ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CAAPIRANGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS
Nº 001/2026 SEMEC – ZONA RURAL E ZONA URBANA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA/AM, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, faz saber que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado (PSS), destinado à contratação temporária e formação de cadastro de reserva para os cargos de Professor nos ensinos de Educação Especial, Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II, para o ano letivo de 2026 obedecendo às seguintes condições: os candidatos selecionados atuarão nas escolas municipais localizadas na Zona Rural e Zona Urbana, conforme as vagas especificadas neste edital, com o objetivo de suprir carências temporárias de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação.
O presente processo seletivo está amparado nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, Art. 108, §1º da Constituição Estadual, Art. 87, IX da Lei Orgânica Municipal, bem como nas Leis Municipais nº 006/97 e nº 013/2009, na Lei nº 11.738/2008 (Piso Nacional do Magistério), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/1996) e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
A Comissão Organizadora, nomeada pela Portaria Nº 003/2026-GAB/SEMEC, coordenará e fiscalizará o Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas instruções deste Edital.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Comissão de Seleção, instituída pela Portaria de N° 003/2026-GAB/SEMEC, e terá validade de 200 dias letivos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.
1.2. A inscrição será gratuita;
1.3. As publicações ocorrerão através do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas: https://diariomunicipalaam.org.br/, no Mural da Prefeitura de Caapiranga e no mural da Secretaria Municipal de Educação/SEMEC.
1.4. O candidato deverá escolher no ato da inscrição a escola que deseja atuar.
1.5. O PSS destina-se ao provimento de cargos temporários a serem nomeados por Regime Temporário;
1.6. O PSS será constituído de uma única etapa: Análise de Títulos e documentação, eliminatória e classificatória;
1.7. Os títulos para análise deverão ser entregues em mãos, em local e horário indicados no Edital, em ENVELOPE A4 (aberto, para verificação da documentação).
1.8. A convocação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação decrescente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas-DOM https://diariomunicipalaam.org.br/, no mural da Prefeitura Municipal de Caapiranga e no mural da Secretaria Municipal de Educação SEMEC, e com ampla divulgação nos veículos de comunicação, de acordo com a quantidade de vagas disponíveis no ANEXO I do presente edital e se reserva no direito, enquanto válido o processo, de convocar outros/as candidatos/as de acordo com a lista de classificação para ocupar os cargos vagos ou dos que vierem a vagar.
1.9. Os candidatos aprovados serão lotados de acordo com a opção escolhida no momento da inscrição, sendo vedada a remoção entre escolas/comunidades.
1.10. As contratações ocorrerão no período de março a dezembro de 2026, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e à medida que surgirem vagas.
1.11 No ato da CONTRATAÇÃO dos candidatos classificados serão exigidos documentos comprobatórios, tais como: Certidão de Idoneidade (NADA CONSTA).
1.12. Caso a Administração necessite completar a carga horária com mais de 01 (um) componente curricular, a lotação dar-se-á considerando que os maiores números de aulas serão referentes ao componente constante na sua inscrição, e o restante de horas, referente a áreas afins a sua formação e/ ou titulação.
2. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2026
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QUADRO 01: CRONOGRAMA DE EVENTOS |
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EVENTOS |
DATA |
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Publicação do Edital |
23/02/2026 |
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Período de Inscrição |
25, 26 e 27/02/2026 |
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Divulgação do Resultado Parcial |
03/03/2026 |
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Entrada de Recursos contra o Resultado Parcial |
04/03/2026 |
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Decisões dos Recursos e Homologação do Resultado |
06/03/2026 |
3. DOS CARGOS, REQUISÍTOS E SUAS ESPECIFICIDADES
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QUADRO 2: |
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PROFESSOR: EDUCAÇÃO ESPECIAL |
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Carga horária |
20 horas |
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Componente Curricular |
Requisitos básicos |
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Intérprete em Libras |
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento; certificado de proficiência em tradução e interpretação em Libras, reconhecidos pelo MEC. |
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Profissional de apoio ao Escolar |
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento; certificado de curso de no mínimo 100 horas em Educação Especial/Inclusão (exceto cursos na área da surdez, deficiência visual e altas habilidades) ou pós-graduação em Educação Especial, reconhecidos pelo MEC. |
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PROFESSOR: EDUCAÇÃO INFANTIL |
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Carga horaria |
20 horas |
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Requisitos |
Curso Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia (anos iniciais), Normal Superior CNS, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
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Carga horária |
20 horas |
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PROFESSOR: CICLO E EDUCAÇÃO INFANTIL-MULTIETAPA |
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Carga horária |
20 horas |
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Requisitos |
Curso Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia (anos iniciais), Normal Superior CNS, Curso Superior completo de Licenciatura Plena em qualquer área da educação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
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PROFESSOR: ENSINO FUNDAMENTAL II |
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Carga horária |
20 horas |
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Componente Curricular |
Requisitos |
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Ciências |
Curso Superior completo em Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Ciências Naturais. Fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
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Educação Física |
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Educação Física, fornecido por IES reconhecida pelo MEC; Registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF (comprovar por meio da Carteira do CREF dentro da data de validade). |
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Geografia |
Curso Superior em Licenciatura Plena em Geografia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
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História |
Curso Superior em Licenciatura Plena em História, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
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Letras-Língua Inglesa |
Curso Superior em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
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Letras-Língua Portuguesa |
Curso Superior em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
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Matemática |
Curso Superior em Licenciatura Plena em Matemática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
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DESCRICÃO DAS ATIVIDADES DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, EDUCAÇÃO INFANTIL, 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I e 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL II. |
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Participar da elaboração da proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir o Plano de Trabalho seguindo a Proposta Pedagógica da Escola; zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente,; estabelecer mecanismos de avalição de acordo com a Proposta Pedagógica; organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; desempenhar integralmente as funções de educar e cuidar; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem. |
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4-DAS CONDICÕES GERAIS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Para se inscrever, o candidato deve atender às condições exigidas e cumprir os requisitos especificados a seguir:
4.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72.
4.3. Ter idade mínima de 18 anos.
4.4. Apresentar os documentos obrigatórios e que preencham os requisitos básicos constantes neste edital.
4.5. Apresentar comprovante de residência;
4.6. Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar;
4.7. Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública;
4.8. Estar em gozo de seus direitos políticos e quite com a Justiça Eleitoral;
4.9. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções, que competem ao emprego a que concorre;
4.10 - Não se permitirá o ingresso no Serviço Público Municipal de candidato que seja aposentado de cargo, emprego ou função exercida perante a União, Território, Estado, Distrito Federal ou Município, inclusive Forças Armadas, recebendo proventos do erário público, em virtude da vedação de acumulação com vencimentos e salários da ativa, nos termos do que dispõe o § 10º do art. 37º da Constituição Federal de 1988, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mesmo dispositivo Constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
4.11- A comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que os candidatos possuem todos os requisitos aqui exigidos para a inscrição no Edital, será apresentada por ocasião da convocação, e a não apresentação de qualquer dos documentos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível;
4.12- Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença prêmio, licença maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares;
4.13- O candidato poderá efetuar até 02 (duas) inscrições, desde que atendam as seguintes condições:
a- Inscrição em Componentes curriculares diferentes e ou igual, desde que sejam em:
b- comunidades e escolas diferentes;
c- O candidato que não atender às exigências do item 4.13 e as letras a e b, terá a inscrição de menor número de identificação cancelada.
d- Realizada a inscrição, não serão aceitos entrega de pedidos de alteração de componente curricular, comunidade, escola ou inclusão de documentos, seja qual for o motivo alegado.
4.14- A realização de duas inscrições no processo seletivo, não dá direito ao candidato, se for selecionado, a efetivação de dois contratos, mesmo que sua classificação estiver dentro da quantidade de vagas para onde concorreu ou se houver vacância, ficando este no direito de optar a uma única vaga que desejar assumir.
4.15- O Candidato interessado a concorrer a quaisquer dos cargos citados deverá indicar no ato da inscrição o nome da Comunidade e da Escola que deseja exercer a sua função. Tendo ciência que as vagas são destinadas para as escolas da zona rural, salvo as vagas de Educação Especial constantes nas escolas da zona urbana.
4.16- Ao preencher o formulário de inscrição do processo seletivo simplificado, o candidato deverá obrigatoriamente informar o nível de ensino de seu interesse, desde que a sua formação atenda aos requisitos básicos exigidos pelo edital.
4.17- As despesas do deslocamento e permanência do futuro contratado ao cargo de professor pelo PSS não ocorrerá por conta da Secretaria Municipal de Educação e nem da Prefeitura Municipal de Caapiranga.
4.18- É de inteira responsabilidade do candidato ao ser selecionado arcar com as despesas de deslocamento e permanência no local escolhido para o exercício de suas funções.
4.19- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração.
4.20- Os candidatos classificados serão convocados de acordo com a classificação e lotados nas escolas, conforme escolhido no momento da inscrição.
5-DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. As pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições da função.
5.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) No ato da inscrição, declarar no Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado ser pessoa com deficiência;
b) Os candidatos portadores de deficiência poderão inscrever-se gratuitamente no período de 25, 26 e 27 de fevereiro de 2026 das 8h às 11h30min e das 14h às 16h30min, observado o horário local, sendo confirmado o recebimento e presencialmente na Sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Waldomiro Moraes de Castro, nº 120, Santa Luzia, nesta cidade de Caapiranga/AM.
c) No ato da inscrição o candidato deverá entregar copias legíveis do cadastro de pessoa física (CPF) e o Laudo Médico, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a sua provável causa da deficiência ou origem, contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). Após esse período, a solicitação será indeferida.
5.2.1 A entrega do laudo médico e do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.2.2 O candidato deve conservar a documentação original mencionada no subitem 5.2, alínea “c”. Caso solicitado, deverá apresentá-la à Comissão Organizadora do PSS/SEMEC para comprovação da veracidade das informações.
5.2.3 O Laudo Médico e o CPF terão validade somente para este processo e não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.3. Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência mesmo que declarada tal condição.
5.4. Será considerada deficiência aquela definida na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.
5.5. Não serão consideradas deficiências as alterações de acuidade visual ou auditiva que possam ser corrigidas de forma eficaz por meio do uso de lentes ou aparelhos auditivos.
5.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicada em relação à parte, observada a ordem de classificação.
5.7. Os candidatos com deficiência classificados, que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais, serão submetidos ao exame de saúde, à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições das funções especificados neste edital, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.
6- SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO O CANDIDATO QUE:
6.1. Deixar de comprovar qualquer requisito e documentação exigida neste edital;
6.2. Não preencher o formulário de inscrição de forma completa e correta;
6.3. Deixar de preencher de forma legível o campo referente à escola e a comunidade pela qual deseja concorrer à vaga;
6.4. A qualquer momento, caso seja comprovada a apresentação de documentos falsos ou inverídicos pelo candidato, este será desclassificado, assegurado o direito de recurso na fase pertinente.
6.5. Entregar documentos sem acompanhamento do formulário de Inscrição.
6.6. Apresentar declarações com histórico em que apresente pendência na grade curricular do curso apresentado.
6.7. Apresentar Declaração de avaliação de desempenho insatisfatório no exercício da função de professor.
7- ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÕES
7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo que deseja concorrer.
a. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que regem o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.
b. As inscrições ocorrerão nos dias 25, 26 e 27 de fevereiro de 2026 das 8h às 11h30min e das 14h às 16h30min, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Av. Waldomiro Moraes de Castro, nº 120, Santa Luzia, sede do Município de Caapiranga. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição que será fornecida no local e apresentar 01 (uma) cópia dos seguintes documentos dentro de um envelope A4;
c. Carteira de Identidade;
d. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
e. Comprovante de Escolaridade (de acordo com o cargo que concorre);
f. Comprovante de residência (água, energia ou telefone) atualizado;
g. Declaração de tempo de serviço (caso possua).
h. Não serão aceitas em qualquer hipótese inscrição provisória, condicional ou extemporâneas.
i. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atenda a todos os requisitos fixados no Edital, ou que contrarie disposições constitucionais ou legais para exercício da função objeto de contratação deste certame, esta será cancelada, mediante justificativa do avaliador, e o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
j. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato, apurada em qualquer época, implicará a eliminação e perda de todos os direitos ao Processo Seletivo Simplificado e, caso tenha sido contratado, poderá ser dispensado.
k. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
l. Os candidatos classificados serão convocados de acordo com a classificação e lotados nas escolas, conforme o setor escolhido no ato da inscrição.
7.2. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
a- Para a efetivação de inscrição o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado devidamente preenchido e assinado, no período, horário e local determinado neste edital, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:
b- Original e cópia dos Documentos exigidos como Requisito Básico do componente curricular para o qual está inscrito;
c- Comprovante de experiência profissional (se possuir);
d- Cópia de documentos para pontuação de títulos de cursos em áreas especificas, especialização, mestrado ou doutorado (se houver);
e- Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
f- Cópia do documento Oficial de Identidade (com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;
g- Comprovante de Imunização COMPLETA contra a COVID 19 - ORIGINAL e Cópia da Carteira de vacinação.
h- Declaração de AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO no exercício da função de professor, fornecido pelo GESTOR ESCOLAR da rede de ensino, a qual o candidato trabalha ou trabalhou nos últimos 03 anos (se possuir);
i- No ato da efetivação de inscrição, o candidato deverá declarar a quantidade de documentos apresentados, os quais deverão ser enumerados por folha em ordem sequencial e rubricados pelo candidato.
j- Serão aceitos os seguintes comprovantes de cursos exigidos como requisitos básicos: cópia frente e verso do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso com data atualizada (dia/mês/ano), emitida e assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico ou pessoa de igual competência.
k- Não serão aceitos comprovantes de curso que não estejam claros quanto à conclusão do curso ou que não estejam assinados pelo Chefe de Registro Acadêmico ou pessoa de igual competência.
l- Não serão aceitas declarações com histórico de cursos emitidas via internet que não estejam acompanhadas da impressão da confirmação de autenticidade do referido documento.
8- DOS TÍTULOS E DAS EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS
8.1. Os documentos relativos às Experiências Profissionais e os Títulos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE, entre os dias, 25, 26 e 27 de fevereiro de 2026, das 8h às 11h30min e das 14h às 16h30min, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Av. Waldomiro Moraes de Castro, nº 120, Santa Luzia, sede do Município de Caapiranga. Após esta data/horário não serão aceitos nenhum documento, sob qualquer hipótese.
8.2. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso ou Declaração expedida por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;
8.3. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente;
8.4. Não serão aceitos envio de documentos separados ou substituições após a realização das inscrições e posteriores ao período determinado, bem como, Títulos que não constem das tabelas apresentadas neste Item;
8.5. A comprovação dos títulos será feita, mediante apresentação de cópia legível do diploma ou certificado de conclusão e/ou declaração.
8.6. Para comprovação de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, serão aceitas ainda declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso em que constem necessariamente as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária. Estes devem ser autenticados e ou com código verificador.
8.6.1 Não serão atribuídos pontos para declarações sem especificação clara das disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária para os cursos de Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado.
8.6.2 Caso a declaração não esteja clara quanto à conclusão ou o histórico ateste a existência de alguma pendência ou a falta de requisito de conclusão do curso, o documento não será aceito;
8.6.3 O curso de Especialização deverá ter sido realizado por instituições credenciadas pelo MEC e duração mínima de 360 horas (trezentos e sessenta horas);
8.6.4 Somente serão considerados os cursos de Mestrado e Doutorado credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.
8.6.5 No ato do envio dos títulos, o candidato deverá declarar a quantidade de títulos apresentados no formulário de inscrição.
8.6.6 Não serão atribuídos pontos para:
a) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição.
b) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada no período máximo de até 30 dias.
c) Histórico Escolar.
d) Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara da carga horária e do curso realizado.
e) Não serão computados como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria ou tutoria.
f) Os pontos referentes à titulação, não serão cumulativos, computando-se apenas a titulação mais elevada, desconsiderando-se as demais.
8.6.7. Serão considerados Requisitos, Títulos e Experiências Profissionais somente os constantes nas tabelas a seguir:
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QUADRO 03: Quadro de Pontuação |
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1. Requisito Básico |
Caráter |
Pontuação |
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01 Comprovação do Requisito Básico exigido conforme item 3. Quadro 2 do edital. |
Eliminatório |
03 pontos |
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2. Titulação |
Pontuação |
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Unitária |
Máxima |
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2.1. Certificado de curso de pós-graduação de Especialização na área/componente curricular do cargo que está concorrendo, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo MEC, ou revalidado por Instituição Brasileira autorizada pelo MEC. |
15 pontos |
15 pontos |
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2.2. Certificado de curso de pós-graduação em qualquer área/componente curricular com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo MEC, ou revalidado por Instituição Brasileira autorizada pelo MEC. |
10 pontos |
10 pontos |
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2.3. Diploma de curso de Mestrado na área/componente curricular do cargo que está concorrendo, reconhecido pelo MEC, ou revalidado por Instituição Brasileira autorizada pelo MEC e credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES. |
20 pontos |
20 pontos |
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2.4. Diploma de curso de Doutorado na área/componente curricular do cargo que está concorrendo, reconhecido pelo MEC, ou revalidado por Instituição Brasileira autorizada pelo MEC. |
30 pontos |
30 pontos
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2.5. Certificado de Curso de Informática Avançada, fornecido por instituições credenciadas com carga mínima de 40 horas. |
02 pontos |
02 pontos |
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3. Experiência Profissional |
Pontuação |
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Unitária |
Máxima |
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3.1. Experiência profissional na função de professor na educação básica. |
1 ponto por mês completo (máximo 12 meses) |
12 pontos |
a) A pontuação atribuída da avaliação dos Requisitos básicos, obedecerá a ordem decrescente, sendo computado apenas, o de maior formação que o candidato possuir.
9- DO JULGAMENTO DOS TÍTULOS E DAS EXPERIÊNCIAS
9.1 A pontuação será obtida pela Análise dos Títulos e das experiências devidamente comprovadas para o Cargo Temporário.
9.2 Será atribuído pontos APENAS para a maior titulação que o candidato apresentar.
9.3 A pontuação a ser atribuída resultará da somatória dos pontos da Experiência e Título até o limite de 45 (quarenta e cinco) pontos, ainda que da experiência profissional e dos títulos apresentados seja superior a este valor, os pontos excedentes serão desconsiderados para todos os efeitos. SALVO aos candidatos que possuírem curso de informática avançada com carga horária mínima de 40h, onde a pontuação será computada.
10- DA CLASSIFICAÇÃO
1. Os candidatos habilitados com as maiores pontuações serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas e da Área de Atuação concorrida.
2. O resultado do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas no Site https://diariomunicipalaam.org.br/, afixado no mural da sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA e no mural da sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
3. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA e da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e publicada na Imprensa Oficial dos Municípios do Amazonas no Site https://diariomunicipalaam.org.br/.
4. No caso de igualdade na Classificação Final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
a) Tiver maior tempo de experiência comprovada na docência, conforme o Quadro 04 do edital.
b) Tiver idade maior;
c) Obter o maior número de pontos nos títulos;
5. A classificação no presente Processo não gera aos candidatos direito à contratação para o Cargo, salvo àqueles classificados dentro do número de vagas oferecidas, constante na tabela de Cargos, respeitando sempre a ordem de classificação.
11- DOS RECURSOS
1. Será assegurado aos candidatos o direito a recurso, caso não concordem com os resultados da Análise de Títulos do Processo Seletivo Simplificado.
2. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da publicação do fato que lhe deu origem;
3. Os recursos deverão ser digitados, fundamentados e entregues no 04 de março de 2026, das 8h às 11h30min e das 14h às 16h30min, no setor da Comissão Organizadora do PSS/ na SEMEC-- Avenida Waldomiro Moraes de Castro, nº 120, bairro de Santa Luzia, na cidade de Caapiranga.
4. O recurso deverá constar o nome, o número de inscrição, cargo, CPF, número do documento de identidade do candidato etc., conforme ANEXO III.
5. O recurso interposto fora do prazo estipulado no item 02 do edital será indeferido.
6. Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão do Processo Seletivo no prazo de 24 horas ou um dia útil a partir da data do protocolo.
7. Após o julgamento dos recursos interpostos e caso haja deferimento, será feita nova publicação com as devidas alterações;
8. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato.
9. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido àquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes no Edital do Processo Seletivo;
10. Não será aceito pedido de revisão de recurso.
12- DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO
12.1. A convocação, para admissão dos candidatos classificados, obedecerá à ordem estabelecida quando da homologação do edital, conforme cronograma no quadro 01.
12.2. A contratação será realizada pelo Regime de Trabalho Temporário e remuneração em conformidade com do Piso Nacional Lei nº 11.738 de 16/07/2008.
12.3. O candidato classificado no PSS que estiver exercendo cargo de chefia ou assessoramento (gratificado/comissionado) em qualquer ente federativo não poderá ser contratado, salvo se optar pela vaga do PSS.
12.4. A extinção do contrato de trabalho por iniciativa do contratado deverá sempre ser comunicada com antecedência mínima de quinze dias.
12.5. Para efeito de contratação, os candidatos aprovados e convocados deverão comparecer munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) cópia:
a- Diploma e Histórico Escolar correspondente ao nível;
b) Certificado de Educação Especial para as disciplinas da área específica;
c) Registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF (dentro da data de validade) para a disciplina específica;
d- Registro Geral – RG ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
e- C.P.F;
f-Título de eleitor e comprovante de votação (última eleição – 1° e 2° turno);
g- Cartão PIS/PASEP extrato da Caixa Econômica ou Banco do Brasil, CTPS, Cartão Cidadão ou Bolsa Família);
h- Extrato de conta corrente - Bradesco
i-Comprovante de residência com CEP (água, luz ou telefone);
j-Certificado de reservista (para homens);
k- Certidão de antecedentes policiais e criminais, das Secretarias da Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos;
l- 2 (duas) fotos 3x4;
m- Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
n-Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Atestado Médico (médico do SUS);
o- Não ter sido aposentado por invalidez;
p- Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;
q- Comprovação de não está em situação de acúmulo de cargo nos termos do Art. 37, XVI e alíneas da constituição da República Federativa do Brasil e/ou que incorrerá nesta legalidade após sua efetiva Contratação.
r- Declaração de disponibilidade para o cumprimento da carga horária exigida no Edital, podendo esta cair nos turnos matutino ou vespertino, a critério da administração quanto à necessidade;
s- Cumprir as determinações deste edital.
13- DA LOTAÇÃO
13.1. O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Escola no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pela Secretaria de Educação, sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedada ainda, a relotação ou remoção para outra escola do município.
13.2. O candidato contratado será lotado conforme a sua opção na sua ficha de inscrição, levando-se em conta as vagas disponíveis na escola de sua opção e no componente curricular para o qual se inscreveu.
13.3. Caso a Administração necessite completar a carga horária com mais de 01 (um) componente curricular, a lotação dar-se-á considerando que o maior número de aulas seja referente ao componente constante na sua inscrição, e o restante de horas, referente a áreas afins a sua formação e/ ou titulação.
14- VALOR DA REMUNERAÇÃO
|
QUADRO 05: Valor da Remuneração |
||
|
Carga horária |
Formação |
Remuneração bruta |
|
20 h |
Graduação |
R$ 2.565,32 |
15- DA VALIDADE DO PROCESSO
1. O Processo Seletivo terá validade de 200 dias letivos de março a dezembro, podendo ser prorrogado por igual período.
16- DO CADASTRO DE RESERVA
16.1. Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas constantes neste Edital, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação mediante a disponibilidade de vagas que surgirem, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
16.2. Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior, a convocação para contratação de candidatos não eliminados, dar-se-á mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, obedecendo à ordem de classificação.
16.3. O não comparecimento do candidato no prazo definido no Edital de convocação implicará a desistência da vaga e eliminação do certame.
17- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Processo serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas: https://diariomunicipalaam.org.br/, e afixados no mural da sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA e no mural de informativo da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
17.2. A apresentação de informações inverídicas ou documentos irregulares, mesmo que constatadas posteriormente, especialmente no momento da nomeação, resultará na nulidade da inscrição e na desclassificação do candidato, sem prejuízo de medidas administrativas, civis e criminais.
17.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA e da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
17.4. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 5 e 7 deste Edital;
17.5. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas;
17.6. Ao final de cada bimestre letivo, o candidato contratado será submetido a uma avaliação, na qual deverá demonstrar seus conhecimentos, habilidades e criatividade essenciais para o desempenho do cargo:
17.7. Compromisso (entrega de notas bimestrais na secretaria de educação, dentro do prazo estabelecido).
a) assiduidade,
b) pontualidade,
c) respeito e ética profissional.
17.8. A permanência do candidato estará condicionada à verificação dos requisitos previstos no subitem anterior. Caso não demonstre o desempenho exigido nos termos do item 17, subitens 17.6 e 17.7, alíneas (a, b e c), o contrato será rescindido automaticamente.
17.9. A avaliação de que trata o item anterior, será realizada por uma equipe composta de 03 servidores lotados na SEMEC juntamente com o gestor e ou/ Coordenador do Polo ou da Escola que o contratado exerce a função, que será composta pelo Gestor, Pedagogo e um Professor representante.
17.10. Após a homologação publicada no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas https://diariomunicipalaam.org.br/ , no Mural da Prefeitura de Caapiranga e no Mural da Secretaria Municipal de Educação, os candidatos classificados serão convocados de acordo com a necessidade da SEMEC, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação contratual.
17.11. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente, determinando o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória.
17.12. A realização de duas inscrições no processo seletivo não garante ao candidato, caso seja selecionado, a efetivação de dois contratos, mesmo que esteja classificado dentro do número de vagas ou que surjam novas vacâncias. Nesse caso, o candidato deverá optar por apenas uma das vagas disponíveis.
17.13. Para fins de simplificação do texto, todas as referências a "candidato", "professor" e demais termos correlatos devem ser compreendidos como abrangendo candidatos e candidatas, professores e professoras, sem distinção de gênero. A utilização do masculino genérico se dá apenas para facilitar a leitura e não representa qualquer exclusão ou discriminação.
17.14. Os casos omissos referentes à realização deste Processo Seletivo serão analisados e deliberados pela Comissão Organizadora.
17.15. Faz parte do presente Edital:
Anexo I – Quadro 06- ESCOLAS, NÍVEL DE ENSINO, COMUNIDADE E VAGAS.
Anexo II – Ficha de Inscrição;
Anexo III - Modelo de Formulário para Recurso.
CAAPIRANGA, AM 23 de fevereiro de 2026
MATULINHO XAVIER BRAZ
Prefeito
MARIA ANILEIDE FERREIRA DA COSTA
Secretária Municipal De Educação De Caapiranga
ANEXO I
QUADRO 06: ESCOLAS, NÍVEL DE ENSINO, COMUNIDADE E VAGAS.
|
Nº |
Comunidade |
Escola |
Ciclo 1º ao 5ºe Ed. Infantil (Mult) |
Ciências |
Educação Física |
Educação Infantil |
Geografia |
História |
Língua Inglesa |
Língua Portuguesa |
Matemática |
Total Geral |
|
01 |
Bararuá I/Médio Rio |
Esc. Mun. Santa Luzia |
01 |
01 |
0 |
0 |
01 |
01 |
0 |
01 |
0 |
05 |
|
02 |
Patauá II/Médio Rio |
Esc. Mun. Nova Esperança |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 |
0 |
0 |
01 |
0 |
02 |
|
03 |
Jacarezinho/Médio Rio |
Esc. Mun. Zacarias Pires |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 |
0 |
0 |
01 |
0 |
02 |
|
04 |
Mamual/Baixo Rio |
Esc. Mun, Alfredo F. Leite |
01 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 |
|
05 |
Nova Canaã/Membeca |
Esc. Mun. Adelino Galdino |
01 |
01 |
01 |
0 |
01 |
01 |
01 |
0 |
01 |
07 |
|
06 |
São Jorge/Membeca |
Esc. Mun. São Jorge |
02 |
01 |
01 |
01 |
0 |
01 |
01 |
01 |
01 |
09 |
|
07 |
São José /Araras |
Creche Valdenora N. Tavares |
0 |
0 |
0 |
05 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
05 |
|
08 |
São José /Araras |
Esc. Mun. José P. de Castro |
02 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
02 |
|
09 |
Samaúma II/Lago de Caapiranga |
Esc. Mun. São Francisco |
01 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 |
0 |
02 |
|
10 |
Samaúma I/Lago de Caapiranga |
Esc. Mun. Hermenegildo Soares |
01 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 |
02 |
|
11 |
Vila Nova/Lago de Caapiranga |
Esc. Mun. Nossa Senhora Aparecida |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 |
0 |
0 |
01 |
01 |
03 |
|
12 |
Caapiranga - SEDE |
CMAEE Emerson Junior |
01 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 |
|
Total |
10 |
03 |
02 |
06 |
05 |
03 |
02 |
06 |
04 |
41 |
||
|
VAGAS PCD |
||||||||||||
|
Nº |
Comunidade |
Escola |
Ciclo 1º ao 5ºe Ed. Infantil (Multietapa) |
Ciências |
Educação Física |
Educação Infantil |
Geografia |
História |
Língua Inglesa |
Língua Portuguesa |
Matemática |
Total Geral |
|
06 |
São Jorge/Membeca |
Esc. Mun. São Jorge |
0 |
0 |
0 |
01 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 |
|
07 |
São José /Araras |
Creche Valdenora N. Tavares |
0 |
0 |
0 |
01 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 |
|
TOTAL DE VAGAS |
0 |
0 |
0 |
02 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
02 |
||
|
Nº |
Comunidade |
Escola |
INTÉRPRETE DE LIBRAS |
PROFISSIONAL DE APOIO AO ESCOLAR |
Total Geral |
|
01 |
Sede |
CMEI Albertina F Lima |
0 |
06 |
06 |
|
02 |
Sede |
Esc. Mun. Novo Horizonte |
0 |
02 |
02 |
|
03 |
Sede |
Esc. Mun. Queiroz Neto |
0 |
04 |
04 |
|
04 |
Patauá/Lago de Caapiranga |
Esc. Mun. Francisco F de Souza |
0 |
02 |
02 |
|
05 |
Vila Nova/Lago de Caapiranga |
Esc. Mun. Nossa Senhora Aparecida |
0 |
01 |
01 |
|
06 |
Samaúma I/ Lago de Caapiranga |
Esc. Mun. Hermenegildo Soares |
0 |
02 |
02 |
|
07 |
São Jorge/Membeca |
Esc. Mun. São Jorge |
01 |
04 |
05 |
|
08 |
Nova Canaã/Membeca |
Esc. Mun. Adelino Galdino |
0 |
01 |
01 |
|
09 |
Dominguinhos/Médio Rio |
Esc. Mun. São Lázaro |
0 |
01 |
01 |
|
10 |
Araras |
Esc. Mun. José P de Castro |
0 |
04 |
04 |
|
TOTAL DE VAGAS |
01 |
27 |
28 |
||
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Função: ____________________________ Nível de Ensino/ Comp. Curricular: ________________________________________ INSCRIÇÃO: _______
Escola:----___________________________________________________________ Comunidade:__________________________________________________
DADOS DO CANDIDATO
Nome: __________________________________________________________________ Sexo: F ( ) M ( ) Data: Nasc:___ /___ /______
RG:_________________________ Órg. Emissor: ___________________ CPF: _______________________________
Endereço: _____________________________________________________ Nº: _______ Bairro: ------______________________________
Município: _____________________________ UF:_______
Celular: _________________________ E-mail: __________________________________________________---
Deficiente físico (artigo 5º, Lei º 8.112/1990): ( ) SIM ( ) NÃO
Se SIM, Tipo de Deficiência: __________________________________________________________________________________________
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Experiência profissional na função de professor: ______ (MESES)
REQUISITOS/TÍTULO
( ) Curso Superior em Licenciatura Plena no Comp. Curricular de acordo com a formação e (curso específico, se for concorrer a vaga para Ed. Especial)
( ) Curso Superior em Licenciatura Plena em qualquer área da educação e (curso específico, se for concorrer a vaga para Ed. Especial)
( ) Certificado de Curso de Informática avançada, fornecido por instituições credenciadas com carga mínima de 40 horas.
( ) Certificado de curso de pós-graduação de Especialização completa no componente curricular de acordo com a formação.
( ) Certificado de curso de pós-graduação completa em qualquer área/componente curricular.
( ) Diploma de curso de Mestrado completo na área/componente curricular do cargo que está concorrendo.
( ) Diploma de curso de Doutorado completo na área/componente curricular do cargo que está concorrendo.
|
FAVOR NÃO PREENCHER – ÁREA EXCLUSIVA DA BANCA EXAMINADORA |
|
|
Tempo de Exp. profissional
Na função de Professor: [ ] meses |
Requisitos e Títulos [ ] Curso Superior em Licenciatura Plena no Comp. Curricular de acordo com a formação (curso específico, se concorrer a vaga para de para Educação Especial). [ ] ) Curso Superior em Licenciatura Plena em qualquer área da educação (curso específico, se concorrer a vaga para Ed. Especial) [ ] Certificado de Curso de Informática avançada, fornecido por instituição credenciadas com carga mínima de 40 horas. {[[[[[[[ [ ] Certificado de curso de pós-graduação de Especialização completa no componente curricular de acordo com a formação. [[[[[[v [ ] Certificado de curso de pós-graduação completa em qualquer área/componente curricular. [ ] Diploma de curso de Mestrado completo na área/componente curricular do cargo que está concorrendo. [ ] Di [ ] Diploma de curso de Doutorado completo na área/componente curricular do cargo que está concorrendo.
|
|
TOTAL DE PONTOS: ______________
|
|
DECLARAÇÃO:
Declaro para os devidos fins que os documentos são autênticos e que a quantidade de folhas enviadas para análise é _____ (_____________) e comprometo-me a responder por qualquer irregularidade, onde assino e dou fé.
Caapiranga-Am, _____ de _______________________de _________.
Recebido por: ________________________ ________________________________________________
Assinatura do Candidato
--------------------------------------------------
Carimbo
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAAPIRANGA – SEMEC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ZONA RURAL E ZONA URBANA -2026
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO: ____________________
Nome: _____________________________________________________________ RG.: __________________________ CPF: _______________________
Função: _________________________________________________ Nível de Ensino/ Comp. Curricular:____________________________________________
Escola: _______________________________________________________ Comunidade: _________________________________________________________
Total de folhas entregues para análise é: ____________ Data: ____/____/____ Recebido por: _____________________________________________
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
A Comissão do Processo Seletivo Simplificado –2026
Eu,__________________________________________________________________, RG nº________________, inscrito(a) sob o CPF nº_________________________, estado civil ___________, domiciliado(a) e residente na Rua_______________________________________, inscrito (a) no processo seletivo simplificado, sob a inscrição de o nº: __________________, para o provimento de vaga de professor _______________________________, apresento recurso junto a Comissão Examinadora. O que faz dos seguintes fatos e fundamentos.
A decisão objeto de contestação é:
_________________________________________________________________________________________________
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
_________________________________________________________________________________________________
Ante ao exposto, e considerando o que ainda pode ser suprido por essa Comissão Examinadora, pede e espera pela procedência do recurso, para o fim de __________________.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Caapiranga-AM, ______de março de 2026.
_________________________
Assinatura do Recorrente
_____----____________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento
Publicado por:
Andrew Raphael Garces Moreno de Oliveira
Código Identificador:0535C452
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 23/02/2026. Edição 4050
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/
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