ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE AMATURÁ
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 01/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMATURÁ/AM, no uso de suas atribuições legais, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), TORNA PÚBLICA a abertura de Processo Seletivo Simplificado, com a finalidade de seleção de pessoal para contratação temporária e para formação de cadastro de reserva, aos cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE), conforme disposto na Lei Municipal n.º 030-A, 20 de fevereiro de 2009, no art. 198, parágrafos 4º e 5º, da Constituição Federal de 1988, e no caput dos arts. 8º, 9º e 16, parte final, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e o Decreto Emergencial Nº 387/2026-GP/PMA, DE 09 DE JULHO DE 2026.
Assim sendo, considerando o Decreto Emergencial Nº 387/2026-GP/PMA, DE 09 DE JULHO DE 2026, que autorizou, bem como a PORTARIA Nº 507/2026-GP/PMA, DE 14 DE JULHO DE 2026 que instituiu a Comissão de Organização e Avaliação do referido Processo Seletivo, para o provimento dos cargos acima mencionados, ao quadro temporário da Prefeitura Municipal de Amaturá, e constituindo a sua regulamentação na forma prevista no presente Edital e nas instruções que o integram, consideram-se abertas as inscrições para o presente Processo Seletivo.
Os cargos públicos, o número de vagas e o local de atuação estão especificados no ANEXO I.
1. Das Disposições Preliminares
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, seus respectivos anexos e eventuais retificações;
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado pela Comissão de Organização e Avaliação, nomeada através do Decreto nº 0223/2025-GP/PMA, de 11 de julho de 2025, bem como da Errata do mesmo, de 15 de julho de 2025, para seleção de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), em conformidade com a Lei Federal nº 11.350/2006:
Art. 8º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4º do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa.
Art. 9º A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo Seletivo Simplificado de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
1.3. Este Processo Seletivo Simplificado vislumbra a contratação temporária, com validade de 12 (doze) meses, sendo prorrogável por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Amaturá, para os profissionais nas seguintes funções: Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente Combate às Endemias (ACE), conforme o Quadro de Vagas do Anexo I deste Edital, nos termos da legislação pertinente, bem como para a formação de quadro de reserva para atendimento ao princípio da continuidade da Administração Municipal, enquanto durar o Programa ou a Equipe de Saúde da Família, que será de acordo com o repasse de verba pelo Governo Federal e a prévia existência de dotação orçamentária;
1.4. Todos os atos do presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no Mural da Prefeitura, nos canais oficiais das redes sociais da Prefeitura Municipal de Amaturá – Instagram: www.instagram.com/prefeituradeamaturaoficial/ e Facebook: https://www.facebook.com/Prefeituradeamaturaoficial e no sítio eletrônico: https://amatura.am.gov.br/;
1.5. As contratações, resultantes do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 01/2026 da Prefeitura Municipal de Amaturá e Secretaria Municipal de Saúde serão feitas com base nas legislações aplicáveis à espécie;
1.6. A seleção para as contratações de que trata este Edital, será realizada em 02 (duas) etapas, conforme descrito abaixo:
1.6.1. 1ª Etapa: A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá, mediante aplicação de prova objetiva contendo questões de informática; de Língua Portuguesa; de raciocínio Lógico-matemático e conhecimentos específicos para ambos os cargos. A prova terá caráter eliminatório e classificatório, conteúdo programático, ANEXO II.
Português: 05 questões
Informática: 05 questões
Raciocínio Lógico-Matemático: 10 questões
Conhecimentos Específicos: 25 questões
1.6.2. 2ª Etapa: Análise de títulos de caráter classificatório, conforme a descrição no Anexo III;
1.7. Os cargos pleiteados, a respectiva escolaridade exigida, a remuneração e a carga horária a ser cumprida estão descritos no Anexo IV deste Edital.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
Para fins de contratação, o candidato aprovado e classificado deverá comprovar o atendimento aos seguintes requisitos:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
III. Estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis;
IV. Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando do sexo masculino, com as obrigações militares;
V. Não possuir antecedentes criminais, comprovados mediante apresentação das certidões negativas (Nada Consta) da Justiça Federal, Justiça Estadual e Justiça Eleitoral;
VI. Não ter sido condenado, por decisão transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/1986, na Lei nº 8.429/1992 ou em outras normas correlatas;
VII. Não ter sido responsável, nos últimos 05 (cinco) anos, por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas do Distrito Federal, Tribunal ou Conselho de Contas de Município;
VIII. Não ter sofrido, nos últimos 05 (cinco) anos, sanção que impeça o exercício de cargo, emprego ou função pública;
IX. Não ter sido demitido ou destituído de cargo, emprego ou função pública "a bem do serviço público" em quaisquer das esferas da Administração Pública Direta ou Indireta;
X. Não estar impossibilitado para contratação em razão de penalidade decorrente de sindicância, processo administrativo disciplinar, ato de improbidade administrativa ou decisão judicial;
XI. O candidato que exerça ou tenha exercido cargo, emprego ou função pública deverá apresentar declaração ou certidão de "Nada Consta" emitida pelo órgão ou entidade em que prestou ou presta serviços;
XII. Não exercer cargo, emprego ou função pública incompatível com a contratação pretendida, nem acumular proventos de aposentadoria em desacordo com o disposto no art. 37, § 10, da Constituição Federal, ressalvadas as hipóteses legalmente permitidas;
XIII. Possuir disponibilidade de carga horária para vinculação junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), devendo apresentar, quando necessário, declaração de desvinculação de vínculo anterior;
XIV. Possuir disponibilidade para cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
XV. Ter concluído o Ensino Médio, conforme exigência dos arts. 6º, inciso III, e 7º, inciso II, da Lei Federal nº 11.350/2006, com redação dada pela Lei nº 13.595/2018;
XVI. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), residir na área geográfica da comunidade em que irá atuar desde a data da publicação deste Edital e manter residência na respectiva área durante todo o período de exercício da função, nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 11.350/2006, ressalvadas as hipóteses legais previstas nos §§ 4º e 5º do referido artigo;
XVII. Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), possuir condições de participar e concluir, com aproveitamento, o Curso de Formação Inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, nos termos dos arts. 6º, inciso II, e 7º, inciso I, da Lei Federal nº 11.350/2006;
XVIII. Atender a todos os demais requisitos exigidos para o exercício do cargo, previstos na legislação federal, estadual e municipal aplicável.
Parágrafo Único. A não comprovação de quaisquer dos requisitos previstos neste item impedirá a contratação do candidato, que será eliminado do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026.
2.1. Quando convocados para a assinatura do contrato, os candidatos deverão apresentar os documentos comprobatórios das condições estabelecidas no item anterior, juntamente com os demais documentos pessoais exigidos, no prazo que for fixado no documento de convocação a ser publicado nos canais oficiais de comunicação, item 1.4 deste edital;
2.2. A não apresentação de qualquer documento implicará na impossibilidade de contratação do candidato.
3. Da Inscrição
3.1. Local, período e horário:
3.1.1 As inscrições serão realizadas no Auditório Marcos Brandão, localizado na Unidade Básica de Saúde Altina Gonçalves, situada à Rua Frei Pio, nº 295, Centro – CEP: 69.620-000, no município de Amaturá/AM, e ficarão a cargo da Comissão de Organização e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado. Período de inscrição: Dias 24, 25 e 27 de julho de 2026, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
3.1.2 inscrição online (pss2025.saudeamatura@gmail.com)
3.1.3 A inscrições online serão aceitas conforme os dias descritos no item 3.1.1, das 8h00 do primeiro dia até as 23h59 do último dia, horário local.
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III. Estar quite com as obrigações eleitorais;
IV. Possuir escolaridade e requisitos básicos exigidos para o respectivo cargo nos termos do edital e ada legislação vigente;
V. Não ter contrato temporário resolvido pelo Município de Amaturá, por motivo de falta disciplinar;
VI. A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente;
3.1.1. Compete ao candidato pela escolha dos documentos de comprovação dos pré-requisitos;
3.1.2. Compete ao candidato, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação, discriminando-os no respectivo formulário de documentos apresentados pelo candidato do Anexo VI;
3.1.3. Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição;
3.1.4. Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato;
3.1.5. Não serão admitidas inscrições após a data e horário fixado, sob qualquer condição ou pretexto;
3.1.6. Caso seja identificada mais de uma inscrição, será considerada somente a última, para efeito de disputa de vaga;
3.1.7. O deferimento da inscrição estará condicionado ao atendimento dos requisitos deste Edital;
3.1.8. Outras informações referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas pelo seguinte e-mail: pss2025.saudeamatura@gmail.com, diretamente com a Comissão deste Processo Seletivo;
3.1.9. Os candidatos que tiverem as inscrições referentes ao Edital nº ___/2026 homologadas deverão, no dia de realização das provas, apresentar documento de identificação original com foto ao fiscal de sala para a conferência dos nomes na lista de inscritos, antes de adentrar a sala de provas;
3.1.10. Não haverá inscrição condicional, não presencial ou por procuração.
3.2. Dos documentos exigidos para inscrição.
O candidato que desejar concorrer às vagas constantes no Anexo I deste Edital deverá realizar a inscrição no Auditório Marcos Brandão, localizado na Unidade Básica de Saúde Altina Gonçalves, situada à Rua Frei Pio, nº 295, Centro – CEP: 69.620-000, no município de Amaturá/AM, obedecendo ao horário mencionado acima, levando todos os documentos abaixo relacionados:
I. Formulário de inscrição do Anexo V deste Edital devidamente preenchido;
II. Original e cópia do Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio;
III. Original e cópia do Documento de Identidade;
IV. Original e cópia do CPF;
V. Comprovante de endereço residencial (conta de água, de energia elétrica, de telefone ou de internet); ou declaração de residência assinada pela liderança da comunidade. (essa exigência se aplica somente aos candidatos que concorrerem às vagas da zona rural);
3.2.1. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, sobre as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar-se desconhecimento em momento algum;
3.2.2. As informações contidas no Formulário de inscrição do Anexo V deste Edital serão de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Amaturá e a Secretaria Municipal de Saúde de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas e incompletas, endereço inexato ou incompleto, a comunidade ou nome do bairro incorreto referente ao cargo público pretendido;
3.2.3. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no Formulário de Inscrição;
3.2.4. Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e/ou de inscrição que não atenda aos requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado;
3.2.5. As informações contidas no Formulário de Inscrição, ANEXO V, e nos documentos apresentados pelo candidato, do ANEXO VI, serão de inteira responsabilidade do candidato. As informações não verídicas serão passíveis de sanção jurídica, nos termos do artigo 299 do Código Penal;
3.2.6. Considera-se devidamente preenchido o Formulário de Inscrição que contenha, dentre outros dados: a correta identificação do candidato (nome, data de nascimento, número do RG e CPF), a indicação da comunidade para a qual concorrerá e o endereço completo atualizado;
3.2.7. As áreas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) poderão ter a respectiva conformação geográfica alterada, por meio de redistribuição de área, caso haja o interesse da Administração Pública;
3.3. Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado, observadas as exigências deste Edital, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a necessidade especial;
3.3.1. Fica estabelecido que 20% (vinte por cento) das vagas para cada cargo deste certame serão reservadas para o devido preenchimento por pessoas com deficiência (PCD), conforme legislação para a pessoa com deficiência, aplicada e consolidada no âmbito do Estado do Amazonas: Lei promulgada nº 241/2015, alterada pela Lei nº 5.916/2022, e pelo art. 7º, § 1º, inciso VI, da Lei nº 4.605/2018 alterada pela Lei 5.295/2020;
3.3.2. Para a regra de arredondamento o art. 136 da Lei promulgada nº 241/2015 alterada pela Lei nº 5.916/2022, determina que quando o total das vagas resultar em fração, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente;
3.3.3. Para regra da ordem em que o PCD deverá ser convocado em relação aos aprovados na lista de ampla concorrência, o art. 144, § 12, da Lei promulgada nº 241/2015 alterada pela Lei nº 5.916/2022, determina que, para a convocação, o primeiro candidato com deficiência classificado será convocado para ocupar a 3ª vaga, enquanto os demais serão convocados para a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação no concurso público, vestibulares e processos seletivos em gerais;
3.3.4. O candidato PCD aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado, deverá apresentar laudo médico perante à Junta Médica da Secretaria Municipal de Saúde, que, no decorrer do exercício de suas atividades atribuídas pelo cargo público ocupado, se comprovada a incompatibilidade de suas necessidades com as atribuições e atividades do cargo público, terá seu contrato rescindido;
3.3.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD), estas vagas destinadas aos mesmos serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação.
3.3.6. Fica estabelecido que 10% (dez por cento) das vagas para cada cargo deste certame serão reservadas para indígenas, com o objetivo de construir uma sociedade livre, justa e solidária e promover o bem de todos, sem preconceitos de raça nos termos do art. 3º da CF.
3.3.7 Considera-se pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma
coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal,
independentemente de viver ou não em território indígena.
4. Das Etapas da Seleção: Prova Objetiva e Análise de Títulos
4.1. 1ª Etapa - Da Prova Objetiva.
4.1.1. Será aplicada prova objetiva para os cargos de caráter eliminatório e classificatório:
Data: 08/08/2026, com duração de 4h, na forma dos intens 4.1.2. e 4.1.3. O Local de aplicação da Prova Objetiva serão divulgados nos canais oficiais das redes sociais da Prefeitura Municipal de Amaturá/AM – Instagram: www.instagram.com/prefeituradeamaturaoficial/ e Facebook: https://www.facebook.com/Prefeituradeamaturaoficial e no sítio eletrônico: https://amatura.am.gov.br/;
4.1.2. A prova terá 45 (quarenta e cinco) questões objetivas de múltipla escolha, sendo 05 (cinco) alternativas em cada questão, onde 1 (uma) única questão será a correta. Serão 05 (cinco) questões de informática; 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa; 10 (dez) raciocínio Lógico-matemático e 25 (vinte e cinco) questões de conhecimentos específicos. Todas as questões valerão 02 (dois) pontos cada; as questões de língua portuguesa e conhecimentos específicos terão peso 2 (dois), questões de informática e raciocínio Lógico-matemático terão peso 1 (um).
Português: 05 questões × 2 pontos × peso 2 = 20 pontos
Informática: 05 questões × 2 pontos × peso 1 = 10 pontos
Raciocínio Lógico-Matemático: 10 questões × 2 pontos × peso 1 = 20 pontos
Conhecimentos Específicos: 25 questões × 2 pontos × peso 2 = 100 pontos
Total da prova = 150 pontos.
4.1.3. A Prova Objetiva valerá o total de 150 (cento e cinquenta) pontos, distribuídos da seguinte forma: 20 (vinte) pontos para as questões de Língua Portuguesa; 10 (dez) pontos para as questões de Informática; 20 (vinte) pontos para as questões de Raciocínio Lógico-Matemático; e 100 (cem) pontos para as questões de Conhecimentos Específicos. A prova terá duração de 04 (quatro) horas.
Parágrafo Único. A pontuação da Prova Objetiva será calculada mediante a multiplicação do número de acertos pelo valor da questão e pelo respectivo peso da disciplina, observando-se a seguinte fórmula:
Nota Final = (LP × 2 × 2) + (INF × 2 × 1) + (RLM × 2 × 1) + (CE × 2 × 2)
Onde:
I – LP = número de acertos em Língua Portuguesa (máximo de 5 acertos);
II – INF = número de acertos em Informática (máximo de 5 acertos);
III – RLM = número de acertos em Raciocínio Lógico-Matemático (máximo de 10 acertos);
IV – CE = número de acertos em Conhecimentos Específicos (máximo de 25 acertos).
4.1.4. Será considerado CLASSIFICADO para a 2ª Etapa o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) ponto do valor total da Prova Objetiva, correspondendo a, pelo menos, 76 (setenta e seis) pontos.
4.1.5. Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos campos do Cartão-Resposta. A marcação, ou mesmo simples rasura de mais de um dos campos, acarretará a anulação da questão;
4.1.6. O candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para o Cartão-Resposta, que será o documento válido para a correção da prova nas questões objetivas. O preenchimento do respectivo Cartão-Resposta será inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no Cartão-Resposta. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato;
4.1.7. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta. Desta forma, serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com o Cartão-Resposta, tais como marcações rasuradas, emendadas ou preenchidos parcialmente;
4.1.8. Não será permitido que as marcações no Cartão-Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo nos casos em que o candidato tenha solicitado, no ato da inscrição, atendimento específico por motivo de portar alguma necessidade especial;
4.1.9. O candidato não poderá levar seu caderno de prova, até as primeiras 03 (três) horas do horário após o início da aplicação da prova;
4.1.10. Não haverá substituição do Cartão-Resposta por erro de preenchimento do candidato. O seu preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, não havendo possibilidade da ajuda por parte da Comissão do Processo Seletivo Simplificado. Instrução específica de preenchimento correto será informado pelo fiscal e pelo aplicador da prova;
4.1.11. O candidato que não obtiver nenhuma pontuação nas questões de Língua Portuguesa, de informática ou de questões específicas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE) será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado;
4.1.12. Será considerado faltoso o candidato que não assinar o Cartão-Resposta e a Lista de Presença;
4.1.13. No horário marcado para o início da prova, os portões de acesso ao local de prova serão fechados e, a partir deste momento, nenhum candidato poderá mais ingressar, ficando, neste momento, automaticamente desclassificado;
4.1.14. Serão convocados para apresentação de documentos na 2ª Etapa todos os classificados na 1ª Etapa.
4.1.15. O resultado da primeira etapa, bem como os prazos para interposição de recurso serão divulgados na forma do cronograma de eventos, ANEXO IX.
4.2. 2ª Etapa - Da Análise de Títulos.
4.2.1. A análise de títulos não é eliminatória, mas classificatória, ou seja, apenas acrescenta pontos de acordo com os títulos apresentados;
4.2.2. Se o candidato não tiver nada a apresentar, ele não será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, apenas deixará de pontuar;
4.2.3. A Análise de Títulos levará em consideração os critérios especificados no Anexo III deste Edital;
4.2.4. Os candidatos classificados na 1ª Etapa serão chamados para apresentar os documentos de comprovação da formação educacional e profissional, ANEXO VI, nos prazos estabelecidos no cronograma de eventos, ANEXO IX:
I. Original e cópia dos Cursos de capacitação mencionados na ficha de inscrição;
II. Original e Cópia de Certidão ou declaração de Tempo de Serviço, indicando os cargos ou funções que desempenhou, para fins de pontuação, devidamente comprovados.
4.2.5. O local para apresentação dos documentos será publicado nos meios de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal de Amaturá, já mencionados neste Edital.
5. Do Resultado Final
Será considerado aprovado, neste Processo Seletivo Simplificado, considerando a ordem de classificação e o número de vagas, o candidato que alcançar a soma mínima de 60% (sessenta por cento) do total dos pontos, distribuídos na 1ª Etapa (Prova Objetiva) e na 2ª Etapa (Análise de Títulos).
6. Da Divulgação do Resultado e dos Critérios de Desempate
6.1. Deste certame, será produzida uma Ata pela Comissão. E, nesta, será dado o resultado com a devida ordem classificatória;
6.2. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararam portadores de alguma necessidade especial, caso aprovados na seleção, e desde que sejam atendidos os requisitos exigidos, além de figurar na lista geral dos classificados, terão seus nomes publicados em uma relação à parte, observando a respectiva ordem de classificação.
6.3. Todos os aprovados que houverem sido classificados em ordem superior ao número de vagas do Anexo I, ficarão integrandos ao quadro de reserva técnica.
6.4. A classificação dos candidatos aprovados e os que compõem o quadro de reserva será o dobro do número total de vagas por cargo, seguindo a ordem, primeiro, os CLASSIFICADOS para o número de vagas imediatas, e a seguir, os reservas. Na frente dos nomes, seguirão as letras CL (classificado) e RT (reserva técnica), para distinção.
6.5 Se mais de um candidato obtiver a mesma nota no Processo Seletivo Simplificado, considerar-se-á, para efeito de desempate, na ordem a seguir, os seguintes critérios:
I. Será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, conforme o disposto no Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/03;
6.6. Persistindo, ainda, o empate com a aplicação do item 6.5, será dada a preferência ao candidato que obtiver maior nota nas questões de Conhecimento Específico;
6.7. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Município do Estado do Amazonas, Mural da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde;
6.8. Concluído o Processo Seletivo Simplificado, o resultado definitivo será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, bem como no Mural da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde; obedecendo a ordem de classificação dos pontos obtidos pelos candidatos para os Cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE).
7. Da Convocação e Contratação
7.1. A convocação, para contratação, obedecerá à rigorosa ordem de classificação decrescente dentro do número de vagas disponíveis para cada área;
7.2. A convocação, para contratação, dar-se-á por listagem publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e fixada no Mural da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde;
7.3. O candidato que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item anterior, será considerado desistente, sob pena de ser ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
7.4. São condições para a contratação:
I. Ter sido aprovado e classificado nas duas etapas do Processo Seletivo Simplificado;
II. Apresentar documentação:
Original e cópia do Documento de Identidade;
Original e cópia do CPF;
Comprovante de endereço residencial (conta de água, energia elétrica ou de telefone); ou declaração de residência se o comprovante de residência não estiver no nome do candidato, vide item 3.2, inciso V, deste edital;
Duas fotos 3x4;
Comprovante de quitação eleitoral do último pleito;
Comprovante do PIS/PASEP;
Nada Consta emitida pelo DRH da referida instituição em que já exerceu função;
Declaração de acúmulo de cargos, ANEXO X;
Apresentar Laudo de saúde Física e Mental;
Cópia do cartão bancário do Bradesco e/ou Banco do Brasil (cartão da conta em nome do candidato).
III. Comprovar o atendimento às exigências específicas, requisitos do cargo, do presente Edital;
IV. Não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal;
V. Apresentar declaração de compatibilidade de cumprimento de carga horária, sem prejuízos pessoais ou para a unidade contratante, nos casos de acumulação de cargos permitidas em Lei.
VI. Ser aprovado com média igual ou superior a 7,0 (sete) e com frequência de 100% no Curso Introdutório de Agentes de Combate às Endemias (ACE); Curso Introdutório de Microscopia, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, de forma gratuita, de acordo com o cargo para o qual o candidato foi aprovado.
VII. Somente será permitida a participação nos cursos introdutórios, os candidatos que constarem na lista de convocação, ficando vedada a entrada e participação, nesses cursos, de quaisquer outros candidatos.
VIII. Os demais candidatos não convocados, inscritos para o cadastro de reserva, ficarão no aguardo para chamamento futuro, considerada a ordem de classificação e demanda de chamamento.
7.5. O candidato aprovado que não atender à convocação no prazo fixado, perderá o direito à convocação para a vaga do qual se habilitou, facultando à Secretaria Municipal de Saúde de Amaturá/AM a convocação do candidato classificado na ordem subsequente das vagas existentes.
7.5.1. O candidato admitido deve entrar em exercício da função pública imediatamente, a contar da data da admissão, tornando-se sem efeito o ato de admissão, se o candidato não assumir no prazo previsto, após cumpridas as formalidades legais.
8. Dos Recursos
8.1. Caberá interposição de Recurso, a ser protocolado no Auditório Marcos Brandão, localizado na Unidade Básica de Saúde Altina Gonçalves, situada à Rua Frei Pio, nº 295, Centro – CEP: 69.620-000, no município de Amaturá/AM, e ficarão a cargo da Comissão de Organização e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do primeiro dia subsequente à data de divulgação dos resultados preliminares das respectivas etapas, ANEXO IX.
Parágrafo único: Caberá a interposição de recurso por meio eletrônico (comissão disponibilizar o canal ou meio adequado, assim como na inscrição)
I. Contra a lista preliminar das inscrições;
II. Contra os resultados preliminares de cada etapa;
III. Contra a Classificação Final, desde que se refira a erro de cálculo.
8.1.1. Em qualquer um dos casos, o recurso deverá ser fundamentado e apresentado através de requerimento devidamente formalizado, conforme modelo ANEXO VIII, de forma legível, em linguagem cortês, devendo constar o nome, número de inscrição e o cargo do candidato e deverá conter justificativa pormenorizada, anexados documentos comprobatórios das alegações, sendo liminarmente indeferidos aqueles que se basearem em questões meramente subjetivas ou que não forem devidamente formalizados, na forma deste subitem.
8.1.2. Não Serão Aceitos Recursos:
I. Fora do prazo, conforme estabelecido no Item 8.1 do presente Edital;
II. Coletivos;
8.1.3. Serão Indeferidos, Liminarmente, Os Recursos Que:
I. Não estiverem devidamente fundamentados;
II. Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
III. Forem encaminhados via fax, correios;
IV. Forem interpostos em desacordo com o prazo e meios admitidos, conforme estabelecido neste Edital;
8.2. A Comissão apresentará respostas aos recursos interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do 1º dia útil subsequente ao prazo final para recebimento dos recursos, as quais serão divulgadas por publicação, nos termos do item 1.4. do edital
8.3. A Decisão proferida pela Comissão tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9. Das Disposições Finais
9.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de servidor
temporário, de acordo com as necessidades da Prefeitura, e a constituir um cadastro, que terá a validade de 02 (dois) anos, admitida a prorrogação nos termos Lei Municipal Nº 167/2021-GP/PMA, de 29 de junho de 2021. Entretanto, no caso de concurso público por provas e/ou títulos para preenchimento de cargo declarado em lei como efetivo, terão preferência os candidatos aprovados no concurso público em detrimento ao temporário em ordem imediata, sem direito a indenização ao contratado, face a sua natureza jurídica precária.
9.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Edital e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Município de Amaturá-AM, Mural da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde, bem como no endereço eletrônico: https://amatura.am.gov.br/
9.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada com a devida antecedência, em Edital ou aviso a ser publicado na forma do Item 1.4, de forma a assegurar as informações aos candidatos.
9.3.1. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas à pontuação dos candidatos.
9.4. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gera apenas a expectativa de direito à contratação para atendimento. É reservado ao Município de Amaturá/AM o direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades, respeitada a ordem de classificação final.
9.5. A verificação, em qualquer época, de declaração falsa ou de documentos falsos, apresentados pelo candidato no ato da inscrição ou da contratação importará na anulação daquela e, em consequência, de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais cabíveis.
9.6. Os casos omissos, no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado nomeada pela Prefeitura Municipal.
9.7. A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado, dissolver-se-á depois de esgotados todos os prazos, e publicado o Decreto de Homologação do Resultado Final.
Gabinete da Prefeita Municipal de Amaturá/Am, em 20 de julho de 2026.
MARIA DE NAZARÉ DA SILVA ROCHA
Prefeita Municipal Amaturá/AM
WALDINEA AVELINO RAMOS
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº 003/2025-GP/PMA
ALEXANDRE FIRMINO DA SILVA
Presidente da COAPSS/2026
Portaria nº 507/2026-GP/PMA
PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, DISPONIBILIZADO NO PORTAL OFICIAL E AFIXADO, PARA AMPLA DIVULGAÇÃO, NAS SEDES DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMATURÁ/AM, em conformidade com o disposto no art. 19 da Lei Orgânica Municipal, em 20 de julho de 2026.
ANEXO I - QUADRO GERAL DE VAGAS (VERICAR VAGAS POR COMUNIDADE PARA AGENTE DE SAÚDE E ENDEMIAS)
QUADRO I – ZONA URBANA
|
UNIDADE DE SAÚDE |
CARGO |
Ampla Concorrência |
Pessoa com Deficiência (PcD) |
Indígena |
Cadastro de Reserva (CR) |
Total de Vagas Imediatas |
|
|
Agente Comunitário de Saúde (ACS) |
11 |
4 |
2 |
17 |
17 |
|
ZONA URBANA |
Agente de Combate às Endemias (ACE) |
3 |
0 |
1 |
4 |
4 |
|
|
TOTAL GERAL |
|
|
|
|
|
QUADRO II – ZONA RURAL
|
UNIDADE DE SAÚDE |
CARGO |
Ampla Concorrência |
Pessoa com Deficiência (PcD) |
Indígena |
Cadastro de Reserva (CR) |
Total de Vagas Imediatas |
|
|
Agente Comunitário de Saúde (ACS) |
05 |
2 |
1 |
08 |
08 |
|
COMUNIDADE (TAL) |
Agente de Combate às Endemias (ACE) |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
|
|
TOTAL GERAL |
|
|
|
|
|
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos. Identificação de ideias principais e secundárias. Tipologia e gêneros textuais. Ortografia oficial da Língua Portuguesa. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Sinônimos, antônimos e significação das palavras. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Emprego da crase. Pontuação. Coesão e coerência textual. Emprego dos porquês. Redação oficial básica e comunicação escrita.
INFORMÁTICA
Noções básicas de informática. Conceitos de hardware e software. Sistema Operacional Windows. Gerenciamento de arquivos e pastas. Utilização dos programas Microsoft Word e Microsoft Excel ou equivalentes. Digitação, edição, formatação e impressão de documentos. Planilhas eletrônicas, fórmulas básicas e organização de dados. Internet e navegação segura. Correio eletrônico (e-mail). Ferramentas de pesquisa na internet. Segurança da informação, proteção de dados e prevenção contra vírus e golpes eletrônicos. Armazenamento em nuvem e utilização de aplicativos digitais utilizados na área da saúde.
RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO
Operações fundamentais com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem. Juros simples. Equações do primeiro grau. Resolução de problemas matemáticos. Sequências numéricas. Raciocínio lógico. Interpretação e análise de gráficos e tabelas. Medidas de comprimento, área, volume, massa e capacidade. Medidas de tempo. Noções básicas de estatística e análise de dados.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes e organização. Constituição Federal de 1988, artigos 196 a 200. Lei Federal nº 8.080/1990. Lei Federal nº 8.142/1990. Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Promoção da saúde e prevenção de doenças. Vigilância em Saúde. Educação em Saúde. Territorialização e cadastramento das famílias. Humanização do atendimento. Ética e cidadania no serviço público. Trabalho em equipe multiprofissional. Participação social e controle social na saúde.
Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS): Lei Federal nº 11.350/2006. Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Estratégia Saúde da Família. Visita domiciliar. Cadastramento e acompanhamento das famílias. Saúde da criança, da mulher, do homem, do adolescente e do idoso. Saúde materno-infantil. Imunização e calendário vacinal. Hipertensão arterial. Diabetes mellitus. Tuberculose. Hanseníase. Saúde mental na atenção básica. Doenças crônicas não transmissíveis. Educação em saúde e promoção da qualidade de vida.
Para o cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE): Lei Federal nº 11.350/2006. Atribuições do Agente de Combate às Endemias. Vigilância epidemiológica e ambiental. Controle de vetores. Saneamento básico. Inspeção domiciliar. Identificação e eliminação de criadouros. Dengue, Zika, Chikungunya, Malária, Leishmaniose, Febre Amarela e Doença de Chagas. Controle de roedores e outros vetores. Manejo integrado de vetores. Uso correto de larvicidas e inseticidas. Educação ambiental e ações preventivas voltadas à saúde coletiva.
ANEXO III – ANÁLISE DE TÍTULOS, PONTUAÇÕES ATRIBUÍDAS
Quadro 1
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- ACS |
|||
|
ITEM |
TÍTULO |
PONTOS POR TÍTULO |
MÁXIMO |
|
1 |
Curso Técnico de ACS (mínimo 40h) |
5,0 |
5,0 |
|
2 |
Cursos em Atenção Básica, Saúde da Família ou Vigilância em Saúde (mínimo 40h) |
3,0 |
9,0 |
|
3 |
Curso em Informática (mínimo 20h) |
1,0 |
2,0 |
|
4 |
Curso em Primeiros Socorros (mínimo 20h) |
2,0 |
2,0 |
|
5 |
Curso em Educação em Saúde, Promoção da Saúde ou Saúde Pública (mínimo 20h) |
2,0 |
4,0 |
|
6 |
Curso sobre Sistemas de Informação na Atenção Básica (mínimo 20h) |
2,0 |
4,0 |
|
7 |
Participação em campanhas de vacinação ou mutirões de saúde devidamente comprovados |
1,0 |
3,0 |
|
8 |
Tempo de serviço na área da saúde pública (por ano completo) |
2,0 |
10,0 |
|
9 |
Tempo de serviço específico como ACS (por ano completo) |
3,0 |
15,0 |
QUADRO 2
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS - ACE |
|||
|
ITEM |
TÍTULO |
PONTOS POR TÍTULO |
MÁXIMO |
|
1 |
Curso de ACE (mínimo 40h) |
5,0 |
5,0 |
|
2 |
Curso em Atenção Básica, Saúde da Família ou Vigilância em Saúde (mínimo 40h) |
3,0 |
9,0 |
|
3 |
Curso em Informática (mínimo 20h) |
1,0 |
2,0 |
|
4 |
Curso em Primeiros Socorros (mínimo 20h) |
2,0 |
2,0 |
|
5 |
Curso em Educação em Saúde, Promoção da Saúde ou Saúde Pública (mínimo 20h) |
2,0 |
4,0 |
|
6 |
Curso sobre Arboviroses, Malária, Endemias ou Vigilância Epidemiológica (mínimo 20h) |
2,0 |
4,0 |
|
7 |
Participação em campanhas de vacinação ou mutirões de saúde devidamente comprovados |
1,0 |
3,0 |
|
8 |
Tempo de serviço na área da saúde pública (por ano completo) |
2,0 |
10,0 |
|
9 |
Tempo de serviço específico como ACE (por ano completo) |
3,0 |
15,0 |
USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO
Quantidade total de documentos recebidos: ________
Data do recebimento: _____/_____/2026
Conferido por: __________________________________
Assinatura: ____________________________________
Pontuação obtida na Análise de Títulos: __________ pontos.
DOCUMENTOS ACEITOS PARA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS
Cursos
• Certificados emitidos por instituições públicas ou privadas.
• Certificados com carga horária expressa.
• Cursos presenciais ou EAD reconhecidos.
Tempo de Serviço
• Carteira de Trabalho (CTPS).
• Contrato administrativo.
• Portaria de nomeação.
• Declaração emitida por órgão público.
• Certidão de tempo de serviço.
Formação Acadêmica
• Diploma.
• Certificado de conclusão.
• Declaração de matrícula atualizada (para graduação em andamento).
Critérios de Desempate na Análise de Títulos
• Maior tempo de serviço específico como ACS ou ACE.
• Maior quantidade de cursos na área de saúde pública.
• Maior escolaridade.
• Maior idade.
ANEXO IV - QUADRO DE FUNÇÕES, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS
|
CARGO |
Escolaridade Exigida |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Mensal |
|
Agente Comunitário de Saúde (ACS) |
Ensino Médio Completo |
40 horas |
R$ 3.240,00 |
|
Agente de Combate às Endemias (ACE) |
Ensino Médio Completo |
40 horas |
R$ 3.240,00 |
Observação: Os vencimentos poderão ser atualizados em conformidade com a legislação federal vigente e normas municipais aplicáveis.
ANEXO V - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (item 3.2)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº ____/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMATURÁ/AM
Nº DE INSCRIÇÃO:
Nome Completo:
RG: CPF:
Data de Nascimento: / /
Telefone:
E-mail:
Endereço:
Bairro/Comunidade:
Zona: ( ) Urbana ( ) Rural
CARGO PRETENDIDO
( ) Agente Comunitário de Saúde – ACS
( ) Agente de Combate às Endemias – ACE
UNIDADE DE SAÚDE / COMUNIDADE PRETENDIDA:
TIPO DE CONCORRÊNCIA
( ) Ampla Concorrência
( ) Pessoa com Deficiência (PcD)
( ) Indígena
DECLARAÇÃO: Declaro que conheço e aceito as normas estabelecidas no Edital nº ____/2026 do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde de Amaturá/AM, bem como declaro serem verdadeiras as informações prestadas neste formulário, assumindo total responsabilidade por elas.
Amaturá/AM, _____ de __________________ de 2026.
Assinatura do Candidato:__________________________
Servidor Responsável pela Inscrição:____________________________
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
PSS Nº ____/2026 – SEMSA/AMATURÁ
Nº de Inscrição:
Nome:
Cargo:
Data da Inscrição: _____/_____/2026
SERVIDOR RESPONSÁVEL:
ANEXO VI – FORMULÁRIO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS/TÍTULOS
FORMULÁRIO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS/TÍTULOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº ____/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMATURÁ/AM
DADOS DO CANDIDATO
Nome Completo: _______________________________________________
Nº de Inscrição: ______________________________________________
Cargo:
( ) Agente Comunitário de Saúde – ACS
( ) Agente de Combate às Endemias – ACE
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS/TÍTULOS APRESENTADOS
|
ITEM |
DOCUMENTO APRESENTADO |
QUANTIDADE |
|
01 |
Certificado de Curso de Formação para ACS ou ACE |
|
|
02 |
Certificado de Curso em Atenção Básica, Saúde da Família ou Saúde Pública |
|
|
03 |
Certificado de Curso em Vigilância em Saúde ou Vigilância Epidemiológica |
|
|
04 |
Certificado de Curso em Informática |
|
|
05 |
Certificado de Curso em Primeiros Socorros |
|
|
06 |
Certificado de Curso sobre Endemias, Arboviroses ou Malária |
|
|
07 |
Declaração/Certidão de Tempo de Serviço na Área da Saúde |
|
|
08 |
Declaração/Certidão de Tempo de Serviço como ACS ou ACE |
|
|
09 |
Diploma ou Certificado de Ensino Superior |
|
|
10 |
Outros documentos correlatos |
|
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que os documentos acima relacionados são cópias fiéis dos respectivos originais apresentados para conferência, assumindo total responsabilidade pela autenticidade e veracidade das informações prestadas.
Amaturá/AM, _____ de __________________ de 2026.
Assinatura do Candidato:______
Servidor Responsável pelo Recebimento:_______
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE VIDA E RESIDÊNCIA
DECLARAÇÃO DE VIDA E RESIDÊNCIA
Eu, ___________, nacionalidade _______________________, estado civil ___________________, portador(a) do RG nº ____________ e CPF nº __________________________, DECLARO, para os devidos fins de direito e sob as penas da lei, que resido e tenho domicílio na comunidade/localidade abaixo indicada:
Endereço: _______
Comunidade/Bairro: ________________
Zona: ( ) Urbana ( ) Rural
Município: Amaturá/AM
CEP: ______________________
Declaro, ainda, que resido no referido endereço há aproximadamente _______ anos e/ou _______ meses, mantendo ali minha moradia habitual e permanente.
Estou ciente de que a prestação de informação falsa sujeita o declarante às sanções civis, administrativas e penais previstas na legislação vigente, especialmente as disposições contidas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para que produza seus efeitos legais.
Amaturá/AM, _____ de _____________________ de 2026.
Assinatura do Declarante: _______________________________
CPF nº _________________________________
TESTEMUNHAS
CPF nº _________________________________
Assinatura: _____________________________
CPF nº _________________________________
Assinatura: _____________________________
ANEXO VIII – REQUERIMENTO, INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº ____/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMATURÁ/AM
À PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – COAPSS/2026
DADOS DO CANDIDATO
Nome Completo: _______________________________________________
Nº de Inscrição: ______________________________________________
Cargo:
( ) Agente Comunitário de Saúde – ACS
( ) Agente de Combate às Endemias – ACE
Telefone: _________________________________________________
E-mail: _________________________________________________
RECURSO CONTRA
( ) Homologação das Inscrições
( ) Resultado da Prova Objetiva
( ) Resultado da Análise de Títulos
( ) Classificação Final
( ) Outro: _______________________________________________
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO
PEDIDO DO CANDIDATO
Diante das razões expostas, requer a revisão da decisão recorrida, para que seja procedida nova análise dos fatos e documentos apresentados, com a consequente retificação do resultado, caso seja constatada a procedência do presente recurso.
DOCUMENTOS ANEXADOS
( ) Não há documentos anexos.
( ) Há documentos anexos, totalizando _____ páginas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Amaturá/AM, _____ de __________________ de 2026.
Assinatura do Candidato
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Data: / /2026
Horário:
Recebido por:
Servidor Responsável
ANEXO IX – CRONOGRAMA DE EVENTOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMATURÁ/AM
|
ITEM |
EVENTO |
DATA/PERÍODO |
|
01 |
Publicação do Edital |
22/07/2026 |
|
02 |
Período de Inscrições |
24, 25 e 27 de julho/26 |
|
03 |
Divulgação Preliminar das Inscrições Homologadas |
30/07/2026 |
|
04 |
Prazo para Interposição de Recurso contra as Inscrições / resultado prelaminar |
03/08/2026 |
|
05 |
Resultado dos Recursos e Homologação Definitiva das Inscrições |
05/08/2026 |
|
06 |
Divulgação dos Locais de Prova |
05/08/2026 |
|
07 |
Aplicação da Prova Objetiva |
08/08/2026 |
|
08 |
Divulgação do Gabarito Preliminar |
08/08/2026 |
|
09 |
Prazo para Interposição de Recurso contra o Gabarito Preliminar |
10/08/2026 |
|
10 |
Resultado dos Recursos e Divulgação do Gabarito Definitivo |
12/08/2026 |
|
11 |
Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva |
14/08/2026 |
|
12 |
Prazo para Interposição de Recurso contra o Resultado da Prova Objetiva |
17/08/2026 |
|
13 |
Resultado dos Recursos e Resultado Definitivo da Prova Objetiva |
19/08/2026 |
|
14 |
Convocação para Entrega de Títulos |
20/08/2026 |
|
15 |
Período para Entrega dos Títulos |
21,22 e 24 de Agosto/26 |
|
16 |
Análise dos Títulos pela Comissão |
25, 26 e 27 de Agosto/26 |
|
17 |
Divulgação do Resultado Preliminar da Análise de Títulos |
28/08/2026 |
|
18 |
Prazo para Interposição de Recurso contra a Análise Preliminar de Títulos |
31/08/2026 |
|
19 |
Resultado Final após a análise dos Recursos da Análise de Títulos |
03/09/2026 |
OBSERVAÇÃO: As datas constantes neste cronograma poderão ser alteradas mediante necessidade da Administração Pública Municipal, mediante publicação nos meios oficiais de divulgação do Processo Seletivo Simplificado.
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE ACÚMULO/NÃO ACÚMULO DE CARGOS
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO/NÃO ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS
Eu, ______________________________________, portador(a) do RG nº ______________________________ e CPF nº ______________________________, aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado nº ____/2026 da Secretaria Municipal de Saúde de Amaturá/AM, para o cargo de:
( ) Agente Comunitário de Saúde – ACS
( ) Agente de Combate às Endemias – ACE
DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, que:
( ) NÃO EXERÇO cargo, emprego ou função pública na Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como em suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
OU
( ) EXERÇO o(s) seguinte(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s):
Órgão/Entidade: ______________________________________________
Cargo/Função: _______________________________________________
Carga Horária Semanal: _______________________________________
Horário de Trabalho: _________________________________________
Local de Exercício: __________________________________________
Declaro, ainda, que o exercício do(s) cargo(s) acima informado(s):
( ) É compatível com a carga horária do cargo para o qual estou sendo contratado(a), não havendo prejuízo ao serviço público.
( ) Não é compatível com a carga horária do cargo para o qual estou sendo contratado(a), comprometendo-me a optar por apenas um dos vínculos, caso necessário.
Estou ciente de que a prestação de declaração falsa sujeita o declarante às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, especialmente as previstas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Amaturá/AM, _____ de ______________________ de 2026.
Assinatura do Declarante
CPF nº
Publicado por:
Rogenia Gomes Rojas
Código Identificador:27CC0D01
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/07/2026. Edição 4153
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/
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