ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PARINTINS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 01/2026 DO PROCESSO SELETIVO PARA GESTOR DE CRECHE, CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL E DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
EDITAL Nº 01/2026 DO PROCESSO SELETIVO PARA GESTOR DE CRECHE, CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL E DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS, nos termos da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, da Lei Complementar nº 016/2014-PGMP e da Resolução CIF nº 15, de 12 de junho de 2025, do Ministério da Educação – Secretaria de Educação Básica. Por meio deste, divulga o presente Edital do Processo Seletivo, destinado ao preenchimento de vagas para cargos de provimento em comissão e cadastro de reserva de Gestor de Creche, Centro Educacional Infantil e de Escola Municipal de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Parintins, o qual será regido pelas normas constantes neste Edital e em seus Anexos.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 49 (quarenta e nove) vagas e cadastro reserva para os cargos em comissão de Gestor de Creche, Centro Educacional Infantil e Escola Municipal de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Parintins (ANEXO I), de Mérito e Desempenho, criado pela Lei Complementar nº 016/2014-PGMP.
1.2. A participação no presente processo seletivo para Gestor de Creche, Centro Educacional Infantil e Escola Municipal de Ensino Fundamental é obrigatória mesmo que haja candidato único ou para aqueles que já estejam ocupando cargo ou função de direção de escola.
1.3. A inscrição será gratuita;
1.4 As publicações ocorrerão através do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, https://diariomunicipalaam.org.br//, site oficial da Prefeitura de Parintins www.parintins.am.gov.br, com ampla divulgação nos veículos de comunicação local;
a) A convocação dos candidatos obedecerá à ordem de Pontuação decrescente publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas (diariomunicipalaam.org.br) e no site www.parintins.am.gov.br, com ampla divulgação nos veículos de comunicação local;
b) A lotação ocorrerá conforme a ordem de aprovação, classificação e convocação;
c) A definição da unidade escolar de atuação ocorrerá apenas no momento da convocação, obedecendo-se rigorosamente a ordem decrescente de classificação final no certame, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
d) O Edital e seus anexos estarão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas (diariomunicipalaam.org.br) e no site www.parintins.am.gov.br;
e) Parentes de membros da Comissão Avaliadora do PSS-Portaria nº 266/2026 – SEMED e suas alterações, não podem concorrer a nenhum dos cargos oferecidos nesse edital nº 01/2026 – PSS.
2 – DOS CARGOS E NÚMERO DE VAGAS
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QUADRO DE VAGAS |
ZONA URBANA |
ZONA RURAL |
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Gestor de Creche, Centro Educacional Infantil e Escola Municipal de Ensino Fundamental |
26 |
23 |
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Salário base |
R$ 5.130,63 |
R$ 5.130,63 |
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Carga horária |
40h |
40h |
3 - SÃO REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA O CARGO DE GESTOR DE CRECHE, CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL E ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL:
a) Possuir formação em nível superior na área da Educação, Curso de Gestão Escolar ou Mentoria de Diretores Escolares com carga horária mínima de 80 horas;
b) Ter, no mínimo, 04 (quatro) anos de experiência no Magistério;
c) Ter experiência comprovada na função de Gestor Escolar em escola pública com declaração de tempo de serviço atualizada, expedida por órgãos ou instituições de acordo com o cargo pleiteado;
d) Não ter sofrido penalização em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância nos últimos 03 anos;
e) Não ter contas de gestão escolar desaprovadas ou pendentes, junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Ministério da Educação (MEC) e Secretaria Municipal de Educação (SME);
f) Ter disponibilidade para o exercício do cargo, com carga horária semanal de 40 horas (quarenta horas semanais), distribuídas nos turnos manhã, tarde e noite;
g) Estar em efetivo exercício da função ou cargo na rede pública municipal, comprovado por meio de declaração da Coordenação de Recursos Humanos/SEMED;
h) Não estar sob licenças médicas reiteradas ou laudos impossibilitando exercer as atividades laborais.
4 - DAS FUNÇÕES DOS GESTORES
4.1 - Compete ao Gestor (a) Escolar:
4.2 - Dirigir estabelecimentos oficiais de ensino, planejando, organizando e coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos, para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes;
4.3 - Organizar as atividades administrativas, analisando a situação da escola e necessidade de ensino para assegurar bons índices de rendimento escolar;
4.4 - Analisar o plano de organização das atividades dos professores, como distribuição de turnos, horas de aula, disciplinas e turmas, examinando-o em todas as implicações para verificar a adequação do mesmo às necessidades do ensino;
4.5 - Coordenar os trabalhos administrativos, supervisionando a matrícula de alunos, a merenda escolar e previsão de materiais e equipamentos, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento do estabelecimento que gerencia;
4.6 - Propor regulamento traçando normas de disciplina e higiene, definindo competências e atribuições visando propiciar um ambiente adequado à formação integral dos alunos;
4.7 - Conhecer a legislação educacional e de ensino, as normas emitidas pela Secretaria Municipal de Educação e o Regimento Escolar, assegurando seu cumprimento;
4.8 - Requisitar professores para suprir carências;
4.9 - Elaborar o Plano de Trabalho Anual em parceria com a comunidade escolar;
4.10 - Coordenar, articular e participar das discussões dos segmentos da comunidade escolar e local sobre a função social da escola, para construção e implementação do Projeto Político Pedagógico da escola, atendendo às Diretrizes Curriculares Nacionais, Estaduais e Municipais;
4.11 - Submeter à aprovação do Conselho Escolar o Projeto Político Pedagógico da escola quando houver necessidade de alterações;
4.12 - Garantir a execução do Projeto Político Pedagógico;
4.13 - Garantir o cumprimento do horário escolar, conforme orientações para o ano letivo enviadas pela Secretaria Municipal de Educação;
4.14 - Garantir a elaboração e execução do planejamento de ensino de acordo com as orientações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
4.15 - Cumprir o calendário escolar em conjunto com a Coordenação Pedagógica e Conselho Escolar;
4.16 - Acompanhar a realização do plano de ensino por meio das atividades desenvolvidas pelos docentes;
4.17 - Viabilizar os processos de formação continuada para o corpo docente, equipe técnica e administrativa da escola;
4.18 - Realizar reuniões com pais, mães ou responsáveis para análise do rendimento dos estudantes e discussão acerca de questões relativas ao processo educativo;
4.19 - Acompanhar e propor intervenções para correção das taxas de reprovação, abandono, infrequência e similares, de modo a formar competências pedagógicas de sucesso escolar;
4.20 - Mobilizar a comunidade escolar para realizar a avaliação institucional periódica, com vistas à melhoria contínua da instituição;
4.21 - Promover atividades de integração escola-comunidade, estabelecendo parcerias otimizadoras de cunho socioeducacional;
4.22 - Organizar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de planejamento, avaliação escolar e do Projeto Político Pedagógico, juntamente com a comunidade escolar;
4.23 - Promover junto à Coordenação Escolar atividades pedagógicas, científicas, tecnológicas, esportivas, sociais e culturais, em articulação com a comunidade escolar;
4.24 - Representar oficialmente, o estabelecimento de ensino, sempre que se fizer necessário;
4.25 - Comunicar aos órgãos competentes irregularidades identificadas, no âmbito do estabelecimento de ensino para que sejam apuradas;
4.26 - Encerrar em conjunto com o administrativo do estabelecimento de ensino, as atas dos trabalhos realizados durante o ano letivo, encaminhando-as ao órgão competente;
4.27 - Manter a conservação do prédio escolar, mobiliários e equipamentos;
4.28 - Planejar e acompanhar a utilização das dependências do estabelecimento de ensino, conforme orientações da Secretaria Municipal de Educação;
4.29 - Apoiar e supervisionar a organização de grupos discentes, com vistas ao exercício da cidadania e ampla melhoria da escola;
4.30 - Acompanhar o exercício das atribuições dos membros do corpo docente, pessoal administrativo e operacional;
4.31 - Despachar, em tempo hábil, os requerimentos sobre matrículas, transferências, declarações e outros que lhe competirem;
4.32 - Expedir declarações e certificados, bem como qualquer outro documento de cunho administrativo ou pedagógico que lhe for solicitado;
4.33 - Convocar e presidir reuniões técnicas, administrativas e pedagógicas mediante a necessidade da escola;
4.34 - Zelar pelo cumprimento do expediente dos funcionários de acordo com a lei vigente;
4.35 - Controlar a frequência e pontualidade dos servidores, enviando à Secretaria Municipal de Educação, os documentos pertinentes (Resumo de Ponto);
4.36 - Responder legalmente perante os órgãos públicos competentes, pelo funcionamento da Unidade de Ensino;
4.37 - Notificar ao Comitê Gestor do Busca Ativa Escolar, a relação nominal dos estudantes menores de quatorze anos regularmente matriculados que se ausentar da unidade de ensino por 03 dias consecutivos, a fim de evitar a evasão e a reprovação, conforme a legislação em vigor;
4.38 - Zelar pela qualidade da alimentação escolar e criar mecanismos de acompanhamento e controle do estoque, evitando desvios dos gêneros, bem como comunicando ao setor competente, qualquer irregularidade detectada;
4.39 - Realizar a gestão dos recursos tecnológicos e de consumo da escola para otimizar os processos administrativos e pedagógicos;
4.40 - Articular a relação entre a escola e a Secretaria Municipal de Educação;
4.41 - Fortalecer a corresponsabilidade entre escola e família;
4.42 - Articular a relação entre a escola e a comunidade;
4.43 - Formular e adotar medidas normativas e regulamentares condizentes com os objetivos da escola;
4.44 - Articular, organizar e supervisionar as ações de todos os segmentos da comunidade escolar no cumprimento da função social da escola;
4.45 - Assegurar o processo participativo de tomadas de decisões e zelar para que essas ações se convertam em ações concretas;
4.46 - Conferir, expedir e assinar documentos escolares, em concordância com as Diretrizes e/ou Resoluções do Conselho Municipal de Educação;
4.47 - Divulgar os objetivos e metas da escola, assim como acompanhar o desempenho dos estudantes e apresentar os resultados à comunidade escolar;
4.48 - Monitorar os registros de frequência, conteúdos programáticos e notas no Diário digital;
4.49 - Planejar, controlar, acompanhar e avaliar, junto com o Conselho Escolar e/ou a Associação de Pais, Mestres e Comunitários da escola, a administração dos recursos financeiros e o controle fiscal;
4.50 - Prestar contas dos recursos financeiros à comunidade escolar e aos órgãos competentes;
4.51 - Disponibilizar o acesso aos documentos normativos da escola a toda comunidade escolar;
4.52 - Fornecer as informações solicitadas no Censo Escolar da Educação Básica;
4.53 - Conferir os dados preliminares do Censo, publicados no Diário Oficial da União, e caso seja necessário, proceder às correções, dentro dos prazos legais, no sistema Educacenso.
5- DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
5.1 - No ato da efetivação da inscrição o candidato deverá anexar eletronicamente os seguintes documentos em um único arquivo em formato PDF no E-MAIL: pssgestores2026@gmail.com;
5.2 - Curriculum Vitae atualizado;
5.3 - Formulário de inscrição preenchido disponibilizado no anexo III;
5.4 - Carteira de Identidade – RG;
5.5 - CPF;
5.6 - Declaração comprobatória de experiência mínima de 4 anos de exercício no Magistério a ser fornecida pela Coordenação de Recursos Humanos, atualizada;
5.7 - Comprovante de não ter contas de gestão escolar desaprovadas ou pendentes, junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Secretaria Municipal da Educação (SME), emitido pela Diretoria de Administração Escolar (DAE) da Secretaria Municipal de Educação, atualizado, a ser fornecido pela SEMED Parintins através da Coordenação de Projetos e Programas Educacionais;
5.8 - Declaração escrita e assinada pelo próprio candidato, de disponibilidade para o exercício do cargo de Gestor de Escola, atualizada;
5.9 - Os documentos que tratam o item 5 deverão estar legíveis;
5.10 - Não será cobrada taxa de inscrição;
5.11 - Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido neste Edital;
5.12 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição, como também a documentação apresentada é de inteira responsabilidade do candidato.
5.13 – Na ficha da Inscrição, Anexo III, o candidato deverá se inscrever somente para um dos seguintes cargos:
a) Gestor de Creche – Zona Urbana;
b) Gestor de Centro Educacional Infantil - Zona Urbana;
c) Gestor de Centro Educacional Infantil - Zona Rural;
d) Gestor Escola Municipal de Ensino Fundamental - Zona Urbana;
e) Gestor Escola Municipal de Ensino Fundamental - Zona Rural.
6 - DA COMISSÃO AVALIADORA
6.1 - A Comissão Avaliadora do PSS será designada por Portaria nº 266/2026-SEMED, que definirá suas atribuições, competências e membros;
6.2 - Compete à Comissão: analisar inscrições, avaliar títulos, conduzir as etapas de seleção, julgar recursos e homologar o resultado, nos termos deste Edital.
7 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
7.1 - O PSS compreenderá as seguintes etapas:
a) Avaliação de Títulos (classificatória): conforme tabela de pontuação deste Edital;
b) Entrevista, entrega e apresentação do Projeto de Gestão – eliminatória e classificatória.
c) O cronograma detalhado de cada etapa, com datas e prazos, conforme Anexo II.
8 – DO EXAME DE TITULOS, ENTREVISTA, ENTREGA E APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE GESTÃO.
8.1 - O Exame de Título e entrega do Projeto de Gestão Escolar ocorrerá no período 02 a 06 de julho de 2026 via (E-MAIL: pssgestores2026@gmail.com);
8.2 - A entrevista e apresentação do Projeto de Gestão Escolar ocorrerá no período de 08 a 15 de julho de 2026, consistindo em fase eliminatória e classificatória do certame;
8.3 - Podem ser apresentados como títulos as pós-graduações lato sensu e stricto sensu reconhecido pelo MEC, inerentes ao cargo da Carreira do Magistério, aos quais terão a seguinte pontuação:
a) Especialização/Pós-Graduação nas demais áreas de conhecimento (mínimo de 360 horas): 1 ponto;
b) Especialização/Pós-Graduação em Gestão Escolar (mínimo de 360 horas): 2 Pontos;
c) Mestrado na área de Educação: 3 Pontos;
d) Doutorado na área de Educação: 4 Pontos.
8.4 - As pontuações descritas no item 8.3 não serão cumulativas, computando sempre a maior titulação;
8.5 - A entrevista terá por finalidade o conhecimento e análise do perfil do profissional pela banca avaliadora;
8.6 - As entrevistas dos candidatos são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, e serão realizadas pela comissão avaliadora do PSS/SEMED de Parintins, com duração máxima de 30 minutos, serão feitas na modalidade individual e presencial. As entrevistas serão avaliadas a partir de 5 critérios que consistirá em até 50 pontos na seguinte forma:
a) Visão sistemática e senso ético: 10 Pontos;
b) Habilidade de Liderança : 10 Pontos;
c) Facilidade de comunicação e persuasão: 10 Pontos;
d) Flexibilidade e disposição para mudanças: 10 Pontos;
e) Proatividade e Desenvolvimento: 10 Pontos.
9 - DO PROJETO DE GESTÃO ESCOLAR
9.1 - O Projeto de Gestão Escolar, será elaborado para a execução no período de 01 (um) ano, devendo explicitar metas que evidenciem o compromisso com o acesso, a permanência e a garantia das aprendizagens dos estudantes regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, em consonância as diretrizes nacionais e o Currículo Municipal;
9.2 - O Projeto de Gestão Escolar deverá ser entregue dentro do prazo previsto no anexo II;
9.3 - Os candidatos devem apresentar desempenho satisfatório alcançando a pontuação mínima de 70% dos pontos na etapa do Plano Gestor;
9.4 - O Projeto de Gestão deverá contemplar diagnóstico da escola ou perfil-tipo, metas de aprendizagem, plano de ação com indicadores, gestão de pessoas, gestão administrativa e financeira (quando aplicável), participação da comunidade e mecanismos de monitoramento e avaliação;
9.5 - O trabalho entregue e apresentação do Projeto de Gestão Escolar serão avaliados a partir de 5 critérios que consistirá em até 50 pontos na seguinte forma:
a) Tema do Projeto de Gestão Escolar - 10 Pontos;
b) Coerência do Projeto de Gestão Escolar - 10 Pontos;
c) Consistência do Projeto de Gestão Escolar - 10 Pontos;
d) Fundamentação Teórico – Metodológico - 10 Pontos;
e) Metas do Projeto de Gestão Escolar - 10 Pontos.
9.6 - O Projeto de Gestão Escolar do candidato deverá ser, previamente, confeccionado e entregue no dia designado, em formato físico (ANEXO V). A apresentação para a equipe avaliadora não deverá ultrapassar 10 minutos;
9.7 - É de responsabilidade do candidato a utilização de equipamentos tecnológicos para a apresentação.
10 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1 - A classificação final será obtida pela soma das etapas: Prova de Títulos, Entrevista e Projeto de Gestão;
10.2 - Ocorrendo empate no total de pontos obtidos pelo candidato em qualquer etapa do Processo Seletivo, o desempate beneficiará sucessivamente, aquele que:
a) Obtiver maior nota no projeto de Gestão Escolar
b) Obtiver o maior nível de titulação acadêmica comprovada;
c) Tiver idade mais elevada;
11 - DOS RECURSOS
11.1 - Caberá recurso contra: (i) indeferimento de inscrição; (ii) resultado preliminar das etapas. O recurso será interposto exclusivamente por meio eletrônico, dentro do prazo estabelecido em cronograma.
11.2 - Cada candidato poderá interpor um único recurso por etapa, devidamente fundamentado. Recursos intempestivos ou sem fundamentação serão indeferidos.
11.3 - As decisões dos recursos serão divulgadas nos canais oficiais.
12 - DA NOMEAÇÃO
12.1 A nomeação pelo Regime Administrativo dar-se-á com publicação da portaria do Servidor Público Temporário firmado com a Prefeitura Municipal de Parintins, através da Secretaria Municipal de Educação;
12.2 A nomeação obedecerá à ordem do resultado homologado e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no endereço eletrônico diariomunicipalaam.org.br, no site www.parintins.am.gov.br;
12.3 Ser brasileiro nato ou naturalizado (processo concluído);
12.4 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da assinatura da Portaria e não ter 70 anos ou mais;
12.5 Estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino);
12.6 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
12.7 Ter disponibilidade para o cumprimento da carga horária exigida no Edital;
12.8 Não ter sido aposentado por invalidez;
12.9 Apresentar os documentos originais necessários, para fins de conferências com as cópias e compatíveis com o exercício do cargo, conforme o item 14.14;
12.10 Ter aptidão física e mental para o exercício da atribuição do cargo constatado por atestado médico;
12.11 Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública;
12.12 Estar cadastrado no PIS/PASEP;
12.13 Não ocupar cargo público, exceto os previstos na Constituição Federal de 1988, no Art. 37, inciso XVI, alíneas “a” e “b”, quando houver compatibilidade de horário;
12.14 O candidato aprovado neste Processo Seletivo deverá apresentar no ato da contratação a documentação comprobatória original e uma cópia de cada um dos documentos:
a) 2 fotos atuais 3x4;
b) Carteira de Identidade – FRENTE E VERSO;
c) Cadastro de pessoa física – CPF;
d) Título de Eleitor;
e) Declaração de quitação Eleitoral – http://www.tse.jus.br/;
f) Certificado de dispensa do Serviço Militar - sexo Masculino;
g) Comprovante de escolaridade – certificado e histórico;
h) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou extrato analítico;
i) Declaração de Situação Cadastral: https://serviços.receita.fazenda.gov.br/Serviços/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;
j) Agencia com digito e Conta Corrente com digito – SOMENTE BRADESCO;
k) Comprovante de Residência atual – LUZ;
l) Carteira de Trabalho - Página da foto e verso;
m) Certidão de Nascimento ou casamento;
n) Certidão de nascimento e CPF de pendentes até 14 anos;
o) Certidão Negativa ação Cível e Criminal (Estadual) – https://consultasaj.tjam.jus.br;
p) Certidão Negativa de Tributos Municipais – setor de terras
q) Certidão Negativa do Tributo de Contas da União – https://contas.tcu.gov.br;
r) Declaração de Inexistência de Benefícios INSS – Site INSS;
s) Comprovação de Vacinação contra Covid 19;
t) Declaração de bens ou declaração de Imposto de Renda – ANEXO VI;
u) Laudo de Inspeção Médica – Secretaria Municipal de Saúde de 8:00 as 11:00 horas;
v) Grupo Sanguíneo;
w) Curriculum Vitae com foto, contendo e-mail atualizado, contato e Cursos;
x) Auto declaração Étnico – Racial – ANEXO VII;
y) Declaração de parentesco – ANEXO VIII;
z) Declaração que não ocupa outro cargo público - ANEXO IX;
aa) Declaração de disponibilidade de horário - ANEXO X.
12.15 Somente será contratado o candidato cuja documentação estiver completamente de acordo com este Edital.
13 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
13.1 O PSS terá validade de 01 (um) ano, a partir da assinatura de contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
14 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
14.1 O prazo de assinatura do contrato dos convocados neste Edital será no dia 11/01/2027 para os convocados.
14.2 A contratação dos gestores que atuarão nas escolas situadas na Zona Urbana e Rural do Município terá vigência de 11 de janeiro de 2027 a 30 de dezembro de 2027.
15 - DA RESCISÃO
15.1 A nomeação extinguir-se-á:
15.2 Por iniciativa do nomeado;
15.3 Imediatamente, quando o nomeado incorrer em infração aos deveres e proibições previstas nos artigos 136 e 137 da Lei Municipal de nº 741/2017-PGMP;
15.4 Por interesse do Poder Público Municipal;
15.5 Ausência ao serviço público em face de estar preso pelo prazo superior a 05 (cinco) dias;
15.6 Comparecer ao local de trabalho estado de embriaguez ou embriaguez contumaz;
15.7 Ofender fisicamente ou moralmente ao aluno, servidores, pais ou responsáveis e todos os membros da comunidade escolar;
15.8 Faltas sucessivas e intermitentes que comprometam o bom andamento do serviço público, o plano de trabalho das Unidades Escolares, a carga horária e os dias letivos previsto em Lei;
15.9 Sucessivos atrasos que comprometam o bom andamento do Serviço Público Municipal.
16 - DOS IMPEDIMENTOS E DAS VEDAÇÕES
16.1 É vedada a participação de candidato com parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, com membros da Comissão Organizadora, nos termos da legislação aplicável;
16.2 É vedado prestar informações falsas ou apresentar documentos inidôneos, sob pena de eliminação do certame e responsabilização nas esferas cabíveis.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Todas as exigências contidas neste Edital deverão ser cumpridas e o candidato se responsabilizará pela veracidade das informações prestadas;
17.2 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato deste Processo Seletivo;
17.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado– PSS;
17.4 Os candidatos classificados até o número de vagas divulgadas serão convocados dentro da conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no prazo de validade deste processo seletivo;
17.5 Os demais candidatos classificados de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, comporão um cadastro de reserva para uma eventual necessidade da Secretaria Municipal de Educação;
17.6 Será reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de proceder à nomeação de pessoal que atenda aos seus interesses, às suas necessidades e disponibilidade financeira;
17.7 Os classificados serão nomeados e lotados dentro das regras contidas neste Edital e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação;
17.8 O candidato classificado que não comparecer na data estipulada pelo Edital de Convocação será considerado desistente, sendo convocado o subsequente;
17.9 As situações não previstas neste Edital serão decididas com base na legislação vigente;
17.10 Este Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no endereço eletrônico ttps://diariomunicipalaam.org.br//, no site www.parintins.am.gov.br, e entra em vigor na data de sua publicação.
18 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. Os recursos financeiros destinados para o pagamento dos gestores aprovados neste Processo Seletivo Simplificado – PSS serão provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação– FUNDEB, com saldo suficiente e/ou percentual autorizado que possibilite a suplementação do objeto deste processo, através da Dotação Orçamentária.
|
02.15.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
12 |
Educação |
|
12.361 |
Ensino Fundamental |
|
12.361.0062 |
Qualidade de Ensino Fundamental |
|
12.361.0062.2039 |
Manutenção da Rede de Ensino Fundamental |
|
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal |
|
FONTE: 11 |
Fundeb |
|
FONTE: 10 |
Recursos Próprios |
|
12.361 |
Ensino Fundamental |
|
12.361.0062 |
Qualidade de Ensino Fundamental |
|
12.361.0062.2041 |
Manutenção da Rede de Ensino Fundamental – Zona Rural |
|
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal |
|
FONTE: 11 |
Fundeb |
|
FONTE: 10 |
Recursos Próprios |
|
12.361 |
Ensino Fundamental |
|
12.361.0062 |
Qualidade de Ensino Fundamental |
|
12.361.0062.2042 |
Manutenção da Rede de Ensino Fundamental – Indígena |
|
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal |
|
FONTE: 11 |
Fundeb |
|
FONTE: 10 |
Recursos Próprios |
|
12.365 |
Ensino Creche |
|
12.365.0063 |
Creche |
|
12.365.0063.2047 |
Manutenção da Rede de Ensino - Creche |
|
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal |
|
FONTE: 11 |
Fundeb |
|
FONTE: 10 |
Recursos Próprios |
|
12.365 |
Ensino Infantil |
|
12.365.0070 |
Pré Escola |
|
12.365.0070.2050 |
Manutenção da Rede de Ensino – Pré Escola |
|
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal |
|
FONTE: 11 |
Fundeb |
|
FONTE: 10 |
Recursos Próprios |
|
12.365 |
Ensino Infantil |
|
12.365.0070 |
Pré Escola |
|
12.365.0070.2052 |
Manutenção da Rede de Ensino – Pré Escola Zona Rural |
|
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal |
|
FONTE: 11 |
Fundeb |
|
FONTE: 10 |
Recursos Próprios |
|
12.366 |
Educação de Jovens e Adultos |
|
12.366.0067 |
EJA |
|
12.366.0067.2054 |
Manutenção do Ensino de Jovens e Adultos – EJA Zona Rural |
|
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal |
|
FONTE: 11 |
Fundeb |
|
FONTE: 10 |
Recursos Próprios |
|
12.366 |
Educação de Jovens e Adultos |
|
12.366.0067 |
EJA/Privados de Liberdade |
|
12.366.0067.2055 |
Manutenção do Ensino de Jovens e Adultos – EJA Privados de liberdade |
|
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal |
|
FONTE: 11 |
Fundeb |
|
FONTE: 10 |
Recursos Próprios |
|
12.367 |
Educação Especial |
|
12.367.0067 |
Qualidade da Educação Especial |
|
12.367.0067.2057 |
Manutenção do Ensino Educação Especial |
|
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal |
|
FONTE: 11 |
Fundeb |
|
FONTE: 10 |
Recursos Próprios |
|
12.367 |
Educação Especial |
|
12.367.0067 |
Qualidade da Educação Especial |
|
12.367.0067.2058 |
Manutenção do Ensino Educação Especial – Zona Rural |
|
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal |
|
FONTE: 11 |
Fundeb |
|
FONTE: 10 |
Recursos Próprios |
|
12.367 |
Educação Especial |
|
12.367.0067 |
Qualidade da Educação Especial |
|
12.367.0067.2059 |
Manutenção do Ensino Educação Especial – Indígena |
|
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal |
|
FONTE: 11 |
Fundeb |
|
FONTE: 10 |
Recursos Próprios |
Prefeitura Municipal de Parintins, 15 de junho de 2026.
MATEUS FERREIRA ASSAYAG
Prefeito Municipal de Parintins
GIZELLE BATISTA SOARES
Secretária Municipal de Educação de Parintins
ANEXO I – Quadro demonstrativo dos Centros Educacionais Infantis e das Escolas Municipais de Ensino Fundamental.
ANEXO II – Cronograma das etapas
ANEXO III – Ficha de inscrição
ANEXO IV – Tabela de avaliação
ANEXO V – Estrutura do Projeto de Gestão
ANEXO VI – Declarações de Bens
ANEXO VII – Autodeclaração Étnico – Racial
ANEXO VIII – Declaração de parentesco
ANEXO IX - Declaração que não ocupa outro cargo público
ANEXO X - Declaração de disponibilidade de horário
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS E ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL
|
INEP |
CRECHE MUNICIPAL – ZONA URBANA |
|
13110799 |
CRECHE PAULA DO CARMO |
|
INEP |
CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL – ZONA URBANA |
|
13043919 |
ALVORADA |
|
13043935 |
AURORA |
|
13043900 |
CHAPEUZINHO VERMELHO |
|
13043943 |
GURILÂNDIA |
|
13083481 |
JAIME LOBATO |
|
13043951 |
MIRINÓPOLIS |
|
13043986 |
NOVO HORIZONTE |
|
13083520 |
NOVO ISRAEL |
|
13043960 |
PALMARES |
|
13043978 |
PEQUENINOS DE NAZARÉ |
|
13043927 |
SEMENTINHA |
|
INEP |
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL – ZONA URBANA |
|
13069225 |
BEATRIZ MARANHÃO |
|
13083589 |
CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS |
|
13256238 |
TADASHI INOMATA |
|
13137204 |
CHARLES GARCIA |
|
13042262 |
CLAUDEMIR CARVALHO |
|
13072820 |
DA PAZ DE PARINTINS |
|
13044028 |
GUAJARINA PRESTES |
|
13074334 |
IRMÃ CRISTINE |
|
13043064 |
LILA MAIA |
|
13083473 |
LUZ DO SABER |
|
13072811 |
MÉRCIA CARDOSO COIMBRA |
|
13083562 |
PRESBETERIANA MISSIONÁRIA SUE ANN COUSAR |
|
13044095 |
SÃO FRANCISCO DE ASSIS |
|
13056344 |
WALDEMIRA BENTES |
|
INEP |
CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL – ZONA RURAL |
|
13041932 |
DOM ARCÂNGELO CERQUA-MOCAMBO |
|
13088335 |
TIA DODÓ - CABURI |
|
13075942 |
CLAUDIR CARVALHO – VILA AMAZÔNIA |
|
INEP |
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL – ZONA RURAL |
|
13056166 |
SANTA LUZIA (MACURANY) |
|
13043617 |
SANTA MARIA - MOCAMBO DO ARARI |
|
13043153 |
WALKIRIA VIANA GONÇALVES - CABURI |
|
13043641 |
SANTA TEREZINHA - CABURI |
|
13042360 |
FERNANDO CARVALHO - COLÔNIA DO LAGUINHO |
|
13042440 |
MARCELINO HENRIQUE - SANTA RITA DE CÁSSIA VALÉRIA |
|
13042726 |
TSUKASA UYETSUKA - VILA AMAZÔNIA |
|
13042785 |
SÃO FRANCISCO - MATO GROSSO |
|
13078046 |
SÃO RAIMUNDO - QUEBRINHA |
|
13042645 |
MINERVINA REIS FERREIRA - BOM SOCORRO ZÉ AÇU |
|
13043498 |
SÃO JOSÉ - BOA ESPERANÇA/ZÉ AÇÚ |
|
13042424 |
LUIZ GONZAGA - SANTO ANTONIO - RIO TRACAJÁ |
|
13043277 |
NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - MARANHÃO |
|
13074318 |
LAUDELINO BATISTA - VILA BATISTA |
|
13041975 |
CRISTO REI - MORIÁ/MAMURU |
|
13043226 |
PROF. MANUEL NAZARÉ MUNIZ - ZÉ AÇÚ |
|
13042750 |
PEDRO REIS FERREIRA - PARANÁ ESPIRÍTO SANTO DO MEIO |
|
13042904 |
SÃO JOÃO BATISTA - JACÚ |
|
13043200 |
N. SRA. DAS LÁGRIMAS - PONTA ALTA |
|
13042459 |
MARIA BELÉM - SÃO TOMÉ/UAICURAPÁ |
ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2026
|
DATA |
FASES |
|
17 a 23 de junho de 2026 |
Inscrição (E-MAIL: pssgestores2026@gmail.com) |
|
24 de junho de 2026 |
Publicação da relação de inscrições deferidas |
|
25 de junho de 2026 |
Apresentação e interposição de recursos de inscrições indeferidas |
|
30 de junho de 2026 |
Publicação do resultado do julgamento dos recursos |
|
02 a 06 de julho de 2026 |
Exames de títulos, envio do Projeto de Gestão (E-MAIL: pssgestores2026@gmail.com) |
|
08 a 15 de julho de 2026 |
Entrevista e apresentação do Projeto de Gestão |
|
20 de julho de 2026 |
Resultado final e Homologação |
|
11 de janeiro de 2027 |
Convocação dos classificados |
ANEXO III
PROCESSO SELETIVO PARA GESTOR DE CRECHE, CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL E ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL - ZONA URBANA E ZONA RURAL - EDITAL N°001/2026-SEMED
FICHA DE INSCRIÇÃO
Inscrição N° _______________ (Preenchimento da Banca Organizadora)
Nome do Candidato(a): ____________
ENDEREÇO
Residencial:______________
Bairro:_________________ Cidade/Estado:________ _
СЕР: ____________________
Cargo/Função:
( ) Gestor de Creche - Zona Urbana
( ) Gestor de Centro Educacional Infantil - Zona Urbana
( ) Gestor de Centro Educacional Infantil - Zona Rural
( ) Gestor de Escola Municipal de Ensino Fundamental - Zona Urbana
( ) Gestor de Escola Municipal de Ensino Fundamental - Zona Rural
Telefone Residencial:________________________
Celular: __________________________
Data de Nascimento: _____/_____/________ Idade: _____ anos.
Escolaridade:
( ) Especialização/Pós-Graduação nas demais áreas de conhecimento: 1 Ponto;
( ) Especialização/Pós-Graduação em Gestão Escolar: 2 Pontos;
( ) Mestrado na área de Educação: 3 Pontos;
( ) Doutorado na área de Educação: 4 Pontos.
RG n°: ____________________ Órgão Emissor: ________
CPF: _______________________
PIS/PASEP: ________________
Estado Civil: _____________
Inscrição por Procuração: ( ) SIM ( ) NÃO
PARINTINS-AM, _____de ___________de 20__.
Assinatura do Candidato Ç
ANEXO IV
TABELA DE AVALIAÇÃO
|
ITEM |
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO |
|
|
1 |
Especialização/Pós-Graduação nas demais áreas de conhecimento (mínimo de 360 horas) |
1 |
|
|
2 |
Especialização/Pós-Graduação em Gestão Escolar (mínimo de 360 horas) |
2 |
|
|
3 |
Curso de Especialização Latu Sensu – Mestrado na área de Educação. |
3 |
|
|
4 |
Curso de Especialização Strictu Sensu – Doutorado na área de Educação. |
4 |
|
|
ITEM |
ENTREVISTA |
INDICADORES |
PONTUAÇÃO |
|
1 |
Visão sistemática e senso ético |
Conhecimento dos princípios da administração pública |
0 a 10 |
|
2 |
Habilidade de Liderança |
Gestão de equipes, resolução de conflitos, tomada de decisão |
0 a 10 |
|
3 |
Facilidade de comunicação e persuasão |
Clareza, argumentação, capacidade de diálogo |
0 a 10 |
|
4 |
Flexibilidade e disposição para mudanças |
Adaptação a mudanças e inovação |
0 a 10 |
|
5 |
Proatividade e Desenvolvimento |
Iniciativa e resolução de problemas |
0 a 10 |
|
ITEM |
PROJETO DE GESTÃO |
INDICADORES |
PONTUAÇÃO |
|
1 |
Tema do Projeto |
Relevância, alinhamento com a função gestora e contribuição para a melhoria da escola. |
0 a 10 |
|
2 |
Coerência do Projeto |
Relação entre diagnóstico, objetivos, metas e ações propostas. |
0 a 10 |
|
3 |
Consistência do Projeto |
Viabilidade, clareza das ações e adequação à realidade escolar. |
0 a 10 |
|
4 |
Fundamentação Teórico – Metodológico |
Embasamento legal, pedagógico e alinhamento às políticas educacionais. |
0 a 10 |
|
5 |
Metas do Projeto |
Clareza, objetividade, mensuração e possibilidade de acompanhamento dos resultados. |
0 a 10 |
ANEXO V
ESTRUTURA DO PROJETO DE GESTÃO
NOME COMPLETO DOS CANDIDATOS
PROJETO DE GESTÃO - PERIODO XXXXXXX
ESCOLA XXXXXXXXXXXXXX
QUANTIDADE DE PÁGINAS - MIN 10 MAX 15
PARINTINS - AM
MÊS/ANO
PROJETO DE GESTÃO PERÍODO XXXXXXXX
1. IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES:
2. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR
3. INTRODUÇÃO
4. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO (REDAÇÃO MAIS ELABORADA SOBRE A ESCOLA)
5. CARACTERIZAÇÃO DA COMUNIDADE (PERFIL DA COMUNIDADE ATENDIDA)
6. ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA (Modalidades de ensino e horário de funcionamento)
7. OBJETIVO GERAL
8. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
9. SOBRE A GESTÃO ESCOLAR
10. REFERÊNCIAS
11. PLANO DE METAS E AÇÕES
DIMENSÃO 1: GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
|
META: |
|||||
|
AÇÃO |
OBJETIVO |
ESTRATÉGIA |
RESPONSÁVEL |
PERÍODO |
RESULTADO ESPERADO |
DIMENSÃO 2: GESTÃO PEDAGÓGICA
|
META: |
|||||
|
AÇÃO |
OBJETIVO |
ESTRATÉGIA |
RESPONSÁVEL |
PERÍODO |
RESULTADO ESPERADO |
DIMENSÃO 3: GESTÃO AVALIAÇÃO
|
META: |
|||||
|
AÇÃO |
OBJETIVO |
ESTRATÉGIA |
RESPONSÁVEL |
PERÍODO |
RESULTADO ESPERADO |
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE BENS
EU ___________________ DECLARO, para os devidos fins que estou isento de apresentação de DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA à Receita Federal, e não possuo bens.
Por ser verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
PARINTINS-AM, _____de _____________ de 20___.
_________________
ASSINATURA
ANEXO VII
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
LEI FEDERAL 12.288/2010 C/C LEI FEDERAL nº 14.553/2023
Eu, ____________________, titular do RG nº _____________________, expedido em ____/____/_______, pelo órgão expedidor _____________________, inscrito no CPF sob nº __________________________, sob penas da lei, em cumprimento a LEI FEDERAL nº LEI FEDERAL 12.288/2010 alterada pela Lei 14.553/2023, de 20/04/2023, AUTODECLARO, sob as penas da lei, que sou:
( ) Branco, ( ) preto, ( ) pardo, ( ) indígena, ( ) Amarelo,
( ) outros/especificar ______________.
Estando ciente de que em caso de falsidade ideológica ficarei sujeito às sanções
prescritas no art. 299 do Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.
PARINTINS-AM, _____de de 20 .
Assinatura do (a) servidor (a)
*O Decreto-Lei n° 2848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração de que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Prefeitura Municipal de Parintins - CNPJ 04.329.736/0001-69
Rua Jhonathas Pedrosa, s/n Centro - Parintins - Amazonas - CEP 69151-030 Fone: 92. 0000-0000
E-mail: rh@parintins.am.gov.br
ANEXO VIII
Declaração de Parentesco
Eu,........................................[NOME, NACIONALIDADE, RG, CPF, ESTADO CIVIL E PROFISSÃO], residente e domiciliado na....................., para todos os efeitos legais, por ser expressão fiel da verdade, assumindo as consequências civis, penais e administrativas em casos de falsidade do que for relatado, DECLARO:
( ) NÃO ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, e respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de servidores da Prefeitura Municipal de Parintins.
( ) SER cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, e respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de servidores da Prefeitura Municipal de Parintins.
Em caso positivo, informar:
Nome: ____________________
Cargo: _____________________
Relação de parentesco:_________
PARINTINS-AM, _____de _________de 20 .
_________
Assinatura
PARENTES EM LINHA RETA
|
GRAU |
CONSANGUINIDADE |
AFINIDADE (vínculos atuais) |
|
1º |
Pai/mãe, filho/filha do agente público |
Sogro/sogra, genro/nora; madrasta/padrasto, enteado/enteada do agente público |
|
2º |
Avó/avô, neto/neta do agente público |
Avô/avó, neto/neta do cônjuge ou companheiro do agente público |
|
3º |
Bisavô/bisavó, bisneto/bisneta do agente público |
Bisavô/bisavó, bisneto/bisneta do cônjuge ou companheiro do agente público |
PARENTES EM LINHA COLATERAL
|
GRAU |
CONSANGUINIDADE |
AFINIDADE (vínculos atuais) |
|
1º |
--- |
--- |
|
2º |
Irmão/irmã do agente público |
Cunhado/cunhada do agente público |
|
3º |
Tio/tia, sobrinho/sobrinha do agente público |
Tio/tia, sobrinho/sobrinha do cônjuge ou companheiro do agente público |
ANEXO IX
DECLARAÇÃO QUE NÃO OCUPA OUTRO CARGO PÚBLICO
EU ________________ inscrito no CPF nº ____________________-______ Residente e domiciliado na __________Nº_______, ___________________ DECLARO, para os devidos fins que NÃO OCUPO OUTRO CARGO PÚBLICO.
Por ser verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
PARINTINS-AM, _____de ___________de 20___.
___________
ASSINATURA
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO
EU _________________ inscrito no CPF nº ____________________-______ Residente e domiciliado na ____________Nº_______,___________ DECLARO, para os devidos fins que TENHO DISPONIBILIDADE DE HORARIO para atuar no cargo de __________________.
Por ser verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
PARINTINS-AM, _____de ___________de 20___.
_____________
ASSINATURA
Publicado por:
Eliany Fonseca Ribeiro
Código Identificador:5430ECCA
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 16/06/2026. Edição 4128
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/
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