ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MANICORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 UNIDADE HOSPITALAR DO DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DO MATUPI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANICORÉ
A Prefeitura de Manicoré, através da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, destinado à formação de cadastro de reserva para a contratação temporária de profissionais de Nível Fundamental, Médio, Técnico e Superior para provimento do Quadro de Pessoal da Unidade Hospitalar do Distrito de Santo Antônio do Matupi. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelo art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pela Constituição do Estado do Amazonas, bem como pela Lei nº 2.607, de 28 de junho de 2000, e suas alterações introduzidas pelas Leis nº 2.616, de 26 de setembro de 2000; nº 2.624, de 2000; nº 2.673, de 27 de agosto de 2001; nº 3.243, de 28 de março de 2008; nº 5.045, de 6 de dezembro de 2019; e nº 5.502, de 17 de junho de 2021, e pelas demais normas aplicáveis. As inscrições serão realizadas no período de 14 a 17 de abril de 2026, para formação de cadastro de reserva, para os cargos constantes neste edital, conforme a necessidade da Administração Pública, observada a ordem de classificação e o prazo de validade do certame. Os profissionais selecionados exercerão suas atividades na Unidade Hospitalar do Distrito de Santo Antônio do Matupi, sob o Regime Jurídico de Direito Administrativo, com fundamento na Lei Municipal nº 760, de 13 de julho de 2009, e suas alterações, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas neste Edital.
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES
O edital apresenta os cargos contemplados por este certame para formação de cadastro reserva, conforme descrição abaixo, sendo o contrato temporário de trabalho com duração de até 2 (dois) anos, com possibilidade de prorrogação por igual período, para atuação no serviço de assistência hospitalar.
NÍVEL FUNDAMENTAL
ARTÍFICE
A remuneração mensal corresponde ao valor de R$ 1.621,00 (Hum mil seiscentos e vinte e um reais);
Os serviços prestados poderão ser realizados em regime de trabalho de 08 (oito) horas diárias, conforme escala estabelecida pela Administração, perfazendo uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
Atribuições: Executar manutenções elétricas e hidráulicas; substituir, trocar, limpar, reparar e instalar peças, componentes e equipamentos; realizar manutenção de carpintaria e marcenaria, consertando móveis, substituindo e ajustando portas e janelas; trocar peças e reparar pisos e assoalhos; consertar alvenaria, fachadas, recuperar pinturas, impermeabilizar superfícies, lavando, preparando e aplicando produtos; atividades afins.
AUXILIAR DE LAVANDERIA
A remuneração mensal corresponde ao valor de R$ 1.621,00 (Hum mil seiscentos e vinte e um reais);
Os serviços prestados poderão ser realizados em regime de plantão de 12 (doze) horas ininterruptas, conforme escala estabelecida pela Administração, perfazendo uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
Atribuições: Executar a lavagem de roupas, separando-as de acordo com o tipo de material e grau de sujeira, pesando-as, regulando e operando máquinas lavadoras; efetuar a revisão de roupas lavadas, verificando manchas e qualidade da lavagem; operar equipamentos de baixa complexidade para centrifugação de roupas molhadas; separar roupas danificadas, encaminhando-as para conserto; encaminhar roupas limpas à rouparia, dobrando-as e acondicionando-as em locais apropriados; armazenar roupas de acordo com normas internas; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; observar e cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho; atividades afins.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
A remuneração mensal corresponde ao valor de R$ 1.621,00 (Hum mil seiscentos e vinte e um reais);
Os serviços prestados poderão ser realizados em regime de plantão de 12 (doze) horas ininterruptas, conforme escala estabelecida pela Administração, perfazendo uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
Atribuições: Executar atividades de apoio, especialmente trabalhos de limpeza, conservação e arrumação de locais, móveis, utensílios e equipamentos; efetuar limpeza de todas as dependências dos locais para onde for designado; recolher e transportar o lixo e entulhos em geral aos depósitos apropriados; observar e cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho; atividades afins.
COZINHEIRO
A remuneração mensal corresponde ao valor de R$ 1.621,00 (Hum mil seiscentos e vinte e um reais);
Os serviços prestados poderão ser realizados em regime de plantão de 12 (doze) horas ininterruptas, conforme escala estabelecida pela Administração, perfazendo uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
Atribuições: executar tarefas relativas ao preparo de refeições diversas, segundo orientações pré-estabelecidas conforme indicação médica e de nutricionistas; servir as refeições; zelar pela conservação e guarda dos materiais e equipamentos utilizados; manter o ambiente de trabalho limpo e organizado; cumprir protocolos e boas práticas de manipulação de alimentos; atividades afins.
COPEIRO
A remuneração mensal corresponde ao valor de R$ 1.621,00 (Hum mil seiscentos e vinte e um reais);
Os serviços prestados poderão ser realizados em regime de plantão de 12 (doze) horas ininterruptas, conforme escala estabelecida pela Administração, perfazendo uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
Atribuições: executar tarefas relativas ao preparo de refeições diversas, segundo orientações pré-estabelecidas conforme indicação médica e de nutricionistas; auxiliar no fracionamento e montagem de bandejas e carrinhos térmicos; entregar refeições de acordo com a dieta prescrita pela equipe de nutrição; recolher utensílios e equipamentos utilizados; manter limpo e organizado o ambiente de preparo e distribuição de alimentos; cumprir protocolos e boas práticas de manipulação de alimentos; atividades afins.
MOTORISTA
A remuneração mensal corresponde ao valor de R$ 1.621,00 (Hum mil seiscentos e vinte e um reais);
Os serviços prestados poderão ser realizados em regime de plantão de 12 (doze) horas ininterruptas, conforme escala estabelecida pela Administração, perfazendo uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
Atribuições: Dirigir veículos automotores, como automóveis, caminhonetes, ambulâncias, etc.; conduzir pessoas; transportar cargas com responsabilidade por sua segurança; cuidar da limpeza e manutenção do veículo sob sua responsabilidade; colaborar com servidores a quem estiver atendendo; atividades afins.
VIGIA
A remuneração mensal corresponde ao valor de R$ 1.621,00 (Hum mil seiscentos e vinte e um reais);
Os serviços prestados poderão ser realizados em regime de plantão de 12 (doze) horas ininterruptas, conforme escala estabelecida pela Administração, perfazendo uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
Atribuições: Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da unidade hospitalar; controlar registros de entrada e saída de pessoas, veículos e materiais; vistoriar rotineiramente a parte externa e interna da unidade, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança que visem prevenir a ocorrência de incêndios, roubos e entradas de pessoas estranhas, e outras anormalidade; atividades afins.
1.2 NÍVEL MÉDIO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
A remuneração mensal corresponde ao valor de R$ R$ 2.019,00 (dois mil e dezenove reais);
Os serviços prestados poderão ser realizados em regime de trabalho de 08 (oito) horas diárias, conforme escala estabelecida pela Administração, perfazendo uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
Atribuições: Ter noções básicas de informática e domínio do Pacote Office; Executar ações e tarefas de apoio administrativo nas áreas ambulatoriais, urgência e emergência, laboratoriais e terapia intensiva; acolher os pacientes e seus acompanhantes; organizar e gerenciar arquivos e prontuários de pacientes; atividades afins.
1.3 NÍVEL TÉCNICO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
A. A remuneração mensal corresponde ao valor de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais), composto por vencimento básico de R$ 1.621,00 (hum mil, seiscentos e vinte e um reais) e complemento do piso salarial nacional da enfermagem de R$ 1.704,00 (hum mil setecentos e quatro reais) conforme Lei nº 14.434/2022, sendo o pagamento efetuado de forma proporcional à carga horária contratada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
B. Os serviços prestados poderão ser realizados em regime de plantão de 12 (doze) horas ininterruptas, conforme escala estabelecida pela Administração, de acordo com a necessidade do serviço, perfazendo uma jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
C. Atribuições: Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem; prestar assistência em urgência e emergência e monitoria de pacientes em situação de parada cardiorrespiratória; atender e prestar assistência a pacientes em procedimentos; Administrar dietas via sonda Nasoentérica e/ou Nasogástrica; administrar medicamentos, punção venosa, manipulação da bomba de infusão; cuidar de pacientes com uso de Cateter Venoso Central de Inserção Periférica – PICC e Cateter Totalmente Implantado- “Port-A-Cath”; participar do planejamento da assistência de enfermagem; promover, proteger e recuperar a saúde do indivíduo e da coletividade; auxiliar no atendimento junto ao médico, desempenhando tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental; prestar assistência em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; atividades afins.
TÉCNICO DE HEMOTERAPIA
A. A remuneração mensal corresponde ao valor de R$ 2.019,00 (dois mil e dezenove reais);
B. Os serviços prestados poderão ser realizados em regime de plantão de 12 (doze) horas ininterruptas, conforme escala estabelecida pela Administração, perfazendo uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
C. Atribuições: Realizar exames e executar tarefas como coleta, tipagem, transfusões de sangue; utilizar métodos apropriados, sob supervisão, para possibilitar diagnóstico e atender outras prescrições; abastecimento e controle do manuseio, acondicionamento e armazenamento de bolsas de sangue; realizar o controle de qualidade de reagentes e testes realizados, preservação dos equipamentos, geladeiras e freezers; atividades afins.
TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA
A. A remuneração mensal corresponde ao valor de R$ 2.019,00 (dois mil e dezenove reais);
B. Os serviços prestados poderão ser realizados em regime de plantão de 12 (doze) horas ininterruptas, conforme escala estabelecida pela Administração, perfazendo uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
C. Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório clínico; coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes; executar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos; preparar amostras do material biológico; realizar exames conforme protocolo; operar equipamentos analíticos de suporte; orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico; atividades afins.
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TÉCNICO DE RADIOLOGIA
A. A remuneração mensal corresponde ao valor de R$ 4.538,80 (quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), composto por vencimento básico de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais) mais 40% (quarenta por cento) de adicional de insalubridade no valor de R$ 1.296,80 (hum mil, duzentos e noventa e seis reais e oitenta centavos).
B. Os serviços prestados poderão ser realizados em regime de plantão de 12 (doze) horas ininterruptas, conforme escala estabelecida pela Administração, perfazendo uma jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais;
C. Atribuições: executar exames radiológicos, sob supervisão médica, com o posicionamento adequado do paciente; manusear equipamentos, aplicar protocolos de biossegurança e proteção radiológica, além de processar as imagens, atendendo às prescrições médicas para facilitar o diagnóstico, ou aplicar tratamentos; atividades afins.
1.4 NÍVEL SUPERIOR
ENFERMEIRO
A. A remuneração mensal corresponde ao valor de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), composto por vencimento básico de R$ 3.000,00 (três mil reais) e complemento do Piso Nacional da Enfermagem no valor de R$ 1.750,00 (hum mil setecentos e cinquenta reais), conforme Lei nº 14.434/2022, sendo o pagamento efetuado de forma proporcional à carga horária contratada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
B. Os serviços prestados poderão ser realizados em regime de plantão de 12 (doze) horas ininterruptas, conforme escala estabelecida pela Administração, de acordo com a necessidade do serviço perfazendo uma jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
C. Atribuições: Realizar atividades de assistência de enfermagem a paciente em tratamento, empregando processos de rotinas ambulatorial e hospitalar; participar da elaboração e execução de projetos de assistência, ensino e pesquisa na área da saúde; prestar atendimento multidisciplinar a pacientes em internação; atividades afins.
FARMACÊUTICO
A. A remuneração mensal corresponde ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
B. Os serviços prestados poderão ser realizados em regime de trabalho de 08 (oito) horas diárias, conforme escala estabelecida pela Administração, perfazendo uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
C. Atribuições: Realizar atendimento aos pacientes; Atuar na liberação de produtos farmacológicos à pacientes em tratamento; Elaboração de mapas e controle de medicamentos referentes à portaria 344/98; realizar Atenção Farmacêutica a pacientes internados e ambulatoriais, visando uso racional dos medicamentos; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer a fiscalização sobre produtos farmacêuticos, obedecendo à legislação pertinente; atividades afins.
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
A. A remuneração mensal corresponde ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
B. Os serviços prestados poderão ser realizados em regime de trabalho de 08 (oito) horas diárias, conforme escala estabelecida pela Administração, perfazendo uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
C. Atribuições: Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas, bromatológicas e hematológicas; fiscalizar alimentos e drogas, especialmente entorpecentes, e os definidos na legislação específica; atividades afins.
NUTRICIONISTA
A remuneração mensal corresponde ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
Os serviços prestados poderão ser realizados em regime de trabalho de 08 (oito) horas diárias, conforme escala estabelecida pela Administração, perfazendo uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
Atribuições: Planejar, organizar e administrar as atividades de nutrição; prestar assistência dietética e educação nutricional a coletividades e a indivíduos sadios ou enfermos em nível hospitalar e ambulatorial; participar de programas de educação nutricional; planejar e coordenar estudos dietéticos; elaborar informe técnico-científico; atuar em políticas institucionais, atenção básica em saúde e vigilância em saúde; cumprir protocolos e boas práticas de manipulação de alimentos; atividades afins.
PSICÓLOGO
A remuneração mensal corresponde ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
Os serviços prestados poderão ser realizados em regime de trabalho de 08 (oito) horas diárias, conforme escala estabelecida pela Administração, perfazendo uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
Atribuições: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; avaliar e acompanhar pacientes durante processo de diagnóstico, tratamento e hospitalização; Realizar psicoterapia em contexto hospitalar; avaliar alterações das funções cognitivas, buscando diagnóstico ou detecção precoce de sintomas; planejar e participar de ações de ensino e pesquisa na área da saúde; atividades afins.
DA VEDAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Fica vedada a contratação, no âmbito deste Processo Seletivo, de candidato que tenha mantido vínculo contratual anterior prestado nesta municipalidade, cujo contrato tenha sido encerrado, rescindido ou interrompido, em razão de penalidade ou intercorrências administrativas por parte do candidato, em período inferior a 12 (doze) meses, contado da data da extinção do vínculo até a data da convocação para contratação;
A vedação prevista neste item aplica-se aos casos de término de contrato, rescisão antecipada, distrato, exoneração ou qualquer outra forma de encerramento do vínculo, exceto desligamento a pedido;
O disposto neste item tem por finalidade resguardar o interesse público, a continuidade do serviço, a eficiência administrativa e a adequada gestão de pessoal, não se caracterizando como penalidade, mas como critério objetivo para fins de contratação, sem prejuízo de verificação posterior pela Administração;
Caso seja identificado que o candidato esteja inserido na condição de impedimento previsto no item 2.1, este será eliminado do presente certame.
DAS INSCRIÇÕES: FORMA, DATA, HORÁRIO DE INSCRIÇÃO E DEMAIS CONDIÇÕES
Não haverá taxa de inscrição;
Será admitida a inscrição somente via internet. Os candidatos poderão se inscrever gratuitamente por meio do sistema de inscrição (https://sistemas.saude.am.gov.br/dgrh/seletivo/), disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: https://manicore.am.gov.br/ no período de 00h00min do dia 14 de abril de 2026 às 23h59min do dia 17 de abril de 2026, observando o horário oficial de Manaus, preenchendo o cadastro para o cargo correspondente;
No Ato da inscrição, o candidato deverá anexar os documentos solicitados no sistema de inscrição, em formato PDF, correspondente a cada tipo de documento;
Não serão aceitos como documento de identificação: Certidões de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação sem foto (modelo antigo); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; crachás; documentos ilegíveis ou que não permitam identificar o candidato (ex.: documento com foto de criança); e/ou outro não identificado;
No caso de o candidato não estar de posse do Diploma, será aceita a Declaração de Conclusão do Curso exigido como requisito, desde que esteja no prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias contados da data de emissão, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
Todos os comprovantes de experiência deverão ser digitalizados e anexados no ato da inscrição;
Só serão aceitas as inscrições em que forem anexados todos os documentos comprobatórios exigidos no presente Edital;
As inscrições incompletas ou com erro de preenchimento não serão validadas pela Comissão Técnica do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Saúde de Manicoré;
É de total responsabilidade do candidato o envio da documentação correta e legível para análise por parte da Comissão Técnica do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Saúde de Manicoré;
A inscrição implicará o completo conhecimento e a aceitação das normas legais e das condições estabelecidas neste edital e em outros atos pertinentes a serem publicados, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
Não haverá inscrição por procuração;
A Secretaria Municipal de Saúde de Manicoré não se responsabiliza por requerimentos de inscrição que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos neste Edital antes de realizar sua inscrição;
A opção do cargo é de inteira responsabilidade do candidato, cabendo-lhe observar os requisitos, atribuições, carga horária e local de atuação previstos neste Edital;
A Administração Pública não se responsabilizará por prejuízos decorrentes de inscrição efetuada em desconformidade com as disposições deste Edital;
Ao concluir o procedimento de inscrição, o sistema utilizado para o Processo Seletivo Simplificado gerará o comprovante de inscrição.
DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e no §1º do artigo 144 da Lei Estadual nº 241, de 31 de março de 2015, com redação alterada pela Lei nº 5.589, de 01 de setembro de 2021, e demais legislações pertinentes que inferem sobre a matéria é assegurado o direito de inscrição no presente certame, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento;
Em obediência à legislação que rege a matéria, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas a serem ofertadas, durante a validade do processo seletivo, de acordo com os cargos, previstos no presente Edital;
O candidato que se declare Pessoa com Deficiência – PcD deverá fazê-lo no ato da inscrição, especificando o(s) tipo(s) de deficiência(s) e respectiva Classificação Internacional de Doenças – CID;
O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar, no período indicado, laudo médico, devendo conter:
Nome completo do candidato;
Especificação do tipo de deficiência, bem como do grau da limitação física, mental, sensorial ou múltipla com indicação das prováveis causas da deficiência;
Classificação internacional de doenças (CID);
Local e data de sua emissão; e
Nome, assinatura, carimbo e CRM do médico atestante.
O laudo médico deverá ter sido emitido há, no máximo, 12 (doze) meses, a contar da convocação pela Secretaria Municipal de Saúde de Manicoré. Caso o candidato não apresente o laudo médico na forma dos subitens anteriores ou o laudo médico encaminhado não atenda aos requisitos constantes neste edital, perderá o direito a assumir futuras vagas destinadas à pessoa com deficiência, conforme item 4.2, sendo automaticamente eliminado do certame;
O candidato classificado e convocado que não for considerado Pessoa com Deficiência – PcD pela comissão de avaliação dos candidatos do certame ou que não comparecer no dia, hora e local marcados para realização da avaliação pela equipe multiprofissional perderá o direito à vaga reservada aos candidatos com deficiência, conforme item 4.2;
Na convocação, o primeiro candidato com deficiência classificado será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga, enquanto os demais serão convocados para a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo;
As vagas reservadas às Pessoas com Deficiência – PcD que forem criadas, conforme item 4.2, que não forem providas, por eliminação no Processo Seletivo Simplificado, por contraindicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas por candidatos de ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação;
Após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez e solicitar readaptação de função, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilite a permanência do servidor em atividade, desde que deferida pela Junta Médico-Pericial do Município ou avaliação de equipe multiprofissional.
DA AVALIAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
O Processo Seletivo Simplificado será realizado considerando a somatória de qualificação profissional, títulos e tempo de experiência na função apresentada, observando a pontuação elencada no Anexo III deste Edital;
Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no Anexo III;
A comprovação dos cursos será feita mediante apresentação do diploma (frente e verso) ou certificado de conclusão, desde que esteja no prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias contados da data de emissão, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
A comprovação dos títulos de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, e Stricto Sensu será feita mediante apresentação do diploma (frente e verso) ou certificado de conclusão, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
O curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, deverá ter sido realizado por instituições credenciadas pelo MEC com duração mínima de 360 horas (trezentos e sessenta horas);
Os Certificados de cursos apresentados que não contiverem a carga horária exigida no presente Edital não serão válidos para contagem de titulação, tampouco poderão ser somados com outros Certificados;
Serão considerados documentos para comprovação de experiência profissional e pontuação de títulos:
Declaração de órgão público competente ou de empresa contratante que comprove somente experiência na área de formação pretendida, expedida pelo setor de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas, na inexistência do setor, deverá ser expedida pelo Diretor, Presidente, Sócio ou Proprietário da empresa, somente válida no prazo de 90 (noventa) dias retroativos à data de efetivação de inscrição do presente Edital; ou
Certidão de tempo de serviço de órgão público competente, expedida pelo setor de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas; ou
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou arquivo PDF do Extrato de Outros Empregos devidamente emitido pelo sistema do Ministério do Trabalho e Emprego válido no prazo de 90 (noventa) dias retroativos à data de efetivação de inscrição do presente edital, contendo registro do respectivo contrato de trabalho com a empresa contratante que comprove experiência na área de formação pretendida e dados cadastrais do candidato.
Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a data de início e de término do contrato de trabalho realizado e dados cadastrais do candidato;
Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria ou trabalho voluntário;
Às exigências como requisito básico da área pretendida não serão atribuídos pontos como título;
Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, somente um deles será computado.
DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será publicado no endereço eletrônico https://manicore.am.gov.br/
A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos nos títulos, experiência e cursos, e apresentada em ordem decrescente de pontos;
Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, ao candidato que apresentar maior pontuação obedecendo aos seguintes critérios de desempate indicados nos seguintes itens:
Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003);
Curso de Doutorado na área correspondente da qual o candidato concorre;
Curso de Mestrado na área correspondente da qual o candidato concorre;
Curso de Especialização de nível superior na área correspondente da qual o candidato concorre, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas;
Experiência no cargo pretendido;
Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade (considerando dia, mês e ano de nascimento).
DOS RECURSOS
Caberá somente um recurso por inscrição contra os erros ou omissões sobre os critérios de avaliação constantes no item 5 do presente Edital, no prazo de 02 (dois) dias, conforme cronograma e após a divulgação do resultado preliminar publicado no endereço eletrônico https://manicore.am.gov.br/
Só serão aceitos recursos, exclusivamente, via sistema do Processo Seletivo Simplificado por meio do acesso disponibilizado no endereço eletrônico https://manicore.am.gov.br/
O recurso deverá ser individual, via sistema do Processo Seletivo Simplificado, observando-se os critérios de avaliação do presente Edital, com a indicação precisa do item/subitem em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, com a exposição dos motivos, devendo conter informações sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição;
Não serão aceitos recursos solicitando complementação de documentos;
A análise dos recursos poderá modificar o resultado preliminar das etapas do processo seletivo;
A Secretaria Municipal de Saúde não entrará em contato com o candidato sobre o resultado do recurso;
O resultado da análise do recurso, se dará por meio de consulta individual, via sistema do Processo Seletivo Simplificado, por meio do acesso disponibilizado no endereço eletrônico https://manicore.am.gov.br/
As decisões dos recursos serão divulgadas, por meio de consulta individual, apenas dos processos admitidos e analisados pela Comissão Técnica do Processo Seletivo, cabendo ao interessado buscar, no prazo estabelecido neste Edital;
O recurso interposto fora dos prazos e formas definidos neste edital, não será considerado, sendo indeferido liminarmente. Deste ato não caberá novo recurso;
O recurso interposto não terá efeito suspensivo;
A Comissão Técnica do Processo Seletivo Simplificado é a instância recursal definitiva e última no âmbito administrativo, não cabendo recurso de suas decisões.
DA HOMOLOGAÇÃO
Após análise dos recursos, serão relacionados para homologação do resultado final os candidatos classificados em ordem decrescente de pontuação, observando os critérios e limites de pontuação constantes deste Edital, bem como uso dos critérios de desempate do item 6, mediante publicação via internet, no site https://manicore.am.gov.br/;
A lista de candidatos constantes na homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicada via internet, no site oficial https://manicore.am.gov.br/ e serão convocados, conforme critérios de oportunidade e conveniência do hospital com observância da ordem de classificação.
DA CONVOCAÇÃO E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
Os candidatos classificados serão convocados, conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de convocação via internet, no site https://manicore.am.gov.br/, para entrega de documentação e assinatura do contrato;
Os documentos originais e cópias deverão ser apresentados, no ato de contratação, conforme anexo IV, quando da convocação a ser publicado na via internet, no site https://manicore.am.gov.br/;
No ato da contratação, mediante a assinatura do respectivo Termo, o contratado deverá preencher:
Declaração de Aptidão para o Trabalho.
Declaração de Bens;
Declaração de que ocupa ou não outra função ou cargo público, ou se percebe proventos de aposentadoria, com indicação da entidade, da carga horária semanal e do horário de trabalho;
Declaração de não estar cumprindo sansão por inidoneidade;
Declaração de não estar cumprindo sanção por improbidade.
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
Não ter sido aposentado por invalidez.
O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado e eliminado do certame, sendo possível convocar o candidato seguinte na lista de classificação, conforme critérios de oportunidade e conveniência da Secretaria Municipal de Manicoré;
A classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, seguindo a rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração Pública;
A Secretaria Municipal de Saúde de Manicoré reserva-se ao direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
DA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO POR PROCURAÇÃO
A entrega da documentação exigida para fins de contratação poderá ser realizada por procuração pública lavrada em cartório, com poderes específico para este fim, por meio de procurador legalmente constituído, mediante apresentação do respectivo instrumento de mandato, acompanhado de documento oficial de identificação com foto do procurador e do candidato;
A entrega da documentação por meio de procuração não dispensa o comparecimento pessoal do candidato para o início do exercício das atividades e para o cumprimento da escala de serviço.
DO NÃO COMPARECIMENTO PARA INÍCIO DO EXERCÍCIO
11.1. Considerando a natureza do certame, a necessidade e oportunidade da Administração Pública, o candidato convocado que, sem justificativa aceita pela Administração, não comparecer no primeiro dia estabelecido para início do exercício, no local, data e horário definidos, para cumprimento da escala de serviço, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, sendo convocado o próximo candidato classificado, observada a ordem de classificação.
11.2. Para fins do disposto neste item, considera-se início do exercício o comparecimento presencial do candidato no local, data e horário definidos pela Administração, para início das atividades e cumprimento da escala de serviço.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A declaração falsa de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas implicará a imediata eliminação do candidato ou o desligamento do vínculo de trabalho objeto deste certame;
Serão eliminados do certame os candidatos que:
a). Prestarem declaração falsa;
b). Não apresentarem qualquer dos documentos solicitados;
c). Utilizarem documentos inidôneos, falsificados ou inexatos;
d). Alimentarem o sistema de inscrição com dados incorretos e com informações para pontuação sem seus respectivos documentos comprobatórios;
e). Não comprovarem a escolaridade exigida para o cargo;
f). Não comparecerem à convocação para entrega de documentação;
g). Não se fizer presente no ato da convocação para contratação.
12.3 - A existência do protocolo de inscrição não impedirá a eliminação da (o) candidata (o) caso se constate a falta de qualquer documentação exigida neste Edital;
Não serão aceitas, para fins de inscrição, análise de qualificação profissional e tempo de serviço, documentações ilegíveis, parciais, incompletas, sem a carga horária mínima exigida e/ou inscrições com erro de preenchimento e/ou digitação;
Todos os documentos físicos requeridos dos candidatos para atendimento aos termos deste Edital deverão ser entregues em cópia e original para seu devido atesto, no ato de contratação, mediante convocação a ser publicado no portal da Prefeitura Municipal de Manicoré, no endereço eletrônico: https://manicore.am.gov.br/
O descumprimento de quaisquer itens deste Edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido, quando de sua convocação, implicará a eliminação do mesmo no referido certame;
As etapas do Processo Seletivo Simplificado, tais como resultado preliminar, resultado final, entre outras, serão divulgadas via internet, por meio do site institucional https://manicore.am.gov.br/, ressalvada a publicação do Edital em Diário Oficial do Município;
O Edital poderá sofrer eventuais atualizações ou retificações durante a realização do certame, por meio de Retificação ou aviso a ser publicado no portal da Prefeitura Municipal de Manicoré, no endereço eletrônico: https://manicore.am.gov.br/
A relação final dos candidatos aprovados para a formação de cadastro reserva, será publicada constando a nota atribuída à titulação e/ou qualificação profissional e tempo de serviço no cargo em que o candidato concorre;
Em nenhuma hipótese será admitido que um mesmo curso seja considerado mais de uma vez para fins de cálculo de pontuação dos candidatos;
É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado;
O presente Processo Seletivo Simplificado será válido pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração;
Para fins de atendimento ao princípio da publicidade legal, o presente Edital e os atos oficiais obrigatórios decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município, sem prejuízo da divulgação simultânea no site institucional https://manicore.am.gov.br/, permanecendo inalterados os prazos e o cronograma das etapas sequenciais do certame, que deverão ser acompanhadas exclusivamente por meio do referido site;
Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Saúde de Manicoré.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANICORÉ
MARIA ADRIANA MOREIRA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
|
CRONOGRAMA |
|
|
EVENTO |
PERÍODO |
|
PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO EDITAL |
13 de abril de 2026 |
|
PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
14 a 17 de abril de 2026 |
|
ANÁLISE DOCUMENTAL |
20 a 23 de abril de 2026 |
|
DIVULGAÇÃO RESULTADO PRELIMINAR |
24 de abril de 2026 |
|
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA RESULTADO PRELIMINAR |
27 e 28 de abril de 2026 |
|
ANÁLISE DO RECURSO INTERPOSTO |
29 e 30 de abril de 2026 |
|
RESULTADO DA ANÁLISE DO RECURSO – CONSULTA INDIVIDUAL |
04 e 05 de maio de 2026 |
|
DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
06 de maio de 2026 |
ANEXO II
DOS CARGOS, REQUISITOS BÁSICOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA SEMANAL
Quadro 1 – Profissionais de Nível Fundamental
|
Cargos |
CH |
Requisitos Básicos |
Vagas (ampla concorrência) |
Vagas (PcD) |
Remuneração |
|
ARTÍFICE |
40H |
Certificado de conclusão de Ensino Fundamental, fornecido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo Ministério da Educação. |
CR |
CR |
R$ 1.621,00 |
|
AUXILIAR DE LAVANDERIA |
40H |
Certificado de conclusão de Ensino Fundamental, fornecido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo Ministério da Educação. |
CR |
CR |
R$ 1.621,00 |
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
40H |
Certificado de conclusão de Ensino Fundamental, fornecido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo Ministério da Educação. |
CR |
CR |
R$ 1.621,00 |
|
COPEIRO |
40H |
Certificado de conclusão de Ensino Fundamental, fornecido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo Ministério da Educação. |
CR |
CR |
R$ 1.621,00 |
|
COZINHEIRO |
40H |
Certificado de conclusão de Ensino Fundamental, fornecido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo Ministério da Educação. |
CR |
CR |
R$ 1.621,00 |
|
MOTORISTA |
40H |
Certificado de conclusão de Ensino Fundamental, fornecido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo Ministério da Educação, Carteira Nacional de Habilitação Profissional de categoria D |
CR |
CR |
R$ 1.621,00 |
|
VIGIA |
40H |
Certificado de conclusão de Ensino Fundamental, fornecido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo Ministério da Educação. |
CR |
CR |
R$ 1.621,00 |
Quadro 2 – Profissionais de Nível Médio
|
Cargos |
CH |
Requisitos Básicos |
Vagas (ampla concorrência) |
Vagas (PcD) |
Remuneração |
|
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
40H |
Certificado de conclusão de Ensino Médio, fornecido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo Ministério da Educação. |
CR |
CR |
R$ 2.019,00 |
Quadro 3 – Profissionais de Nível Técnico
|
Cargos |
CH |
Requisitos Básicos |
Vagas (ampla concorrência) |
Vagas (PcD) |
Remuneração |
|
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
44H |
Certificado de Conclusão do Curso Técnico em Enfermagem, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC; Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/AM. |
CR |
CR |
R$ 3.325,00 |
|
TÉCNICO DE HEMOTERAPIA |
40H |
Certificado de Conclusão do Curso Técnico em Hemoterapia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC; Registro no Conselho Profissional |
CR |
CR |
R$ 2.019,00 |
|
TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA |
40H |
Certificado de Conclusão do Curso Técnico em Patologia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC; Registro no Conselho Profissional |
CR |
CR |
R$ 2.019,00 |
|
TÉCNICO DE RADIOLOGIA |
24H |
Certificado de Conclusão do Curso Técnico em Radiologia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC; Registro no Conselho Profissional |
CR |
CR |
R$ 4.538,80 |
Quadro 4 – Profissionais de Nível Superior
|
Cargos |
CH |
Requisitos Básicos |
Vagas (ampla concorrência) |
Vagas (PcD) |
Remuneração |
|
ENFERMEIRO |
44H |
Diploma de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por Instituição de Ensino Superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem. |
CR |
CR |
R$ 4.750,00 |
|
FARMACÊUTICO |
40H |
Diploma de curso de Graduação em Farmácia, fornecido por Instituição de Ensino Superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho Regional de Farmácia. |
CR |
CR |
R$ 4.000,00 |
|
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO |
40H |
Diploma de curso de Graduação em Farmácia e Especialização Lato Sensu em Bioquímica Clínica e/ou Análises Clínicas, fornecido por Instituição de Ensino Superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho Regional de Farmácia. |
CR |
CR |
R$ 4.000,00 |
|
NUTRICIONISTA |
40H |
Diploma de curso de graduação em Nutrição, fornecido por Instituição de Ensino Superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; e registro profissional no Conselho Regional de Nutrição. |
CR |
CR |
R$ 4.000,00 |
|
PSICÓLOGO |
40H |
Diploma de curso de graduação em Psicologia, fornecido por Instituição de Ensino Superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; e Registro profissional no Conselho Regional de Psicologia. |
CR |
CR |
R$ 4.000,00 |
ANEXO III
DO QUADRO DE PONTUAÇÃO
NÍVEL FUNDAMENTAL
|
QUADRO DE PONTUAÇÃO - QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
||
|
CARGO: ARTÍFICE |
||
|
1. Especificações de Qualificação e Experiência Profissional |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
|
1.1. Curso de Qualificação e/ou Aperfeiçoamento na área do cargo a qual o candidato concorre. (Com carga horária mínima de 30horas) |
1,0 (um) ponto por certificado Até no máximo 5,0 pontos |
5,0 pontos |
|
1.2. Tempo de atuação profissional no cargo a qual concorre. (Não será considerada fração de ano ou superposição de tempo). |
1,0 (um) ponto por ano Até no máximo 5,0 pontos |
5,0 pontos |
|
Total |
10,0 pontos |
|
|
QUADRO DE PONTUAÇÃO - QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
||
|
CARGO: AUXILIAR DE LAVANDERIA |
||
|
2. Especificações de Qualificação e Experiência Profissional |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
|
2.1. Curso de Qualificação e/ou Aperfeiçoamento na área do cargo a qual o candidato concorre. (Com carga horária mínima de 30horas) |
1,0 (um) ponto por certificado Até no máximo 5,0 pontos |
5,0 pontos |
|
2.2. Tempo de atuação profissional no cargo a qual concorre. (Não será considerada fração de ano ou superposição de tempo). |
1,0 (um) ponto por ano Até no máximo 5,0 pontos |
5,0 pontos |
|
Total |
10,0 pontos |
|
|
QUADRO DE PONTUAÇÃO - QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
||
|
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
||
|
3. Especificações de Qualificação e Experiência Profissional |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
|
3.1 Curso de Qualificação e/ou Aperfeiçoamento na área do cargo a qual o candidato concorre. (Com carga horária mínima de 30horas). |
1,0 (um) ponto por certificado Até no máximo 5,0 pontos |
5,0 pontos |
|
3.2. Tempo de atuação profissional no cargo a qual concorre. (Não será considerada fração de ano ou superposição de tempo). |
1,0 (um) ponto por ano Até no máximo 5,0 pontos |
5,0 pontos |
|
Total |
10,0 pontos |
|
|
QUADRO DE PONTUAÇÃO - QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
||
|
CARGO: COZINHEIRO |
||
|
4. Especificações de Qualificação e Experiência Profissional |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
|
4.1. Curso de Qualificação e/ou Aperfeiçoamento na área do cargo a qual o candidato concorre. (Com carga horária mínima de 30horas) |
1,0 (um) ponto por certificado Até no máximo 5,0 pontos |
5,0 pontos |
|
4.2. Tempo de atuação profissional no cargo a qual concorre. (Não será considerada fração de ano ou superposição de tempo). |
1,0 (um) ponto por ano Até no máximo 5,0 pontos |
5,0 pontos |
|
Total |
10,0 pontos |
|
|
QUADRO DE PONTUAÇÃO - QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
||
|
CARGO: COPEIRO |
||
|
5. Especificações de Qualificação e Experiência Profissional |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
|
5.1. Curso de Qualificação e/ou Aperfeiçoamento na área do cargo a qual o candidato concorre. (Com carga horária mínima de 30horas) |
1,0 (um) ponto por certificado Até no máximo 5,0 pontos |
5,0 pontos |
|
5.2. Tempo de atuação profissional no cargo a qual concorre. (Não será considerada fração de ano ou superposição de tempo). |
1,0 (um) ponto por ano Até no máximo 5,0 pontos |
5,0 pontos |
|
Total |
10,0 pontos |
|
|
QUADRO DE PONTUAÇÃO - QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
||
|
CARGO: MOTORISTA |
||
|
6. Especificações de Qualificação e Experiência Profissional |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
|
6.1. Curso de Qualificação e/ou Aperfeiçoamento para condutores de veículos de emergência e/ou na área do cargo a qual o candidato concorre (Com carga horária mínima de 30horas) |
1,0 (um) ponto por certificado Até no máximo 5,0 pontos |
5,0 pontos |
|
6.2. Tempo de atuação profissional na função a qual concorre. (Não será considerada fração de ano ou superposição de tempo). |
1,0 (um) ponto por ano Até no máximo 5,0 pontos |
5,0 pontos |
|
Total |
10,0 pontos |
|
|
QUADRO DE PONTUAÇÃO - QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
||
|
CARGO: VIGIA |
||
|
7. Especificações de Qualificação e Experiência Profissional |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
|
7.1. Curso de Qualificação e/ou Aperfeiçoamento na área do cargo a qual o candidato concorre. (Com carga horária mínima de 30horas) |
1,0 (um) ponto por certificado Até no máximo 5,0 pontos |
5,0 pontos |
|
7.2. Tempo de atuação profissional no cargo a qual concorre. (Não será considerada fração de ano ou superposição de tempo). |
1,0 (um) ponto por ano Até no máximo 5,0 pontos |
5,0 pontos |
|
Total |
10,0 pontos |
|
NÍVEL MÉDIO
|
QUADRO DE PONTUAÇÃO - QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
||
|
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
||
|
8. Especificações de Qualificação e Experiência Profissional |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
|
8.1. Curso de Qualificação e/ou Aperfeiçoamento na área do cargo a qual o candidato concorre. (Com carga horária mínima de 30horas) |
1,0 (um) ponto por certificado Até no máximo 5,0 pontos |
5,0 pontos |
|
8.2. Tempo de atuação profissional na função a qual concorre. (Não será considerada fração de ano ou superposição de tempo). |
1,0 (um) ponto por ano Até no máximo 5,0 pontos |
5,0 pontos |
|
Total |
10,0 pontos |
|
NÍVEL TÉCNICO
|
QUADRO DE PONTUAÇÃO - QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
||
|
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
||
|
9. Especificações de Qualificação e Experiência Profissional |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
|
9.1. Curso de Qualificação Técnico-Profissional em assistência de enfermagem. (Com carga horária mínima de 80horas). |
5,0 (cinco) pontos |
5,0 pontos |
|
9.2. Curso de Qualificação e/ou Aperfeiçoamento na área da Saúde. (Com carga horária mínima de 30horas). |
1,0 (um) ponto por curso concluído Até no máximo 5,0 pontos |
5,0 pontos |
|
9.3. Tempo de atuação profissional na função a qual concorre. (Não será considerada fração de ano ou superposição de tempo) |
1,0 (um) ponto por ano Até no máximo 5,0 pontos |
5,0 pontos |
|
Total |
15,0 pontos |
|
|
QUADRO DE PONTUAÇÃO - QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
||
|
CARGO: TECNICO DE HEMOTERAPIA |
||
|
10. Especificações de Qualificação e Experiência Profissional |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
|
10.1. Curso de Qualificação e/ou Aperfeiçoamento na área do cargo a qual o candidato concorre. (Com carga horária mínima de 30horas) |
1,0 (um) ponto por certificado Até no máximo 5,0 pontos |
5,0 pontos |
|
10.2. Tempo de atuação profissional na função a qual concorre. (Não será considerada fração de ano ou superposição de tempo). |
1,0 (um) ponto por ano Até no máximo 5,0 pontos |
5,0 pontos |
|
Total |
10,0 pontos |
|
|
QUADRO DE PONTUAÇÃO - QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
||
|
CARGO: TECNICO DE PATOLOGIA CLINICA |
||
|
11. Especificações de Qualificação e Experiência Profissional |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
|
11.1. Curso de Qualificação e/ou Aperfeiçoamento na área do cargo a qual o candidato concorre. (Com carga horária mínima de 30horas) |
1,0 (um) ponto por certificado Até no máximo 5,0 pontos |
5,0 pontos |
|
11.2. Tempo de atuação profissional na função a qual concorre. (Não será considerada fração de ano ou superposição de tempo). |
1,0 (um) ponto por ano Até no máximo 5,0 pontos |
5,0 pontos |
|
Total |
10,0 pontos |
|
|
QUADRO DE PONTUAÇÃO - QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
||
|
CARGO: TECNICO DE RADIOLOGIA |
||
|
12. Especificações de Qualificação e Experiência Profissional |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
|
12.1. Curso de Qualificação e/ou Aperfeiçoamento na área do cargo a qual o candidato concorre. (Com carga horária mínima de 30horas) |
1,0 (um) ponto por certificado Até no máximo 5,0 pontos |
5,0 pontos |
|
12.2. Tempo de atuação profissional na função a qual concorre. (Não será considerada fração de ano ou superposição de tempo). |
1,0 (um) ponto por ano Até no máximo 5,0 pontos |
5,0 pontos |
|
Total |
10,0 pontos |
|
NÍVEL SUPERIOR
|
QUADRO DE PONTUAÇÃO - QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
||
|
CARGO: PROFISSIONAL DA SAÚDE – ENFERMEIRO |
||
|
13. Especificações de Qualificação e Experiência Profissional |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
|
13.1. Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu/Especialização na área da saúde (Serão considerados, apenas certificados com carga horária mínima de 360 horas) |
1,0 (um) ponto por certificado Até no máximo 5,0 pontos |
5,0 pontos |
|
13.2. Diploma de Mestrado na área do cargo a qual o candidato concorre.
|
5,0 (cinco) pontos |
5,0 pontos |
|
13.3. Diploma de Doutorado na área na área do cargo a qual o candidato concorre. |
10 (dez) pontos |
10,0 pontos |
|
13.4. Tempo de atuação profissional no cargo a qual concorre o candidato concorre. (Não será considerada fração de ano ou superposição de tempo). |
1,0 (um) ponto por ano Até no máximo 5,0 pontos |
5,0 pontos |
|
Total |
25,0 pontos |
|
|
QUADRO DE PONTUAÇÃO - QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
||
|
CARGO: PROFISSIONAL DA SAÚDE – FARMACÊUTICO |
||
|
14. Especificações de Qualificação e Experiência Profissional |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
|
14.1. Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu/Especialização na área da saúde (Serão considerados, apenas certificados com carga horária mínima de 360 horas) |
1,0 (um) ponto por certificado Até no máximo 5,0 pontos |
5,0 pontos |
|
14.2. Diploma de Mestrado na área do cargo a qual o candidato concorre.
|
5,0 (cinco) pontos |
5,0 pontos |
|
14.3. Diploma de Doutorado na área na área do cargo a qual o candidato concorre. |
10 (dez) pontos |
10,0 pontos |
|
14.4. Tempo de atuação profissional no cargo a qual concorre o candidato concorre. (Não será considerada fração de ano ou superposição de tempo). |
1,0 (um) ponto por ano Até no máximo 5,0 pontos |
5,0 pontos |
|
Total |
25,0 pontos |
|
|
QUADRO DE PONTUAÇÃO - QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
||
|
CARGO: PROFISSIONAL DA SAÚDE – FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO |
||
|
15. Especificações de Qualificação e Experiência Profissional |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
|
15.1. Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu/Especialização na área da saúde (Serão considerados, apenas certificados com carga horária mínima de 360 horas) |
1,0 (um) ponto por certificado Até no máximo 5,0 pontos |
5,0 pontos |
|
15.2. Diploma de Mestrado na área do cargo a qual o candidato concorre.
|
5,0 (cinco) pontos |
5,0 pontos |
|
15.3. Diploma de Doutorado na área na área do cargo a qual o candidato concorre. |
10 (dez) pontos |
10,0 pontos |
|
15.4. Tempo de atuação profissional no cargo a qual concorre o candidato concorre. (Não será considerada fração de ano ou superposição de tempo). |
1,0 (um) ponto por ano Até no máximo 5,0 pontos |
5,0 pontos |
|
Total |
25,0 pontos |
|
|
QUADRO DE PONTUAÇÃO - QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
||
|
CARGO: PROFISSIONAL DA SAÚDE – NUTRICIONISTA |
||
|
16. Especificações de Qualificação e Experiência Profissional |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
|
16.1. Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu/Especialização na área da saúde (Serão considerados, apenas certificados com carga horária mínima de 360 horas) |
1,0 (um) ponto por certificado Até no máximo 5,0 pontos |
5,0 pontos |
|
16.2. Diploma de Mestrado na área do cargo a qual o candidato concorre.
|
5,0 (cinco) pontos |
5,0 pontos |
|
16.3. Diploma de Doutorado na área na área do cargo a qual o candidato concorre. |
10 (dez) pontos |
10,0 pontos |
|
16.4. Tempo de atuação profissional no cargo a qual concorre o candidato concorre. (Não será considerada fração de ano ou superposição de tempo). |
1,0 (um) ponto por ano Até no máximo 5,0 pontos |
5,0 pontos |
|
Total |
25,0 pontos |
|
|
QUADRO DE PONTUAÇÃO - QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
||
|
CARGO: PROFISSIONAL DA SAÚDE – PSICÓLOGO |
||
|
17. Especificações de Qualificação e Experiência Profissional |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
|
17.1. Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu/Especialização na área da saúde (Serão considerados, apenas certificados com carga horária mínima de 360 horas) |
1,0 (um) ponto por certificado Até no máximo 5,0 pontos |
5,0 pontos |
|
17.2. Diploma de Mestrado na área do cargo a qual o candidato concorre.
|
5,0 (cinco) pontos |
5,0 pontos |
|
17.3. Diploma de Doutorado na área na área do cargo a qual o candidato concorre. |
10 (dez) pontos |
10,0 pontos |
|
17.4. Tempo de atuação profissional no cargo a qual concorre o candidato concorre. (Não será considerada fração de ano ou superposição de tempo). |
1,0 (um) ponto por ano Até no máximo 5,0 pontos |
5,0 pontos |
|
Total |
25,0 pontos |
|
ANEXO IV
|
Nº |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (original e cópia) |
|
1 |
Ficha Cadastral (informações a serem preenchidas pelo candidato). Modelo disponibilizado no endereço eletrônico https://manicore.am.gov.br |
|
2 |
Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN). |
|
3 |
Cadastro de Pessoa Física – CPF |
|
4 |
Título de Eleitor e Comprovante de Quitação Eleitoral - www.tre-am.jus.br/ |
|
5 |
Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, nos termos da legislação militar vigente. |
|
6 |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão do Ensino Médio, Técnico ou de curso de graduação de nível superior na área correspondente ao cargo selecionado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
|
7 |
Certificado de curso de Especialização de nível superior na área correspondente ao cargo selecionado, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas. |
|
8 |
Registro no Conselho de Classe, correspondente ao cargo selecionado - Regional Amazonas. Em caso de outra região, deve ser providenciada a declaração de transferência e protocolo de entrada na Regional Amazonas. |
|
9 |
Comprovante de Quitação com o Conselho de Classe. |
|
10 |
Comprovante de Residência de até três meses de antecedência (somente água, telefone ou energia, com CEP) ou Declaração de Residência emitida por cartório ou delegacia. |
|
11 |
PIS/PASEP - Caso nunca tenha trabalhado, anexar cópia da Carteira de Trabalho (lados frente e verso) ou para emissão, entrar no site - https://www.gov.br/pt- br/temas/meu-inss acesse seus dados no menu, procure por "Meu Cadastro" ou "Dados Cadastrais" e localize o NIT/PIS, o número do PIS estará listado como NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), que é o mesmo número do PIS. |
|
12 |
Declaração de Aptidão para o Trabalho, emitida e assinada pelo candidato, declarando estar apto ao exercício das atribuições do cargo, sob sua exclusiva responsabilidade. Modelo disponibilizado no endereço eletrônico https://manicore.am.gov.br |
|
13 |
Conta Corrente no Banco do Brasil, anexando cópia legível do extrato bancário ou do cartão. Obrigatório que o comprovante contenha o número Agência com dígito. |
|
14 |
Foto 3x4 (recente). |
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15 |
Declaração de bens, discriminando suas características, e valores que constituam patrimônio, e, se casado(a), a do cônjuge. Na hipótese de não possuir bens, o candidato deverá declarar expressamente: “NADA A DECLARAR”. Modelo disponibilizado no endereço eletrônico https://manicore.am.gov.br |
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16 |
Declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s). Modelo disponibilizado no endereço eletrônico https://manicore.am.gov.br |
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17 |
Declaração de não estar cumprindo sanção por INIDONEIDADE. Modelo disponibilizado no endereço eletrônico https://manicore.am.gov.br |
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18 |
Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de IMPROBIDADE administrativa. Modelo disponibilizado no endereço eletrônico https://manicore.am.gov.br |
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19 |
Certidão criminal da JUSTIÇA FEDERAL (NADA CONSTA), expedida pelo setor de distribuição do fórum, dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos - www.trf1.jus.br/. |
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20 |
Certidão criminal da JUSTIÇA ESTADUAL (NADA CONSTA), expedida pelo setor de distribuição do fórum, dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos - http://consultasaj.tjam.jus.br. |
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21 |
Certidão da POLÍCIA FEDERAL (NADA CONSTA) - http://servicos.dpf. gov.br. |
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22 |
Documento de autodeclaração Ético-Racial Modelo disponibilizado no endereço eletrônico https://manicore.am.gov.br |
Publicado por:
Maria Adriana Moreira
Código Identificador:42927BA4
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 14/04/2026. Edição 4085
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