ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ
GABINETE PREFEITO
PARECER Nº 006/2026/CME – TEFÉ
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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME/TEFÉ |
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Interessado: Secretaria Municipal de Educação – SEMED / Tefé – AM |
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Assunto: Análise, validação e Homologação do Referencial Curricular Tefeense para a Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e as modalidades ofertadas na Rede (Educação Especial, Educação Bilíngue de Surdos, Educação Escolar Indígena e Educação de Jovens e Adultos - EJA), a ser implementado no Sistema Municipal de Ensino de Tefé / AM com o objetivo de adequar as competências e habilidades da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do Referencial Curricular Amazonense (RCA) à realidade tefeense e garantir o mesmo padrão de qualidade e direitos de aprendizagem tanto para as escolas da zona urbana quanto para as comunidades da zona rural e ribeirinhas. |
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Conselheira / Relatora: Heloisa Eneida Barreto Coelho |
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Parecer Nº 006/2026/CME – TEFÉ |
Processo Nº 006/2026/CME – TEFÉ |
Comissão Especial de Legislação e Normas – CELN/CME/TEFÉ |
I – DO RELATÓRIO
Histórico e objeto da análise
O Conselho Municipal de Educação – CME/TEFÉ, órgão integrante do Sistema de Ensino do Município de Tefé, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 252/2025, que trata da reestrutura e composição do Conselho, e em consonância com sua responsabilidade de zelar pela garantia do direito à educação com qualidade e equidade, procedeu à análise do Referencial Curricular Tefeense para a Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e as modalidades ofertadas na Rede (Educação Especial, Educação Bilíngue de Surdos, Educação Escolar Indígena e Educação de Jovens e Adultos - EJA), a ser implementado no Sistema Municipal de Ensino de Tefé / AM.
O documento supramencionado foi encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED / TEFÉ a este egrégio Conselho de Educação, com a finalidade de solicitar a análise, validação e homologação do Referencial Curricular Tefeense para a Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e as modalidades ofertadas na Rede (Educação Especial, Educação Bilíngue de Surdos, Educação Escolar Indígena e Educação de Jovens e Adultos - EJA), a ser implementado no Sistema Municipal de Ensino de Tefé / AM com o objetivo de adequar as competências e habilidades da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do Referencial Curricular Amazonense (RCA) à realidade tefeense e garantir o mesmo padrão de qualidade e direitos de aprendizagem tanto para as escolas da zona urbana quanto para as comunidades da zona rural e ribeirinhas e foi elaborado pela equipe técnica multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação / SEMED/TEFÉ, no ensejo de alinhar o currículo local às determinações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do Referencial Curricular Amazonense (RCA).
O Referencial Curricular Municipal mencionado trata-se de um documento sistêmico robusto e extremamente detalhado, estruturado em 1.400 páginas com o objetivo de consolidar as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as adaptar à realidade, cultura e identidade locais e encontra-se estruturado em blocos organizacionais exemplificados a seguir:
a) Marcos Iniciais: Introdução, histórico do município, fundamentos pedagógicos e concepções de infância, adolescência e sociedade;
b) Modalidades e Etapas: Seções detalhadas para a Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais), além de modalidades como a Educação Especial, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação de Jovens e Adultos - EJA;
c) Organizadores Curriculares: Tabelas extensas contendo os objetivos de aprendizagem, habilidades, competências e conteúdos ano a ano, divididos por campos de experiência ou componentes curriculares (disciplinas);
d) Diretrizes de Implementação: Orientações para a avaliação formativa, planejamento pedagógico e formação continuada dos professores.
Para fins de esclarecimentos ao colegiado, far-se-á um breve histórico do processo de construção da Base Nacional Comum Curricular BNCC, a qual é fruto de estudos e propostas discutidas no âmbito dos municípios e sistemas de ensino, e de inúmeras audiências públicas realizadas em todas as regiões do Brasil pelo Ministério da Educação - MEC e pelo Conselho Nacional de Educação /CNE e foi devidamente aprovada nos termos do Parecer CNE/CP nº 15/2017, de 15 de dezembro de 2017, homologado pelo Ministério da Educação em 20 de dezembro de 2017, e de consequente ato do Conselho Nacional de Educação/CNE através da resolução CNE/CР n° 02/2017, de 22 de dezembro de 2017, destinada à Educação Básica, apenas para a Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais.
Este documento normatiza os direitos e objetivos de aprendizagem que os estudantes devem desenvolver durante cada etapa e modalidades da Educação Básica, no sentido de assegurar os direitos de aprendizagem e desenvolvimento, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Esses direitos e objetivos de aprendizagem estão orientados por princípios implicados com a formação integral do estudante, conforme propõe a Base Nacional Comum Curricular - BNCC.
Nesta perspectiva, a expressão "direitos e objetivos de aprendizagem" reitera o compromisso com o princípio legal da educação com qualidade, igualdade e equidade. De modo que, a igualdade é compreendida como o direito igualitário de acesso, permanência e sucesso escolar, a equidade como o princípio de superação da exclusão e da desigualdade, o que pressupõe a compreensão das diferenças das necessidades dos estudantes, para que haja qualidade da aprendizagem.
Assim, é importante compreender que os direitos e objetivos de aprendizagem são comuns, porém, os currículos são diversos, na medida em que esses devem ser elaborados de acordo com a realidade local, social e individual da escola e de seus estudantes. Neste sentido a Base Nacional Comum Curricular - BNCC /2017, que tem caráter normativo, norteia tanto os currículos dos sistemas e redes de ensino das unidades federativas, como também as propostas pedagógicas de todas as escolas públicas e privadas da Educação Infantil e Ensino Fundamental, em todo Brasil. Sendo assim, torna obrigatória a elaboração ou reelaboração dos currículos das redes de ensino, os quais devem considerar realidade educacional de cada estado e município, como no caso, o município de Tefé, em que a Secretaria Municipal de Educação / SEMED entendendo seu compromisso com a equidade da Educação de qualidade social para todos, bem como o comprometimento com a legislação vigente, que rege suas ações e, considerando a Lei de diretrizes e Base - LDBEN nº 9.394/96 e as proposições da Base Nacional Comum Curricular – BNCC e do Referencial Curricular Amazonense – RCA, elabora um Currículo comprometido com o fortalecimento da educação da rede municipal de ensino, buscando integrar as demandas globais e as especificidades amazônicas para garantir uma aprendizagem significativa e transformadora.
A construção do texto seguiu um processo democrático e participativo, envolvendo diagnósticos locais, consultas públicas e contribuições de profissionais da educação da zona urbana, de comunidades da zona rural e de escolas ribeirinhas. Seus idealizadores buscaram, fundamentalmente, contextualizar as competências e habilidades obrigatórias à identidade sociocultural, geográfica e econômica do município de Tefé.
II. DA ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E MARCOS NORMATIVOS
A partir do início da leitura do Referencial Curricular Municipal para a Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e as modalidades ofertadas na Rede (Educação Especial, Educação Bilíngue de Surdos, Educação Escolar Indígena e Educação de Jovens e Adultos - EJA) da rede municipal de ensino, já se percebe que este reafirma a configuração singular e plural do município de Tefé e adapta-se aos seus desafios socioeducacionais, face à complexa realidade socioeconômica, geográfica, cultural e às demandas dos espaços escolares advindas destes. E nesse sentido, se faz deveras importante compreender este Currículo como a tradição de uma cultura, um elemento socioeducacional que se configura nas ações de conceber/selecionar/produzir, organizar, institucionalizar, implementar/dinamizar saberes e atividades, visando mediar processos formativos que reflita a intencionalidade de promover a formação integral dos estudantes, a cidadania e o desenvolvimento humano, respeitando suas identidades, saberes locais e a diversidade cultural, além de garantir o direito à aprendizagem e à equidade social e regional.
Partindo para o mérito da Análise Técnica, esta foi realizada pela Comissão Especial de Legislações e Normas – CELN/CME/TEFÉ adotando como referência o direito à educação, a proteção integral de crianças e adolescentes, a autonomia dos sistemas de ensino e as normas vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, justificando assim a análise da matéria fundamentar-se nos seguintes marcos regulatórios:
- Constituição Federal de 1988: Artigos 205, 206 e 211, que asseguram o direito à educação, a igualdade de condições para o acesso e a fixação de conteúdos mínimos para o ensino fundamental;
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9.394/1996: Artigos 9º, 12, 13, 15 e 26, destacando a necessidade de uma base nacional comum a ser complementada por uma parte diversificada para atender às características locais;
- Lei Municipal de nº 334/98: Que institui o Sistema Municipal de Ensino do município de Tefé;
- Lei Orgânica Municipal, especificamente os incisos I, II e III, Artigo 164: Que garantem o apoio do Poder Público Municipal ao desenvolvimento de uma educação qualitativa e igualitária no Município de Tefé;
- Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o novo Plano Nacional de Educação – PNE;
- Lei Municipal nº 086, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME (em processo de reconstrução de acordo com as diretrizes do novo PNE);
- Resolução CNE/CP nº 2/2017: Que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
- Resolução CEE/AM nº 098/2019: Que institui e orienta a implementação do Referencial Curricular Amazonense (RCA) no âmbito do Estado do Amazonas;
- Resolução CNE/CEB nº 1/2024: Que institui as diretrizes nacionais de equidade, focando na inclusão, avaliação da qualidade e articulação intersetorial para garantir os direitos dos estudantes;
- Parecer CNE/CEB nº 2/2024 e a Resolução CNE/CEB nº 1/2024, de 17 de outubro de 2024: Que instituíram asDiretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil;
- Lei nº 11.274/2006: Que ampliou a duração do Ensino Fundamental de oito para nove anos e tornou obrigatória a matrícula de crianças a partir dos 6 anos de idade;
- Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010: Que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos;
- Resolução CNE/CEB nº 5/2012: Que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica;
- Lei nº 11.645/2008: Que torna obrigatório o estudo da história e da cultura afro-brasileira e indígena em todo o currículo escolar da Educação Básica;
- Resolução CNE/CEB nº 1/2002: Que institui as diretrizes operacionais, fixando a obrigação de os Projetos Político Pedagógicos (PPPs) valorizarem a identidade cultural e a diversidade dos povos do campo;
- Resolução CNE/CEB nº 2/2008: Que estabelece normas complementares e princípios para o atendimento da Educação Básica do Campo em todas as suas etapas;
- Lei Brasileira de Inclusão - LBI - Lei nº 13.146/2015: Que assegura um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, vedando a recusa de matrícula com base na deficiência;
- Decreto nº 12.686/2025: Que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, determinando que a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) se aplique aos estudantes da educação especial e estabelece o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE);
- Resolução CNE/CEB nº 2/2001: Que orienta os sistemas de ensino sobre a organização e adequação curricular para a inclusão na educação básica;
- Resolução CNE/CEB nº 4/2009: Que fixa diretrizes operacionais para o Atendimento Educacional Especializado - AEE, a ser ofertado preferencialmente no turno inverso nas salas de recursos multifuncionais.
A Comissão Especial de Legislação e Normas – CELN/CME/TEFÉ depreendeu de sua leitura e análise que o documento avaliado atende perfeitamente aos requisitos legais e pedagógicos exigidos pelas diretrizes nacionais e regionais, visto este apresentar orientações pedagógicas para a organização curricular, o planejamento didático e as práticas de ensino-aprendizagem alinhadas ao Referencial Curricular Amazonense (RCA) e à Base Nacional Comum Curricular - BNCC, além do que a concepção de educação explicitada estar fundamentada na organização do trabalho pedagógico, no desenvolvimento pleno do educando e na garantia de aprendizagens essenciais em consonância com as normas da educação nacional.
O Referencial Curricular Municipal para a Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e as modalidades ofertadas na Rede (Educação Especial, Educação Bilíngue de Surdos, Educação Escolar Indígena e Educação de Jovens e Adultos - EJA) da rede municipal de ensino de Tefé, se configura como um produto das relações e das dinâmicas interativas com o saber, vivendo e instituindo poderes. Nesse contexto, a Secretaria Municipal de Educação – SEMED/TEFÉ ao construir este Referencial Curricular buscou evidenciar claramente que cultiva perspectivas éticas e políticas ao propor estratégias educacionais, métodos de ensino e optar por determinados valores, os quais revelam-se no cerne das construções e orientações das escolas, devidamente assumidas como fundamento de suas ações pedagógicas.
A Comissão Especial de Legislação e Normas - CELN/CME/TEFÉ ressalta a conformidade técnica e pedagógica do documento avaliado com as principais diretrizes educacionais vigentes, destacando os principais pontos identificados:
a) Alinhamento normativo nacional e estadual: a proposta demonstra total consonância com as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular – BNCC e com o Referencial Curricular Amazonense – RCA, garantindo que a rede municipal atue em conformidade com as exigências legais e pedagógicas vigentes no país;
b) Foco no desenvolvimento integral: o currículo supera a visão meramente conteudista ao colocar o estudante no centro do processo de aprendizagem, articulando as dimensões cognitiva, socioemocional, cultural e cidadã;
c) Foco pedagógico: apresenta orientações claras para a organização curricular, o planejamento didático e as práticas de ensino-aprendizagem;
d) Promoção da cidadania ativa: a inclusão explícita de eixos como empatia, cooperação, responsabilidade, cidadania e argumentação assegura o compromisso da rede com a formação de sujeitos críticos, autônomos e preparados para os desafios sociais contemporâneos;
e) Estímulo ao protagonismo juvenil e infantil: a presença do trabalho e projeto de vida, combinada com a cultura digital, instrumentaliza os alunos para lidarem de forma ética e proativa com o mercado de trabalho e as novas tecnologias digitais;
f) Valorização do bem-estar e da identidade: o destaque dado ao autoconhecimento e autocuidado reflete uma preocupação estrutural com a saúde mental e emocional dos estudantes, fator indispensável para o sucesso da aprendizagem.
Destaca-se ainda que a proposta do Referencial Curricular Tefeense estrutura-se nos Campos de Experiência da Educação Infantil e nas Competências no Ensino Fundamental, prevendo também, em sua constituição, abertura e flexibilidade para que as escolas e seus educadores possam conjugar outras experiências curriculares, pertinentes e relevantes, tendo como critério para a escolha pedagógica dessa combinação, modelos curriculares pautados em pedagogias ativas inclusivas e de possibilidades emancipacionistas que devem permear os Projetos Políticos Pedagógicos - PPP e as ações pedagógicas tais como: reuniões, planejamentos e horas dedicadas ao objeto das aprendizagens da comunidade escolar.
Conclui-se que são especificamente nestes termos que o Referencial Curricular Municipal para a Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e as modalidades ofertadas na Rede (Educação Especial, Educação Bilíngue de Surdos, Educação Escolar Indígena e Educação de Jovens e Adultos - EJA) a ser implementado na rede municipal de ensino de Tefé, referencia-se em uma concepção de aprendizagem compreendida como um ato e um processo em construção contínua, ao mesmo tempo individual e relacional, em que se realizam transformações cognitivas, afetivas, psicomotoras e socioculturais em uma perspectiva de educação global e inclusiva, em que a aprendizagem e sua mediação devem ser pensadas a partir da valoração compartilhada do ato de aprender, construindo o conhecimento sob a óptica sociointeracionista - a essência metodológica e filosófica adotada pela rede de ensino com foco no desenvolvimento pleno do estudante.
III – DO PARECER
Após a análise da matéria a Comissão Especial de Legislação e Normas – CELN/CME/TEFÉ ratifica que a proposta do Referencial Curricular Municipal para a Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e as modalidades ofertadas na Rede (Educação Especial, Educação Bilíngue de Surdos, Educação Escolar Indígena e Educação de Jovens e Adultos - EJA), desenvolvida pela Secretaria Municipal de Educação, adota uma política de currículo com o real compromisso com a qualificação da formação para uma cidadania plena, para o desenvolvimento integral dos estudantes, considerando competências gerais, configuradas na Base Nacional Comum Curricular - BNCC, a serem articuladas e desenvolvidas em torno dos saberes sobre: conhecimento, pensamento científico, crítico e criativo, repertório cultural, comunicação, cultura digital, trabalho e projeto de vida, argumentação, autoconhecimento e autocuidado, empatia e cooperação, responsabilidade e cidadania.
Os aspectos formativos supramencionados podem ser observados na descrição da estrutura pedagógica e do plano de competências apresentados, no Referencial Curricular em análise, os quais a Comissão Especial de Legislação e Normas – CELN/CME/TEFÉ coloca em evidência ao Colegiado os seguintes pontos de mérito:
- Adequação regional: o documento cumpre com excelência o papel de contextualizar as habilidades da Base Nacional Comum Curricular - BNCC e as diretrizes do Referencial Curricular Amazonense - RCA à Amazônia profunda, valorizando a fauna, a flora, a história local, as práticas extrativistas e as culturas tradicionais;
- Equidade urbana/rural/ribeirinha: a proposta garante a universalidade dos direitos de aprendizagem, propondo estratégias didáticas e calendários escolares flexíveis que respeitam a sazonalidade dos rios (regime de vazante e cheia) e as distâncias geográficas, sem perda do padrão de qualidade;
- Articulação pedagógica: a transição entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Finais apresenta progressão lógica, clara e contínua das habilidades;
- Inclusão e equidade: garantia de acesso, atendimento de alunos com deficiência através do Atendimento Educacional Especializado – AEE, permanência e sucesso escolar para todos os estudantes, respeitando as diversidades;
- Educação Integral: o foco é no desenvolvimento do estudante em todas as suas dimensões (cognitiva, física, afetiva, socioemocional e cultural);
- Acolhimento das especificidades locais: adaptação e respeito à realidade do município de Tefé (educação escolar indígena, ribeirinha e das águas) conforme preceitua o Referencial Curricular local;
- Garantia de direitos de aprendizagem: implementação de metodologias que considerem a escuta ativa, a participação dos estudantes e estratégias de diferenciação pedagógica para que ninguém seja excluído do processo educacional;
- Sustentabilidade e Amazônia: educação ambiental crítica por meio do estudo das mudanças climáticas, preservação dos rios e florestas e manejo sustentável a partir da realidade local, da biodiversidade e da ecocidadania;
- Pensamento computacional: introdução à lógica, robótica e programação adaptada à infraestrutura das escolas municipais;
- Letramento midiático: capacidade de analisar criticamente informações, combater fake news e produzir conteúdos educativos;
- Projetos de Vida: apoio ao estudante para planejar seu futuro pessoal, profissional e social conectado à sua comunidade;
- Currículo por Temas Contemporâneos Transversais (TCTs): abordagem de temas como direitos humanos, saúde e diversidade integrados às disciplinas;
- Formação continuada em serviço: capacitação permanente dos professores para lidar com as novas tecnologias e as realidades do território amazônico;
- Gestão Democrática: participação ativa da comunidade escolar, famílias e conselhos escolares na tomada de decisões;
- Avaliação Formativa: acompanhamento contínuo do progresso do aluno, focando no desenvolvimento de competências e não apenas na memorização;
- Valorização da identidade local: reconhecimento das populações ribeirinhas, indígenas e urbanas que compõem a realidade singular do município de Tefé;
- Prática cidadã e crítica: estímulo ao pensamento autônomo para enfrentar as complexas realidades socioeconômicas e geográficas (como o isolamento e as dinâmicas dos rios);
- Equidade educacional: garantia de que os espaços escolares deem respostas pedagógicas equivalentes tanto para a zona urbana quanto para a rural/ribeirinha;
- Protagonismo indígena: incentivo às escolas para que sejam organizadas com a participação dos povos originários em sua gestão e projetos pedagógicos;
- Interculturalidade e bilinguismo: o ensino valoriza a língua materna de cada povo junto com a língua portuguesa;
- Territorialidade: respeita o território tradicional, o modo de vida e os saberes ancestrais de cada comunidade;
- Patrimônio cultural e histórico: valorização dos saberes tradicionais, das matrizes indígenas, ribeirinhas, e afro-brasileiras na construção da identidade regional;
- Identidade do Campo: o currículo reflete a realidade, a cultura, os saberes e as formas de produção da vida dos sujeitos do campo (agricultores, extrativistas, pescadores e povos tradicionais).
Considerando a conformidade legal do processo, a qualidade técnica do documento apresentado e a urgência social em garantir diretrizes educacionais equitativas a todos os estudantes do município de Tefé, a Comissão Especial de Legislação e Normas – CELN/CME/TEFÉ emite parecer favorável à:
- APROVAÇÃO do Referencial Curricular Municipal para a Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e as modalidades ofertadas na Rede (Educação Especial, Educação Bilíngue de Surdos, Educação Escolar Indígena e Educação de Jovens e Adultos - EJA) do município de Tefé.
- RECOMENDAÇÃO de que a Secretaria Municipal de Educação - SEMED institua um plano contínuo de formação de professores, focado na apropriação deste referencial, com atenção especial aos docentes que atuam nas escolas ribeirinhas e rurais.
- DETERMINAÇÃO de que as escolas atualizem seus Projetos Político Pedagógicos (PPPs) e Propostas Pedagógicas no prazo máximo de 04 meses a contar da publicação deste Parecer.
É o PARECER.
IV – DO VOTO DO RELATOR
Em face às considerações expostas, o relator manifesta-se favoravelmente à aprovação e homologação do Referencial Curricular Municipal para a Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e as modalidades ofertadas na Rede (Educação Especial, Educação Bilíngue de Surdos, Educação Escolar Indígena e Educação de Jovens e Adultos - EJA) do município de Tefé por acreditar que a proposta qualifica, fortalece e eleva o padrão de qualidade da educação pública municipal.
V. DA DECISÃO DA PLENÁRIA
A Plenária do Conselho Municipal de Educação – CME/TEFÉ, reunida nesta data, decide por unanimidade aprovar o Parecer Nº 006/2026/CME-TEFÉ constante nos autos do Processo Nº 006/2026/CME – TEFÉ.
Tefé/AM, 26 de agosto de 2026.
SÍNTIA OLIVEIRA ARAÚJO DA COSTA
Presidente em Exercício Conselho Municipal de Educação – CME/TEFÉ – Em Exercício
Decreto Municipal Nº 183/2025, de 05 De Dezembro De 2025
Publicado por:
Emanuel Fonseca do Nascimento
Código Identificador:1D7F04C5
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 31/08/2026. Edição 4182
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