ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
EDITAL Nº 001/2025 CONCURSO “MINHA RUA ENFEITADA PARA O FESTIVAL”
A Prefeitura de Parintins-AM, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, torna público o presente Edital que regulamenta o retorno do concurso de ruas com melhor ornamentação para o Festival de Parintins, agora denominado Minha Rua Enfeitada Para o Festival.
1. DA FINALIDADE
1.1 O presente concurso tem como objetivo principal resgatar a cultura popular e as tradições juninas, incentivando a participação ativa da comunidade na decoração das ruas nas cores dos bois bumbás Garantido e Caprichoso, estimulando o turismo, propiciando aos moradores e visitantes ações de interação e celebração coletiva da cultura que ratificam a identidade regional.
2. DO OBJETO
2.1 Este edital tem por objeto premiar 06 (seis) ruas ornamentadas na cidade de Parintins durante o período do Festival Folclórico, sendo 03 (três) referentes às cores do Boi Bumbá Garantido e 03 (três) referentes às cores do Boi Bumbá Caprichoso.
3. DAS COMISSÕES ORGANIZADORA E JULGADORA
3.1 A referida disputa compõe a programação cultural e turística de Parintins, correndo seu processo de organização sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo.
3.2 Uma Comissão Organizadora composta por membros da Secretaria de Turismo será a responsável pelos trabalhos de execução do presente concurso, devendo nomear 04 (quatro) servidores municipais para compor a Comissão Julgadora que, por sua vez, será a responsável por avaliar e aplicar notas às ruas concorrentes, nos termos do item 6. Avaliação e Seleção.
4. DA PREMIAÇÃO
4.1 A Prefeitura de Parintins premiará as 06 (seis) ruas que obtiverem as melhores notas, nos termos do item 6. Avaliação e Seleção, sendo 03 (três) referentes às cores do Boi Bumbá Garantido e 03 (três) referentes às cores do Boi Bumbá Caprichoso.
4.2 A premiação se dará da seguinte forma:
Ruas nas cores do Boi Bumbá Garantido
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Primeiro Lugar |
R$ 10.000,00 |
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Segundo Lugar |
R$ 5.000,00 |
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Terceiro Lugar |
R$ 3.000,00 |
Ruas nas cores do Boi Bumbá Caprichoso
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Primeiro Lugar |
R$ 10.000,00 |
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Segundo Lugar |
R$ 5.000,00 |
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Terceiro Lugar |
R$ 3.000,00 |
4.3 As despesas para este evento ocorrerão pela seguinte dotação orçamentária:
021401 - Secretaria de Turismo
236950143 - Turismo Sustentável
23695014320450000 - Encargos com a Promoção e Desenvolvimento do Turismo Local e Regional
4.4 Os proponentes vencedores serão convocados para assinatura dos recibos junto à Secretaria Municipal de Turismo após a divulgação do resultado final no Diário Oficial.
4.5 Os pagamentos ocorrerão por meio de depósito em uma única parcela, através de transferência bancária em conta corrente ou poupança do proponente Pessoa Física após a assinatura do recibo.
4.6 Será entregue certificado ao representante da rua, enaltecendo o título e iniciativa de fomento à cultura popular e à tradição junina.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas na sede das Secretarias Municipais de Cultura e Turismo, na rua Jhonathas Pedrosa, s/n Centro, nos dias úteis entre 05 e 16 de junho, de 08h às 14h.
5.2 Poderão participar do concurso todos os logradouros integrantes do município de Parintins, no seu perímetro urbano, através de um representante legal, designado pelos moradores do mesmo, conforme Anexo II.
5.3 As ruas de grande extensão poderão possuir mais um proponente caso os moradores desejem concorrer em grupos distintos e individuais, desde que as ornamentações sejam realizadas em trechos separados da rua em questão, sem junção, respeitando, cada proponente, os parâmetros dispostos neste edital.
5.4 Os representantes legais dos logradouros deverão ser pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados na rua inscrita, sendo certo de que todos deverão aceitar e cumprir as regras do presente regulamento, observando os procedimentos descritos.
5.5 O proponente deverá preencher o formulário com todas as informações indicadas e se responsabilizar pela veracidade das mesmas, ciente de que está sujeito à desclassificação, caso essas informações não estejam completas ou não sejam verídicas.
5.6 O indivíduo poderá se inscrever sendo proponente apenas de uma rua domiciliada, sendo vetado a participação como proponente de outras ruas.
5.7 No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:
I. Cópia do RG e CPF do proponente;
Il. Cópia do comprovante de residência em nome do proponente;
III. Comprovante dos dados bancários (conta corrente ou conta poupança) do proponente;
IV. Documento (Anexo II) assinado por, no mínimo, 04 (quatro) moradores de casas distintas localizadas na rua participante do concurso, delegando poderes ao proponente para receber o prêmio em dinheiro;
V. Cópia de comprovante de residência dos 04 (quatro) moradores indicados no item IV, em seus nomes;
V. Fotos da rua e do trecho em que será ornamentada.
5.8 A Secretaria Municipal de Turismo poderá solicitar aos premiados documentação complementar, caso seja necessário.
5.9 Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio da apresentação da documentação e preenchimento do formulário, até às 14:00 horas do dia 16 de junho de 2025, não sendo recebidas as inscrições cuja ficha tenha sido preenchida de maneira incorreta ou reste ausente algum dos documentos solicitados no item 5.7.
6. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
6.1 As ruas devidamente inscritas receberão a visita da Comissão Julgadora que, presencialmente, aplicará notas de acordo com os critérios de avaliação.
6.2 A visita ocorrerá no dia 22 de junho (domingo), iniciando às 08:00 horas, ocorrendo de maneira sucessiva.
6.3 As notas aplicadas pelos 04 (quatro) avaliadores à rua concorrente serão somadas e divididas pelo número de jurados, resultando na nota final a ser atribuída à mesma.
6.4 Cada julgador deverá atribuir nota de 01 a 10 a cada um dos critérios a serem avaliados, descritos na tabela abaixo:
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Temática
Criatividade e Originalidade
Quantidade de Elementos Decorativos
Área Ornamentada (Mínimo 60 metros)
Beleza do Conjunto de Ornamentação
6.5 Em casos de becos que desejem concorrer à premiação, a metragem mínima deverá ser de 30 metros.
6.6 Finalizada a aplicação das notas, as cédulas serão guardadas em um envelope e lacradas, sendo este aberto somente no momento da apuração, que ocorrerá no dia 23 de junho, às 10:00 horas, na sede das Secretarias Municipais de Cultura e Turismo, sendo este o resultado preliminar, do qual caberá recurso, nos termos do item 8.3, sendo o resultado final divulgado no dia 25 de junho.
6.7 Na apuração, havendo empate entre as ruas concorrentes, restará na melhor colocação na seleção aquela que obtiver a maior nota no critério Temática, nos mesmos termos do item 6.3.
6.8 Persistindo o empate, o mesmo procedimento previsto no item 6.7 será adotado com as notas aplicadas ao item Criatividade e Originalidade, e assim sucessivamente, até que se obtenha o desempate.
6.9 Por fim, se após a comparação das notas persistir o empate, obterá a melhor colocação a rua que tiver efetivado sua inscrição válida primeiro, conforme dia e horário.
7. DOS PARÂMETROS PERMITIDOS NA ORNAMENTAÇÃO
7.1 Visando a manutenção da segurança na via pública tanto para pedestres quanto condutores de veículos os proponentes que desejarem concorrer às premiações devem respeitar os seguintes parâmetros em suas ornamentações:
I. A distância mínima entre a ornamentação suspensa e o chão deve ser de 03 metros 50 centímetros;
II. Não é permitido a utilização de cabos de energia elétrica, telefone, internet e afins como apoio para amarrar ou sustentar de maneira diversa a ornamentação, no todo ou em parte.
III. Não é permitido a utilização de elementos decorativos cujo peso possa fazer com que a decoração ou parte dela venha a ceder, ainda que em parte, sobre a via pública;
IV. Não é permitido a utilização de elementos decorativos que interditem a calçada ou de qualquer maneira dificulte ou impossibilite a passagem de pedestres;
V. Não é permitida a ornamentação em esquinas com semáforos, devendo-se observar uma distância mínima de 05 (cinco) metros;
VI. Em casos de pinturas no asfalto da via, utilizar somente tinta acrílica PVC - à base d’água, não sobrepondo, em nenhuma hipótese, demarcações pré-existentes de sinalização horizontal ou vertical de trânsito;
VII. É permitido ornamentar as ruas, muros, cercas, fachadas de casas e postes, desde que em comum acordo com os moradores envolvidos e que não importe em importunação de qualquer natureza a vizinhos e transeuntes ou de qualquer forma exponha pessoas ou animais a perigo, respeitando as regras previstas neste edital.
7.2 No ato da conferência e avaliação, eventuais elementos que não se encontrem em conformidade com os parâmetros dispostos no edital poderão ser retificados pelos moradores, desde que a ação não importe em atraso no seguimento dos trabalhos das Comissões Organizadora e Julgadora.
7.3 Os elementos decorativos devem ser retirados da via pública entre os dias 01 e 05 de julho, sob penalidade de tanto a rua quanto o proponente não poderem concorrer ao concurso no ano seguinte.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1 Cada proponente é responsável por acompanhar a divulgação do resultados, homologação e demais atos relacionados a este certame, através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Parintins e demais veículos de comunicação do Município.
8.2 A apuração ocorrerá as 09:00 horas do dia 23 de junho, na sede da Secretarias de Cultura e Turismo, cujo o resultado preliminar será divulgado nas mídias oficiais do Município de Parintins: https://parintins.am.gov.br/; https://turismo.parintins.am.gov.br/; Facebook: Prefeitura de Parintins; Instagram: prefeituradeparintins, e através das rádios: Alvorada, Clube de Parintins, Tiradentes e Novo Tempo.
8.3 Após a divulgação do resultado preliminar será concedido o prazo de 24 horas para que os proponentes possam interpor recursos, os quais deverão ser apresentados por meio físico na sede das Secretarias de Cultura e Turismo até às 14:00 horas, sendo avaliados pela Comissão Organizadora.
8.4 Durante a fase recursal não será permitida a juntada e complementação de documentos obrigatórios e não enviados pelo proponente no momento da inscrição.
8.5 Analisados os eventuais recursos interpostos, o resultado final será divulgado no dia 25 de junho, por meio do diário oficial dos municípios e demais veículos de comunicação.
8.6 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou não cumprimento das exigências estabelecidas neste Edital por parte do(s) proponente(s) contemplado(s), os recursos serão destinados a outro(s) proponente(s) classificado(s), sendo observada a ordem de classificação.
8.7 Realizados todos os ritos e prazos previstos neste Edital, caberá ao Prefeito Municipal de Parintins a homologação do resultado definitivo.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Fica vetado a realização de ornamentações com conteúdo político-partidário, que utilizem nomes e imagens que atentem contra a moral, que façam apologia à violência, preconceito e/ou intolerância ou que de alguma maneira infrinjam os direitos humanos e/ou que contenham qualquer tipo de elemento discriminatório a minorias ou a pessoas em situação de vulnerabilidade social ou econômica, seja por cor de pele, etnia, naturalidade, ascendência, idade, gênero, orientação sexual, religião, aparência física, deficiência, entre outras, sendo a rua concorrente penalizada com a desclassificação.
9.2 A efetivação da inscrição implicará a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
9.3 A Prefeitura Municipal de Parintins não se responsabiliza por quaisquer incidentes ou danos consequentes diretos ou indiretos, decorrentes das ações dos proponentes durante as atividades de ornamentação e afins.
9.4 Ao se inscreverem no concurso, os responsáveis pelas suas respectivas ruas concordam e autorizam a utilização das imagens por meio de veículos oficiais, vídeos, cartazes, fotografias e outras peças publicitárias da Prefeitura Municipal de Parintins, bem como o direito de mencionar seu apoio e de utilizar em suas ações de difusão, quando entender oportuno, sem qualquer ônus.
Parintins-AM, 03 de junho de 2025.
MATEUS FERREIRA ASSAYAG
Prefeito do Município de Parintins
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
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PROPONENTE |
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NOME COMPLETO: |
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ENDEREÇO (RUA E BAIRRO PARTICIPANTE): |
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CPF: |
RG: |
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TELEFONE: |
E-MAIL: |
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TAMANHO DA ÁREA DE ORNAMENTAÇÃO: |
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DADOS BANCÁRIOS: |
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Assinatura do Proponente:_________________
Data da Inscrição: _____/06/2025 Horário da Inscrição: _____:_____
Assinatura do Servidor no ato do recebimento: _____________
ANEXO II - ANUÊNCIA DOS MORADORES DA RUA
Nós, moradores da rua _____________, no bairro __________, na cidade de Parintins, indicamos o(a) Sr(a) _____________, portador(a) da cédula de identidade RG nº ____________ e CPF nº ______, como nosso(a) representante e responsável no Concurso “Minha Rua Enfeitada Para o Festival” no ano de 2025, sendo o mesmo responsável pela inscrição, bem como responsável pelo recebimento de premiação em caso de êxito na disputa.
Informamos que estamos cientes das regras previstas no edital, emitindo nosso consentimento por meio da presente declaração.
MORADOR 01
NOME: _____________
RG: ________ CPF: ____________
TELEFONE: ____________ Nº DA CASA: ___________
ASSINATURA:____________
MORADOR 02
NOME: ____________
RG: _____________ CPF: ______________
TELEFONE: ________________
ASSINATURA:_______________
MORADOR 03
NOME: _________________
RG: _________________ CPF: ________________
TELEFONE: _________________
ASSINATURA:__________________
MORADOR 04
NOME: _______________
RG: ___________ CPF: _________________
TELEFONE: ________________
ASSINATURA:___________________
Assinatura do Servidor no ato do recebimento: ______________
Publicado por:
Kellen Alves Dos Santos
Código Identificador:4BA66A01
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 05/06/2025. Edição 3870
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