ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE JUTAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
EDITAL N° 001/2016 – PMJ/SEMED
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer – SEMED no uso de suas atribuições legais e com supedâneo no inciso IX do art. 37 da CR/88 e na Lei Municipal n° 053, de 30 de abril de 2001, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS, de reserva de vagas visando futura contratação de Professores Zona Rural Indígena e não Indígena, Merendeiro e Pedagogo Urbano e Rural por prazo determinado, para atender necessidade de excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e visando também cadastro de reserva o qual será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e pela legislação correlata.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado – PSS é destinado a selecionar profissionais para atuar em Estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino, Cultura, Desporto e Lazer, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e cadastro de reserva suprindo as vagas existente na Zona Rural do Município, mediante Contrato em Regime Especial – CRES.
1.2. Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova de Títulos referentes à Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço, conforme disposto nos Anexos deste Edital.
1.3. Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar, atentamente, as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
1.4. A participação dos candidatos neste Processo Seletivo não implica obrigatoriedade de sua contratação. A inclusão no Cadastro de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer do Município de Jutaí o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital, conforme subitem 8.1.
1.5. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado pelos pontos de Referência no município que são eles: Prédio da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, Prefeitura Municipal de Jutaí, Câmara de Vereadores, Escola Municipal Caio de Araújo Lasmar e Centro Municipal de Ensino Deusuíla de Paula Aguiar.
1.6. Para comprovar a Escolaridade o candidato deverá apresentar cópia simples dos seguintes documentos, e original para conferência:
a) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso Superior ou de Magistério/Formação de Docentes, de Nível Médio, acompanhado de Histórico Escolar.
b) Certificado do curso PIRAYAWARA, PRO-INFANTIL ou PROFORMAÇÃO no caso de candidato de ensino médio
c) Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena, Pedagogia ou Normal Superior, acompanhado de Histórico Escolar e/ou;
d) Na impossibilidade de apresentação de Diploma ou Certificado, será aceito Certidão ou Declaração de conclusão do curso, acompanhado de Histórico Escolar.
1.3. As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, em hipótese alguma.
2. REQUISITOS BÁSICOS
2.1. O Processo de Seleção Simplificado – PSS/2016 de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a atuar nas Escolas Municipais de Educação da Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes no município especificamente na zona rural do município e em no de merendeiros em caráter de necessidade especial para zona rural do município.
Funções Quadro
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GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL |
CARGO |
ESCOLARIDADE |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
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I MAGISTÉRIO |
MÉDIO |
PROFESSOR NÍVEL MÉDIO |
Formação em magistério normal de 2º grau. |
Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano. |
|
SUPERIOR |
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR |
Formação em Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou habilitação específica. |
Educação Infantil, Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano, Educação especial e Educação de Jovens e Adultos (EJA). |
|
|
II PEDAGOGO |
SUPERIOR |
PEDAGOGO |
PEDAGOGIA |
Formação Plena em Pedagogia e/ou habilitação específica. |
|
III MERENDEIRO RURAL |
MERENDEIRO RURAL |
Nível Fundamental Completo |
Escolas da rede municipal de ensino Localizadas na Zona Rural do Município |
|
2.2. As vagas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital de acordo com a necessidade, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com profissionais efetivos e/ou concursados, adotadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SEMED, definidas em legislação específica.
2.3. O Processo Seletivo será regido por este Edital e organizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Jutaí-AM, por meio de Comissão de Processo Seletivo. À Comissão compete à supervisão da execução material das atividades do PSS/2016, a definição de suas diretrizes, a formulação e o acompanhamento de todas as fases do certame. A Banca Examinadora será composta por examinadores indicados pela Prefeitura Municipal de Jutaí, com competência para a elaboração, bem como, o recebimento à apreciação e o julgamento dos pedidos de reconsideração e dos recursos.
2.4. A seleção de que trata este Edital consistirá de análise Curriculum Vitae de caráter eliminatório.
Parágrafo único: No caso de inscrição para área de atuação em Zona Rural o candidato deverá no ato de sua inscrição, especificar sua inscrição em área de atuação Zona Rural Indígena ou Zona Rural Não Indígena.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. O candidato que desejar concorrer às vagas constantes neste edital deverá realizar a inscrição na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer – SEMED, nos dias 26, 27 e 29 de fevereiro de 2016 das 7h ás 13h, preenchendo a Ficha de Inscrição que se encontrará na SEDE da SEMED, especificamente na recepção da mesma, declarando atender às condições exigidas e submetendo-se às normas deste Edital, ressalta-se ainda que todos os horários seguirão o horário oficial da sede do município de Jutaí-AM.
3.2. Após o preenchimento da ficha, o candidato deverá dirigir-se ao local de efetivação da inscrição (item 3.2.3.) no período determinado no item 3.2.1., para a entrega dos documentos comprobatórios (ORIGINAL E CÓPIA), juntamente com a ficha de inscrição.
3.2.1. Período: 26, 27 e 29 de fevereiro de 2016.
3.2.2. Horário: 7h às 13h.
3.2.3. Locais para entrega da documentação e efetivação de inscrição: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer – SEMED, situada à Rua José Clemente, S/Nº – CENTRO.
3.4. Não haverá pagamento de taxa de inscrição.
3.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de cargo.
3.6. O candidato poderá se inscrever em até duas modalidades de ensino e níveis, no entanto, será eliminado do PSS/2016 o candidato que marcar mais de duas opções na mesma ficha de inscrição e ou efetivar mais de 2 (duas) inscrições.
3.7. Os candidatos aprovados serão convocados conforme classificação e lotados nas escolas municipais pertencentes ao município de Jutaí-AM ao qual efetuaram sua inscrição.
3.8. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos neste Edital que rege o PSS/2016, antes de realizar sua inscrição, se certificar preliminarmente de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no PSS/2014 e para posse no cargo.
3.9. Será cancelada a inscrição caso a Ficha se apresente ilegível e/ou incompleta não havendo recurso contra o respectivo indeferimento.
3.10. Não haverá inscrição condicional, via fax-smile (Fax),Facebook, Instagran, twitter, WhatsApp e/ou extemporânea.
3.11. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.
3.12. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na Ficha de Inscrição, apurada em qualquer época, implicará a perda de todos os direitos ao PSS/2016.
3.13. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração.
3.14. O candidato inscrever-se-á para área de atuação, no entanto, o mesmo poderá está sujeito à adaptação.
3.15. Às pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições da função.
3.16. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar no Formulário de Inscrição ser pessoa com deficiência e;
b) entregar pessoalmente no ato da efetivação de inscrição o original do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.
3.17. Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência mesmo que declarada tal condição.
3.18. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.
3.19. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
3.20. Os candidatos que no ato da inscrição se declarar pessoas com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a ordem de classificação.
3.21. Os candidatos com deficiência classificados, que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais serão submetidos, no exame de saúde, a perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições das funções especificados neste edital, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.
4. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. No ato da efetivação da Inscrição o candidato deverá apresentar a Ficha de inscrição, o Curriculum Vitae acompanhado de originais e cópias dos documentos comprobatórios:
a) Comprovante do Documento exigido como Requisito Básico da opção para o qual está inscrito: Certidão, Certificado, ou Diploma.
b) Declaração ou comprovante de experiência profissional na docência (se possuir).
c) Documentos para pontuação de títulos (se houver).
d) Cópia legível da Carteira de Identidade.
4.2. Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração (com reconhecimento de firma) do candidato, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do mesmo e apresentação do procurador com documento de identidade original, não havendo necessidade de reconhecimento cartorial na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida no local da inscrição.
4.3. O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando os mesmos com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.
4.4. Será eliminado do PSS/2016 o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.
5. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
5.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;
a) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Atestado Médico;
e) Não ter sido aposentado por invalidez;
f) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;
g) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;
h) Cumprir as determinações deste edital;
i) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
j) Caso tenha desempenhado função profissional nesta secretaria o mesmo deve ter feito de forma eficaz, com rendimento favorável na sua práxis sempre visando o desenvolvimento social e estudantil da criança.
k) Exercer suas atividades profissionais perante a SEMED visando o compromisso com as atividades realizadas, participações em encontros pedagógicos, o acordo feito em reuniões, entregas de documentos (boletins, notas bimestrais, atas e outros) em de acordo com a instituição.
l) Cumprir seu trabalho de forma com que a Comunidade aceite o que fora exercido. Para que os comunitários fiquem satisfeito com seu desempenho profissional, visando sua assiduidade, pontualidade, interação, socialização, comunicação, etc.;
m) Aplicar prática pedagógica em acordo com as novas normas de ensino e métodos pré-estabelecidos pela instituição;
n) Caso o professor seja morador da comunidade ao qual for selecionado para lecionar, será avaliado se os mesmos cumpriram os quesitos do Item 5.1.
o) No caso de pedido de comunitários representados por seu presidente o mesmo deverá ser registrado em ata, com cópia para entidade responsável pelo PSS/2016-SEMED.
Parágrafo único: Serão eliminados da seleção os candidatos em que for comprovado acúmulo de cargo.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O PSS/2016 consistirá de análise de Curriculum Vitae, que compreende do exame da documentação exigida dividido em duas fases:
6.1.1. A Primeira fase compreende o exame dos documentos apresentados pelos candidatos a fim de constatar o cumprimento dos requisitos básicos, em caráter eliminatório.
6.1.2. A segunda fase, exclusivamente com os candidatos considerados aprovados na primeira fase, compreende o exame dos documentos apresentados para análise de pontuação de acordo a somatória da experiência e titulação, observando a pontuação abaixo:
|
QUADRO 1 – Pontuação Grupo Magistério e Pedagogo |
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|
EXPERIÊNCIA E TÍTULO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
|
Experiência Profissional em docência |
1 ponto |
36 Pontos |
|
Bolsista/Ouvinte do PNAIC* |
1 ponto |
3 Pontos |
|
Cursos Voltados a Área de educação |
1 ponto |
10 Pontos |
|
Especialização em outras áreas |
3 pontos |
4 pontos |
|
Mestrado em outras áreas |
5 pontos |
7 pontos |
|
Doutorado em outras áreas |
10 pontos |
10 pontos |
|
Especialização na área de Educação |
5 pontos |
5 pontos |
|
Mestrado na área de Educação |
10 pontos |
10 pontos |
|
Doutorado na área de Educação |
15 pontos |
15 pontos |
|
Máximo de 100 Pontos |
||
*Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa.
|
QUADRO 2 – Pontuação Grupo Merendeiro |
||
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
|
Doutorado em qualquer área |
21 |
21 |
|
Mestrado em qualquer área |
16 |
16 |
|
Pós-graduação lato sensu (especialização) na área afeta a função temporária. |
04 |
04 |
|
Cursos técnicos a serem empregados no exercício da função correspondente, com duração mínima de 140 (cento e quarenta) horas. |
03 |
03 |
|
Publicação de trabalhos científicos ou acadêmicos, relacionados à área de atuação. |
02 |
10 |
|
Tempo de efetivo exercício na função de pretensão de cargo |
01 |
36 |
|
Simpósios, congressos, cursos e seminários científicos na área de atuação à função concorrida. |
01 |
10 |
|
Máximo de 100 pontos |
||
6.2. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado;
6.3. Os pontos referentes à experiência profissional e à titulação não serão acumulativos, computando apenas os pontos referentes à experiência profissional e à titulação superior, desconsiderando-se as anteriores.
6.4. Serão considerados para efeito de comprovação de experiência profissional, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública Federal, Estadual ou Municipal, da administração direta ou indireta ou declaração emitida pelo Setor de Pessoal ou contrato de trabalho;
6.4.1. A comprovação de experiência profissional deverá vir acompanhada também de declaração do empregador, emitida e assinada pelo Chefe do Setor de Pessoal ou equivalente em que conste claramente o cargo e a descrição do serviço;
6.4.2. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a função, a data de início e de término do trabalho realizado.
6.4.3. No caso de servidor público será aceita Certidão de Tempo de Serviço ou Declaração de Tempo de Serviço, ambas emitidas pelo Setor Pessoal ao qual prestou serviços, não sendo aceitos declarações por outras repartições do órgão:
6.4.4. Para comprovação de experiência profissional no exterior, a ser utilizada apenas para pontuação de título, mediante apresentação de cópia de Declaração do Órgão ou Empresa ou, no caso de servidor público, de Certidão de tempo de serviço, os quais somente serão considerados quando traduzidos para Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
6.5. Não serão atribuídos pontos para:
a) As exigências como requisito básico.
b) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo/função ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição ou equivalente.
c) CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de declaração informando que ainda estar na vigência do contrato.
d) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada ou assinada.
e) Comprovante de conclusão de curso emitido via internet sem o acompanhamento da impressão da confirmação da autenticidade do documento.
f) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso.
g) Histórico Escolar.
h) Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara das disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária.
i) Ata de defesa de dissertação ou tese.
j) Certificados que não sejam da área de atuação na educação.
6.6. A comprovação dos títulos será feita, mediante apresentação do documento original e cópia do diploma ou certificado de conclusão;
6.6.1. Para comprovação de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, serão aceitas ainda declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso em que constem necessariamente as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária.
6.6.2. Não serão atribuídos pontos para declarações sem especificação clara das disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária.
6.6.3. Não serão atribuídos pontos para Histórico Escolar.
6.7. No ato da entrega dos títulos, o candidato deverá declarar a quantidade de títulos apresentados e assinar a relação da entrega dos títulos.
6.8. Os documentos em Língua Estrangeira, referentes a cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.
7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1. Na hipótese de igualdade de pontos para os cargos; Professor Zona Rural Não Indígena, Professor Zona Rural Indígena, Merendeiro Rural e Pedagogo rural e urbano, como critérios de desempate serão considerados: 1º)Aperfeiçoamento Profissional 2º) Maior tempo de experiência na função, 3º) Candidato apto por melhor aptidão física.
7.2. Como critérios para professores de Zona Rural Indígena os critérios de serão: 1º) Será considerado primeiramente Indígena da respectiva etnia; 2º) Maior tempo de experiência comprovada na função de educação indígena; 3º Candidato apto por melhor aptidão física.
8. DO PRAZO DE VALIDADE
8.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 10 (dez) meses a contar de 07 de março a 31 de dezembro de 2016.
9. DO CONTRATO
9.1. O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas das Leis nº 2.607, de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000 que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
9.2. O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 02 cópias de cada:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Titulo de Eleitor;
- Comprovante de Quitação Eleitoral;
- Certificado Militar (para homens);
- PIS/PASEP;
- Comprovante de Residência (água ou telefone);
-Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2;
- Conta Corrente (Bradesco);
- 2 fotos 3x4;
- Carteira de Trabalho;
- Carta de Anuência se candidato Zona Rural indígena;
- Laudo de Aptidão (expedido pela Unidade Mista de Jutaí, sendo expedido por médico com Registro);
- Teste clínico de gravidez. (se do sexo feminino);
-Declaração lícita de cargos.
9.3. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.
9.4. A remuneração será equivalente às horas contratadas e seus vencimentos estarão de acordo com a Lei Nº 186/2016 de 22 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público Municipal.
9.5. A carga horária completa é de 18 (dezoito) horas semanais para profissionais de Ensino Superior e de 20 (vinte) horas semanais para o Professor de ensino Médio/Magistério, 20 (vinte) horas semanais Merendeiro e 40 (Quarenta) Horas Semanais para Pedagogo rural e urbano.
9.6. O valor mensal abaixo discriminado é equivalente a 18 (dezoito) horas Professor Superior, 20 (vinte) horas semanais Merendeiro e Nível Magistério e 40 (quarenta) horas Pedagogo rural e urbano:
|
Nº |
NÍVEL DE GRADUAÇÃO |
SALÁRIO |
|
1 |
Professor Nível Superior |
R$ 1.101,70 |
|
2 |
Professor Nível Magistério |
R$ 980,10 |
|
3 |
Pedagogo |
R$ 2.614,00 |
|
4 |
Merendeiro |
R$ 880,00 |
Parágrafo único: A taxa de localidade será paga de acordo com o Anexo XIX, do quadro complementar da Lei Municipal nº 186/2016 de 22 de fevereiro de 2016.
10. DA LOTAÇÃO
10.1. O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Escola no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pelo Secretário ou Gestor, sob pena de decair o direito a vaga.
10.2. O candidato contratado que não assumir a vaga para o qual foi convocado assinará um Termo de Desistência da localidade oferecida e passará a ocupar a posição final na lista de classificação.
10.3. O candidato contratado será lotado conforme a necessidade desta Secretaria, levando-se em conta as escolas onde existam vagas no componente curricular para o qual o mesmo se inscreveu.
11. DOS RECURSOS
11.1. Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do dia subsequente ao da divulgação.
11.2. Admitir-se-á um único recurso.
11.3. Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas.
11.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-smile (fax), e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
11.5. Os recursos interpostos inconsistente, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.
11.6. O resultado divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a nota atribuída poderá sofrer alteração para uma nota superior ou menor ou, ainda poderá ocorrer à inclusão ou desclassificação do candidato.
11.7. Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão de Seleção da SEMED, que emitirá parecer conclusivo após 02 (dois) dias úteis.
11.8. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.
12. DO RESULTADO E DIVULGAÇÃO
12.1. O resultado do Processo Seletivo será constituído da somatória dos pontos atribuídos a experiência profissional e titulação, constantes no Quadro 1.
12.2. O resultado dos candidatos classificados será divulgado em veículos de comunicação e no Prédio da SEMED – Jutaí.
12.3. A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Processo Seletivo Simplificado será feita por intermédio dos mencionados no ITEM 1.5, bem como no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.com.br/aam.
12.4. Será ainda o presente processo publicado no Diário do Município;
12.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo através dos meios de divulgação acima citados.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Todas as inscrições serão encaminhadas para a Comissão de Seleção da SEMED, que ficará centralizada em Jutaí - AM. O coordenador ou gestor será o responsável pelo encaminhamento de todas as inscrições para a Comissão de Seleção.
13.2. Não serão aceitas inscrições após o envio das mesmas para a Comissão de Seleção da SEMED em Jutaí.
13.3. No ato da entrega da documentação juntamente com a inscrição, todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais, pelo Coordenador ou Gestor, que deverá rubricar as cópias, atestando a autenticidade das mesmas, que serão encaminhadas para a Comissão de Seleção em Jutaí.
13.4. O Resultado Final será homologado e publicado em veículos de comunicações do município e no prédio da SEMED;
13.5. Na hipótese do candidato selecionado e contratado não cumprir o item 10.1. Ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo.
13.6. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3.2.1 deste Edital;
13.7. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas;
13.8. O candidato contratado passará por um período de adaptação de 90 (noventa) dias, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo. Sendo que a permanência dar-se-á após a verificação destes conhecimentos. Caso o candidato não possua os conhecimentos inerentes na área de atuação, o contrato será rescindido automaticamente;
13.9.O candidato poderá efetuar 2 (duas) inscrição;
13.10. Após a homologação publicada em veículos de comunicação e no prédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer – SEMED, esta convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.
13.11. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 7.1.
13.12. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção da SEMED, ouvidas as demais Instituições envolvidas.
MÁRCIO ALEXANDRE GONÇALVES
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
PUBLICAÇÃO:
Atesto para os fins e efeitos legais que o presente EDITAL foi publicado de acordo com o Art. 1º da Lei nº 123/2011, de 05 de março de 2011, combinado com o Art. 97 da Lei Orgânica do Município de Jutaí, em 23 de fevereiro de 2016.
JASON JOSÉ GOMES PROTÁSIO
Secretário de Governo do Município de Jutaí
PORT. Nº 001/2013-GP
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EDITAL PSS/SEMED-2016
|
EVENTOS |
DATA |
|
Publicação do Edital |
23 de fevereiro de 2016 |
|
Período de Inscrição e entrega de documentos |
26 a 29 de fevereiro de 2016 |
|
Período de Análise |
01 a 02 de Março de 2016 |
|
Divulgação do Resultado Preliminar |
03 de Março de 2016 |
|
Entrada de Recursos Contra Resultado |
04 de Março de 2016 |
|
Decisões da Análise dos Recursos |
05 de Março de 2016 |
|
Resultado Final com homologação |
07 de Março de 2016 |
|
Chamamento para contratação |
07 de Março de 2016 |
ANEXO II
Comunidades ribeirinhas com suas respectivas taxas de localidades.
|
Nº |
RIO |
SETOR DE ABRANGÊNCIA |
OBS |
TAXA |
|
1 |
SOLIMOES |
NATAL NOVO |
|
10% |
|
2 |
RIO ICAPÓ |
SÃO JOÃO DO IÇAPO |
||
|
3 |
RIO ICAPÓ |
NOVA JERUSALÉM |
||
|
4 |
RIO ICAPÓ |
KARUARINHA |
||
|
5 |
RIO ICAPÓ |
MONTE SINAI |
||
|
6 |
RIO ICAPÓ |
TORRE DA REDENÇÃO |
||
|
7 |
SOLIMOES |
VILA RAMOS |
||
|
8 |
RIO ICAPÓ |
CRISTALINA |
||
|
9 |
RIO ICAPÓ |
CAJUAL |
INDÍGENA |
|
|
10 |
SOLIMOES |
COPESSÚ |
|
|
|
11 |
RIO ICAPÓ |
SÃO RAIMUNDO DO CURUPIRA |
||
|
12 |
SOLIMOES |
ACAPURI DO MEIO |
INDÍGENA |
|
|
13 |
SOLIMOES |
ACAPURI DE CIMA |
INDÍGENA |
|
|
14 |
RIO JUTAÍ |
RESSACA GRANDE SÃO FRANCISCO |
INDÍGENA |
|
|
15 |
RIO ICAPÓ |
NOVA ESPERANÇA |
|
|
|
16 |
RIO ICAPÓ |
NOVO PARAISO |
||
|
17 |
RIO JUTAÍ |
BOA VISTA |
INDÍGENA |
|
|
18 |
SOLIMOES |
FEIJOAL |
INDÍGENA |
|
|
19 |
SOLIMOES |
SÃO RAIMUNDO DO SERVALHO |
INDÍGENA |
|
|
20 |
SOLIMOES |
PROCELA |
|
|
|
21 |
SOLIMOES |
ACAPURI DE BAIXO |
||
|
22 |
RIO JUTAÍ |
RESSACA GRANDE SANTA HELENA |
INDÍGENA |
|
|
23 |
RIO JUTAÍ |
ALDEIA DO BUGAIO |
INDÍGENA |
|
|
24 |
SOLIMOES |
SIRIA |
INDÍGENA |
|
|
25 |
SOLIMOES |
FAZENDA NOVA |
|
|
|
26 |
SOLIMOES |
SANTA LUZIA |
INDÍGENA |
|
|
27 |
RIO ICAPÓ |
PROVERÁ |
|
|
|
28 |
RIO JUTAÍ |
INGLATERRA |
INDÍGENA |
|
|
29 |
RIO JUTAÍ |
VILA COPATANA |
|
|
|
30 |
SOLIMOES |
SÃO JOSÉ (BANANAL) |
|
|
|
31 |
SOLIMOES |
NOVA ESPERANÇA (XIBECO DE BAIXO) |
|
|
|
32 |
SOLIMOES |
JENIPAPO DE FORA |
|
|
|
33 |
SOLIMOES |
XIBECO DO MEIO |
INDIGENA |
|
|
34 |
RIO COPATANA |
TRÊS BOCAS |
|
|
|
35 |
RIO JUTAÍ |
PORTO ANTUNES |
||
|
36 |
RIOZINHO |
NOVA UNIÃO DO POVO DE DEUS |
||
|
37 |
SOLIMOES |
FLORESTA (PINHEIRO DE CIMA) |
INDIGENA |
|
|
38 |
SOLIMOES |
XIBECO DE CIMA |
INDIGENA |
|
|
39 |
SOLIMOES |
JENIPAPO ILHA |
|
|
|
40 |
RIOZINHO |
BOM LUGAR |
|
15% |
|
41 |
SOLIMOES |
ESPÍRITO SANTO DE BAIXO |
INDIGENA |
|
|
42 |
SOLIMOES |
ESPÍRITO SANTO DE CIMA |
INDIGENA |
|
|
43 |
RIO COPATANA |
LIMOEIRO |
INDIGENA |
|
|
44 |
RIOZINHO |
VIDA EM LUZ |
|
|
|
45 |
SOLIMOES |
GUARIBA |
INDIGENA |
|
|
46 |
SOLIMOES |
NOVO PROGRESSO |
INDIGENA |
|
|
47 |
SOLIMOES |
ARUMANDUBA GRANDE |
|
|
|
48 |
RIO COPATANA |
SÃO CRISTOVÃO (RATO) |
INDIGENA |
|
|
49 |
RIO JUTAÍ |
BACABAL MACARRÃO |
INDIGENA |
|
|
50 |
RIO JUTAÍ |
SANTA FÉ MACARRÃO |
INDIGENA |
|
|
51 |
RIO JUTAÍ |
CASTANHAL MACARRÃO |
INDIGENA |
|
|
52 |
RIO COPATANA |
SÃO RAIMUNDO (MALOCA) |
INDIGENA |
|
|
53 |
SOLIMOES |
PORTO ALEGRE |
|
|
|
54 |
SOLIMOES |
ARUMANDUBA DE BAIXO |
||
|
55 |
SOLIMOES |
COSTA DO TARARÁ |
||
|
56 |
SOLIMOES |
TARARÁ |
||
|
57 |
RIO COPATANA |
SALSA |
INDIGENA |
|
|
58 |
RIOZINHO |
SÃO LUIZ |
INDIGENA |
|
|
59 |
RIOZINHO |
NOVO PARAIZO |
INDIGENA |
20% |
|
60 |
RIOZINHO |
SAMPAIO |
INDIGENA |
|
|
61 |
SOLIMOES |
SÃO MIGUEL |
|
|
|
62 |
RIO COPATANA |
ARUMÃ |
INDIGENA |
|
|
63 |
RIOZINHO |
MONTE TABOR |
|
|
|
64 |
RIOZINHO |
CRISTO DEFENSOR |
||
|
65 |
RIOZINHO |
NOVO CRUZEIRO |
||
|
66 |
RIOZINHO |
SÃO BENTO |
||
|
67 |
RIOZINHO |
NOVA ESPERANÇA |
||
|
68 |
RIOZINHO |
VILA EFRAIM |
||
|
69 |
RIOZINHO |
BACABAL |
||
|
70 |
RIO JUTAÍ |
MARAWÁ |
||
|
71 |
RIOZINHO |
BOA VISTA DO RIOZINHO |
|
25% |
|
72 |
RIOZINHO |
BATE BICO |
||
|
73 |
RIOZINHO |
PORTO BELO |
||
|
74 |
RIOZINHO |
VILA CRISTINA |
||
|
75 |
RIOZINHO |
NOVO CRUZEIRO |
||
|
76 |
RIO COPATANA |
ESTAÇÃO |
INDIGENA |
|
|
77 |
RIO JUTAÍ |
BORDALÉ |
|
|
|
78 |
RIO JUTAÍ |
SERINGUEIRO |
||
|
79 |
RIOZINHO |
ARIRAMBA |
INDIGENA |
|
|
80 |
RIO JUTAÍ |
SÃO JOÃO DO ACURAL |
|
|
|
81 |
RIO JUTAÍ |
N/S JOÃO DO ACURAL (DENTRO) |
||
|
82 |
RIO JUTAÍ |
SÃO FRANCISCO DO CAZUZA |
||
|
83 |
RIO JUTAÍ |
SANTA LUZIA DO CARIRÚ |
INDIGENA |
30% |
|
84 |
RIO JUTAÍ |
SÃO RAIMUNDO DO CARIRÚ |
|
|
|
85 |
RIO JUTAÍ |
BATEDOR |
INDIGENA |
|
|
86 |
RIO JUTAÍ |
PURURÉ |
|
|
|
87 |
RIO JUTAÍ |
PIRANHA |
||
|
88 |
RIOZINHO |
NOVO SANTO ANTONIO (D'JOÃO) |
||
|
89 |
RIO JUTAÍ |
NOVO APOSTOLADO |
||
|
90 |
RIO BIÁ |
ROSA DO BIÁ (BOCA DO BIÁ) |
INDIGENA |
|
|
91 |
RIO BIÁ |
QUEIMADA NOVA (CASTANHAL) |
INDIGENA |
|
|
92 |
RIO BIÁ |
ALDEIA DO GATO |
INDIGENA |
35% |
|
93 |
RIO BIÁ |
JANELA |
INDIGENA |
|
|
94 |
RIO BIÁ |
SOROROCA |
INDIGENA |
|
|
95 |
RIO BIÁ |
SANTA CRUZ |
INDIGENA |
|
|
96 |
RIO BIÁ |
BACURI (PILÃO) |
INDIGENA |
|
|
97 |
RIO JUTAI |
NOVA CUJUBIM |
|
|
|
98 |
RIO JUTAÍ |
NOVO PARAÍSO |
||
|
99 |
RIO JUTAÍ |
QUEIMADA VELHA |
INDIGENA |
ANEXO III
VAGAS A DISPOSIÇÃO DE CONTRATO
|
Quadro de vagas para o PSS/SEMED 2016 |
||
|
Nº |
Função |
Vagas (Total) |
|
01 |
Professor Zona RURAL |
140 Vagas |
|
02 |
Pedagogo Zona Urbana |
3 Vagas |
|
03 |
Pedagogo Zona Rural |
3 Vagas |
|
04 |
Merendeiro Rural |
52 Vagas |
|
TOTAL DE VAGAS |
198 Vagas |
|
MÁRCIO ALEXANDRE GONÇALVES
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
PUBLICAÇÃO:
Atesto para os fins e efeitos legais que os anexos do presente EDITAL foram publicados de acordo com o Art. 1º da Lei nº 123/2011, de 05 de março de 2011, combinado com o Art. 97 da Lei Orgânica do Município de Jutaí, em 23 de fevereiro de 2016.
JASON JOSÉ GOMES PROTÁSIO
Secretário de Governo do Município de Jutaí
Port. Nº 001/2013-GP
Publicado por:
Jason José Gomes Protásio
Código Identificador:D2A2880C