ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE APUÍ
Secretaria Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ERRATA AO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N.º 001/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE APUÍ TORNA PÚBLICO ERRATA AO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N.º 001/2016, E RESPEITANDO O PREVISTO NO ARTIGO 12.19, REPUBLICA O EDITAL N.º 001/2016 COM AS DEVIDAS CORREÇÕES
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2016
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA E PROGRAMA DE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
A Prefeitura Municipal de Apuí (AM), através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público o Edital de Processo Seletivo para seleção dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate as Endemias (ACE) de acordo com a lei Nº 11.350 de 05/10/2006 e Lei Municipal nº 353/2016 e ao Artigo 78-C da Lei Orgânica Municipal com a nova redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n.º 008, de 29 de Março de 2016, o qual irá compor a Equipe de Saúde da Família (ESF), e Programa de Agente Comunitário de Saúde (PACS) nas áreas constantes do Anexo I deste Edital para Contratação em decorrência de vacância de vagas e suplência na Área da Saúde.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Lei nº 11.350 de 05/10/2006, Lei Municipal n° 353/2016 e ao Artigo 78-C da Lei Orgânica Municipal com a nova redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n.º 008, de 29 de Março de 2016.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá em exame de 02 (duas) etapas, sendo: 1ª etapa prova de conhecimento, sendo de múltipla escolha e dissertativa (eliminatória) e 2ª etapa curso introdutório de formação inicial e continuada (eliminatória e classificatória);
1.3 O Processo Seletivo Público será realizado na cidade de Apuí (AM).
2- DOS CARGOS
2.1. O Anexo I apresenta os cargos objeto do Processo Seletivo e especifica a descrição das micro área e obrigatoriedade de residência do candidato para atuação dos agentes comunitários de Saúde;
2.2. O Anexo II apresenta os requisitos para o exercício dos cargos, as atribuições sumárias e o vencimento base para os cargos;
2.3 O Anexo III apresenta os conteúdos programáticos a serem exigidos na Prova Objetiva;
2.4 O anexo IV apresenta as vagas para cadastro de reserva;
2.5 O anexo V apresenta o modelo do formulário para recurso;
2.6 O anexo VI apresenta o modelo da ficha de inscrição;
2.7. O Edital completo do presente Processo Seletivo encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/aam/pesquisar
2.8 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo exercerão suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde, sendo localizados de acordo com a indicação realizada no ato de sua inscrição, conforme anexo I.
3 - DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Sede da Prefeitura Municipal de Apuí (AM), Avenida 13 de Novembro s/n.º bairro centro, Praça dos 3 Poderes, Apuí (AM) e na página http://www.diariomunicipal.com.br/aam/pesquisar
4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1 Ser aprovado no Processo Seletivo.
4.2 O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no ANEXO I deste Edital.
4.3. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
d) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos;
e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
f) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria;
g) comprovar que reside na área da comunidade em que se inscreveu para atuar desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo em consonância com o Anexo I, conforme prevista na lei 11.350/2006, mediante declaração de residência assinada pelo Agente Comunitário da sua Unidade Básica de Saúde.
h) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;
i) ter idade mínima de 18 anos; (não emancipado)
4.4. A posse de candidato aprovado dependerá de:
a) comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Processo Seletivo, importando sua não apresentação em insubsistência de inscrição e nulidade da aprovação;
b) comprovação de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Processo seletivo;
c) comprovação de residência na área da comunidade em que se inscreveu para atuar desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo;
d) Cumprir as determinações deste edital.
r) Concluir com êxito o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa a Lei 11.350/2006, cujo Edital de convocação será posteriormente publicado e o não comparecimento do candidato selecionado será considerado desistente e eliminado, sendo convocado o seu suplente, observada a ordem de classificação.
5 - DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições deverão ser efetuadas na Secretaria Municipal de Saúde de Apuí (AM) situada a Avenida 13 de Novembro s/n.º bairro centro Praça dos 3 Poderes – Apuí (AM) de 18 a 30 de Abril de 2016, das 08h ás 11h e das 13h as 16h.
5.2 Requisitos básicos para a inscrição:
I – para Agentes Comunitário de Saúde:
a) Residir na micro área onde pleiteará o cargo desde a data de publicação deste edital.
b) Haver concluído o Ensino Fundamental Completo;
c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) Ter aptidão física mental para o exercício das atribuições do cargo;
e) Atender às condições prescritas para a função.
f) Disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades (8 horas/diárias,
totalizando 40 horas semanais).
II – para Agente de Combate as Endemias:
a) Haver concluído o ensino (Ensino Fundamental Completo)
b) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
c) Ter aptidão física mental para o exercício das atribuições do cargo;
d) Atender às condições prescritas para a função.
e) Disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades (8 horas/diárias,
totalizando 40 horas semanais).
5.3 Documentação necessária para inscrição:
a) Cópia da Carteira de Identidade (frente e verso) ou Carteira de Trabalho, não sendo aceitos cartões de protocolo;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do Título de Eleitor e Cópia do Comprovante da Última votação;
d) 02 (duas) fotos 3x4 recente;
e) Cópia do certificado de conclusão do (Ensino Fundamental completo)
f) Cópia de comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone).
g) Declaração de residência assinada pelo Agente Comunitário de sua área, ou pelo enfermeiro da sua área.
5.4 - Procedimentos de inscrição:
a) Comparecer ao local de inscrição (Prefeitura Municipal de Apuí – sala da Secretaria Municipal de Saúde - Avenida 13 de Novembro s/n.º, bairro centro. Praça dos 3 Poderes – Apuí (AM);
b) Preencher o Requerimento de Inscrição;
c) Entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido e assinado;
d) Apresentar documento de identificação com foto;
e) No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo atendente conferidor.
f) A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.
6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá indicar a área/microrregião da comunidade em que irá atuar. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
6.2 É vedada a inscrição via postal, a via fax ou via correio eletrônico.
7 - DA SELEÇÃO
1ª Etapa
7.1 Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2 Data e Local de aplicação da Prova Objetiva – A prova objetiva será aplicada
no dia 08 de Maio de 2016 de 08h ás 11h no Centro Educacional Padre Falieiro localizada a Rua das Comunicações, s/n.º, bairro Vila Nova em Apuí (AM)
7.3 A prova terá 30 questões objetivas, com 05 (cinco) alternativas cada questão.
7.4 A Prova Objetiva valerá 30 (trinta) pontos. Cada questão da Prova Objetiva valerá 1(um) ponto. A prova terá duração de 3 horas.
7.5 Será considerado APROVADO na Prova Objetiva o candidato que obtiver aproveitamento nos pontos previstos, de no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da prova e que não tiverem faltado ou obtido aproveitamento nulo em qualquer uma das áreas de conhecimento das provas.
7.6 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos campos do Cartão-Resposta.
7.7 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão - Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no Cartão-Resposta. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão – Respostas por erro do candidato.
7.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com o Cartão-Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
7.9 Não será permitido que as marcações no Cartão-Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta comissão.
7.10 O candidato só poderá levar seu caderno de prova, se deixar a sala de prova faltando 30 (trinta) minutos para o término do horário previsto.
7.11 Não haverá substituição do Cartão-Resposta por erro de preenchimento do candidato. O seu preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, não havendo possibilidade da ajuda por parte da fiscalização do Processo Seletivo. Instruções específicas de preenchimento correto serão informados pelo fiscal e aplicador da prova.
7.12 Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença, e o Cartão-Resposta.
7.13 Serão classificados para a 2ª (segunda) etapa todos os candidatos que alcançarem a pontuação do item 7.5.
2ª etapa
7.14 Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório e classificatório a ser ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde.
7.15 Os candidatos aprovados na 1ª etapa serão convocados para a 2ª etapa, em local e hora a ser divulgado quando da publicação dos aprovados na 1ª etapa para participarem do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.
7.16 O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá carga horária de 40 (quarenta) horas em tempo integral, dispondo de atividades de classe.
7.17 O candidato não será remunerado, em hipótese alguma, pelo período em que estiver realizando o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.
7.18 Todo material utilizado no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
7.19 O candidato será avaliado durante o período do curso, realizando prova teórica.
7.20 Consideram- se que “concluiu com aproveitamento o curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada”, aquele candidato que obtiver ao final das 40 h do Curso nota maior ou igual a 6,0 (seis) em avaliação específica do curso e obtiver 90% (noventa por cento) de freqüência comprovada nas aulas.
7.22 O resultado das avaliações do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será divulgado após 48 horas do término do curso.
8 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
8.1. A Prova Objetiva será corrigida pela comissão do Processo Seletivo, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para o Cartão-Resposta.
8.2. Não será atribuído ponto às questões com emendas ou rasuras, ou com mais de uma resposta assinalada, ou deixada sem marcação.
8.3. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no processo seletivo.
9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo, o desempate ocorrerá na seguinte ordem:
a) Persistindo o empate, o candidato com maior idade cronológica.
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa;
10 - DA VALIDADE
O Processo Seletivo Simplificado terá validade por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período pelo Prefeito Municipal.
11 - DOS RECURSOS
11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico, http://www.diariomunicipal.com.br/aam/pesquisar e no mural da Prefeitura Municipal de Apuí (AM);
11.2 A classificação final da prova objetiva e convocação para a 2ª fase do processo, será divulgada no dia 18/05/2016, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/aam/pesquisar e no mural da Prefeitura Municipal de Apuí (AM).
11.3 O candidato que desejar interpor recursos em todas as fases do processo seletivo, disporá de 02 (dois) dias a contar da publicação dos editais, nos horários das 8 às 11 e das 13 as 15 horas.
11.4 Para recorrer o candidato deverá, pessoalmente, se dirigir a Sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada no prédio da Prefeitura Municipal de Apuí (AM), localizada a Avenida 13 de Novembro s/n.º, bairro centro, Praça dos 3 Poderes – Apuí (AM) e protocolar o recurso que será analisado pela Comissão do Processo Seletivo nas datas e horários previstos no item 11.3.
11.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. Modelo recurso anexo V;
11.6 Se do exame de recursos resultarem anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/aam/pesquisar
11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
11.11 O recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
11.12 Ficam definidas as datas abaixo para realizadas das etapas deste Processo:
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Data |
Descrição da Fase |
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19/04/2016 |
Publicação Processo Seletivo n.º 001/2016 no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas |
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19/04/2016 a 03/05/2016 |
Período de inscrição |
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08/05/2016 |
Realização da prova 1ª fase |
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10/05/2016 |
Divulgação Gabarito Oficial no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas |
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11/05/2015 |
Divulgação relação aprovados 1ª fase |
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12 a 13 de Maio de 2016 |
Período de interposição de recursos referente a lista aprovados da 1ª fase |
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16/05/2016 |
Divulgação julgamento recursos 1ª fase |
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18/05/2016 |
Divulgação lista aprovados 1ª fase e convocação para realização 2ª fase |
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23 a 27 de Maio de 2016 |
Realização curso referente a 2ª fase |
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30 de Maio de 2016 |
Divulgação lista aprovados 2ª etapa; |
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31 de Maio a 01 de Junho de 2016 |
Período para interposição recurso 2ª fase |
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02 de Junho de 2016 |
Julgamento recursos interpostos na 2ª fase |
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03 de Junho de 2016 |
Resultado final Processo Seletivo |
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo.
12.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada no prédio da Prefeitura Municipal de Apuí (AM), localizada a Avenida 13 de Novembro s/n.º, bairro centro, Praça dos 3 Poderes – Apuí (AM) pela Internet, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/aam/pesquisar
12.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.
12.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do Cartão de Inscrição e do documento de identidade original.
12.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
12.7 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não Identificáveis e/ou danificados.
12.8 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
12.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
12.10 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
12.11 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
12.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
12.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo.
12.14 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
12.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
12.16 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação.
12.14 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, telefone celular, calculadora, walkman e etc.
12.15 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
12.16 Se, a qualquer tempo, for constatado, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
12.17 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
12.18 O prazo de validade do Processo Seletivo esgotar-se-á após 24 meses, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
12.19 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
12.20 Transpostas todas as fases do processo seletivo, a administração pública publicará a homologação do resultado final.
12.20 O Edital de homologação do resultado final será divulgado na Internet, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/aam/pesquisar
ANEXO I – CARGOS OBJETO DO PROCESSO SELETIVO
Cargo AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
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DISTRIBUIÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE ACS |
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ÁREA 0001 KENEDY (2013304) |
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VAGAS |
Micro Área |
DESCRIÇÃO DA ÁREA |
|
01 |
33 |
Posto de Saúde Padre Faliero Identificação Nacional: 0000007056 |
|
ÁREA 0002 – AREAL (2013290) |
||
|
VAGAS |
Micro Área |
DESCRIÇÃO DA ÁREA |
|
01 |
51 |
Posto de Saúde Sucunduri Identificador Nacional: 0000007048 |
|
01 |
22 |
Posto de Saúde Sucunduri Identificador Nacional: 0000007048 |
|
01 |
10 |
Posto de Saúde Sucunduri Identificador Nacional: 0000007048 |
|
01 |
06 |
Posto de Saúde Sucunduri Identificador Nacional: 0000007048 |
|
ÁREA 0005 – ACARI (2013312) |
||
|
VAGAS |
Micro Área |
DESCRIÇÃO DA ÁREA |
|
01 |
55 |
Posto de saúde Anísio –Identificador Nacional: 0000007064 |
|
01 |
27 |
Posto de saúde Anísio –Identificador Nacional: 0000007064 |
|
01 |
50 |
Posto de Saúde Anísio – Identificador Nacional 0000007064 |
|
ÁREA 0004 – São Sebastião (2013312) |
||
|
VAGAS |
Micro Área |
DESCRIÇÃO DA ÁREA |
|
01 |
25 |
Posto de saúde Anísio –Identificador Nacional: 0001536974 |
|
01 |
56 |
Posto de saúde Anísio –Identificador Nacional: 0001536974 |
|
01 |
59 |
Posto de saúde Anísio –Identificador Nacional: 0001536974 |
|
ÁREA 0011 – LIBERDADE (3697983) |
||
|
01 |
65 |
Posto de Saúde Curumim – Identificador Nacional 0000007099 |
|
01 |
15 |
Posto de Saúde Curumim – Identificador Nacional 0000007099 |
|
ÁREA 0014 – JUMA (3697983) |
||
|
VAGAS |
Micro Área |
DESCRIÇÃO DA ÁREA |
|
01 |
11 |
Posto de Saúde Curumim – Identificador Nacional 0000007080 |
|
01 |
43 |
Posto de Saúde Curumim – Identificador Nacional 0000007080 |
|
ÁREA 0010 – CACHOEIRA (3320138) |
||
|
VAGAS |
Micro Área |
DESCRIÇÃO DA ÁREA |
|
01 |
32 |
Posto Irmã Elizabete – Identificador Nacional 0000007072 |
|
01 |
04 |
Posto Irmã Elizabete – Identificador Nacional 0000007072 |
|
01 |
55 |
Posto Irmã Elizabete – Identificador Nacional 0000007072 |
|
01 |
29 |
Posto Irmã Elizabete – Identificador Nacional 0000007072 |
Cargo AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
|
Número de vagas |
04 |
ANEXO II
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
|
|
Atribuições Sumárias
|
- Realizar mapeamento de sua área; |
|
- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; |
|
|
- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; |
|
|
- Identificar área de risco; |
|
|
- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; |
|
|
- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas; |
|
|
- Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; |
|
|
- Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; |
|
|
- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; |
|
|
- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; |
|
|
- Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; |
|
|
- Executar outras tarefas correlacionadas ou afins. |
|
|
Requisitos para o cargo |
I - ser brasileiro; |
|
II - ser maior de 18 anos; |
|
|
III - estar quite com as obrigações eleitoral; |
|
|
IV – estar quite com a obrigação militar (para os homens); |
|
|
V - ter o ensino fundamental completo e, |
|
|
VI - estar residindo na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação deste edital. |
|
|
Vencimento Base (R$) 40 horas |
R$ 1.014,00 (um mim e quatorze reais) |
|
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
|
|
Atribuições Sumárias
|
- Efetuar busca ativa através de visita as residências para fazer coleta de sangue quando houver suspeita de doenças epidemiológicas, fazendo se possível acompanhamento diário se der possibilidade; |
|
- Realizar pesquisa larvática e captura do anofelino transmissor de malária e outras doenças epidemiológicas, para identificar os locais de maior risco de infecção da doença; |
|
|
- Executar borrificação e termonebolização em residências para mantê-las protegidas contra o transmissor ou termonebolização ambiental quando o índice de malária estiver muito alto; |
|
|
- promover e/ou participar de reuniões de esclarecimento junto às comunidades para esclarecê-los de como evitar propagação de doenças; |
|
|
- Executar todas as suas tarefas observando sempre todas as normas de segurança que são requeridas pelas mesmas; |
|
|
- Executar outras tarefas correlacionadas ou afins. |
|
|
Requisitos para o cargo |
I - ser brasileiro; |
|
II - ser maior de 18 anos; |
|
|
III - estar quite com as obrigações eleitoral; |
|
|
IV – estar quite com a obrigação militar (para os homens); |
|
|
V - ter o ensino fundamental completo e, |
|
|
Vencimento Base (R$) 40 horas |
R$ 1.014,00 (um mim e quatorze reais) |
ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
|
Conteúdo Específico
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Noções de saneamento. Imunizações. Dengue e Cólera. Noções básicas sobre Doenças Infecto-Contagiosas e sexualmente transmissíveis (Aids, Hepatite, S rampo, Sífilis, Hanseníase, Tétano, Rubéola, Meningite Tuberculose). Noções de Higiene e Segurança no Trabalho. Imunologia. Saúde da mulher, da criança do adulto e do idoso; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde - ACS. O Programa de Saúde da Família - PSF. Política Nacional da Atenção Básica. Lei do Agente Comunitário. Relações Humanas no trabalho. Ética em serviço público. Bibliografia: Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990, Lei Federal nº. 8.142, de 28/12/1990, Portaria MS/GM nº. 648 de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil.nº. 61, p. 71, 29 de março de 2006. São sugeridas ainda obras didáticas e para-didáticas básicas, dicionários, periódicos e outras publicações, além de informações veiculadas pelos meios de comunicação. Legislação atualizada e específica referente ao cargo de interesse. |
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Língua Portuguesa
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Interpretação de textos. Ortografia. Acentuação gráfica. Substantivo, adjetivo, verbo e sinais de pontuação. Pronomes: emprego, colocação e formas de tratamento. Estrutura e Formação de palavras. Classificação das orações. Homônimos e parônimos. Sinônimos e Antônimos. Utilização adequada de elementos de coesão. |
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Bibliografia: Gramáticas atualizadas do ensino da Língua Portuguesa. |
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Matemática
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Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Porcentagem; Regra de três simples; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-Problema. |
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Número de questões do Concurso: Ensino Fundamental Completo |
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Língua Portuguesa 10 |
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Conhecimentos Específicos 15 |
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Matemática 05 |
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ANEXO IV
VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA
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DISTRIBUIÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE ACS |
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ÁREA 0001 KENEDY (2013304) |
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VAGAS |
Micro Área |
DESCRIÇÃO DA ÁREA |
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01 |
33 |
Posto de Saúde Padre Faliero Identificação Nacional: 0000007056 |
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ÁREA 0002 – AREAL (2013290) |
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VAGAS |
Micro Área |
DESCRIÇÃO DA ÁREA |
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01 |
51 |
Posto de Saúde Sucunduri Identificador Nacional: 0000007048 |
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01 |
22 |
Posto de Saúde Sucunduri Identificador Nacional: 0000007048 |
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01 |
10 |
Posto de Saúde Sucunduri Identificador Nacional: 0000007048 |
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01 |
06 |
Posto de Saúde Sucunduri Identificador Nacional: 0000007048 |
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ÁREA 0005 – ACARI (2013312) |
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VAGAS |
Micro Área |
DESCRIÇÃO DA ÁREA |
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01 |
55 |
Posto de saúde Anísio –Identificador Nacional: 0000007064 |
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01 |
27 |
Posto de saúde Anísio –Identificador Nacional: 0000007064 |
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01 |
50 |
Posto de Saúde Anísio – Identificador Nacional 0000007064 |
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ÁREA 0004 – São Sebastião (2013312) |
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VAGAS |
Micro Área |
DESCRIÇÃO DA ÁREA |
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01 |
25 |
Posto de saúde Anísio –Identificador Nacional: 0001536974 |
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01 |
56 |
Posto de saúde Anísio –Identificador Nacional: 0001536974 |
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01 |
59 |
Posto de saúde Anísio –Identificador Nacional: 0001536974 |
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ÁREA 0011 – LIBERDADE (3697983) |
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01 |
65 |
Posto de Saúde Curumim – Identificador Nacional 0000007099 |
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01 |
15 |
Posto de Saúde Curumim – Identificador Nacional 0000007099 |
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ÁREA 0014 – JUMA (3697983) |
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VAGAS |
Micro Área |
DESCRIÇÃO DA ÁREA |
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01 |
11 |
Posto de Saúde Curumim – Identificador Nacional 0000007080 |
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01 |
43 |
Posto de Saúde Curumim – Identificador Nacional 0000007080 |
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ÁREA 0010 – CACHOEIRA (3320138) |
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VAGAS |
Micro Área |
DESCRIÇÃO DA ÁREA |
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01 |
32 |
Posto Irmã Elizabete – Identificador Nacional 0000007072 |
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01 |
04 |
Posto Irmã Elizabete – Identificador Nacional 0000007072 |
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01 |
55 |
Posto Irmã Elizabete – Identificador Nacional 0000007072 |
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01 |
29 |
Posto Irmã Elizabete – Identificador Nacional 0000007072 |
Cargo AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
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Número de vagas |
04 |
ANEXO V
FORMULÁRIO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO – PREFEITURA MUNICIPAL DE APUÍ (AM)
A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APUÍ (AM)
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CANDIDATO |
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RG N.º |
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N.º DE INSCRIÇÃO: |
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CARGO: |
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Justificativa do candidato – Razões do Recurso (Fundamentação ou embasamento resumida (o), clara (o) e Objetiva (o): |
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Obs: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo. |
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Apuí (AM), _____ de _____________de 2016
___________________
Assinatura do Candidato
* Não serão aceitos recursos por meio de e-mail, fax ou outro meio não especificado no Edital.
Anexo VI – modelo ficha de inscrição
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APUÍ (AM) |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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FICHA DE INSCRIÇÃO |
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PROCESSO SELETIVO N.º001/2016 |
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CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
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Número da Inscrição:_____________ |
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Nome:_______________ |
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Endereço:____________ n.º__________________ bairro:______________ município:____________ Sexo:______________ |
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Telefone para contato:____________________ |
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RG:__________________CPF:______________ |
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Escolaridade (dizer a última série cursada)___________________ |
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Tem ocupação: ( )sim ( ) não Qual?________________________ |
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Declaro, sob pena da Lei, que as informações acima prestadas são absolutamente verdadeiras. Estou ciente de que em qualquer fase do Processo poderei ser desligada, caso estas informações não sejam verdadeiras. |
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Apuí (AM), ___/____/_____ __________________________ Assinatura do Candidato Responsável pela inscrição |
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Nº de Inscrição: _____________ |
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Nome: ______________ |
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Endereço: _____________ |
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Apuí(AM) ___/____/_____ _____________ _______________ Assinatura do Candidato Assinatura e Carimbo do Responsável . pela inscrição Esse canhoto deverá ser apresentado obrigatoriamente no dia da prova juntamente com o documento de identidade com foto |
Anexo VI – modelo ficha de inscrição
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APUÍ (AM) |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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FICHA DE INSCRIÇÃO |
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PROCESSO SELETIVO N.º001/2016 |
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CARGO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
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Número da Inscrição:_____________ |
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Nome:_______________ |
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Endereço:____________ n.º__________________ bairro:______________ município:____________ Sexo:______________ |
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Telefone para contato:____________________ |
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RG:__________________ CPF:______________ |
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Escolaridade (dizer a última série cursada)___________________ |
|
Tem ocupação: ( )sim ( ) não Qual?________________________ |
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Declaro, sob pena da Lei, que as informações acima prestadas são absolutamente verdadeiras. Estou ciente de que em qualquer fase do Processo poderei ser desligada, caso estas informações não sejam verdadeiras. |
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Apuí (AM), ___/____/_____ __________________________ Assinatura do Candidato Responsável pela inscrição |
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Nº de Inscrição: _____________ |
|
Nome: ______________ |
|
Endereço: _____________ |
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Apuí(AM) ___/____/_____ _____________ _______________ Assinatura do Candidato Assinatura e Carimbo do Responsável . pela inscrição Esse canhoto deverá ser apresentado obrigatoriamente no dia da prova juntamente com o documento de identidade com foto |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APUÍ, EM 18 DE ABRIL DE 2016.
ADIMILSON NOGUEIRA
Prefeito Municipal de Apuí
Publicado por:
Claudiana Pereira Meneguite
Código Identificador:8D33710B