ESTADO DO AMAZONAS

MUNICÍPIO DE TABATINGA

Secretaria de Gabinete

SECRETARIA DE GABINETE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N.005/16 SEMED

A PREFEITURA DE TABATINGA/AM, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e sob autorização concedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Tabatinga, TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NA FUNÇÃO DE PROFESSORES, CUIDADOR EDUCACIONAL, MERENDEIRAS (O) E PORTEIROS (A) . Para contratação por tempo determinado, pelo período que vai até 31.12.2016 e Prorrogável por mais um Período, caso haja necessidade, para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na função constantes do quadro exposto no item 7 deste Edital, sujeitos ao Regime Jurídico de Direito Administrativo instituído pelas Lei n°473/2006 Art. 88 e 89 Inciso V, combinado com o Art. 91 e Lei N°608/2011 – Art. 1°Inciso IV, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como as normas contidas no presente Edital, que será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e serviço de Portaria desta Prefeitura.

1. DOS OBJETIVOS:

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente edital tem por objetivo selecionar candidatos a serem contratados em caráter temporário, por análise de currículos, para exercerem as funções, contempladas neste edital.

1.2 - Será constituída, por ato do Prefeito Municipal, a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, composta por três (03) servidores com atribuições para realização do processo, dentre elas, coordenação, fiscalização, análise de documentos e acompanhamento de todo procedimento necessário.

2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO:

2.1 - As inscrições deverão ser feitas presencialmente, a partir de 08h00minh as 13h00min nos dias 18.02.2016 a 23.02.2016 (Horário de Tabatinga).

2.2 - A entrega da documentação será realizada na sede da Secretaria Municipal de Educação, (prédio no alto do Banco do Brasil), localizado na Avenida da Amizade s/n° – Bairro Centro.

3. DA INSCRIÇÃO:

3.1 - O candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - Não será cobrado nenhum tipo de taxa de inscrição.

3.3 - As inscrições serão providenciadas mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição, disponíveis no próprio local das inscrições.

3.3.1 - Não serão aceitas inscrições via fac-símile, via correio eletrônico ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital;

3.3.2 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição (Anexo I) e quantitativo de vagas (Anexo II) serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura de Tabatinga do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado, posteriormente, forem inverídicas as referidas informações;

3.3.3 - O candidato somente poderá inscrever-se em uma única função. Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a de data mais recente.

3.4 - No ato da entrega da documentação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, sob pena de desclassificação imediata:

a) Curriculum Vitae, acompanhado de cópias dos documentos comprobatórios (títulos), caso haja;

b) Documento comprobatório de inscrição a que pertencer e, comprovante de quitação com o mesmo;

c) RG e CPF;

d) Título de Eleitor;

e) Comprovante de Escolaridade; Ensino Superior, Ensino Fundamental e 5° ano completo.

f) Duas fotos 3x4;

g) Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone);

3.5 - Será admitida a entrega da documentação por terceiros, somente por instrumento de procuração, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada de registro geral (RG), que deverão ser anexados à Ficha de Inscrição.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS:

4.1 - O candidato deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos no ato da inscrição, sendo posteriormente convalidados no momento da contratação, com os demais documentos exigidos no item 3.4:

a) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

e) gozar de boa saúde física e mental;

f) não ter antecedentes criminais, estando em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE:

5.1 - Para as pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função, e, declarada no ato da inscrição.

5.2 - Serão reservadas vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais, para função cuja atribuição seja compatível com a deficiência de que sejam portadores, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste edital a não ser para a função que ofereça apenas uma vaga.

5.3 - Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n. 3.298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto n°. 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.4 - O candidato portador de necessidades especiais, aprovado no presente Processo Seletivo, submeter-se-a, quando convocados, à avaliação da Junta Médico-Pericial do Município, que terá a decisão relevante sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência, capacitam-te ou não, para o exercício da função.

5.5 - Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se referem aos critérios, horários e local de apresentação de documentação estipulados aos demais candidatos.

5.6 - Na Ficha de Inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá fazer a opção pelas vagas reservadas.

5.7 - O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.

5.8 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

6. DO PRAZO DO CONTRATO:

6.1 – O contrato durará até 31 de dezembro de 2016 (trinta e um de dezembro de dois mil e dezesseis).

7. DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS:

7.1 – Serão selecionados candidatos para preenchimento das seguintes funções conforme abaixo:

 

• CUIDADOR EDUCACIONAL–Professores Formados e Formandos no período do 6° período e diante, qualquer licenciatura.

• MERENDEIRAS (O) E PORTEIROS (A)– Até o 5° Ano Completo.

• PROFESSORES (A)– Nível Superior Completo.

 

8. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

8.1 - O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será realizado em uma única etapa.

8.1.1 - A Análise curricular será efetuada mediante verificação das informações contidas no mesmo, com a devida classificação em obediência aos critérios definidos no Edital.

9. DA ANÁLISE CURRICULAR:

9.1 - A análise curricular e a avaliação de títulos terão caráter classificatório, e seguirão os seguintes critérios, não cumulativos:

 

PONTUAÇÕES PARA OS CARGOS.

TÍTULO E EXPERIÊNCIA

PONTUAÇÃO (UNITARIA)

PONTUAÇÃO (MÁXIMA)

Experiência profissional no serviço público por ano.

01 Ponto

05 Pontos

Total

 

10. DOS RECURSOS:

10.1 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado do Processo Seletivo disporá de 48 (quarenta e oito) horas ininterruptas, contadas a partir da publicação do resultado do processo.

10.2 - A interposição de recursos deverá ser feita no endereço da sede desta prefeitura municipal, situada na Avenida da Amizade S/N- Centro, dirigida ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo, dentro do prazo estabelecido no item anterior.

10.3 - Não serão aceitos pedidos de recursos apresentados fora do prazo ou encaminhados de forma divergente da estipulada neste Edital.

11. DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO:

11.1 - A Comissão de Processo Seletivo será constituída por profissionais especialmente convocados para esse fim, em ato próprio do Prefeito Municipal de Tabatinga/AM.

12. DA PONTUAÇÃO FINAL:

12.1 - A pontuação final do candidato no Processo Seletivo será o total de pontos obtidos na avaliação de títulos e experiência.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

13.1 - Em caso de empate na nota final do processo seletivo terá preferência o candidato que:

a) possuir maior pontuação no quesito Experiência;

b) tempo de efetivo serviço prestado nesta Prefeitura Municipal de Tabatinga;

c) Persistindo em empate o mais idoso.

14. DA CONTRATAÇÃO:

14.1 - Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final da função escolhida, serão convocados para contratação, por meio de ato devidamente publicado no serviço de Portaria do Município e no Diário Oficial dos Municípios.

14.2 - Os candidatos convocados obrigam-se a declarar, por escrito, aceitação para as atribuições da função para a qual está sendo convocado.

14.3 - A Prefeitura de Tabatinga firmará contrato com o candidato aprovado e convocado, pelo período determinado, que vai até 31.12.2016 e Prorrogável por mais um ano, caso haja necessidade.

14.4 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação:

a) Carteira de Identidade (RG);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou certidão de quitação da Justiça Eleitoral;

d) Certidão de Nascimento;

e) Certidão de Casamento (se houver);

f) Certidão de Nascimento dos dependentes menores (se houver);

g) Comprovante de quitação com as obrigações militares (se candidato de sexo masculino);

h) Registro no PIS/PASEP;

i) Comprovante de residência atualizado;

j) Comprovante de escolaridade do Fundamental Completo e histórico;

k) Comprovante de conta corrente bancária do Bradesco, Brasil e Caixa Econômica (extrato);

l) Duas fotos 3x4;

m) Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal e no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa;

n) Comprovação, mediante apresentação de documento hábil, quanto à experiência mínima na área de atuação, quando houver;

 

14.5 - No ato contratação, o candidato deverá apresentar, ainda, o original das seguintes documentações:

a) Atestado de sanidade física e mental para o exercício das atribuições homologado pela Junta Médico-Pericial do Município de Tabatinga;

b) Comprovação, por meio de certidão (Estadual e Federal), de que não possui antecedentes criminais, estando em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Declaração de que ocupa, ou não, outra função ou cargo público, ou percebe proventos de aposentadoria, com indicação da entidade, da carga horária semanal e do horário de trabalho.

14.6 - Caso tenha exercido cargo, função ou emprego público, o candidato deverá assinar declaração própria de que não sofreu demissão por justa causa.

14.7 - O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

14.8 - A classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.

14.9 - A Prefeitura de Tabatinga/AM reserva-se ao direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse, suas necessidades, segundo a rigorosa ordem de classificação.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1 - Todos os candidatos inscritos e que preencherem os requisitos básicos exigidos no edital, serão relacionados para homologação do resultado final, de acordo com a ordem de classificação.

15.2 - Os candidatos constantes da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão chamados com estrita observância da ordem de classificação.

15.3 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado irá até 31 de dezembro de 2016, prorrogável uma única vez, por igual período contado a partir da data da divulgação do resultado final.

15.4 - Os candidatos poderão obter informações gerais referente ao Processo Seletivo Simplificado na sede da Prefeitura Municipal de Tabatinga/AM.

15.5 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital poderão ser feitas através de erratas, as quais farão parte constante deste edital.

15.6 - O candidato deverá acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

15.7 - É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Processo Simplificado Seletivo durante todo o prazo de validade do mesmo.

15.8 - As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

 

Tabatinga/AM, 17 de Fevereiro de 2016.

 

RAIMUNDO CARVALHO CALDAS

Prefeito Municipal de Tabatinga/AM

 

ANEXO I – EDITAL N° 005/2016 – SEMED

DA FICHA DE INSCRIÇÃO

 

FICHA DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 005/2016 SEMED – PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA.

 

Nome Completo (não Abreviar):_______________

Endereço:_____________

Cidade:_______________UF:____________

E - mail:__________Cel.:_____________

RG:___________Órgão Emissor:___________UF:_____________

CPF.:________________

 

CARGO A QUE PRETENDE CONCORRER:__________

 

Declaro estar ciente das condições estabelecidas no Edital n° 005/2016 – SEMED – Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal por tempo determinado junto a Prefeitura Municipal de Tabatinga/ AM.

 

Data da Inscrição:___/____/2016

 

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Assinatura do Candidato

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Visto da Comissão

 

Tabatinga/AM, 17 de Fevereiro de 2016.

 

RAIMUNDO CARVALHO CALDAS

Prefeito Municipal de Tabatinga/AM

 

RELAÇÃO DE QUANTITATIVO DE CARGOS OFERECIDOS

Nº

CARGO

LOCAÇÃO

VAGAS

01

Porteiros (a) – Salário R$ 880,00 – 40 horas

Escolas Municipais

04

02

Merendeiras (o) – Salário R$ 880,00 - 40 horas

Escolas Municipais

24

03

Professor de Educação Infantil ao 5° ano e Creche (Zona Urbana) R$ 1.294,46 - 20 horas

Escolas Municipais/Creche

35

04

Professor do 6° ao 9° ano do ensino Fundamental/Ciências (Zona Urbana) R$ 1.294,46 - 20 horas

Escolas Municipais

02

05

Professor do 6° ao 9° ano do ensino Fundamental/Língua Portuguesa – Zona Urbana- R$ 1.294,46 - 20 horas

Escolas Municipais

05

06

Professor do 6° ao 9° ano do ensino Fundamental/Matemática – (Zona Urbana) R$ 1.294,46 - 20 horas

Escolas Municipais

01

07

Professor do 6° ao 9° ano do ensino Fundamental/Educação Física (Zona Urbana) R$ 1.294,46 - 20 horas

Escolas Municipais

09

08

Professor do 6° ao 9° ano do ensino Fundamental/Língua Espanhola (Zona Urbana) R$ 1.294,46 - 20 horas

Escolas Municipais

05

09

Professor do 6° ao 9° ano do ensino Fundamental/História (Zona Urbana) R$ 1.294,46 - 20 horas

Escolas Municipais

04

10

Professor do 6° ao 9° ano do ensino Fundamental/Geografia (Zona Urbana) -R$ 1.294,46 - 20 horas

Escolas Municipais

01

11

Cuidadores Educacional/Educação Inclusiva (Zona Urbana) Salário R$ 958,50 - 20 horas

Escolas Municipais

30

 

Tabatinga/AM, 17 de Fevereiro de 2016.

 

RAIMUNDO CARVALHO CALDAS

Prefeito Municipal de Tabatinga/AM


Publicado por:
Valdenei Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:8A4C0084