ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MANACAPURU
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.895 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1ºFica instituído o Plano Plurianual – PPA do Município de Manacapuru para o quadriênio de 2026 a 2029, em conformidade com o disposto no artigo 165, §1º, da Constituição Federal, no Título VI, Capítulo II, Seção II da Lei Orgânica Municipal, e na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2ºO PPA 2026-2029 compreende o conjunto de diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas de duração continuada, conforme demonstrativos, anexos e quadros integrantes desta Lei.
Art. 3ºAs prioridades e metas físicas e financeiras estabelecidas no PPA orientarão a elaboração das leis orçamentárias anuais e a execução das ações governamentais durante o período de vigência deste plano.
Art. 4ºO Poder Executivo poderá, mediante lei específica, alterar ou incluir programas e ações, observados os princípios constitucionais, a Lei de Responsabilidade Fiscal e os limites definidos nesta Lei.
Art. 5ºIntegram esta Lei, como parte inseparável, os anexos com a programação dos órgãos, entidades, funções, subfunções, programas, ações, objetivos e metas estabelecidos para o quadriênio 2026-2029.
Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, 10 de dezembro de 2025.
VALCILEIA FLORES MACIEL
Prefeita Municipal de Manacapuru
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Manacapuru para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1ºFica instituído o Plano Plurianual – PPA do Município de Manacapuru para o quadriênio de 2026 a 2029, em conformidade com o disposto no artigo 165, §1º, da Constituição Federal, no Título VI, Capítulo II, Seção II da Lei Orgânica Municipal, e na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2ºO PPA 2026-2029 compreende o conjunto de diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas de duração continuada, conforme demonstrativos, anexos e quadros integrantes desta Lei.
Art. 3ºAs prioridades e metas físicas e financeiras estabelecidas no PPA orientarão a elaboração das leis orçamentárias anuais e a execução das ações governamentais durante o período de vigência deste plano.
Art. 4ºO Poder Executivo poderá, mediante lei específica, alterar ou incluir programas e ações, observados os princípios constitucionais, a Lei de Responsabilidade Fiscal e os limites definidos nesta Lei.
Art. 5ºIntegram esta Lei, como parte inseparável, os anexos com a programação dos órgãos, entidades, funções, subfunções, programas, ações, objetivos e metas estabelecidos para o quadriênio 2026-2029.
Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, 10 de dezembro de 2025.
VALCILEIA FLORES MACIEL
Prefeita Municipal de Manacapuru
Publicado por:
Evelyn Melo Campos
Código Identificador:09E5C243
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 11/12/2025. Edição 4001
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