ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE URUCARÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E PLANEJAMENTO - SEAPLAN
PROCESSO SELETIVO N° 01/2025/SEMPA MERCADO MUNICIPAL DE URUCARÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTACIMENTO – SEMPA PROCESSO SELETIVO N° 01/2025/SEMPA

MERCADO MUNICIPAL DE URUCARÁ

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ, inscrita no CNPJ sob n° 04.477.782/0001-05, com sede

administrativa localizada na Rua Crispim Lobo, 111, Centro, CEP n° 69.130-000, por meio da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar o presente credenciamento, sob forma e condições estabelecidas neste Processo Seletivo.

 

DA JUSTIFICATIVA

A concessão de uso e ocupação dos espaços físicos com a finalidade de explorar comercialmente, a título precário e oneroso, os boxes disponíveis no mercado municipal justifica-se em razão da necessidade de prover à oferta na comercialização de alimentos/produtos ao público em geral.

 

DO OBJETO

Constitui objeto deste processo a outorga de Termo de Permissão de Uso e Ocupação de Bem Público para 20 (vinte) boxes no Mercado Municipal (croqui no Anexo VII), distribuídos da seguinte forma:

3 boxes destinados a peixaria;

3 boxes destinados a açougue;

1 box para restaurante;

1 box para cafeteria;

1 box para lanches;

11 boxes para demais atividades compatíveis com o regulamento.

A numeração dos boxes será definida conforme a atividade exercida pelo permissionário, visando melhor organização e funcionamento do espaço.

A estrutura física do Mercado Municipal de Urucará proporcionará de instalações adequadas ao pleno funcionamento das atividades comerciais, oferecendo aos permissionários, de forma compartilhada, banheiros de uso comum, acesso à rede de internet, serviços regulares de limpeza, sistema de monitoramento por câmeras de segurança e vigilância presencial por guardas designados, visando garantir a segurança, a organização e a comodidade dos usuários e consumidores.

 

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas atuantes no ramo pertinente ao objeto deste edital e que atendam integralmente às exigências estabelecidas.

Não poderão participar:

Pessoas físicas ou jurídicas suspensas de contratar com o Município de Urucará ou com qualquer ente da Administração Pública;

Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas;

Interessados que possuam débitos com o Município de Urucará;

 

Pessoas que estejam cumprindo sanções administrativas.

A participação implica aceitação integral dos termos deste edital.

Os interessados poderão apresentar documentação, e eventualmente serem credenciados, durante todo o período de vigência deste credenciamento, uma vez que o presente processo permanecerá aberto por todo o período de sua vigência.

Os candidatos credenciados para a realização de serviços de consultas, após a definição do candidato contratado (inclusive mediante sorteio, conforme o caso), irá compor a lista de espera, e na eventualidade de desistência do profissional contratado será realizado novo sorteio (havendo mais de um profissional na lista de espera) e/ou a convocação do profissional, desde que vigente o credenciamento.

 

DAS INSCRIÇÕES

Período: 01 a 10 de setembro de 2025.

Local de Inscrição: Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento – Rua Manoel Pereira Marques, s/n, Aparecida – Sala Administrativa.

Documentos: As cópias legíveis da documentação abaixo elencada deverão ser entregues em envelope pardo lacrado, com o requerimento de credenciamento (Anexo III) preenchido e fixado na parte externa do envelope:

RG, CPF e título de eleitor;

Comprovante de residência atual ou declaração de residência autenticada;

Certidão de casamento ou declaração de união estável;

Certidão negativa de débitos municipais;

Declaração negativa de ocupação de cargo, emprego ou função pública (Anexo V);

Comprovação, por meio de documento oficial, de que foi permissionário de box no Mercado Municipal (caso houver);

Cadastro como produtor rural/agricultura familiar para os solicitantes que têm como atividade a venda de hortifrútis e outros produtos naturais (caso houver);

Comprovantes ou certificados de especialização ou experiência na área desejada de comercial;

Requerimento de credenciamento e ficha para candidato à comercialização de produtos ou alimentos (Anexo III);

Declaração negativa de ocupação de área pública (Anexo IV);

 

A ausência de qualquer documento exigido implicará na NÃO HOMOLOGAÇÃO da inscrição.

Não será aceito um mesmo cadastro por CPF/CNPJ, para mais de um BOXE, sendo homologado o último credenciamento realizado.

Em hipótese alguma, haverá devolução de documentos aos inscritos.

 

DA COMISSÃO TÉCNICA DE CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA PARA ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DOS PARTICIPANTES

Ficam designados os integrantes da Comissão Técnica para organização e avaliação da documentação, composta pelos seguintes membros:

NOME

SETOR

Dulcilene Oliveira da Silva

Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento

Douglas Alves de Andrade

Gabinete do Prefeito

 

Tereza Correa Marques

Secretaria de Assuntos Jurídicos

Ademir Teixeira dos Santos

Controladoria Interna

Rhadassa Vitoria S. Castro

Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento

 

Os documentos recebidos devidamente lacrados serão numerados de acordo com a data de protocolo, conferidos, rubricados, na forma indicada no presente edital, por todos os membros da Comissão Técnica.

As propostas apresentadas serão analisadas pela Comissão Técnica e a divulgação dos participantes habilitados dar-se-á por meio de publicação nos meios de comunicação oficiais da Prefeitura de Urucará, e em documento a ser fixados nos murais da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento – SEMPA e da Prefeitura de Urucará.

 

DA CLASSIFICAÇÃO

Os candidatos serão classificados conforme pontuação obtida, observando o Anexo II.

A classificação se dará por meio de critérios relacionados à regularidade documental, atividade comercial a ser exercida e necessidade do Mercado;

Será utilizado o seguinte critério de desempate:

Maior tempo de atuação comprovada como agricultor familiar ou feirante no município de Urucará;

Mulheres chefes de família que exerçam atividade produtiva e/ou comercial de forma autônoma;

Candidatos pertencentes a comunidades tradicionais, povos indígenas, ribeirinhos ou quilombolas, com atuação comprovada na produção rural ou artesanal.

Caso o credenciado não seja classificado no número de vagas ofertado, entrará automaticamente para o cadastro reserva, que poderá ser utilizado para preenchimento de novas vagas, abertas em razão de desistências ou exclusões.

 

DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O presente processo seletivo contará com as seguintes etapas:

Etapa I – Inscrição exclusivamente presencial, na Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento.

Etapa II – Entrega de documentos. Os inscritos que não entregarem a documentação no período especificado no 4.1, estarão automaticamente desclassificados;

Etapa III – Análise e seleção. A seleção será realizada através da análise dos documentos apresentados pelos candidatos em envelope lacrado. Somente serão classificados os candidatos que atendam aos requisitos e critérios estabelecidos neste Edital;

Etapa IV – Divulgação do Resultado;

Etapa V – Convocação dos selecionados, no número de vagas;

Etapa VI – Formalização do Termo de Autorização do Uso;

 

Os candidatos inscritos serão avaliados e classificados pela Comissão conforme critérios estabelecidos no presente edital;

 

Recebido os envelopes lacrados, com documentos sob protocolo, verificado o cumprimento do prazo estabelecido no Anexo I, a Comissão de seleção e avaliação adotará os seguintes procedimentos, a saber:

A Comissão de Seleção e Avaliação fará o exame de todos os documentos contidos no envelope.

A comissão de Seleção, analisará e julgará os recursos que porventura possam surgir em razão de inabilitação ou desclassificação de interessados;

Os recursos deverão ser endereçados à Comissão e entregues fisicamente na Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento, após a publicação do resultado preliminar.

Em hipótese alguma, haverá devolução de documentos aos inscritos.

 

DOS DIREITOS E DEVERES

São deveres dos PERMISSIONÁRIOS:

– Dar cumprimento aos termos desse Processo;

– Zelar e manter em bom estado de conservação e limpeza o espaço público, objeto desta permissão;

– Permitir ao MUNICÍPIO, quando julgar necessário, a inspeção do espaço objeto do presente instrumento, bem como avaliar o cumprimento da finalidade contratual;

– Apresentar pagamento da taxa de Permissão de Uso até o décimo quinto dia do mês subsequente;

- Manter rigoroso asseio pessoal e atender às exigências do Regulamento dos Espaços Públicos;

- Colaborar com a fiscalização no que for necessário, tratando o fiscal com educação e urbanidade, prestando as informações solicitadas e apresentando os documentos pertinentes à atividade;

– Tratar com urbanidade o público em geral e os clientes;

- Apresentar Licença e o documento de identificação sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO;

- Responsabilizar-se, em decorrência da atividade desenvolvida, pelos danos eventualmente causados a terceiros;

- Cumprir as normas do Código de Posturas Municipal, Vigilância Sanitária e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida;

- Cumprir as exigências legais para o exercício da atividade, mesmo que venham posteriormente a serem estabelecidas, não constituindo direito adquirido do INTERESSADO exercer tal atividade de conformidade com a legislação atualmente vigente, mas sim se subordinando a todas e quaisquer legislações que venham a ser editadas a respeito da Permissão de Uso, seja no âmbito Federal, Estadual, Municipal, desde que aplicável à situação jurídica no MUNICÍPIO.

– É terminantemente proibido a qualquer interessado interferir na rede de energia, seja por qual motivo for. No caso de algum problema ou dúvida em relação à rede de energia, deve-se procurar a concessionária de energia Energisa e a Coordenadoria Municipal de Administração.

 

– Qualquer mudança ou adaptação necessária nas instalações prediais, elétrica ou hidráulica, terá que ser autorizada pela Coordenadoria Municipal de Administração.

– Responsabilizar-se integralmente pela estrutura física e equipamentos que vier a instalar ou utilizar dentro do boxe concedido.

– Cumprir rigorosamente os horários de funcionamento estabelecidos para o mercado municipal.

– É obrigatório o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) e acessórios que demostre asseio (toucas, luvas, avental, etc.).

 

DA PROIBIÇÃO

O interessado não poderá:

Alienar, ceder, emprestar, locar, vender ou utilizar para outra finalidade o espaço permitido, no todo ou em parte, bem como iniciar suas atividades comerciais no local da permissão sem observar a legislação reguladora da matéria, ensejando o descumprimento de tal dispositivo em cassação de pleno direito da permissão;

Expor ou vender produto diferente do constante no objeto do permitido;

Ocupar espaço maior do que lhe foi permitido/autorizado, assim entendida a exposição de produto fora dos limites dos boxes;

Praticar jogos de azar nas dependências do mercado municipal;

Lançar, na área ou nos arredores dos boxes, detrito, gordura e água servida ou lixo de qualquer natureza;

Fazer propaganda de caráter político ou religioso no ambiente do espaço público;

Apresentar-se vestido inadequadamente, fora dos padrões exigidos pela vigilância sanitária;

Apresentar-se sob efeito de álcool ou entorpecentes durante suas atividades;

Exercer comércio de bebidas alcoólicas, entorpecentes ou outros produtos ilícitos, ou de origem duvidosa nos Espaços Públicos.

Comercialização de produtos vencidos ou sem embalagem/rotulagem adequada;

Emitir sons acima dos limites permitidos por lei, causando perturbação publica;

Fazer qualquer alteração na fachada ou estrutura do box sem autorização prévia.

 

RESULTADO

O resultado do presente certame será divulgado no Portal oficial desta Prefeitura assim que concluído a análise pela Comissão Técnica.

 

DA IMPUGNAÇÃO AO PROCESSO SELETIVO E DO RECURSO

É facultado ao interessado, em decorrência das decisões inerentes ao presente processo de seleção, a interposição de:

IMPUGNAÇÃO AO PROCESSO SELETIVO;

RECURSO, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado.

Eventuais impugnações e recursos deverão ser apresentados, por escrito, aos cuidados da Comissão do CHAMAMENTO PÚBLICO, na sala Administrativa, localizada na Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento, no horário das 08:30 às 12:00 e 14:30 às 17:00 (exceto sábados, domingos, recessos e feriados).

 

Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontem as circunstâncias que os justifiquem. Não caberá mais de um recurso sobre a mesma matéria por parte de um mesmo candidato, bem como não caberá recurso sobre matéria já decidida em via recursal.

11.4. A decisão do recurso será proferida pela Comissão e será definitiva, dela dando-se conhecimento aos interessados por publicação no Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Urucará.

11.5. Os recursos e as impugnações não terão efeito suspensivo.

 

DA HOMOLOGAÇÃO DOS CREDENCIADOS

Será divulgado no Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Urucará assim que concluída análise pela Comissão de Julgamento e Seleção.

 

DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

Uma vez homologado o resultado, observados as condições fixadas, o contemplado deverá apresentar documentação constante nos itens 4.3, e realizar a abertura de processo administrativo, a Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento encaminhará para o setor de Arrecadação para Notificação da Taxa de Uso de Bem Público, e posteriormente encaminhado à Assessoria Jurídica do Município para confecção do Termo de Permissão de Uso de Bem Público.

Finalizada a confecção do Termo de Permissão de Uso de Bem Público, serão encaminhados ao setor de Arrecadação para lançamentos das taxas para pagamento, inerentes ao box ou banca.

 

DA VIGÊNCIA

Em consonância com a legislação vigente, a presente Permissão de Uso e Ocupação é concedida em caráter eminentemente precário, podendo ser rescindida a qualquer tempo, sem indenização de qualquer espécie ou natureza ao Permissionário, sendo que o prazo de utilização do imóvel será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do Termo de Permissão de Uso e Ocupação. A renovação da permissão está condicionada à adimplência, ao cumprimento das obrigações contratuais e à inexistência de reclamações graves registradas contra o permissionário.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O CHAMAMENTO PÚBLICO será regido por este processo, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações.

15.2. É de inteira responsabilidade dos interessados acompanhar todos os atos, editais, datas e comunicados referentes a este processo.

Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvida na interpretação deste Edital e seus Anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data limite para o encerramento do credenciamento dos interessados por e- mail producao.urucara@gmail.com e/ou presencialmente na sala Administrativa, na Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento.

A Prefeitura de Urucará poderá, a qualquer tempo, revogar o presente processo de seleção por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulá-la na hipótese de comprovada ilegalidade, sem que caiba aos interessados qualquer

 

indenização, reembolso ou compensação, por meio de ato administrativo devidamente fundamentado.

O candidato selecionado que desistir da Permissão de Uso de Bem Termo de Público, sem justificativa plausível, ficará impedido de celebrar Permissão de Uso com o Município de Urucará pelo prazo de 01 (um) ano.

 

JOÃO BOSCO FALABELLA

Prefeito do Município de Urucará/AM

 

DULCILENE OLIVEIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Produção e Abastecimento – SEMPA

 

CRONOGRAMA DE AÇÕES

 

ETAPA

AÇÃO

DATA

I

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

29/08/2025

II

INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS

01/09 a 10/09/2025

III

ANÁLISE E SELEÇÃO

11/09 a 13/09/2025

IV

RESULTADO PRELIMINAR

15/09/2025

V

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

16/09 a 18/09/2025

VI

RESULTADO FINAL

22/09/2025

 

CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

 

ITEM

CRITÉRIO

PONTO

 

01

Comprovação por meio de documento oficial, de que foi permissionário de box no Mercado Municipal.

 

10 pontos

 

02

 

Cadastro como produtor rural/agricultura familiar para os solicitantes que tem como atividade a venda de hortifruti e outros produtos naturais.

 

15 pontos

 

03

Feirantes e agricultores familiares, devidamente identificados e atuantes no município, conforme comprovação mediante declaração, cadastro ou

documentação equivalente.

 

15 pontos

 

04

Se os produtos ou serviços ofertados estão alinhados à proposta do mercado, priorizando itens regionais, agrícolas,

artesanais ou de interesse social.

 

10 pontos

 

05

Variedade e relevância dos produtos ou do cardápio, considerando a diversidade, o valor nutricional e regional, a atratividade e a coerência da lista de produtos ou alimentos

prontos propostos.

 

15 pontos

 

06

Qualidade e diferencial apresentado avaliando o diferencial apresentado na ficha (uso de produtos locais, receitas tradicionais, práticas sustentáveis, inovação, atendimento,

entre outros).

 

15 pontos

 

07

Preço acessível e compatível com a realidade local observando se os preços propostos são justos, acessíveis à

população e condizentes com os produtos ofertados.

 

10 pontos

 

ANEXO III RQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

 

NOME:

RG: CPF:

Endereço:

Telefone: E-mail:

 

Produtos que irá comercializar:

( ) Derivados de laticínios ( ) Hortaliças

( ) Frutas em geral

( ) Legumes, verduras

( ) Especiarias e temperos

( ) Ervas e raízes medicinais

( ) Leite fresco, queijos regionais e derivados ( ) Mel de abelha e vegetal

( ) Doces, bolos e pães regionais

( ) Café regional (mingau, tapioca, sucos, pães) ( ) Refeições prontas (almoços/lanches)

( ) Produtos Artesanais e Artesanato ( ) Pescado

( ) Produtos não alimentícios de origem vegetal (Sabonetes naturais, óleo de andiroba, buriti, copaíba, cosméticos artesanais)

( ) Mudas, sementes, flores e arranjos naturais

( ) Outros itens:

 

Assinatura do Candidato

 

FICHA PARA CANDIDATO À COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS NO MERCADO MUNICIPAL

(Para produtos in natura, artesanais, outros)

 

Nome:

CPF: RG:

 

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS QUE PRETENDE COMERCIALIZAR

Liste abaixo os produtos, com suas respectivas características e preços estimados.

 

PRODUTO

UNIDADE DE VENDA

(ex.: kg, dúzia, litro)

PREÇO MÉDIO (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

˙+x QUAL O SEU DIFERENCIAL?

Conte o que torna o seu negócio especial e por que você deve ser selecionado (qualidade, tradição, atendimento diferenciado, sustentabilidade etc.).

 

FICHA PARA CANDIDATO À COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS PRONTOS

(Para lanches, refeições, cafés, sucos, doces, etc.

Nome:

CPF: RG:

 

CARDÁPIO PROPOSTO

Descreva abaixo os principais itens que pretende oferecer, com respectivos preços.

 

ITEM DO CARDÁPIO

DESCRIÇÃO

(ingredientes, porção, etc.)

PREÇO MÉDIO (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

+˙x QUAL O SEU DIFERENCIAL?

Conte o que torna o seu negócio especial e por que você deve ser selecionado (qualidade, tradição, receitas caseiras, uso de ingredientes regionais, atendimento diferenciado, sustentabilidade etc.).

 

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

 

Eu, , portador(a) do CPF , e do RG , declaro que não possuo cessão, concessão, permissão ou autorização de uso de nenhuma área pública de Urucará/AM, para fins comerciais.

Por ser a expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade pelas declarações acima, sob pena da lei, assino a presente declaração para que produza seus efeitos legais.

 

Urucará/AM, de de 2025.

 

Assinatura

 

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE OCUPAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA

 

Eu, , portador(a) do CPF , e do RG , declaro não ser servidor ou empregado público ativo da Administração Pública Direta, Indireta, Federal, Estadual, Distrital e Municipal.

 

Por ser a expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade pelas declarações acima, sob pena da lei, assino a presente declaração para que produza seus efeitos legais.

 

Urucará/AM, de de 2025.

 

Assinatura

 

MINUTA DE CONTRATO

 

CONTRATO N° / PROCESSO N° /

 

CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO ONEROSA DE ESPAÇO FÍSICO (BOXE N° ) DO MERCADO MUNICIPAL DE URUCARÁ QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE URUCARÁ/AM E

.

 

O município de Urucará/AM, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n° 04.477.782/0001-05, com sede na Rua Crispim Lobo, 111, Centro, CEP n° 69.130-000, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Sr. João Bosco Falabella, brasileiro, portador do CPF n° , com interveniência da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento – SEMPA, daqui em diante denominado PERMITENTE e, de outro lado,

, inscrito no CPF de n°

, RG n° , residente e domiciliado na , Urucará/AM, denominado simplesmente PERMISSIONARIO(A), tem justo e acertado o presente Contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, conforme processo administrativo nº , mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

- Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a Prefeitura Municipal de Urucará outorga permissão de uso onerosa do Box nº , do Mercado Municipal de Urucará.

- É vedado, sob pena de caducidade da permissão, o desvio de finalidade ou alteração da atividade comercial do box, além de permuta, locação, sublocação, cessão, arrendamento total ou parcial ou transferência a terceiros por qualquer que seja o meio, da área objeto da permissão.

 

CLÁUSULA SEGUNDA- DA DESTINAÇÃO

O espaço público em questão tem destinação exclusiva de acordo com o registro da atividade econômica do estabelecimento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO

- A permissão de uso onerosa é outorgada pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente contrato, prorrogável por igual período, a pedido do ocupante.

- A contagem do prazo fixado no item anterior não admitirá nenhuma hipótese de interrupção, seja qual for o motivo.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

- Pela permissão de uso do imóvel devidamente descrito a Permissionária, considerando a infraestrutura disponibilizada pelo Município, que inclui banheiros de uso comum, acesso à rede de internet, vigilância presencial por guardas, sistema de monitoramento por câmeras de segurança e serviços regulares de limpeza das áreas comuns, o valor mensal da permissão de uso será estabelecido de forma diferenciada, conforme a natureza da atividade exercida e a dimensão do box, observando-se a proporcionalidade e a justa remuneração pelo uso do espaço público. Para fins deste contrato, ficam fixados os seguintes valores e respectivas justificativas:

Boxes destinados ao açougue – R$ 200,00 (duzentos reais): por demandar maior número de maquinários específicos, tais como serras elétricas, moedores, balanças e câmaras de refrigeração de grande porte, além da geração de resíduos de maior complexidade no manejo e higienização, o valor reflete o uso intensivo da infraestrutura do mercado e os custos operacionais superiores que esta atividade impõe ao Município.

Boxes destinados à peixaria – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): em razão do consumo de energia elétrica concentrado, sobretudo, na utilização de freezers e equipamentos de refrigeração, bem como a necessidade de higienização adequada ao manuseio de pescado e ao descarte correto de resíduos, o valor é fixado de modo a cobrir os custos adicionais de manutenção e limpeza exigidos por esta atividade.

Box destinado a restaurante – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): por demandar área maior para atendimento e preparo, alto consumo de energia elétrica e água, produção significativa de resíduos orgânicos e necessidade de limpeza reforçada, além de utilização contínua da infraestrutura comum, como banheiros, vigilância e internet.

Box destinado a cafeteria – R$ 120,00 (cem reais): em razão do uso moderado de energia elétrica (cafeteiras, liquidificadores) e água, com fluxo constante de clientes ao longo do dia, utilizando de forma regular a infraestrutura disponibilizada.

 

Box destinado a lanches – R$ 120,00 (noventa reais): por apresentar menor consumo de água e energia e geração de resíduos inferior a restaurantes e açougues, mantendo, contudo, uso diário da estrutura compartilhada.

Boxes destinados às demais atividades comerciais – R$ 100,00 (oitenta reais): por envolver atividades de menor impacto operacional, como comércio de produtos secos, artesanatos, hortifrútis e itens que demandam pouco consumo de água e energia, gerando resíduos de fácil manejo, sendo fixado valor acessível para fomentar a participação de pequenos empreendedores.

- O valor proposto será pago mensalmente, até o 10º dia de cada mês subsequente, durante o período da permissão, devendo a permissionária recolher nas agências bancárias credenciadas, através do DAM (documento de arrecadação municipal).

- Os Permissionários recolherão a taxa mensal, levando em conta o valor ofertado na proposta da concorrência pública, pagável até o dia 10 (dez) de cada mês.

- Em caso de atraso no pagamento será cobrada multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) ao dia sobre o valor do débito, limitada até 10% (dez por cento), acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

- A falta de pagamento da permissão de uso por 2 (dois) meses seguidos, bem como, a permanência do ponto fechado, por mais de 30 (trinta) dias sem motivo justificado pelo ocupante, acarretará a perda do direito de ocupação do mesmo.

- A prorrogação das permissões, autorizada em conformidade com o disposto no Regulamento Interno do Mercado Municipal.

 

CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Incumbe à Prefeitura Municipal de Urucará:

- definir as atividades que poderão ser exercidas no Mercado Municipal.

- cumprir, exigir e fiscalizar periodicamente dos permissionários o cumprimento das normas administrativas estabelecidas no Regulamento Interno do Mercado Municipal e demais legislações pertinentes;

- exigir dos permissionários o cumprimento das normas sanitárias vigentes;

- zelar pelo patrimônio público;

- cobrar o valor da mensalidade devida pela permissão;

- aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;

- reajustar o preço da mensalidade;

 

- extinguir a permissão, nos casos previstos neste contrato e em conformidade com as disposições contidas no Regulamento do Mercado Municipal;

- receber e encaminhar as reivindicações ou sugestões dos visitantes;

- ingressar na área objeto da permissão para examinar ou retirar mercadorias em perecimento, fiscalizar a manutenção da higiene e em emergências;

- autorizar modificações no box pelo permissionário, observando-se o Regulamento Interno do Mercado Municipal;

- cientificar o PERMISSIONÁRIO para reparar danos ocasionados no Mercado ou providenciar o reparo;

- aprovar tipos de publicidade e propagandas no espaço físico do Mercado, designando os locais permitidos de afixação;

São deveres dos PERMISSIONÁRIOS:

– Dar cumprimento aos termos desse Processo:

– Zelar e manter em bom estado de conservação e limpeza o espaço público, objeto desta permissão;

– Permitir ao MUNICÍPIO, quando julgar necessário, a inspeção do espaço objeto do presente instrumento, bem como avaliar o cumprimento da finalidade contratual;

– Apresentar pagamento da taxa de Permissão de Uso até o décimo quinto dia do mês subsequente;

- Manter rigoroso asseio pessoal e atender às exigências do Regulamento dos Espaços Públicos;

- Colaborar com a fiscalização no que for necessário, tratando o fiscal com educação e urbanidade, prestando as informações solicitadas e apresentando os documentos pertinentes à atividade;

– Tratar com urbanidade o público em geral e os clientes;

- Apresentar Licença e o documento de identificação sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO;

- Responsabilizar-se, em decorrência da atividade desenvolvida, pelos danos eventualmente causados a terceiros;

- Cumprir as normas do Código de Posturas Municipal, Vigilância Sanitária e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida;

- Cumprir as exigências legais para o exercício da atividade, mesmo que venham

 

posteriormente a serem estabelecidas, não constituindo direito adquirido do INTERESSADO exercer tal atividade de conformidade com a legislação atualmente vigente, mas sim se subordinando a todas e quaisquer legislações que venham a ser editadas a respeito da Permissão de Uso, seja no âmbito Federal, Estadual, Municipal, desde que aplicável à situação jurídica no MUNICÍPIO.

– É terminantemente proibido a qualquer interessado interferir na rede de energia, seja por qual motivo for. No caso de algum problema ou dúvida em relação à rede de energia, deve-se procurar a concessionária de energia Energisa e a Coordenadoria Municipal de Administração.

– Qualquer mudança ou adaptação necessária nas instalações prediais, elétrica ou hidráulica, terá que ser autorizada pela Coordenadoria Municipal de Administração.

– Responsabilizar-se integralmente pela estrutura física e equipamentos que vier a instalar ou utilizar dentro do boxe concedido.

– Cumprir rigorosamente os horários de funcionamento estabelecidos para o mercado municipal.

– É obrigatório o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) e acessórios que demostre asseio (toucas, luvas, avental etc.);

- pagar o preço contratado, bem como eventuais multas e demais encargos, pessoais ou condominiais, tais como despesas com layout, infraestrutura, mobiliário, utensílios, limpeza, manutenção, luz, água e similares;

- obedecer às normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 e outras específicas eventualmente existentes para cada caso.

- ao final da permissão, desocupar o box, sem que haja a necessidade de interpelação judicial ou extrajudicial.

- o PERMISSIONÁRIO poderá ter empregados ou prepostos, sendo da sua inteira responsabilidade a observância da legislação trabalhista e previdenciária vigentes.

5.2.20 - integral responsabilidade, na medida de suas obrigações, pelo pagamento dos encargos fiscais, tributários, previdenciários, de seguros, de eventuais danos causados a terceiros e outros similares, eximindo o Município de quaisquer ônus e reivindicações perante terceiros.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA EXTINÇÃO DA PERMISSÃO

 

A permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, observado o interesse público, atendendo-se à precariedade do título e consequente reversão para o Município dos respectivos direitos e benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a qualquer indenização para o respectivo titular, quando ficar comprovado:

- locação, sublocação, cessão, arrendamento total ou parcial ou transferência a terceiros da área permissionada;

- falta de pagamento referente ao preço público de ocupação da área, consumo de água, esgoto, energia elétrica e qualquer outra obrigação legal devida à Administração Pública ou terceiros autorizados, por mais de 60 (sessenta) dias;

- alteração do ramo de atividade a que é destinado cada espaço comercial do Mercado Municipal, exceto quando for de interesse público e devidamente autorizado pela Administração;

- A prática reiterada de infrações que, pelo seu número e gravidade, sejam igualmente lesivas dos interesses municipais e coletivos.

 

CLÁUSULA SETIMA – DAS PENALIDADES

O PERMISSIONÁRIO poderá, garantida a defesa prévia, sofrer as sanções, isolada ou conjuntamente, abaixo indicadas, além das contidas no Contrato de Permissão e no Regulamento do Mercado Municipal.

Multa, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estimado para a contratação:

pela recusa injustificada ou desistência em assinar o Contrato de Permissão de Uso dentro do prazo estabelecido, não se aplicando ao proponente licitante remanescente que não aceitar os termos do contrato, em substituição ao vencedor da licitação;

pela prática de atos, tentados ou não, que resultem na frustração da licitação;

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, no casso de reincidência da penalidade de multa dentro do prazo de 2 (dois) anos;

 

CLÁUSULA OITAVA - CESSÃO DO CONTRATO

- Este contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Município.

 

CLÁUSULA NONA – FORO

Fica eleito o foro desta Comarca de URUCARÁ/AM, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, declarando conhecer todas as cláusulas contratadas.

 

Urucará/AM, de de 2025.

 

JOÃO BOSCO FALABELLA

Prefeito do Município de Urucará/AM

 

DULCILENE OLIVEIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Produção e Abastecimento

 

CONTRATADO

 

Testemunhas:

 

1.

2.


Publicado por:
Carlos Dos Santos Ramos
Código Identificador:29429AE6


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 02/09/2025. Edição 3932
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