ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE JURUÁ

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2019 - PM - JURUÁ/SEMED

A Prefeitura Municipal de Juruá-AM, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer (SEMED) nos termos dispostos na Lei Municipal n°. 262/1999, de 18 de maio de 1999, torna pública a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS DESTINADO A CONTRATAÇÃOTEMPORÁRIA DE PROFESSOR(A), PEDAGOGO E NUTRICIONISTA PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ETAPAS E MODALIDADES DE ENSINO PÚBLICO DE COMPETÊNCIADO MUNICÍPIO pelo prazo de 10 meses o qual reger-se-á as seguintes disposições:

 

1 DAS DISPOSIÇÕESPRELIMINARES

 

1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS destina-se a contratação temporária de Professor(a), Pedagogo(a) e Nutricionista para atuarem nas etapas e modalidades de educação pública de responsabilidade do município para:

1.1.1. Atuarem no pleno exercício da função como professores titulares, assistentes, substituição de ausência e outros afastamentos de professores em caráter temporário em regência de aula, decorrente de licença médica, licença para interesse particular e afastamento para ocupar outros cargos públicos.

1.1.2 Atendimento de necessidade excepcional e específica de contratação surgida no decorrer do prazo de validade do PSS (sendo o contrato inicial estabelecido pelo prazo de seis meses, a partir da sua homologação, podendo ser prorrogado em decorrência do calendário escolar ou outra situação estabelecida em Lei).

1.2 Serão contratados candidatos em número estabelecido no Item 9 (Das Vagas), ou de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

1.3 Poderão se inscrever para o processo seletivo mencionado neste edital, os candidatos aptos a concorrerem ao cargo de Nutricionista com curso superior, assim como também, os Professores e Pedagogos que tenham concluído o curso de Licenciatura em Pedagogia, Normal Superior e áreas especificas (Letras, Matemática, História e Geografia), ou que estejam devidamente matriculados em instituição superior de ensino referente ao cargo para o qual está concorrendo, que comprovem não possuir cargo de dedicação exclusiva (40h), ou ainda mais de um cargo com carga horária de 20 horas semanais na rede pública de ensino e/ou particular.

 

2 DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 As inscrições ficarão abertas de 15 de janeiro da 01 de fevereiro de 2019, das 08h:00 às 12h:00 e das 13h:00 às 17h:00 horas local;

2.2 As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua Francisco de Paula nº 91 Centro, nesta cidade de Juruá/AM, em locais reservados e identificados para essa finalidade

2.3 Serão aceitas as inscrições por procuração devidamente reconhecida em cartório acompanhada de cópias legíveis dos documentos de identidade do candidato e do procurador.

 

3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

 

3.1 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

3.2 Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada - Anexo I

3.3 Curriculum Vitae com as devidas comprovações e cópias dos documentos apresentados.

3.4 Certidão/Declaração de Tempo de Serviço prestado com experiência no cargo de acordo com a inscrição efetuada;

3.5 Documentos Pessoais: Identidade, CPF, CDI (para homem), Carteira de trabalho e Comprovante de residência;

3.6 Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito;

3.7 Comprovante de escolaridade (Diploma ou Declaração de Conclusão), juntamente com a comprovação de títulos se houver (apenas relativas a área educacional);

3.8 Declaração de não possuir cargo de dedicação exclusiva (40h), ou ainda mais de um cargo com carga horaria de 20 horas semanais, na rede pública de ensino (e particular) e/ou da administração pública direta. - Anexo II

3.9 Será permitido ao candidato concorrer apenas a uma vaga e/ou cargo pretendido. E, logo após a inscrição, em hipótese alguma será aceita a inclusão de novos documentos e/ou qualquer alteração peculiar ao processo de inscrição.

 

4 DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

 

4.1 É assegurado ao portador de deficiência física o direito de inscrição no PSS, desde que sua deficiência seja declarada no ato da inscrição e compatível com as atribuições da função;

4.2 Na Ficha de inscrição, o candidato com deficiência deverá fazer a opção pelas vagas reservadas;

4.3 Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste Edital, com exceção dos cargos que ofereça apenas uma vaga.

4.4 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal nº 3.298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

4.5 Os candidatos com deficiência aprovados no presente Processo Seletivo serão submetidos, quando convocados, à avaliação da Junta Médico-Pericial do município atestando o candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício da função.

4.6 Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios, ao horário e ao local de apresentação de documentação estipulado aos demais candidatos.

4.7 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.

4.8 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

 

5 DOS CARGOS, VAGAS E REQUISITOS BÁSICOS

 

5.1 Os cargos são para Professor(es) da Educação Infantil (Pró-infância), Fundamental I (1° ao 5° ano) e Fundamental II (6° ao 9º ano) com abrangência a Educação Indígena, Pedagogo(a) e Nutricionista.

5.2 As vagas são destinadas ao município de Juruá/AM, distribuídas nas zonas urbana, rural e área indígena.

 

6 DA CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

 

6.1 A carga horária de trabalho para os cargos ofertados será de acordo com o especificado na tabela abaixo:

 

Cargo (s) / Função

Carga Horária

Professor da Educação Infantil (Pró-Infância), Fundamental I (1° ao 5° ano) e Fundamental II (6° ao 9º ano), Educação Indígena.

20 horas

Nutricionista

40 horas

Pedagogo

40 horas

 

6.2 A remuneração será equivalente ao nível de escolaridade, constante na tabela abaixo:

 

Cargo / Função

Vencimento R$

Reg. Classe / Grat. Ativ. Técnica

Auxílio localidade

Produtividade

Professor da Educação Infantil (Pró-infância), Fundamental I (1° ao 5° ano) e Fundamental II (6° ao 9° ano) e Ed. Indígena.

1.238,37 (Nível II)

1.062,32 (Nível I)

-

-

-

Nutricionista

2.800,00

-

-

-

Pedagogo

2.172,87

1.521,01

 

 

 

*Os vencimentos relacionados as vagas da zona rural terão um percentual acrescido relativos a gratificação de incentivo a localidade consoante ao disposto no ANEXO I - B do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público Municipal (conf. Lei Municipal N° 386/2011). Ainda, em se tratando ao vencimento dos professores, os valores variam de acordo com o nível de ensino.

 

7 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

7.1 A seleção dos candidatos será realizada por uma Comissão de Análise formada por 04 (quatro) membros indicados pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED), posteriormente referendado por decreto municipal;

7.2 O processo seletivo, será realizado em duas etapas (eliminatória e classificatória) descritas na forma abaixo:

7.2.1 Etapa 01 - (eliminatória)

A primeira etapa eliminatória é condicionada ao exame de comprovação da qualificação e da autenticidade dos documentos apresentados pelo candidato na forma deste Edital;

Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não estiver em consonância com o estabelecido no caput 1.3 das disposições preliminares deste Edital.

Comprovado que o candidato agiu de má fé em não preencher na Ficha de inscrição, no quesito referente à carga horária, o mesmo será automaticamente eliminado quando da comprovação dos fatos, mesmo que ulterior ao período de inscrição.

7.2.2 Etapa 02 - (classificatória)

A segunda fase, de caráter classificatório, consistirá na análise do currículo e verificação dos títulos apresentados dos candidatos pré-selecionados na etapa anterior, onde será contabilizada a somatória dos pontos (pela ordem de pontuação) conforme os itens constantes na tabela, considerando os critérios a seguir:

 

Requisitos

Pontuação Mínima

Pontuação máxima

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

 

Doutorado - 30 pontos.

30

Mestrado - 20 pontos.

20

Pós-Graduação (na área de formação) - 15 pontos.

15

Pós-Graduação (em outra área) 5 - pontos.

5

 

Graduação (em área específica) 5 – pontos.

5

TÍTULO / EXP. PROFISSIONAL

Curso de Aperfeiçoamento (a partir de 60h) – 2,5 pontos por título.

10

5 pontos por ano (a contar de 6 meses)

15

TOTAL GERAL DE PONTOS

100

 

7.3 Os candidatos aprovados, serão classificados conforme pontuação obtida.

7.4 Havendo empate na pontuação será dada prioridade na classificação ao candidato que obtiver:

Possuir maior pontuação no quesito experiência profissional;

Possuir maior pontuação no quesito cursos de especialização na área específica;

Possuir maior pontuação no quesito cursos de aperfeiçoamento na área específica;

7.5 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

 

8 DO CRONOGRAMA

 

Etapas

Datas (Previsão)

Publicação do Edital

11/01/2019.

Inscrições

16/01 a 02/02/2019.

Recurso do edital

De 17/01/2019 a 19/01/2019 das 08h:00 às 12h:00 e das 13h:00 às 17h:00 horas local

Resultado parcial

Às 08h:00 do dia 9/02/2019.

Recurso do Resultado Parcial

De 12/02/2019 a 14/02/2019 das 08h:00 às 12h:00 e das 13h:00 às 17h:00 horas local

Resultado final

19/02/2019

Homologação do resultado final publicado no Diário oficial dos Municípios e nos Quadros de Aviso da Prefeitura.

21/02/2019

Apresentação do (a) candidato (a) classificado na SEMED

A partir das 13h:00 do dia 25/02/2019 até 17h:00 do dia 28/02/2019.

 

9. DAS VAGAS

 

9.1 Serão ofertadas por meio do Processo Seletivo Simplificado as seguintes vagas, conforme tabela abaixo:

 

Cargo / Função

VAGAS

Requisitos

Sede

Zona Rural

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

30

 

-

Curso de graduação em Pedagogia ou Normal Superior, concluso, cursando ou com inscrição efetivada nos curses supracitados (ou ainda, o Pró-lnfantil).

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL DE 1° AO 5°ANO

10

35

Curso de graduação em Pedagogia ou Normal Superior, concluso, cursando ou com inscrição efetivada nos curses supracitados.

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL DE 6° AO 9°ANO

Língua Portuguesa

Licenciatura Plena em Letras, cursando ou com inscrição efetivada no referido curso.

01

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL DE 6° AO 9°ANO

Matemática

Licenciatura Plena em Matemática, cursando ou com inscrição efetivada no referido curso.

06

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL DE 6° AO 9°ANO

História

Licenciatura Plena em História, cursando ou com inscrição efetivada no referido curso.

01

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL DE 6° AO 9°ANO

Geografia

Licenciatura Plena em Geografia, cursando ou com inscrição efetivada no referido curso.

01

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL DE 6° AO 9°ANO

Educação Física

Licenciatura Plena em Educação Física, cursando ou com inscrição efetivada no referido curso.

01

NUTRICIONISTA

01

Nível Superior em Nutrição

PEDAGOGO

01

Graduação / Licenciatura em Pedagogia

TOTAL GERAL DE VAGAS** 87

 

** Desse quantitativo geral de vagas, 5% (cinco por cento) estarão disponível para candidatos portadores de deficiência, de acordo com o ITEM 4 deste Edital

 

9.1 Serão ofertadas por meio do Processo Seletivo Simplificado as seguintes vagas, destinadas a educação indígena deste município, ficando a lotação deste item a cargo das

 

necessidades desta, conforme tabela abaixo:

 

Cargo / Função

Vagas

Requisitos

Carga Horária

EDUCAÇÃO ÍNDÍGENA

10

Matriculado ou cursando o Projeto Pirayawara.

20h

TOTAL GERAL DE VAGAS PARA EDUCAÇÃO INDÍGENA 10

 

10 DO RESULTADO

 

10.1 A divulgação do resultado parcial do processo seletivo ocorrerá no dia 28/02/2018 a partir das 08:00h, afixada no mural da Secretaria Municipal de Educação, e disseminados em outros locais públicos.

10.2 A divulgação do resultado final, devidamente homologado pela Secretaria Municipal de Educação, será efetuada no dia 21/02/2019 por meio de publicação no Diário dos Municípios do estado do Amazonas e de listagem afixada no mural da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação, e disseminados em outros locais públicos.

 

11 DOS RECURSOS

 

11.1 Do processo seletivo caberá recurso, devidamente fundamentado, interposto pelo candidato o qual deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação das 08:00h às 17:00h do dia 17/01 a 19/01/2019 para o edital e 12/02 a 14/02/2019 para o resultado parcial conforme cronograma.

 

12 DA CONTRATAÇÃO

 

12.1 A convocação do(a) candidato(a) classificado para os procedimentos de contratação será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as necessidades.

12.2 São requisitos para contratação:

12.2.1 Ser brasileiro com residência fixa no Brasil, na hipótese prevista no parágrafo 1° do Art. 12 da Constituição Federal.

12.2.2 Ter 18 anos completos até a data da inscrição;

12.2.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

12.2.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das funções a que se candidatar, comprovada através de atestado médico expedido por profissional habilitado (este poderá ser entregue posteriormente).

12.2.5 Não possuir cargo de dedicação exclusiva (40h), ou ainda mais de um cargo com carga horária de 20 horas semanais, na rede pública de ensino e/ou particular.

 

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAlS

 

13.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS, disciplinado por este Edital terá validade no decorrer do Ano Letivo de 2019. Podendo ser prorrogado por igual período.

13.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste edital, pressupondo conhecimento integral de seus termos, não podendo alegar ignorância.

13.3 O candidato selecionado para a vaga, a qual se inscreveu não poderá requerer remoção para outra vaga e localidade, salvo, quando for por necessidade da Secretaria de Educação, a bem do interesse público.

13.4 Aplica-se, também a desclassificação prevista no item anterior, ao candidato que não comparecer para assinatura do contrato.

13.5 O descumprimento de qualquer cláusula exarada no presente edital ocasionará a desclassificação imediata do candidato.

13.6 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão instituída pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

 

Juruá/AM, 9 de janeiro de 2019.

 

EDINHO NUNES DA COSTA

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado – PSS

 

ANEXOS

 

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SEMED/2019 MINICÍPIO DE JURUÁ-AM

Nome: Sexo:

CPF: RG:

Data de Nascimento:

Endereço:

Município: Telefone: ( )

E-mail:

Marque com um "X" a função/vaga que deseja concorrer. Atenção!!! Selecione apenas uma opção.

SEDE

( ) Professor/ Ensino Fundamental I ( 1° ao 5° ano)

( ) Professor/ Ensino lnfantil

( ) Professor/ Educação Indígena

( ) Pedagogo

(_ ) Nutricionista

( ) Área Especifica Língua Portuguesa

( ) Área Especifica Matemática

( ) Área Especifica Historia

( ) Área Especifica Geografia

ZONA RURAL

( ) Professor

VAGA PARA DEFICIENTE

( ) Sim ( ) Não

Se assinalou sim. Especifique o cargo:

SE JÁ TRABALHA ASSINALE SUA CARGA HORÁRIA CORRESPONDENTE

( ) 20 horas semanais

( ) 30 horas semanais

( ) 40 horas semanais

( ) Outras

Marque (X) nas alternativas referentes aos títulos apresentados e especifique a quantidade de títulos apresentados

( ) Cursos de aperfeiçoamento na área de educação (igual ou superior a 60h).

Experiência Profissional .............................................. Anos e ...................................................... Meses. 

..................................

Comprovante de Inscrição (Via Candidato(a))

 

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Endereço: Rua Francisco de Paula nº 91, Centro

 

Comprovante de inscrição do Processo Seletivo SEMED.

...................................................................

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

Recebido por: .........................................................._

 

Juruá/AM, _____/______/______

 

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE CARGO/EMPREGO

FICHA DE DECLARAÇÃO DE CARGOS/EMPREGOS

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUÁ/AM

ÓRGÃO:________________________________

DECLARAÇÃO DE CARGOS/EMPREGOS (§1o Art. 42 da Lei n°. 1.762/86, Alterada pela Lei n°. 2.531/99).

 

NOME DO SERVIDOR:___________________________________

ORGÃO DE LOTAÇÃO: ______________________________

CARGO: _____________________________________

 

Está sob regime de Tempo Integral? Sim ( ) Não ( ) Com Dedicação Exclusiva? Sim ( ) Não ( )

Declarar outras atividades que exerce qualquer que seja a relação de emprego e/ou forma de remuneração, especifico que se segue:

 

Órgão

Cargo

Horário

 

 

 

 

Declaro que não exerço nenhum outro Cargo ou Emprego além do(s) mencionado(s) neste formulário e responsabilizo-me pela veracidade das declarações aqui prestadas.

 

Juruá/AM, _______ de _____________________ de 2019.

________________________________________________________

Assinatura do Declarante


Publicado por:
Dalila Costa Rocha
Código Identificador:1F1C3A9E


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 11/01/2019. Edição 2272
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/