ESTADO DO AMAZONAS

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 117, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo e feriados no âmbito da Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

 

Considerando o disposto no art. 331 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Cachoeira, que estabelece como feriados municipais, destinados à comemoração da coletividade, nas datas fixadas no calendário;

 

Considerando o Decreto do Executivo Municipal, de 19 de agosto de 2025, que dispõe sobre o ponto facultativo no município de São Gabriel da Cachoeira;

 

Considerando a realização da Festribal 2025, festa cultural que integra o calendário oficial do município e representa a valorização das tradições e da diversidade étnica e cultural de São Gabriel da Cachoeira;

 

Considerando o feriado nacional de 07 de setembro, Dia da Independência do Brasil;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira nos dias 01, 02 e 04 de setembro de 2025, em razão do período da Festribal 2025 e festividades alusivas ao município.

 

Art. 2º Serão considerados feriados no âmbito da Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira:

I – 03 de setembro de 2025 (fundação do Município de São Gabriel da Cachoeira);

II – 05 de setembro de 2025 (elevação do Amazonas à categoria de Província);

III – 07 de setembro de 2025 (Independência do Brasil).

 

Art.3º O Poder Legislativo retomará as suas atividades no dia 08 de setembro de 2025 (segunda-feira).

 

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência do Poder Legislativo – SGC/AM, 25 de agosto de 2025.

 

MESSIAS AMBROSIO DE SOUZA

Presidente do Poder Legislativo

São Gabriel da Cachoeira – AM

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 


Publicado por:
Laisa Amanda Ambrosio e Silva
Código Identificador:D668E748