ESTADO DO AMAZONAS

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015 – SMAS/SAI/AM

A Secretaria Municipal de Assistência Social do Munícipio de Santo Antônio do Içá – AM, com observância das disposições do Art. 57, II, da Lei Nº 8666/93, divulga chamada pública para contratação de serviços de pessoa física para atuar nos programas e projetos da Secretaria de Assistência Social, conforme termos definidos neste instrumento.

 

1 JUSTIFICATIVA

A Secretaria de Assistência Social do município de Santo Antônio do Içá/AM, em atenção ao que apregoa o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS), tem assumido o compromisso de implementar, aprimorar e executar em seu território, Programas, Projetos, Serviços e Benefícios Socioassistenciais, no entanto, a ampliação dos Serviços tem gerado um déficit de pessoal para a execução dos mesmos.

Disto posto, se faz necessário à contratação por prazo determinado de pessoas físicas interessadas em prestar serviços de natureza intelectual e técnico, para atuarem em diversas modalidades dos programas sociais discriminados a seguir: CRAS e CREAS.

 

2 DO OBJETIVO

Contratação de prestadores de serviços de pessoa física em caráter temporário de excepcional interesse público, com a finalidade de compor quadro técnico dos Programas Sociais, no desenvolvimento de múltiplas atividades comunitárias de acordo com as diretrizes, objetivos e metodologia exigida pela gerência dos programas.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Os contratos administrativos decorrentes deste Edital terão validade de 01 (um) ano, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do art.57, II, da Lei n° 8.666/93 .

A seleção para os cargos será realizada em uma única etapa, consistindo em uma Avaliação Curricular - Análise de Títulos e Experiência Profissional. Os programas, as áreas de atuação, número de vagas, remuneração, carga horária, requisitos de formação para análise curricular estão descritos na Grade de Contratação de Pessoal no Anexo I.

 

4 DA DIVULGAÇÃO

Todas as publicações e divulgações relativas ao presente Edital serão fixadas em local próprio da Secretaria de Assistência Social, vinculadas pelos meios de comunicação do município e/ou Diário Oficial dos Munícipios do Estado do Amazonas, conforme Lei Federal n° 15.527/2011 (Lei de acesso a informação).

 

5 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO

1.

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3.

4.

5.

5.1. Poderão participar desta Seleção os profissionais que comprovem formação Superior em Serviço Social e/ou Psicologia, experiência na área de atuação desejada, e perfil profissional conforme item 5.3.

5.2 É vedada a contração, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, do Estado ou Municipal, exceto nas situações previstas em lei.

5.3 Será exigido dos candidatos que pretendem participar do presente Processo Seletivo Simplificado, constante deste Edital:

a. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b. Ter a formação mínima exigida no Anexo I do presente Edital;

c. Estar quites com as obrigações eleitorais, podendo ser demonstrado por meio de certidão de quitação eleitoral;

d. Comprovar experiência mínima de 06 (seis) meses na atividade pleiteada e/ou gestão em programas sociais;

e. O candidato deverá ser maior de 18 (dezoito) anos;

f. O candidato deverá estar com situação regular perante a Receita Federal e a Receita Municipal;

g. O candidato deverá declarar (modelo Anexo VIII) disponibilidade de tempo compatível com a carga horária exigida de acordo com o Anexo I deste Edital, para o desenvolvimento das atividades a que se propõe;

h. Declaração de que não está em situação de mora ou inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta;

i. Serão eliminados automaticamente os candidatos que não se enquadrarem nas condições mínimas previstas neste item;

j. Constada a ausência de documentos ou a presença de irregularidade na identificação ou comprovação dos mesmos inviabilizará a participação na Seleção;

k. Se constatado a qualquer tempo, falsidade de declarações ou documentos apresentados, poderá a Administração excluir o candidato e convocar o próximo candidato aprovado;

l. O deferimento dos documentos apresentados dependerá da correta apresentação dos mesmos e o cumprimento das exigências previstas neste edital;

m. Fica assegurada a participação da pessoa com deficiência, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento das vagas previstas neste Edital, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, de acordo com o Art. 37, inciso VIII/CF;

n. O candidato portador de deficiência (PPD) deverá declarar que é portador de deficiência por meio de Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência do correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, que deverá ser anexado aos documentos que serão entregues no envelope aberto para conferência imediata;

o. O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas do cargo em que se inscrever;

p. O candidato portador de deficiência, classificado neste Processo Seletivo Simplificado, antes da contratação, será submetido à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo;

q. Caso o resultado da perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será contratado, por inaptidão;

r. É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento pleno do inteiro teor deste Edital, das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar, a qualquer tempo, desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, não sendo aceitas reivindicações posteriores neste sentido.

 

6 LOCAL E DO PERÍODO PARA A INSCRIÇÃO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

1.

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6.

6.1. O local definido para realizar a inscrição e o recebimento da documentação (em envelope aberto - para conferência imediata), para participação do Processo Seletivo Simplificado é na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida José Alves Garcia, S/N – São Francisco, Santo Antônio do Içá - Amazonas.

6.2. O período para recebimento de documentos para a seleção do presente Edital ocorrerá a partir de 02/11/2015 a 06/11/2015, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.

 

7 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (Todos os documentos serão conferidos no ato da entrega)

1.

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5.

6.

7.

7.1. Os interessados em participar da Seleção deverão entregar em envelope aberto os seguintes documentos:

a. Currículo contendo identificação, experiência profissional, capacitações e outras atividades relacionadas com a função desejada, acompanhadas de cópia da documentação comprobatória, através de atestado ou declaração, fornecido pela empresa/instituição, comprovando que o trabalho foi executado;

b. Cópia dos diplomas de graduação, pós-graduação, especialização (contendo as respectivas instituições, carga horária e ano de conclusão) e demais cursos segundo a titularidade;

c. Declaração do candidato de que não exerce cargo público, excluindo as situações previstas em Lei (modelo Anexo VII);

d. Cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade e CPF;

e. Cópia do Registro no Conselho da Classe (estando em dia com a anuidade);

f. Documentos previstos no subitem 5.3 para pessoas portadoras de deficiência;

g. Comprovante de experiência mínima de 06 meses na função pleiteada, por meio de declaração ou atestado expedido por órgão que compõe a administração pública, empresa privada ou instituição do terceiro setor;

h. Certidão Negativa de Débitos junto a Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

i. Certidão de Quitação de Débitos, obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br);

1.

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7.

7.1.

7.2. As declarações previstas no subitem 7.1 constam nos anexos deste Edital;

7.3. A documentação solicitada no subitem 7.1, deverá ser encaminhada em envelope aberto (para conferência), contendo na sua parte externa de forma clara e legível, o nome do candidato, identificação da área de atuação para a qual está concorrendo e a relação de documentos comprobatórios para a avaliação curricular.

7.4. Serão eliminados automaticamente os interessados que não apresentarem os requisitos previstos no item anterior. A Ausência de documentos ou a presença de irregularidade nos mesmos inviabilizará a análise de mérito quanto ao pedido de cadastramento pela Comissão Especial de Avaliação;

7.5. A constatação, a qualquer tempo, de falsidade, adulteração ou qualquer outro ato que demonstre inidoneidade da documentação apresentada pelo interessado, dará direito à Administração a excluir o candidato, automaticamente, do Processo Seletivo Simplificado;

7.6. A lista dos selecionados será divulgada através dos meios de comunicação do munícipio e publicada na Secretaria Municipal de Assistência Social, no endereço: Av. José Alves Garcia, S/N - São Francisco, Santo Antônio do Içá/AM, CEP: 69.680-000.

 

8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

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8.

8.1. Os critérios de avaliação serão constituídos da análise curricular e suas provas documentais, aferição de títulos e da experiência profissional nas áreas ofertadas, todas possuem caráter eliminatório;

8.2. A pontuação dos candidatos é o resultado da aferição de títulos, aperfeiçoamentos e/ou experiência profissional conforme Anexo VI.

8.3. A Avaliação Curricular valerá 10 (dez) pontos.

8.4. A pontuação final será o somatório dos pontos obtidos pelos títulos e certificados apresentados e pela experiência profissional comprovada.

8.5. Na Avaliação Curricular somente serão pontuados os títulos, os aperfeiçoamentos e experiências profissionais que tiverem correlação com a área de atuação.

8.6. A Secretária de Assistência Social nomeará uma Comissão Especial composta por membros de reconhecida idoneidade moral, pertencentes ou não ao Quadro de Pessoal, para acompanhar os atos relativos ao processo de licitação, receber a documentação dos candidatos, analisar, avaliar e selecionar aqueles atenderam os requisitos para preenchimento dos cargos;

8.7. Será classificado o número 03 (três) vezes o quantitativo de vagas, e o número excedente ficará no cadastro de reserva e poderá ser convocado durante o período de vigência deste Edital;

 

9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

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9.1. O candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia do período de inscrição, conforme está previsto no artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei Federal n° 10.741/03).

9.2. O candidato que tiver maior tempo de experiência na área de atuação.

9.3. O candidato que tiver maior número de especialidades.

 

10 DA DIVULGAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

10.1. O Resultado Final será divulgado no dia 30 de novembro de 2015, através dos meios de comunicação do munícipio e no mural da Secretaria de Assistência Social.

10.2 É exclusivamente de responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações referentes a esta seleção.

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11 DOS RECURSOS

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11.1. No caso de Recurso contra o resultado da avaliação e seleção admitir-se-á o pedido, desde que seja apresentado à Comissão Avaliadora do processo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado final. A comissão terá até 05 (cinco) dias úteis para emitir o parecer em resposta aos recursos impetrados.

11.2. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou ainda fora do prazo.

11.3. Recursos cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos.

11.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, sendo a decisão final da Comissão Avaliadora do processo, soberana e irrecorrível.

11.5. O candidato deverá utilizar o modelo de recurso no ANEXO IX.

 

12 DA CONTRATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS CLASSIFICADOS

1.

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11.

12.

12.1. A contratação será realizada pela Secretaria de Assistência Social / Fundo Municipal de Assistência Social.

12.2. A convocação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação.

12.3. Os candidatos convocados serão contratados administrativamente, por um período de 12 (dose) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser recontratado por igual período, nos termos do art.57, II, da Lei n° 8.666/93.

12.4. Os profissionais contratados receberão como contrapartida financeira o pagamento, conforme valores estipulados no Anexo I, valor este que abrangerá todos os custos e despesas diretas ou indiretas envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, a qualquer título que seja.

12.5. Os candidatos convocados para a apresentação de documentos e que não atender, no prazo estipulado pela Secretaria de Assistência Social, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo de Seleção.

 

13 DA RESCISÃO CONTRATUAL

O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

a. por inadimplência de suas cláusulas, após a aplicação das devidas penalidades;

b. se evidenciada a incapacidade técnica ou a inidoneidade do contratado;

c. atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da Gerência dos Programas Comunitários;

d. paralisação dos serviços sem justa causa;

e. por determinação judicial;

f. por mútuo acordo mediante comunicação;

g. outras formas previstas em lei.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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14.1. O candidato que no ato da contratação não estiver de acordo com a lotação determinada pela Secretaria de Assistência Social, será considerado desclassificado da seleção.

14.2. No que trata da escolha da área de atuação em que deseja o interessado atuar, conforme ANEXO V, a sua indicação deverá ser analisada sempre a partir da conveniência e oportunidade administrativa.

14.3. A não aceitação da lotação deverá ser declarada por escrito.

 

15 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O Fundo Municipal de Assistência Social/SUAS reservará dotação orçamentária própria para execução das obrigações assumidas.

 

16 DOS ANEXOS DO EDITAL

Integram este Edital de Chamada Pública os anexos a seguir:

Anexo I - Grade de Contratação de Pessoal

Anexo II - Atribuição das Atividades Profissionais

Anexo III - Ficha de Solicitação de inscrição

Anexo IV - Modelo de Currículo

Anexo V - Critérios de Pontuação para Classificação Anexo VI - Folha de Rosto para envelope

Anexo VII - Declaração de que exerce ou não exerce cargo público

Anexo VIII - Declaração de disponibilidade de tempo integral

Anexo XIX - Modelo de Interposição de Recurso

 

Santo Antônio do Içá/AM, 07 de outubro de 2015.

 

SILENE MARIA NASCIMENTO GOMES

Secretária Municipal de Assistência Social

 

ANEXO I

Grade de Contratação de Pessoal

 

AREAS DE ATUAÇAO DOS PROFISSIONAIS: Os programas terão abrangência em todo Território Municipal.

PROGRAMA: PROTEÇÃO ESPECIAL

ITEM

ATIVIDADE

QUALIFICAÇAO MINIMA

CARGA HORARIA

QUANT./ VAGA

TETO / MES FINANCEIRO

1

Assistente Social

Certificado de Graduação em Serviço Social + Registro CRESS

30 Horas Semanais

1

3.600,00

2

Psicólogo

Certificado de Graduação em Psicologia + Registro no Conselho de Classe

40 Horas Semanais

1

3.600,00

 

PROGRAMA: PROTEÇÃO BÁSICA

ITEM

ATIVIDADE

QUALIFICAÇAO MÍNIMA

CARGA HORARIA

QUANT./ VAGAS

TETO / MÊS FINANCEIRO

1

Assistente Social

Certificado de Graduação em Serviço Social + Registro CRESS

30 Horas Semanais

1

3.600,00

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS

 

1. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL CREAS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

1.1. Assistente Social

*Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos as famílias usuárias do CREAS.

*Planejamento e implementação do PAEF (Programa de Atenção Especializada a família).

*Mediação de grupos de famílias do PAEF.

*Realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares as famílias.

*Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território.

*Realização de Busca Ativa no território e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco.

*Acompanhamento das famílias e adolescentes em descumprimento das condicionalidades.

*Alimentação do sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.

*Articulação das ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência.

*Realização de encaminhamento, com acompanhamento para a rede sócio-assistencial.

*Realização de encaminhamentos para serviços setoriais.

*Participação em reuniões, planejamentos das ações, rotinas de atendimentos, organização de encaminhamentos, fluxo de informações, procedimentos e estratégias junto a equipe e coordenadora da unidade.

1.2. Psicólogo

*Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos as famílias usuárias do CREAS.

*Planejamento e implementação do PAEF (Programa de Atenção Especializada a família).

*Mediação de grupos de famílias do PAEF.

*Realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares as famílias.

*Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território.

*Realização de Busca Ativa no território e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco.

*Acompanhamento das famílias e adolescentes em descumprimento das condicionalidades.

*Alimentação do sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.

*Articulação das ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência.

* Realização de encaminhamento, com acompanhamento para a rede sócio-assistencial.

* Realização de encaminhamentos para serviços setoriais.

*Participação em reuniões, planejamentos das ações, rotinas de atendimentos, organização de encaminhamentos, fluxo de informações, procedimentos e estratégias junto a equipe e coordenadora da unidade.

4. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA CRAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

DENOMINAÇÃO DO CARGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

4.1. Assistente Social

*Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos as famílias usuárias do CRAS.

*Planejamento e implementação do PAIF.

*Mediação de grupos de famílias do PAIF.

*Realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares as famílias.

*Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território.

*Realização de Busca Ativa no território e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco.

*Acompanhamento das famílias e adolescentes em descumprimento das condicionalidades.

*Alimentação do sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.

*Articulação das ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência.

*Realização de encaminhamento, com acompanhamento para a rede sócio-assistencial.

*Realização de encaminhamentos para serviços setoriais.

*Participação em reuniões, planejamentos das ações, rotinas de atendimentos, organização de encaminhamentos, fluxo de informações, procedimentos e estratégias junto a equipe e coordenadora da unidade.

 

ANEXO III

FICHA DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

 

...................................(Nome completo), Inscrito(a) sob R.G. n°......................... Órgão Expedidor ................, CPF n°.............................. Endereço ........................................, Fone ( )............., vem solicitar sua inscrição junto à Secretaria de Assistência Social do Município de Santo Antônio do Içá - Amazonas, para prestação de serviços na área de programas Sociais - no programa....................... (anexo I do Edital), estando, portanto, ciente e de acordo com todas as condições deste Edital.

 

Santo Antônio do Içá (AM), ......... de outubro de 2015.

(l

___________________

(assinatura do solicitante)

(Conforme documento oficial)

 

ANEXO IV

MODELO DE CURRÍCULO

 

DADOS PESSOAIS

 

Nome Completo:

Filiação:

Nacionalidade:

Estado Civil:

RG.: CPF:

Telefone:

Endereço Residencial:

Endereço Eletrônico - email:

 

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

 

Formação:

Instituição:

 

Formação:

Instituição:

 

Formação:

Instituição:

 

Curso de Capacitação na área escolhida (tempo e instituição):

 

Tempo de experiência na área escolhida:

 

RESUMO DE EXPERIÊNCIA

Aponte resultados alcançados e dificuldades encontradas na execução das tarefas durante a rotina de trabalho:

 

METODOLOGIAS UTILIZADAS

Instrumentos e técnicas utilizadas para o desenvolvimento das tarefas:

 

ANEXO V

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO

 

ITEM

QUESITOS

PONTUAÇAO

1

Especialização:

1 ponto

2

Mestrado

2 pontos

3

Doutorado

3 pontos

4

Experiência Profissional na área Social de 1 a 2 anos

2 pontos

5

Experiência Profissional na área Social de 2 anos acima:

3 pontos

6

Curso de aperfeiçoamento na área Social até de 40 horas

1 ponto

7

Curso de aperfeiçoamento na área Social acima de 40 horas

2 pontos

TOTAL MAXIMO DE PONTOS

10 pontos

 

* Os pontos referentes aos itens de mesmo quesito não são cumulativos.

* Serão aceitos apenas os documentos comprovados através de atestado/ declaração ou certificação, fornecido pela empresa/instituição.

 

ANEXO VI

FOLHA DE ROSTO

 

Nome: _______________________________________

 

Área de Atuação:

Programa:_____________________________________

 

Atividade:_____________________________________

Formação Técnica e/ou Acadêmica: ________________

Relação de Documentos Comprobatórios para a Avaliação Curricular:

 

ANEXO VII

 

DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO OU NÃO DE CARGO PÚBLICO

 

(DEVERA SER PREENCHIDA POR TODOS OS CANDIDATOS CONVOCADOS)

 

IDENTIFICAÇÃO

Nome:

Documento RG/CPF:

Cargo:

Processo Seletivo n°:

Classificação:

 

O(A) candidato(a) acima identificado(a)

( ) DECLARA, sob as penas da Lei, que NÃO EXERCE cargo, emprego ou função pública, da Administração Direta, Autárquica, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou Fundação (nas esferas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal)

( ) DECLARA, sob as penas da Lei, que EXERCE cargo, emprego ou função pública da Administração Direta, Autárquica, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou Fundação, conforme dados abaixo:

Esfera: ( ) Federal ( ) Estadual ( ) Distrital ( ) Municipal

Cargo:_______________________________

 

Matrícula: ____________________________

Cargo ou Função em Comissão: ( ) Sim ( ) Não

Órgão:________________________________

 

( ) DECLARA sob as penas da Lei, que NÃO RECEBE proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, na Administração Direta, Autárquica, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou Fundação (nas esferas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal).

( ) DECLARA, sob as penas da Lei, que RECEBE proventos de aposentadoria ou reforma, conforme dados abaixo:

Esfera: ( ) Federal ( ) Estadual ( ) Distrital ( ) Municipal

Cargo:______________________________

 

Data da ___/___/____ ( ) Aposentadoria ( ) Reforma

Órgão:______________________________

 

DECLARA, também, ter ciência de que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de cargos e horários, nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil, ciente ainda de que é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com vencimentos de cargo público ativo, nos termos do §10 do inciso XXII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

DECLARA, ainda, que, tomará as providências necessárias à desvinculação total do cargo, função ou emprego, junto ao Órgão Público a que pertence, ciente de que o documento comprobatório do pedido de desligamento do cargo público deverá ser protocolizado no prazo máximo de 3o (trinta) dias a contar da data de assinatura do contrato.

 

DECLARA, por fim, que, em caso de acumulação lícita, apresentará documentação comprobatória de compatibilidade de horários, nos termos do artigo 37 da CFB.

 

Santo Antônio do Içá/AM, ____ de ________ de 2015.

__________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO

 

EU_________________, residente e domiciliado (a) na _________, n°_______, Bairro_____________ na cidade de _____________, com o documento de identidade (RG)________ e o CPF n°___________, DECLARO para todos os fins que TENHO DISPONIBILIDADE DE TEMPO para dedicação INTEGRAL ao Serviço a ser prestado nesta Secretaria.

 

Santo Antônio do Içá/AM, _______ de outubro de 2015.

_______________________________

ASSINATURA

 

ANEXO IX

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

Nome: __________________________

Programa:________________________

 

Descrição do Recurso (Descrever de forma clara e objetiva):

 

Santo Antônio do Içá/AM, ____ de novembro de 2015.


Publicado por:
Tiago da Silva Garcia
Código Identificador:C9F44FF8