ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ
Secretaria Municipal de Educação Cultura Desporto e Turismo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA DESPORTO E TURISMO
EDITAL Nº 002/2017 – SEMECD - EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMEC- PMSSU
O PEFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ-AM, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado visando a contratação de pessoal para o cargo temporário de Apoio Administrativo, para a Secretaria Municipal de Educação – SEMEC-PMSSU, em caráter excepcional, na forma do Artigo 37, IX da CFBR/88 e da Lei Municipal nº 197 de 17 de Janeiro de 2017-GP/PMSSU, mediante as condições estabelecidas neste Edital. O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se pela necessidade temporária de excepcional interesse público pelo fato de inexistir candidatos aprovados em concurso público para a função.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado da SEMEC – PSS-PMSSU será regido por este Edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação-SEMEC-PMSSU.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos a serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 21 (vinte e um) vagas, constantes do Anexo IV deste Edital.
1.4 O prazo de vigência do contrato a ser firmado com o candidato convocado para a contratação será de até 01(um) ano, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal Nº 197 de 17 de Janeiro de 2017-GP/PMSSU .
1.5 A aprovação neste processo gera apenas a expectativa para a contratação.
1.6 A SEMEC poderá, durante o prazo estipulado no contrato, rescindi-lo a qualquer momento, de acordo com a sua conveniência e oportunidade, respeitada a legislação em vigor.
1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, na página do Diário oficial das municipalidades, a publicação ou a divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e aos que forem publicados durante a execução deste Processo.
1.9 O candidato que não observar o procedimento do item anterior, poderá ser eliminado do certame.
2. DO CARGO:
2.1. APOIO ADMINISTRATIVO – distribuído nas funções de Merendeira e Vigia.
2.1.2 Do Cadastro de Reserva: SERÁ CONSTITUÍDO DE TODOS AQUELES QUE
APRESENTAREM O REQUISITO BÁSICO E NÃO FOREM ELIMINADOS DO CERTAME.
2.1.3 Regime Jurídico Específico: CONTRATO TEMPORÁRIO, regido na forma do Artigo 37, IX da CFBR/88 e da Lei Municipal nº 197 de 17 de Janeiro de 2017-GP/PMSSU.
2.1.4 Jornada de Trabalho: 30 ( trinta) horas semanais para o cargo de merendeira e para função de Vigia é de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso.
2.1.5 Dos Requisitos:
2.1.5.1 Merendeira e vigia
2.1.5.2 Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Fundamental Completo ou Incompleto; desejável experiência na área desejada.
2.1.5.3 Descrição Sumária das Atividades:
2.1.5.4 Merendeira: Preparar, conservar, armazenar e distribuir alimentos;
2.1.5.5 Vigia: Manutenção da infraestrutura, com a vigilância e segurança do patrimônio público.
2.1.5.6 Remuneração: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), referente ao Salário Mínimo Atual, para todas as funções, mas o vigia que trabalhar no turno noturno receberá o adicional de acordo com o plano de cargos de salário do município.
2.2 A jornada de trabalho poderá ocorrer em três turnos, durante os períodos matutino, vespertino e noturno, de acordo com as especificidades e as necessidades das escolas da rede pública da SEMEC, na qual o candidato for lotado.
2.3 A Lotação se dará nas unidades escolas municipais e demais unidades da prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã.
3 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
3.1 As contratações decorrentes deste Edital serão realizadas através de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal da República e na Lei Municipal nº 197/2017-GP-PMSSU.
3.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
3.2.1 cumprir as determinações do presente Edital;
3.2.2 ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.2.3 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
3.2.4 possuir o requisito exigido para o cargo/função;
3.2.5 não estar aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do Art. 37, §10 da Constituição Federal da República;
3.2.6 não ser aposentado por invalidez.
3.2.7 possuir a escolaridade exigida para o cargo, comprovada mediante diploma, declaração, certidão, certificado, histórico escolar ou diplomas expedidos por entidades reconhecidas pelo MEC;
3.2.8 estar em gozo dos direitos políticos e eleitorais;
3.2.9 estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);
3.2.10 não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações descritas pela legislação eleitoral, que configurem hipóteses de inelegibilidade.
3.3 A SEMEC, a seu critério, poderá solicitar exames médicos dos candidatos, para comprovar sua aptidão física e mental para o cargo pretendido.
4 DO CONTRATO
4.1 O contrato a ser firmado entre a Secretaria de Municipal de Educação, e o candidato convocado para a contratação é administrativo e não gera o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
4.2 A vigência do contrato será de até 01(um) ano podendo ser prorrogado por igual período.
4.3 Terá o seu contrato rescindido o candidato que não respeitar as regras estabelecidas nesse Edital, nos termos da legislação em vigor.
4.4. Ocorrendo vacância durante o período de validade do processo seletivo, será convocado o candidato aprovado na ordem da sequência.
4.4. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente ou por intermédio de procurador com poderes especiais, por meio de entrega do Requerimento de Inscrição e dos documentos constantes no item 6, no período de 18/05/2017 até 19/05/2017, no horário de 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas no Prédio da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã - Rua Justino de Melo, S/N – Centro. CEP 69135-000– São Sebastião do Uatumã- AM.
5.2. As informações do currículo deverão ser devidamente comprovadas por meio de documentos em cópias, acompanhadas dos originais ou autenticadas em Cartório ou pela Comissão do Processo Seletivo;
5.3. Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;
5.4. Não serão aceitas inscrições via fax, via postal e/ou via e-mail;
5.5. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir os candidatos cujos currículos não estiverem de acordo com o modelo especificado no Anexo II e/ou preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
5.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;
5.7. No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições da participação, somente serão verificadas durante o período da análise do currículo, o candidato que não as satisfizer será eliminado do Processo Seletivo;
5.8 O candidato só poderá fazer uma única inscrição.
6. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
6.1. Ficha de Inscrição devidamente preenchida, nos moldes do Anexo I, acompanhado dos documentos seguintes:
6.1.2. Cópias dos documentos pessoais do candidato ( Cédula de Identidade, CPF. Título de Eleitor e comprovante de residência);
6.1.3. Comprovante dos Requisitos Mínimos exigidos na área do conhecimento para o qual está inscrito com o Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso com histórico escolar, original e cópia a serem conferidas e identificadas com o carimbo “ CONFERE COM O ORIGINAL” pelo responsável pela recepção dos documentos;
6.1.4. Curriculum Vitae padronizado (Anexo II);
6.1.5. Comprovação de experiência profissional na docência com a cópia da contagem de Tempo de Declaração do Empregador, expedida pelo setor de pessoal do órgão ou empresa ( em cópia legível) que ateste o período em que o candidato trabalha ou trabalhou em suas dependências e a espécie do serviço realizado ( se possuir), Carteira de Trabalho original e cópias a serem conferidas e identificadas com o carimbo “ CONFERE COM O ORIGINAL” pelo responsável pela recepção dos documentos ou pela Comissão do Processo Seletivo;
6.1.7. Demais documentos para inscrição constantes no Anexo III;
6.1.8. Declaração de que atende aos requisitos exigidos para a vaga a qual concorre e cumpre todas às determinações deste Edital.
7 DA FASE DO CERTAME
7.1 Este Processo Seletivo Simplificado será realizado em 01 fase
7.2.1 A análise curricular será realizada através do disposto no quadro de critérios a seguir descrito:
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CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO FUNÇÕES: MERENDEIRA E VIGIA |
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CRITÉRIOS AVALIADOS |
Máximo de pontos
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1. FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA |
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Requisito – Nível fundamental completo ou incompleto e Ensino Médio |
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1.2 CURSOS COMPLEMENTARES |
1,5 pontos |
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Cursos Complementares na função pretendida (no mínimo 30 horas cada) Obs. A pontuação será atribuída por certificado e não pelo acumulo de horas. Exemplo: Um certificado de 30h. recebera 0,5 pontos / um certificado de 90 horas receberá 0,5 pontos, mas se o candidato tiver mais de um certificado poderá receber a pontuação que é 1,5 no máximo. |
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1.3 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
3 pontos |
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Experiência Profissional na função de Merendeira e Vigia, em escolas da Rede Pública ou particular, desde que exercida nos últimos 10 (dez) anos contados a partir da publicação deste Edital. |
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0,1(um décimo) de ponto por mês trabalhado, sendo no máximo 03 (três) pontos. |
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VALOR MÁXIMO DA PONTUAÇÃO |
4,5 PONTOS |
7.2.2. Para receber a pontuação relativa à experiência profissional, o candidato deverá apresentar cópia da contagem de tempo ou declaração do empregador, expedido pelo setor de pessoal do órgão ou empresa (em cópia legível) que ateste o período em que o candidato trabalha ou trabalhou em suas dependências e a espécie do serviço realizado;
7.2.3 No caso do candidato apresentar mais de um curso complementar, considerar-se-á apenas o que apresentar maior pontuação;
7.2.4 Os candidatos classificados na analise curricular serão convocados de acordo com a ordem de classificação em até 03 (três) vezes o número de vagas, mediante publicação em diário oficial divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã.
7.2.5. A analise curricular será realizada por dois membros, designada por Ato do Prefeito Municipal de São Sebastião do Uatumã, Composta por dois membros que pertençam ao quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã;
7.2.6. São impedidos de ser avaliador àqueles que tiverem entre os candidatos inscritos parentes ou afins até o terceiro grau;
7.2.7. Os candidatos inscritos poderão, no prazo de 2 (dois) dias contados da designação da comissão, arguir justificativamente o impedimento de quaisquer de seus membros;
7.2.8. A impugnação será apreciada pela comissão do processo seletivo simplificado que, julgar procedente, fará substituição;
7.2.9. A analise curricular será feita, pelos dois membros titulares da organização do Processo Seletivo;
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1 A classificação final será obtida a partir da aplicação da expressão
CURSOS COMPLEMENTARES + EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
8.1.2 O resultado final dos classificados para cada cargo será disponibilizado no mural da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Ocorrendo empate na classificação final serão observados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
9.1.1. Maior pontuação nos cursos complementares e experiência de tempo de serviço;
9.1.2. Idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Lei do Idoso);
9.2. Permanecendo o empate, será classificado o mais idoso.
10. DOS RECURSOS
10.1. Os recursos deverão ser dirigidos a Comissão do Processo Seletivo na Secretaria Municipal de Educação do Município de São Sebastião do Uatumã, das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, em impresso próprio, entregue no Setor de Protocolo, pelo próprio candidato, devidamente fundamentado e assinado.
10.2. Deverá constar no recurso: o nome completo do candidato, número de inscrição, endereço para correspondência, endereço eletrônico e número de telefone para contato.
10.3. O prazo para interposição de recurso é de 2 (dois) dias úteis após sua divulgação do resultado parcial.
10.4. Admitido o recurso, caberá a Comissão do Processo Seletivo, reformar ou manter o ato impugnado, cuja decisão será comunicada ao candidato, através do e-mail informado pelo candidato no currículo no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
11. DA DIVULGACÃO DO RESULTADO E DA HOMOLOGACÃO
11.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no mural da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas,
http://www.diariomunicipal.com.br/aam.
10.2 Após o cumprimento do prazo recursal, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado encaminhará ao Prefeito de São Sebastião do Uatumã a classificação final dos candidatos para fins de homologação, no prazo de 48 h (quarenta e oito) horas, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por ato do Prefeito Municipal de São Sebastião, Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas,
http://www.diariomunicipal.com.br/aam.
11.3 A homologação do resultado do Processo Seletivo será disponibilizada no mural da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã e publicada no Diário Oficial dos Municípios.
11.4. A convocação dos candidatos obedecera à ordem de classificação final, conforme o número de vagas oferecidas, divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã.
11.5. O candidato que no prazo de 2 (dois) dias úteis não atender a convocação de que trata o item anterior será considerado desistente.
12. DO CONTRATO DE TRABALHO
12.1. O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado terá duração de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período.
12.2. São condições para contratação:
12.3. Ter sido classificado no processo seletivo simplificado;
12.4. Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pela Coordenadoria de Recursos Humanos/PMSSU/
12.5. Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;
12.6. Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregador ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações lícitas previstas no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e no art. 109, inciso XV da Constituição Estadual.
12.7. Comprovação de atendimento dos requisitos de titulação mínimos exigidos no processo seletivo, através da apresentação do original acompanhado de uma cópia autenticada do Certificado, Diploma ou Declaração com Histórico Escolar da última titulação;
12.8. Em se tratando de Título obtido em instituição estrangeira, comprovante de sua revalidação;
12.9 O candidato estrangeiro aprovado no Processo Seletivo só poderá ser contratado se apresentar Visto, temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
12.10 O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.
12.11 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos itens anteriores impedirá a contratação do candidato, com imediata convocação do que o suceder na lista de classificação.
12.12 Após a assinatura do Contrato, o candidato contratado deverá se apresentar na Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de decair o direito a vaga.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, coordenado pelo Secretário Municipal de Educação.
13.2. A realização do Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Comissão designada por Portaria do Prefeito.
13.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado, contidas neste Edital.
13.4. É responsabilidade do candidato, acompanhar, as informações no Mural da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã.
13.5. É Condição para a participação do candidato no presente Processo Seletivo a apresentação dos documentos constantes no ANEXO III.
13.6. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial das Municipalidades.
13.7. O prazo de validade do processo seletivo será de 02 (dois) anos após a publicação da portaria de homologação.
13.8. Ocorrendo vacância durante o período de validade do processo seletivo, será convocado o candidato aprovado na ordem da sequência.
13.9. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO II - MODELO DE CURRÍCULO
ANEXO III - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
ANEXO IV- DESCRIÇÃO / INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS
ANEXO V - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO
ANEXO VI - ENDEREÇO DO LOCAL DA INSCRIÇÃO
FERNANDO FALABELLA
Prefeito de São Sebastião do Uatumã
ANEXO I
Nº da inscrição________
CANDIDATO AO CARGO DE PROFESSOR DO ENSINO fUNDAMENTAL II DA ÁREA __________
Nome:____________
Identidade: ____________Órgão Expedidor _________CPF:___________
Data de Nascimento: __/___/____ Nacionalidade: _______ Naturalidade: __________
Título de Eleitor: ________ Zona: ________ Seção: ______
Endereço:____________ Nº______Bairro:________Município:________UF:_________
Escolaridade:_________
Telefone: (__)_______ Celular: (__)__________
E-mail:___________
DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EDITAL Nº 001/2017. DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
Data da inscrição:___________
Assinatura do Candidato:___________
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Destinatário: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã
Endereço: Rua Justino de Melo S/N- Centro
Discriminação: Recebi a Ficha de Inscrição nº ___/2017, Anexo I do Edital nº __001/2017
Assinatura do Recebedor: __________.
São Sebastião do Uatumã, _____ de _________ de 2017
ANEXO II
MODELO DE CURRÍCULO
I – DADOS PESSOAIS
Nome:______________
Endereço:__________Nº__________
Bairro:______________Município:_________ UF:_________
Escolaridade:_____________
Telefone:(__)__________Celular:(__)________E-mail________
Data de Nascimento:___/______/____Estado Civil:________
Naturalidade:__________UF:__________
Profissão:_____________
II – FORMAÇÃO
_______________
III – CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
· Local onde trabalhou:___________
Cargos ocupados ou funções exercidas: ________
Período: ____/____/____ a ____/____/____
Experiência adquirida/principais atividades:_________
• Tempo de experiência profissional na função a que concorre:___________
Anexar os documentos comprobatórios de todos os elementos declarados.
Assinatura:_______ Data:___/____/_____
Obs. Trazer o currículo digitado e impresso.
ANEXO III
DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo III) incluindo cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência);
2. Curriculum Vitae, contendo a relação dos títulos devidamente comprovados com diplomas e/ou certificados, declarações, carteira de trabalho original ou cópias reprográficas devidamente autenticadas;
3. Declaração de que atende os requisitos para a vaga a qual concorre e cumpre toda às determinações deste edital;
4. Se estrangeiro, diploma devidamente revalidado, na forma da legislação aplicável, bem como documentos comprobatórios de que está regular e pode trabalhar no País.
5. Comprovante de experiência profissional, caso possua.
ANEXO IV
DESCRIÇÃO / INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS
UNIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ
Cargo: MERENDEIRA- Área Urbana
Jornada de Trabalho: 30h
Turnos: Matutino ou Vespertino
Requisitos Mínimos: Ensino Médio, Ensino Fundamental Completo ou Incompleto.
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Escolas da Área Rural |
Nº DE VAGAS |
CADASTRO DE RESERVAS |
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13+ CR |
3 Vezes o numero de vagas |
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Total de vagas |
13 + CR |
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Cargo: VIGIA
Jornada de Trabalho: 12h trabalhadas por 36h de descanso.
Turnos: Matutino, Vespertino ou Noturno
Requisitos Mínimos: Ensino Médio, Ensino Fundamental Completo ou Incompleto.
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Escolas da Área Rural |
Nº DE VAGAS |
CADASTRO DE RESERVAS |
|
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08+ CR |
3 Vezes o numero de vagas |
|
Total de vagas |
08+ CR |
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ANEXO V
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO
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FASES DE EXECUÇÃO |
DATA |
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Período de Inscrição |
18/ 05 a 19 / 05 /2017 |
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Analise documental |
20 / 05 /2017 |
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Divulgação do resultado da análise documental e curricular |
22/05/2017 |
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Recursos |
23 /05/2017 |
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Resultado dos Recursos |
23 /05/2017 |
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Divulgação do Resultado Final |
24 /03/2017 |
ANEXO VIII
ENDEREÇO DO LOCAL DA INSCRIÇÃO
SALÃO NOBRE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ
RUA: Rua Justino de Melo, S/N – Centro.
CEP: 69135-000
VALKINHO ZUANE PRESTES.
Presidente da Comissão
ADRIANO QUEIROZ BOAVENTURA
Membro da Comissão
Publicado por:
Rodrigo Celestino de Oliveira
Código Identificador:DC6FF511