ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE TABATINGA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2027 – SEMED EDITAL Nº 002/2026– SEMED MUNICÍPIO DE TABATINGA - AMAZONAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL I e II, e EDUCAÇÃO INFANTIL.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, tendo em vista o disposto no Art. 92, Inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, conforme especificado no caput deste Edital, para atuarem em Unidades Escolares municipais e setores da educação, no ano letivo de 2027, no Município de Tabatinga – AM, de acordo com a demanda constante no subitem 2.1, deste Edital. Decreto Nº 006/ GP- PMT de 08 de janeiro de 2026 vem instituir a Comissão do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2026-SEMED/PMT.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o local para recolhimento de documentos será na ESCOLA MUNICIPAL JOCIÊDES ANDRADE, situada à Avenida da Amizade, S/N, Centro, na cidade de Tabatinga – AM.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado constará de Avaliação Curricular de Títulos, Experiência Profissional e a nota obtida na Prova Nacional Docente – PND ano 2025 ou ano 2026, conforme Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025 – Institui o Programa Mais Professores para o Brasil – Mais Professores. Realizado em etapa única, de caráter classificatório e eliminatório, isento de taxa de inscrição.

1.3. O presente Edital estará disponível para consulta na Prefeitura Municipal de Tabatinga, na Escola Municipal Jociêdes Andrade, no Diário Oficial do Município de Tabatinga, a saber: http://www.aam.org.br/diario-oficial-dos-municipios, no Portal da Transparência: www.portaltabatinga.com.br, e imprensa local.

1.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão sempre afixados e/ou divulgados nos locais especificados no item anterior.

 

2. DAS VAGAS

2.1. Serão oferecidas 52 vagas, em contratos temporários e cadastro de reserva, distribuídos conforme tabela a seguir:

 

ZONA URBANA

NECESSIDADE

ÁREA DO CONHECIMENTO

TOTAL

PROFESSOR

10

Matemática Fundamental I (1º ao 5º ano)

10

04

Letras Português e Espanhol

04

05

Letras Português e Inglês

05

03

História

03

10

Pedagogia ou Normal Superior ( 1º ao 5º ano )

10

20

Pedagogia ou Normal Superior – Educação Infantil

20

TOTAL

52

-

52

 

3. DA CONTRATAÇÃO

 

3.1. Os candidatos classificados, dentro do limite de vagas, serão contratados pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, por prazo determinado de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, podendo ser rescindido a qualquer tempo, em decorrência do interesse público ou da convocação de novos professores por meio de Concurso Público, a ocorrer no ano em curso.

3.2. Os candidatos classificados dentro do limite de vagas serão contratados preferencialmente para atuarem nas escolas zona urbana.

3.3. A contratação dos candidatos ocorrerá de acordo com a necessidade da SEMED, respeitando a titulação exigida para o exercício da atividade, a classificação final e validade do processo seletivo, não sendo o Município obrigado a realizar a contratação total dos candidatos classificados.

3.4. Preenchidas as 52 vagas disponíveis para contratos imediatos, os candidatos classificados não convocados permanecerão em lista excedente e poderão ser convocados mediante abertura de vagas para o espaço e área de opção a que concorreram, durante o período de validade deste Processo Seletivo.

3.5. Considera-se lista excedente, para os efeitos do presente Edital, o quantitativo de pessoal classificado além da quantidade de vagas disponíveis no subitem 2.1.

3.6. O candidato classificado que, no ato da contratação, não puder assumir a função temporária no local de sua opção, não será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, contudo passará a figurar no final da lista excedente (vide subitens 3.4 e 3.5), convocando-se o subsequente.

3.7. O candidato que, no ato da contratação, desistir da vaga para a qual foi classificado, deverá preencher uma declaração de desistência e será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte da lista de classificação.

3.8. Serão eliminados deste processo seletivo, os candidatos se for comprovado o acumulo de cargo conforme o inciso XVI, do Artigo 37, da Constituição Federal.

3.9. Os candidatos selecionados deverão se submeter a perícia médica oficial do Município de Tabatinga para atestar que os mesmos estão aptos a exercer a função em sala de aula, deverá apresentar no prazo de 60 dias, sem apresentação do mesmo o candidato estará automaticamente desligado do quadro com rescisão de contrato.

3.10. Os candidatos selecionados que obtiveram na avalição do desempenho média abaixo de 60% do valor atribuído (50 pontos), no exercício em sala de aula em anos anteriores, serão automaticamente eliminados.

3.11. Será considerado 5% (cinco por cento) do total de vagas para candidatos com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas previstas no inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal, certificando-se, para tanto, dos pressupostos que atendem às exigências necessárias para o desempenho das atividades relativas ao cargo a que concorrem, sendo posto em disponibilidade 10 (dez) vagas.

3.12. Para concorrer aos contratos reservados às pessoas com deficiência, o candidato deverá apresentar laudo médico atestando a especificidade, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código de Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como informar a provável causa.

3.13. O candidato com deficiência deverá entregar o laudo médico no ato da entrega do Curriculum Vitae à Comissão de Inscrição.

3.14. O candidato com deficiência que, no ato da entrega do Curriculum Vitae, não declarar essa condição, ou deixar de atender ao disposto no subitem anterior, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerada pessoa com deficiência.

3.15. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à data, ao horário e ao local de entrega da documentação exigida, aos critérios de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional e aos critérios de classificação.

3.16. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se classificado no Processo Seletivo Simplificado, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos classificados para a categoria de sua opção, devendo, quando convocado, submeter-se a perícia médica promovida pela Junta Médica do Município, que terá decisão terminativa sobre sua condição de pessoa com deficiência e sobre o grau de tal deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência que apresenta realmente o habilita a concorrer aos contratos reservados para candidatos em tais condições, assim como, também às atribuições das atividades do cargo pleiteado.

3.17. A não observância do disposto no subitem 3.4 deste Edital, ou a não constatação da deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos sem tais condições, passando a concorrer como se não fosse pessoa com deficiência.

3.18. Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem pessoas com deficiência, ou os que se inscreverem em tais condições forem reprovados na perícia, os contratos reservados a eles serão preenchidos pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada cargo.

 

4. DA REMUNERAÇÃO

 

4.1. O vencimento mensal do contrato incidirá conforme valores discriminados no quadro abaixo:

 

CARGOS

REMUNERAÇÃO BRUTA

Professor 20 horas semanais

R$ 2.565,31

 

4.2. A jornada de trabalho do Professor será de 20 (vinte) horas semanais, podendo ocorrer durante os turnos diurno, de acordo com as necessidades da SEMED.

 

4.3. Caso haja atrasos no período letivo, os professores contratados obrigar-se-ão a compensar a carga horária da disciplina para a qual fora contratado.

 

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado que trata este edital dar-se-á por meio de 2 (duas) etapas, nota obtida na Prova Nacional Docente (PND), regulamentada pela Portaria do Ministério da Educação nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, referente ao ano de 2025 ou 2026, de caráter eliminatório e prova complementar (prova de títulos), e de caráter eliminatório e/ou classificatório serão realizadas, onde o etapa do PND será feita a inscrição no site ( pnd.inep.gov.br/pnd/ ) e fase local na Escola Municipal Professora Jociêdes Andrade situada à Avenida da Amizade, S/Nº, Centro, na cidade de Tabatinga – AM.

5.1.1. As inscrições, no posto credenciado deverão ser realizadas no mês de janeiro de 2027, segundo edital que será lançado no ano em curso do certame.

5.2. Procedimentos para Inscrição:

5.2.1. O candidato fará inscrição em formulário próprio fornecido no local da inscrição que deverá ser preenchido e assinado pelo próprio interessado. Sendo procurador, deverá ser anexado o instrumento procuratório, ao formulário.

5.2.2. O candidato deverá atender, cumulativamente, os requisitos previstos no subitem 6.1 deste Edital.

5.2.3. O candidato deverá manifestar, no ato da inscrição, sua opção pela área de habilitação (Educação Infantil, Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano), Ensino Fundamental II (Áreas Específicas do 6º ao 9º ano); e Espaço (espaço urbano) podendo optar por apenas uma modalidade de ensino a que deseja concorrer.

5.2.4. O candidato à vaga de professor poderá efetuar até 02 (duas) inscrições, somente no caso de possuir duas graduações diferentes, devendo anexar a cada ficha de inscrição, a documentação exigida no subitem 5.2.5.

5.2.5. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar Curriculum Vitae acompanhado dos seguintes documentos originais e cópias:

a) Documentos de comprovação dos Títulos de acordo com o contrato pleiteado (Diploma, Certificado ou Declaração que comprovem a conclusão da habilitação exigida para a respectiva área de atuação, fornecido por IES reconhecida pelo MEC), declaração de conclusão só será válida com o prazo de validade de 30 dias a contar da data de sua emissão.

b) Declaração de comprovação de experiência profissional de acordo com o contrato pleiteado, devidamente assinada por empregador de instituição privada e/ou Departamento de Recursos Humanos de instituição pública onde prestou serviço, com prazo de validade de até 30 dias a contar da data de sua emissão;

c) Declaraçao de comprovação com a nota obtida na Prova Nacional Docente.

d) Declaração de outros vínculos empregatício atual, caso não conste no Curriculum Vitae;

e) Declaração – Acumulação de cargo, emprego, função, proventos de aposentadoria (temporária), empregos ou funções públicas, readaptados, aposentados e em processo de aposentadoria conforme exigência legal, conforme inciso XVI, XVII do Art. 37 da Constituição Federal e artigo da Emenda Constitucional Federal nº 103 de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da Uniao do dia 13 de novembro de 2019.

5.2.6. O Professor formado em mais de uma licenciatura poderá concorrer para as disciplinas em que estiver habilitado, devendo preencher uma ficha de inscrição para cada disciplina em que estiver concorrendo, contudo só poderá ser convocado para atuar em apenas uma das disciplinas pleiteadas.

5.2.7. Serão aceitas inscrições por terceiros, mediante procuração, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticada em cartório.

5.2.8. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos pertinentes ao cargo pleiteado (vide item 6).

 

6. DOS REQUISITOS

6.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da inscrição, os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro (a) ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12, Parágrafo 1º da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) preencher e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente.

6.2. Requisitos Básicos para contratação:

Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos necessários, para efetivo exercício em sala de aula para o cargo de Professor, conforme estabelecido neste Edital, discriminados abaixo:

 

QUADRO I- ZONA URBANA

 

CARGO

AREA DE ATUAÇÃO

REQUISITOS BASICOS

PROFESSOR

Educação Infantil

Licenciatura Plena em Pedagogia (habilitação em magistério), Normal Superior Completo, Pedagogia intercultural, fornecido por IES reconhecida pelo MEC;

Ensino Fundamental I (1° ao 5° ano)

Licenciatura Plena em Pedagogia (habilitação em magistério), Normal Superior Completo, Pedagogia Intercultural, fornecido por IES reconhecida pelo MEC;

Letras Português e Espanhol

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola, fornecido por IES reconhecida pelo MEC.

Letras Português e Inglês

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa, fornecido por IES reconhecida pelo MEC.

História

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em História, fornecido por IES reconhecida pelo MEC.

Matemática Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano)

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Matemática, fornecido por IES reconhecida pelo MEC.

 

7. DA AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO

7.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única e constará de Avaliação Curricular de Títulos, Experiência Profissional e a nota obtida na Prova Nacional Docente.

7.2. A análise de Curriculum Vitae, observará a soma dos requisitos do quadro 1, mais os requisitos do quadro 2 e obedecendo o disposto no subitem 7.1 e 7.2 deste Edital, conforme descrição:

 

QUADRO 1

 

REQUISITOS BÁSICOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Licenciatura Plena na área específica

100

100

Normal Superior

80

80

 

QUADRO 2

 

REQUISITOS BÁSICOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Experiência profissional em docência

1 ponto por mês completo

100 pontos

Especialização (carga horária mínima de 360 horas)

20 pontos para cada especialização, podendo apresentar até 2 (duas)

40 pontos

Mestrado em educação reconhecido pelo MEC

150 pontos

150 pontos

Doutorado em educação reconhecido pelo MEC

200 pontos

200 pontos

Nota obtida na Prova Nacional Docente (PND), ano 2025 ou ano 2026

Nota obtida

Nota obtida

 

7.3. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado.

7.4. Os pontos referentes à formação profissional de professor (Quadro 1) e à titulação (Quadro 2) não serão cumulativos, computando-se apenas os pontos referentes à maior formação profissional e à titulação superior, desconsiderando-se as anteriores.

7.5. Na hipótese de igualdade de pontos, o critério de desempate prevalecerá o candidato com maior idade.

7.6. Os classificados deverão apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e cópias a seguir:

Carteira de Identidade;

CPF;

Carteira de Trabalho;

Espelho do PIS/PASEP;

Título de Eleitor;

Comprovante de Quitação Eleitoral;

Certificado Militar (para homens);

Comprovante de Residência (água, energia ou telefone);

Conta Corrente (Banco do Bradesco);

2 fotos 3x4;

Laudo de Aptidão ou Atestado Médico;

Diploma na área de atuação exigida no Edital;

Histórico escolar na área de atuação exigida no Edital;

Declaração de bens;

Declaração de não acumulação de função;

7,.7. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.

7.8. O Processo Seletivo terá validade de até 06 (seis) meses, a contar da data de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

 

8. DOS RECURSOS

Os recursos, devidamente fundamentados e digitados, serão dirigidos à COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO – 2026, sediada na Secretaria Municipal de Educação, na Rua Veneza, nº 57 – Bairro São Francisco (Próximo ao Fórum), no prazo máximo de 48 horas após a divulgação dos Resultados preliminares publicados nos locais estabelecidos por este Edital.

 

9. DOS RESULTADOS

9.1. O Resultado Final será homologado e publicado no prédio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, situados à Rua Veneza, nº 57 – Bairro São Francisco (Próximo ao Fórum), cidade de Tabatinga – AM, no site oficial, a saber:

http://www.aam.org.br/diario-oficial-dos-municipios, no Portal da Transparência: www.portaltabatinga.com.br, e imprensa local.

9.2. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 5.1.1 deste Edital.

9.3. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

9.4. O candidato contratado passará por um período de adaptação de 60 (sessenta) dias, será avaliado, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo. Sendo que a permanência dar-se-á após a verificação destes conhecimentos. Caso o candidato não possua os conhecimentos inerentes na área de atuação, o contrato será rescindido automaticamente e um substituto do cadastro de reserva será convocado.

9.5. Logo após a homologação do Resultado Final, publicada nos locais previstos neste Edital, a Secretaria Municipal de Educação – SEMED convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação, conforme o item 7.6 deste Edital.

9.6. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 7.8.

9.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da SEMED.

9.8. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

9.9. Os candidatos enquadrados no subitem 6.1, alínea “a”, deverão estar com a situação regularizada no País.

 

10. DA RESCISÃO CONTRATUAL

10.1. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

a. Pelo término do prazo contratual;

b. Imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária;

c. Por interesse público do Poder Municipal;

d. Ausência ao serviço público em face de estar preso pelo prazo superior a 05 (cinco) dias;

e. Comparecer ao local de trabalho em estado de embriaguez ou embriaguez contumaz;

f. Ofender fisicamente ou moralmente ao aluno, servidores, professores, pais ou responsáveis ou a qualquer membro da comunidade escolar;

g. Faltas sucessivas e intermitentes que comprometam o bom andamento do serviço público, o plano de trabalho das Unidades Escolares, a carga horária e os dias letivos previsto em lei;

h. Sucessivos atrasos que comprometam o bom andamento do Serviço Público Municipal.

 

Tabatinga-AM, 09 de julho de 2026.

 

ELIETE LEANDRO SOARES

Presidente da Comissão

 

ANA MARIA FERREIRA DE SOUZA

Membro

 

WAGNER RODRIGUES FONSECA

Membro

 

BIBIANA FAGUNDES DA COSTA MIRANDA

Membro

 

RÓCIA BAEZ LEAO RIBEIRO

Membro

 

TANIA MARA OBANDO DE QUADROS

Membro

 

DAILCE CARVALHO MARQUES

Membro

 

GRAYCIANE VALENTE MARQUES

Membro


Publicado por:
Juracy Miller Felix
Código Identificador:30F2EBE8


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 14/07/2026. Edição 4148
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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