ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE TEFÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA/SEMED Nº 018, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO NOVO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TEFÉ – PME /TEFÉ/ AM - 2026/2036, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Secretário Municipal de Educação /Tefé – Amazonas - MARCUS LÚCIO DE SOUSA – Decreto Municipal nº115/2025 no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95, incisos I e II da Lei Orgânica do município de Tefé;

 

CONSIDERANDO as orientações propostas na Cartilha - O Plano Municipal de Educação, elaborada pelo Ministério da Educação – MEC, 2014, páginas 9 e 10;

 

CONSIDERANDO a Lei 15.388 de 14 de abril de 2026;

 

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação é um documento referência sobre a política Educacional do Município de Tefé para um período de dez anos (2026-2036).

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Novo Plano Municipal de Educação / Tefé – AM, para atuar no levantamento e sistematização de todos os dados e informações referentes ao plano de forma a qualificar o processo, considerando o acúmulo de conhecimentos e as articulações institucionais já estabelecidas.

 

Art. 2º A Equipe Técnica de monitoramento e avaliação do PME terá as seguintes atribuições:

 

I. Elaborar e Revisar minunciosamente todo o PME;

 

II. Fazer as correções em forma de notas técnicas;

 

III. Colocar as estratégias de todas as metas em ordem cronológica de efetivação;

 

IV. Registrar em forma de relatório as correções e encaminha-las ao Coordenador do + PNE - responsável pelo preenchimento no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle -SIMEC;

 

V. Promover a Conferência Municipal junto ao Fórum Municipal de Educação para votar as notas técnicas elaboradas;

 

Art. 3º A Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Novo Plano Municipal de Educação / Tefé – AM (2026 – 2036), será composta pelos seguintes segmentos e respectivos representantes:

 

1. Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Aluísio Mendes de Sousa

Ana Paula Passos

Heloísa Eneida Barreto Coelho

Maria Tereza dos Santos Araújo

Maria Rosineide Dias dos Reis

 

2. Representantes do Conselho Municipal de Educação-CME

Dijaik Nery de Souza

 

3. Representante do Fórum Municipal de Educação-FME

 

Rosângela Porto de Souza

 

4. Representantes da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores

 

Francisco Carioca Pinto

 

5. Representante da Educação Infantil

Jucineide Queiroz dos Santos

 

6. Representante do Ensino Fundamental

Aniterese Sevalho Lopes

 

7. Representante da Educação de Jovens e Adultos – EJA

Ivete de Almeida Ramos

 

8. Representante da Educação Especial e Inclusiva

Analiuda Amorim dos Santos

 

9. Representante da Educação Escolar Indígena

Genivaldo Rosendo Basto

 

10. Representante da Educação em Tempo Integral

 

Raissa Cavalcante

 

11. Representante do Ensino Técnico Profissionalizante

Michele Cipriano de Queiroz

 

12. Representante da Secretaria Estadual de Educação – SEDUC/Tefé

Andressa Costa de Lima

 

13. Representante do Corpo Docente da Educação Pública Superior

Renato Regis Barroso

 

14. Representante do Corpo Discente da Educação Pública Superior

Rosinaldo da Silva Coelho

 

15. Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado doAmazonas – SINTEAM

Dalvaneide Cruz das Chagas

 

16. Representantes dos profissionais docentes

Ana Carla Batista

 

17. Representantes do segmento responsáveis de Alunos

Eulália da Silva Ferreira

 

18. Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda

Selton Hyssamo Souza Maciel

Cleber Coldmir Sierpinski

 

19. Representantes da Secretaria Municipal de Gestão

Jânio Litaiff Moriz

Walaxsandro das Chagas Rodrigues

 

20. Representante da Secretaria Municipal de Saúde

 

Vacinei da Silva Amorim

 

21. Representante da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania

 

Jansem Litaiff Moriz

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

MARCUS LÚCIO DE SOUSA

Secretário Municipal de Educação

Decreto nº 115/2025


Publicado por:
Emanuel Fonseca do Nascimento
Código Identificador:365515F6


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/09/2026. Edição 4196
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