ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE MANACAPURU

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE MANACAPURU CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTÕES DE CULTURA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MANACAPURU por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.

 

O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.

 

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para inscrever seu projeto. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.

 

1. OBJETO

1.1 Este Edital tem por objeto a seleção de 2 (dois) projetos de Pontos de Cultura que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.

1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva e os regramentos deste Edital consideram-se Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades.

1.3 Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com os critérios de seleção expressos neste processo seletivo.

1.3.1. Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações:

a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 13.018/2014, nas seguintes ações: Cultura e Educação; Conhecimentos Tradicionais; Economia Criativa e Solidária; Memória e Patrimônio Cultural; Cultura e Meio Ambiente; Cultura e Juventude; Cultura, Infância e Adolescência

b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: Culturas indígenas; Culturas Populares; Cultura Hip Hop; Linguagens Artísticas; Culturas Tradicionais; Gênero e Diversidade; Cultura e Territórios Rurais; Cultura Urbana e Direito à Cidade; e Cultura.

c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social: Regiões periféricas; Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH; Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local; Assentamentos e acampamentos; Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Zonas especiais de interesse social; Áreas atingidas por desastres naturais; Territórios quilombolas; Territórios indígenas; Territórios rurais; Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social.

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao município de Manacapuru por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais) para a seleção de 2 (dois) projetos, no valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais) para cada projeto.

2.1.1 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.392.3.3.90.31.00.00.00.00. - Fomento à Produção Artística e Cultural - Lei Aldir Blanc.

2.2 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado. Ou seja, se houver excedente de recursos da PNAB provenientes de outros editais ou de rendimentos, ou ainda disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas poderá ser ampliada para contemplar mais projetos.

2.2.1 A certificação será solicitada apenas na Fase de Habilitação, podendo ser emitida até o prazo final para seu envio.

2.2.2 No item 11.2.7. deste Edital, constam informações sobre possíveis formas de comprovação da certificação, para além do Cadastro Nacional de Pontos presente na Plataforma Cultura Viva.

2.2.3 O Ministério da Cultura não se responsabiliza por inscrições no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura de organizações culturais que demandem certificação em prazo inferior ao necessário para a análise da Comissão Nacional.

 

3. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL

3.1 Poderão participar deste edital os Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura, com finalidade cultural e constituição jurídica, ou seja, com CNPJ.

 

No item 11.2, alínea “g”, deste edital, constam informações sobre possíveis formas de comprovação da certificação, para além do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura presente na Plataforma Cultura Viva.

 

O Ministério da Cultura não se responsabiliza por inscrições no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura de organizações culturais que demandem certificação em prazo inferior ao necessário para a análise da Comissão Nacional de Certificação, bem como em relação a possíveis indeferimentos de pedidos. O procedimento da emissão de certificado pelo Ministério da Cultura será informado na Plataforma Cultura Viva, em “normativos e circulares”.

 

3.2 É necessário que as entidades:

3.2.1 Comprovem, no mínimo, 3 (três) anos de constituição jurídica (CNPJ) e desenvolvimento de atividade cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;

3.2.2 Comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante; e

3.2.3 Comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto.

3.2.4 Comprovem a atuação em rede com outros Pontos ou Pontões de Cultura ou com outras organizações ou grupos culturais de forma temática ou territorial;

 

3.3 Após a Etapa de Seleção, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura enviará, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, (no Espaço do Gestor) a relação de Pontos de Cultura já certificados que forem selecionados no certame, para que a Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura realize a validação final no sistema e emita o certificado de Pontão de Cultura, incluindo-os na base de dados da Rede Cultura Viva.

 

4. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL

4.1 Não podem participar do presente Edital:

4.1.1 As instituições privadas sem fins lucrativos ainda não certificadas como Pontos e/ou Pontões de Cultura pelo Ministério da Cultura.

4.1.2 coletivos informais (sem constituição jurídica), pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);

4.1.3 instituições privadas com fins lucrativos;

4.1.4 Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;

4.1.5 Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);

4.1.6 Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

4.1.7 Pontos e/ou Pontões de Cultura que não possuam comprovada experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante;

4.1.8 Pontos de Cultura que não tenham constituição jurídica (CNPJ);

4.1.9 Pontos de Cultura que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:

a) agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

b) servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

c) membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

d) Partidos políticos e suas instituições;

e) Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e

f) Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.

Atenção! Membros de entidades que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 4.1.

Atenção! A participação de membros de entidades em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

 

5. ETAPA DE INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 28 de maio a 22 de junho, por meio do Email: culturapnab.mpu@gmail.com Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.

5.2 A inscrição contará com os seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição (Anexo 01);

b) Plano de Trabalho (Anexo 02);

c) Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 03);

d) Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural há pelo menos 3 (três) anos.

e) A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional.

f) de Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes tais como:

· Informações sobre as ações da entidade cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros.

· Da mesma forma é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade.

· A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes;

· Lembre-se que esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 1);

· É opcional outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do seu projeto.

5.3 As entidades que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.

5.4 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA e o MINISTÉRIO DA CULTURA não se responsabilizam por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, etc.

Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.

Atenção! A inscrição do proponente é gratuita e implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimentos.

6. A distribuição das vagas

6. 1 A distribuição das vagas segue o disposto:

CATEGORI

TOTAL DE VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

VAOR POR PROJETO

TOTAL DO EDITAL

Fomento a projetos continuados

de Pontos de Cultura

2

91.000,00

182.000,00

6.2 das cotas: Este edital não garante cotas, visto que, o total de vagas previsto não atinge o percentual de obrigatoriedade assegurado em LEI.

7. PROJETO CULTURAL

7.1 O projeto inscrito será composto pelo Plano de Trabalho (Anexo 2), pelo Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 3) e pelas informações complementares enviadas pela entidade cultural.

7.2 O período de execução do projeto deve ser de 6 (seis) meses, no valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), e conter, no mínimo, as 3 (três) Metas padronizadas e definidas abaixo, com suas respectivas condições e orientações especificadas no item 5 do Plano de Trabalho (Anexo 3).

a) Meta 1 - Formação e Educação Cultural;

Desenvolvimento de atividades educativas de forma regular, continuada e gratuitas voltadas para a formação cultural, tais como oficinas, cursos, workshops, palestras, seminários, entre outros, com a elaboração de conteúdos educativos relacionados à cultura, história, artes, entre outros temas relevantes para a comunidade, que valorizem e fortaleçam a diversidade e as identidades culturais locais, incentivando o protagonismo das comunidades, e/ou promovam processos de integração entre as instituições públicas de educação formal (como escolas, Institutos Federais, universidades) e os saberes orgânicos, comunitários, populares e/ou tradicionais (como de mestres e mestras).

b) Meta 2 - Mostra Artística/Cultural;

Realização de eventos culturais, como festivais, mostras, exposições, apresentações teatrais, musicais, de dança, entre outros, que valorizem a diversidade cultural, contemplando diferentes linguagens artísticas e expressões culturais, com o incentivo à participação de artistas locais, mestres e mestras das culturas tradicionais e populares, grupos culturais e comunidade em geral, e divulguem/compartilhem o trabalho artístico-cultural produzido pelas/os participantes do projeto, tanto localmente quanto em outras regiões.

c) Meta 3 - Registro e Divulgação.

Desenvolvimento de estratégias de divulgação para ampliar o alcance das ações culturais, utilizando, por exemplo, materiais impressos, cartazes, faixas, redes sociais, sites, mídia local, entre outros meios de comunicação, além do estabelecimento de parcerias com veículos de comunicação, órgãos públicos, instituições culturais e outros atores locais para potencializar a divulgação das atividades culturais realizadas.

Criação de mecanismos para o registro e documentação das atividades realizadas, como produção de relatórios, fotos, vídeos, áudios, entre outros.

7.3 As Metas padronizadas descritas no item 7.2 não poderão ser excluídas do projeto, e as entidades culturais poderão, se considerarem pertinente, prever outras Metas que agreguem no objeto proposto.

7.4 O valor global destinado aos projetos selecionados será absolutamente de acordo com os valores definidos no edital (não pode ter valor superior, nem inferior).

7.5 Caso o projeto seja apresentado com discrepância significativa (superior a 10% a maior ou menor) entre o valor total disponível e o valor total apresentado para o projeto, prejudicará a análise sobre como os recursos seriam efetivamente utilizados na eventual seleção do projeto - sendo assim, a Comissão de Seleção deverá desclassificar o projeto.

7.6 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado deverá ser apresentada por meio de tabelas referenciais de valores, no Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 4), acompanhadas de memória de cálculo e justificativa para cada item de despesa.

7.7 No caso de discrepância significativa entre os valores previstos e os praticados no mercado, o Ponto de Cultura receberá, na Fase de Habilitação, diligência pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura, sendo solicitadas justificativas e/ou adequações, conforme definido no item 11 deste Edital.

7.8 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das praticadas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas as variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. Neste caso, é importante que a entidade proponente apresente cotações e justificativas.

7.9 A entidade cultural deverá dar transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do Termo de Compromisso Cultural, em sua sede e em seu sítio eletrônico.

7.10 Quando o projeto utilizar também outras fontes, a entidade deve apresentar a planilha referente a estes valores, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

7.11 As modalidades de despesas obrigatórias, possíveis, vedadas e os limites estão elencados no Plano de Trabalho (Anexo 02).

 

8. ACESSIBILIDADE

8.1 Os projetos inscritos neste edital deverão oferecer medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do § 5º do art. 9º do Decreto nº 11.740, de 2023 (PNAB); da Instrução Normativa MINC nº 10 de 2023 (ações afirmativas e medidas de acessibilidade na PNAB); e da Lei Nº 13.146, de 2015 (LBI - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); conforme descrito no Plano de Trabalho (Anexo 02).

8.2 Os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conterão informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, e os símbolos universais que indiquem a acessibilidade disponível de forma expressa e visível.

 

9. ETAPAS DE ANÁLISE

9.1 Os projetos apresentados serão analisados em duas etapas:

a) Etapa de Seleção - onde os projetos serão avaliados, pontuados e ranqueados, sendo definidas quais entidades serão ou não selecionadas, conforme critérios definidos neste Edital; esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio da portaria emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC.

b) Etapa de Habilitação - será realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisados somente os projetos que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que os coloquem em condição de serem Selecionados, considerando os regramentos neste edital.

 

10. ETAPA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS

10.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades classificadas:

a) Entendem-se por entidades culturais SELECIONADAS aquelas inscritas que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas definidas neste edital, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 1.

b) Entendem-se por entidades culturais SUPLENTES aquelas inscritas que obtiverem 60 (sessenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 1, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.

10.2 A Seleção dos projetos inscritos neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária, sendo 2 (dois) representantes do poder Executivo e 2 (dois) pareceristas selecionados no edital 01/2026, com reconhecida atuação na área da Cultura Viva com capacidade de julgamento e de notório saber.

10.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:

a) tenham interesse pessoal na aprovação do projeto de proponente deste Edital;

b) tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;

c) tenham participado de Ponto de Cultura inscrito deste Edital nos últimos 2 (dois) anos;

d) estejam litigando judicial ou administrativamente com proponente deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer proponente deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).

10.3.1 As proibições previstas no item anterior se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.

10.4 A Comissão de Seleção vai avaliar as iniciativas, observando os critérios e pontuações dispostos abaixo:

 

CRITÉRIOS

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

PONTUAÇÃO

I

A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se o Ponto ou Pontão de Cultura atende aos seguintes critérios:

Não Atende

Atende Parcialmente

Atende Plenamente

30 pontos

a)

Promove, amplia e garante a criação e a produção artística e cultural.

0

5

10

b)

Garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural.

0

5

10

c)

Realiza atividades culturais gratuitas e abertas ao público com regularidade na comunidade.

0

5

10

II

Efeitos artístico-culturais, sociais e econômicos esperados com o projeto:

Não Atende

Atende Parcialmente

Atende Plenamente

33 pontos

a)

O projeto contribui com a prática da cidadania cultural, com a ampliação das condições de acesso da comunidade aos bens e serviços culturais.

0

3

5

b)

As oficinas/ações formativas impactam de forma efetiva com a ampliação de repertórios artísticos e culturais.

0

3

5

c)

As estratégias de acessibilidade promovem o acesso e o protagonismo das pessoas com deficiência.

0

3

5

d)

O projeto estimula a diversidade cultural e a alteridade, promovendo o protagonismo e a interação entre grupos vulneráveis e excluídos.

0

3

5

e)

Promove a expressividade e a criação estética.

0

3

5

f)

As ações previstas contribuem com a geração de trabalho e renda na comunidade.

0

2

3

g)

O projeto prevê estratégias efetivas de participação da comunidade na gestão do Ponto de Cultura

0

3

5

III

Execução e detalhamento do Plano de Trabalho:

Não Atende

Atende Parcialmente

Atende Plenamente

22 pontos

a)

Capacidade técnica, gerencial e operacional da entidade para execução do projeto (vinculação do portfólio com o projeto apresentado)

0

2

4

b)

O projeto apresenta coerência e razoabilidade entre as ações, os itens de despesas e seus custos. Define metas razoáveis e exequíveis com informações sobre ações a serem executadas e prazos.

0

2

4

c)

O projeto prevê estratégias pertinentes em relação aos resultados pretendidos.

0

3

5

d)

O projeto prevê e detalha estratégias de divulgação específicas, com capacidade de democratização da informação acerca de suas ações.

0

2

4

e)

A equipe técnica prevista é adequada para a realização do projeto.

0

3

5

IV

Abrangência do projeto considerando o público beneficiário a partir das informações dispostas no Planejamento do Projeto, a candidatura atenderá diretamente os seguintes públicos:

Não atende

Atende Parcialmente

Atende

15 pontos

a)

Estudantes da Rede Pública de ensino

0

1

2

b)

Primeira Infância (crianças de 0 a 6 anos)

0

1

2

c)

População de baixa renda, habitando áreas com precária oferta de serviços públicos e de cultura, incluindo a área rural

0

3

5

d)

Pessoas com deficiência e(ou) mobilidade reduzida

0

1

2

e)

Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana

0

1

2

f)

Pessoas LGBTQIA+

0

1

2

TOTAL

100 PONTOS

100 pontos

10.5 A pontuação máxima de cada projeto é de até 100 (cem) pontos

10.6 Cada projeto será analisado por, no mínimo, 04 (quatro) membros da Comissão de Seleção (pelo menos um deles deve ser servidor ou funcionário da administração pública), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.

10.7 Os casos de empate serão resolvidos individualmente e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:

a) maior pontuação nos critérios previstos (“Avaliação do projeto apresentado”), do item “II a)” ao “IV f)”, nesta ordem;

b) maior tempo de existência jurídica (data de fundação) da entidade;

c) maior idade da pessoa que representa a entidade cultural.

10.8 Será desclassificada a candidatura que:

a) não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 5.2;

b) apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito em seu plano de trabalho;

c) não tenha pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na Etapa de Seleção;

10.9 A Comissão de Seleção poderá sugerir ajustes ou exclusão, total ou parcial, dos itens do Plano de Trabalho e/ou do Plano de Aplicação de Recursos, para ajustes e/ou justificativas na Etapa de Habilitação, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis à realização das atividades.

10.10 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas conforme calendário de datas e prazos previsto neste edital.

10.11 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado a Presidente da Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Manacapuru, Dra. Brena Lopes que deve ser apresentado por meio de ofício e encaminhado ao e-mail culturapnab.mpu@gmail.com no prazo de  3 dias úteis, conforme inciso III do art. 16 do Decreto 11.453/2023], a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.

10.12 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 

11. ETAPA DE HABILITAÇÃO

11.1 Após a publicação do resultado final da etapa de seleção, as entidades selecionadas deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de (mínimo de 05 dias úteis), para o e-mail, culturapnab.mpu@gmail.com

11.2 Para as entidades selecionadas:

11.2.1. Declaração Conjunta (Anexo5), devidamente preenchida e assinada pela representação da entidade cultural;

11.2.2. Cópia do Estatuto Social atualizado;

11.2.3. Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada;

11.2.4. Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada;

11.2.5. Documentos pessoais da representação da entidade cultural: RG, CPF e comprovante de residência (não havendo vedação para moradia em qualquer UF ou município).

11.2.6. Cópia simples do comprovante de endereço da entidade cultural, tais como contas de água, luz, correspondência bancária, estatuto ou contrato de aluguel.

11.2.7. Certificado de Ponto de Cultura do Cadastro Nacional. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva.

 

11.3 O Cadastro Nacional de Pontos de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros.

11.4 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura consultará, ainda, ficha do CNPJ, visando a verificar se este encontra-se ativo, requisito para habilitação de selecionadas.

11.5 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura emitirá Parecer Técnico sobre os requisitos técnicos para execução do projeto;

11.6 O Ministério da Cultura disponibilizará minuta de Parecer Técnico, para referência, podendo, ou não, ser adotada pelo Ente Federativo, integral ou parcialmente.

11.7 No Parecer Técnico deverão constar as considerações emitidas pelos membros da Comissão de Seleção no Parecer de Avaliação e a verificação técnica, documental e de gestão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, abordando se os projetos selecionados estão aptos para a formalização, a execução e a prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural;

11.8 A entidade cultural que apresentar pendências quanto à documentação complementar descrita no item 11.2, ou qualquer informação necessária para a celebração do Termo de Compromisso Cultural, será notificada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura para envio de resposta de diligência.

11.9 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá solicitar ajustes ou exclusão, total ou parcialmente, dos itens do plano de trabalho ou da planilha orçamentária, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis aos praticados no mercado onde ocorrerá o projeto.

11.10 A entidade cultural poderá receber até 1 (uma) notificação de diligência, com prazo para resposta de até 5 (cinco) dias úteis.

11.10.1 Após o prazo para resposta da notificação de diligência, será emitido o Parecer Técnico preliminar sobre o projeto avaliado e publicado o resultado preliminar da Etapa de Habilitação.

11.11 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.

11.12 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado a presidente do Comitê Gestor da Política Nacional Adir Blanc de Manacapuru, Dra. Brena Lopes que deve ser apresentado por meio de ofício e encaminhado para o E-mail culturapnab.mpu@gmail.com no prazo de  3 (três) DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023], a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.

11.13 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura fará o julgamento dos pedidos de recurso e emitirá Parecer Técnico final, não sendo mais possível qualquer recurso.

11.14 Será emitido Parecer Técnico final de indeferimento, caso a entidade cultural:

a) não cumpra com o prazo de 5 (cinco) dias para o envio da documentação complementar, de acordo com o item 11.2;

b) responda parcialmente ou não cumpra o prazo limite de 3 (três) dias úteis para responder notificação de diligência, de acordo com o item 11.10;

c) não se manifeste quanto à notificação de diligência no prazo indicado no item 11.10, caracterizando a desistência da candidatura; ou

d) se manifeste pela inviabilidade de execução do projeto, caso haja a necessidade de ajustes ou exclusões de itens de despesa do plano de trabalho.

11.15 Caso seja emitido Parecer Técnico final de indeferimento, a candidatura será inabilitada e ficará impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural, devendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.

11.16 Caso seja emitido Parecer Técnico final favorável, será verificada a regularidade jurídica da parceria, visando à celebração do instrumento de repasse com o Ponto de Cultura.

 

12. DA ETAPA DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 

12.1 A Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura considera a adimplência e regularidade da entidade cultural nos seguintes documentos e sistemas:

a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS);

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

c) Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (CQTE);

d) Certidão de Quitação de Tributos Municipais (CQTM);

e) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

f) Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM).

12.3 A entidade cultural que estiver impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural será notificada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e terá o prazo de 3 (três) dias úteis para regularizar a pendência.

12.4 Após o prazo para resposta à notificação, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura realizará novamente a verificação da adimplência e regularidade da entidade cultural para a celebração do Termo de Compromisso Cultural.

12.5 A entidade cultural que mantiver a situação de impossibilidade para celebrar o Termo de Compromisso Cultural será inabilitada, devendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital a partir da Etapa de Habilitação, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.

12.6 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência.

12.7 Recomenda-se às entidades culturais que consultem a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária, de modo a resolver com antecedência eventuais pendências, para as Etapas de Celebração do Termo de Compromisso Cultural e de Liberação dos Recursos.

12.8 A liberação dos recursos está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.

12.9 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.

12.10 Não incide Imposto de Renda – IR e Imposto sobre Serviços - ISS no repasse de recursos à entidade cultural. O projeto cultural, no âmbito da parceria, não se caracteriza como prestação de serviço.

12.11 É de responsabilidade exclusiva da entidade cultural o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no TCC.

12.12 Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta bancária específica aberta única e exclusivamente em instituição financeira pública.

12.13 Os recursos deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreado em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.

 

13. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

13.1 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura implementará procedimentos de acompanhamento e monitoramento dos Termos de Compromisso Cultural celebrados, antes do término da sua vigência, para fins de aferição do cumprimento do objeto.

13.2 A prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, no prazo de até 180 (cento e oitenta dias ) dias após o fim da vigência do Termo de Compromisso Cultural, contendo no mínimo, comprovações dos resultados e produtos obtidos no cumprimento das Metas durante a execução da parceria.

13.3 A entidade deve prestar contas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura conforme disposições constantes no Termo de Compromisso Cultural, na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV) e no Decreto nº 11.453/2023, no que couber.

 

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O prazo de vigência deste Edital será conforme calendário de datas previsto nesse edital.

14.2 Os conteúdos gerados na meta 3 poderão ser selecionados, formatados e editados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura para divulgação e publicização no site do Ministério da Cultura, na Plataforma Rede Cultura Viva e/ou em eventos públicos.

14.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura .

14.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

14.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.

14.6 A entidade cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.

14.7 Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.

14.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.

14.9 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura e o Ministério da Cultura não se responsabilizam pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, audiovisual etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade da entidade cultural.

14.10 As peças de divulgação relacionadas ao Termo de Compromisso Cultural deverão ter caráter educativo, cultural, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

14.11 É obrigatória a menção ao Ministério da Cultura, a Política Nacional de Cultura Viva e a Política Nacional Aldir Blanc em todos os produtos artísticos culturais, peças de divulgação e nas ações culturais realizadas, relacionadas ao recurso do Termo de Compromisso Cultural, com a inclusão da marca do Ministério da Cultura/Governo Federal, da Política Nacional de Cultura Viva, da Política Nacional Aldir Blanc e do Ente Federado em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis aos projetos selecionados, observadas as restrições no período de defeso eleitoral.

14.12 As entidades culturais que receberem recursos da Política Nacional Cultura Viva deverão privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas.

14.13 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

14.14 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Departamento de Cultura, por meio do endereço eletrônico culturapnab.mpu@gmail.com e contato telefônico (92)991463169.

14.15 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital: 

a) ANEXO 1: Formulário de Inscrição;

b) ANEXO 2: Plano de Trabalho;

c) ANEXO 3: Plano de Aplicação de Recursos;

d) ANEXO 4: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação);

e) ANEXO 5: Declaração Conjunta.

 

15. DOS PRAZOS:

 

15.1 Conforme datas fixadas abaixo.

Publicação do edital

27/05/2026

Período de inscrição

28/05/2026 à 22/06/2026

Etapa de seleção

23/06 à 26/06/2026

Publicação do resultado preliminar

29/06/2026

Prazo para impugnação do resultado preliminar - prazo recursal

30/06 a 03/07/2026

Publicação do resultado final

06/07/2026

Etapa de habilitação

07/07 à 10/07/2026

Resultado preliminar da etapa de habilitação

13/07/2026

Prazo para impugnação do resultado da etapa de habilitação - prazo recursal

14/07 a 17/07/2026

Resultado final da etapa de habilitação

20/07/2026

Convocação para assinatura do termo de compromisso Cultural

22/07/2026

Pagamento dos(as) classificados(as)

Até 31/07/2026

 

EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2026

REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE MANACAPURU

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA –

ANEXO 01

- FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. NOME DO PONTO DE CULTURA:

2. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA ENTIDADE CULTURAL

2.1. Nome da entidade cultural:

2.2. CNPJ:

2.3. Endereço: 2.3.1. Cidade: 2.3.2. UF:

2.3. Bairro: 2.3. Número:

2.3. Complemento: 2.3.3. CEP:

2.4. DDD / Telefone:

2.5. E-mail da entidade cultural:

2.6. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.):

2.7. A entidade já é certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura? (consultar em www.gov.br/culturaviva)

( ) Sim, como Ponto de Cultura

( ) Sim, como Pontão de Cultura

2. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA REPRESENTAÇÃO DA ENTIDADE CULTURAL

3.1. Nome (identidade / nome social):

3.2. Apelido/Nome Artístico, se houver:

3.3. Cargo:

3.4. Identidade de gênero:

( ) Mulher cisgênera

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher transgênera

( ) Homem transgênero

( ) Pessoa não binária

( ) Travesti

( ) Não desejo informar

3.5. Orientação Sexual:

( ) Lésbica

( ) Gay

( ) Bissexual

( ) Assexual

( ) Pansexual

( ) Heterossexual

( ) Não desejo informar

3.6. Trata-se de pessoa negra ou de matriz africana ou de terreiro?

SIM ( )

NÃO ( )

3.7. Trata-se de pessoa indígena ou de povos e comunidades tradicionais?

SIM ( )

NÃO ( )

3.8. Trata-se de pessoa com deficiência?

SIM ( )

NÃO ( )

3.8.1. Caso tenha marcado "sim", indique o tipo de deficiência:

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

3.9. Endereço:

3.9.1. Cidade:

3.10.2. UF:

3.10. Bairro:

3.10. Número:

3.10. Complemento:

3.10.3. CEP:

3.11. DDD / Telefone:

3.12. Data de Nascimento:

3.13. RG:

3.14. CPF:

3.15. E-mail:

3.16. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.):

3.17. Sua principal fonte de renda é por meio de atividade cultural?

( ) Sim

( ) Não

3.18. Qual sua ocupação dentro da cultura?

3.19. Há quanto tempo você trabalha neste setor cultural?

( ) até 2 anos ( ) de 2 a 5 anos ( ) de 5 a 10 anos ( ) mais de 10 anos

4. EXPERIÊNCIAS DA ENTIDADE CULTURAL

4.1. Há quanto tempo a entidade cultural atua no setor cultural?

( ) menos de 3 anos ( ) de 3 a 5 anos ( ) de 6 a 10 anos ( ) de 10 a 15 anos ( ) mais de 15 anos

4.2. Os espaços, os ambientes e os recursos disponíveis são suficientes para a manutenção das atividades da iniciativa cultural?

( ) SIM ( ) NÃO

4.3. Quais são os principais desafios/dificuldades que a entidade cultural enfrenta na atuação dentro do seu setor cultural e para manter as atividades?

( ) Administrativos ( ) Estruturais ( ) Geográficos / de localização ( ) Econômicos ( ) Políticos ( ) Sociais ( ) Saúde ( ) Parcerias ( ) Formação ( ) Desinteresse do público

4.4. As atividades culturais realizadas pela candidatura acontecem em quais dessas áreas?

( ) zona urbana central

( ) áreas atingidas por barragem

( ) zona urbana periférica

( ) territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

( ) zona rural

( )área de vulnerabilidade social

( ) regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano – IDH

( ) unidades habitacionais

( ) regiões de alto índice de violência

4.5. A candidatura atua com quais ações estruturantes da Cultura Viva?

( ) memória e patrimônio cultural

( ) cultura e educação

( ) cultura e meio ambiente

( ) cultura e saúde

( ) cultura e juventude

( ) conhecimentos tradicionais

( ) cultura, infância e adolescência

( ) cultura digital

( ) agente cultura viva

( ) cultura e direitos humanos

( ) cultura circense

( ) economia criativa e solidária

4.6. A candidatura atua com quais áreas e temas de conhecimento que podem ser compartilhados?

( ) Antropologia

( ) Cultura Popular

( ) Meio Ambiente

( ) Arqueologia

( ) Dança

( ) Mídias Sociais

( ) Arquitetura-Urbanismo

( ) Design

( ) Moda

( ) Arquivo

( ) Direito Autoral

( ) Museu

( ) Arte de Rua

( ) Economia Criativa

( ) Música

( ) Arte Digital

( ) Educação

( ) Novas Mídias

( ) Artes Visuais

( ) Esporte

( ) Patrimônio Imaterial

( ) Artesanato

( ) Filosofia

( ) Patrimônio Material

( ) Audiovisual

( ) Fotografia

( ) Pesquisa

( ) Cinema

( ) Gastronomia

( ) Produção Cultural

( ) Circo

( ) Gestão Cultural

( ) Rádio

( ) Comunicação

( ) História

( ) Saúde

( ) Cultura Cigana

( ) Jogos Eletrônicos

( ) Sociologia

( ) Cultura Digital

( ) Jornalismo

( ) Teatro

( ) Cultura Estrangeira (imigrantes)

( ) Leitura

( ) Televisão

( ) Cultura Indígena

( ) Literatura

( ) Turismo

( ) Cultura LGBT

( ) Livro

4.7. A candidatura atua diretamente com qual público?

( ) Afro-Brasileiros

( ) Mulheres

( ) População de Baixa Renda

( ) Ciganos

( ) Pescadores

( ) Grupos assentados de reforma agrária

( ) Estudantes ( ) Pessoas com deficiência

( ) Mestres, praticantes, brincantes e grupos culturais populares, urbanos e rurais

( ) Agentes culturais, artistas e grupos artísticos e culturais independentes

( ) Pessoas em situação de sofrimento psíquico

( ) Pessoas ou grupos vítimas de violência

( ) Idosos

( ) População de Rua

( ) População sem teto

( ) Imigrantes

( ) População em regime prisional, em privação

( ) Populações atingida por de liberdade barragens

( ) Indígenas ( ) Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro

( ) Populações de regiões fronteiriças

( ) Crianças e Adolescentes

( ) Quilombolas

( ) Populações em áreas de vulnerabilidade social ( ) Juventude

( ) Ribeirinhos

( ) LGBTQIA+

( ) População Rural

4.7.2. Indique a faixa etária do público atendido diretamente:

( ) Primeira Infância: 0 a 6 anos

( ) Crianças: 7 a 11 anos

( ) Adolescentes e Jovens: 12 a 29 anos

( ) Adultos: 30 a 59 anos

( ) Idosos: maior de 60 anos 4

.7.3. Qual é a quantidade aproximada de público atendida diretamente?

( ) até 50 pessoas

( ) de 51 a 100 pessoas

( ) de 101 a 200 pessoas

( ) de 201 a 400 pessoas

( ) de 401 a 600 pessoas

( ) mais de 601 pessoas

4.8. Descreva as atividades desenvolvidas pela entidade cultural. (até 800 caracteres)

4.9. A entidade cultural representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.10. Quais estratégias a entidade cultural adota para promover, ampliar e garantir a criação e a produção artística e cultural? (até 800 caracteres)

4.11. A entidade cultural incentiva a preservação da cultura brasileira? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.12. A entidade cultural estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.13. A entidade aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.14. A entidade cultural promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.15. A entidade cultural garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.16. A entidade cultural assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIA+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.17. A entidade cultural contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.18. A entidade cultural promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.19. A entidade cultural estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.20. A entidade cultural adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.21. A entidade fomenta as economias solidária e criativa? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.22. A entidade cultural protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.23. A entidade cultural apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.24. A entidade cultural realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade? Se sim como? (até 800 caracteres)

4.25. As ações da entidade estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada? (até 800 caracteres)

4.26. A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a PNCV? Se sim, quais? (até 800 caracteres)

4.27. A iniciativa cultural é atendida ou apoiada por programas, projetos e ações de governo (municipal, estadual ou federal) ou de organizações não governamentais? Cite quais são. (até 800 caracteres)

4.28. Informe se a entidade cultural já foi selecionada em algum Edital de apoio da Cultura Viva.

Estadual ( )

Municipal ( )

4.29. Se já foi selecionada, escreva em qual(is) e o(s) anos(s):

5. DECLARAÇÕES Eu, __________________________________________, responsável legal pela entidade cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas da lei que:

1. Estou ciente de todos os regramentos e obrigações previstas no edital, seja nas fases de seleção e habilitação, seja na eventual formalização de Termo de Compromisso Cultural (TCC) e execução do projeto.

2. Estou ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;

3. Não me enquadro em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção;

4. Não existe plágio no projeto apresentado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido;

5. A entidade possui capacidade gerencial, técnica e operacional para o desenvolvimento e execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, parte integrante do Termo de Compromisso Cultural, não sendo mero intermediária na execução do projeto apresentado; 6. Não tenho projetos vigentes ou em análise com o mesmo objeto e/ou despesas semelhantes às pleiteadas nesta proposta em qualquer esfera do governo.

 

(Local e data) _____________________,________/_______/ _______. ___ Assinatura (Responsável Legal da Entidade Cultural) NOME COMPLETO

 

EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2026

REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE MANACAPURU

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA –

ANEXO 02

 

PLANO DE TRABALHO

ORIENTAÇÕES SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, desde que aprovadas no plano de trabalho, as despesas com:

● Remuneração da equipe dimensionada no projeto, inclusive pessoal próprio da entidade cultural, tais como dirigentes e funcionários da área administrativa, durante a vigência da parceria, podendo contemplar as despesas com salário, pagamento de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que tais valores:

● Estejam previstos no Plano de Trabalho e sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à execução do Termo de Compromisso Cultural;

● Sejam compatíveis com o valor de mercado, conforme a qualificação técnica necessária;

● Observem os acordos e as convenções coletivas de trabalho;

● Em seu valor bruto e individual, não sejam superiores ao teto da remuneração do Poder Executivo federal;

● Deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que a execução do objeto da parceria o exija e/ou para atuação em rede, conforme esferas de participação previstas na Política Nacional Cultura Viva;

● Locação ou aquisição de equipamentos e materiais essenciais à execução do objeto, desde que justificados no Plano de Trabalho e necessários para a realização das atividades propostas;

● Custos indiretos necessários à execução do objeto, tais como internet, transporte, aluguel, telefone, água, energia elétrica, serviços contábeis e assessoria jurídica, eventuais taxas bancárias de movimentação da conta específica do Termo de Compromisso Cultural, até o limite de 20% do valor global do projeto;

● Despesas com publicidade até 20% do valor global do projeto;

● Será possível a previsão de recursos para despesas de capital e de custeio, sem necessidade de definição prévia nos editais. Os valores serão previstos nos projetos, de modo que possibilitem a realização das metas previstas e o cumprimento do objeto do projeto; e

● Quaisquer outras despesas essenciais para a execução do objeto da parceria, considerando as Metas mínimas padronizadas do projeto dispostas neste Edital e demais metas que porventura componham o projeto cultural aprovado.

 

Não poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria as seguintes despesas:

● Despesas para elaboração do projeto e/ou captação de recursos;

● Despesas a título de taxa de administração, taxa de gerência ou similar;

● Pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União;

● Despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros;

● Despesas voltadas à finalidade diversa do objeto do plano de trabalho, ainda que decorrentes de necessidade emergencial da entidade cultural;

● Despesas realizadas em data anterior ao início de vigência do Termo de Compromisso Cultural;

● Pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;

● Despesas com publicidade que não sejam diretamente vinculadas ao objeto da parceria, não contenham caráter educativo, informativo ou de orientação social e que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem predominantemente promoção pessoal; e

● Despesas que, de qualquer forma, desvirtuem a natureza sem fins lucrativos da entidade cultural.

 

O projeto deverá prever medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, de acordo com a Instrução Normativa - IN/MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, de modo a contemplar:

I - nas medidas de acessibilidade arquitetônica: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação, circulação, palcos e camarins; criação de vagas reservadas em estacionamento; previsão de filas preferenciais devidamente identificadas;

II - nas medidas de acessibilidade comunicacional: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço, com reserva de espaços para pessoas surdas, preferencialmente na frente do palco onde se localizam os intérpretes de libras; e

III - nas medidas de acessibilidade atitudinal: a contratação de profissionais sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

● São considerados recursos de:

I - acessibilidade arquitetônica:

a) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas, inclusive em palcos e camarins;

b) piso tátil;

c) rampas;

d) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

e) corrimãos e guarda-corpos;

f) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

g) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

h) assentos para pessoas obesas, pessoas com mobilidade reduzida pessoas com deficiência e pessoas idosas;

i) iluminação adequada;

j) demais recursos que permitam o acesso de pessoas com mobilidade reduzida, idosas e pessoas com deficiência;

II - acessibilidade comunicacional:

a) Língua Brasileira de Sinais - Libras;

b) sistema Braille;

c) sistema de sinalização ou comunicação tátil;

d) audiodescrição;

e) legendas para surdos e ensurdecidos;

f) linguagem simples;

g) textos adaptados para software de leitor de tela; e

h) demais recursos que permitam uma comunicação acessível para pessoas com deficiência;

III - acessibilidade atitudinal:

a) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

b) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

c) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

d) outras medidas que visem à eliminação de atitudes capacitistas.

● O projeto oferecerá medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e preverá medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do § 5 do art. 9º do Decreto nº 11.740, de 2023.

● Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade estarão previstos nos custos do projeto, desde a sua concepção.

● Os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conterão informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, e os símbolos universais que indiquem a acessibilidade disponível de forma expressa e visível.

 

Atenção!

Importante observar as regras mencionadas nos itens 7.7 ao 7.12. do edital, referentes à estimativa de custos do plano de trabalho.

1. PROPOSTA DE TRABALHO

1.1 Defina o Objeto do Termo de Compromisso Cultural, de forma concisa e em conformidade com O QUE e ONDE se pretende realizar.

 

Orientação:

Não inserir quantidades nem detalhamentos do projeto que poderão prejudicar o cumprimento do

 

objeto durante a realização das ações propostas.

 

1.2 Indique o público-alvo que será beneficiado com a realização do projeto e com o objeto proposto:

1.3 Indique os resultados esperados após a realização do projeto, considerando os desdobramentos e os resultados das metas:

2. MOTIVAÇÃO DO PROJETO

2.1. Defina os objetivos do projeto:

 

Orientação: definir os objetivos respondendo às seguintes questões:

a) O que se pretende alcançar com a realização do projeto?

b) Quais objetivos do Ponto de Cultura e da Lei Cultura Viva nº 13.018, de 22/07/2014, serão atendidos com a realização do projeto?

 

a) Defina o objetivo geral:

b) Defina os objetivos específicos (listar, no máximo, dez objetivos específicos):

 

3. METAS DO PROJETO

Descrição das metas e serviços previstos:

 

ATENÇÃO, ENTIDADE CULTURAL! Na elaboração do seu plano de trabalho, deve ser obrigatoriamente incluídas as seguintes metas:

a. Meta 1 - Formação e Educação Cultural;

b. Meta 2 - Mostra Artística/Cultural; e

c. Meta 3 - Registro e Divulgação.

As demais metas presentes neste documento NÃO são obrigatórias.

O número de linhas relacionado às ações nas tabelas das Metas poderá será aumentado ou diminuído

 

META 1 - FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO CULTURAL

Desenvolvimento de atividades educativas de forma regular, continuada e gratuitas voltadas para a formação cultural, tais como oficinas, cursos, workshops, palestras, seminários, entre outros, com a elaboração de conteúdos educativos relacionados a cultura, história, artes, entre outros temas relevantes para a comunidade, que valorizem e fortaleçam a diversidade e as identidades culturais locais, incentivando o protagonismo das comunidades, e/ou promovam processos de integração entre as instituições públicas de educação formal (como escolas, Institutos Federais, universidades) e os saberes orgânicos, comunitários, populares e/ou tradicionais (como de mestres e mestras).

a) Planos de Formação e Capacitação

Plano de Formação e Capacitação 1

Tema da ação de formação / capacitação

 

Ementa

(resumo do conteúdo da formação / capacitação)

 

Público beneficiário

 

Quantidade de vagas para participantes

 

Critérios de seleção para os participantes (caso a procura exceda a quantidade de vagas)

 

Nº de turmas

 

Período da formação / capacitação

(mês de execução – do 1º ao 6º mês, quantas vezes na semana, período do dia, hora/aula)

 

Materiais pedagógicos

 

Plano de Formação e Capacitação 2

Tema da ação de formação / capacitação

 

Ementa

 

(resumo do conteúdo da formação / capacitação)

 

Público beneficiário

 

Quantidade de vagas para participantes

 

Critérios de seleção para os participantes (caso a procura exceda a quantidade de vagas)

 

Nº de turmas

 

Período da formação / capacitação

(mês de execução – do 1º ao 6º mês, quantas vezes na semana, período do dia, hora/aula)

 

Materiais pedagógicos

 

Plano de Formação e Capacitação 3

(acrescentar as informações individualmente para cada Plano previsto)

b) Ações de acessibilidade cultural previstas:

c) Resultados esperados:

d) Produtos gerados:

META 2 - MOSTRA ARTÍSTICA/CULTURAL

Realização de eventos culturais, como festivais, mostras, exposições, apresentações teatrais, musicais, de dança, entre outros, que valorizem a diversidade cultural, contemplando diferentes linguagens artísticas e expressões culturais, com o incentivo à participação de artistas locais, mestres e mestras das culturas populares e tradicionais, grupos culturais e comunidade em geral, e divulguem/compartilhem o trabalho artístico-cultural produzido pelas/os participantes do projeto, tanto localmente quanto em outras regiões.

a) Plano de Ação da meta 2 - Mostra Artística/Cultural:

Descrição da ação (meta)

Objetivos da ação (Meta)

Como serão realizadas as atividades?

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

4

*outra atividade (acrescentar outras atividades, se necessário, incluindo as respectivas linhas no quadro)

 

(adicionar ou excluir linhas)

b) Ações de acessibilidade cultural previstas:

c) Resultados esperados:

d) Produtos gerados:

 

 

 

 

 

 

META 3 - REGISTRO E DIVULGAÇÃO

- Desenvolvimento de estratégias de divulgação para ampliar o alcance das ações culturais, utilizando, por exemplo, materiais impressos, cartazes, faixas, redes sociais, sites, mídia local, entre outros meios de comunicação, além do estabelecimento de parcerias com veículos de comunicação, órgãos públicos, instituições culturais e outros atores locais para potencializar a divulgação das atividades culturais realizadas.

- Criação de mecanismos para o registro e documentação das atividades realizadas, como produção de relatórios, fotos, vídeos, áudios, entre outros.

a) Plano de Ação da meta 3 - Registro e Divulgação:

Descrição da ação (meta)

Objetivos da ação (Meta)

Como serão realizadas as atividades?

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

4

*outra atividade (acrescentar outras atividades, se necessário, incluindo as respectivas linhas no quadro)

 

(adicionar ou excluir linhas)

b) Ações de acessibilidade cultural previstas:

c) Resultados esperados:

d) Produtos gerados:

4. EQUIPE

 

Meta

 

Nome do profissional/empresa

 

Função no projeto

 

CPF/CNPJ

 

Pessoa negra?

 

Pessoa índigena?

 

Pessoa com deficiência?

[INSERIR MAIS COLUNAS, SE NECESSÁRIO]

Ex.: META 1 - FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO

Ex.: João Silva

Oficineiro

123456789101

Sim

Não

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(adicionar ou excluir linhas)

5. PLANO DE EXECUÇÃO

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

 

Meta

 

Atividade Geral

 

Etapa

 

Descrição

 

Início

 

Fim

[INSERIR MAIS COLUNAS, SE NECESSÁRIO]

Ex.: META 1 - FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO

Ex: Divulgação em escolas

Mobilização

Divulgação do projeto nas escolas do território

11/06/2026

11/12/2026

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6. PLANO DE COMUNICAÇÃO

Elaborar um Plano de Comunicação e Divulgação de acordo com as ações

e atividades previstas nas Metas.

Item / Peça

(o que será realizado?)

Formato / Suporte

(como é a peça? Formato, duração, suporte)

Quantidade / Período

(quantidade e unidade de medida)

Veículo / Circulação

(como e onde será utilizada a peça?)

Estratégia de divulgação

(quais serão os procedimentos para a divulgação com a peça?)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7. COMITÊ GESTOR

Este Edital potencializará a atuação de Pontos de Cultura para que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, com a participação de um Comitê Gestor.

O Comitê Gestor será formado para a realização das ações do projeto de forma compartilhada com o Ponto de Cultura, sendo composto por:

- no mínimo, 04 (quatro) entidades, grupos e/ou coletivos da sociedade civil (com atuação ou não na área da cultura). Não há necessidade de que tenham constituição jurídica.

- pelo menos, 01 (um) serviço público presente na comunidade de atuação do Ponto de Cultura, exemplos: equipamento cultural (CEU, centro cultural, teatro, museu, biblioteca etc.), escola, unidade básica de saúde ou CRAS, entre outros.

O Comitê Gestor terá o objetivo de colaborar no planejamento, implementação, monitoramento e avaliação das atividades do Ponto de Cultura.

Não há necessidade de formalização de parceria com integrantes do Comitê Gestor, mas que haja o consentimento e o acordo por parte de cada um. Sugere-se que as/os integrantes realizem, no mínimo, um encontro para discussão sobre o projeto aqui apresentado.

A responsabilidade pela veracidade das informações é da entidade proponente do projeto.

7.1. Indique, abaixo, como será composto o Comitê Gestor do Ponto de Cultura:

 

NOME DA ENTIDADE, COLETIVO OU INSTITUIÇÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

SOCIEDADE CIVIL OU SERVIÇO PÚBLICO

ENDEREÇO ELETRÔNICO / REDES SOCIAIS (SE TIVER)

NOME DA PESSOA RESPONSÁVEL

TELEFONE DA PESSOA RESPONSÁVEL

 

 

sociedade civil

 

 

 

 

 

sociedade civil

 

 

 

 

 

sociedade civil

 

 

 

 

 

sociedade civil

 

 

 

 

 

serviço público

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7.2. Qual papel terá o Comitê Gestor no projeto?

7.3. Como a sua atuação será organizada (frequência de encontros, metodologias etc.)?

8. CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA ENTIDADE CULTURAL PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO

8.1. Indique outros projetos em etapa de planejamento, execução, prestação de contas ou que já tenham sido executados com mesmo objeto ou objeto similar ao proposto neste Edital, especificando o órgão ou instituição responsável pelo apoio/financiamento, duração, período de realização, local/abrangência, atividades desenvolvidas, dentre outras informações que tenham consonância com o objeto deste projeto atual, demonstrando as ações já realizadas que comprovem 3 (três) anos de experiência no objeto proposto (ou objeto similar):___________________

8.2. Indique a estrutura organizacional, os equipamentos e a estrutura tecnológica que o proponente possui para realizar o projeto: o espaço físico, o quadro de pessoal e as ferramentas tecnológicas para o desenvolvimento de atividades pertinentes e compatíveis em características e prazos do projeto proposto:

_________________

9. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

9.1. Inclua informações que considerar relevantes e que ainda não foram descritas nos campos deste Planejamento do Projeto, diante da especificidade do projeto e da atuação da entidade cultural:

______

_____________________,________/_______/ _______.

(Local e data)

___________________________________________

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade Cultural)

NOME COMPLETO

 

EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2026

REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DO MANACAPURU

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA –

ANEXO 03

 

Plano de Aplicação de Recursos

Este Plano de Aplicação de Recursos deve ter consonância com o ANEXO 02 –

Planejamento do Projeto (Campos preenchimento obrigatório)

 

Orientações:

a) Valor total do projeto deve estar exatamente igual com o disponível no Edital.

b) Preferencialmente, indicar o parâmetro de preço oficial utilizado com a referência específica do valor de cada item de despesa, conforme uma das referências abaixo:

 

• Tabela SalicNet – Preços da Cultura:

Link: http://sistemas.cultura.gov.br/comparar/salicnet/salicnet.php

Aba para consulta: Projetos – Itens Orçamentários – Item Orçamentário por Produto – ENTRE O VALOR MÍNIMO E O VALOR MÉDIO INDICADO.

OU

• Painel de Preços do Governo Federal: Link: http://paineldeprecos.planejamento.gov.br/ OU

• Ata de Registro de Preços ou normativos publicados pelo estado ou municípios onde será realizada a despesa do projeto.

c) Para pagamento de custos indiretos, tributos e/ou contribuições: caso a instituição cultural opte por inserir esses custeios no Plano de Trabalho, deve-se enviar Memória de Cálculo proporcional ao custeio para o projeto (exemplos: Direitos Autorais – SBAT e ECAD, IR Retido na Fonte no caso de premiações para Pessoa Física, INSS Patronal, dentre outros).

d) Inserir as datas de início e término de cada Meta e Etapa, considerando 6 meses de vigência, contando a pré-produção, a produção e a pós-produção.

e) O período da prestação de contas (90 dias) inicia-se após o término da vigência do Termo de Compromisso Cultural.

f) Preencha os campos que estão em branco.

g) Metas: as Metas são padronizadas pelo Edital de Seleção, de acordo com o Planejamento do Projeto (ANEXO 2). A entidade cultural poderá prever mais Metas, incluindo na planilha quantas linhas forem necessárias para o cumprimento do objeto do Termo de Compromisso Cultural.

h) Etapas: as Etapas devem prever todos os itens de despesa necessários para cumprir com os objetivos de cada Meta padronizada, de acordo com o Planejamento do Projeto (ANEXO 2). A entidade cultural poderá prever mais Etapas, incluindo na planilha quantas linhas forem necessárias.

 

Especificação / Descrição da Meta:

META 1 - FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO CULTURAL

VALOR TOTAL DAS METAS

 

ETAPAS

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS CONTRATAÇÕES

JUSTIFICATIVA

UNID. MEDIDA

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

OBSERVAÇÃO:

Parâmetro de Preço utilizado e memória de cálculo

Data de início

Data de término

R$ 0,00

 

1.1.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

1.2.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

1.3.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

1.4.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

1.5.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

1.6.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

1.7.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

1.8.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

1.9.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

1.10.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

Especificação / Descrição da Meta:

 

META 2 - MOSTRA ARTÍSTICA/CULTURAL

 

 

 

 

ETAPAS

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS CONTRATAÇÕES

JUSTIFICATIVA

UNID. MEDIDA

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

OBSERVAÇÃO:

Parâmetro de Preço utilizado e memória de cálculo

Data de início

Data de término

R$ 0,00

 

2.1.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

2.2.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

2.2.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

2.4.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

2.5.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

2.6.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

2.7.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

2.8.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

2.9.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

2.10.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

Especificação / Descrição da Meta:

 

META 3 - REGISTRO E DIVULGAÇÃO

 

 

 

 

ETAPAS

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS CONTRATAÇÕES

JUSTIFICATIVA

UNID. MEDIDA

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

OBSERVAÇÃO:

Parâmetro de Preço utilizado e memória de cálculo

Data de início

Data de término

R$ 0,00

 

3.1.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

3.2.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

3.3.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

3.4.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

3.5.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

3.6.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

3.7.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

3.8.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

3.9.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

3.10.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

Especificação / Descrição da Meta:

META XX - XXXXX

 

 

 

 

ETAPA

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS CONTRATAÇÕES

JUSTIFICATIVA

UNID. MEDIDA

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

OBSERVAÇÃO:

Parâmetro de Preço utilizado e memória de cálculo

Data de início

Data de término

R$ 0,00

 

X.1.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

X.2.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

X.3.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

X.4.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

X.5.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

X.6.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

X.7.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

X.8.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

X.9.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

X.10.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

VALOR TOTAL DO PROJETO

R$ 0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2026

REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE MANACAPURU

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA –

 

ANEXO 04 - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO

(ETAPA DE SELEÇÃO E ETAPA DE HABILITAÇÃO)

 

Nome da Entidade Cultural

____

 

Nome do projeto:

____________

 

À Comissão de Seleção,

Venho solicitar revisão do resultado da Etapa de Seleção/Habilitação pelos motivos abaixo:

________________

Termos em que peço deferimento.

(Local e data) _____________________,________/_______/ 202_.

 

___

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade Cultural)

NOME COMPLETO

 

EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2026

REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE MANACAPURU

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA –

 

ANEXO 05- DECLARAÇÃO CONJUNTA

(Rubricar todas as páginas)

Eu, ___________________________ (nome da pessoa responsável pela candidatura), residente e domiciliado(a) em ___________________________ (endereço residencial do dirigente), portador(a) da Carteira de Identidade n° ___________, CPF n° ___________, responsável pela inscrição da entidade cultural ___________________________ (nome da entidade cultural), CNPJ nº ___________________________, no referido Edital de Seleção para ampliação e fortalecimento da Política Nacional de Cultura Viva, DECLARO:

1. Estar ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;

2. Autorizar a XXXXXX (órgão responsável) e o Ministério da Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos da inscrição, do Termo de Compromisso Cultural e do projeto cultural;

3. Estar ciente e de acordo que a publicação e divulgação das matérias poderão ser realizadas inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país;

4. Não me enquadrar em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção, principalmente quanto ao disposto em seu item 4 (“quem não pode participar do edital”);

5. Concordar em receber visita técnica e/ou participar de reunião, com a missão de acompanhar e monitorar a execução e os resultados Termo de Compromisso Cultural, caso a XXXXXX (órgão responsável) e o Ministério da Cultura considerem apropriado;

6. Não existir plágio no projeto selecionado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido;

7. Possuir Capacidade Gerencial, Técnica e Operacional para o desenvolvimento e execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, parte integrante do Termo de Compromisso Cultural, não ser mero intermediário na execução do projeto em epígrafe, e estar apto à execução do objeto na forma proposta;

8. Não ter projetos vigentes ou em análise com o mesmo objeto e/ou despesas semelhantes às pleiteadas nesta proposta em qualquer esfera do governo;

9. Respeitar a legislação pertinente referente à Leis Ambientais Brasileiras, mais especificamente à relacionada aos possíveis impactos ambientais (Art. 1º, da Resolução Conama nº 001, de 23 de janeiro de 1986) para a execução do objeto da proposta e, ainda, realizar a coleta seletiva de todos os resíduos produzidos (Resolução Conama nº 275, de 25 de abril de 2001) e a limpeza do espaço físico durante e após o período de realização das ações previstas;

10. Realizar todas as intervenções e serviços que se fizerem necessários para promover a acessibilidade cultural e a inclusão de pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com deficiência durante as ações propostas, garantindo ainda exibições audiovisuais, se houver, que disponham de recursos de legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;

11. Disponibilizar livre acesso à população beneficiada para todas as ações propostas no projeto;

12. Estar ciente que:

a) Os bens patrimoniais adquiridos deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade enquanto viger a parceria, sendo que, na hipótese de extinção da entidade cultural durante a vigência do presente instrumento, a propriedade de tais bens será transferida à Administração Pública;

b) Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na propriedade da entidade cultural, na medida em que os bens serão úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização; e

c) Na hipótese de extinção da entidade cultural após a vigência do instrumento celebrado, será aplicada Cláusula do Estatuto Social.

13. Estar ciente das regras de democratização dos recursos:

Instrução Normativa MinC nº 1/2015, art. 21, § 3º:

I - uma mesma entidade cultural não poderá ter dois ou mais TCC vigentes simultaneamente para execução de projetos da PNCV, mesmo que selecionada em editais diferentes ou de Entes Federados distintos, salvo quando:

a) no ato de formalização do segundo TCC, a entidade não tenha parcelas para receber e já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC ativo; ou

b) quando uma mesma entidade celebre um TCC para fomento a um projeto de Ponto de Cultura e um TCC para fomento a um projeto de Pontão de Cultura;

II - uma mesma entidade não poderá celebrar TCC e receber prêmios no âmbito da PNCV em um período de 12 meses, mesmo que selecionada em editais diferentes ou de Entes Federados distintos, salvo quando:

a) já tenha sido premiada em edital da PNCV nos últimos 12 meses e, posteriormente, seja selecionada em edital de fomento a projeto continuado de Ponto ou Pontão de Cultura, para celebração de TCC;

b) no ato de premiação, a entidade não tenha parcelas para receber e já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC ativo; ou

c) em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as entidades concorrentes que não tenham firmado TCC nos últimos 12 meses, ainda existam vagas disponíveis.

14. Estar ciente de que qualquer inexatidão dos itens informados acima implicará na rescisão do instrumento que vier a ser celebrado e me sujeitará às penalidades previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.

 

_____________________,________/_______/ _______.

(Local e data)

___

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade Cultural)

NOME COMPLETO


Publicado por:
Evelyn Melo Campos
Código Identificador:E4A62689


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 28/05/2026. Edição 4115
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