ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TABATINGA
SECRETARIA DE GABINETE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2019 – SEMED - EDITAL Nº 002/2019 – SEMED
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MERENDEIROS (AS).
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, tendo em vista o disposto no Art. 92, Inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, Decreto nº 016/GP-PMT DE 22 de janeiro de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de merendeiros(as), conforme especificado no caput deste Edital, para atuarem em Unidades Escolares, no ano letivo de 2019, no Município de Tabatinga – AM, de acordo com a demanda constante no subitem 2.1, deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de merendeiros(as), acima mencionados será regido por este Edital e sua realização está sob a responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado constará de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional, realizado em etapa única, de caráter classificatório e eliminatório, isento de taxa de inscrição.
1.3. O presente Edital estará disponível para consulta na Prefeitura Municipal de Tabatinga, na Escola Municipal Jociêdes Andrade, no Diário Oficial do Município de Tabatinga, a saber: http://www.aam.org.br/diario-oficial-dos-municipios, no Portal da Transparência: www.portaltabatinga.com.br, e imprensa local.
1.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão sempre afixados e/ou divulgados nos locais especificados no item anterior.
1.5. Será instituída uma comissão de inscrição para recebimento da documentação concernente ao referido processo seletivo.
1.5.1 A comissão de inscrição atribuída no item anterior não terá autonomia de realizar a avaliação da documentação recolhida, devendo esta entregar o material para a comissão executiva do PSS.
2. DOS CONTRATOS
2.1. Serão oferecidos 76 (setenta e seis) contratos temporários, distribuídos conforme tabela a seguir:
CARGO |
ZONA URBANA |
ZONA RURAL INDÍGENA |
ZONA RURAL NÃO INDÍGENA |
TOTAL |
MERENDEIRO(A) |
35 |
39 |
02 |
76 |
2.2. Os(as) candidatos(as) classificados(as), dentro do limite de vagas, serão contratados(as) pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, por prazo determinado, observada a necessidade da instituição, com limite máximo de 06 (seis) meses.
2.3. Nas Áreas Rurais, serão contratados preferencialmente profissionais classificados dentro do limite de vagas, nas suas respectivas comunidades;
2.4. A contratação dos(as) candidatos(as) ocorrerá de acordo com a necessidade da SEMED, respeitando a titulação exigida para o exercício da atividade, a classificação final e validade do processo seletivo, não sendo o Município obrigado a realizar a contratação total dos(as) candidatos(as) classificados(as).
2.5. Preenchidas as 76 (setenta e seis) vagas disponíveis para contratos, os(as) candidatos(as) classificados(as) não convocados(as) permanecerão em lista excedente e poderão ser convocados(as) mediante abertura de vagas durante o período de validade deste Processo Seletivo.
2.6. Considera-se lista excedente, para os efeitos do presente Edital, o quantitativo de pessoal classificados além da quantidade de vagas disponíveis no subitem 2.1.
2.7. O(A) candidato(a) classificado(a) que, no ato da contratação, não puder assumir a função temporária no local de sua opção, não será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, contudo passará a figurar no final da lista excedente (vide subitens 2.4 e 2.5), convocando-se o subsequente.
2.8. O(A) candidato(a) que, no ato da contratação, desistir da vaga para a qual foi classificado(a), deverá preencher uma declaração de desistência e será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte da lista de classificação.
2.9. O vencimento mensal do contrato incidirá conforme valor discriminado no quadro abaixo:
CARGO |
REMUNERAÇÃO (R$) |
MERENDEIRO(A) |
R$ 998,00 |
2.9.1 A jornada de trabalho é de 30 (trinta) horas semanais, podendo ocorrer durante os turnos diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e a necessidade da SEMED.
2.9.2. Caso haja atrasos no período letivo, os contratados obrigar-se-ão a compensar a carga horária para a qual foram contratados.
3. DOS CONTRATOS DESTINADOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas previstas no inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes, computando o total de 4 (quatro) vagas, certificando-se, para tanto, que atendam às exigências necessárias para o desempenho das atividades relativas à categoria do contrato a que concorrem.
3.2. Para concorrer aos contratos reservados às pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá apresentar laudo médico atestando a especificidade, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código de Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como informar a provável causa.
3.3. O(A) candidato(a) com deficiência deverá entregar o laudo médico no ato da entrega do Curriculum Vitae, na SEMED.
3.4. O(A) candidato(a) com deficiência que, no ato da entrega do Curriculum Vitae, não declarar essa condição, ou deixar de atender ao disposto no subitem anterior, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado pessoa com deficiência.
3.5. Os(as) candidatos(as) com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à data, ao horário e ao local de entrega da documentação exigida, aos critérios de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional e aos critérios de classificação.
3.6. O(A) candidato(a) que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se classificado no Processo Seletivo Simplificado, figurará em listagem especifica e também na listagem geral dos candidatos classificados para a categoria de sua opção, devendo, quando convocado, submeter-se a pericia médica promovida pela Junta Médica do Município, que terá decisão terminativa sobre sua condição de pessoa com deficiência e sobre o grau de tal deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência que apresenta realmente o habilita a concorrer aos contratos reservados para candidatos em tais condições, assim como, também às atribuições das atividades do cargo pleiteado.
3.7. A não observância do disposto no subitem 3.4 deste Edital, ou a não constatação da deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos sem tais condições, passando a concorrer como se não fosse pessoa com deficiência.
3.8. Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem pessoas com deficiência, ou os que se inscreverem em tais condições forem reprovados na perícia, os contratos reservados a eles serão preenchidos pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para o cargo.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão de responsabilidade da Comissão PSS/2019, e o local para recolhimento de documentos será na ESCOLA MUNICIPAL JOCIÊDES ANDRADE, situada à Avenida da Amizade, S/N, Centro, na cidade de Tabatinga – AM.
4.1.1. As inscrições, no posto credenciado deverão ser realizadas de 08:00h as 12:00h, e de 14:00h as 17:00h, no período de 04/02 a 09/02/2019, (de Segunda feira a Sábado).
4.2. Procedimentos para Inscrição:
4.2.1. O(A) candidato(a) fará inscrição em formulário próprio fornecido no local da inscrição que deverá ser preenchido e assinado pelo próprio interessado. Sendo procurador, deverá ser anexado o instrumento procuratório ao formulário.
4.2.2. O(A) candidato(a) deverá atender, cumulativamente, os requisitos previstos no subitem5.1 deste Edital.
4.2.3. O(A) candidato(a) deverá manifestar, no ato da inscrição, sua opção pela área (espaço urbano, rural não indígena, rural indígena) a que deseja concorrer.
4.2.4. O(A) candidato(a) à vaga deve apresentar a documentação exigida no subitem 4.2.5.
4.2.5. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar Curriculum Vitae acompanhado dos seguintes documentos originais e cópias:
a) Certificado de curso ou capacitação na área de gastronomia e/ou manipulação de alimento;
b) Declaração de comprovação de experiência profissional na área, devidamente assinada por empregador de instituição privada e/ou gestor de instituição pública onde prestou serviço;
c) Declaração de vínculo empregatício atual, caso não conste no Curriculum Vitae;
d) Declaração de não acumulação de função temporária, empregos ou funções públicas, conforme exigência legal;
4.2.6. Serão aceitas inscrições por terceiros, mediante procuração, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticada em cartório.
4.3. Será eliminado (a) do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos pertinentes ao cargo pleiteado (vide item 5).
4.4. O candidato que concorrer à vaga para pessoas com deficiência deverá comprovar no ato da inscrição com o laudo médico.
5. DOS REQUISITOS
5.1. O(A) candidato(a) deverá atender, cumulativamente, no ato da inscrição, os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro (a) ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12, Parágrafo 1º da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 anos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) preencher e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente.
5.2. Requisitos Básicos para inscrição:
Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos necessários para o exercício da função, conforme estabelecido neste Edital, discriminados abaixo:
CARGO |
REQUISITOS |
Merendeiro(a) zona urbana |
Ensino Fundamental e médio completo e/ou incompleto, |
Merendeiro(a) zona rural indígena e não indígena |
Ensino Fundamental e médio completo e/ou incompleto. |
6. DA AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única e constará de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional.
6.2. A análise de Curriculum Vitae, observará a soma dos requisitos do quadro 1 mais os requisitos do quadro 2, obedecendo o disposto no subitem 5.1 e 5.2deste Edital, conforme descrição:
QUADRO 1
REQUISITOS BÁSICOS |
PONTOS |
Ensino Médio completo |
50 |
Ensino Médio incompleto |
35 |
Ensino Fundamental completo |
20 |
Ensino Fundamental incompleto |
10 |
QUADRO 2
EXPERIÊNCIA E TÍTULO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
Experiência Profissional |
1 ponto por mês |
100 pontos |
Capacitação |
10 |
50 |
6.3. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativo ao mesmo período, somente um deles será computado.
64. Os pontos referentes à formação profissional (Quadro1) não serão cumulativos, computando-se apenas os pontos referentes à maior formação profissional, desconsiderando-se as anteriores.
6.5. Na hipótese de igualdade de pontos, o critério de desempate será considerado primeiramente o maior tempo de experiência comprovada, persistindo o empate, prevalecerá o candidato com maior idade.
6.6. Os(As) classificados(as) deverão apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e cópias de cada:
Ø Carteira de Identidade;
Ø CPF;
Ø PIS/PASEP;
Ø Título de Eleitor;
Ø Comprovante de Quitação Eleitoral;
Ø Certificado Militar (para homens);
Ø Certidão de Casamento ou sentença declaratória de união estável;
Ø Carteira de vacinação;
Ø Comprovante de Residência (água ou telefone);
Ø Conta Corrente (Banco Bradesco);
Ø 2 fotos 3x4;
Ø Laudo de Aptidão/Atestado de sanidade (expedido pela Junta Médica do Município);
Ø Certidão de Nascimento dos dependentes;
Ø Cartão de vacinação dos filhos menores de cinco anos;
Ø Declaração de que não foi demitido por justa causa ou em decorrência de processo administrativo ou criminal;
Ø Declaração de bens;
Ø Atestado de saúde;
6.7. O(A) candidato(a) classificado(a) não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.
6.8. O Processo Seletivo terá validade de 04 (quatro) meses, a contar da data de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período.
7. DOS RECURSOS
Os recursos, devidamente fundamentados e digitados, serão dirigidos à SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO – 2018, situada à Avenida da Amizade, s/nº – Centro, no prazo máximo de 72 horas após a divulgação do Resultado preliminar, publicado nos locais estabelecidos por este Edital.
8. DOS RESULTADOS
8.1. O Resultado Final será homologado e publicado nos prédios da Prefeitura Municipal de Tabatinga e Escola Municipal Jociêdes Andrade, situados à Avenida da Amizade, s/nº, Centro, na cidade de Tabatinga – AM.
8.2. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 4.1.1 deste Edital.
8.3. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.
8.4. O candidato contratado passará por um período de adaptação de 90 (noventa) dias, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo. Sendo que a permanência dar-se-á após a verificação destes conhecimentos. Caso o(a) candidato(a) não possua os conhecimentos inerentes na área de atuação, o contrato será rescindido automaticamente e um substituto do cadastro de reserva será convocado.
8.5. Após a homologação do Resultado Final, publicada nos locais previstos neste Edital, a Secretaria Municipal de Educação – SEMED convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.
8.6. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do(a) candidato(a) classificado(a), obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 6.7.
8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da SEMED.
8.8. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
8.9. Os candidatos enquadrados no subitem 5.1, alínea “a”, deverão estar com a situação regularizada no País.
Tabatinga-AM, 02 de Fevereiro de 2018.
WALDECLACE BATISTA DOS SANTOS
Presidente da Comissão
CLAUDETE ALVES GOES BARRETO
Membro
JESUS MAFRA PINTO
Membro
EGUERTON FERNANDES DE OLIVEIRA
Membro
GLAUCELANE DOS SANTOS COELHO
Membro
ANEXO 01: QUANTIDADE DE VAGAS E CRONOGRAMA
Zona Urbana |
Zona Rural Indígena |
Zona Rural Não Indígena |
35 |
39 |
02 |
TOTAL |
76 |
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EVENTO |
DATA |
DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
30 /01/2019 |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO |
04 a 09/02/2019 |
REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO DESIGNADA |
10 a 17/02/2019 |
DIVULGAÇÃO RESULTADO PRELIMINAR |
18/02/2019 |
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS QUANTO A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR |
19 a 23/02/2019 |
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DE POSSÍVEIS RECURSOS INTERPOSTOS |
25/02/02019 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 2018 |
28/02/2019 |
CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS |
01 a 06/03/2019 |
Publicado por:
Bismark Junior Martins Sales
Código Identificador:08345617
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 30/01/2019. Edição 2285
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