ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
TÉCNICO LEGISLATIVO
TÉCNICO LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 135, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O FERIADO MUNICIPAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
Considerando o art. 331, inciso III – 29 de setembro. (Festa do Padroeiro do Município), disposto na Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Cachoeira.
Considerando o feriado municipal de 29 de setembro de 2026 (terça-feira), dia do Festejo do Padroeiro do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Decretar feriado municipal no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o dia 29 de setembro de 2026 (terça-feira), em razão da Festa do Padroeiro do Município, disposto no art. 331, inciso III, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Cachoeira.
Art.2º O Poder Legislativo retomará as suas atividades no dia 30 de setembro de 2026 (quarta-feira), no horário de expediente, das 07 horas às 13 horas.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Poder Legislativo - SGC/AM, 24 de setembro de 2026.
MESSIAS AMBROSIO DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
São Gabriel da Cachoeira – AM
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Publicado por:
Renan Lopes Carvalho de Aguiar
Código Identificador:E3ADA19D