ESTADO DO AMAZONAS

MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2016

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO DA AÇÃO SOCIAL, FACILITADOR SOCIAL, ARTICULADOR SOCIAL, ORIENTADOR SOCIAL, FACILITADOR DE OFICINA E CADASTRADOR/ DIGITADOR POR PRAZO DETERMINADO.

 

O MUNICÍPIO DO CAREIRO DA VÁRZEA, Estado do Amazonas, através de seu Prefeito Municipal, Pedro Duarte Guedes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, objetivando a contratação de ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO DA AÇÃO SOCIAL, FACILITADOR DE OFICINA, ORIENTADOR SOCIAL E CADASTRADOR/DIGITADOR, por prazo determinado, para desempenhar as funções junto a Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido através da Lei Municipal Nº 477, de 25 de julho de 2013,com fulcro no Art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. Compreende-se como Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, a classificação, e a contratação para o exercício temporário das atribuições do cargo.

 

1.2. O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado, organizado e executado pelo INSTITUTO AMAZONENSE DE SELEÇÃO, PESQUISA E CONSULTORIA – IASPEC, cabendo ao Município do CAREIRO DA VÁRZEA a coordenação administrativa e fiscalização, através da Comissão Especial Fiscalizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nomeada pela Portaria Municipal nº 23de janeiro de 2016. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se ao provimento de vagas existentes nos quadros de servidores temporários do Município do CAREIRO DA VÁRZEA/AM, na forma como se encontra estabelecido no Anexo I deste Edital, no que se refere ao quantitativo de cargos/vagas, nomenclatura, lotação, escolaridade, carga horária, vencimento, valor da taxa de inscrição e quantitativo de vagas pessoas com deficiência. A cada referência contida no anexo I deste edital (de 01 a 19) corresponde também ao cargo e local de lotação que servidor irá atuar.

 

1.3. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição Federal.

 

1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação temporária, pelo prazo de até doze (12) meses, podendo ser prorrogada pelo prazo previsto na Legislação Municipal que dispõe sobre a matéria, de ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO DA AÇÃO SOCIAL, ORIENTADOR SOCIAL, FACILITADOR DE OFICINA E CADASTRADOR/DIGITADOR, para suprir necessidade emergencial junto a Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, com as atribuições descritas no Anexo I deste Edital.

 

1.4.1. A contratação dos servidores temporários, objeto do presente Edital, poderá ser extinta a qualquer tempo, na hipótese de extinção dos motivos que deram origem a mesma, previstos na Lei Municipal Nº 477, de 25 de julho de 2013. Da mesma forma, qualquer das partes contratantes, poderá, à qualquer tempo, rescindir a contratação, desde que comunique a outra, com antecedência mínima de trinta (30) dias.

 

1.4.2. A contratação decorrente do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado, os direitos e deveres previstos na Lei Municipal que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município, e o sistema previdenciário será o do Regime Geral de Previdência.

 

1.5. O edital de abertura do presente Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Quadro Mural Oficial da Prefeitura Municipal do Careiro da Várzea e no site da empresa organizadora do Concurso: www.iaspec.com.br, além do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.

 

1.5.1. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Quadro Mural Oficial da Municipalidade e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, através de extrato indicando sua publicidade integral no site da empresa organizadora: www.iaspec.com.br

 

1.6. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá na aplicação de prova objetiva de caráter classificatório, elaborada pela Empresa Organizadora.

 

1.6.1. As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em atas.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 As inscrições serão realizadas VIA INTERNET: De 14h do dia 23 de fevereiro de 2016 ATÉ às 23h59min do dia 03 de março de 2016, no site da organizadora www.iaspec.com.br, observado o horário do Município do Careiro da Várzea.

 

2.1.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica, operacional, ou a critério da Administração Municipal.

 

2.2 Para inscrição o candidato deverá preencher, on-line, a ficha de inscrição e, na sequência, imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição, a qual deverá ser recolhida, ATÉ A DATA DO VENCIMENTO, IMPRETERIVELMENTE, e em horário de expediente/atendimento bancário do local do pagamento.

 

2.2.1Não serão acatados, em hipótese alguma, depósitos feitos em terminais de auto atendimento, caixa rápido, caixa eletrônico, banco 24 horas, transferência ou depósito em conta corrente, cartão de crédito, DOC, cheque, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

 

Parágrafo Único: O candidato que efetuar o pagamento, por qualquer que seja a forma, APÓS O VENCIMENTO terá sua inscrição automaticamente INDEFERIDA, não cabendo devolução da taxa de inscrição.

 

2.2.1.1O boleto bancário poderá ser reimpresso ATÉ o dia 03 de março de 2016, data corresponde ao término das inscrições, e poderá ser pago ATÉ o dia 04 de março de 2016, obedecido o horário de expediente bancário de cada localidade.

 

2.2.2O preenchimento on-line da Ficha de Inscrição é de inteira e total responsabilidade do candidato. Dados informados incorretamente poderão prejudicá-lo posteriormente, ficando a organizadora no direito de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta. A empresa IASPEC não será responsável pelo fornecimento equivocado de dados pelo candidato, portanto, é imperioso que o Candidato leia com atenção o preenchimento de seus dados antes da sua confirmação.

 

2.2.3Será de inteira responsabilidade do candidato o acesso aos meios eletrônicos para efetuar sua inscrição e/ou realizar seu pagamento, não cabendo à responsabilização da Organizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ou do Município em casos de impossibilidade de acesso aos meios disponibilizados ou a quaisquer problemas técnicos alegados.

 

2.2.4A Organizadora e o Município do CAREIRO DA VÁRZEA/AM não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

2.3Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

2.3.1Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos neste Edital para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e observar atentamente o código do cargo ao qual deseja se candidatar antes de fazer a inscrição “online”.

 

2.3.2A inscrição só será validada após a confirmação do pagamento do BOLETO BANCÁRIO.

 

2.4.O valor da taxa de inscrição, para cada cargo especificamente, fica estabelecido conforme Anexo I do presente Edital:

 

2.5.A importância recolhida relativa à taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

 

2.6Poderão candidatar-se ao referido PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, todos os cidadãos que preencherem aos seguintes requisitos, os quais também são necessários para a investidura:

 

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiro.

b) Estar, na data da posse em dia com as obrigações militares, se for do sexo masculino;

c) Estar na data da posse, em situação regular com a Justiça Eleitoral;

d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e) Na data da posse, possuir idade mínima de 18 anos;

f) Ter conduta ilibada na vida pública e privada;

g) Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo mediante apresentação de competente exame admissional;

h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c.

 

Parágrafo Único: O candidato deverá comprovar todos os requisitos exigidos para o cargo no prazo estabelecido imediatamente após a publicação da Convocação dos classificados.

 

2.7. O Município doCAREIRO DA VÁRZEA/AM e a organizadora não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço ou dados inexatos ou incompletos, fornecido pelo candidato.

 

2.8. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

 

2.9O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher o Formulário de Inscrição, assim como é de responsabilidade do candidato, o preenchimento de todos os campos do Formulário de Inscrição.

 

2.10É vedada (proibido) a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros Processos Seletivos ou Concursos, bem como é vedada a alteração do cargo ao qual tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

 

2.11 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos da Lei Estadual Nº 3.088 de 25 de outubro de 2006, aplicada por analogia, os candidatos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 

Comprovem remuneração mensal de até 03 (três) salários mínimos;

Trabalhadores que se encontrem desempregados.

 

2.11.1 Os trabalhadores que estejam regularmente empregados deverão juntar a cópia de seu contra cheque ou de documento similar, o qual comprove pagamento para fazer prova de sua renda mensal.

2.11.2 Os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, faça exceder a três salários mínimos, deverão fazer prova de sua renda mensal, através de declaração de renda expedida por Contador devidamente registrado no seu órgão de classe.

2.11.3 Os trabalhadores que se encontram desempregados, para poder fruir o direito da presente Lei, deverão fazer prova de sua condição, através da juntada, no ato da inscrição, de cópia autenticada de sua Carteira de Trabalho ou, não tendo, da Declaração Pessoal de tal situação.

 

2.11.4A isenção tratada no item 2.11 somente deverá ser solicitada por escrito, na forma do MODELO ANEXO IV, na sala da Comissão do Concurso no Careiro da Várzea, endereçado a Comissão Fiscalizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOe durante o período de 23/02/2016 a 26/02/2016, na sede do Município, Av. José Ribamar Barbosa, nº. 04 – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM, das 08h00min às 14h00min, observado os feriados municipais, ocasião em que o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:

 

Formulário de Isenção – anexo IV do Edital n. 01/2016;

Cópia de Identidade;

Comprovante de residência;

Comprovante de hipossuficiência descrito no item 2.11 e subitens, conforme cada caso.

 

2.11.5 As informações prestadas no Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado e demissão do cargo se empossado. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

 

2.11.6 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Organizadora e da Comissão Fiscalizadora do Concurso Público.

 

2.11.6.1Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição de forma diferente da especificada neste Edital.

 

2.11.6.2 Após o Prazo estabelecido nesse Edital não serão aceitos acréscimos ou alterações nas informações já prestadas.

 

2.11.6.3 Não será concedida a isenção de pagamento da taxa de inscrição ao examinando que:

 

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação; e/ou

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.

 

2.11.6.4 Será apreciada apenas uma solicitação de isenção por candidato.

 

2.11.6.5O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

 

3. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS/PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

3.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no § 4º do artigo 9º da Lei Complementar Municipal nº 128/2013, é assegurado o direito de inscrição para cargo em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes, no percentual de 5% (cinco por cento), em face da classificação obtida, aos candidatos com deficiência.

 

3.2 Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, no percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, exceto para o cargo que ofereça menos de 5 (cinco) vagas.

 

3.3 Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

 

3.4 O número de vagas para os candidatos com deficiência está disposto no Anexo I deste Edital.

 

3.5 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação, e todas as demais normas de regência desse PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

 

3.6 Quando da realização da inscrição on-line, o candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá indicar se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) vigente, bem como a provável causa da deficiência e ENCAMINHAR cópia simples do Cadastro Pessoa Física e laudo médico (original e cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) em atenção a Comissão Organizadora do Concurso Público no endereço: “Prefeitura Municipal do CAREIRO DA VÁRZEA/AM em atenção à Comissão Especial Fiscalizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO” situado à Av. José Ribamar Barbosa, nº. 04 – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM, até o dia 03/03/2016.

 

Parágrafo Único: O não atendimento ao critério do item 3.6 anula automaticamente a solicitação do candidato com deficiência.

 

3.6.1Quando convocados, as pessoas com deficiência submeter-se-ão a exame médico oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do Candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência e de compatibilidade para o exercício do cargo;

 

3.6.1.1O candidato deficiente aprovado neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria após sua contratação.

 

3.6.2Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

 

3.6.3Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

 

3.6.4A perícia será realizada por junta Médica constituída pelo Município, preferencialmente por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o Laudo Médico ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias úteis da realização do exame.

 

3.6.5Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, constituir-se-á Junta Médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

 

3.6.6O Candidato cuja deficiência não for reconhecida pela Perícia Médica Oficial constará apenas da Lista de Convocação Geral, com a ressalva de inaptidão ao cargo, ficando excluído do percentual de 5% (cinco por cento) constante no item 3.1.

 

3.6.7 As vagas definidas para as pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, nessa condição, por reprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem geral de classificação.

 

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. Encerrado o prazo fixado pelo Item 2.1 deste Edital, a Comissão publicará no Quadro Mural Oficial da Prefeitura Municipal, e no site da empresa organizadora www.iaspec.com.br, no prazo de um (1) dia, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

 

4.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recurso escrito perante a Comissão, no Careiro da Várzea/AM, no prazo de um (1) dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação – modelo do recurso anexo V do Edital n. 01/2016.

 

4.3. No prazo de um (1) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do Candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas;

 

4.4. A lista final de inscrições homologadas será publicada, no prazo de um (1) dia, após a decisão dos recursos, no site da empresa organizadora www.iaspec.com.br

 

4.5. Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente convocados para a realização das provas definidas no presente Edital.

 

5. DAS PROVAS OBJETIVAS

 

5.1. A prova objetiva será composta de vinte (30) questões de múltipla escolha, envolvendo matéria ligada à função temporária a ser desempenhada e/ou relacionada ao serviço público, cujo grau de complexidade será diretamente proporcional à escolaridade exigida para o seu exercício.

 

5.1.1. O conteúdo programático está relacionado no Anexo II do presente Edital.

 

5.2. A todas as questões corretas serão atribuídos cinco (5) pontos, de modo que a prova totalizará trinta (30) pontos.

 

5.2.1. A nota final de cada candidato será apurada pela média aritmética das notas obtidas nas questões.

 

5.3. Cada questão conterá quatro (4) opções de resposta e somente uma será considerada correta.

 

5.4. A prova objetiva será reproduzida em igual número ao dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas definitivamente, o que se dará em sessão sigilosa realizada pela Comissão.

 

5.4.1. Ultimadas as cópias, juntamente com a via original que conterá o gabarito a ser utilizado na correção, serão as provas acondicionados em envelopes lacrados e rubricados pelos integrantes da Comissão, os quais permanecerão guardados em local seguro até o dia da aplicação das provas.

 

5.4.2. As provas conterão parte destacável, numerada sequencialmente, iniciando-se em 01 (zero um) e se destinará à identificação dos candidatos.

 

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

 

6.1. As provas objetivas terão previsão para serem realizadas no dia 03 de abril de 2016, nas escolas municipais do Careiro da Várzea, com início às 08h30min e término às 11h30min, horário do Careiro da Várzea/AM.

 

6.1.1. Poderá haver alteração nos horários das provas, assim como acréscimo de turno, data, em casos de número excessivo de candidatos e a impossibilidade na logística da cidade, bem como nos casos fortuitos e de força maior.

 

6.2. Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munidos do comprovante de inscrição, de documento oficial com foto e caneta esferográfica azul ou preta.

 

6.2.1. Os portões serão fechados no horário fixado para realização das provas, horário do Careiro da Várzea/AM.

 

6.2.2. Os candidatos que não estiverem presentes no interior da sala de aplicação das provas no horário definido no item 6.1 serão excluídos do certame.

 

6.2.3. O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes da prova, será excluído do certame.

 

6.2.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

 

6.3. No horário definido para início das provas, a Comissão ou os fiscais convidarão dois candidatos para conferirem o lacre do envelope, removendo-o à vista de todos os presentes.

 

6.4. Distribuídas as provas, inicialmente os candidatos conferirão a presença das trinta (30) questões, passando-se ao preenchimento do nome completo, o qual será imediatamente recolhido pela Comissão ou pelos fiscais e lacrado em envelope específico.

 

6.5. Os cartões respostas deverão ser preenchidos pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica azul ou preta, assinalando-se apenas uma alternativa em cada questão.

 

6.5.1. Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que forem respondidas a lápis.

 

6.5.2. Também será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que contiver rasuras ou borrões.

 

6.5.3. Será anulada integralmente a prova que contiver assinaturas ou sinais que permitam a identificação do candidato.

 

6.6. O candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um membro da Comissão ou de um fiscal.

 

6.7. O caderno de questões da prova será entregue após uma hora do início da realização das provas.

 

6.8. Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:

 

6.8.1. Apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do concurso ou com os outros candidatos.

 

6.8.2. Durante a realização de qualquer prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital.

 

6.8.3. Durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.

 

6.9. Na ocorrência das hipóteses previstas nos itens 6.8.1, 6.8.2 e 6.8.3 será lavrado “auto de apreensão de prova e exclusão de candidato”, fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato eliminado.

 

6.9.1. Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas.

 

6.10. No horário aprazado para o encerramento das provas, serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos.

 

6.11. Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata.

 

7. DA CORREÇÃO DAS PROVAS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

7.1. No prazo de até 1 (um) dia será divulgado no site da empresa www.iaspec.com.bro gabarito preliminar das provas objetivas. Será concedido prazo de 1 (um) dia para recurso que deverá ser encaminhado à Comissão do Concurso na sede da Prefeitura do Careiro da Várzea.

 

7.2. As provas serão corrigidas e em até 30 (trinta) dias o resultado será divulgado.

 

7.3. A prova objetiva será corrigida por processo eletrônico de computação totalizando ATÉ 30 pontos conforme tabela descritiva abaixo:

 

NÍVEL SUPERIOR

REFERÊNCIA

CARGO

PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

01

Assistente Social

Objetiva

Língua Portuguesa

15

15

02

Assistente Social

Matemática

05

05

03

Psicólogo da Ação Social

Conhecimentos Específicos

10

10

04

Psicólogo da Ação Social

Total

30

NOTA: 30

 

NÍVEL MÉDIO – EXCETO CADASTRADOR/DIGITADOR

REFERÊNCIA

CARGO

PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

05

Orientador Social

Objetiva

Língua Portuguesa

15

15

06

Orientador Social

Matemática

05

05

07

Orientador Social

Conhecimentos Específicos

10

10

08

Orientador Social

Total

30

09

Orientador Social

10

Orientador Social

11

Orientador Social

12

Orientador Social

13

Facilitador de Oficina

14

Facilitador de Oficina

15

Facilitador de Oficina

16

Facilitador de Oficina

17

Facilitador de Oficina

NOTA: 30

 

NÍVEL MÉDIO –CADASTRADOR/DIGITADOR

REFERÊNCIA

CARGO

PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

18

Cadastrador/Digitador

Objetiva

Língua Portuguesa

15

15

Matemática

10

10

Noções de Informática

05

05

Total

30

NOTA: 30

 

7.4. Serão REPROVADOS os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 30% (trinta por cento) do total da prova objetiva.

 

7.5. Os candidatos serão convocados em rigorosa ordem de classificação, até o total preenchimento das vagas.

 

7.6. A Nota Final para todos os cargos será a nota obtida na Prova Escrita Objetiva.

 

7.7. O presente Processo Seletivo Simplificado tem caráter exclusivamente classificatório.

 

7.8. A totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, assim como no site da empresa www.iaspec.com.br abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

 

8. DOS RECURSOS

 

8.1. Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial, é cabível recurso endereçado à Comissão do Concurso no Careiro da Várzea, sede da Prefeitura, uma única vez, no prazo comum de um (1) dia.

 

8.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

 

8.3. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

 

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

9.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação as notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, o candidato que apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta (60) anos.

 

9.2. Aquela que obtiver a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa.

 

9.3. O Candidato de mais idade.

 

9.4. Sorteio em ato público.

 

9.4.1. O Sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, com a convocação dos Candidatos interessados através de telefone, correio eletrônico, publicação no Quadro Mural Oficial da Prefeitura Municipal, ou qualquer outro meio que possibilite a ciência do interessado.

 

9.5. A aplicação do critério de desempate será efetivada após análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos aprovados.

 

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

10.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.

 

10.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. A homologação será publicada no site da empresa www.iaspec.com.br

 

11. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

11.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, serão convocados os candidatos para comprovar o atendimento das seguintes condições:

 

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos;

c) ter, no mínimo dezoito (18) anos de idade completo;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) não ter contrato de trabalho anterior com o Município rescindido por justa causa;

g) não estar respondendo sindicância junto ao Município;

h) cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, PIS/PASEP;

i) declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;

j) atestado médico/psicológico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física, mental e psicológica;

k) duas fotos 3x4 recente;

l) apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo

Município;

m) possuir certificado de conclusão com aproveitamento em curso de nível médio, reconhecido oficialmente.

 

11.2. A convocação do primeiro candidato classificado, e demais candidatos, será realizada por chamada em diário Oficial dos Municípios do Amazonas, podendo a Administração utilizar de outros meios de comunicação para fazer a chamada, razão porque requer seja atualizados os dados junto à Prefeitura Municipal do Careiro da Várzea.

 

11.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação e previstas no Item 11.1, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem de classificação.

 

11.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois (2) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

 

11.5. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

12.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

 

12.2. O presente Processo Seletivo tem caráter exclusivamente classificatório.

 

12.3. O candidato aprovado deverá manter atualizado o seu endereço junto à Prefeitura.

 

12.4. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente neste Edital, conforme dispuser a legislação local.

 

12.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

Careiro da Várzea/AM, 22 de fevereiro de 2016.

 

PEDRO DUARTE GUEDES

Prefeito Municipal

 

ANEXO I - EDITAL N. 01/2016

 

DO QUANTITATIVO DE CARGOS/VAGAS, NOMENCLATURA, LOTAÇÃO,ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E QUANTITATIVO DE VAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

REFERÊNCIA

CARGOS

VAGAS

LOCAL DE LOTAÇÃO

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

TAXA DE INSCRIÇÃO

VAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

01

Assistente Social

02

CRAS e Equipe Volante

Superior

30 horas

R$ 3.799,00

R$ 30,00

00

02

Assistente Social

01

CREAS

Superior

30 horas

R$ 3.799,00

R$ 30,00

00

03

Psicólogo da Ação Social

02

CRAS e Equipe Volante

Superior

40 horas

R$ 3.799,00

R$ 30,00

00

04

Psicólogo da Ação Social

01

CREAS

Superior

40 horas

R$ 3.799,00

R$ 30,00

00

05

Orientador Social

01

Areial – Autaz-Mirim

Médio

40 horas

R$ 950,00

R$ 20,00

00

06

Orientador Social

01

BR 319

Médio

40 horas

R$ 950,00

R$ 20,00

00

07

Orientador Social

01

Distrito de Terra Nova

Médio

40 horas

R$ 950,00

R$ 20,00

00

08

Orientador Social

01

Distrito de Cumã

Médio

40 horas

R$ 950,00

R$ 20,00

00

09

Orientador Social

01

Distrito de Curari

Médio

40 horas

R$ 950,00

R$ 20,00

00

10

Orientador Social

01

Distrito de Autaz-Mirim

Médio

40 horas

R$ 950,00

R$ 20,00

00

11

Orientador Social

01

Sede do Município

Médio

40 horas

R$ 950,00

R$ 20,00

00

12

Orientador Social

01

Equipe do CRAS

Médio

40 horas

R$ 950,00

R$ 20,00

00

13

Facilitador de Oficina

01

Distrito de Autaz-Mirim

Médio

40 horas

R$ 880,00

R$ 20,00

00

14

Facilitador de Oficina

02

BR 319

Médio

40 horas

R$ 880,00

R$ 20,00

00

15

Facilitador de Oficina

01

Distrito de Terra Nova

Médio

40 horas

R$ 880,00

R$ 20,00

00

16

Facilitador de Oficina

01

Distrito de Parauá

Médio

40 horas

R$ 880,00

R$ 20,00

00

17

Facilitador de Oficina

01

Sede do Município

Médio

40 horas

R$ 880,00

R$ 20,00

00

18

Cadastrador/Digitador

04

Bolsa Família

Médio

40 horas

R$ 880,00

R$ 20,00

00

 

ANEXO II - EDITAL N. 01/2016

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

 

LÍNGUA PORTUGUESA – COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

 

Compreensão e Interpretação de Textos: Textos ou fragmentos de textos não literários (informativos e contemporâneos de revistas, jornais, livros, quadrinhos, charges); Textos ou fragmentos de textos literários de autores brasileiros. A Organização Textual dos Vários Modos de Organização Discursiva, Coerência e Coesão, Ortografia, Classe, Estrutura, Formação e Significação de Vocábulos, Estrutura de Palavras, Formação de Palavras, Significação de Palavras, Oração e seus Termos, Termos Essenciais da Oração, Termos Integrantes da Oração, A Estrutura do Período. Fatos Linguísticos: Morfossintaxe: Variedades linguísticas; Classificação, flexão e emprego das classes gramaticais: artigo, substantivo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, conjunção, interjeição, numeral; Verbos e seus diferentes modos, tempos e formas: flexões nominais e verbais: os tempos e modos verbais; Constituintes imediatos de uma oração e suas relações: termos essenciais, integrantes e acessórios; Conectores de palavras e de orações; Coordenação e Subordinação de períodos simples e compostos; Emprego da Crase; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Colocação Pronominal; Funções e empregos das palavras QUE e SE. Semântica: Conotação e denotação; Flexão do substantivo (gênero: masculino e feminino; Número: singular e plural) Relação de significação entre as palavras: sinonímia e antonímia; hiperonímia, hiponímia; homonímia, homografia; homofonia e paronímia. Estilística: Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Funções da linguagem; Versificação. Pontuação: funcionalidade e valor expressivo dos sinais de pontuação. Ortografia e Acentuação gráfica: segundo as normas vigentes da Nomenclatura Gramatical Brasileira. O texto e sua coerência; O texto e sua concisão; O texto e sua congruência das ideias, dos argumentos e da expressão: emprego adequado dos recursos (vocabulares, sintáticos e semânticos).

 

MATEMÁTICA – COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

 

Conjuntos: conjuntos numéricos; propriedades; operações entre conjuntos; subconjunto e a relação de inclusão; conjunto das partes, dízimas periódicas. Funções. Função do 1º grau. Função quadrática. Função modular. Problemas com equações. Potenciação. Função exponencial. Logaritmo. Função logaritmo. Equação e Inequações: do 1º e 2º grau, exponencial, logarítmica. Sistema de equações. Matrizes. Determinante. Análise Combinatória. Números complexos. Polinômios. Geometria Plana: semelhança de triângulo, relação métrica do triângulo retângulo. Área de polígonos. Problemas envolvendo sistema decimal de medida. Noções de Matemática Financeira. Média aritmética e ponderada.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – ASSISTENTE SOCIAL

 

Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social; Estratégias de ação em Serviço Social; O Mundo do trabalho, a reestruturação produtiva e o processo de trabalho do Serviço Social. Questão Social e Serviço Social: o debate contemporâneo; Estado e Políticas Sociais: questões teóricas e históricas; Seguridade Social e Serviço Social: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)- Política Nacional de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso, Controle Social e as relações com os conselhos de política e direitos; Instrumentais para a intervenção do Serviço Social: Planejamento, Diagnóstico Institucional, Pesquisa e Assessoria; Avaliação de políticas e programas sociais; Trabalho, Pobreza e Desigualdade; Ética e Serviço Social; Família; Práticas e Saberes. Pesquisa Social e teoria, interdisciplinaridade.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – PSICÓLOGO DA AÇÃO SOCIAL

 

Noções de Psicodinâmica. Principais conceitos da Psicanálise. Considerações sobre a Reabilitação Psicossocial. Políticas de Saúde Mental e as ações dos Psicólogos nos dispositivos públicos. Clínica, Instituição e Ordem Pública. Psicologia, Saúde e Sociedade. O Trabalho multidisciplinar e as redes de cuidado à população excluída socialmente. Ética Profissional.

 

ESCOLARIDADE:NÍVEL MÉDIO – EXCETO CADASTRADOR/DIGITADOR

 

LÍNGUA PORTUGUESA – EXCETO CADASTRADOR/DIGITADOR

 

Compreensão e Interpretação de Textos: Textos ou fragmentos de textos não literários (informativos e contemporâneos de revistas, jornais, livros, quadrinhos, charges); Textos ou fragmentos de textos literários de autores brasileiros. A Organização Textual dos Vários Modos de Organização Discursiva, Coerência e Coesão, Ortografia, Classe, Estrutura, Formação e Significação de Vocábulos, Estrutura de Palavras, Formação de Palavras, Significação de Palavras, Oração e seus Termos, Termos Essenciais da Oração, Termos Integrantes da Oração, A Estrutura do Período. Fatos Linguísticos: Morfosintaxe: Variedades linguísticas; Classificação, flexão e emprego das classes gramaticais: artigo, substantivo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, conjunção, interjeição, numeral; Verbos e seus diferentes modos, tempos e formas: flexões nominais e verbais: os tempos e modos verbais; Constituintes imediatos de uma oração e suas relações: termos essenciais, integrantes e acessórios; Conectores de palavras e de orações; Coordenação e Subordinação de períodos simples e compostos; Emprego da Crase; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Colocação Pronominal; Funções e empregos das palavras QUE e SE. Semântica: Conotação e denotação; Flexão do substantivo (gênero: masculino e feminino; Número: singular e plural) Relação de significação entre as palavras: sinonímia e antonímia; hiperonímia, hiponímia; homonímia, homografia; homofonia e paronímia. Estilística: Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Versificação. Pontuação: funcionalidade e valor expressivo dos sinais de pontuação. Ortografia e Acentuação gráfica: segundo as normas vigentes da Nomenclatura Gramatical Brasileira. O texto e sua coerência; O texto e sua concisão; O texto e sua congruência das ideias, dos argumentos e da expressão: emprego adequado dos recursos (vocabulares, sintáticos e semânticos).

 

MATEMÁTICA - EXCETO CADASTRADOR/DIGITADOR

 

Conjuntos Numéricos: Números naturais, inteiros, racionais e reais: Operações Fundamentais (adição, subtração, multiplicação, divisão, divisão, potenciação e radiciação), propriedades das operações, problemas de aplicação, expressões numéricas, divisibilidade: múltiplos e divisores, numéricos primos, mínimo múltiplo comum eMáximo divisor comum. Equações: equações do 1° grau com uma variável, resolução de problemas. Sistemas de Equações Lineares Algébricas com duas variáveis: resolução de problemas. Razões e Proporções: razão, proporção, propriedade fundamental das proporções, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples, problemas de aplicação. Sistema de Medidas: comprimento, massa, tempo, capacidade, área e volume - reconhecimento. Equação do 2º grau; inequação do 2º grau.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – ORIENTADOR SOCIAL

 

Constituição Federal de 1988. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/1993 e suas alterações. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA/1990. Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004. Política Nacional do Idoso – PNI/1994. Estatuto do Idoso. Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/1989. Legislação Federal,Estadual e Municipal que assegura direitos das pessoas com deficiências. Norma OperacionalBásica da Assistência Social – NOAB SUAS/2005. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB RH/2006. Leis, decretos e portarias do MDS. Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho com famílias, segundo especificidades de cada profissão. Legislações específicas das profissões regulamentadas. Fundamentos teóricos sobre Estado, sociedades e políticas públicas. Trabalho com grupos e redes sociais. Legislação específica do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, Benefícios Eventuais e do Programa Bolsa Família. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Caderno de Orientações Técnicas do CRAS. Orientações Técnicas Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – FACILITADOR DE OFICINA

 

1. Artesanato geral: Conceito de artesanato, origem e histórico do artesanato no Brasil e no mundo. Artesanato indígena, arte popular, folclore. Técnicas específicas de produção artesanal, materiais utilizados, tipos de produtos confeccionados e suas finalidades. Identificação da produção artesanal. Formas de organização dos artesãos: o indivíduo e o coletivo. Valorização do artesanato brasileiro, identidade regional dos diferentes tipos de artesanato. 2. Corte e costura: ministrar aulas teóricas e práticas de modelagem, corte e costura em máquinas retas e overloque. Orientar na manuseio de máquinas caseiras e na costura manual. Orientar sobre modelagem, enfesto, corte, separação e acabamentos. Dar noções de criatividade instigando a busca de técnicas alternativas. Fundamental e especificar todas as ferramentas que estimulem o desenvolvimento crescente entre instrutor e alunos. Evolução técnica no desenrolar das aulas. Comunicação integrada em sala de aula. Instigar a cognição e a percepção durante o curso. Apresentação de trabalhos inovadores construídos pelos alunos. 3. Música: A música nas oficinas – musicalização procedimentos, objetivos, conteúdos, metodologias e avaliação. Comunicação e cultura: os elementos básicos da música. O canto individual e coletivo – tipos de vozes. A história da música universal: períodos, instrumentos, compositores. Música popular brasileira: principais manifestações musicais (os festivais, Bossa Nova, Tropicalismo e Jovem Guarda) e suas características, artistas, compositores, gêneros, instrumentos. O folclore brasileiro: parlendas, cantigas de rosa, acalantos, manifestações populares. 4. Recreação: Conceito, métodos, variações e aplicações as diferentes faixas etárias. Recreação ao ar livre. Jogos de salão. Brinquedo cantado. Colônias de férias. Recreação em praças. Recreação para idosos. Jogos de quadra. Jogos esportivos. Lazer: conceito, lazer e cultura popular, equipam entos de lazer. Animação cultural: conceito, características do animador cultural e formação.

 

ESCOLARIDADE:NÍVEL MÉDIO –CADASTRADOR/DIGITADOR

 

LÍNGUA PORTUGUESA – CADASTRADOR/DIGITADOR

 

Compreensão e Interpretação de Textos: Textos ou fragmentos de textos não literários (informativos e contemporâneos de revistas, jornais, livros, quadrinhos, charges); Textos ou fragmentos de textos literários de autores brasileiros. A Organização Textual dos Vários Modos de Organização Discursiva, Coerência e Coesão, Ortografia, Classe, Estrutura, Formação e Significação de Vocábulos, Estrutura de Palavras, Formação de Palavras, Significação de Palavras, Oração e seus Termos, Termos Essenciais da Oração, Termos Integrantes da Oração, A Estrutura do Período. Fatos Linguísticos: Morfosintaxe: Variedades linguísticas; Classificação, flexão e emprego das classes gramaticais: artigo, substantivo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, conjunção, interjeição, numeral; Verbos e seus diferentes modos, tempos e formas: flexões nominais e verbais: os tempos e modos verbais; Constituintes imediatos de uma oração e suas relações: termos essenciais, integrantes e acessórios; Conectores de palavras e de orações; Coordenação e Subordinação de períodos simples e compostos; Emprego da Crase; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Colocação Pronominal; Funções e empregos das palavras QUE e SE. Semântica: Conotação e denotação; Flexão do substantivo (gênero: masculino e feminino; Número: singular e plural) Relação de significação entre as palavras: sinonímia e antonímia; hiperonímia, hiponímia; homonímia, homografia; homofonia e paronímia. Estilística: Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Versificação. Pontuação: funcionalidade e valor expressivo dos sinais de pontuação. Ortografia e Acentuação gráfica: segundo as normas vigentes da Nomenclatura Gramatical Brasileira. O texto e sua coerência; O texto e sua concisão; O texto e sua congruência das ideias, dos argumentos e da expressão: emprego adequado dos recursos (vocabulares, sintáticos e semânticos).

 

MATEMÁTICA - CADASTRADOR/DIGITADOR

 

Conjuntos Numéricos: Números naturais, inteiros, racionais e reais: Operações Fundamentais (adição, subtração, multiplicação, divisão, divisão, potenciação e radiciação), propriedades das operações, problemas de aplicação, expressões numéricas, divisibilidade: múltiplos e divisores, numéricos primos, mínimo múltiplo comum eMáximo divisor comum. Equações: equações do 1° grau com uma variável, resolução de problemas. Sistemas de Equações Lineares Algébricas com duas variáveis: resolução de problemas. Razões e Proporções: razão, proporção, propriedade fundamental das proporções, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples, problemas de aplicação. Sistema de Medidas: comprimento, massa, tempo, capacidade, área e volume - reconhecimento. Equação do 2º grau; inequação do 2º grau.

 

INFORMÁTICA BÁSICA - CADASTRADOR/DIGITADOR

 

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Noções básicas de arquitetura de computadores tipo PC. Conceitos básico de administração de sistemas operacionais Windows para estações (XP/Windows 7/Windows8): registro, serviços, compartilhamento, recursos, políticas de segurança, serviços de terminal. Conhecimento em pacote de automação de escritório: MS Office 2010 Professional Plus: Word, Excel, Powerpoint, Outlook. Noções básicas do protocolo TCP/IP, serviços (DNS, NAT e DHCP) e utilitários de monitoração (PING, TRACERT, NSLOOKUP, outros). Noções básicas de segurança em redes de computadores: vírus, controle de acesso. Conceitos básicos do sistema operacional Linux. Ética e Serviço Público.


Publicado por:
Fabrício Rafael da Silva
Código Identificador:E6B177ED