ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 117, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
Considerando o disposto no art. 331 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Cachoeira, que estabelece como feriados municipais, destinados à comemoração da coletividade, nas datas fixadas no calendário;
Considerando o Decreto do Executivo Municipal, de 19 de agosto de 2025, que dispõe sobre o ponto facultativo no município de São Gabriel da Cachoeira;
Considerando a realização da Festribal 2025, festa cultural que integra o calendário oficial do município e representa a valorização das tradições e da diversidade étnica e cultural de São Gabriel da Cachoeira;
Considerando o feriado nacional de 07 de setembro, Dia da Independência do Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira nos dias 01, 02 e 04 de setembro de 2025, em razão do período da Festribal 2025 e festividades alusivas ao município.
Art. 2º Serão considerados feriados no âmbito da Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira:
I – 03 de setembro de 2025 (fundação do Município de São Gabriel da Cachoeira);
II – 05 de setembro de 2025 (elevação do Amazonas à categoria de Província);
III – 07 de setembro de 2025 (Independência do Brasil).
Art.3º O Poder Legislativo retomará as suas atividades no dia 08 de setembro de 2025 (segunda-feira).
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Poder Legislativo – SGC/AM, 25 de agosto de 2025.
MESSIAS AMBROSIO DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
São Gabriel da Cachoeira – AM
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Publicado por:
Laisa Amanda Ambrosio e Silva
Código Identificador:D668E748