ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE APUÍ
Secretaria Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL N.º 002/2016
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE APUÍ (AM), por meio da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desportos – SEMED, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas previstas nos artigos 37, inciso IX combinado com o artigo 2°, inciso IV da Lei Municipal n° 048 de 29 de Janeiro de 2001 (que dispõe sobre a Contratação de Servidores Públicos por prazo determinado para atender necessidade de excepcional público), com as devidas alterações propostas pelas Leis 055/2001, Lei Municipal n.º 075/2002 e Lei Municipal n.º 082/2003, torna público a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado para admissão de Professores em Caráter Temporário na Zona Rural e Zona Urbana do Município de Apuí (AM).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Processo Seletivo Público Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Apuí (AM), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.812.960/0001-99, através da Comissão Municipal de Organização e Execução do Processo Seletivo Simplificado nomeada pela Portaria n.º 338, DE 16 de Maio de 2016.
1.2 - O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se à contratação de professores para atender a necessidade temporária da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, de conformidade com as funções constantes deste Edital.
1.3 - O processo seletivo simplificado de que trata este Edital destina-se à contratação temporária de professores para preenchimento de vagas na Zona Rural e Urbana, para o exercício da docência em sala de aula, conforme as vagas constantes no item 6 deste Edital, do município de Apuí (AM);
1.4 - Durante a vigência do contrato temporário poderá haver remoção de profissionais entre turnos de trabalho ou ainda rescisão do contrato, conforme os termos da Lei Municipal nº 048 de 29 de Janeiro de 2001.
1.5 - As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação.
1.6 - Durante a vigência da contratação, a critério da administração, poderá haver relotação do contratado, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.
1.7 - A jornada de trabalho está especificada na Tabela II – Da carga horária, constante do item 7 deste Edital.
1.8 - A Descrição Sumária das Funções está estabelecida no Anexo III deste Edital.
1.9 - O vencimento básico das funções professor está definido no item 8, deste Edital.
1.10 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público Simplificado, em atendimento ao que dispõe o artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Apuí, com reserva de vagas não inferior a 5% (cinco por cento).
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS
2.1 – O Candidato que irá atuar na Zona Rural, deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado regido por este Edital;
b) ter diploma ou Certidão de conclusão de curso de Licenciatura Plena em área específica ou pedagogia ou Normal Superior, ou ter diploma de Ensino Médio na modalidade Normal Magistério, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (art. 62 LDB n.9.394/96, com a redação dada pela Lei nº 12.796, de 04/04/2013);
2.2 – O Candidato que irá atuar na Zona Urbana, deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado regido por este Edital;
b) ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou Normal Superior, ou ter diploma de Ensino Médio na modalidade Normal Magistério, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (art. 62 LDB n.9.394/96, com a redação dada pela Lei nº 12.796, de 04/04/2013);
3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1 - Os candidatos poderão inscrever-se dentro das condições previstas neste Edital;
3.2 - Não haverá pagamento de taxa de inscrição;
3.3 - As inscrições ocorrerão conforme descrição abaixo:
a) Local: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO – SEMED , situada na Rua Brasília, nº 17 8, bairro Centro na cidade de Apuí/AM, no horário das 07:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 as 16:00 horas, no período de 31 de Maio a 15 de Junho de 2016.
3.4 - O Candidato fará inscrição em formulário especifico fornecido no local da inscrição, que deverá ser preenchido e assinado pelo candidato;
3.5 - Para a inscrição feita por Procurador deverá ser anexada a Procuração com Firma reconhecida e com a especificação de poderes o documento de identidade do Procurador;
3.6 – Poderão inscrever-se os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
e) Possuir até a data da assinatura do contrato idade mínima de 18 anos;
f) Possuir escolaridade mínima compatível com a função e requisitos básicos constantes no item 2, de acordo com exigência deste Edital;
g) Não ter registro de antecedentes criminais das justiças Estadual e Federal;
h) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO
4.1 - No ato da inscrição, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, serão exigidos dos candidatos fotocópia e original dos seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição;
b) Curriculum Vitae (atualizado e original);
c) Cédula de Identidade Civil, expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou outro documento oficial com foto;
d) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
e) Comprovante de residência;
f) Declaração de disponibilidade;
g) Cópia legível do Diploma de Graduação, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso - Superior, expedida por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos (credenciadas pelo MEC) ou ter diploma de Ensino Médio na modalidade Normal Magistério, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (art. 62 LDB n.9.394/96, com a redação dada pela Lei nº 12.796, de 04/04/2013), conforme Item 2, Requisitos Básicos;
h) Cópia legível do Histórico Escolar (frente e verso);
i) Comprovantes de Títulos e Certificado de Capacitação Profissional;
j) Declaração de disponibilidade para a lotação em qualquer horário, no período de duração do Processo Seletivo, conforme modelo constante do ANEXO VI, deste Edital.
l) Instrumento do mandato Procuratório reconhecido em Cartório, acompanhado da cópia da cédula de identidade do candidato e original da Carteira de Identidade do procurador, quando a inscrição se efetivar por este meio.
4.2 - Não será aceita como documento de identidade, Certidão de Nascimento, título eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteiras Funcionais ou outros documentos sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificável ou danificado.
4.3 - A inscrição em desacordo com este Edital será anulada e implicará automaticamente no seu indeferimento.
4.4 - A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica no conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.5 - O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição e do Curriculum Vitae, sob às penas da Lei.
4.6 - A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações, irregularidades dos documentos apresentados, ou ainda a falta de qualquer documento exigido no item 4 deste Edital.
4.7 - Não será admitida a juntada ou substituição posterior à inscrição de quaisquer dos documentos exigidos no item 4 deste Edital, consistindo obrigação do candidato, apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ter sua inscrição indeferida.
5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.
5.2 - Às pessoas com deficiência, interessadas em fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida.
5.3 - O candidato que se declarar deficiente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
5.4 - Para concorrer, a uma dessas vagas o candidato deverá:
a) no ato da inscrição deverá declarar que é deficiente e capaz de exercer a função para a qual concorre;
b) apresentar laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
5.5 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral, conforme o art. 4º do Decreto nº 3.298/99;
5.6 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem deficientes, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação, figurarão também na lista de classificação geral.
5.7 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos deficientes, e na segunda, somente a classificação destes últimos.
5.8 - Serão eliminados da lista de candidatos declarados deficientes aqueles que, embora tenham alegado deficiência, não a comprovaram através de laudo médico, caso em que deverão constar apenas da lista de classificação geral final.
5.9 - Após a investidura do candidato na função, a deficiência não poderá ser arguida para fundamentar a concessão de aposentadoria, salvo doença incapacitante prevista em Lei.
6.DAS VAGAS
6.1 - A contratação, de que trata este Edital, destina-se ao preenchimento de 35 (trinta e cinco) vagas conforme Tabela abaixo.
TABELA I – Das vagas
QUANTIDADE DE VAGAS POR ESCOLA –Apuí-AM-2016
|
ESCOLA MUNICIPAL VILMA LEMOS |
||||
|
Nº |
CARGO |
PERÍODO |
VAGAS |
C.H.S. |
|
01 |
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 1ª FASE |
MATUTINO |
7 |
20h |
|
02 |
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 2ª FASE - Disciplina: Matemática |
MATUTINO |
1 |
20h |
|
ESCOLA MUNICIPAL ALTA UNIÃO |
||||
|
Nº |
CARGO |
PERÍODO |
VAGAS |
C.H.S. |
|
01 |
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 1ª FASE |
MATUTINO |
02 |
20h |
|
02 |
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 2ª FASE -Disciplina: Matemática |
MATUTINO |
01 |
20h |
|
03 |
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 2ª FASE- Disciplina: Língua Portuguesa |
MATUTINO |
01 |
20h |
|
ESCOLA MUNICIPAL PEDRO ÁLVARES CABRAL |
||||
|
Nº |
CARGO |
PERÍODO |
VAGAS |
C.H.S. |
|
01 |
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 1ª FASE |
MATUTINO |
02 |
20h |
|
02 |
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 2ª FASE -Disciplina: Matemática |
MATUTINO |
01 |
20h |
|
ESCOLA MUNICIPAL ULISSES GUIMARÃES |
||||
|
Nº |
CARGO |
PERÍODO |
VAGAS |
C.H.S. |
|
01 |
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 1ª FASE |
MATUTINO |
05 |
20h |
|
02 |
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 2ª FASE- Disciplina: Matemática |
MATUTINO |
01 |
20h |
|
03 |
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 2ª FASE- Disciplina: Língua Portuguesa |
MATUTINO |
01 |
20h |
|
CENTRO EDUCACIONAL PADRE FALIERO |
||||
|
Nº |
CARGO |
PERÍODO |
VAGAS |
C.H.S. |
|
01 |
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 1ª FASE |
VESPERTINO |
03 |
20h |
|
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO CARMO |
||||
|
Nº |
CARGO |
PERÍODO |
VAGAS |
C.H.S. |
|
01 |
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 1ª FASE |
MATUTINO |
01 |
20h |
|
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO |
||||
|
Nº |
CARGO |
PERÍODO |
VAGAS |
C.H.S. |
|
01 |
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 1ª FASE |
MATUTINO |
01 |
20h |
|
ESCOLA MUNICIPAL RIO ROOSEVELT |
||||
|
Nº |
CARGO |
PERÍODO |
VAGAS |
C.H.S. |
|
01 |
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 1ª FASE |
MATUTINO |
01 |
20h |
|
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO PAULO II |
||||
|
Nº |
CARGO |
PERÍODO |
VAGAS |
C.H.S. |
|
01 |
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 1ª FASE |
MATUTINO |
01 |
20h |
|
ESCOLA MUNICIPAL AREAL |
||||
|
Nº |
CARGO |
PERÍODO |
VAGAS |
C.H.S. |
|
01 |
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 1ª FASE |
MATUTINO |
01 |
20h |
|
ESCOLA MUNICIPAL SALVA TERRA |
||||
|
Nº |
CARGO |
PERÍODO |
VAGAS |
C.H.S. |
|
01 |
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 1ª FASE |
MATUTINO |
01 |
20h |
|
ESCOLA MUNICIPAL SÃO BENEDITO |
||||
|
Nº |
CARGO |
PERÍODO |
VAGAS |
C.H.S. |
|
01 |
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 1ª FASE |
MATUTINO |
01 |
20h |
|
|
ESCOLA MUNICIPAL PIUNTUBA |
|
|
|
|
Nº |
CARGO |
PERÍODO |
VAGAS |
C.H.S. |
|
01 |
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 1ª FASE |
MATUTINO |
01 |
20h |
6.2 - Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão destinadas para deficientes, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com o artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, exceto para as funções para as quais haja somente uma vaga.
6.3 - As vagas definidas neste Edital, que não forem providas por falta de candidatos deficientes aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
7. DA CARGA HORÁRIA
7.1 - A carga horária do Professor será de 20 (vinte) horas semanais de atividades, salvo nos casos de substituição do contratado por motivo de afastamento legal do titular, cuja carga horária do substituto será de até 40 horas.
8.DO VENCIMENTO BÁSICO.
8.1 – O valor de R$ 958,89 (novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos) para Professor Nível I e de R$ 1.198,61 (um mil cento e noventa e oito reais e sessenta e um centavos), para o Professor Nível II mais vantagens previstas em Lei Municipal, para uma Carga Horária de 20 (vinte horas) semanais.
9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
9.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas, a saber:
9.2 - A primeira etapa compreende o exame de documentos apresentados pelo candidato, a fim de constatar o cumprimento dos requisitos mínimos em caráter eliminatório;
9.3 - A segunda etapa, exclusivamente para os candidatos pré-selecionados, compreende o exame dos documentos (títulos e certificados) apresentados para análise, avaliação e pontuação, de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo, com caráter classificatório.
TABELA III – CRITÉRIOS DE ANÁLISE, AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO.
TÍTULOS E CERTIFICADOS VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO
Graduação
Valor mínimo de 2,0 ponto) Valor máximo de 2,0 pontos)
Curso de Capacitação Profissional com carga horária mínima de 40 horas, na área de atuação da função pretendida.
Valor mínimo de 1,0 ponto) Valor máximo de 2,0 pontos)
Curso de Capacitação Profissional com carga horária mínima de 80 horas, na área de atuação da função pretendida.
Valor mínimo de 1,0 pontos) Valor máximo de 2,0 pontos)
Curso de Capacitação Profissional com carga horária mínima de 120 horas, na área de atuação da função pretendida.
Valor mínimo de 1,0 pontos) Valor máximo de 4,0 pontos)
Especialização (carga horária mínima de 360 horas) em Nível de Pós-Graduação, na área de educação. Valor mínimo de 5,0 pontos) Valor máximo de 5,0 pontos)
Mestrado, na área de educação.
Valor mínimo de 6,0 pontos) Valor máximo de 6,0 pontos)
Doutorado, na área de educação.
Valor mínimo de 7,0 pontos) Valor máximo de 7,0 pontos)
9.4 - Os pontos relativos à formação profissional e a titulação não serão cumulativos, computando-se apenas os pontos referentes à titulação mais elevada, desconsiderando-se as demais.
10. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
10.1 - Ocorrendo empate no total de pontos obtidos na classificação geral, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:
a) maior idade, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
b) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;
c) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço;
11. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
11.1 - O Resultado Final será publicado Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e divulgado, com afixação, em local de acesso público, na sede da Prefeitura Municipal de Apuí, na Câmara Municipal e na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
11.2 - A classificação dos candidatos será realizada pela ordem de pontuação e por escola.
12. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
12.1 - Será excluído do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que:
a) apresentar qualquer documento falso;
b) desrespeitar de forma grave qualquer membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Público Simplificado;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
d) deixar de assinalar a função pretendida na ficha de inscrição;
e) não assinar a ficha de inscrição e o Anexo II (documentos apresentados no ato da inscrição);
f) deixar de apresentar qualquer requisito mínimo, exigido neste Edital;
13. DOS RECURSOS
13.1 - O prazo para interposição de recursos será de 24 (vinte e quatro horas), após a divulgação do resultado do Processo Seletivo Público Simplificado, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente, observando o seguinte:
a) a apresentação do recurso será feito em duas vias de igual teor e forma, dirigido à Presidência da Comissão Municipal de Organização e Execução do Processo Seletivo Público Simplificado e devidamente protocolado no prédio da SEMED, situado na Rua Brasília, nº 17 8, bairro Centro na cidade de Apuí/AM, no horário das 07:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 as 16:00 horas – Centro;
b) o recurso será escrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, bem como o número de seu RG e Protocolo de Inscrição;
c) não serão considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa;
d) admitido o recurso, a Comissão fará o julgamento em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do seu recebimento e fará publicar o Parecer da Comissão na sede da Secretaria Municipal de Educação - SEMED
e) os recursos interpostos fora do prazo estipulado de acordo com o item 13.1, serão indeferidos.
14. VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO
14.1 - O prazo de vigência do contrato administrativo temporário, com inicio a partir da data de sua assinatura, adstrito e vinculado ao preenchimento de vagas do concurso público, que ocorrerá no exercício de 2016.
15. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
f) possuir até a data da assinatura do contrato idade mínima de 18 anos;
g) não ter sido demitido por ato de improbidade administrativa, comprovado por decisão judicial transitada em julgado ou por inquérito administrativo disciplinar na forma da Lei;
h) possuir escolaridade mínima compatível com a função e requisitos básicos constantes no item II, de acordo com exigência deste Edital;
i) não ter registro de antecedentes criminais das justiças Federal e Estadual;
j) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
15.1 - O Candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado que não se apresentar no prazo e local mencionado no item 15.2 deste edital, será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado, respeitando a classificação final.
15.2 - O Candidato selecionado, no prazo 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do Edital de Convocação, deverá apresentar-se no Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, para o processo de contratação munidos dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Carteira de Trabalho (página da foto e verso)
e) Comprovante de Quitação Eleitoral;
f) Certificado de Quitação do Serviço Militar (para o sexo masculino);
g) PIS/PASEP;
h) Comprovante de Residência;
i) Comprovantes dos documentos de formação profissional (certificado ou diploma);
j) Conta Corrente;
k) Duas fotos 3x4;
l) Declaração de estar quite com a Justiça Eleitoral, na data da assinatura do contrato;
m) Certidão de Casamento (se casado);
n) Certidão Negativa de Ação Cível (Estadual);
o) Certidão Negativa de Ação Criminal (Federal);
p) Certidão de nascimento dos dependentes até 14 anos;
q) Laudo de Aptidão Física e Mental;
r) Aos candidatos deficientes aprovados deverão apresentar laudo médico (original e cópia simples), no ato da contratação, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
s) Declaração de não ocupar outro cargo, emprego ou função pública, ressalvado o previsto no Art. 37, XVI, a, b e c da CF e, se ocupar, descrever qual é, em que Órgão, sob pena de responsabilidade;
t) Declaração de disponibilidade.
15.3 - Os candidatos que já são professores, detentores de um cargo efetivo na rede municipal de ensino com jornada de 20 horas semanais, só poderão concorrer à complementação de mais 20 horas semanais.
16. DO RESULTADO FINAL
16.1 - O resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, na Secretaria Municipal de Educação;
17. DA DOTACAO ORCAMENTÁRIA
17.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado terá a contratação efetuada com a seguinte Dotação Orçamentária
Recurso: 02.04.01 – Projeto de Atividade: 12.361.0062.2020 – Encargos com Professores/administrativo-Ensino fundamental - Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado – Fonte: 11- Ficha: 140
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - A inscrição do candidato implicará aceitação das normas contidas no presente Edital;
18.2 - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público Simplificado na Secretaria Municipal de Educação- SEMED;
18.3 - Será obedecida a ordem de classificação final para o preenchimento das vagas;
18.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização e Execução do Processo Seletivo Público Simplificado;
18.5 - Qualquer alteração nas regras fixadas neste Edital deverá ser feita por meio de outro Edital;
18.6 - Este Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, Secretaria Municipal de Educação
Apuí (AM) em 27 de Maio de 2016.
ADIMILSON NOGUEIRA
Prefeito Municipal de Apuí
ANEXOS AO EDITAL Nº 002/2016
Anexo I – Ficha de Inscrição
Anexo II – Documentação Apresentada
Anexo III – Descrição Sumária das Funções
Anexo IV - Cronograma de Eventos
Anexo V – Ficha de Análise e Avaliação do Candidato
Anexo VI – Declaração de Disponibilidade.
ANEXO – I – FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº___________
CANDIDATO(A) AO CARGO DE PROFESSOR/ MODALIDADE:
[__] Ensino Fundamental 1ª Fase
[__] Ensino Fundamental 2ª Fase Disciplina___________
Escola para a qual vai concorrer:___________
DADOS DO(A) CANDIDATO(A)
Nome do(a) Candidato(a):.........................
RG: .......................... Org. Exped. ....................
Data de Nasc: ........./........./........... Idade: ..................
CPF:...................... Naturalidade: ..................... Nacionalidade: ..................... Estado Civil: .........................
Endereço: ............................ Bairro:........................
Telefone: (........)...........................
email: ...........................
ESCOLARIDADE:
En. Med. Normal na Modalidade Normal(magistério) [ ]
Licenciatura Plena [ ]
SITUAÇÃO FUNCIONAL:
Servidor Público Federal [........]
Servidor Público Estadual [........]
Servidor Público Municipal [........]
DADOS PROFISSIONAIS (apenas para servidores públicos)
ÓRGÃO: CARGO/FUNÇÃO: HORÁRIO DE TRABALHO:..........................
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL(Experiência ou Atividades Relativas ao Cargo/Função Pretendida:.........................
Descrição: Período:......................
DECLARAÇÃO
Declaro que estou ciente e de acordo com todas as normas estabelecidas no Edital nº 002/2016-SEMED e que estou entregando __________ folhas para análise dos documentos, os quais são autênticos.
Apuí-AM, ____/_____/2016
_____________
Candidato(a)
______________
Assinatura do(a) Recebedor(a)
---------------------------------
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº_____________
CANDIDATO(A) AO CARGO DE PROFESSOR/ MODALIDADE:
[____] Ensino Fundamental 1ª Fase
[____] Ensino Fundamental 2ª Fase Disciplina______________
Escola para a qual vai concorrer:___________
____________
Candidato(a)
____________
Assinatura do Recebedor
EDITAL Nº 002/2016 – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO – SEMED
ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO APRESENTADOS
ORDEM DOCUMENTAÇÃO Marcar com um (x)
a) Ficha de Inscrição
b) Curriculum Vitae
c) Carteira de Identidade (via original e cópia)
d) CPF (via original e cópia)
e) Comprovante de Residência (original e cópia)
f) Cópia Diploma, Certificado de Escolaridade ou Declaração atualizada expedida pelo órgão competente, conforme exigência do cargo (original e cópia)
g) Cópia do Histórico Escolar
h) Cópia de Comprovante de Títulos e Certificados de Capacitação Profissional com a Respectiva Carga Horária
i) Declaração de Disponibilidade
INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
l) Cópia de Procuração com firma reconhecida e com especificação dos poderes
m) Cópia Carteira de Identidade do Procurador
n) Carteira de Identidade do Candidato (via original e cópia)
Obs.:
[___] Todos os documentos contidos nesse anexo foram apresentados integralmente
[___] Deixaram de serem apresentados os seguintes itens:___________
__________________
Candidato(a)
__________________
Assinatura do(a) Recebedor(a)
EDITAL Nº 002/2016 – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO – SEMED
ANEXO III – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Professor PSS – Anos Iniciais do Ensino Fundamental: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo dos Anos Iniciais do Ensino fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiço amento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.
Professor PSS – Anos Finais do Ensino Fundamental: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo dos Anos Finais do Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.
Professor– Língua Portuguesa: ministrar aulas de Língua Portuguesa para os Anos Finais do Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.
Professor– Matemática: ministrar aulas de Matemática para os Anos Finais do Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.
EDITAL Nº 002/2016 – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO – SEMED
ANEXO IV – CRONOGRAMA
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EVENTO DATA |
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Publicação Edital |
31/05/2016 |
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Período de Inscrição |
31/05 a 15/06/2016 |
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Divulgação da Lista dos Candidatos Inscritos (inscrições deferidas e indeferidas). |
16/06/2016 |
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Exame, Análise e Avaliação de Documentos |
17/06/2016 |
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Divulgação do Resultado dos Candidatos Classificados |
20/06/2016 |
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Entrada de Recursos Interpostos |
21/06/2016 |
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Julgamento dos Recursos Interpostos |
22/06/2016 |
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Divulgação e Homologação do Resultado Final |
23/06/2016 |
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Edital de Convocação e dos Candidatos para contratação temporária |
24/06/2016 |
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Contratação Temporária |
27/06/2016 |
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ANEXO V - FICHA DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO CANDIDATO
CANDIDATO(A) AO CARGO DE PROFESSOR/MODALIDADE:
[__] Ensino Fundamental 1ª Fase
[__]Educação Fundamental 2ª Fase Matemática
[__]Educação Fundamental 2ª Fase Língua Portuguesa
DADOS DO(A) CANDIDATO(A)
Nome do(a) Candidato(a): : ..................................
RG: ....................... Órg. Exped. ..................................
Data de Nasc: ........./.........../............ Idade: ..........................
CPF: .............................
ESCOLARIDADE:
Ens. Med. Normal na Modalidade Normal(magistério) [ ] Licenciatura Plena [ ]
TÍTULOS VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO PONTUAÇÃO
Graduação
Valor mínimo de 2,0 ponto) Valor máximo de 2,0 pontos)
Curso de Capacitação Profissional com carga horária mínima de 40 horas, na área de atuação da função pretendida.
Valor mínimo de 1,0 ponto) Valor máximo de 2,0 pontos)
Curso de Capacitação Profissional com carga horária mínima de 80 horas, na área de atuação da função pretendida.
Valor mínimo de 1,0 pontos) Valor máximo de 2,0 pontos)
Curso de Capacitação Profissional com carga horária mínima de 120 horas, na área de atuação da função pretendida.
Valor mínimo de 1,0 pontos) Valor máximo de 4,0 pontos)
Especialização (carga horária mínima de 360 horas) em Nível de Pós-Graduação, na área de educação. Valor mínimo de 5,0 pontos) Valor máximo de 5,0 pontos)
Mestrado, na área de educação.
Valor mínimo de 6,0 pontos) Valor máximo de 6,0 pontos)
Doutorado, na área de educação.
Valor mínimo de 7,0 pontos) Valor máximo de 7,0 pontos)
VALOR TOTAL DE PONTOS
OBSERVAÇÃO
Assinatura Legível Apuí-AM, ____/____/2016
______________
Avaliador 1
______________
Avaliador 2
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ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Nome:
RG
CPF:
FUNÇÃO
Declaro para os devidos fins de inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado, previsto no Edital nº 002/2016-SEMED, que tenho disponibilidade para lotação em qualquer turno de trabalho ou dia da semana e deslocamento para o Setor _____, independentemente de qualquer outro vínculo laboral.
Apuí -AM, ____ de _________ de 2016.
___________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Publicado por:
Claudiana Pereira Meneguite
Código Identificador:862BC06A