ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE MANACAPURU

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Olá, agentes culturais do município de Manacapuru!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

 

• POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

 

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes nomunicípio de Manacapuru

Deste modo, a Prefeitura Municipal de Manacapuru, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura torna público o presente edital, elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

 

• INFORMAÇÕES GERAIS

 

2.1. Objeto do Edital

O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Manacapuru observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.

Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao município de Manacapuru.

O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

2.2. Quantidade de agentes culturais a serem premiados

Serão premiados 10 agentes culturais.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.

2.3. Valor da premiação

Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as vagas previstas no Anexo I deste Edital.

O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

O valor total deste edital é de R$ 50.000,00 e serão distribuídos conforme anexo I deste edital

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária 398 - 3.3.90.31.00.00.00.00

Prazo de inscrição

O prazo das inscrições será a partir do dia 28 de maio até do dia 26 de junho de 2026, conforme prazos estabelecido item 8 deste edital.

Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no município de Manacapuru há pelo menos 20 anos.

2.4. Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital (nos casos em que o referido servidor, ou a pessoa, tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos).

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).

IV – que tenham pendências de prestações de contas com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, referentes aos projetos contemplados por meio da Lei Paulo Gustavo e Aldir Blanc 1º ciclo.

V - que já tenham recebido premiações como Mestres da Cultura de Manacapuru em outros editais do município e também do Governo do Estado do Amazonas.

Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edita

3. ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

● Inscrições – etapa de apresentação das inscrições pelos agentes culturais

● Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona o portifólio e comprovações

● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

● Assinatura do Recibo – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o recibo de premiação.

 

• INSCRIÇÕES

 

4.1. Como se inscrever

 

O agente cultural deve encaminhar ao e-mail culturapnab.mpu@gmail.com a seguinte documentação:

a) Formulário de inscrição (Anexo II);

b) Portifólio com materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Manacapuru, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;

c) Autodeclaração no caso de concorrer ás cota, conforme anexo.

d)Ter cadastramento no Setor Cultural do Departamento de Cultura do município.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

 

• COTAS

 

5.1. Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a) pessoas negras (pretas e pardas);

b) pessoas indígenas;

c) LGBTQIA+.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

5.2. Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.3 Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação

 

5.4 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas, com deficiência, e LGBTQIA+;

II - coletivos sem CNPJ que em que mais da metade dos sócios possuam negras, indígenas, com deficiência, e LGBTQIA+;

6 ETAPA DE SELEÇÃO

6.3 Quem analisa as candidaturas

Uma comissão de seleção composta por membros do Comitê Gestor de Acompanhamento, Gerenciamento e Execução dos Editais da Lei Aldir Blanc - 2º Ciclo Manacapuru, juntamente com o Secretário de Educação e Cultura e membros do Conselho vão avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata.

Quem não pode fazer parte da comissão de seleção

Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:

I – tiverem interesse direto na matéria;

II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

6.4 Análise das candidaturas

A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Manacapuru, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.

Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

6.5 Recursos na etapa de Seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial Eletrônico dos municípios do Estado do Amazonas, no site da Prefeitura de Manacapuru e no Mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado ao Secretário Municipal de Educação e Cultura, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme inciso III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas e no site da Prefeitura Municipal de Manacapuru.

7 ETAPA DE HABILITAÇÃO

De acordo com o art. 19, § 1º do decreto 11.453/2023 esta etapa não pode ser realizada juntamente com a etapa de seleção. Somente os agentes culturais já selecionados terão a obrigatoriedade de apresentar os documentos de habilitação.

7.3 Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O agente cultural deverá encaminhar no prazo de5 (cinco) dias, após a publicação do resultado final de seleção, ao e-mail culturapnab.mpu@gmail.com os seguintes documentos:

I- documento pessoal do agente cultural que contenha foto RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente proprietário do imóvel.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I- pertencentes a comunidade indígena, quilombola,

II- pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III- que se encontrem em situação de rua.

 

7.4 Recursos da etapa de Habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso (via e-mail à Presidente do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Manacapuru, Dra. Brena Lopes, que deve ser apresentado por meio de ofício e encaminhado ao e-mail culturapnab.mpu@gmail.com, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

8. Das datas e prazos:

 

Publicação do edital

27/05/2026

Período de inscrição

28/05/2026 à 26/06/2026

Etapa de seleção

22/06 à 26/06/2026

Publicação do resultado preliminar

29/06/2026

Prazo para impugnação do resultado preliminar - prazo recursal

30/06 a 03/07/2026

Publicação do resultado final

06/07/2026

Convocação para assinatura do recibo de premiação.

22/07/2026

Pagamento dos(as) classificados(as)

Até 31/07/2026

 

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas e no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Após essa etapa, não caberá mais recurso.

9. ASSINATURA DO RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) conforme cópia do cartão a ser entregue no ato da inscrição.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas e no site da Prefeitura Municipal

9.1 Informações adicionais

Os casos omissos ficarão a cargo do Jurídico da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

9.2 Anexos do Edital

Este Edital é composto pelos seguintes anexos:

ANEXO 01 - Categorias

ANEXO 02 – Formulário de inscrição

ANEXO 03 – Critérios de seleção

ANEXO 04 – Termo de Premiação cultural

ANEXO 05 - Declaração étnico-racial

ANEXO 06 – Declaração pessoa LGBTQIA+

ANEXO 07-Formulário de recurso

 

ANEXO I

CATEGORIAS

 

1. RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total é de R$ 50.000,00 distribuídas nas vagas conforme mencionadas no item 2 (logo abaixo).

2. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

Serão premiados 10 agentes culturais.

 

Vagas ampla concorrência

Cotas pessoas negras

Cotas pessoas indígenas

Cotas

LGBTQIA+

Total de vagas

Valor do prêmio

Valor total

 

6

 

2

 

1

 

1

 

10

R$ 5.000,00

R$ 50.000,00

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

1. INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL

1.1 ai concorrer às cotas?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

( ) Pessoa LGBTQIA+

1.2 Dados pessoais:

Nome Completo:

Nome artístico:

CPF:

RG:

Órgão expedidor e Estado:

Data de nascimento:

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não binária

( ) Não informar

Raça/cor/etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

E-mail (caso possua):

Telefone:

 

2. INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL

2.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?

Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações.

 

2.2 Como começou a sua trajetória cultural?

Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.

 

2.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?

Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.

 

2.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?

Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.

 

2.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?

2.6 Já recebeu algum prêmio e ou monção no decorrer de sua trajetória cultural para com o município de Manacapuru? Se sim, qual? Descreva.

 

3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.

 

ANEXO III

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

• Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

• Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;

• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;

• Não atendimento do critério – 0 pontos.

 

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

A

Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a)

 

10

 

B

Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, etc

 

10

 

C

Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc

 

10

D

O agente cultural comprovo sua contribuição cultural para com o município em pelo menos 20 anos de atuação.

10

E

O agente cultural possui uma trajetória cultural comprometida com o município de Manacapuru

10

F

O agente cultural possui reconhecimento (comprovado) com o recebimento de prêmios, monções e/ou serviços prestados em relação a sua trajetória cultural para com o município de Manacapuru

10

PONTUAÇÃO TOTAL:

60

 

CRITÉRIO DE BONIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

Aumenta a visibilidade da Cultura Municipal.

05 pontos

Tem uma trajetória de contribuição na Cultura popular

do município de Manacapuru

05 pontos

Pontuação máxima

10 PONTOS

 

Nota final de cada Avaliador(a)

A nota final de cada avaliador(a) será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples da somatória dos blocos 1 e 2 .

 

ANEXO IV

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

 

NOME DO AGENTE CULTURAL:

Nº DO CPF OU CNPJ:

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

 

Declaro que recebi a quantia de [ VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL].

 

NOME

LOCAL

 

ANEXO - V

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas)

 

Eu, _________________________, CPF nº____________, RG nº _____________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou _____________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

ANEXO - VI

DECLARAÇÃO PESSOA LGBTQIA+

 

Eu, _______, CPF nº______________, RG nº ___________________, declaro para fins de participação no Edital (número do edital), que me identifico como pessoa ___________________, me enquadrando, portanto, na sigla LGBTQI+. Estou ciente de que as informações declaradas neste documento serão publicadas nos resultados oficiais deste edital e que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais

 

ANEXO VII

 

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO

 

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

 

RECURSO:

 

À [INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE HABILITAÇÃO],

Com base na Etapa de Habilitação do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:___________________________.

 

Local, data.

____________________

Assinatura Agente Cultural

Nome Completo


Publicado por:
Evelyn Melo Campos
Código Identificador:44C513A0


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 28/05/2026. Edição 4115
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/