ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE MARAÃ
Secretaria Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2016 – SEMAD/MARAÃ/AM
A Prefeitura de Maraã, através da Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado/2016, nomeada através do Decreto nº 195 de 30 de maio de 2016 no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização concedida pelo Exmo. Sr. Prefeito de Maraã, conforme consta no Ofício de Solicitação – 159/SEMAD, e considerando o disposto da Lei nº003, de 23 de fevereiro de 2001, bem como a necessidade de contratação de servidores temporário, torna publico a abertura das inscrições no período de 07 à 22 de junho de 2016 do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de profissional, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime de direito administrativo nos termos dos artigos 37, inciso IX da Constituição Federal e do parágrafo 10 do artigo 108 da Constituição do Estado do Amazonas, para o exercício de diverso cargos na Sede e Zona Rural do Município de Maraã.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Comissão Organizadora e Executora em parceria com a Secretaria Municipal de Administração.
1.2- O Processo Seletivo Simplificado visa a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de profissional de superior, médio e fundamental, com previsão de contratação no período de junho a dezembro/2016.
1.3- O Processo Seletivo será realizado na cidade de Maraã, no Estado do Amazonas;
1.4- O Certame será realizado em 02 (duas) etapas
1ª Fase- Análise curricular de caráter eliminatório e classificatório.
2ª Fase- Entrevista Pessoal de caráter classificatório
1.2- DAS FUNÇÕES VAGAS, LOCAIS DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E REQUESITOS BÁSICOS.
Ensino Superior Completo – Quadro I
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CARGOS |
ESCOLARIDADE/ PRÉ-REQUISITO |
TOTAL DE VAGAS |
ATRIBUIÇÕES |
SALÁRIO R$ |
JORNADA SEMANAL |
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Enfermeiro |
Superior, com habilitação na área e inscrição no Conselho. |
05 |
Conhecer e auxiliar a implantação das recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde), planejar coordenar e realizar as atividades de implantação do Processo de Enfermagem a pacientes. Prestar informações e esclarecimentos sobre assuntos gerais e específicos afetos a área de competência. |
3.725,00 |
40h |
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Odontólogo |
Superior, com habilitação na área e inscrição no Conselho. |
02 |
Atuar na área de Odontologia, tanto nos procedimentos preventivos como na curativa. Realizar outras atividades correlatas ao cargo. |
3.725,00 |
40h |
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Bioquímico Farmacêutico |
Superior, com habilitação na área e inscrição no Conselho. |
01 |
Análise clínica e atividades na farmácia hospitalar. |
3.725,00 |
40h |
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Professor II SEDE e ZONA RURAL |
Superior/Normal |
653 |
Atuação em regência de classe e na realização de um conjunto de atividade didática e pedagógica. |
1.120,88 |
20h |
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Psicólogo |
Superior, com habilitação na área e inscrição no Conselho. |
03 |
Desenvolver ações sócios educativas, mediação nos processos grupais do serviço educativo às famílias usuárias do CRAS. Articulação de ações que potencializem as experiências no território de abrangência. |
2.280,25 |
40h |
|
Assistente Social |
Superior, com habilitação na área e inscrição no Conselho. |
02 |
Prestar serviços sociais orientando usuários, famílias, comunidades sobre direito e deveres, orientar e monitorar ações em desenvolvimentos relacionados a desenvolvimento humano e saúde. |
2.280,25 |
40h |
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Fisioterapeuta |
Superior com habilitação na área e inscrição no Conselho |
02 |
Atuar com atendimento aos clientes, condicionamento físico, acompanhar a evolução dos pacientes e aplicar massagem terapêutica. Realizar outras atividades correlatas ao cargo. |
2.280,00 |
40h |
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Médico |
Superior com habitação na área e inscrição no Conselho. |
03 |
Atuar na área preventiva e curativa de saúde básica. Realizar outros atendimentos correlatos ao Cargo. |
15.000,00 |
40h |
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Professor de Educação Física. |
Superior com habilitação na área. |
02 |
Atuar nos serviço educativo as crianças do CRAS |
1.120,88 |
20hs |
Ensino Fundamental Completo / Incompleto – Quadro II
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CARGOS |
ESCOLARIDAD/ PRÉ-REQUISITO |
TOTAL DE VAGAS |
ATRIBUIÇÕES |
SALÁRIO R$ |
JORNADA SEMANAL |
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Aux. Serv. Gerais SEDE e RURAL |
Fundamental Incompleto e residir no local de atuação. |
220 |
Executar serviços de limpeza e arrumação, de zeladoria, nas diversas unidades da Prefeitura como auxiliar no preparo das refeições. |
880,00 |
40h |
|
Gari |
Fundamental completo e residir no local de atuação. |
90 |
Atividades de natureza repetitivas, relacionadas às limpezas e conservações de logradouros públicos e cemitérios. |
880,00 |
40h |
|
Merendeira SEDE e RURAL
|
Fundamental Incompleto e residir no local de atuação. |
100 |
Atividades de natureza repetitiva, envolvendo trabalho relacionado ao preparo, distribuição e conservação de alimentos na educação e outras secretarias. |
880,00
|
40h |
|
Vigia SEDE e RURAL |
Fundamental Incompleto e residir no local de atuação. |
96 |
Executar vigilância em logradouros públicos, participar de treinamento na área de atuação quando solicitado, executar outras atividades inerentes ao cargo. |
950,00 |
40h |
|
Ag. Comunitário de Saúde –ACS |
Fundamental completo e residir no local de atuação. |
19 (urbano) 36 ( rural) |
Executar tarefas básicas de informações a indivíduos e grupos, visando a instrução da população em geral para a prevenção de doenças, efetuar visitas domiciliares, conforme necessidades, seguindo instruções de seus superiores, realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinado pelo superior imediato. |
950,00 |
30h |
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Office boy |
Ensino Fundamental Incompleto |
03 |
Transportar correspondência, Documentos,objetos de valores, dentro e fora dasinstituições, efetuar serviços bancários e de correio. Etc. |
880,00 |
40h |
|
Agente de Segurança |
Ensino Fundamental Completo. |
20 |
Zelar pela guarda do patrimônio público, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, e outras atividades inerentes a função. |
880,00 |
40h |
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Artífice |
Ensino Fundamental Completo |
02 |
Atuar com pequenos reparos, serviços de pintura e hidráulica, além de atividades correlatas ao cargo. |
880,00 |
40h |
|
Carpinteiro |
Ensino Fundamental Incompleto. |
04 |
Atividade de trabalhos gerais de carpinteiro em uma oficina ou em canteiro de obras, cortando, armando, instalando e reparando peças de madeira etc. |
880,00 |
40h |
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Pedreiro |
Ensino Fundamental Incompleto. |
04 |
Atividade de trabalhos gerais de pedreiro em obras diversas de necessidade da administração publica |
880,00 |
40h |
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Jardineiro |
Ensino Fundamental Incompleto |
04 |
Atividades de preparar o solo para plantio, plantar, cultivar plantas naturais e outras. Realizar outras ações inerentes ao cargo.
|
880,00 |
40h |
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Monitores SEDE e RURAL |
Ensino Fundamental Completo |
105 |
Sob supervisão direta recepcionar criança e pais, cuidar da higiene das crianças como lavar as mãos etc. Ajudar servir lanche nos horários preestabelecido. |
880,00 |
40h |
|
Aux. Patologia Clínica |
Ensino Fundamental Completo |
06 |
Coletar, receber e distribuir material biológico do paciente. Preparar amostras do material biológico e realizar exames. |
880,00 |
40h |
|
Aux. de Radiologia |
Ensino Fundamental Completo |
01 |
Preparar pacientes, materiais e equipamentos para exames e radioterapia, prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exames. |
880,00 |
40h |
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Costureira |
Ensino Fundamental Completo |
07 |
Projeta e modela confecções de roupas. Pode atuar em todas as etapas da confecção de roupas sob medida, desde o desenho do modelo até sua expedição. |
880,00 |
40h |
Ensino Médio Completo – Quadro III
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CARGOS |
ESCOLARIDADE/ PRÉ-REQUISITO |
TOTAL DE VAGAS |
ATRIBUIÇÕES |
SALÁRIO |
JORNADA SEMANAL |
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Professor Educação Infantil SEDE ZONA RURAL |
Magistério ou Médio completo, com habilitação no Magistério. |
162 |
Atuação em regência de classe e na realização de um conjunto de atividade didática e pedagógica Infantil. |
897,14 |
20h |
|
Motorista Fluvial |
Médio completo. |
02 |
Compete executar funções de responsabilidade pela condução, manutenção preventiva das embarcações públicas e municipais. |
880,00 |
40h |
|
Téc. Enfermagem |
Médio completo, com habilitação no Conselho. |
17 |
Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar; administrar medicamentos; organizar ambiente de trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. |
1.300,00
|
40h |
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Motorista/ Terrestre |
Médio completo e CNH –B |
09 |
Realizar atividades relativas à condução e conservação de veículos destinados ao transporte de passageiro e/ou cargo. Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo. |
880,00 |
40h |
|
Aux. Administrativo
|
Médio completo e conhecimento de informática em nível intermediário. |
90 |
Realizar atividades de administração geral. Manter-se atualizado sobre a aplicação de resolução, normas e regulamento referente à administração geral e específica, bem como prestar informação no âmbito do setor administrativo onde estiver lotado. Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo. |
880,00 |
40h |
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Digitador |
Médio Completo |
06
|
Organização da rotina de serviços e realização de entrada e transmissão de dados, operando teleimpressoras e microcomputadores, registrar e transcrever informações. Atendendo as necessidades do usuário interno e externo. |
880,00 |
40h |
|
Guarda Endemias |
Médio Completo |
13 |
Desenvolver ações educativas e preventivas, visando promoção da saúde e a prevenção das doenças, visitar domicílios periodicamente, rastrear focos de doenças específicas. Executar outras tarefas afins. |
880,00 |
40h |
|
Microscopista |
Médio Completo |
06 |
Realizar análises quantitativas dos dados, dominar técnicas de manipulação das amostras e todos os recursos que vários tipos de microscópio oferecem. |
950,00 |
40 |
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Recepcionista |
Médio Completo |
06 |
Recepcionar e prestar serviços de apoio aos usuários, prestar atendimento telefônico e fornecer informações, marcar entrevistas e receber usuários, averiguar sua necessidades e dirigir ao lugar ou a pessoa procurada. |
880,00 |
40h |
|
Técnico Contábil |
Médio Completo |
02 |
Efetuar anotações das transações financeiras da organização e examina documentos fiscais e parafiscais. Analisar a documentação contábil e elaborar planos de determinação das taxas de depreciação e exaustão dos bens materiais. Organizar, e arquivar os documentos relativos à atividades contábeis. |
970,00 |
40h |
|
Técnico em Produção Pesqueira |
Médio Completo Com Habilitação |
04 |
Planejar, gerenciar, implantar e implementar empreendimentos de coleta, processamento e comercialização de pescado, analisar o potencial pesqueiro de determinado local, prospectar novas áreas de criação e mercados de venda e analisar o contexto técnico e socioeconômico do setor. |
1.020,00 |
40h |
|
Técnico em Edificação |
Médio Completo habilitação na área |
03 |
Planejar, gerenciar, implantar, implementar e Fiscalizar empreendimentos de Obras e construções municipais. |
1.546,60 |
40h |
|
Técnico em Patologia Clínica |
Médio Completo |
02 |
Coletar, receber e distribuir material biológico do paciente. Preparar amostras do material biológico e realizar exames. |
1.300,00 |
40h |
|
Técnico em Radiologia |
Médio Completo |
02 |
Preparar pacientes, materiais e equipamentos para exames e radioterapia, prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exames. |
1.300,00 |
40h |
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Técnico em Saneamento Ambiental |
Médio Completo |
03 |
Organizar, orientar e controlar trabalhos de caráter técnico referente às obras de saneamento básico em áreas urbanas e rurais. |
880,00 |
40h |
|
Fiscal Florestal
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Médio Completo |
04 |
Realizar atividades na área de meio ambiente d acordo com Legislação Ambiental existente. |
880,00 |
40h |
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Guarda Florestal |
Médio Completo |
05 |
Zelar pela área ambiental e realizar atividades correlatas ao cargo. |
880,00 |
40h |
|
Fiscal Sanitário |
Médio Completo |
04 |
Desenvolver ações educativas e preventivas, visando promoção da saúde e a prevenção das doenças, visitar domicílios periodicamente, rastrear focos de doenças específicas. Executar outras tarefas afins. |
970,00 |
40h |
|
Agente de Vigilância Epidemiológica |
Médio Completo |
04 |
Prestar Serviços a Comunidade para prevenção epidêmica. |
970,00 |
40h |
|
Técnico em Manutenção Hospitalar |
Médio Completo |
01 |
Prestar Serviços manutençãocorretiva e preventiva em equipamento médicoshospitalares |
1.800,00 |
40h |
2- DAS INSCRIÇÕES:
2.1- Forma, data, local e horário de Inscrição.
2.1.1- O candidato que desejar concorrente as vagas constantes dos Quadros I, II, III, deverá realizar a inscrição a partir de 07 de junho 8h até às 18h do dia 22 de Junho de 2016, preenchendo a Ficha de Inscrição, declarando atender as condições exigidas e submete-se às normas deste Edital.
ü Entregar os documentos comprobatórios e efetivar sua Inscrição nos seguintes endereços:
· Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Assistência Social e Centro de Referência da Família/ CRAS: Av. Castelo Branco nº 110- Centro- CEP. 69. 490-000
· Tefé na Representação do Município sito a Rua Capitão José Patricio nº 432 – Centro.
· Representação do Município em Manaus, Manaus-AM. Rua Ernesto Pinto, 46-Quadra-B- Sala 304-Bairro Parque 10- CEP: 69.054.692.
2.2- DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIENCIA.
2.2.1- Ficam reservados 5% do total de vagas oferecidas aos portadores de deficiência física. Os quais poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições da função pretendida;
2.2.2- Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar no ato da inscrição atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que são portadores, com expressa referencia ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e sua provável causa ou origem;
2.2.3- Na falta de atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal condição;
2.2.4- Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacidade laboral;
2.2.5- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passiveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelho específicos;
2.2.6- Os candidatos que no ato de inscrição que se declararem portadores de deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte observada a ordem de classificação;
2.2.7- Na falta de candidatos pretendentes ou aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
3- INFORMAÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO:
3.1- Não haverá taxa de inscrição.
3.2- O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que regem o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.
3.3- O candidato deverá efetuar somente uma inscrição, para Área Urbana e para Área Rural.
3.4- No ato da efetivação de inscrição o candidato deverá apresenta, juntamente com a ficha de inscrição, original e 01 (uma) cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Certificado de Escolaridade do Curso requisito mínimo do cargo qual pretenda a vaga;
d) Comprovante de Residência;
e) Registro do Conselho Regional da Profissão para o Nível Superior;
f) Título de Eleitor;
g) Curriculum Vitae.
h) Declaração do candidato de exercício laboral anterior no mínimo de 01(um) ano e máximo de 05 (cinco).
3.5- Somente serão aceitas as inscrições dos candidatos que apresentarem toda a documentação constante no item. 3.4.
3.6- No ato da efetivação da inscrição o candidato poderá apresentar documentos comprobatórios de Titulação, para fins de pontuação.
3.7- Serão aceitas inscrição por meio de terceiros, mediante a apresentação de (a): procuração com firma reconhecida e com especificação de poderes; b) documento de identidade do procurador; c) cópia do documento de identidade do candidato.
3.8- Não será considerada, para efeito de titulação, a documentação básica que for, requisito da função de opção.
3.9- Será indeferida a inscrição caso a ficha de inscriçãose apresente ilegível e/ou incompleta, não havendo recurso contra o respectivo indeferimento;
3.10- Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na Ficha de Inscrição, apurada em qualquer época implicará a perda de todos os direitos do Processo Seletivo;
3.11- Outras informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas nos locais de entrega da documentação ou pelo telefone (92) 3877-1022 das 8 às 17 horas exceto sábado e domingo
QUADRO TIPO IV: TITULAÇÃO DAS FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR.
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Títulos |
Atribuição de Valores |
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Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de educação (CNE) limitado a 01 (um) curso. |
Valor Unitário |
Valor Máximo |
|
20 Pontos |
20 Pontos |
|
|
Participação em Congresso, Conferencias, Jornadas, Simpósios ou Seminários (máximo de 05 eventos nos últimos 5 (cinco) anos. |
04 Pontos |
20 Pontos |
|
Experiência de trabalho no exercício da função, no mínimo de 01 (um) e no máximo de 05(cinco) anos. |
10 Pontos |
50 Pontos |
|
Diploma devidamente registrado ou Certificado de Conclusão de Mestrado na área especifica. |
10 Pontos |
10 Pontos |
QUADRO TIPO V-TITULAÇÃO DA FUNÇÃO DE NIVEL MÉDIO
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Títulos |
Atribuição de Valores |
|
|
Diploma de Formação Técnica Profissional.
|
Valor Unitário |
Valor Máximo |
|
10 Pontos |
10 Pontos |
|
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Experiência de trabalho no exercício no mínimo de 01(um) e no máximo de 05 (cinco) anos. |
10 Pontos |
50 Pontos |
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Certificado de Curso de Informática realizado nos últimos 05 (cinco) anos. |
10 Pontos |
10 Pontos |
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Cursos de Capacitação profissional, com carga horária de 30 a 50 horas: sendo considerado até 05 (cinco) cursos realizados nos últimos 05 (cinco) anos. |
06 Pontos |
30 Pontos |
QUADRO TIPO VI- TITULAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
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Títulos |
Atribuição de Valores |
|
|
Experiência de trabalho no exercício no mínimo de 01(um) e no máximo de 05 (cinco) anos. |
Valor Unitário |
Valor Máximo |
|
10 Pontos |
50 Pontos |
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Cursos de Capacitação profissional, com carga horária de 30 a 50 horas: sendo considerado até 05 (cinco) cursos realizados nos últimos 05 (cinco) anos. |
06 Pontos |
30 Pontos |
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Diploma de Formação de Ensino Médio Completo |
10 Pontos |
10 Pontos |
4- DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
4.1- Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído) ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;
4.2- Se estrangeiro, regularizado junto ao Conselho de Classe.
4.3- Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
4.3- Estar em dia com obrigações eleitorais;
4.4- Ter idade mínima de 18 (Dezoito) anos completos na data de Contratação;
4.5- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Atestado Médico;
4.6- Não ter sido aposentado por invalidez;
4.7- Não ter sofrido, no exercício da função ou do Cargo Público, penalidade incompatível com a Contratação;
4.8- Apresentar os documentos necessário e compatível com o exercício da função, por ocasião da Contratação.
4.9- Cumprir as determinações deste Edital;
4.10- Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
5- DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
O Processo Seletivo será realizado considerando a somatória da experiência e titulação, observando a pontuação, quadro tipo 2.
6- COMPROVAÇÃO DA TITULAÇÃO:
6.1- Ensino Superior, Curso Técnico, Curso de Especialização, Residência Médica, Mestrado e Doutorado: Cópia do Certificado ou Declaração atualizada com validade no prazo de 90 dias e outras constantes do Quadro IV, V e VI deste Edital.
7- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos nos títulos:
Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferencia para:
7.1-Candidato de idade mais elevada de acordo com a Lei Federal nº 10741 de 01 de outubro de 2003, Artigo 27, Paragrafo Único.
7.2- Que apresentarem maior pontuação, sucessivamente, nos itens: Mestrado, Especialização e Experiência na função de opção.
8- DOS RECURSOS:
8.1- Caberá somente um recurso contra erros ou omissões na nota de Títulos, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à publicação do resultado da avaliação de títulos no Diário Oficial dos Municípios e meios de comunicação do Município.
8.2- O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, devendo conter os dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.
8.3- Não será permitida interposição de recurso por procuração.
8.4- Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato ou seu procurador.
8.5- Os recursos serão à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, devendo ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, Secretaria de Educação, Secretaria Municipal de Ação Social e Centro Referencia da Família-CRAS em Maraã, e na Representação do Município em Manaus.
8.6- Será rejeitado liminarmente o recurso, por motivo deter sido protocolado fora do prazo, ou não fundamentado, ou interposto por fax-símile, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.
8.7- As decisões de revisão da nota atribuída serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação do resultado final.
9- DO RESULTADO
9.1- O resultado final será ratificado pelo Chefe do Poder Executivo e publicado no Diário Oficial dos Municípios, meios de comunicação do Município e Jornal de circulação do Estado, do qual posteriormente os aprovados serão convocados para apresentação de documentos para a contratação durante prazo de vigência deste Processo Seletivo.
9.2- Uma vez convocado o aprovado para a contratação terá prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis para comparecer ao setor de Recursos Humanos para regularização de sua contratação.
9.3- Decorrido prazo previsto no item anterior, sem que tenha comparecido o candidato aprovado e convocado, este será considerado como desistente à vaga, sendo imediatamente convocado o seguinte aprovado na ordem de classificação.
9.4- A convocação para contratação deverá ser efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Município e Mural Público.
9.5- Documentos Necessários para Contratação:
a) Carteira de Identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
d) Comprovante de regularidade da situação militar, se do sexo masculino;
e) Inscrição do PIS/PASEP;
f) Certidão de Casamento (se houver);
g) Certidão de nascimento de dependentes menores (se houver);
h) Comprovante de residência atualizado (água ou telefone);
i) Comprovante de Conta Corrente Bancária somente do Bradesco;
j) Comprovante de Escolaridade;
k) Comprovante de quitação do Conselho de Classe e transferência, o último, se necessário;
l) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;
m) Certidões de Antecedentes Criminais, Federal e Estadual;
n) Certidão de Naturalização (se estrangeiro).
9.6- No ato da Contratação, mediante a assinatura do respectivo Termo, o contratado deverá preencher:
a) Declaração de Bens;
b) Declaração de que ocupa ou não, outra função ou cargo público, ou se percebe proventos de aposentadoria, com indicação da entidade, da carga horária semanal e do horário de trabalho.
9.7- O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.
9.8- A Prefeitura de Maraã reserva-se ao direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades considerando as vagas estabelecidas neste Edital.
10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1- Todos os candidatos inscritos e que preencherem os requisitos básicos exigidos no edital, serão relacionados para homologação do resultado final, de acordo com a ordem de classificação decrescente de pontos.
10.2- Os candidatos constantes da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão convocados com estrita observância da ordem de classificação decrescente de pontos.
10.3- A classificação final será publicada constando as notas dos Títulos.
10.4- A homologação deste Processo Seletivo Simplificado será publicada no Diário Oficial dos Municípios e divulgada no Município de Maraã e na Representação.
10.5- É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
10.6- A declaração falsa de residência, a mudança de residência do candidato da área/microrregião de atuação e a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, resultarão na dispensa do contratado e na extinção do vínculo de trabalho.
10.7- O descumprimento de qualquer item do edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido no edital implica a eliminação do mesmo no Processo Seletivo Simplificado, sendo considerado desistente, ensejando a faculdade de convocação do candidato subsequente classificado.
10.8- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações e/ou retificações.
10.9- Os procedimentos do Processo Seletivo Simplificado referente ao Edital, nota, recurso, homologação do resultado final e edital de convocação, serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, no Meio de Comunicação de Maraã.
10.10- O presente Processo Seletivo simplificado será válido pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da Homologação no Diário Oficial dos Municípios, podendo ser prorrogado a critério da Administração até a efetiva realização do Concurso Público.
10.11- Após a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Secretaria Municipal de Administração e Coordenação (SEMAD).
10.12- Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) e a Comissão Organizadora.
Maraã-AM, 07 de junho de 2016.
BENEDITO OLIVEIRA JUNIOR
Secretária Municipal de Administração
Decreto 0102-GPMM
Publicado por:
Moisés Cordeiro Rodrigues
Código Identificador:6B1EBC48