ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE TABATINGA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI SANCIONADA N.º 1028/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE TABATINGA, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLINIO SOUZA DA CRUZ, M.D. PREFEITO MUNICIPAL DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais, ex vi, tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e Art. 73 inciso III da Lei Orgânica do Município de Tabatinga;

Faço saber que a Câmara Municipal de TABATINGA/AM aprovou e Promulgou e EU Sanciono a seguinte:

LEI

TÍTULO I

DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de Tabatinga, para o exercício financeiro de 2026, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta.

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como, os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º - A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 454.962.867,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e dois mil e oitocentos e sessenta e sete reais).

 

Art. 3º - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:

 

TITULO

VALOR

RECEITA CORRENTE

R$ 468.595.997,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

R$ 20.150.800,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

R$ 15.507.900,00

RECEITA PATRIMONIAL

R$ 7.052.650,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

R$ 425.684.647,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$ 200.000,00

SUB TOTAL

R$ 468.595.997,00

(R) DEDUÇÃO DA RECEITA

R$ 29.137.230,00

SUB TOTAL

R$ 439.458.767,00

CONTRIBUIÇÕES - INTRA

R$ 15.504.100,00

TOTAL GERAL

R$ 454.962.867,00

 

Art. 4º – A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprovam o Manual de Procedimentos da Receita Pública.

 

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 5º– A Despesa total fixada é no valor de R$ 454.962.867,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e dois mil e oitocentos e sessenta e sete reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:

 

I - Orçamento Fiscal em R$ 388.879.897,00 (trezentos e oitenta e oito milhões, oitocentos e setenta e nove mil e oitocentos e noventa e sete reais).

II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 66.082.970,00 (Sessenta e seis milhões e oitenta e dois mil e novecentos e setenta reais).

Art. 6º-A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I - Por órgãos:

 

DISCRIMINAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE

TOTAL

CÂMARA MUNICIPAL DE TABATINGA

12.660.000,00

-

12.660.000,00

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

6.158.000,00

-

6.158.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

18.882.000,00

-

18.882.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

14.040.878,00

-

14.040.878,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

780.000,00

-

780.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

-

722.000,00

722.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO RURAL

3.410.000,00

-

3.410.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS, INFRAEST. E TRANSPORTE

23.903.787,00

-

23.903.787,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

-

1.684.000,00

1.684.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

723.300,00

-

723.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

1.419.000,00

-

1.419.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO RURAL

309.000,00

-

309.000,00

SEC. MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

4.862.600,00

-

4.862.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

409.000,00

-

409.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

482.000,00

-

482.000,00

SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO

805.000,00

-

805.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

977.000,00

-

977.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE POVOS ORIGINÁRIOS

660.500,00

-

660.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

2.078.500,00

-

2.078.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

861.500,00

-

861.500,00

SEC. MUN. DE POLÍTICAS FUNDIÁRIAS E HABITAÇÃO

685.000,00

-

685.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA

2.811.000,00

-

2.811.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.555.000,00

-

1.555.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

-

49.511.100,00

49.511.100,00

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

254.498.632,00

-

254.498.632,00

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA

18.967.200,00

11.040.000,00

30.007.200,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

-

2.925.870,00

2.925.870,00

FUNDO MUNICIPAL DE COMBATE A DESIGUALDADE SOCIAL

-

200.000,00

200.000,00

FUNDO MUN. DE APOIO A CULTURA ARTÍSTICA DE TABATINGA

97.000,00

-

97.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

16.844.000,00

-

16.844.000,00

TOTAL

388.879.897,00

66.082.970,00

454.962.867,00

 

II - Por funções:

 

DISCRIMINAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE

TOTAL

LEGISLATIVA

12.660.000,00

-

12.660.000,00

ESSENCIAL A JUSTIÇA

73.000,00

-

155.000,00

ADMINISTRAÇÃO

34.948.600,00

-

34.948.600,00

SEGURANÇA PÚBLICA

1.419.000,00

-

1.419.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

-

4.809.870,00

4.809.870,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

-

11.040.000,00

11.040.000,00

SAÚDE

-

50.233.100,00

50.233.100,00

EDUCAÇÃO

255.278.632,00

-

255.278.632,00

CULTURA

2.175.500,00

-

2.175.500,00

DIREITOS DA CIDADANIA

660.500,00

-

660.500,00

URBANISMO

23.609.987,00

-

23.609.987,00

HABITAÇÃO

50.000,00

-

50.000,00

GESTÃO AMBIENTAL

723.300,00

-

723.300,00

AGRICULTURA

3.410.000,00

-

3.410.000,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

861.500,00

-

861.500,00

ENERGIA

2.804.800,00

-

2.804.800,00

TRANSPORTE

250.000,00

-

250.000,00

DESPORTO E LAZER

1.555.000,00

-

1.555.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

12.588.878,00

-

12.588.878,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

35.811.200,00

-

35.811.200,00

TOTAL

388.879.897,00

66.082.970,00

454.962.867,00

 

CAPÍTULO III

DAS AUTORIZAÇÕES

 

Art. 7º -Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:

I - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:

a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1.º, Inciso I e § 2.º da Lei 4.320/64;

b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1.º, Inciso II e § 3.º e 4.º da Lei 4.320/64;

c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, até o limite de 40 % (por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, § 1.º, Inciso III da Lei n.º 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal, não onerando esse limite os créditos suplementares para reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos, pensionistas e PASEP.

d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa desde que atenda a categoria econômica a ser reduzida.

II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 8º - Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com sua publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TABATINGA, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

PLINIO SOUZA DA CRUZ

Prefeito Municipal de Tabatinga

 

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE LEI DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.

 

BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA

Secretária Municipal de Administração


Publicado por:
Taynara Lopes Braga
Código Identificador:0EB10C0B


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 22/12/2025. Edição 4008
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