ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 04/2015 PARA EXERCICIO EM 2016
A PREFEITURA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, através da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD realizará Processo Seletivo Simplificado para compor cadastro de reserva e futura contratação temporária, para os cargos de Motorista CAT “D”, Operador de Máquinas e Artífice, conforme necessidade de pessoal apresentada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEMISP, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrícola e Abastecimento – SEMADA, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC e Secretaria Municipal de Saúde - SEMS, com o que dispõe o Art.37, inciso II e IX da Constituição Federal, no Art.108, Lei Promulgada nº 02 de 14 de dezembro de 2007 e com os termos da Resolução nº 04/96 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas -TCE/AM.
1. DA INSCRIÇÃO
1.1. Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente
a) A inscrição deverá ser efetuada mediante ficha de inscrição (fornecida no local da inscrição) devidamente preenchida e assinada, acompanhado do curriculum vitae (atualizado e com documentos comprobatórios), no período de 19 a 24/12/2015, no horário das 09:00 às 14:00h., em dias úteis, no Centro de Inclusão Digital, e no dia 19 no Horário de 08:00 às 12: 00 situado à rua Paracuúba, Bairro Honório Roldão, no Município de Presidente Figueiredo-AM, Serão aceitos envelopes entregues por procurador, sendo necessário anexar o instrumento procuratório, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, efetuando apenas 01(uma) inscrição. serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante;
1.2. Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos, ou alteração de função, após a entrega do envelope.
1.3. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, por fax, condicionais ou extemporâneas.
2. DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Os candidatos deverão anexar ao Curriculum Vitae, cópias simples e legível dos seguintes documentos:
a) Documentos de identidade com foto (frente e verso);
Serão considerados documentos de Identidade: Carteira Nacional de Habilitação-CNH, carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares ou Conselhos de Classes. Não serão aceitos protocolos destes documentos;
b) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
Será aceito documento que comprove a inscrição no CPF;
c) Comprovante de escolaridade mínima exigida para a função pretendida, conforme Item 3;
Serve como comprovante de escolaridade: Certificado, Certidão de conclusão ou Declaração atualizada nos últimos 90 dias;
d) Comprovante de Experiência Profissional no cargo pretendido;
e) Ficha de inscrição, devidamente preenchida de forma legível em letra de forma, não podendo haver emendas ou rasuras, nem omissão de dados nela solicitadas, e assinada pelo próprio candidato ou por procurador habilitado.
2.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração.
2.3. Não serão aceitos documentos fora do prazo (19 a 24) estabelecido no item 1, letra “a”, deste Edital.
2.4. As informações prestadas na ficha de inscrição, como também as documentações apresentadas serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo descartados pela comissão os documentos não exigidos neste edital, e cabendo ao candidato em qualquer instância administrativa ou judiciária a responsabilidade civil, penal e administrativa por declaração falsa.
3. DA FUNÇÃO, REMUNERAÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS MÍNIMOS, ÁREA DE ATUAÇÃO E ATRIBUIÇÕES.
FUNÇÃO: ARTÍFICE
Vagas: 38 (Trinta e Oito)
Carga Horária: 40 horas (semanais)
Salário: R$: 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais)
Requisito mínimo exigido: Ensino Fundamental Incompleto.
Área de atuação – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos -SEMISP.
Atribuições: Executar atividades de manutenção preventiva e corretiva nas áreas de construção civil, elétrica, hidráulica, pintura, carpintaria e mecânica, conforme procedimentos e normas estabelecidos para sua área de atuação e especialidade; executar outras atribuições afins.
FUNÇÃO: MOTORISTA CAT “D”
Vagas: 39 (Trinta e Nove)
Carga Horária: 40 horas (semanais)
Salário: R$: 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais)
Requisito mínimo exigido: Ensino Fundamental incompleto/ Carteira Nacional de Habilitação- CNH categoria tipo “D”.
Área de Atuação/Distribuição das Vagas – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEMISP (20 vagas), Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC (03 vagas), Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrícola e Abastecimento – SEMADA (03 vagas), e Secretaria Municipal de Saúde- SEMS (13 vagas).
Atribuições: Conduzir veículos de transportes de pessoas e de materiais, com deslocamento no município e/ou para outras cidades; vistoriar o veículo sob sua responsabilidade, controlando as condições previsíveis de veículos, combustível, quilometragem, e lubrificação; prestação de ajuda no carregamento e descarregamento de materiais; preenchimento de formulários e roteiros pertinentes ao controle de veículo; acompanhamento de serviços de manutenção; consulta permanente à legislação de trânsito.
FUNÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINAS.
Vagas: 13 (Treze)
Carga Horária: 40 horas (semanais)
Salário: R$: 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais)
Requisito mínimo exigido: Ensino Fundamental incompleto e certificado de capacitação para operar máquinas pesadas.
Área de Atuação/Distribuição das Vagas – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (10 vagas) -SEMISP e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrícola e Abastecimento – SEMADA (03 vagas).
Atribuições: Operar máquinas pesadas como pá carregadeira, retroescavadeira, motoniveladora, tratores e caminhões, entre outros, no serviço de escavação, compactação, nivelação de terrenos e transporte de materiais, patrolamento de vias públicas, terraplenagem, limpeza e abertura de ruas; executar outras atribuições afins.
4. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. Fica reservado 2% (dois) do total de vagas oferecidas aos portadores de deficiência física. Os quais poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições da função pretendida;
4.2. Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem;
4.3. Na falta de atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal condição;
4.4. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;
4.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;
1. Os candidatos que no ato de inscrição se declarar portadores de deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a ordem de classificação;
2. Não será considerado como deficiência o candidato que estiver aposentado por invalidez.
5. PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 O processo de seleção será realizado em uma única etapa: análise de Currículum Vitae
5.2 Na situação de empate serão aplicados os seguintes critérios:
Maior tempo de experiência comprovada na função, compreendendo o exame de documentos apresentados para análise de pontuação, conforme quadro abaixo:
|
EXPERIÊNCIA E TÍTULO |
Pontuação item |
Pontuação máxima |
|
Experiência profissional no Cargo Concorrido |
0,5 ponto por mês completo |
24 pontos |
|
Ensino Fundamental Completo |
1 ponto |
01 ponto |
|
Ensino Médio Completo |
2 pontos |
02 pontos |
|
Curso na área pretendida |
3 pontos |
03 pontos |
|
Curso com duração até 20 horas |
0,25 pontos |
1 ponto |
|
Curso com duração de 20 a 80 horas |
0,5 pontos |
1 ponto |
|
Curso com duração a cima de 80 horas |
1 ponto |
2 pontos |
|
TOTAL |
|
34 PONTOS |
b) Caso permaneça o empate, será selecionado o candidato mais idoso.
5.3 Se o candidato apresentar mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será considerado.
5.3.1 Serão considerados para efeito de comprovação de experiência profissional, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta ou declaração emitida pelo setor de pessoal dos órgãos competentes.
5.3.2 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a função, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado;
5.3.3 No caso de servidor público será aceita Certidão de Tempo de Serviço ou Declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor pessoal, dos órgãos competentes.
5.3.4 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.
5.3.5 A comprovação dos títulos será feita, mediante apresentação de cópia do diploma, ou certificado de conclusão.
5.3.6 Na ausência do Diploma ou Certificado, serão aceitas ainda declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso atualizadas nos últimos 90 (noventa) dias.
5.3.7. Não serão atribuídos pontos para:
a) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição.
b) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada.
c) Histórico Escolar.
d) Declaração de conclusão de curso sem especificação clara da carga horária e do curso realizado.
5.4 A classificação geral dos candidatos habilitados será divulgado nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, nas Secretarias do âmbito municipal e Representações do município.
5.4.1 O processo seletivo será homologado pelo Chefe do Poder Executivo.
6. DOS RECURSOS
6.1. Os recursos contra o resultado parcial do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subsequente ao da divulgação.
6.2. Os recursos deverão ser digitados e dirigidos à Sra. Djenane Nascimento de Sales, Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, e entregues no Protocolo Geral, da Secretaria Municipal de Administração, horário 8h às 11:30 e de 13:30 às 16:30h constando o nome, função, CPF e o número do documento de identidade do candidato.
6.3. Poderá interpor recurso o próprio candidato ou seu procurador.
6.4. O recurso interposto fora do prazo, estipulado no item 6.1, será indeferido.
6.5. Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, e publicado no quadro de avisos desta Prefeitura, conforme cronograma em anexo.
7. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
7.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;
a) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da seleção;
d) Não ter sido aposentado por invalidez;
e) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação, em qualquer esfera da Administração Pública, nos últimos 05 (cinco) anos;
f) Apresentar declaração de antecedentes criminais;
g) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;
h) Cumprir as determinações deste edital;
i) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
8. DO PRAZO DE VALIDADE
8.1. O presente Processo Seletivo será válido até 31 de dezembro de 2016, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, por decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 O Candidato será contratado até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado, conforme as necessidades do serviço.
9.2 O classificado deverá apresentar no ato da contratação, original e 01 (uma) cópia dos documentos comprobatórios, conforme especificado abaixo:
a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Carteira de Habilitação-CNH;
d) Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição, correspondente ao ultimo turno ou Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
e) Certidão de nascimento ou casamento;
f) Certidão de Nascimento de dependentes menores (se houver);
g) Certificado de Quitação do Serviço Militar (para o sexo masculino);
h) Carteira de Trabalho (frente e verso);
i) Inscrição no PIS/PASEP (se houver);
j) Comprovante de Residência atualizado (água, luz ou telefone);
k) Comprovante de escolaridade (Certificado, Certidão ou Declaração (atualizada
l) nos últimos 90 dias);
m) Laudo de Aptidão física e mental (expedido por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM);
n) Conta Corrente Bancária (Bradesco);
o) 01 foto 3x4;
9.3 O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros para assinatura do contrato.
9.4 O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Secretaria conforme necessidades das Secretarias supracitadas, no prazo de 24 horas a contar da data do encaminhamento expedido pela Coordenadora de Recursos de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Administração, sob pena de decair o direito a vaga.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Todos os candidatos inscritos e que preencherem os requisitos básicos exigidos no edital, serão relacionados para homologação do resultado final, de acordo com a ordem de classificação.
10.2 Os candidatos constantes da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão convocados com estrita observância da ordem de classificação.
10.3 O resultado parcial deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, nas Secretarias do âmbito municipal e Representações do Município, conforme cronograma em anexo deste Edital
10.4 A homologação do Processo Seletivo Simplificado será assinada pelo Chefe do Poder Executivo.
10.5 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
10.6 O descumprimento de qualquer item do edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido no edital implica a eliminação do mesmo no Processo Seletivo Simplificado, sendo considerado desistente, ensejando a faculdade de convocação do candidato subseqüentemente classificado.
10.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações e/ou retificações.
10.8 As fichas de inscrição serão distribuídas pela Comissão do Processo Seletivo, no local indicado para a Inscrição.
10.9 Os candidatos classificados para cadastro de reserva, neste certame serão contratados, pela ordem de classificação, respeitando o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
10.10 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação automática.
10.11 Será excluído do certame, por ato da COMISSÃO AVALIADORA, o candidato que:
Tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro envolvido no Processo Seletivo.
Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela COMISSÃO AVALIADORA.
Presidente Figueiredo, 18 de dezembro de 2015.
ROSIMEIRE DA COSTA HOLANDA
Secretária Municipal de Administração
CERTIDÃO
Certifico, para os fins de direito, em conformidade com o Art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, que nesta data, precisamente ás 9:00hs.. afixei o presente edital no mural da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo-AM.
E, por ser verdade, lavro a presente certidão
e a subscrevo.
Em 18 dezembro de 2015.
ROSIMEIRE DA COSTA HOLANDA
Secretária Municipal de Administração
CRONOGRAMA EDITAL Nº 04/2015 – SEMISP - PARA EXERCICIO EM 2016
|
DATA |
ATIVIDADES |
|
18/12/2015 |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
|
19 a 24/12/2015 |
INSCRIÇÃO |
|
05/01/2016 |
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE CURRICULUM VITAE |
|
06 e 07/01/2016 |
RECURSOS CONTRA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE CURRICULUM VITAE |
|
08/01/2016 |
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Eu,________Portador do RG nº. ______Órgão Expedidor_CPF nº. ______-____ , endereço __________Cidade_____
Estado _tel. residencial ( )_____-__ Celular (___)_-____,
venho requerer junto à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Presidente Figueiredo, minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital nº. 04/2015 de 18/12/2015, para exercício em 2016.
CARGO PRETENDIDO
SECRETARIA DE ATUAÇÃO
Declaro conhecer e estar de acordo com todas as exigências e condições estabelecidas no edital.
Declaro ainda, que aceito e atendo a todos os requisitos mínimos e condições estabelecidas para o exercício da função, inclusive que tem disponibilidade de tempo integral para exercer as atividades previstas, comprometendo-se à sua devida comprovação, quando exigida, sob pena de não o fazendo, tornar-se insubsistente sua inscrição.
Presidente Figueiredo, _____/12/2015
Nº de Folhas Recebidas:___
________
Candidato
_________
Ass. do Atendente
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:
( )SIM ( ) NÃO --------
PROTOCOLO DE ENTREGA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº. 04/2015 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
NOME DO CANDIDATO:
CARGO PRETENDIDO
SECRETARIA DE ATUAÇÃO
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS ( ) SIM OU ( ) NÃO
Nº de Folhas Recebidas:___
_____
Ass. do Atendente
Publicado por:
Luciana Bastos
Código Identificador:E94E9350