ESTADO DO AMAZONAS

MUNICÍPIO DE MANACAPURU

SECRETARIA MUNICIPÁL DE GOVERNO

SECRETARIA MUNICIPÁL DE GOVERNO
ERRATA DO EDITAL Nº 005/2017

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU/AM, visando sanar erros materiais em cumprimento ao principio da publicidade e transparência do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2017 mediante INSCRIÇÃO, ANÁLISE CURRICULAR, DE PROVAS E TÍTULOS, visando o atendimento de necessidade de interesse público da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, para fins de seleção de pessoal para contração e formação de cadastro de reserva de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), em conformidade com o Art. 198, Parágrafos 4º. e 5º.da Constituição Federal, da Lei Nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, da Lei Orgânica Municipal de Manacapuru, e da Lei Municipal Nº 386 de 17 de maio de 2017, cujas alterações estão a seguir elencadas:

 

1. No item 2.1, onde se lê:

2.1 Encontram-se abertas, para preenchimento das vagas mediante Processo Seletivo Público Nº 005/2017, as funções abaixo relacionadas:

 

FUNÇÃO

REQUISITOS MÍNIMOS

EXIGIDOS PARA A FUNÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SUBSÍDIO MENSAL (R$)

PCD

AMPLA CONCORRÊNCIA

TOTAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

Ensino Fundamental completo;

Residir na área da comunidade em que pretende atuar.

13

237

250

40h

1.014,00

AGENDE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)

Ensino Fundamental completo;

Residir na área da comunidade em que pretende atuar.

2

24

26

40h

1.014,00

 

LEIA-SE:

2.1 Encontram-se abertas, para preenchimento das vagas mediante Processo Seletivo Público Nº 005/2017, as funções abaixo relacionadas:

 

FUNÇÃO

REQUISITOS MÍNIMOS

EXIGIDOS PARA A FUNÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SUBSÍDIO MENSAL (R$)

PCD

AMPLA CONCORRÊNCIA

TOTAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

Ensino Fundamental completo;

Residir na área da comunidade em que pretende atuar.

13

237

250

40h

1.014,00

AGENDE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)

Ensino Fundamental completo.

2

24

26

40h

1.014,00

 

2. ONDE SE LÊ:

8.1 A 1ª. ETAPA – PROVA OBJETIVA do Processo Seletivo Público Nº 005/2017 será realizada no dia 15 de julho de 2017 (sábado), com duração de 3 (três) horas, constando de 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada (A –B – C – D - E), sendo uma única resposta correta, baseadas no programa constante no ANEXO XII deste Edital.

Leia-se

 

8.1 A 1ª. ETAPA – PROVA OBJETIVA do Processo Seletivo Público Nº 005/2017 será realizada no dia 23 de julho de 2017 (domingo), com duração de 3 (três) horas, constando de 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada (A –B – C – D - E), sendo uma única resposta correta, baseadas no programa constante no ANEXO XII deste Edital.

 

3. ONDE SE LÊ:

8.10 Serão considerados DOCUMENTOS OFICIAIS DE IDENTIDADE os estabelecidos no item 2.5.1 deste Edital.

 

Leia-se:

8.10 Serão considerados DOCUMENTOS OFICIAIS DE IDENTIDADE os estabelecidos no item 5.5.1 deste Edital.

 

4. ONDE SE LÊ:

12.2.3 O prazo para interposição de Recursos obedecerá o constante do ANEXO V.

Leia-se:

12.2.3 O prazo para interposição de Recursos obedecerá o constante do ANEXO II.

 

5. ONDE SE LÊ:

14.1 O candidato classificado no Processo Seletivo Público Nº 005/2017 de que trata este Edital será contratado se atendidas as seguintes exigências:

...

h) apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação;

i) cumprir as determinações deste Edital.

Leia-se

14.1 O candidato classificado no Processo Seletivo Público Nº 005/2017 de que trata este Edital será contratado se atendidas as seguintes exigências:

[...]

h) Apresentar declaração de disponibilidade para viagens;

i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação;

j) cumprir as determinações deste Edital.

 

6. ONDE SE LÊ:

15.1 Além das hipóteses previstas no Art. 183, da Lei Municipal Nº 89/2033 (Estatuto do Servidor Público do Município), o profissional admitido neste seletivo, poderá ser demitido do cargo público por:

Leia-se:

 

15.1 Além das hipóteses previstas no Art. 183, da Lei Municipal Nº 89/2003 (Estatuto do Servidor Público do Município), o profissional admitido neste seletivo, poderá ser demitido do cargo público por:

 

Manacapuru, 27 de junho de 2017

 

BETANAEL DA SILVA D’ÂNGELO

Prefeito Municipal de Manacapuru/AM


Publicado por:
Adanor Pereira Porto Filho
Código Identificador:5A0E2454