ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROCESSO SELETIVO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2017
A PREFEITURA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, através da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD realizará o Processo Seletivo Simplificado para futura contratação temporária e cadastro de reserva para os cargos de Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Assistente Administrativo, Orientador Social, Operador de Sistema, Instrutor de Coral, Instrutor de Música, Instrutor de Artesanato, Instrutor de Dança, Instrutor de Jiu-jitsu, Instrutor de Corte e Costura, Instrutor de Recreação, Instrutor de Teatro, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista Cat. B, Motorista Cat. D e Cozinheiro para atuarem nos Projetos Sociais na Zona Urbana e Zona Rural, de acordo com o que estabelece a Tipificação Nacional de serviços Sócio assistenciais, bem como necessidade de pessoal apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC, de acordo com a PNAS/2004, NOB –RH/SUAS Lei: 874/1993 (LOAS) modificada pela Lei 12.435 de 06 de julho de 2011, e o que dispõem o art. 37, inciso II e IX da Constituição Federal, c/c o disposto no art. 108 e com os Arts. 3º e 4º, da Lei n° 487 de 31 de dezembro de 2003 e Art. 2º da Lei Municipal nº 668 de 15 de março de 2012, nos termos da Resolução nº04/96 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com o disposto na Emenda Constitucional nº 51/2006.
1. DA INSCRIÇÃO
1.1. Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente.
a) A inscrição deverá ser efetuada mediante ficha de inscrição (fornecida no local da inscrição) devidamente preenchida e assinada, acompanhada do curriculum vitae (atualizado e com documentos comprobatórios), no período de 06 de julho (quinta-feira a 12 de julho de 2017 (quart-feira), no horário das 08:00 às 12:00 e de 13:30 às 17:00h, em dias úteis, no SISPREV (Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do município de Presidente Figueiredo), localizado na Avenida Onça Pintada, n° 304, Bairro Galo da Serra nesta cidade de Presidente Figueiredo/ AM.
1.2. Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos, ou alteração de função, após a entrega do envelope.
1.3. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, por fax, condicionais ou extemporâneas.
1.4. O candidato poderá efetuar apenas 01 (uma) inscrição;
1.5. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Deixar de apresentar qualquer documento estabelecido no item 2;
b) Marcar mais de uma função na mesma Ficha;
c) Deixar de assinalar na ficha de inscrição a função e área de atuação pretendida.
2. DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Os candidatos deverão anexar ao Curriculum Vitae, cópias legíveis, acompanhado dos originais, dos documentos abaixo relacionados, em envelope.
a) Documentos de identidade com foto (frente e verso);
Serão considerados documentos de Identidade: Carteira Nacional de Habilitação-CNH, carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares ou Conselhos de Classes. Não serão aceitos protocolos destes documentos;
b) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
c) Comprovante de escolaridade mínima exigida para a função pretendida, conforme Item 3;
Serve como comprovante de escolaridade: Diploma, Certificado, Certidão de conclusão ou Declaração atualizada nos últimos 90 dias;
d) Ficha de inscrição, devidamente preenchida de forma legível, não podendo haver emendas ou rasuras, nem omissão de dados nela solicitadas, e assinada pelo próprio candidato ou por procurador habilitado.
2.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração.
2.3. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item I (06/07 a 12/07 de 2017), deste Edital.
2.4. As informações prestadas na ficha de inscrição, como também as documentações apresentadas serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo descartados pela comissão os documentos não exigidos neste edital, e cabendo ao candidato em qualquer instância administrativa ou judiciária a responsabilidade civil, penal e administrativa por declaração falsa.
3. DA FUNÇÃO, REMUNERAÇÃO, VAGAS e CARGA HORARIA.
QUADRO I
|
CARGO |
VAGAS |
REQUISITO MINIMO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
REMUNERAÇÃO Salário Base Mensal |
CARGA HORÁRIA |
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ASSISTENTE SOCIAL |
01 |
Nível superior em Serviço Social; registro profissional no órgão competente; comprovante de quitação da anuidade 2017. |
SECRETARIA |
R$ 2.000,00 (Dois mil reais) |
30 (trinta) horas semanais |
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04 |
CRAS |
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|
02 |
CREAS |
||||
|
PSICÓLOGO
|
01 |
Nível superior em Psicologia; registro profissional no órgão competente; comprovante de quitação da anuidade 2017. |
SECRETARIA |
R$ 2.000,00 (Dois mil reais) |
30 (trinta) horas semanais |
|
01 |
CRAS |
R$ 2.000,00 (Dois mil reais) |
30 (trinta) horas semanais |
||
|
02 |
CREAS |
||||
|
ADVOGADO |
01 |
Graduado em Direito, Registro na OAB |
CREAS |
R$ 3.5000,00 (Três Mil e Quinhentos Reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
|
ORIENTADOR SOCIAL |
01 |
Graduado em Fisioterapia, Registro Profissional, Comprovante de quitação 2017 |
CRAS |
R$ 2.000,00 (Dois mil reais) |
30 (trinta) horas semanais |
|
01 |
Graduado em Fonoaudiologia Registro Profissional, Comprovante de quitação 2017 |
CRAS |
R$ 2.000,00 (Dois mil reais) |
30 (trinta) horas semanais |
|
|
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
04 |
Nível médio, conhecimento em rotinas administrativas e Informática |
SECRETARIA |
R$ 1.134,17 (Mil cento e Trinta e Quatro reais e dezessete) |
40 (quarenta) horas semanais |
|
02 |
CRAS |
R$ 1.134,17 (Mil cento e Trinta e Quatro reais e dezessete) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
01 |
CREAS |
R$ 1.134,17 (Mil cento e Trinta e Quatro reais e dezessete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
02 |
CMAJ/SEDE |
R$ 1.134,17 (Mil Cento e Trinta e Quatro e Dezessete) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
02 |
CMAJ/VILA DE BALBINA |
R$ 1.134,17 (Mil Cento e Trinta e Quatro e Dezessete) |
40 (quarenta) horas semanais |
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|
02 |
COMUNIDADE CANOAS |
R$ 1.134,17 (Mil Cento e Trinta e Quatro e Dezessete) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
02 |
COMUNIDADE RUMO CERTO |
R$ 1.134,17 (Mil Cento e Trinta e Quatro e Dezessete) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
OPERADOR DE SISTEMA |
01 |
Ensino Médio, Conhecimento em Sistema SUAS Informática básica
|
SECRETARIA |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
|
02 |
CRAS |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
01 |
CREAS |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
01 |
CMAJ/SEDE |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
01 |
CMAJ/VILA DE BALBINA |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
OPERADOR DE SISTEMA |
01 |
Ensino Médio, Conhecimento em Sistema SUAS Informática básica |
COMUNIDADE CANOAS |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
|
01 |
COMUNIDADE RUMO CERTO |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
INSTRUTOR DE CORAL |
01 |
Ensino Médio, curso especifico na área |
CMAJ/SEDE |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
|
01 |
CMAJ/VILA DE BALBINA |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
INSTRUTOR DE MÚSICA |
02 |
Ensino Médio, curso especifico na área |
CMAJ/SEDE |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
|
01 |
CMAJ/VILA DE BALBINA |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
01 |
COMUNIDADE CANOAS |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
INSTRUTOR DE ARTESANATO |
01 |
Ensino Médio, curso especifico na área |
CMAJ/SEDE |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
|
01 |
CMAJ/VILA DE BALBINA |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
01 |
COMUNIDADE CANOAS |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
01 |
COMUNIDADE RUMO CERTO |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
INSTRUTOR DE DANÇA |
02 |
Ensino Médio, curso especifico na área |
CMAJ/SEDE |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
|
01 |
CMAJ/VILA DE BALBINA |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
01 |
COMUNIDADE CANOAS |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
01 |
COMUNIDADE RUMO CERTO |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
INSTRUTOR DE JIU-JITSU |
02 |
Ensino Médio, curso especifico na área |
CMAJ/SEDE |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
|
INSTRUTOR DE JIU-JITSU |
01 |
Ensino Médio, curso especifico na área |
CMAJ/VILA DE BALBINA |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
|
01 |
COMUNIDADE RUMO CERTO |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
01 |
COMUNIDADE CANOAS |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
INSTRUTOR DE CORTE E COSTURA |
01 |
Ensino Médio, curso especifico na área |
CMAJ/SEDE |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
|
01 |
VILA DE BALBINA |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
01 |
COMUNIDADE RUMO CERTO |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
INSTRUTOR DE RECREAÇÃO
|
06 |
Ensino Médio, curso especifico na área |
CMAJ/SEDE |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
|
02 |
VILA DE BALBINA |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
02 |
COMUNIDADE CANOAS |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
02 |
COMUNIDADE RUMO CERTO |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
INSTRUTOR DE TEATRO |
01 |
Ensino Médio, curso especifico na área |
CMAJ/SEDE |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
|
01 |
VILA DE BALBINA |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
|
03 |
Ensino Fundamental Incompleto |
SECRETARIA |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
|
02 |
CRAS |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
01 |
CREAS |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
05 |
CMAJ/SEDE |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
VILA DE BALBINA |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
|
02 |
COMUNIDADE CANOAS |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
02 |
COMUNIDADE RUMO CERTO |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
MOTORISTA CAT “B” |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto, CNH CAT “B” |
SECRETARIA |
R$ 1.061,00 (Mil e Sessenta e Um Reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
|
01 |
CMAJ/SEDE |
R$ 1.061,00 (Mil e Sessenta e Um Reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
MOTORISTA CAT “D” |
01 |
Ensino Fundamental Incompleto, CNH CAT “D” |
CRAS |
R$ 1.061,00 (Mil e Sessenta e Um Reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
|
01 |
CREAS |
R$ 1.061,00 (Mil e Sessenta e Um Reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
COZINHEIRO |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto e cursos específicos na área |
SECRETARIA |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
|
01 |
CRAS |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
01 |
CREAS |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
03 |
CMAJ/SEDE |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
02 |
CMAJ/VILA DE BALBINA |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
01 |
COMUNIDADE CANOAS |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
||
|
01 |
COMUNIDADE RUMO CERTO |
R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete reais) |
40 (quarenta) horas semanais |
4. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. Fica reservado 5% (cinco) do total de vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais. Os quais poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições da função pretendida;
4.2. Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem, emitido nos últimos doze meses.
4.3. Na falta de atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal condição;
4.4. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;
4.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;
4.6. Os candidatos que no ato de inscrição se declarar portadores de deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a ordem de classificação;
4.7. Não será considerado como deficiência o candidato que estiver aposentado por invalidez.
5. PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 O processo de seleção será realizado em etapa única, consistindo em análise de caráter eliminatório e classificatório.
5.1.1. A análise de Curriculum Vitae, compreende do exame da documentação exigida.
|
Experiência |
Pontuação item |
Pontuação máxima do item |
|
Experiência Profissional no Cargo Concorrido |
2 (dois) ponto por mês completo na área |
24 pontos |
5.1.2 Serão considerados para efeito de comprovação de experiência profissional, contrato individual de trabalho, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta ou declaração emitida pelo setor de pessoal dos órgãos competentes;
5.1.3 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a função, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado;
5.1.4 No caso de servidor público será aceita Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço, ambas emitidas pelo setor pessoal, dos órgãos competentes, ou Contrato Temporário;
5.2 Na situação de empate, serão aplicados os seguintes critérios:
a) No caso de empate, será selecionado o candidato mais idoso.
5.3 A classificação geral dos candidatos habilitados será divulgado nos quadros de Aviso da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo e nas Secretarias do âmbito municipal.
5.4 O processo seletivo será homologado pelo Chefe do Poder Executivo.
6. DOS RECURSOS
6.1. Os recursos contra o resultado parcial do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subsequente ao da divulgação.
6.2. Os recursos deverão ser digitados e dirigidos ao Sr. CLAUDINO LOPES, Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, e entregues no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Administração, horário 8h às 14h constando o nome, função, CPF e o número do documento de identidade do candidato. Deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas.
6.3. Poderá interpor recurso o próprio candidato ou seu procurador.
6.4. O recurso interposto fora do prazo, estipulado no item 6.1, será indeferido.
6.5. Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, e publicado no mural desta Prefeitura, conforme cronograma em anexo.
7. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
7.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;
a) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da seleção;
d) Atestado de Aptidão física e mental (expedido por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina-CRM);
e) Não ter sido aposentado por invalidez;
f) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação, em qualquer esfera da Administração Pública, nos últimos 05 (cinco) anos;
g) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;
h) Cumprir as determinações deste edital;
i) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
8. DO PRAZO DE VALIDADE
8.1. O presente Processo Seletivo será válido pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, por decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. O Contrato será válido pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme as necessidades do serviço.
9.2. O classificado deverá apresentar no ato da contratação, original e 01 (uma) cópia dos documentos comprobatórios, conforme especificado abaixo:
• Carteira de Identidade;
• Cadastro de Pessoa Física - CPF;
• Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição, correspondente ao último pleito;
• ou Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
• Certidão de nascimento ou casamento;
• Certidão de Nascimento de dependentes menores (se houver);
• Certificado de Quitação do Serviço Militar (para o sexo masculino);
• Carteira de Trabalho (frente e verso);
• Inscrição no PIS/PASEP;
• Comprovante de Residência atualizado (água, luz ou telefone);
• Comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado);
• Carteira de Registro do Conselho;
• Comprovante de quitação da anuidade 2017;
• Declaração de antecedentes criminais;
• Conta Corrente Bancária somente Bradesco;
• Declaração de não ocupar cargo público e remuneração, exceto os acúmulos permitidos pela Lei e demais necessárias que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga (formulário oferecido ao candidato no ato da contratação para preenchimento);
• Declaração de bens e de Imposto de Renda, juntamente com a ficha de cadastro (formulário oferecido ao candidato no ato da contratação para preenchimento);
• 01 fotos 3x4; (recente)
9.3. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros para assinatura do contrato.
9.4 . O candidato contratado que não atingir as metas estabelecidas poderá ter seu contrato rescindido conforme conveniência administrativa.
9.5. O candidato que não obedecer as normas do item 9.4, será substituído pelo classificado subsequente.
9.6. O candidato contratado será lotado exclusivamente na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC.
9.7. O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC no prazo de 12 (doze) horas a contar da data do encaminhamento expedido pela Coordenadora de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Administração, sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedada ainda, a relotação ou remoção.
10. DOS IMPEDIMENTOS LEGAIS
10.1 Não serão contratados professores que possuam 02 (dois) vínculos empregatícios no funcionalismo público, quer seja entre Estado e Prefeitura ou dentre o mesmo Órgão, por expressa vedação constitucional, que proíbe o acúmulo remunerado de cargos públicos;
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Todos os candidatos inscritos e que preencherem os requisitos básicos exigidos no edital, serão relacionados para homologação do resultado final, de acordo com a ordem de classificação.
11.2 Os candidatos constantes da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão convocados com estrita observância da ordem de classificação.
11.3 O resultado parcial deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, com data prevista conforme cronograma.
11.4 A homologação do Processo Seletivo Simplificado será assinada pelo Chefe do Poder Executivo.
11.5 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
11.6 O descumprimento de qualquer item do edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido no edital implica a eliminação do mesmo no Processo Seletivo Simplificado, sendo considerado desistente, ensejando a faculdade de convocação do candidato subsequentemente classificado.
11.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações e/ou retificações.
11.8 As fichas de inscrição serão distribuídas pela Comissão do Processo Seletivo, no local indicado para a Inscrição.
11.9 Os candidatos classificados neste certame serão contratados, pela ordem de classificação, respeitando o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
11.10 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação automática.
11.11 Será excluído do certame, por ato da COMISSÃO AVALIADORA, o candidato que:
Tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro envolvido no Processo Seletivo.
Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela COMISSÃO AVALIADORA.
Presidente Figueiredo, 05 de julho de 2017.
CLAUDINO LOPES
Secretário Municipal de Administração
CERTIDÃO
Certifico, para os fins de direito, em conformidade com o Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, que nesta data, precisamente ás _________. Afixei o presente edital no mural da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo-AM.
E, por ser verdade, lavro a presente certidão e a subscrevo.
CLAUDINO LOPES
Secretário Municipal de Administração
FICHA DE INSCRIÇÃO
Eu,____________ Portador do RG nº. __________Órgão Expedidor_________ CPF nº. ___________-_______, endereço______________ Cidade________ Estado ___________tel. residencial ( )___________ Celular (___)________-________, venho requerer junto à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital nº. 01/2017 de 05/07/2017, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
FUNÇÃO PRETENDIDA
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Psicólogo |
Instrutor de Coral |
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Assistente Social |
Orientador Social (Fisioterapeuta) |
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Operador de Sistema |
Orientador Social (Fonoaudiólogo) |
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Instrutor (Música) |
Operador de Sistema |
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Instrutor (Artesanato) |
Auxiliar de Serviços Gerais |
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Instrutor (Teatro) |
Motorista Cat. B |
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Instrutor (Dança) |
Motorista Cat. D |
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Instrutor (Jiu-jitsu) |
Cozinheiro |
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Instrutor de Corte e Costura |
Assistente Administrativo |
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Instrutor de Recreação |
Advogado |
ÁREA DE ATUAÇÃO
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Secretaria |
CRAS |
CREAS |
CMAJ / SEDE |
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CMAJ / Vila de Balbina |
Comunidade Canoas |
Comunidade Rumo Certo |
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Declaro conhecer e estar de acordo com todas as exigências e condições estabelecidas no edital.
Declaro ainda, que aceito e atendo a todos os requisitos mínimos e condições estabelecidas para o exercício da função, inclusive que tem disponibilidade de tempo integral para exercer as atividades previstas, comprometendo-se à sua devida comprovação, quando exigida, sob pena de não o fazendo, tornar-se insubsistente sua inscrição.
Presidente Figueiredo, _____/____/2017.
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Candidato
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Ass. do Atendente
Nº de Folhas Recebidas:______
Portador de Necessidades Especiais ( ) sim ( ) não
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PROTOCOLO DE ENTREGA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº. 01/2017 DE 05 DE JULHO DE 2017
NOME DO CANDIDATO:
CARGO PRETENDIDO
LOCAL OU AREA DE ATUAÇÃO:
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Ass. do Atendente: |
Nº de Folhas Recebidas: |
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS ( ) SIM OU ( ) NÃO
CRONOGRAMA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEMASC |
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DATA |
ATIVIDADES |
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05/07/2017 |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
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06/07 A 12/07/2017 |
INSCRIÇÃO (em dias úteis) |
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21/07/2017 |
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE CURRICULUM VITAE |
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24 e 25/07/2017 |
RECURSOS CONTRA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE CURRICULUM VITAE |
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27/07/2017 |
PARECERES DOS RECURSOS |
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31/07/2017 |
DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
Publicado por:
Roque Lane Wilkens Marinho
Código Identificador:58D4A4A9