ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MAUÉS
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 1.920, DE 29 DE JULHO DE 2026
Designa os membros titulares e suplentes da Comissão Especial de Planejamento, Organização e Acompanhamento do Concurso Público e de Regularização do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Maués, instituída pela Portaria nº 1.680, de 20 de julho de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Acórdão nº 698/2026–TCE-AM–Tribunal Pleno, proferido no Processo TCE-AM nº 14.188/2025, que determinou ao Município de Maués a apresentação de cronograma para realização de concurso público;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.680, de 20 de julho de 2026, que instituiu a Comissão Especial de Planejamento, Organização e Acompanhamento do Concurso Público e de Regularização do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Maués;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, §§ 2º e 6º, da Portaria nº 1.680, de 20 de julho de 2026, que prevê a designação nominal dos membros titulares e suplentes por meio de Portaria complementar da Chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 009/2026–SEPLAN, por meio do qual foram solicitadas às unidades administrativas integrantes da Comissão as indicações de seus respectivos representantes;
CONSIDERANDO as indicações encaminhadas pelos órgãos e unidades administrativas e consolidadas no Processo Administrativo Municipal nº 6.445/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a instalação formal da Comissão Especial e o início imediato da execução do cronograma aprovado no Anexo Único da Portaria nº 1.680, de 20 de julho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros titulares e suplentes para compor a Comissão Especial de Planejamento, Organização e Acompanhamento do Concurso Público e de Regularização do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Maués, instituída pela Portaria nº 1.680, de 20 de julho de 2026:
I – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEPLAN
a) Titular e Presidente: ROSELY OLIVEIRA PEREIRA, Secretária Municipal de Administração e Planejamento, matrícula nº 1794-2;
b) Suplente: LUDMA MARIA CARDOSO DE VASCONCELOS, Secretário Executivo - SE-C, matrícula nº 10985-1.
II – Setor de Recursos Humanos – RH/SEPLAN
a) Titular e Coordenador(a) Executivo(a): DANIELE MENEZES IIMORI, Chefe do Setor de Pessoal, matrícula nº 1532-2;
b) Suplente: REGINALDO DE MATOS PANTOJA, Assistente Administrativo, matrícula nº 7278-1.
III – Procuradoria-Geral do Município – PGM
a) Titular: VITALINA SANTANA DE SOUZA, Subprocuradora – SP-C, matrícula nº 1285-4;
b) Suplente: MUEMA MAIRA DE MIRANDA SALES MOURA, Procuradora-Geral – PG-C, matrícula nº 10980-1.
IV – Controladoria-Geral do Município – CGM
a) Titular: DAWIS LINCOLN MICHILES, Subcontrolador Geral – SE-C, matrícula nº 1470-1;
b) Suplente: MARIA VANILSE SANTOS GUIMARÃES, Agente de Controle Interno, matrícula nº 1070-4.
V – Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI
a) Titular: KAMYLA ÂNDREA SILVA DE ALMEIDA, Diretor I – Departamento de Contabilidade, matrícula nº 11076-1;
b) Suplente: RAYLISSA DE OLIVEIRA COELHO, Assessor Executivo – Administração e Finanças, matrícula nº 13018-1.
VI – Departamento de Licitações e Contratos – DELC
a) Titular: MANOEL CARDOSO NETTO, Diretor I – Departamento de Licitação, matrícula nº 1523-1;
b) Suplente: ADRIANO RALPH NOGUEIRA COSTA, Assistente Administrativo, matrícula nº 55-1.
VII – Secretaria Municipal de Educação – SEMED
a) Titular: FREDY VERAS DOS SANTOS, Secretário Municipal de Educação, matrícula nº 11439-1;
b) Suplente: CARLOS RENÃ DA SILVA MOURA, Secretário Executivo – SE-C, matrícula nº 1677-3.
VIII – Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA
a) Titular: LEDNA MARIA SOUZA MOREIRA DA COSTA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 1088-2;
b) Suplente: DARLIANE SOUZA DOS SANTOS, Assistente Administrativo, matrícula nº 820-1.
Art. 2º A Presidência da Comissão Especial será exercida pela Senhora ROSELY OLIVEIRA PEREIRA, representante titular da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEPLAN, conforme estabelecido no art. 3º, § 1º, da Portaria nº 1.680, de 20 de julho de 2026.
Art. 3º A Coordenação Executiva da Comissão será exercida pelo membro titular indicado pelo Setor de Recursos Humanos – RH/SEPLAN, nos termos do art. 3º, § 3º, da Portaria nº 1.680, de 20 de julho de 2026.
Art. 4º Os membros suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências, afastamentos e impedimentos, podendo também participar das reuniões e atividades da Comissão quando convocados pela Presidência.
Parágrafo único. A participação simultânea do titular e do suplente não conferirá direito a voto adicional ao órgão ou unidade administrativa representada.
Art. 5º A Presidente da Comissão deverá convocar a reunião formal de instalação no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contado da publicação desta Portaria.
§ 1º Na reunião de instalação deverão ser adotadas, no mínimo, as seguintes providências:
I – apresentação das competências e responsabilidades da Comissão;
II – ciência integral da Portaria nº 1.680, de 20 de julho de 2026, e de seu Anexo Único;
III – aprovação do calendário inicial de reuniões;
IV – distribuição das primeiras atividades e responsabilidades;
V – definição dos meios de comunicação e compartilhamento de documentos;
VI – organização dos trabalhos relativos à atualização do censo funcional; e
VII – lavratura da ata de instalação.
§ 2º A ata de instalação deverá ser juntada ao Processo Administrativo Municipal nº 6.445/2026.
Art. 6º Os membros designados deverão atuar de forma integrada, fornecer as informações de suas respectivas unidades e observar os prazos, as atribuições e os procedimentos estabelecidos na Portaria nº 1.680, de 20 de julho de 2026.
Art. 7º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará pagamento de gratificação ou remuneração adicional, salvo previsão legal específica, conforme estabelecido no art. 9º da Portaria nº 1.680, de 20 de julho de 2026.
Art. 8º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 1.680, de 20 de julho de 2026.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, 29 DE JULHO DE 2026.
MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS
Prefeita Municipal de Maués
PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal nº 177, de 26 de outubro de 2009.
ROSELY OLIVEIRA PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por:
Daniele Menezes Iimori
Código Identificador:45911CDE
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 30/07/2026. Edição 4160
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