ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 003/2026
A Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) de Santa Isabel do Rio Negro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 342/2025 e a Lei Municipal Complementar nº 343/2025;
CONSIDERANDO a necessidade premente de continuidade e fortalecimento dos serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), destinados à Unidade de Atendimento e à Casa de Passagem Yanomami;
CONSIDERANDO o saldo de vagas remanescentes não preenchidas em certames anteriores e a necessidade de assegurar a plena operacionalidade das equipes de referência técnica para o atendimento à emergência de proteção social aos povos da Terra Indígena Yanomami;
RESOLVE:
Tornar público o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026, regido pelas normas aqui estabelecidas e por seus anexos, destinado à contratação temporária de profissionais para as funções descritas neste documento.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo o preenchimento de 05 (cinco) vagas imediatas e formação de cadastro de reserva, destinadas à estruturação dos Serviços Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, voltados ao atendimento da Emergência de Proteção Social aos povos da Terra Indígena Yanomami, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social de Santa Isabel do Rio Negro, conforme especificado no item 2.1 deste Edital.
1.2. A seleção destina-se à contratação de profissionais conforme o quadro de cargos, escolaridade, carga horária, número de vagas e remuneração constantes neste edital.
1.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 14 (quatorze) meses, contados a partir da data de homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.
1.4. seleção de candidatos para as funções de que trata este edital compreenderá a aplicação de avaliação curricular.
1.5 Os/as candidatos/as contratados/as estarão subordinados ao regime de contratação temporária, de que trata a Lei Municipal 342/2025 e Lei Municipal Complementar 343/2025sem direito à estabilidade.
2. DAS VAGAS.
2.1 Quadro Geral de Cargos e Vagas.
|
CARGO |
ÁREA DE FORMAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
QUANTIDADE DE VAGAS (AMPLA CONCORRÊNCIA) |
SALÁRIO |
|
Técnico de formação específica Antropólogo Ciências Sociais Especialista em Indigenismo. |
A composição das equipes de referência dos Estados para apoio a Municípios com presença de povos e comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, seringueiros, etc.) deve contar com profissionais com curso superior, em nível de graduação concluído em ciências sociais com habilitação em antropologia ou graduação concluída em qualquer formação, acompanhada de especialização, mestrado e/ou doutorado em antropologia. |
30h presenciais |
1+CR |
R$ 5.000,00 |
|
Assistente Social |
SERVICO SOCIAL |
30h presenciais |
CR |
R$ 3.200,00 |
|
Psicólogo (a) |
Psicologia |
30h presenciais |
1+CR |
R$ 3.200,00 |
|
Assistente Administrativo |
Ensino Médio Completo |
40h presenciais |
CR |
R$ 1.518,00 |
|
Serviços Gerais |
Ensino Fundamental |
40h presenciais |
CR |
R$ 1.518,00 |
|
Motorista fluvial |
Ensino Fundamental + Categoria de Habilitação Náutica Arrais Amador (CIR) |
40h presenciais |
2+CR |
R$ 2.500,00 |
|
Motorista |
Ensino Fundamental + CNH válida (Categoria B ou superior) |
40h presenciais |
CR |
R$ 1.518,00 |
|
Educador Social |
Ensino Médio Completo |
40 hs presencias |
1+CR |
R$ 1.518,00 |
|
Cargo/Especialidade |
Localidade da Vaga |
QUANTIDADE DE VAGAS (AMPLA CONCORRÊNCIA) |
|
Cargo 1: Técnico de formação específica Antropólogo Ciências Sociais Especialista em Indigenismo. |
Unidade de Atendimento Socioassistencial indígena |
01 |
|
Cargo 2: Assistente Social |
Unidade de Atendimento Socioassistencial indígena |
CR |
|
Cargo 3: Psicólogo (a) |
Unidade de Atendimento Socioassistencial indígena |
1+CR |
|
Cargo 4: Assistente Administrativo |
Unidade de Atendimento Socioassistencial indígena |
CR |
|
Cargo 5: Serviços Gerais |
Unidade de Atendimento Socioassistencial indígena |
CR |
|
Cargo 6: Motorista fluvial |
Unidade de Atendimento Socioassistencial indígena |
02+CR |
|
Cargo 7: Motorista |
Unidade de Atendimento Socioassistencial indígena |
CR |
|
Cargo 8: Educador Social |
Unidade de Atendimento Socioassistencial indígena |
01+CR |
As vagas destinam-se à unidade Indígena de Atendimento na Casa de Passagem Yanomami, observada a legislação vigente quanto as ações afirmativas para pessoas com deficiência (PCD), negros quilombolas e indígenas, sendo constituído cadastro de reserva (CR).
As descrições das atribuições de cada cargo estão contidas no anexo III.
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO.
3.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, para ingresso na vaga, aos seguintes requisitos obrigatórios:
a) Ter sido classificado no Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com situação regular e autorização para trabalhar no Brasil;
c) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
d)Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais;
f) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
g) Apresentar diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior, técnico ou médio (conforme exigência do cargo/especialidade) fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, ou cópia autenticada em cartório do referido documento;
g.1) O/A postulante ao cargo de Técnico de formação específica Antropólogo Ciências Sociais Especialista em Indigenismo deverá apresentar certificado de conclusão de curso de nível superior ou carta de recomendação.
g.2) O/A postulante ao cargo de Assistente Social deverá apresentar certificado de conclusão de curso de nível superior.
g.3) O/A postulante ao cargo de Psicólogo deverá apresentar certificado de conclusão de curso de nível superior.
g.4) O/A postulante ao cargo de Assistente Administrativo deverá apresentar certificado de conclusão do ensino médio e informática básica.
g.5) O/A postulante ao cargo de Serviços Gerais apresentar carta de recomendação e ter pelo menos o ensino fundamental incompleto.
g.6) O/A postulante ao cargo de Motorista deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior;
g.7) O/A postulante ao cargo de Motorista fluvial deverá apresentar Carteira de Habilitação Náutica Arrais Amador. (CIR)
g.8) O/A postulante ao cargo de Educador Social deverá apresentar o ensino médio completo e informática básica.
h) Estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe regional correspondente à sua formação profissional, quando for o caso;
i) Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo/especialidade em que for classificado;
j) Cumprir as determinações deste edital.
3.2. O/A candidato/a deverá comprovar o atendimento aos requisitos até a data da contratação, mediante apresentação dos documentos exigidos.
4. DAS INSCRIÇÕES.
4.1. As inscrições serão realizadas de modo presencial, no período de 12 a 17 de março de 2026, no endereço físico: Avenida Aiuana S/N São Judas, prédio da Secretaria de Assistência Social e por meio Eletrônico no e-mail:semas@santaisabeldorionegro.am.gov.br
4.2. Para efetuar a inscrição, o/a candidato/a deverá:
* a) Preencher o formulário de inscrição, com todos os dados solicitados;
* b) Anexar os documentos comprobatórios dos requisitos.
4.3. Não serão aceitas inscrições fora do prazo ou que não atenderem às disposições deste Edital.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO.
5.1. O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, que definirá os métodos de avaliação, respeitando as diretrizes institucionais e os requisitos específicos da vaga;
5.2 A análise curricular será eliminatória e classificatória. O(a) candidato(a) que não comprovar os requisitos relativos à área de atuação para a qual se inscreveu será automaticamente eliminado(a) e não terá seus títulos avaliados.
5.3 Os candidatos que cumprirem os requisitos para a vaga terão seus títulos avaliados em caráter classificatório.
5.4 A classificação dos(as) candidatos(as) para funções que não exigem comprovação de títulos, certificados ou escolaridade formal, obedecerá aos seguintes critérios:
Análise de critérios sociofuncionais, considerando:
Para os cargos que não exigem titulação formal específica, a avaliação sociofuncional será realizada com base nos seguintes critérios objetivos, devidamente justificados pela Comissão de Seleção:
I – Experiência prática compatível com as atividades a serem desempenhadas, ainda que não formalizada, desde que minimamente comprovada;
II - Disponibilidade para o cumprimento da carga horária e das escalas de trabalho;
III - Aptidão para atuação em ambiente coletivo, intercultural e de respeito às especificidades socioculturais dos povos indígenas;
IV – Comprometimento com as normas de funcionamento, ética e disciplina da Casa de Passagem Yanomami.
A pontuação atribuída aos critérios sociofuncionais deverá ser fundamentada de forma expressa, por meio de registro em ata ou formulário próprio, assegurando a transparência, a impessoalidade e a rastreabilidade da avaliação.
É vedada a atribuição de pontuação baseada em critérios subjetivos não previstos expressamente neste Edital.
Serão classificados na etapa de Análise Curricular apenas os(as) candidatos(as) que alcançarem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação total, atribuída automaticamente a partir do preenchimento do questionário de inscrição, do envio da documentação comprobatória e dos critérios estabelecidos no Quadro abaixo:
|
NÍVEL SUPERIOR: Assistente Social, Técnico de formação específica Antropólogo Ciências Sociais Especialista em Indigenismo. (Resolução CNAS n° 17/2011). |
|
||||
|
ITEM |
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO ATRIBUIDA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
TOTAL |
|
|
Cursos Complementares |
Certificado de Conclusao de Ensino Superior |
20 |
20 |
100 |
|
|
Curso de especialização na área, com indicação da carga horária, ou outro documento comprobatório que contenha a grade curricular com respectiva carga horária, 10 pontos por curso |
10 |
10 |
|
||
|
Certificados de participação em conferências, encontros ou eventos promovidos pelo SUAS ou por outras instituições na área de Assistência Social. |
5 |
20 |
|
||
|
Tempo de Serviço/Experiência no Exercício da Profissão |
Exercício profissional na área a qual concorre, sendo 5 pontos válido para cada ano completo (máximo de 10 anos) |
50 |
50 |
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
NÍVEL MÉDIO: Agente Administrativo, Motorista, Educador Social (Resolução CNAS n° 09/2014) |
|
||||
|
ITEM |
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO ATRIBUIDA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
TOTAL |
|
|
Cursos Complementares |
Certificado de Conclusao de ensino medio |
10 |
50 |
100 |
|
|
Para motorista Cnh |
40 |
|
|||
|
Certificados de participação em conferências, encontros ou eventos promovidos pelo SUAS. |
10 |
|
|||
|
Tempo de Serviço/Experiência no Exercício da Profissão |
Exercício profissional na área a qual concorre, sendo o ponto 2 pontos válido para cada ano completo (máximo de 10 anos) |
10 |
50 |
|
|
|
|
|||||
|
NÍVEL FUNDAMENTAL: Serviços Gerais, Motorista fluvial, (Resolução CNAS n° 09/2014) |
|
||||
|
ITEM |
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO ATRIBUIDA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
TOTAL |
|
|
Cursos Complementares |
Certificados de participação em conferências, encontros ou eventos promovidos pelo SUAS ou instituições de Assistência Social |
10 |
40 |
100 |
|
|
Tempo de Serviço/Experiência no Exercício da Profissão |
carta de recomendação ( serviços gerais) carta maritima ( motorista fluvial). |
10 |
60 |
|
|
|
|
|||||
5.6 Somente serão aceitos, para fins de pontuação, documentos comprobatórios idôneos, tais como certificados, diplomas, declarações emitidas por órgãos ou instituições públicas ou privadas legalmente constituídas.
As declarações de próprio punho somente serão aceitas quando firmadas pelo próprio candidato e reconhecidas por agente público investido de fé pública, no ato da inscrição ou da análise documental, mediante conferência da identidade e assinatura do declarante.
A apresentação de declaração falsa ou documento inidôneo implicará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
6. DOS REQUISITOS.
6.1. Os/as candidatos/as serão avaliados/as de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, considerando item 5.
6.2. A classificação final dos/as candidatos/as será realizada com base na pontuação obtida em todas as etapas do processo seletivo.
7. DOS RECURSOS.
7.1.O Processo Seletivo Simplificado será conduzido por Comissão de Seleção e Comissão Examinadora, que poderão atuar de forma conjunta ou separada, conforme definido pela Administração, ambas designadas por ato administrativo específico, a ser publicado no órgão oficial de divulgação do Município.
7.2.A Comissão de Seleção e a Comissão Examinadora serão compostas por servidores públicos ou agentes públicos de reputação ilibada, preferencialmente com formação ou experiência compatível com as atribuições do certame, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
7.3. Compete às Comissões, no âmbito de suas atribuições:
I - Analisar a documentação apresentada pelos candidatos;
II – Proceder à avaliação curricular e à atribuição de pontuação;
III – Julgar os recursos interpostos pelos candidatos;
IV – Elaborar e divulgar os resultados preliminares e finais;
V – Lavrar atas e registros dos atos praticados no processo seletivo.
7.4. As decisões da Comissão de Seleção deverão ser devidamente fundamentadas, especialmente nos casos de indeferimento de inscrição, eliminação de candidato ou julgamento de recursos.
7.5.O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado da respectiva etapa, devendo o recurso ser protocolado no local indicado neste Edital.
7.6. O julgamento dos recursos será de competência exclusiva da Comissão seleção, cuja decisão será definitiva na esfera administrativa, não cabendo novo recurso.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADOFINAL.
8.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelas autoridades competentese divulgado no Diário do Município e no mural da Secretaria de Assistência Social localizado Avenida Aiuana S/N São Judas, prédio da Secretaria de Assistência Social.
8.2. Os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas neste Edital serão convocados prioritariamente para contratação temporária, podendo a Administração Pública convocar candidatos integrantes do Cadastro de Reserva, conforme a necessidade do serviço, disponibilidade orçamentária e durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
8.3 Em caso de empate, serão aplicados os critérios de desempate definidos neste Edital, tendo preferência o candidato que, na seguinte ordem obtiver:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) Maior tempo de experiência profissional devidamente comprovado;
c) Maior tempo de experiência no Sistema Único de Assistência Social;
d) Maior tempo de experiência na Administração Pública;
9. DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
9.1. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão convocados(as) para a contratação temporária por meio da lista de aprovados, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação do edital
9.2. Os candidatos convocados para admissão deverão apresentar a seguinte documentação:
a) 1 (uma) foto 3x4 recente;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Registro Geral ou Documento com foto;
c) Comprovante de escolaridade e/ou requisitos exigidos para a vaga que concorre; d) Comprovante de endereço atualizado com CEP (conta de luz, telefone);
d) Comprovante do número da conta corrente ou salário no banco responsável pela folha de pagamento do município;
e) Exames médicos solicitados pelo RH;
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição do candidato implica na aceitação das normas contidas neste Edital, em Comunicados e em outros documentos a serem publicados no endereço eletrônico do Processo Seletivo Simplificado.
10.2. Os pedidos de Impugnação e esclarecimento deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço: Avenida Ayuanã S/N São Judas, prédio da
Secretaria de Assistência Social, e no e-mail: semas@santaisabeldorionegro.am.gov.br dentro do prazo.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
10.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Isabel do Rio Negro – Am, 11 de março de 2026.
JOSÉ RIBAMAR FONTES BELEZA
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A Avaliação Curricular terá caráter eliminatório e classificatório, considerando formação acadêmica, experiência profissional e qualificação complementar, conforme o cargo pretendido.
1.2. Somente serão avaliados os documentos devidamente comprovados.
2. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (Antropólogo / Assistente Social / Psicólogo – Resolução CNAS nº 17/2011)
|
ITEM |
TÍTULO |
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
1 |
Experiência Profissional |
Comprovação do exercício da profissão/função. Cada ano completo do efetivo exercício corresponderá a 20 pontos. |
20 |
60 |
|
2 |
Qualificação Profissional |
Pós-Graduação lato sensu na área (especialização, MBA) |
20 |
40 |
|
3 |
Qualificação Profissional |
Pós-Graduação stricto sensu na área (Mestrado) |
20 |
40 |
|
4 |
Qualificação Profissional |
Pós-Graduação stricto sensu na área (Doutorado) |
20 |
40 |
3.CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (Assistente Administrativo / Motorista – Resolução CNAS nº 09/2014)
|
ITEM |
TÍTULO |
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
1 |
Experiência Profissional |
Comprovação do exercício da profissão/função. Cada ano completo do efetivo exercício corresponderá a 20 pontos. |
20 |
60 |
|
2 |
Qualificação Profissional |
Curso de qualificação profissional |
20 |
40 |
4.CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL (Serviços Gerais / Motorista Fluvial – Resolução CNAS nº 09/2014)
|
ITEM |
TÍTULO |
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
1 |
Experiência Profissional |
Comprovação do exercício da profissão/função. Cada ano completo do efetivo exercício corresponderá a 20 pontos. |
20 |
100 |
|
2 |
Qualificação Profissional |
Curso de qualificação profissional |
20 |
40 |
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Eu ______________________________, portador do RG______________e inscrito no CPF _______________ inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado Nº_______________/2025, venho interpor RECURSO referente à etapa ___________________, pelos motivos a seguir expostos:
_____________________
Declaro que as informações acima são verdadeiras.
Atenciosamente,
Santa Isabel do Rio Negro/AM, ______ de ________________ de 2026.
_________________________________
Assinatura do (a) candidato(a)
ANEXO III
ANÁLISE DO RECURSO INTERPOSTO:
_________________________
Santa Isabel do Rio Negro/AM, ______ de ________________ de 2026.
____________________________________________________
Assinatura e matrícula do responsável pela análise
ANEXO IV
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
1. ANTROPÓLOGO
Requisitos: Curso superior, em nível de graduação concluído em ciências sociais com habilitação em antropologia ou graduação concluída em qualquer formação, acompanhada de especialização, mestrado e/ou doutorado em antropologia.
Atribuições: Prestar assessoria técnica à equipe socioassistencial sob a perspectiva intercultural; contribuir para o respeito e a valorização das especificidades culturais dos povos indígenas; elaborar pareceres técnicos, estudos e relatórios; apoiar e acompanhar ações de proteção social desenvolvidas em contextos indígenas.
2. ASSISTENTE SOCIAL
Requisitos: Ensino Superior completo em Serviço Social, com registro ativo no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).
Atribuições: Executar ações socioassistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); realizar atendimentos, acompanhamentos e encaminhamentos aos usuários; elaborar relatórios e pareceres sociais; atuar em situações de emergência e vulnerabilidade social.
3. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Requisitos: Ensino Médio completo.
Atribuições: Executar atividades administrativas e de apoio; organizar e manter atualizados documentos, arquivos e sistemas; apoiar a equipe técnica e a gestão da unidade; realizar atendimento ao público, conforme as atribuições do setor.
4. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Requisitos: Ensino Fundamental completo.
Atribuições: Executar serviços de limpeza, conservação e manutenção das instalações; apoiar atividades operacionais da unidade; zelar pela organização, higiene e pelo patrimônio público.
5. MOTORISTA FLUVIAL
Requisitos: Ensino Fundamental completo e habilitação compatível com a função.
Atribuições: Conduzir embarcações oficiais; realizar o transporte de pessoas, materiais e equipamentos; zelar pela segurança dos usuários e pela conservação e manutenção das embarcações.
6. MOTORISTA
Requisitos: Ensino Médio completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, categoria “B” ou superior.
Atribuições: Conduzir veículos oficiais; realizar o transporte de equipes, materiais e documentos; zelar pela conservação, manutenção preventiva e segurança do veículo, observando as normas de trânsito e as orientações da Administração Pública.
7. EDUCADOR SOCIAL
Requisitos: Ensino Médio completo, preferencialmente com experiência em atividades socioeducativas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Atribuições: Desenvolver e executar atividades socioeducativas individuais e coletivas com usuários dos serviços, programas e projetos do SUAS; apoiar ações de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; acompanhar usuários em atividades externas e comunitárias; registrar informações e elaborar relatórios de atividades; atuar em articulação com a equipe técnica, respeitando os princípios, diretrizes e normativas do SUAS.
ANEXO V
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
|
ETAPA |
DATA PROVÁVEL |
|
PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
11//03/2026 |
|
PERÍODO DE INSCRIÇÃO |
12/03/2026 a 17/03/2026 |
|
PERÍODO DE ANÁLISE DOCUMENTAL |
18 /03/2026 |
|
RESULTADO DA ANÁLISE DOCUMENTAL |
19/03/2026 |
|
PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A PONTUAÇÃO DA ANÁLISE DOCUMENTAL |
20/03/2026 a 21/03/2026 |
|
RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS |
23/03/2026 |
|
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR |
24/03/2026 |
|
PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR |
25/03/2026 e 26/03/2026 |
|
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PÓS RECURSOS |
27/03/2026 |
|
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
30/03/2026 |
|
CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO |
04/04/2026 |
|
INÍCIO DAS ATIVIDADES |
05/04/2026 |
ANEXO VI
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO |
|||
|
1. DADOS PESSOAIS DO(A) CANDIDATO(A) |
|||
|
Nome completo: |
|
||
|
Data de nascimento: |
|
||
|
Idade: |
|
||
|
Sexo: |
|
||
|
Nacionalidade: |
|
||
|
Estado civil: |
|
||
|
CPF: |
|
||
|
RG (Órgão e UF): |
|
||
|
Endereço completo: |
|
||
|
Bairro: |
|
||
|
CEP: |
|
||
|
Telefone para contato: |
|
||
|
E-mail: |
|
||
|
|
|||
|
2. DADOS DA INSCRIÇÃO |
|||
|
Cargo pretendido: |
|
||
|
Data de nascimento: |
|
||
|
Nível de escolaridade: |
|
||
|
Sexo: |
|
||
|
Área de formação (quando aplicável): |
|
||
|
Estado civil: |
|
||
|
CPF: |
|
||
|
RG (Órgão e UF): |
|
||
|
Endereço completo: |
|
||
|
Bairro: |
|
||
|
CEP: |
|
||
|
Telefone para contato: |
|
||
|
E-mail: |
|
||
|
|
|||
|
3. DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE |
|||
|
Documento de identidade (RG ou CNH) |
(Sim) |
(Não) |
|
|
CPF |
(Sim) |
(Não) |
|
|
Comprovante de escolaridade |
(Sim) |
(Não) |
|
|
Comprovante de endereço |
(Sim) |
(Não) |
|
|
Currículo atualizado |
(Sim) |
(Não) |
|
|
Certificados de cursos complementares |
(Sim) |
(Não) |
|
|
Comprovante de experiência profissional |
(Sim) |
(Não) |
|
|
Outros (especificar) |
(Sim) |
(Não) |
|
|
Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas neste formulário e os documentos apresentados são verdadeiros e que tenho ciência das normas contidas no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026. Estou ciente de que a falsidade das informações implicará na minha eliminação do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. |
|||
|
|
|
|
|
Santa Isabel do Rio Negro – AM, / /2026
Assinatura do(a) Candidato(a)
Publicado por:
Camilly Vitória Fernandes Roque
Código Identificador:40982E30
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13/03/2026. Edição 4064
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/
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