ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ
LEI MUNICIPAL N.º02/2018/GAB/PREF/PME
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ/AM, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Eirunepé aprovou e eu sanciono a,
Lei n°002/2018/GAB/PREF/PME:
Art. 1°. A Prefeitura Municipal de Eirunepé-AM., constitui Órgão Executivo da Administração Municipal, dirigida pelo Prefeito, que na condição de Chefe do Poder Executivo comanda, supervisiona e coordena os serviços de interesse do Município, auxiliado pelos Órgãos que compõem sua estrutura administrativa.
Art. 2°. O Poder Executivo é exercido diretamente pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais e os ocupantes de cargos equivalentes, que lhe são subordinados.
Art. 3°. O Poder Executivo, como agente do Sistema de Administração Pública Municipal, tem como objetivo principal elaborar e implantar programas e atividades que representem os princípios emanados da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município de Eirunepé-AM., de modo que a articulação com os demais Poderes e com as outras esferas de Governo, sendo responsável pela correta aplicação dos meios e recursos que mobilizem sua ação executiva.
PARÁGRAFO ÚNICO – O resultado das ações empreendidas pelo Poder Executivo deve propiciar a melhoria das condições educacionais, socioeconômicas e culturais dos habitantes do Município de Eirunepé de forma integração aos esforços dos demais entes da Federação.
TÍTULO
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 4° - O Prefeito é o chefe do Poder Executivo do Município de Eirunepé/AM.
§ 1° - Os Secretários Municipais são auxiliares diretos do Prefeito no desempenho das funções de direção superior da Administração Municipal;
§ 2º - Constituem unidades de apoio, representação e assessoramento do Prefeito, nas áreas de suas respectivas competências, órgãos colegiados; de apoio aos órgãos federais e estaduais; Chefia de Gabinete e assessoria superior.
Art. 5º - A administração pública do Município de Eirunepé reger-se-á pelos princípios e normas estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Amazonas e na Lei Orgânica do Município, bem como pelas Leis, Decretos, Regulamentos e preceitos deles decorrentes, respeitadas a autonomia, a competência e a iniciativa cometidas aos entes jurídicos de direito interno público.
Art. 6º - Aplicam-se à administração pública municipal direta, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, visando assegurar a ordem e o interesse público e social, em todos os níveis.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CAPÍTULO II
ESTRUTURA BÁSICA
Art. 7º - A estrutura básica da Administração Direta do Município é composta dos seguintes órgãos:
GABINETE DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO:
Órgãos colegiados e de deliberação coletiva;
Conselho Municipal da Saúde;
Conselho Municipal da Educação;
Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
Conselho Municipal de Assistência Social;
Conselho Municipal do Meio Ambiente;
Conselho Municipal Antidrogas;
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Órgãos de apoio aos órgãos Federal e Estadual:
Coordenação da Defesa Civil e ações voluntárias;
PROCON;
Junta de Serviço Militar.
I - Órgãos de Assessoria Superior (Assessoria ao gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito):
Chefia de Gabinete;
Sistema de Controle Interno;
Sistema Licitação, Contratos e Compras;
Assessoria de Comunicação Social;
Assessoria de Articulação Política;
Escritório de Projetos;
SECRETARIAS MUNICIPAIS:
Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas;
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente;
Secretaria Municipal de Ação Social;
Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Extensão Rural;
Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública;
Secretaria Municipal de Gestão Administrativa;
Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle;
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
SEÇÃO ÚNICA
DOS NÍVEIS DE ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 8º - Os órgãos integrantes da estrutura básica da administração direta municipal atuam nos seguintes níveis:
I - DIREÇÃO SUPERIOR: representados pelos Secretários Municipais, com funções de liderança e de articulação institucional em sua respectiva área de atuação, inclusive quanto à representação e articulação entre órgãos de entidades do governo e intergovernamental;
II -DE ASSESSORIAS: materializadas por funções de gestão e controle de programas, projetos, organização e controle de atividades relativas à respectiva Pasta;
III - COORDENAÇÃO: com a função de realizar atividades, programas, projetos e ações relativas à sua área de atuação e eventualmente, e por necessidade da administração pública, realizar execução de serviços dentro de sua área específica;
Art. 9º - A Administração Municipal orientar-se-á por políticas e diretrizes que visem a promover o bem-estar social, assegurar a eficácia do serviço público, e a efetividade da ação governamental.
Art. 10º - As unidades da estrutura básica da administração, para execução de planos, programas, projetos e atividades são denominadas, conforme abaixo descrito, com seus respectivos titulares e obedecendo à seguinte escala de subordinação:
I - No primeiro nível, os Órgãos Colegiados e as Secretarias Municipais;
II - No segundo nível, as Assessorias;
III - No terceiro nível, as Coordenações.
Art. 11º - Às Secretarias Municipais, como órgãos centrais de direção e coordenação das atividades de suas áreas de competência, cabe exercer a coordenação e a supervisão geral das unidades administrativas subordinadas.
Art. 12º - A criação, a transformação e a extinção de cargos, empregos e funções, inclusive as de confiança ou comissionadas, da administração direta, se efetivará por Lei de iniciativa do Poder Executivo.
CAPÍTULO III
DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 13º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar a presente Lei e estabelecer o regimento interno dos órgãos da administração direta da Prefeitura, mediante decreto, onde detalhará as competências de cada uma de suas unidades estruturais e as atribuições dos servidores investidos nos cargos em comissão, bem como a expedição dos atos de organização e administração, necessários aos ajustes do disposto nesta Lei.
Art. 14º - A estrutura administrativa estabelecida nesta Lei entrará em funcionamento gradativamente e à medida que os Órgãos que a compõe forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades de recursos.
PARÁGRAFO ÚNICO. A implantação dos órgãos far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:
Provimento das respectivas Secretarias, assessorias, coordenações, pelo Prefeito Municipal, mediante Decreto;
Dotação dos elementos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 15º - Quando forem providas as respectivas secretarias, direções e chefias, os órgãos da antiga estrutura administrativa ficarão automaticamente extintos.
Art. 16º - Extinto o órgão competente da atual estrutura administrativa automaticamente extinguir-se-á o cargo em comissão correspondente a sua direção ou a chefia.
Art. 17º - O Prefeito mediante Decreto poderá delegar competência às diversas direções e chefias para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer momento, no entanto, avocar a si, segundo seu único critério, a competência delegada.
PARÁGRAFO ÚNICO - É indelegável a competência decisória do Chefe do Executivo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18º - Ficam transferidos para os respectivos órgãos e entidades sucedâneos, criados, fusionados, transformados, modificados ou renomeados, o patrimônio afetado, as dotações orçamentárias, os fundos, programas e ações em curso, o quadro de servidores, além do gerenciamento de contratos, convênios e demais pactos em execução dos órgãos e entidades a que sucederam.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os servidores efetivos integrantes dos órgãos e entidades sucedidos, criados, fusionados, transformados, modificados ou renomeados serão remanejados para os órgãos e entidades sucedâneos no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta.
Art. 19º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a acrescer ao número limite de cargos de provimento em comissão o percentual de até trinta por cento, atendidos os princípios da conveniência e oportunidade.
Art. 20º - Ficam criadas funções gratificadas, que serão exercidas, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo da administração direta e indireta, escalonadas em cinco níveis, nas simbologias FG-1, FG-2, FG-3, FG-4 e FG-5, com a gratificação, respectivamente, de R$ 400,00 (quatrocentos reais), R$ 500,00 (quinhentos reais), R$ 600,00 (seiscentos reais), R$ 700,00 (setecentos reais) e R$ 800,00 (oitocentos reais) até o limite de 10 (dez) por Secretaria.
Art. 21º - Fica instituída a gratificação especial por condições especiais de trabalho (CET) que será concedida por ato do chefe do poder Executivo, até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do símbolo do respectivo cargo comissionado.
PARÁGRAFO ÚNICO – Entende-se por condições especiais de trabalho (CET) a retribuição paga aos servidores civis ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo, de funções de comissão, cujo objetivo é compensar trabalho extraordinário, não eventual, prestado antes ou depois do horário normal para atribuições que exijam habilitação específica ou demorados estudos e criteriosos trabalhos técnicos e fixar o servidor em determinadas regiões.
Art. 22º - Ficam criadas as funções gratificadas, que serão exercidas, exclusivamente, por servidores na função de Gestor Escolar, estruturadas em três níveis, nas simbologias GE-1, GE-2 e GE-3, com a gratificação, respectivamente, de R$ 400,00 (quatrocentos reais), R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 23º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE EIRUNEPÉ DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES:
GABINETE DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO
Órgãos colegiados e de deliberação coletiva;
Órgãos de apoio aos órgãos Federal e Estadual;
Órgãos de Assessoria Superior
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:
Assessorar direta e indiretamente, ao Prefeito no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e na integração das ações de governo, bem como coordenar, acompanhar e executar as atividades administrativas do Gabinete do Prefeito e do Vice-prefeito; exercer as atividades de representação civil e social do Prefeito e do Vice-Prefeito; acompanhar as atividades relacionadas com a tramitação de matérias na Câmara Municipal; articular e coordenar as ações do governo, tanto em relação aos órgãos públicos e às instituições privadas; controlar o cumprimento dos prazos de atos de competência do Prefeito, orientando quanto às providências necessárias e demais informações sobre os assuntos de sua alçada; organizar e preparar as correspondências do Prefeito, bem como elaborar mensagens e outros documentos do chefe do poder executivo (projetos de lei, mensagens, leis, ofícios, memorandos e outros documen- tos); promover e acompanhar a publicação dos Atos Oficiais, quando couber, agendar as audiências e os compromissos do Chefe do Poder Executivo; receber, acomodar e encaminhar autoridades e outras pessoas em espera por audiência com o Prefeito; e realizar outras atividades compatíveis com a destinação institucional do órgão.
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E POLÍTICAS PÚBLICAS:
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:
A Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas tem por competência assessorar o Prefeito nas áreas administrativas e parlamentar, promover a elaboração e controle de atos oficiais e convênios, bem como coordenar e supervisionar atividades relativas à elaboração de mensagens e proposituras de textos legais, encaminhamento à Câmara Municipal de Eirunepé e acompanhamento da sua tramitação. Também faz parte da finalidade da secretaria o controle das atividades da representação de Eirunepé em Manaus, promover a cidade em nível nacional, bem como a divulgação das políticas, decisões e ações da Administração Direta do Município.
COORDENAÇÃO:
Representação Municipal;
Relações Institucionais;
Suprimentos e Contratos;
Comunicação;
Assuntos Estratégicos.
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER:
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:
Esta secretaria tem como atribuição planejar e implementar a política municipal de turismo, visando criar condições para o incremento e o desenvolvimento da atividade turística sustentável do município, sob a égide da sustentabilidade ambiental, social e cultural, contribuindo para a promoção e a divulgação do potencial turístico do município em âmbito local, nacional e internacional. Outra importante atribuição da secretaria é coordenar e implementar o Plano Municipal de Educação e o Plano Municipal para alfabetização, ofertar e implementar a educação básica da rede municipal de ensino, bem como promover o desenvolvimento da tecnologia e informática na educação, da rede municipal de ensino, atendendo aos alunos da educação básica, matriculados na rede municipal de ensino, com programas suplementares de alimentação, transporte, fardamento e material didático-escolar e promover a formação continuada e a qualificação dos professores da rede municipal de ensino.
COORDENAÇÃO:
Educação Básica;
Esporte e Lazer;
Cultura;
Projetos Educacionais;
Merenda Escolar;
Transporte Escolar;
Eventos.
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE:
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:
É de responsabilidade desta secretaria, planejar, organizar, controlar, coordenar e executar a política de saúde do município, através da implementação do sistema municipal de saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas, assim como exercer a fiscalização e o controle das condições sanitárias, higiênicas, de saneamento, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador, da mesma forma fiscalizar as agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana. Também é prioridade oferecer à população a prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência, realizar o controle de zoonoses e gerenciar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental em conjunto com a comunidade e com a iniciativa privada;
COORDENAÇÃO:
Atenção à Saúde;
Vigilância à Saúde;
Endemias;
Saneamento Básico;
Meio Ambiente.
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:
Compete a Secretaria Municipal de Ação Social desenvolver e implementar as políticas de ação social, por meio do sistema de informações do SUAS municipal, em conformidade com as diretrizes do ministério do desenvolvimento social e do combate à fome; garantir a proteção social básica, prevenindo situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidade e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, destinado à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e fragilização de vínculos afetivo-relacionais e de pertencimento social; realizar a proteção social especial destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e/ou social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, situação de rua, situação de trabalho infantil entre outras; prestar serviços de assistência social, através de benefícios, serviços assistenciais, programas e projetos de enfrentamento à pobreza e propor e efetivar a política de trabalho e da assistência social através de programas, projetos e ações de geração de renda, promoção e atenção à criança e ao adolescente, ao portador de deficiência, ao idoso, à mulher e demais usuários da assistência social do Município.
COORDENAÇÃO:
Assistência Social;
Proteção Básica;
Qualificação e Emprego;
Mobilização Social.
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,PESCA E EXTENSÃO RURAL
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:
Compete a esta secretariar desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento da produção rural, inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e vegetal, bem como seus produtos, mantendo atualizados os registros sanitários, proceder a coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais, bem como elaborar e implementar o plano de desenvolvimento das atividades rurais e pesqueiras no Município de Eirunepé.
COORDENAÇÃO:
Agricultura Familiar;
Cooperativismo e Extrativismo;
Agropecuária, Pesca e Recursos hídricos;
Extensão Rural e Projetos.
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:
A Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública tem como atribuição prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições, garantir a normalidade do trânsito urbano, integrando os circuitos e sistemas de transportes coletivos à malha viária urbana de forma hierarquizada, servindo-se dos principais corredores viários do município, garantindo, desta forma, o direito de ir e vir dos cidadãos, considerando as necessidades mínimas de mobilização e bom funcionamento do sistema viário. Compete também exercer segurança preventiva dos prédios municipais, praças, jardins, teatros, museus, escolas, cemitérios, feiras livres, visando protegê-los contra danos e atos de dilapidação do patrimônio público, garantir a segurança preventiva da população em cooperação com outros órgãos de segurança pública, bem como orientar ao público e à segurança preventiva nos eventos e festividades ocorridos no Município, prestar assistência à população no caso de calamidade pública e exercer colaboração com os órgãos do poder público envolvidos nesta atividade, cooperar, no exercício de suas atribuições, com a Polícia Civil e Polícia Militar, formular e executar, no âmbito do município, de forma emergencial, preventiva ou estruturadora, planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco populacional, estrutural ou ambiental e oferecer ações de garantia contra todo tipo de violência, possibilitando à sociedade em geral atuar em defesa e promoção dos seus direitos.
COORDENAÇÃO:
Guarda Municipal;
Trânsito;
Aeroportuária.
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:
São competências da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa gerir os recursos humanos, quanto à frequência e desempenho dos colaboradores, realizar outras atividades compatíveis com a destinação institucional do órgão, gerenciar os contratos firmados entre a Prefeitura e todos os seus fornecedores, bem como gerenciar os materiais, equipamentos e patrimônio do Município.
COORDENAÇÃO:
Recursos Humanos;
Almoxarifado e Patrimônio;
Coordenação e Processamento de Dados;
Serviços Administrativos.
8.SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:
A Secretaria de Finanças, Receita e Controle é o órgão responsável por desenvolver e executar as políticas tributárias e financeiras do Município, proceder à arrecadação e a fiscalização da receita tributária, realizar os serviços de auditoria financeira, de controle interno e de acompanhamento do processo de execução orçamentária, normatizar os procedimentos relativos à arrecadação tributária, à contabilidade pública e de auditoria financeira, coordenar o processo de elaboração da programação financeira do Município.
COORDENAÇÃO:
Arrecadação, Fiscalização e Tributação;
Finanças e Controle;
Comércio e Serviço.
9.SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:
Compete a esta secretaria a coordenação das políticas de obras públicas do município, abrangendo construções, reformas e reparos, promover a execução de obras de saneamento, pavimentação, construção civil, drenagem, calçamento e outras afins relacionadas à área de obras públicas, bem como fiscalizar as obras em andamento e elaborar relatório de acompanhamento e pareceres técnicos de todas as obras do município, da mesma forma realizar levantamentos topográficos e projetos de obras civis, de responsabilidade do município, promovendo os estudos tecnológicos, orçamentos e projetos de engenharia necessários ao planejamento e à execução das atividades de sua competência.
COORDENAÇÃO:
Projetos e Obras públicas;
Limpeza e Conservação;
Fiscalização de Obras;
Convênios e contratos.
Eirunepé-AM, 23 de Maio de 2018.
ANEXO II
CARGOS QUE INTEGRAM A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 1º - A nomeação para os cargos e gratificações mencionados nas respectivas ta- belas, fica condicionada ao limite de despesa com pessoal estabelecido na Lei Complementar Federal n.º 101/2000, devendo permanecer vagos, tantos quantos sejam necessários ao atendimento da norma referida, respeitado o número mínimo de cargos de direção e assessoramento, indispensáveis ao funcionamento dos serviços públicos.
Art. 2º - Além da condição contida no artigo anterior, a nomeação dependerá de avaliação de desempenho, na qual fique evidenciado, por parte do servidor, o atendimento aos requisitos de escolaridade, habilitação, aptidão e cumprimento da jornada de trabalho e outras exigências para o bom desempenho do cargo.
Art. 3º - O presente anexo é composto por tabelas, todas numeradas e com referência ao Órgão da Administração respectivo.
TABELA 1
QUADRO DOS CARGOS COMISSIONADOS
|
CARGO |
SÍMBOLO |
VAGAS |
VENCIMENTOS |
TOTAL |
|
PREFEITO |
- |
1 |
18.000,00 |
18.000,00 |
|
VICE-PREFEITO |
- |
1 |
12.000,00 |
12.000,00 |
|
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
CC-1 |
9 |
4.500,00 |
40.500,00 |
|
ASSESSOR TÉCNICO ESPECIALISTA |
CC-2 |
11 |
4.000,00 |
44.000,00 |
|
ASSESSOR DE NÍVEL SUPERIOR |
CC-3 |
10 |
3.800,00 |
38.000,00 |
|
COORDENADOR |
CC-4 |
41 |
3.100,00 |
127.100,00 |
TABELA 2
QUADRO DE GRATIFICAÇÕES DE CARGOS COMISSIONADOS
|
CARGO |
SÍMBOLO |
GRATIFICAÇÃO |
|
FUNÇÕES GRATIFICADAS, QUE SERÃO EXERCIDAS, EXCLUSIVAMENTE, POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
FG-1 |
400,00 |
|
FG-2 |
500,00 |
|
|
FG-3 |
600,00 |
|
|
FG-4 |
700,00 |
|
|
FG-5 |
800,00 |
|
|
GESTOR ESCOLAR |
GE-1 |
400,00 |
|
GE-2 |
500,00 |
|
|
GE-3 |
600,00 |
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ-AM 23 MAIO DE 2018.
RAIMUNDO SERGIONY D’ÁVILA TOMAZ
Prefeito de Eirunepé em Exercício
Publicado por:
Samid da Costa Almeida
Código Identificador:BB96E4DB