ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTANÓPOLIS
ASSESSORIA GERAL
EDITAL DE ESTÁGIO REMUNERADO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERTANÓPOLIS
1. DO NÚMERO DE VAGAS
1.1 O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de 20 horas semanais de estágio bolsista junto ao Departamento de Educação.
2. OBJETIVOS DO ESTÁGIO
1.1 Relacionar teoria e prática profissional dentro de um processo sistematizado de ensino-aprendizagem, aplicando os conhecimentos desenvolvidos durante a formação nas diversas áreas da Educação.
1.2 Vivenciar uma experiência prática orientada, na busca de autonomia no exercício futuro da profissão.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão gratuitas e recebidas no período de 22 de janeiro de 2021 a 29 de janeiro de 2021, pelo site da Prefeitura Municipal de Sertanópolis-https://www.sertanopolis.pr.gov.br/.
3.2 O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição:
a) Comprovante de inscrição que será enviado para o e-mail do candidato(a);
b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos:
I - Carteira de identidade (frente e verso);
II -CPF;
III – Comprovante de residência;
IV- Documento de comprovação de matrícula/frequência à partir do segundo ano do Curso de Pedagogia ou outro curso de Licenciatura.
3.3 Se afigura como condição para inscrição no processo seletivo:
a) Possuir disponibilidade de tempo para a realização do estágio, sendo 04 horas diárias, de segunda a sexta-feira.
b) Ter conduta social compatível com o exercício das atribuições de estagiário.
c) Verificar junto à Instituição de Ensino que frequenta se a mesma autoriza a realização de estágio no nível em que o candidato se encontra matriculado.
d) Estar cursando no mínimo o segundo ano/3ºsemestre de graduação em Pedagogia ou outro licenciatura.
3.4 A relação dos candidatos inscritos será publicada, no endereço https://www.sertanopolis.pr.gov.br/ em data de 02/02/2021.
3.5 O candidato receberá por e-mail o comprovante de realização da inscrição que conterá o número de inscrição e local de realização da prova.
4. VALOR DA BOLSA E CARGA HORÁRIA
4.1 A jornada do estagiário de 4 (quatro) horas diárias, a ser fixada em razão conveniência dos serviços do Departamento, recebe bolsa mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), além do valor de R$ 30,00 (trinta reais) de auxílio transporte.
5. DAS PROVAS
5.1 O processo seletivo constituir-se-á de:
5.1.2 uma prova com 10 questões de múltipla escolha, valendo 50 (cinquenta) pontos;
5.1.3 Produção de um texto com valor de 50 (cinquenta) pontos.
5.2 Data e horário da prova: 05 de fevereiro de 2021, das 19:00 às 21:00 horas, na Escola Municipal Luiz Deliberador, localizada na Av. Doutor Vacyr Gonçalves Pereira n.º 515, Sertanópolis/PR
5.3 Duração da prova: 2 (duas) horas.
5.5 Os candidatos deverão comparecer ao local designado portando documento de identificação com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a entrada no recinto fora do horário designado.
5.6 Não será admitida qualquer espécie de consulta a material impresso ou equipamentos eletrônicos, entre outros meios de informação, durante a realização da prova.
5.7 Na produção de texto serão avaliados a clareza, coerência, concordância e correção gramatical.
5.8 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60% do total da prova.
5.9 O resultado será publicado no endereço https://www.sertanopolis.pr.gov.br/ no dia 10/02/2021, à partir das 13:00. Nesta mesma data será concedida, aos candidatos, vista da prova, no horário de 13:00 às 17:00 horas no Departamento Municipal de Educação.
5.10 Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios:
o candidato com maior idade;
estar cursando as séries finais (as últimas séries se sobrepõem às anteriores).
c) ter realizado estágio documentalmente comprovado na área da Educação;
6 – DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O prazo de validade do presente processo seletivo será 01 ano, podendo ser renovado por igual período, contado da data da divulgação do resultado final da seleção.
6.1.1 Havendo necessidade de substituição ou abertura de outras vagas dentro desta escolaridade, a convocação obedecerá a ordem de classificação do presente.
6.2 A inscrição implicará o reconhecimento e a aceitação por parte do candidato, do que determina as legislações de estágio vigente, da Legislação Municipal e deste Edital e, ainda, a declaração tácita de que, na data de sua realização, ele atende aos requisitos previstos.
6.3 O candidato convocado deverá apresentar-se no prazo de 02 (dois) dias de sua convocação no Departamento Municipal de Educação, munido dos documentos abaixo relacionados:
a) histórico escolar atualizado;
b) declaração atualizada de regularidade escolar, com indicação do ano ou período do curso de licenciatura que está cursando e as disciplinas ministradas;
c) número da Agência e da Conta Corrente no Banco do Brasil.
6.4 A falta de qualquer um dos documentos acima citados implicará a não nomeação do candidato aprovado e à renúncia tácita à bolsa, ocasião em que será chamado o próximo candidato, obedecida a ordem de classificação.
6.5 Em caso de desistência, desligamento voluntário ou não, durante o prazo de validade do processo seletivo, será convocado para a vaga o candidato seguinte, observada a ordem de classificação.
6.6 A constatação, a qualquer tempo, de fornecimento, pelo candidato, quando da inscrição, de informação que não corresponda à verdade implicará na sua eliminação, cancelando-se a inscrição, anulando-se todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
6.7 Por força da Lei 11.788/08, o estagiário possui direito a recesso de 30 dias remunerados, e o estágio se dará por 01 ano prorrogável por mais 01 ano de estágio, entre outros dispositivos da legislação específica, desde que sua avaliação seja satisfatória, podendo, a Administração, verificando incompatibilidade, pugnar pela extinção do vínculo de estágio.
6.8 Para qualquer esclarecimento adicional relativo à presente seleção, o candidato deverá entrar em contato com o Departamento Municipal de Educação, através do telefone (43) 3232-2055, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
6.9 O Estagiário poderá ser desligado do programa de estágio a critério exclusivo da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade.
7. Se afigura como condição para inscrição no processo seletivo:
d) Verificar se não se encontra na situação de impedimento de que dispõe o artigo 11 da Lei Federal n.º 11.788/2008:
Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
7.1 Fica assegurado ao portador de necessidades especiais (PNE) o percentual de 10% (dez por cento) das vagas a serem oferecidas, devendo a necessidades especial ser comprovada mediante laudo médico específico.
Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização das provas, deverá informar no ato da inscrição.
CONTEÚDO DAS QUESTÕES OBJETIVAS
- Planejamento e avaliação da aprendizagem;
- Organização dos espaços pedagógicos;
- Educação inclusiva;
- Ética no espaço escolar;
- Afetividade nas relações;
- BNCC;
-Noções básicas de informática.
PRODUÇÃO DE TEXTO
-Dissertação
Sertanópolis, 20 de Janeiro de 2021.
CLÁUDIA RENATA TEDARDI TERASSI
Presidente
Publicado por:
Cleire Vânia Arruda Neves
Código Identificador:2F4CBC77
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/01/2021. Edição 2185
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