ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE MANACAPURU

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 313, DE 22 DE ABRIL DE 2026.

Decreta situação anormal, caracterizada como emergência no município de Manacapuru/AM, em virtude dos alagamentos causados pela Tempestade local/Convectiva - chuvas intensas - 1.3.2.1.4, conforme a Portaria MDR nº 260 de 02 de fevereiro de 2022.

 

A Prefeita Municipal de Manacapuru, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 76, inciso IX e XI da Lei Orgânica do Município, pelo inciso VI do artigo 8° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012,

 

CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 14.133/2021 e Lei nº 12.608/2012, assim como, pelo conteúdo expresso na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional;

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento constante das áreas por profissionais qualificados que possam prever a necessidade de retirada imediata dos moradores e o isolamento das áreas;

CONSIDERANDO a exigibilidade de mobilização de órgãos setoriais do Município de Manacapuru, para efetivação das ações necessárias para diminuir a situação de risco e a obrigação do Poder Público para manejar ações adjacentes que visem amenizar possíveis danos e preservar o bem estar, proporcionando segurança à população;

CONSIDERANDO ser imperativo a adoção de providências imediatas capazes de minorar os prejuízos e evitar o comprometimento da segurança da população que reside próximo das áreas afetadas, que apresentam aspectos de instabilidade, sendo consideradas assim, áreas de risco;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil - SEMPDEC, sobre a necessidade de ser atendida a população atingida no Município de Manacapuru.

CONSIDERANDO, que é responsabilidade dos poderes públicos buscar soluções para minimizar e suavizar os efeitos desse tipo de fenômeno natural danoso;

CONSIDERANDO que o poder público não dispõe de recursos e meios para enfrentar a crise que assola o Município, especialmente no sentido se assegurar à população todas as condições necessárias para o atendimento de suas necessidades básicas de subsistência;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica decretada situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, no Município de Manacapuru, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, em razão da Tempestade local/Convectiva - chuvas intensas - codificação - 1.3.2.1.4 - COBRADE, conforme Portaria MDR nº 260 de 02 de fevereiro de 2022, que ocasionaram significativos prejuízos às famílias residentes no município, bem como danos à infraestrutura pública, incluindo a destruição de pavimentação, bueiros e sistemas de esgotamento sanitário em diversas vias do Município.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos do Município de Manacapuru/AM para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil - SEMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas, conforme Portaria MDR nº 260 de 02 de fevereiro de 2022, em seu art. 5º, inciso II, e §2º que trata do desastre nível II ou de média intensidade ensejando - se a decretação de situação de emergência.

Art. 3º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 4º Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, 22 de abril de 2026.

 

VALCILEIA FLORES MACIEL

Prefeita Municipal de Manacapuru


Publicado por:
Evelyn Melo Campos
Código Identificador:2CE27F18


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 23/04/2026. Edição 4091
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