ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE APUÍ

SECRETARIA ADMINISTRATIVA
PORTARIA MESA DIRETORA Nº 012, DE 06 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA MESA DIRETORA Nº 012, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

Considerando o teor do REQUERIMENTO N° 002/2026 de autoria do Vereador Bruno José de Morais, bem como da necessidade de tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de Apuí/AM e da municipalidade juntos aos órgãos e entidades da esfera Estadual e Federal.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apuí/AM, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apuí/AM.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Autorizar o Vereador BRUNO JOSÉ DE MORAIS, a ausentar-se da sede do Município de Apuí/AM, para empreender viagem à cidade de Manaus/AM, no período de 07 a 14 de abril de 2026, com a finalidade de participar de agenda institucional voltada ao tratamento de assuntos de interesse da Câmara Municipal de Apuí/AM e da municipalidade.

Parágrafo Único. A agenda compreenderá reunião junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM, visando ao alinhamento de demandas administrativas e institucionais do Município, bem como tratativas com a empresa Construtora Meireles Mascarenha Ltda., no Município de Humaitá/AM, relacionadas às ações da BR-230 – Transamazônica, além de articulações institucionais e políticas com representantes do Movimento Democrático Brasileiro – MDB e audiências com os Deputados Estaduais Dr. Gomes e Rozenha, sem prejuízo de outros compromissos e órgãos que se fizerem necessários.

 

Art. 2º - Ficam autorizadas as despesas decorrentes desta Portaria, que correrão à conta da dotação orçamentária específica do Poder Legislativo, correspondentes à concessão de 07 (sete) diárias dentro do Estado, no valor unitário de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), perfazendo o total de R$ 3.850,00 (três mil e oitocentos e cinquenta reais), conforme valores fixados na Lei Municipal nº 518, de 19 de abril de 2024.

Art. 3º - Quando do retorno o beneficiário autorizado nos termos desta Portaria deverá apresentar relatório dos respectivos assuntos tratados, bem como comprovantes de viagem. (Fotos e outros documentos de comprovação, passagem ou cartão de embarque, etc.).

 

Art. 4° Fica vedada a concessão de novas diárias ao beneficiário, que não prestar conta de viagem, conforme o Art. 3º parágrafos 6º e 7º da Lei Municipal nº 518, de 19 de abril de 2024.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

MUNICÍPIO DE APUÍ, ESTADO DO AMAZONAS, SALA DE REUNIÕES DA MESA DIRETORA EM 06 DE MARÇO DE 2026.

 

VER. BRUNO JOSÉ DE MORAIS

Presidente da Câmara Municipal de Apuí/AM

 

VER. JUVENAL BELO DA HORA

Vice Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apuí /AM

 

VER. ÉBER JOSÉ DA SILVA

1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apuí/AM

 

VER. JONAS NEVES DE CASTRO

2º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apuí /AM

 

Registrada e publicada no hall de entrada da Câmara Municipal de Apuí/AM, em data supra.


Publicado por:
Dhiodines Fabricio Souza da Costa
Código Identificador:525735DB


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 08/04/2026. Edição 4081
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