ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TABATINGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI SANCIONADA N.º 1028/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE TABATINGA, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLINIO SOUZA DA CRUZ, M.D. PREFEITO MUNICIPAL DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais, ex vi, tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e Art. 73 inciso III da Lei Orgânica do Município de Tabatinga;
Faço saber que a Câmara Municipal de TABATINGA/AM aprovou e Promulgou e EU Sanciono a seguinte:
LEI
TÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de Tabatinga, para o exercício financeiro de 2026, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como, os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 454.962.867,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e dois mil e oitocentos e sessenta e sete reais).
Art. 3º - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:
|
TITULO |
VALOR |
|
RECEITA CORRENTE |
R$ 468.595.997,00 |
|
RECEITA TRIBUTÁRIA |
R$ 20.150.800,00 |
|
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
R$ 15.507.900,00 |
|
RECEITA PATRIMONIAL |
R$ 7.052.650,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
R$ 425.684.647,00 |
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
R$ 200.000,00 |
|
SUB TOTAL |
R$ 468.595.997,00 |
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(R) DEDUÇÃO DA RECEITA |
R$ 29.137.230,00 |
|
SUB TOTAL |
R$ 439.458.767,00 |
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CONTRIBUIÇÕES - INTRA |
R$ 15.504.100,00 |
|
TOTAL GERAL |
R$ 454.962.867,00 |
Art. 4º – A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprovam o Manual de Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º– A Despesa total fixada é no valor de R$ 454.962.867,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e dois mil e oitocentos e sessenta e sete reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:
I - Orçamento Fiscal em R$ 388.879.897,00 (trezentos e oitenta e oito milhões, oitocentos e setenta e nove mil e oitocentos e noventa e sete reais).
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 66.082.970,00 (Sessenta e seis milhões e oitenta e dois mil e novecentos e setenta reais).
Art. 6º-A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I - Por órgãos:
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DISCRIMINAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
|
CÂMARA MUNICIPAL DE TABATINGA |
12.660.000,00 |
- |
12.660.000,00 |
|
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL |
6.158.000,00 |
- |
6.158.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
18.882.000,00 |
- |
18.882.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
14.040.878,00 |
- |
14.040.878,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
780.000,00 |
- |
780.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
- |
722.000,00 |
722.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO RURAL |
3.410.000,00 |
- |
3.410.000,00 |
|
SECRETARIA MUN. DE OBRAS, INFRAEST. E TRANSPORTE |
23.903.787,00 |
- |
23.903.787,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
- |
1.684.000,00 |
1.684.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
723.300,00 |
- |
723.300,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL |
1.419.000,00 |
- |
1.419.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO RURAL |
309.000,00 |
- |
309.000,00 |
|
SEC. MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL |
4.862.600,00 |
- |
4.862.600,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO |
409.000,00 |
- |
409.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
482.000,00 |
- |
482.000,00 |
|
SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO |
805.000,00 |
- |
805.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
977.000,00 |
- |
977.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE POVOS ORIGINÁRIOS |
660.500,00 |
- |
660.500,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
2.078.500,00 |
- |
2.078.500,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
861.500,00 |
- |
861.500,00 |
|
SEC. MUN. DE POLÍTICAS FUNDIÁRIAS E HABITAÇÃO |
685.000,00 |
- |
685.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA |
2.811.000,00 |
- |
2.811.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
1.555.000,00 |
- |
1.555.000,00 |
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
- |
49.511.100,00 |
49.511.100,00 |
|
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
254.498.632,00 |
- |
254.498.632,00 |
|
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA |
18.967.200,00 |
11.040.000,00 |
30.007.200,00 |
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
- |
2.925.870,00 |
2.925.870,00 |
|
FUNDO MUNICIPAL DE COMBATE A DESIGUALDADE SOCIAL |
- |
200.000,00 |
200.000,00 |
|
FUNDO MUN. DE APOIO A CULTURA ARTÍSTICA DE TABATINGA |
97.000,00 |
- |
97.000,00 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
16.844.000,00 |
- |
16.844.000,00 |
|
TOTAL |
388.879.897,00 |
66.082.970,00 |
454.962.867,00 |
II - Por funções:
|
DISCRIMINAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
|
LEGISLATIVA |
12.660.000,00 |
- |
12.660.000,00 |
|
ESSENCIAL A JUSTIÇA |
73.000,00 |
- |
155.000,00 |
|
ADMINISTRAÇÃO |
34.948.600,00 |
- |
34.948.600,00 |
|
SEGURANÇA PÚBLICA |
1.419.000,00 |
- |
1.419.000,00 |
|
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
- |
4.809.870,00 |
4.809.870,00 |
|
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
- |
11.040.000,00 |
11.040.000,00 |
|
SAÚDE |
- |
50.233.100,00 |
50.233.100,00 |
|
EDUCAÇÃO |
255.278.632,00 |
- |
255.278.632,00 |
|
CULTURA |
2.175.500,00 |
- |
2.175.500,00 |
|
DIREITOS DA CIDADANIA |
660.500,00 |
- |
660.500,00 |
|
URBANISMO |
23.609.987,00 |
- |
23.609.987,00 |
|
HABITAÇÃO |
50.000,00 |
- |
50.000,00 |
|
GESTÃO AMBIENTAL |
723.300,00 |
- |
723.300,00 |
|
AGRICULTURA |
3.410.000,00 |
- |
3.410.000,00 |
|
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
861.500,00 |
- |
861.500,00 |
|
ENERGIA |
2.804.800,00 |
- |
2.804.800,00 |
|
TRANSPORTE |
250.000,00 |
- |
250.000,00 |
|
DESPORTO E LAZER |
1.555.000,00 |
- |
1.555.000,00 |
|
ENCARGOS ESPECIAIS |
12.588.878,00 |
- |
12.588.878,00 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
35.811.200,00 |
- |
35.811.200,00 |
|
TOTAL |
388.879.897,00 |
66.082.970,00 |
454.962.867,00 |
CAPÍTULO III
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7º -Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1.º, Inciso I e § 2.º da Lei 4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1.º, Inciso II e § 3.º e 4.º da Lei 4.320/64;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, até o limite de 40 % (por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, § 1.º, Inciso III da Lei n.º 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal, não onerando esse limite os créditos suplementares para reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos, pensionistas e PASEP.
d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa desde que atenda a categoria econômica a ser reduzida.
II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 8º - Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com sua publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TABATINGA, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
PLINIO SOUZA DA CRUZ
Prefeito Municipal de Tabatinga
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE LEI DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.
BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
Taynara Lopes Braga
Código Identificador:0EB10C0B
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 22/12/2025. Edição 4008
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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