ANÁLISE DE TÍTULOS:

 

 

AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO PRETENDIDA

PONTUAÇÃO

ATUAÇÃO NA ÁREA EM ANOS

 

TOTAL DE PONTOS DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

 

 

RESULTADO FINAL

PONTOS

ANÁLISE DE TÍTULOS

 

AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO PRETENDIDA

 

TOTAL DE PONTOS:

 

 

Manacapuru, de de 2017.

 

______________________

AVALIADOR 1

CPF:

_______________________

AVALIADOR 2

CPF:

 

ANEXO VI – MODELO DE CURRÍCULO PARA O PSS

 

1. DADOS PESSOAIS:

 

POSSUI ALGUMA DEFICIÊNCIA?( ) SIM Qual? _______________ ( ) NÃO

 

NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A):___________________________________

 

NOME DO PAI:____________________________

 

NOME DA MÃE:____________________________

 

ESTADO CIVIL: ___________________ NATURALIDADE:_____________________

 

DATA DE NASCIMENTO: _______/______/_______ SEXO: ( ) Masc. ( ) Fem.

 

CPF: __________________________ RG:____________________

TÍTULO DE ELEITOR:______________ ZONA:_____________ SEÇÃO: ______________

Nº CERTIFICADO DE RESERVISTA:________________________

 

2. INFORMAÇÕES DE CONTATO:

 

ENDEREÇO:_________________________

 

MUNICÍPIO:CEP:

 

TELEFONE: _____________________ CELULAR:__________________

(inclusive para recados)

 

EMAIL:_________________________

(se houver)

 

3. ESCOLARIDADE:

 

3.1 ENSINO FUNDAMENTAL

 

INSTITUICAO DE ENSINO:___________________ ANO DE CONCLUSÃO:_________________

 

3.2 ENSINO MÉDIO

 

INSTITUICAO DE ENSINO:____________________ ANO DE CONCLUSÃO:________________

 

4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO PRETENDIDA:

 

CURSO/ ÁREA: __________________________

 

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:_____________________

 

DATA DE INÍCIO: _____/____/_____ DATA DE CONCLUSÃO: ___/_____/______

 

CARGA HORÁRIA:_______________

 

CURSO/ ÁREA: _______________________

 

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:___________________

 

DATA DE INÍCIO: _______/_______/__________ DATA DE CONCLUSÃO: _______/_______/__________

 

CARGA HORÁRIA:________________

 

CURSO/ ÁREA: ____________________

 

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:____________________

 

DATA DE INÍCIO: _______/_______/_______ DATA DE CONCLUSÃO: _______/_______/__________

 

CARGA HORÁRIA:_________________

 

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

______________________________

 

Manacapuru, de de 2017.

____________________

 

Assinatura Do Candidato

 

ANEXO VII - FORMULÁRIO DE RECURSOS

 

ÓRGÃO MUNICIPAL PARA O QUAL CONCORREU:_________ __________________

FUNÇÃO PARA A QUAL CONCORRE:_____________________________

NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A):_____________________________

CPF:________________________________ RG: ____________________

ITEM DO EDITAL DO RECURSO:___________________________

 

ANEXO VII - FORMULÁRIO DE RECURSOS

 

ÓRGÃO MUNICIPAL PARA O QUAL CONCORREU:_____________________________

FUNÇÃO PARA A QUAL CONCORRE:________________________

NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A):______________________

CPF: _________________RG:_____________

ITEM DO EDITAL DO RECURSO:_______________________

DESCRIÇÃO DO RECURSO DE FORMA CLARA E OBJETIVA.

____________________________________

 

Manacapuru, de de 2017.

 

Assinatura do Candidato


Publicado por:
Carlos Andre Gonçalves de Souza
Código Identificador:57711417