ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 01/2025–2026 – PSS/SEMED-SSU EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 005/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA.

EDITAL Nº 01/2025–2026 – PSS/SEMED-SSU

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 005/2026

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei Municipal de Contratação Temporária nº 197/2017 , e demais legislações correlatas, destinado à contratação temporária e à formação de cadastro reserva aos cargos definidos no Anexo II, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, segurança jurídica, contraditório e ampla defesa;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a lisura, a transparência e a objetividade do Processo Seletivo Simplificado;

 

CONSIDERANDO a Recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, nos autos do Procedimento Administrativo nº 172.2026.000006, que apontou a necessidade de adequações no EDITAL Nº 01/2025–2026 – PSS/SEMED-SSU;

 

CONSIDERANDO o interesse público na regular continuidade do certame, com observância estrita aos preceitos legais e constitucionais;

 

TORNA PÚBLICA a presente RETIFICAÇÃO do EDITAL Nº 01/2025–2026 – PSS/SEMED-SSU, consoante as recomendações do Ministério Público do Amazonas, nos termos que seguem:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado – PSS será coordenado, acompanhado e fiscalizado pela Comissão Organizadora, instituída pelo Decreto nº 0164 de 25 de novembro 2025, e executado tecnicamente pela empresa MAR Consultoria LTDA, responsável pelo suporte operacional, sistema de inscrições, recebimento eletrônico de documentos, organização das etapas, processamento dos dados, divulgação dos resultados e apoio técnico à Comissão, sob supervisão direta da Administração Pública Municipal.

1.2. O presente PSS destina-se à formação de cadastro reserva e à contratação temporária de profissionais para atender às necessidades da rede municipal de ensino, nas zonas urbana e rural.

1.3. O PSS será realizado em etapa única, consistindo em Análise Curricular e Avaliação de Títulos.

1.4. O candidato poderá concorrer a apenas um cargo e uma única zona (urbana ou rural).

1.5. A inscrição implica na aceitação integral das normas deste Edital.

1.6. A publicação do Edital, retificações, resultados, convocações e demais atos oficiais será realizada:

I – No Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas;

II – Nos murais da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã;

III – No site oficial da empresa executora MAR Consultoria LTDA.

Parágrafo único. O acompanhamento das publicações é de inteira responsabilidade do candidato.

 

2. DAS VAGAS, CADASTRO RESERVA E LOCAL DE ATUAÇÃO

2.1. Os cargos, escolaridade exigida, carga horária e remuneração constam no Anexo II deste Edital.

2.2. As vagas destinam-se às zonas urbana e rural, conforme opção realizada no ato da inscrição.

2.3. A aprovação no PSS gera apenas expectativa de direito à contratação, condicionada à necessidade da Administração, à ordem de classificação e à vigência do edital.

 

3. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DAS COTAS

3.1. Pessoas com Deficiência – PcD

3.1.1. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das convocações aos candidatos com deficiência, conforme Decreto Federal nº 3.298/1999 e Lei nº 13.146/2015.

3.1.2. O candidato PcD deverá anexar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o CID.

3.1.3. O candidato concorrerá simultaneamente na lista geral e na lista específica.

3.2. Das vagas destinadas aos Candidatos Negros (Pretos E Pardos), Indígenas e Quilombolas

3.2.1. Em conformidade com o Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 e com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, ficam reservados, neste Processo Seletivo Simplificado, os percentuais de convocação destinados às políticas afirmativas, na seguinte forma:

I – 25% (vinte e cinco por cento) aos candidatos negros (pretos e pardos);

II – 3% (três por cento) aos candidatos indígenas;

III – 2% (dois por cento) aos candidatos quilombolas, conforme autodeclaração e verificação específica.

Parágrafo único. Os percentuais serão aplicados conforme a necessidade e disponibilidade de convocações, observando-se a proporcionalidade e a alternância previstas na legislação vigente.

3.2.2. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas em convocação for igual ou superior a 2 (duas).

3.2.3. Quando o cálculo gerar número fracionado, o arredondamento seguirá:

a) para cima, se a fração for igual ou superior a 0,5;

b) para baixo, se a fração for inferior a 0,5.

3.2.4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá preencher, no ato da inscrição, a Autodeclaração Étnico-Racial – ANEXO VII, assinalando uma das condições: Preto(a), Pardo(a), Indígena e Quilombola.

3.2.5. Os candidatos autodeclarados pretos e pardos serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação, baseado exclusivamente no fenótipo, conforme Decreto nº 12.536/2025.

3.2.6. Os candidatos autodeclarados indígenas deverão apresentar documentação válida para fins de verificação, tais como:

I – documento oficial que indique pertencimento indígena;

II – declaração da comunidade indígena, assinada por três lideranças;

3.2.7. Os candidatos autodeclarados quilombolas deverão apresentar:

I – certidão de autodefinição emitida pela comunidade quilombola da qual fazem parte; ou

II – declaração de pertença firmada por liderança reconhecida;

III – outros documentos previstos na normativa federal.

3.2.8. A não apresentação dos documentos exigidos, a ausência ou a não confirmação da condição declarada resultará em:

a) exclusão da lista específica, permanecendo o candidato na lista geral se elegível;

b) eliminação total do PSS, se comprovada má-fé.

3.2.9. O candidato concorrerá simultaneamente:

a) à ampla concorrência;

b) à lista específica de seu grupo (pretos/pardos, indígenas ou quilombolas).

3.2.10. Em caso de desistência ou não contratação do candidato beneficiado pela reserva, a vaga será preenchida pelo próximo classificado do mesmo grupo.

3.2.11. Caso não haja candidatos suficientes para o preenchimento das vagas reservadas, será aplicado o mecanismo de reversão entre grupos, seguindo a ordem estabelecida pelo Decreto nº 12.536/2025:

Quilombolas → Indígenas

Indígenas → Quilombolas

Pretos/Pardos → Quilombolas/Indígenas

Persistindo a vacância: Ampla Concorrência

3.2.12. A verificação étnico-racial será conduzida por Comissão designada para este fim, garantindo:

I – contraditório;

II – ampla defesa;

III – critérios objetivos e padronizados;

IV – registro fotográfico e/ou audiovisual.

3.2.13. Para candidatos pretos e pardos, a avaliação considerará somente o fenótipo no momento do procedimento.

3.2.14. Para indígenas e quilombolas, a avaliação considerará exclusivamente a documentação válida, não sendo analisado o fenótipo.

3.2.15. Será excluído da lista específica o candidato cuja autodeclaração não for confirmada pela Comissão.

3.2.16. A prestação de informação falsa implicará:

I – eliminação do PSS;

II – anulação da contratação, se houver;

III – responsabilização civil, penal e administrativa.

3.2.17. A decisão da Comissão terá validade apenas para este PSS.

3.2.18. A não confirmação do enquadramento não configura discriminação, mas aplicação dos critérios legais de ação afirmativa.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico https://consultoriamar.com.br/seletivos/semed-ssu, no período de 19 de fevereiro de 2026 a 25 de fevereiro de 2026, até às 23h59min (horário de Manaus/AM), não sendo aceitas inscrições fora desse prazo, salvo se houver prorrogação oficialmente publicada no Diário Oficial dos Municípios, nos murais da Prefeitura e no site da MAR Consultoria LTDA.

4.2. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá certificar-se de que atende a todos os requisitos estabelecidos neste Edital para o cargo pretendido. A inscrição implica a plena ciência e aceitação das normas, condições, critérios e responsabilidades contidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.3. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher integralmente o formulário eletrônico e anexar os documentos obrigatórios nos campos específicos da plataforma, conforme disposto no item 4.12 deste Edital.

4.4. O(a) candidato(a) é inteiramente responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, respondendo pela veracidade, autenticidade e precisão dos dados informados. Erros de preenchimento, omissões e envio incorreto de documentos serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.5. Após concluir o preenchimento, o(a) candidato(a) deverá conferir atentamente todos os dados enviados, não sendo permitida qualquer alteração após o encerramento do período de inscrições.

4.6. É vedada a realização de mais de uma inscrição por candidato(a).

4.6.1. Constatada a existência de múltiplas inscrições vinculadas ao mesmo CPF ou identificadas como pertencentes à mesma pessoa física, será automaticamente considerada válida apenas a última inscrição efetivamente concluída no sistema dentro do prazo estabelecido, sendo as demais canceladas de ofício.

4.6.2. A tentativa de utilização de dados divergentes, documentos distintos ou qualquer outro meio com o objetivo de burlar a vedação de múltiplas inscrições poderá ensejar o cancelamento de todas as inscrições vinculadas à mesma pessoa, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

4.7. Não será admitida inscrição condicional, incompleta, extemporânea ou realizada por meios diversos do estabelecido no item 4.1 deste Edital.

4.8. A homologação preliminar das inscrições será divulgada conforme o Cronograma – Anexo I, no Diário Oficial dos Municípios, nos murais da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã e no site da MAR Consultoria LTDA, sendo responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações.

4.9. A Comissão Organizadora poderá indeferir ou cancelar a inscrição do candidato que:

I – prestar informações falsas ou incompletas;

II – deixar de anexar documentos obrigatórios ressalvada a hipótese excepcional de complementação da documentação de experiência profissional prevista em Edital de Retificação e no respectivo Cronograma;

III – enviar documentos ilegíveis, rasurados ou incompatíveis com o cargo;

IV – descumprir qualquer requisito deste Edital;

V – realizar mais de uma inscrição, hipótese que será tratada conforme disposto no item 4.6 deste Edital.

Parágrafo único. A abertura de prazo para complementação de documentação de experiência profissional não caracteriza nova inscrição, tampouco autoriza alteração de cargo, zona de atuação ou modalidade de concorrência originalmente escolhida pelo candidato.

a) A complementação documental de que trata este Edital de Retificação é destinada exclusivamente aos candidatos que tiveram inscrição homologada ou indeferida na versão anterior do Edital nº 01/2025–2026, antes da suspensão do certame, vedada a participação de candidatos não inscritos anteriormente.

4.10. A inscrição somente será validada após o envio completo dos dados e documentos solicitados, dentro do prazo previsto.

4.11. O não acompanhamento, pelo candidato, das publicações oficiais relativas à inscrição, resultados e convocações não o exime de responsabilidade, tampouco constitui motivo para revisão de prazos ou etapas.

4.12 – Do envio dos documentos no ato da inscrição

4.12.1 – Grupo 1: Documentos Pessoais e Requisitos Básicos (01 PDF)

O arquivo deverá conter:

a) Documento oficial de identidade com foto (frente e verso);

b) CPF;

c) Título de Eleitor (frente e verso) com comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;

d) Comprovante de residência atualizado;

e) Documento comprobatório de alteração de nome, quando houver;

f) Documentos que comprovem a escolaridade mínima (Frente e verso) e formação exigida para o cargo, conforme Anexo II deste Edital;

g) Documentos complementares exigidos pelo cargo, quando houver vide Anexos deste Edital.

4.12.2 – Grupo 2: Prova de Títulos e Experiência Profissional (01 PDF)

O arquivo deverá conter:

I- Documentos que comprovem experiência profissional para o cargo pleiteado:

a) Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter cargo, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado;

b) Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, registrado na CTPS, deverá apresentar Declaração informando esta condição;

c)Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria ou de instrutor;

d) Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado;

e) As Declarações deverão ser em papel timbrado da empresa, emitidas pelo Setor de Pessoal ou de Recursos Humanos ou pelo responsável da empresa ou da Instituição, em que conste claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado, devidamente datados e assinados, sendo obrigatória a identificação do cargo e do nome da pessoa responsável pela assinatura.

II- Serão considerados comprovantes de experiência Profissional:

Experiência profissional em instituição privada – mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS contendo as páginas: identificação do trabalhador (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil); registro do empregador (onde constam os contratos de trabalho e folhas de alterações que constem mudança de cargo), acompanhada também de declaração do empregado que informe o cargo, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

Experiência profissional em instituição pública – mediante declaração ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, que informe o cargo para o qual concorre, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição;

Experiência profissional de prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: contrato de prestação de serviços ou contrato social ou contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) e acompanhado de declaração do contratante ou responsável legal, no qual conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, a data (dia/mês/ano) de início e de término deste;

Experiência profissional como autônomo: contracheque ou recibo de pagamento de autônomo - RPA referente à data (dia/mês/ano) de início e término de realização do serviço e acompanhada de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em papel timbrado com o CNPJ, no qual conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, a data (dia/mês/ano) de início e de término deste.

III – Títulos acadêmicos e de formação continuada

b) Certificados de cursos, aperfeiçoamento ou formação continuada conforme definido no Anexo III (frente e verso);

c) Certificados/diplomas Acadêmicos de Especialização, Mestrado ou Doutorado (frente e verso);

 

IV – DA COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE E VALIDAÇÃO

a) A análise, validação e pontuação da experiência profissional e dos títulos apresentados serão realizadas exclusivamente pela Comissão Examinadora do certame, vedada a delegação de atribuições decisórias ou validatórias à Secretaria Municipal de Educação ou a quaisquer agentes estranhos à estrutura formal do Processo Seletivo Simplificado.

 

V – DA COMPLEMENTAÇÃO DOCUMENTAL

 

DA COMPLEMENTAÇÃO EXCEPCIONAL DE DOCUMENTAÇÃO – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

a) Em cumprimento à Recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas – MPAM e em observância aos princípios da legalidade, isonomia, segurança jurídica e ampla concorrência, fica reaberto, em caráter excepcional, prazo para complementação de documentação comprobatória de experiência profissional exclusivamente para os candidatos já inscritos no certame.

 

I- A complementação de que trata este artigo restringe-se unicamente à apresentação de documentação comprobatória de experiência profissional, vedada a inclusão de novos títulos acadêmicos, cursos ou quaisquer documentos diversos daqueles relacionados à experiência no cargo pleiteado.

II- O prazo para envio da documentação complementar será de 05 (cinco) dias úteis, no período de 19/02/2026 a 25/02/2026, conforme estabelecido no Anexo I – Cronograma Retificado.

III- A documentação deverá observar integralmente os critérios formais previstos no item 4.12.2.

IV- Não será admitida a substituição integral da documentação anteriormente apresentada, mas apenas a complementação destinada a suprir ausência, incompletude ou insuficiência formal relacionada exclusivamente à comprovação de experiência profissional.

V- A não apresentação da documentação no prazo estabelecido implicará manutenção da pontuação anteriormente atribuída, não cabendo alegação posterior de prejuízo.

4.12.3 – Grupo 3: Pessoas com Deficiência – PCD (01 PDF)

Somente para candidatos que declararem PCD:

a) Laudo médico contendo CID e assinatura profissional;

4.12.4 – Grupo 4: Cotas Étnico-Raciais (Negros, Indígenas e Quilombolas) – 01 PDF

O arquivo deverá conter:

a) Autodeclaração Étnico-Racial – ANEXO VII;

b) Para candidatos indígenas: documento oficial que indique pertencimento indígena e declaração da comunidade indígena, assinada por três lideranças;

c) Para candidatos quilombolas: certidão de autodefinição ou declaração de liderança reconhecida.

4.13. Todos os documentos deverão ser legíveis, completos e organizados; documentos rasurados, incompletos ou ilegíveis acarretarão o indeferimento da inscrição, ressalvadas as hipóteses de saneamento previstas no item 4.19.

4.14. O sistema limita um único arquivo PDF por categoria. Arquivos enviados fora dos campos correspondentes ou em categorias incorretas poderão resultar no indeferimento.

4.15. Após o envio da inscrição, não serão permitidas alterações, substituições ou acréscimos de documentos.

4.16. A responsabilidade pelo correto envio dos documentos é exclusiva do candidato, não cabendo à MAR Consultoria LTDA ou à SEMED eventuais falhas de conexão, equipamentos ou processamento.

4.17. A veracidade dos documentos enviados é de responsabilidade do candidato, podendo resultar em eliminação do certame e responsabilização legal em caso de fraude.

4.18. Não serão aceitos documentos enviados por outros meios que não a plataforma eletrônica.

4.19 – Da Reapresentação de documentos e das Diligências

4.19.1. A Comissão Organizadora poderá determinar, mediante decisão fundamentada, a reapresentação de documento exclusivamente nas seguintes hipóteses:

I – quando o arquivo enviado apresentar falha técnica de leitura, ilegibilidade parcial ou corrompimento de arquivo;

II – quando houver dúvida objetiva quanto à autenticidade formal do documento;

III – quando for necessária a confirmação de informações já constantes em documento tempestivamente apresentado.

4.19.2. A reapresentação não constitui nova oportunidade para complementação de conteúdo, inclusão de novos documentos ou substituição integral da documentação originalmente enviada.

4.19.3. A diligência terá caráter estritamente saneador e não poderá alterar a natureza classificatória do certame nem gerar tratamento diferenciado entre candidatos.

4.19.4. O candidato será notificado por meio do sistema eletrônico ou por e-mail cadastrado, devendo atender à diligência no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de manutenção da análise com base nos documentos originalmente apresentados.

4.19.5. A ausência de resposta à diligência não implicará eliminação automática do candidato, salvo se o documento for requisito essencial do cargo, hipótese em que será aplicado o disposto no item 4.20.

4.19.6. Todas as diligências realizadas serão registradas formalmente nos autos do processo seletivo, assegurando-se transparência e rastreabilidade do procedimento.

4.20. Será eliminado do certame o(a) candidato(a) que deixar de anexar, no Grupo 1, os documentos comprobatórios dos requisitos básicos estabelecidos no Anexo II deste Edital.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única, de natureza classificatória, composta pela Análise Curricular e Prova de Títulos.

5.2. A MAR Consultoria LTDA realizará a análise técnica preliminar e instrução processual dos documentos, cabendo à Comissão Examinadora a validação final e homologação das pontuações atribuídas.

5.3. Será eliminado do certame o(a) candidato(a) que deixar de anexar, no Grupo 1, os documentos comprobatórios dos requisitos básicos do cargo, conforme previsto no Anexo II e no item 4.12.1 deste Edital.

5.4. Não serão considerados para fins de classificação documentos enviados fora do período de inscrição, incompletos, ilegíveis, rasurados ou anexados em campos incorretos da plataforma.

5.5. A análise dos documentos será realizada exclusivamente com base nos arquivos enviados eletronicamente, não sendo aceitos documentos complementares após o encerramento das inscrições.

5.6. A reapresentação de documentos, quando cabível, observará estritamente os critérios definidos no item 4.19, vedada qualquer forma de discricionariedade ampla, inovação documental ou reabertura de prazo geral do certame.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – Maior pontuação em experiência profissional na área do cargo;

II – Maior pontuação em títulos acadêmicos (ordem decrescente: doutorado, mestrado, especialização);

III – Maior pontuação em cursos de formação continuada;

IV – Maior Idade

 

8. DO RESULTADO PRELIMINAR E FINAL

8.1. O Resultado Preliminar será divulgado conforme o Cronograma – Anexo I.

8.2. Serão divulgadas:

I – lista geral de classificação;

II – lista específica de cotas (PCD e étnico-raciais).

8.3. Após julgamento dos recursos, será publicado o Resultado Final, com homologação do Processo Seletivo.

8.4. O Resultado Final será publicado no Diário Oficial dos Municípios, no mural da Prefeitura e no site da MAR Consultoria LTDA.

 

9. DOS RECURSOS

9.1. O(a) candidato(a) poderá interpor recurso contra:

I – o indeferimento da inscrição;

II – o Resultado Preliminar da Análise Curricular e Prova de Títulos;

III – a decisão da Comissão de Heteroidentificação ou de verificação de cotas, quando aplicável.

9.2. Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente pelo formulário eletrônico disponibilizado no site da MAR Consultoria LTDA, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da publicação do ato que motivou o recurso, exceto quanto ao recurso contra o resultado da heteroidentificação, cujo prazo será de 01 (um) dia útil.

9.3. O recurso deverá ser redigido de forma clara, objetiva e fundamentada, sendo indeferidos os que não apresentarem justificativa técnica, estiverem em desacordo com o edital ou forem enviados fora do prazo.

9.4. Não serão aceitos recursos enviados por e-mail, via postal, presencialmente ou por qualquer outro meio que não o sistema eletrônico de recursos.

9.5. A Comissão Organizadora e a MAR Consultoria LTDA analisarão os recursos no prazo estabelecido no Cronograma – Anexo I.

9.6. O resultado da análise dos recursos será divulgado no site da MAR Consultoria e enviado individualmente por e-mail ao candidato, e terá caráter definitivo, não cabendo novo pedido de reconsideração.

9.7. A interposição de recurso não suspende prazos, etapas ou efeitos do Processo Seletivo Simplificado.

 

10. DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. Concluídas todas as etapas, o Processo Seletivo será homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ e publicado nos canais oficiais.

 

11. DA VIGÊNCIA DO PSS

11.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme interesse da Administração Pública.

 

12. DA CONVOCAÇÃO, LOTAÇÃO E CONTRATAÇÃO

12.1. A convocação dos(as) candidatos(as) classificados ocorrerá conforme a necessidade da Rede Municipal de Ensino, observando rigorosamente a ordem de classificação no cargo/disciplina/modalidade para o qual realizou inscrição.

12.2. A lotação do(a) candidato(a) convocado(a) será realizada de acordo com o cargo, a área e a zona (urbana ou rural) indicados no ato da inscrição, não sendo permitida alteração posterior por conveniência do candidato.

12.3. A SEMED realizará a distribuição dos(as) candidatos(as) convocados(as) nas unidades educacionais da zona correspondente à inscrição, conforme demanda registrada pelas escolas e diretrizes do planejamento da Secretaria Municipal de Educação.

12.4. O não comparecimento do(a) candidato(a) no prazo estabelecido para apresentação da documentação de contratação implicará a perda do direito à vaga, sendo convocado o próximo classificado.

12.5. A contratação será formalizada por tempo determinado, nos termos da legislação municipal vigente, não gerando vínculo efetivo com o Município.

12.6. A lotação do(a) contratado(a) poderá ser alterada, mediante decisão formal e fundamentada da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, quando comprovada necessidade superveniente do serviço público, devidamente motivada em ato administrativo próprio.

12.6.1. A alteração de lotação deverá preservar:

I – a compatibilidade com a formação e habilitação exigidas para o cargo;

II – a zona de atuação originalmente escolhida (urbana ou rural), salvo expressa concordância do contratado;

III – a manutenção da carga horária contratada.

12.6.2. É vedada a alteração de lotação por iniciativa exclusiva do(a) contratado(a), salvo quando houver interesse público devidamente reconhecido pela Administração.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição implica a concordância irrestrita com todos os termos deste Edital e seus Anexos.

13.2. O candidato poderá ser excluído do PSS em qualquer etapa se comprovada fraude, omissão ou declaração falsa.

13.3. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora.

13.4. Permanecem inalterados e ratificados todos os demais itens, critérios e disposições do Edital nº 01/2025–2026 – PSS/SEMED-SSU, publicado em 29 de dezembro de 2025, que não conflitarem com a presente retificação.

13.5. Este Edital de Retificação entra em vigor na data de sua publicação.

São Sebastião do Uatumã, 13 de fevereiro de 2026.

 

JANDER PAES DE ALMEIDA

Prefeito Municipal de São Sebastião do Uatumã

 

CRISTIANA NEVES MONTEIRO FERREIRA

Secretária Municipal de Educação

 

ANEXO I –

CRONOGRAMA RETIFICADO SEGUNDO A RECOMENDAÇÃO DO MPAM

 

ETAPA / ATIVIDADE

DATA

LOCAL DE PUBLICAÇÃO

 

1ª ETAPA – DAS INSCRIÇÕES

Aviso de Retificação

16/02/2026

DOM, Prefeitura, Site da MAR Consultoria.

 

Publicação da Retificação do Edital por Recomendação do MP

16/02/2026

DOM, Mural da Prefeitura, Site MAR Consultoria

 

Reabertura do Prazo de Inscrições

19/02 a 25/02/2026

DOM, Mural da Prefeitura, Site MAR Consultoria

 

Abertura de Prazo para Recebimento de Documentação Comprobatória de Experiência (candidatos já inscritos)

19/02 a 25/02/2026

DOM, Mural da Prefeitura, Site MAR Consultoria

 

2ª ETAPA - HABILITAÇÃO

Período de Análise Documental

26/02 a 03/03/2026

Banca Executora

 

Homologação Preliminar das

Inscrições

04/03/2026

site MAR Consultoria

 

Período de Recurso - Homologação da Inscrições

05/03 a 07/03/2026

site MAR Consultoria

 

Resultado dos Recursos da Homologação

11/03/2026

site MAR Consultoria

 

3ª ETAPA - DOS RESULTADOS

Período de Reanalise da documentação submetida no ato da inscrição conforme recomendação do Ministério Público e Análise das Novas Inscrições

04/03/2026 a 10/03/2026

Banca Executora do certame

 

Divulgação do Resultado Preliminar da Reanálise Curricular e Prova de Títulos

11/03/2026

Site MAR, Mural Prefeitura, DOM

 

Período para Recursos (contra Resultado Preliminar)

12/03 a 14/03/2026

site MAR Consultoria

 

Divulgação do Resultado da Interposição de Recurso (3ª Etapa)

19/03/2026

Site MAR e encaminhado a resposta ao e-mail informado no ato da interposição.

 

Convocação para Heteroidentificação

19/03/2026

Site MAR, Mural Prefeitura,

 

Realização de Heteroidentificação

20/03 e 23/03/2026

Comissão de Heteroidentificação

 

Divulgação do Resultado de Heteroidentificação

24/03/2026

site MAR Consultoria

 

Recurso contra o Resultado da Heteroidentificação

25/03/2026

site MAR Consultoria

 

Divulgação do Resultado dos Recursos

26/03/2026

Site MAR e encaminhado a resposta ao e-mail informado no ato da interposição a decisão da Comissão de Heteroidentificação.

 

Divulgação e Homologação do Resultado Final

27/03/2026

DOM, Site MAR, Mural da Prefeitura

 

4ª ETAPA – DAS CONVOCAÇÕES

Publicação dos Editais de Convocação

A partir de 30/03/2026

DOM, Mural da Prefeitura

 

 

ANEXO II –

QUADRO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS BÁSICOS E REMUNERAÇÃO

 

A. MAGISTÉRIO – PROFESSORES e PEDAGOGOS

CARGO

URBANA

RURAL

TOTAL DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

REQUISITO BÁSICO

REMUNERAÇÃO (R$)

Professor de Educação Infantil - Creche

10

02

12

20h

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

R$ 2.678,38

Professor de Educação Infantil - Pré-Escola

24

03

27

20h

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

R$ 2.678,38

Professor Ensino Fundamental – Anos Iniciais

40

18

58

20h

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

R$ 2.678,38

Professor de Língua Portuguesa

04

04

08

20h

Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação Língua Portuguesa

R$ 2.678,38

Professor de Matemática

05

03

08

20h

Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática

R$ 2.678,38

Professor de Ciências

03

02

05

20h

Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências Naturais, Biológicas

R$ 2.678,38

Professor de História

02

02

04

20h

Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em História

R$ 2.678,38

Professor de Geografia

02

02

04

20h

Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia

R$ 2.678,38

Professor de Língua Inglesa

02

-

02

20h

Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês

R$ 2.678,38

Professor de Educação Física

05

02

07

20h

Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no Conselho Especifico

R$ 2.678,38

Professor de Educação Especial/AEE

08

01

09

20h

Licenciatura em Pedagogia, Normal Superior,Licenciatura em Edu.Especial ou Habilitação em Edu. Especial com carga mínima de 360h.

R$ 2.678,38

Professor de Artes

01

-

01

20h

Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Arte

R$ 2.678,38

Professor Ensino Religioso

01

-

01

20h

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em qualquer área de conhecimento, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e formação em Religião oferecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC sendo: curso de atualização ou aperfeiçoamento de pelo menos 180 horas; ou curso de extensão universitária, de pelo menos 180 horas; ou curso a nível de pós graduação de pelo menos 360 horas, ministrados por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

R$ 2.678,38

Professor de EJA

12

-

12

20h

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

R$ 2.678,38

Professor Indígena

-

-

-

20h

Licenciatura + Formação em Magistério Indígena

R$ 2.678,38

Pedagogo

04

-

04

40h

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com Habilitação Supervisão e Orientação Educacional e/ou Supervisão e Administração Escolar.

R$ 5.356,76

Pedagogo

09

02

11

20h

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com Habilitação Supervisão e Orientação Educacional e/ou Supervisão e Administração Escolar.

R$ 2.678,38

 

C. APOIO ESPECÍFICO À EDUCAÇÃO

CARGO

VAGA Z. URBANA

VAGAS Z. RURAL

Total de Vagas

CARGA HORÁRIA

REQUISITO BÁSICO

REMUNERAÇÃO (R$)

Auxiliar de Vida (Educação Especial)

20

-

20

20h

(Pedagogia/áreas afins) + curso na área de Inclusão (mín. 100h)

R$ 1.518,00

Merendeira

21

22

43

40h

Ensino Fundamental

completo

R$ 1.518,00

Vigia

17

-

17

40h

Ensino Fundamental completo

R$ 1.518,00

Auxiliar de Serviços Gerais

26

30

56

40h

Ensino Fundamental completo

R$ 1.518,00

Monitor Escolar

20

-

20

20h

Ensino Médio + cursos de monitor Escolar

R$ 1.518,00

Assistente Administrativo

11

-

11

40h

Ensino Médio + Informática Básica e Curso de Assistente Administrativo

R$ 1.518,00

Motorista Categoria D

03

-

03

 

40h

Ensino Fundamental completo + Habilitação de Categoria D

R$ 1.518,00

 

D. APOIO TÉCNICO À EDUCAÇÃO

CARGO

VAGA Z. URBANA

VAGAS Z. RURAL

tota de Vagas

CARGA HORÁRIA

REQUISITO BÁSICO

REMUNERAÇÃO (R$)

Psicólogo

01

-

01

30h

Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Psicologia e Registro no Conselho Regional de Psicologia

R$ 3.000,00

Assistente Social

01

-

01

30h

Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Serviço Social e Registro no Conselho Regional de Serviço Social

R$ 3.000,00

Fonoaudiólogo

01

-

01

30h

Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Fonoaudiologia e Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia.

R$ 3.000,00

Nutricionista

03

-

03

30h

Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Nutrição e Registro no Conselho Regional de Nutrição

R$ 3.000,00

Bibliotecário

02

-

02

30h

Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Biblioteconomia e Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia

R$ 3.000,00

 

ANEXO II-B

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

1) ZONA URBANA – Quadro de vagas reservadas por cargo

Cargo

Total

PcD (5%)

Pretos/Pardos (25%)

Indígenas (3%)

Quilombolas (2%)*

Ampla Concorrência

Assistente Administrativo

11

1

3

0

0

7

Assistente Social

1

0

0

0

0

1

Auxiliar de Serviços Gerais

26

1

7

1

1

17

Auxiliar de Vida (Educação Especial)

20

1

5

1

0

13

Bibliotecário

2

0

1

0

0

1

Fonoaudiólogo

1

0

0

0

0

1

Merendeira

21

1

5

1

0

14

Monitor Escolar

20

1

5

1

0

13

Motorista Cat. D

3

0

1

0

0

2

Nutricionista

3

0

1

0

0

2

Pedagogo (20h)

9

0

2

0

0

6

Pedagogo (40h)

4

0

1

0

0

3

Prof. Artes

1

0

0

0

0

1

Prof. Ciências

3

0

1

0

0

2

Prof. Ed. Infantil – Creche

10

1

3

0

0

7

Prof. Ed. Infantil – Pré-Escola

24

1

6

1

0

16

Prof. Educação Especial/AEE

8

0

2

0

0

5

Prof. Educação Física

5

0

1

0

0

3

Prof. EJA

12

1

3

0

0

8

Prof. Ens. Fundamental – Anos Iniciais

40

2

10

1

1

26

Prof. Ensino Religioso

1

0

0

0

0

1

Prof. Geografia

2

0

1

0

0

1

Prof. História

2

0

1

0

0

1

Prof. Língua Inglesa

2

0

1

0

0

1

Prof. Língua Portuguesa

4

0

1

0

0

3

Prof. Matemática

5

0

1

0

0

3

Psicólogo

1

0

0

0

0

1

Vigia

17

1

4

1

0

11

* Quilombolas (2%) = 0 em razão de não haver inscritos quilombolas, conforme informado, aplicando-se o mecanismo de reversão previsto no Edital quando necessário.

 

2) ZONA RURAL – Quadro de vagas reservadas por cargo (geral)

Cargo

Total

PcD (5%)

Pretos/Pardos (25%)

Indígenas (3%)

Quilombolas (2%)*

Ampla Concorrência

Auxiliar de Serviços Gerais (Interior – total)

30

2

8

1

1

20

Merendeira (Interior – total)

22

1

6

1

0

14

Pedagogo (20h)

2

0

1

0

0

1

Prof. Ciências

2

0

1

0

0

1

Prof. Ed. Infantil – Creche

2

0

1

0

0

1

Prof. Ed. Infantil – Pré-Escola

3

0

1

0

0

2

Prof. Educação Especial/AEE

1

0

0

0

0

1

Prof. Educação Física

2

0

1

0

0

1

Prof. Ens. Fundamental – Anos Iniciais

18

1

5

1

0

12

Prof. Geografia

2

0

1

0

0

1

Prof. História

2

0

1

0

0

1

Prof. Língua Portuguesa

4

0

1

0

0

3

Prof. Matemática

3

0

1

0

0

2

 

* Quilombolas (2%) = 0 por ausência de inscritos quilombolas.

 

3) ZONA RURAL (INTERIOR) – Merendeira e ASG por comunidade (Anexo II-A)

Observação técnica: como a distribuição é por comunidade, a regra do Edital (“reserva somente quando ≥2 vagas”) incide por comunidade. Assim, somente localidades com 02 vagas geram reserva (na prática, 1 vaga para Pretos/Pardos; PcD e Indígena permanecem 0 nesse recorte).

 

QUADRO – MERENDEIRA (ZONA RURAL – POR COMUNIDADE)

Rio

Comunidade / Escola

Total

PcD (5%)

Pretos/Pardos (25%)

Indígenas (3%)

Quilombolas (2%)*

Ampla Concorrência

Uatumã

Abacate – Esc. Vila do Abacate

1

0

0

0

0

1

Jatapú

Arara – Esc. Raimunda das Graças

1

0

0

0

0

1

Jatapú

Bio – Esc. Maria Rodrigues

1

0

0

0

0

1

Jatapú

Bom Jesus – Esc. Bom Jesus do Angulim

1

0

0

0

0

1

Uatumã

Caranauacá – Esc. Municipal do Caranauacá

1

0

0

0

0

1

Uatumã

Cubuaçá – Esc. Jorge Amado

1

0

0

0

0

1

Uatumã

Deus Ajude (Boto) – Esc. Betel

1

0

0

0

0

1

Uatumã

Distrito Santana – Drielle Braga

2

0

1

0

0

1

Uatumã

Enseada – Esc. Sandra Moreira

1

0

0

0

0

1

Maripá

Igarapé Açu – Esc. Prof. Custódio de Souza

1

0

0

0

0

1

Jatapú

Lago da Velha – Esc. São João do Lago da Velha

1

0

0

0

0

1

Jatapú

Laranjal – Esc. Mario Marques dos Santos

1

0

0

0

0

1

Jatapú

Leandro Grande – Esc. Fernando Falabella

1

0

0

0

0

1

Uatumã

Livramento – Esc. N. Sra. do Livramento

1

0

0

0

0

1

Jatapú

Nova Canaã – Esc. Nova Canaã

1

0

0

0

0

1

Maripá

Nova Jerusalém – Esc. Nova Jerusalém

1

0

0

0

0

1

Jatapú

Praia – Esc. São João do Cucuíá

1

0

0

0

0

1

Maripá

Santa Etelvina-Bacabal – Esc. Machado de Assis

1

0

0

0

0

1

Maripá

Santa Helena – Esc. Santa Helena

1

0

0

0

0

1

Uatumã

Santa Luzia – Esc. Santa Luzia

1

0

0

0

0

1

Jatapú

São Raimundo Nonato – Esc. Beto Sarrazin

1

0

0

0

0

1

 

QUADRO – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ZONA RURAL – POR COMUNIDADE)

Rio

Comunidade / Escola

Total

PcD (5%)

Pretos/Pardos (25%)

Indígenas (3%)

Quilombolas (2%)*

Ampla Concorrência

Uatumã

Abacate – Esc. Vila do Abacate

1

0

0

0

0

1

Jatapú

Arara – Esc. Raimunda das Graças

2

0

1

0

0

1

Jatapú

Bio – Esc. Maria Rodrigues

1

0

0

0

0

1

Jatapú

Bom Jesus – Esc. Bom Jesus do Angulim

1

0

0

0

0

1

Uatumã

Caranauacá – Esc. Municipal do Caranauacá

1

0

0

0

0

1

Uatumã

Cubuaçá – Esc. Jorge Amado

2

0

1

0

0

1

Uatumã

Deus Ajude (Boto) – Esc. Betel

1

0

0

0

0

1

Uatumã

Distrito Santana – Drielle Braga

2

0

1

0

0

1

Uatumã

Enseada – Esc. Sandra Moreira

1

0

0

0

0

1

Maripá

Igarapé Açu – Esc. Prof. Custódio de Souza

2

0

1

0

0

1

Jatapú

Lago da Velha – Esc. São João do Lago da Velha

2

0

1

0

0

1

Jatapú

Laranjal – Esc. Mario Marques dos Santos

1

0

0

0

0

1

Jatapú

Leandro Grande – Esc. Fernando Falabella

2

0

1

0

0

1

Uatumã

Livramento – Esc. N. Sra. do Livramento

2

0

1

0

0

1

Jatapú

Nova Canaã – Esc. Nova Canaã

1

0

0

0

0

1

Maripá

Nova Jerusalém – Esc. Nova Jerusalém

1

0

0

0

0

1

Jatapú

Praia – Esc. São João do Cucuíá

1

0

0

0

0

1

Maripá

Santa Etelvina-Bacabal – Esc. Machado de Assis

1

0

0

0

0

1

Maripá

Santa Helena – Esc. Santa Helena

2

0

1

0

0

1

Uatumã

Santa Luzia – Esc. Santa Luzia

2

0

1

0

0

1

Jatapú

São Raimundo Nonato – Esc. Beto Sarrazin

1

0

0

0

0

1

Totais (Interior): Merendeira 22; ASG 30 (conforme Anexo II-A).

 

ANEXO III –

QUADRO DE PONTUAÇÃO - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – RETIFICADO PELO EDITAL DE RETIFICAÇÃO 001/2025/2026.

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DO GRUPO MAGISTÉRIO

Cargo: Professor e Pedagogo

GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO: PROFESSOR E PEDAGOGO

1. Requisito Básico

Caráter

Pontuação

1.1 Comprovação do Requisito Básico exigido conforme o item 4.12.1 do edital.

Eliminatório

10 pontos

2. Titulação

Pontuação

Mínima

Máxima

2.1 Certificado de curso de pós-graduação lato sensu (Especialização) na área de formação correspondente ao Magistério, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

15 pontos

15 pontos

2.2 Diploma de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de Mestrado, na área específica do Magistério, devidamente reconhecido pelo MEC.

20 pontos

20 pontos

2.3 Diploma de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de Doutorado, na área específica do Magistério, devidamente reconhecido pelo MEC.

25 pontos

25 pontos

2.4 Certificado de Cursos de aperfeiçoamento na área específica para cada cargo, com carga horário mínima de 80 horas.

5(cinco) pontos por Certificado

(Máximo de 02 certificados)

10 pontos

2.5 Certificado de Cursos de Formação na área específica para cada cargo, com carga horário mínima de 40 horas.

5(cinco) pontos por Certificado

(Máximo de 01 certificado)

05 pontos

3. Experiência Profissional

Pontuação

Unitária

Máxima

3.1 Experiência profissional na função à qual está concorrendo na área específica para cada cargo.

3 (três) pontos por ano completo (Máximo 05 anos)

15 pontos

PONTUAÇÃO TOTAL ATRIBUÍDA

100 Pontos

 

 

 

 

 

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DO GRUPO DE APOIO TÉCNICO À EDUCAÇÃO

Cargo: Nutricionistas, psicólogos, assistentes sociais, fonoaudiólogo e Bibliotecário

GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO A EDUCAÇÃO

1. Requisito Básico

Caráter

Pontuação

1.1 Comprovação do Requisito Básico exigido conforme o item 4.12.1 do edital

Eliminatório

10 pontos

2. Titulação

Pontuação

Mínima

Máxima

2.1 Certificado de curso de pós-graduação de Especialização na área específica para cada cargo, com carga horária mínima de 360 horas.

15 pontos

15 pontos

2.2 Diploma de curso de pós- graduação em nível de Mestrado na área específica para cada cargo (Reconhecido pelo MEC).

20 pontos

20 pontos

2.3 Diploma de curso de pós-graduação em nível de Doutorado na área específica para cada cargo (Reconhecido pelo MEC)

25 pontos

25 pontos

2.4 Certificado de Cursos de aperfeiçoamento na área específica para cada cargo, com carga horária mínima de 80 horas

5(cinco) pontos por Certificado

(Máximo de 02 certificados)

10 pontos

2.5 Certificado de Cursos de Formação na área específica para cada cargo, com carga horário mínima de 40 horas.

5(cinco) pontos por Certificado

(Máximo de 01 certificado)

05 pontos

3. Experiência Profissional

Pontuação

Unitária

Máxima

3.1 Experiência profissional na função à qual está concorrendo na área específica para cada cargo.

3 (três) pontos por ano completo (Máximo 05 anos)

15 pontos

PONTUAÇÃO TOTAL ATRIBUÍDA

100 Pontos

 

 

 

 

 

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DO GRUPO DE APOIO ESPECÍFICO A EDUCAÇÃO

 

Cargo: Auxiliar de Vida Escolar (Superior Completo + Curso Agente de Inclusão para pessoa com transtorno do espectro autista+ e/ou curso na área de Inclusão (mín.100h).

 

GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ESPECÍFICO A EDUCAÇÃO: AUXILIAR DE VIDA ESCOLAR

1. Requisito Básico

Caráter

Pontuação

1.1 Comprovação do Requisito Básico exigido conforme o item 4.12.1 do edital

Eliminatório

10 pontos

2. Titulação

Pontuação

Mínima

Máxima

2.1 Certificado de curso de pós- graduação de Especialização na área específica, com carga horária mínima de 360 horas.

20 pontos

20 pontos

2.2 Diploma de curso de pós- graduação em nível de Mestrado na área específica (Reconhecido pelo MEC).

25 pontos

25 pontos

2.3 Diploma de curso de pós-graduação em nível de Doutorado na área específica (Reconhecido pelo MEC).

30 pontos

30 pontos

3. Experiência Profissional

Pontuação

Unitária

Máxima

3.1 Experiência profissional na função à qual está concorrendo na área específica para cada cargo.

3 (três) pontos por ano completo (Máximo 05 anos)

15 pontos

PONTUAÇÃO TOTAL ATRIBUÍDA

100 Pontos

 

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DO GRUPO DE APOIO ESPECÍFICO A EDUCAÇÃO

Cargo: Merendeira, Assistente Adm, Monitor Escolar, Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista Categoria D

GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ESPECÍFICO A EDUCAÇÃO

1. Requisito Básico

Caráter

Pontuação

1.1 Comprovação do Requisito Básico exigido conforme o item 4.12.1 do edital

Eliminatório

10 pontos

2. Titulação

Pontuação

Mínima

Máxima

2.1 Curso em área correlata ao cargo, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

20 pontos

20 pontos

2.2 Curso em área correlata ao cargo, com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas.

 

25 pontos

25 pontos

2.3 Curso em área correlata ao cargo, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas.

 

30 pontos

30 pontos

3. Experiência Profissional

Pontuação

Unitária

Máxima

3.1 Experiência profissional na função à qual está concorrendo na área específica para cada cargo.

3 (três) pontos por ano completo (Máximo 05 anos)

15 pontos

PONTUAÇÃO TOTAL ATRIBUÍDA

100 Pontos

 

 

 

 

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS

 

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS

 

Eu, ____________________________________________________________,

CPF nº ________________________________, declaro, para fins de participação no Processo Seletivo Simplificado da SEMED – São Sebastião do Uatumã, que NÃO exerço outro cargo, emprego ou função pública que gere acúmulo vedado pela Constituição Federal.

Declaro estar ciente de que a falsidade ou omissão das informações prestadas implicará minha eliminação do certame e a responsabilização administrativa, civil e penal cabível.

São Sebastião do Uatumã/AM, ____ de ____________________ de 2026.

 

Assinatura do(a) Candidato

 

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO LÍCITA

 

DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO LÍCITA DE CARGOS

 

Eu, ____________________________________________________________,

CPF nº ________________________________, declaro que exerço o(s) seguinte(s) cargo(s):

 

A acumulação declarada é permitida pela Constituição Federal, nos termos do art. 37, XVI e XVII.

Anexo documento comprobatório, conforme exigido pelo edital.

São Sebastião do Uatumã/AM, ____ de ____________________ de 2026.

 

Assinatura do(a) Candidato

 

ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS

 

DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS

 

Eu, ____________________________________________________________,

declaro, para fins de participação no Processo Seletivo Simplificado da SEMED – São Sebastião do Uatumã, que os horários do cargo para o qual concorro são compatíveis com minhas atividades profissionais atuais.

Comprometo-me a apresentar comprovante de compatibilidade de horários, se convocado(a), nos termos do edital.

 

São Sebastião do Uatumã/AM, ____ de ____________________ de 2026.

 

Assinatura do(a) Candidato

 

ANEXO VII – AUTODECLARAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS

 

A) AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA)

 

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL – PESSOA NEGRA

Eu, ____________________________________________________________,

declaro, sob as penas da lei, ser pessoa negra (preta ou parda), para fins de reserva de vagas prevista no Decreto nº 12.536/2025 e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

Estou ciente de que poderei ser submetido(a) ao procedimento de verificação fenotípica (heteroidentificação), conforme critérios estabelecidos no edital.

São Sebastião do Uatumã/AM, ____ de ____________________ de 2026.

 

Assinatura do(a) Candidato

 

B) AUTODECLARAÇÃO INDÍGENA

 

AUTODECLARAÇÃO INDÍGENA

Eu, ____________________________________________________________,

declaro pertencer ao povo/comunidade indígena _____________________________________________.

Anexo documento comprobatório conforme determina a legislação vigente (declaração da comunidade ou documentação oficial equivalente).

Estou ciente de que as informações serão verificadas conforme Decreto nº 12.536/2025 e IN Conjunta nº 261/2025, quando aplicável.

São Sebastião do Uatumã/AM, ____ de ____________________ de 2026.

 

Assinatura do(a) Candidato

 

C) AUTODECLARAÇÃO QUILOMBOLA

 

AUTODECLARAÇÃO QUILOMBOLA

Eu, ____________________________________________________________,

declaro pertencer à comunidade quilombola ________________________________________________, conforme a autodefinição prevista na legislação e normas vigentes.

Anexo certidão de autodefinição emitida por entidade representativa, liderança reconhecida ou outro documento válido aceito pela IN Conjunta nº 261/2025.

Sou ciente de que poderei ser submetido(a) a procedimento de verificação, quando aplicável.

São Sebastião do Uatumã/AM, ____ de ____________________ de 2026.

 

Assinatura do(a) Candidato


Publicado por:
Rodrigo Celestino de Oliveira
Código Identificador:8596B95F


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 18/02/2026. Edição 4047
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