ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE PARINTINS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 01/2026 DO PROCESSO SELETIVO PARA GESTOR DE CRECHE, CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL E DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL

EDITAL Nº 01/2026 DO PROCESSO SELETIVO PARA GESTOR DE CRECHE, CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL E DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS, nos termos da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, da Lei Complementar nº 016/2014-PGMP e da Resolução CIF nº 15, de 12 de junho de 2025, do Ministério da Educação – Secretaria de Educação Básica. Por meio deste, divulga o presente Edital do Processo Seletivo, destinado ao preenchimento de vagas para cargos de provimento em comissão e cadastro de reserva de Gestor de Creche, Centro Educacional Infantil e de Escola Municipal de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Parintins, o qual será regido pelas normas constantes neste Edital e em seus Anexos.

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 49 (quarenta e nove) vagas e cadastro reserva para os cargos em comissão de Gestor de Creche, Centro Educacional Infantil e Escola Municipal de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Parintins (ANEXO I), de Mérito e Desempenho, criado pela Lei Complementar nº 016/2014-PGMP.

1.2. A participação no presente processo seletivo para Gestor de Creche, Centro Educacional Infantil e Escola Municipal de Ensino Fundamental é obrigatória mesmo que haja candidato único ou para aqueles que já estejam ocupando cargo ou função de direção de escola.

1.3. A inscrição será gratuita;

1.4 As publicações ocorrerão através do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, https://diariomunicipalaam.org.br//, site oficial da Prefeitura de Parintins www.parintins.am.gov.br, com ampla divulgação nos veículos de comunicação local;

a) A convocação dos candidatos obedecerá à ordem de Pontuação decrescente publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas (diariomunicipalaam.org.br) e no site www.parintins.am.gov.br, com ampla divulgação nos veículos de comunicação local;

b) A lotação ocorrerá conforme a ordem de aprovação, classificação e convocação;

c) A definição da unidade escolar de atuação ocorrerá apenas no momento da convocação, obedecendo-se rigorosamente a ordem decrescente de classificação final no certame, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

d) O Edital e seus anexos estarão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas (diariomunicipalaam.org.br) e no site www.parintins.am.gov.br;

e) Parentes de membros da Comissão Avaliadora do PSS-Portaria nº 266/2026 – SEMED e suas alterações, não podem concorrer a nenhum dos cargos oferecidos nesse edital nº 01/2026 – PSS.

 

2 – DOS CARGOS E NÚMERO DE VAGAS

 

QUADRO DE VAGAS

ZONA URBANA

ZONA RURAL

Gestor de Creche, Centro Educacional Infantil e Escola Municipal de Ensino Fundamental

26

23

Salário base

R$ 5.130,63

R$ 5.130,63

Carga horária

40h

40h

 

3 - SÃO REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA O CARGO DE GESTOR DE CRECHE, CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL E ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL:

a) Possuir formação em nível superior na área da Educação, Curso de Gestão Escolar ou Mentoria de Diretores Escolares com carga horária mínima de 80 horas;

b) Ter, no mínimo, 04 (quatro) anos de experiência no Magistério;

c) Ter experiência comprovada na função de Gestor Escolar em escola pública com declaração de tempo de serviço atualizada, expedida por órgãos ou instituições de acordo com o cargo pleiteado;

d) Não ter sofrido penalização em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância nos últimos 03 anos;

e) Não ter contas de gestão escolar desaprovadas ou pendentes, junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Ministério da Educação (MEC) e Secretaria Municipal de Educação (SME);

f) Ter disponibilidade para o exercício do cargo, com carga horária semanal de 40 horas (quarenta horas semanais), distribuídas nos turnos manhã, tarde e noite;

g) Estar em efetivo exercício da função ou cargo na rede pública municipal, comprovado por meio de declaração da Coordenação de Recursos Humanos/SEMED;

h) Não estar sob licenças médicas reiteradas ou laudos impossibilitando exercer as atividades laborais.

 

4 - DAS FUNÇÕES DOS GESTORES

4.1 - Compete ao Gestor (a) Escolar:

4.2 - Dirigir estabelecimentos oficiais de ensino, planejando, organizando e coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos, para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes;

4.3 - Organizar as atividades administrativas, analisando a situação da escola e necessidade de ensino para assegurar bons índices de rendimento escolar;

4.4 - Analisar o plano de organização das atividades dos professores, como distribuição de turnos, horas de aula, disciplinas e turmas, examinando-o em todas as implicações para verificar a adequação do mesmo às necessidades do ensino;

4.5 - Coordenar os trabalhos administrativos, supervisionando a matrícula de alunos, a merenda escolar e previsão de materiais e equipamentos, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento do estabelecimento que gerencia;

4.6 - Propor regulamento traçando normas de disciplina e higiene, definindo competências e atribuições visando propiciar um ambiente adequado à formação integral dos alunos;

4.7 - Conhecer a legislação educacional e de ensino, as normas emitidas pela Secretaria Municipal de Educação e o Regimento Escolar, assegurando seu cumprimento;

4.8 - Requisitar professores para suprir carências;

4.9 - Elaborar o Plano de Trabalho Anual em parceria com a comunidade escolar;

4.10 - Coordenar, articular e participar das discussões dos segmentos da comunidade escolar e local sobre a função social da escola, para construção e implementação do Projeto Político Pedagógico da escola, atendendo às Diretrizes Curriculares Nacionais, Estaduais e Municipais;

4.11 - Submeter à aprovação do Conselho Escolar o Projeto Político Pedagógico da escola quando houver necessidade de alterações;

4.12 - Garantir a execução do Projeto Político Pedagógico;

4.13 - Garantir o cumprimento do horário escolar, conforme orientações para o ano letivo enviadas pela Secretaria Municipal de Educação;

4.14 - Garantir a elaboração e execução do planejamento de ensino de acordo com as orientações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;

4.15 - Cumprir o calendário escolar em conjunto com a Coordenação Pedagógica e Conselho Escolar;

4.16 - Acompanhar a realização do plano de ensino por meio das atividades desenvolvidas pelos docentes;

4.17 - Viabilizar os processos de formação continuada para o corpo docente, equipe técnica e administrativa da escola;

4.18 - Realizar reuniões com pais, mães ou responsáveis para análise do rendimento dos estudantes e discussão acerca de questões relativas ao processo educativo;

4.19 - Acompanhar e propor intervenções para correção das taxas de reprovação, abandono, infrequência e similares, de modo a formar competências pedagógicas de sucesso escolar;

4.20 - Mobilizar a comunidade escolar para realizar a avaliação institucional periódica, com vistas à melhoria contínua da instituição;

4.21 - Promover atividades de integração escola-comunidade, estabelecendo parcerias otimizadoras de cunho socioeducacional;

4.22 - Organizar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de planejamento, avaliação escolar e do Projeto Político Pedagógico, juntamente com a comunidade escolar;

4.23 - Promover junto à Coordenação Escolar atividades pedagógicas, científicas, tecnológicas, esportivas, sociais e culturais, em articulação com a comunidade escolar;

4.24 - Representar oficialmente, o estabelecimento de ensino, sempre que se fizer necessário;

4.25 - Comunicar aos órgãos competentes irregularidades identificadas, no âmbito do estabelecimento de ensino para que sejam apuradas;

4.26 - Encerrar em conjunto com o administrativo do estabelecimento de ensino, as atas dos trabalhos realizados durante o ano letivo, encaminhando-as ao órgão competente;

4.27 - Manter a conservação do prédio escolar, mobiliários e equipamentos;

4.28 - Planejar e acompanhar a utilização das dependências do estabelecimento de ensino, conforme orientações da Secretaria Municipal de Educação;

4.29 - Apoiar e supervisionar a organização de grupos discentes, com vistas ao exercício da cidadania e ampla melhoria da escola;

4.30 - Acompanhar o exercício das atribuições dos membros do corpo docente, pessoal administrativo e operacional;

4.31 - Despachar, em tempo hábil, os requerimentos sobre matrículas, transferências, declarações e outros que lhe competirem;

4.32 - Expedir declarações e certificados, bem como qualquer outro documento de cunho administrativo ou pedagógico que lhe for solicitado;

4.33 - Convocar e presidir reuniões técnicas, administrativas e pedagógicas mediante a necessidade da escola;

4.34 - Zelar pelo cumprimento do expediente dos funcionários de acordo com a lei vigente;

4.35 - Controlar a frequência e pontualidade dos servidores, enviando à Secretaria Municipal de Educação, os documentos pertinentes (Resumo de Ponto);

4.36 - Responder legalmente perante os órgãos públicos competentes, pelo funcionamento da Unidade de Ensino;

4.37 - Notificar ao Comitê Gestor do Busca Ativa Escolar, a relação nominal dos estudantes menores de quatorze anos regularmente matriculados que se ausentar da unidade de ensino por 03 dias consecutivos, a fim de evitar a evasão e a reprovação, conforme a legislação em vigor;

4.38 - Zelar pela qualidade da alimentação escolar e criar mecanismos de acompanhamento e controle do estoque, evitando desvios dos gêneros, bem como comunicando ao setor competente, qualquer irregularidade detectada;

4.39 - Realizar a gestão dos recursos tecnológicos e de consumo da escola para otimizar os processos administrativos e pedagógicos;

4.40 - Articular a relação entre a escola e a Secretaria Municipal de Educação;

4.41 - Fortalecer a corresponsabilidade entre escola e família;

4.42 - Articular a relação entre a escola e a comunidade;

4.43 - Formular e adotar medidas normativas e regulamentares condizentes com os objetivos da escola;

4.44 - Articular, organizar e supervisionar as ações de todos os segmentos da comunidade escolar no cumprimento da função social da escola;

4.45 - Assegurar o processo participativo de tomadas de decisões e zelar para que essas ações se convertam em ações concretas;

4.46 - Conferir, expedir e assinar documentos escolares, em concordância com as Diretrizes e/ou Resoluções do Conselho Municipal de Educação;

4.47 - Divulgar os objetivos e metas da escola, assim como acompanhar o desempenho dos estudantes e apresentar os resultados à comunidade escolar;

4.48 - Monitorar os registros de frequência, conteúdos programáticos e notas no Diário digital;

4.49 - Planejar, controlar, acompanhar e avaliar, junto com o Conselho Escolar e/ou a Associação de Pais, Mestres e Comunitários da escola, a administração dos recursos financeiros e o controle fiscal;

4.50 - Prestar contas dos recursos financeiros à comunidade escolar e aos órgãos competentes;

4.51 - Disponibilizar o acesso aos documentos normativos da escola a toda comunidade escolar;

4.52 - Fornecer as informações solicitadas no Censo Escolar da Educação Básica;

4.53 - Conferir os dados preliminares do Censo, publicados no Diário Oficial da União, e caso seja necessário, proceder às correções, dentro dos prazos legais, no sistema Educacenso.

 

5- DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

5.1 - No ato da efetivação da inscrição o candidato deverá anexar eletronicamente os seguintes documentos em um único arquivo em formato PDF no E-MAIL: pssgestores2026@gmail.com;

5.2 - Curriculum Vitae atualizado;

5.3 - Formulário de inscrição preenchido disponibilizado no anexo III;

5.4 - Carteira de Identidade – RG;

5.5 - CPF;

5.6 - Declaração comprobatória de experiência mínima de 4 anos de exercício no Magistério a ser fornecida pela Coordenação de Recursos Humanos, atualizada;

5.7 - Comprovante de não ter contas de gestão escolar desaprovadas ou pendentes, junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Secretaria Municipal da Educação (SME), emitido pela Diretoria de Administração Escolar (DAE) da Secretaria Municipal de Educação, atualizado, a ser fornecido pela SEMED Parintins através da Coordenação de Projetos e Programas Educacionais;

5.8 - Declaração escrita e assinada pelo próprio candidato, de disponibilidade para o exercício do cargo de Gestor de Escola, atualizada;

5.9 - Os documentos que tratam o item 5 deverão estar legíveis;

5.10 - Não será cobrada taxa de inscrição;

5.11 - Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido neste Edital;

5.12 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição, como também a documentação apresentada é de inteira responsabilidade do candidato.

5.13 – Na ficha da Inscrição, Anexo III, o candidato deverá se inscrever somente para um dos seguintes cargos:

a) Gestor de Creche – Zona Urbana;

b) Gestor de Centro Educacional Infantil - Zona Urbana;

c) Gestor de Centro Educacional Infantil - Zona Rural;

d) Gestor Escola Municipal de Ensino Fundamental - Zona Urbana;

e) Gestor Escola Municipal de Ensino Fundamental - Zona Rural.

 

6 - DA COMISSÃO AVALIADORA

6.1 - A Comissão Avaliadora do PSS será designada por Portaria nº 266/2026-SEMED, que definirá suas atribuições, competências e membros;

6.2 - Compete à Comissão: analisar inscrições, avaliar títulos, conduzir as etapas de seleção, julgar recursos e homologar o resultado, nos termos deste Edital.

 

7 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1 - O PSS compreenderá as seguintes etapas:

a) Avaliação de Títulos (classificatória): conforme tabela de pontuação deste Edital;

b) Entrevista, entrega e apresentação do Projeto de Gestão – eliminatória e classificatória.

c) O cronograma detalhado de cada etapa, com datas e prazos, conforme Anexo II.

 

8 – DO EXAME DE TITULOS, ENTREVISTA, ENTREGA E APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE GESTÃO.

8.1 - O Exame de Título e entrega do Projeto de Gestão Escolar ocorrerá no período 02 a 06 de julho de 2026 via (E-MAIL: pssgestores2026@gmail.com);

8.2 - A entrevista e apresentação do Projeto de Gestão Escolar ocorrerá no período de 08 a 15 de julho de 2026, consistindo em fase eliminatória e classificatória do certame;

8.3 - Podem ser apresentados como títulos as pós-graduações lato sensu e stricto sensu reconhecido pelo MEC, inerentes ao cargo da Carreira do Magistério, aos quais terão a seguinte pontuação:

a) Especialização/Pós-Graduação nas demais áreas de conhecimento (mínimo de 360 horas): 1 ponto;

b) Especialização/Pós-Graduação em Gestão Escolar (mínimo de 360 horas): 2 Pontos;

c) Mestrado na área de Educação: 3 Pontos;

d) Doutorado na área de Educação: 4 Pontos.

8.4 - As pontuações descritas no item 8.3 não serão cumulativas, computando sempre a maior titulação;

8.5 - A entrevista terá por finalidade o conhecimento e análise do perfil do profissional pela banca avaliadora;

8.6 - As entrevistas dos candidatos são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, e serão realizadas pela comissão avaliadora do PSS/SEMED de Parintins, com duração máxima de 30 minutos, serão feitas na modalidade individual e presencial. As entrevistas serão avaliadas a partir de 5 critérios que consistirá em até 50 pontos na seguinte forma:

a) Visão sistemática e senso ético: 10 Pontos;

b) Habilidade de Liderança : 10 Pontos;

c) Facilidade de comunicação e persuasão: 10 Pontos;

d) Flexibilidade e disposição para mudanças: 10 Pontos;

e) Proatividade e Desenvolvimento: 10 Pontos.

 

9 - DO PROJETO DE GESTÃO ESCOLAR

9.1 - O Projeto de Gestão Escolar, será elaborado para a execução no período de 01 (um) ano, devendo explicitar metas que evidenciem o compromisso com o acesso, a permanência e a garantia das aprendizagens dos estudantes regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, em consonância as diretrizes nacionais e o Currículo Municipal;

9.2 - O Projeto de Gestão Escolar deverá ser entregue dentro do prazo previsto no anexo II;

9.3 - Os candidatos devem apresentar desempenho satisfatório alcançando a pontuação mínima de 70% dos pontos na etapa do Plano Gestor;

9.4 - O Projeto de Gestão deverá contemplar diagnóstico da escola ou perfil-tipo, metas de aprendizagem, plano de ação com indicadores, gestão de pessoas, gestão administrativa e financeira (quando aplicável), participação da comunidade e mecanismos de monitoramento e avaliação;

9.5 - O trabalho entregue e apresentação do Projeto de Gestão Escolar serão avaliados a partir de 5 critérios que consistirá em até 50 pontos na seguinte forma:

a) Tema do Projeto de Gestão Escolar - 10 Pontos;

b) Coerência do Projeto de Gestão Escolar - 10 Pontos;

c) Consistência do Projeto de Gestão Escolar - 10 Pontos;

d) Fundamentação Teórico – Metodológico - 10 Pontos;

e) Metas do Projeto de Gestão Escolar - 10 Pontos.

9.6 - O Projeto de Gestão Escolar do candidato deverá ser, previamente, confeccionado e entregue no dia designado, em formato físico (ANEXO V). A apresentação para a equipe avaliadora não deverá ultrapassar 10 minutos;

9.7 - É de responsabilidade do candidato a utilização de equipamentos tecnológicos para a apresentação.

 

10 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 - A classificação final será obtida pela soma das etapas: Prova de Títulos, Entrevista e Projeto de Gestão;

10.2 - Ocorrendo empate no total de pontos obtidos pelo candidato em qualquer etapa do Processo Seletivo, o desempate beneficiará sucessivamente, aquele que:

a) Obtiver maior nota no projeto de Gestão Escolar

b) Obtiver o maior nível de titulação acadêmica comprovada;

c) Tiver idade mais elevada;

 

11 - DOS RECURSOS

11.1 - Caberá recurso contra: (i) indeferimento de inscrição; (ii) resultado preliminar das etapas. O recurso será interposto exclusivamente por meio eletrônico, dentro do prazo estabelecido em cronograma.

11.2 - Cada candidato poderá interpor um único recurso por etapa, devidamente fundamentado. Recursos intempestivos ou sem fundamentação serão indeferidos.

11.3 - As decisões dos recursos serão divulgadas nos canais oficiais.

 

12 - DA NOMEAÇÃO

12.1 A nomeação pelo Regime Administrativo dar-se-á com publicação da portaria do Servidor Público Temporário firmado com a Prefeitura Municipal de Parintins, através da Secretaria Municipal de Educação;

12.2 A nomeação obedecerá à ordem do resultado homologado e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no endereço eletrônico diariomunicipalaam.org.br, no site www.parintins.am.gov.br;

12.3 Ser brasileiro nato ou naturalizado (processo concluído);

12.4 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da assinatura da Portaria e não ter 70 anos ou mais;

12.5 Estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino);

12.6 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

12.7 Ter disponibilidade para o cumprimento da carga horária exigida no Edital;

12.8 Não ter sido aposentado por invalidez;

12.9 Apresentar os documentos originais necessários, para fins de conferências com as cópias e compatíveis com o exercício do cargo, conforme o item 14.14;

12.10 Ter aptidão física e mental para o exercício da atribuição do cargo constatado por atestado médico;

12.11 Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública;

12.12 Estar cadastrado no PIS/PASEP;

12.13 Não ocupar cargo público, exceto os previstos na Constituição Federal de 1988, no Art. 37, inciso XVI, alíneas “a” e “b”, quando houver compatibilidade de horário;

12.14 O candidato aprovado neste Processo Seletivo deverá apresentar no ato da contratação a documentação comprobatória original e uma cópia de cada um dos documentos:

a) 2 fotos atuais 3x4;

b) Carteira de Identidade – FRENTE E VERSO;

c) Cadastro de pessoa física – CPF;

d) Título de Eleitor;

e) Declaração de quitação Eleitoral – http://www.tse.jus.br/;

f) Certificado de dispensa do Serviço Militar - sexo Masculino;

g) Comprovante de escolaridade – certificado e histórico;

h) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou extrato analítico;

i) Declaração de Situação Cadastral: https://serviços.receita.fazenda.gov.br/Serviços/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;

j) Agencia com digito e Conta Corrente com digito – SOMENTE BRADESCO;

k) Comprovante de Residência atual – LUZ;

l) Carteira de Trabalho - Página da foto e verso;

m) Certidão de Nascimento ou casamento;

n) Certidão de nascimento e CPF de pendentes até 14 anos;

o) Certidão Negativa ação Cível e Criminal (Estadual) – https://consultasaj.tjam.jus.br;

p) Certidão Negativa de Tributos Municipais – setor de terras

q) Certidão Negativa do Tributo de Contas da União – https://contas.tcu.gov.br;

r) Declaração de Inexistência de Benefícios INSS – Site INSS;

s) Comprovação de Vacinação contra Covid 19;

t) Declaração de bens ou declaração de Imposto de Renda – ANEXO VI;

u) Laudo de Inspeção Médica – Secretaria Municipal de Saúde de 8:00 as 11:00 horas;

v) Grupo Sanguíneo;

w) Curriculum Vitae com foto, contendo e-mail atualizado, contato e Cursos;

x) Auto declaração Étnico – Racial – ANEXO VII;

y) Declaração de parentesco – ANEXO VIII;

z) Declaração que não ocupa outro cargo público - ANEXO IX;

aa) Declaração de disponibilidade de horário - ANEXO X.

12.15 Somente será contratado o candidato cuja documentação estiver completamente de acordo com este Edital.

13 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

13.1 O PSS terá validade de 01 (um) ano, a partir da assinatura de contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

 

14 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:

14.1 O prazo de assinatura do contrato dos convocados neste Edital será no dia 11/01/2027 para os convocados.

14.2 A contratação dos gestores que atuarão nas escolas situadas na Zona Urbana e Rural do Município terá vigência de 11 de janeiro de 2027 a 30 de dezembro de 2027.

 

15 - DA RESCISÃO

15.1 A nomeação extinguir-se-á:

15.2 Por iniciativa do nomeado;

15.3 Imediatamente, quando o nomeado incorrer em infração aos deveres e proibições previstas nos artigos 136 e 137 da Lei Municipal de nº 741/2017-PGMP;

15.4 Por interesse do Poder Público Municipal;

15.5 Ausência ao serviço público em face de estar preso pelo prazo superior a 05 (cinco) dias;

15.6 Comparecer ao local de trabalho estado de embriaguez ou embriaguez contumaz;

15.7 Ofender fisicamente ou moralmente ao aluno, servidores, pais ou responsáveis e todos os membros da comunidade escolar;

15.8 Faltas sucessivas e intermitentes que comprometam o bom andamento do serviço público, o plano de trabalho das Unidades Escolares, a carga horária e os dias letivos previsto em Lei;

15.9 Sucessivos atrasos que comprometam o bom andamento do Serviço Público Municipal.

 

16 - DOS IMPEDIMENTOS E DAS VEDAÇÕES

16.1 É vedada a participação de candidato com parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, com membros da Comissão Organizadora, nos termos da legislação aplicável;

16.2 É vedado prestar informações falsas ou apresentar documentos inidôneos, sob pena de eliminação do certame e responsabilização nas esferas cabíveis.

 

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Todas as exigências contidas neste Edital deverão ser cumpridas e o candidato se responsabilizará pela veracidade das informações prestadas;

17.2 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato deste Processo Seletivo;

17.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado– PSS;

17.4 Os candidatos classificados até o número de vagas divulgadas serão convocados dentro da conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no prazo de validade deste processo seletivo;

17.5 Os demais candidatos classificados de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, comporão um cadastro de reserva para uma eventual necessidade da Secretaria Municipal de Educação;

17.6 Será reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de proceder à nomeação de pessoal que atenda aos seus interesses, às suas necessidades e disponibilidade financeira;

17.7 Os classificados serão nomeados e lotados dentro das regras contidas neste Edital e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação;

17.8 O candidato classificado que não comparecer na data estipulada pelo Edital de Convocação será considerado desistente, sendo convocado o subsequente;

17.9 As situações não previstas neste Edital serão decididas com base na legislação vigente;

17.10 Este Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no endereço eletrônico ttps://diariomunicipalaam.org.br//, no site www.parintins.am.gov.br, e entra em vigor na data de sua publicação.

 

18 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

18.1. Os recursos financeiros destinados para o pagamento dos gestores aprovados neste Processo Seletivo Simplificado – PSS serão provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação– FUNDEB, com saldo suficiente e/ou percentual autorizado que possibilite a suplementação do objeto deste processo, através da Dotação Orçamentária.

 

02.15.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12

Educação

 

12.361

Ensino Fundamental

12.361.0062

Qualidade de Ensino Fundamental

12.361.0062.2039

Manutenção da Rede de Ensino Fundamental

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

FONTE: 11

Fundeb

FONTE: 10

Recursos Próprios

 

12.361

Ensino Fundamental

12.361.0062

Qualidade de Ensino Fundamental

12.361.0062.2041

Manutenção da Rede de Ensino Fundamental – Zona Rural

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

FONTE: 11

Fundeb

FONTE: 10

Recursos Próprios

 

12.361

Ensino Fundamental

12.361.0062

Qualidade de Ensino Fundamental

12.361.0062.2042

Manutenção da Rede de Ensino Fundamental – Indígena

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

FONTE: 11

Fundeb

FONTE: 10

Recursos Próprios

 

12.365

Ensino Creche

12.365.0063

Creche

12.365.0063.2047

Manutenção da Rede de Ensino - Creche

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

FONTE: 11

Fundeb

FONTE: 10

Recursos Próprios

 

12.365

Ensino Infantil

12.365.0070

Pré Escola

12.365.0070.2050

Manutenção da Rede de Ensino – Pré Escola

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

FONTE: 11

Fundeb

FONTE: 10

Recursos Próprios

 

12.365

Ensino Infantil

12.365.0070

Pré Escola

12.365.0070.2052

Manutenção da Rede de Ensino – Pré Escola Zona Rural

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

FONTE: 11

Fundeb

FONTE: 10

Recursos Próprios

 

12.366

Educação de Jovens e Adultos

12.366.0067

EJA

12.366.0067.2054

Manutenção do Ensino de Jovens e Adultos – EJA Zona Rural

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

FONTE: 11

Fundeb

FONTE: 10

Recursos Próprios

 

12.366

Educação de Jovens e Adultos

12.366.0067

EJA/Privados de Liberdade

12.366.0067.2055

Manutenção do Ensino de Jovens e Adultos – EJA Privados de liberdade

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

FONTE: 11

Fundeb

FONTE: 10

Recursos Próprios

 

12.367

Educação Especial

12.367.0067

Qualidade da Educação Especial

12.367.0067.2057

Manutenção do Ensino Educação Especial

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

FONTE: 11

Fundeb

FONTE: 10

Recursos Próprios

 

12.367

Educação Especial

12.367.0067

Qualidade da Educação Especial

12.367.0067.2058

Manutenção do Ensino Educação Especial – Zona Rural

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

FONTE: 11

Fundeb

FONTE: 10

Recursos Próprios

 

12.367

Educação Especial

12.367.0067

Qualidade da Educação Especial

12.367.0067.2059

Manutenção do Ensino Educação Especial – Indígena

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

FONTE: 11

Fundeb

FONTE: 10

Recursos Próprios

 

Prefeitura Municipal de Parintins, 15 de junho de 2026.

 

MATEUS FERREIRA ASSAYAG

Prefeito Municipal de Parintins

 

GIZELLE BATISTA SOARES

Secretária Municipal de Educação de Parintins

 

ANEXO I – Quadro demonstrativo dos Centros Educacionais Infantis e das Escolas Municipais de Ensino Fundamental.

ANEXO II – Cronograma das etapas

ANEXO III – Ficha de inscrição

ANEXO IV – Tabela de avaliação

ANEXO V – Estrutura do Projeto de Gestão

ANEXO VI – Declarações de Bens

ANEXO VII – Autodeclaração Étnico – Racial

ANEXO VIII – Declaração de parentesco

ANEXO IX - Declaração que não ocupa outro cargo público

ANEXO X - Declaração de disponibilidade de horário

 

ANEXO I

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS E ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL

 

INEP

CRECHE MUNICIPAL – ZONA URBANA

13110799

CRECHE PAULA DO CARMO

INEP

CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL – ZONA URBANA

13043919

ALVORADA

13043935

AURORA

13043900

CHAPEUZINHO VERMELHO

13043943

GURILÂNDIA

13083481

JAIME LOBATO

13043951

MIRINÓPOLIS

13043986

NOVO HORIZONTE

13083520

NOVO ISRAEL

13043960

PALMARES

13043978

PEQUENINOS DE NAZARÉ

13043927

SEMENTINHA

INEP

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL – ZONA URBANA

13069225

BEATRIZ MARANHÃO

13083589

CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

13256238

TADASHI INOMATA

13137204

CHARLES GARCIA

13042262

CLAUDEMIR CARVALHO

13072820

DA PAZ DE PARINTINS

13044028

GUAJARINA PRESTES

13074334

IRMÃ CRISTINE

13043064

LILA MAIA

13083473

LUZ DO SABER

13072811

MÉRCIA CARDOSO COIMBRA

13083562

PRESBETERIANA MISSIONÁRIA SUE ANN COUSAR

13044095

SÃO FRANCISCO DE ASSIS

13056344

WALDEMIRA BENTES

 

INEP

CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL – ZONA RURAL

13041932

DOM ARCÂNGELO CERQUA-MOCAMBO

13088335

TIA DODÓ - CABURI

13075942

CLAUDIR CARVALHO – VILA AMAZÔNIA

INEP

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL – ZONA RURAL

13056166

SANTA LUZIA (MACURANY)

13043617

SANTA MARIA - MOCAMBO DO ARARI

13043153

WALKIRIA VIANA GONÇALVES - CABURI

13043641

SANTA TEREZINHA - CABURI

13042360

FERNANDO CARVALHO - COLÔNIA DO LAGUINHO

13042440

MARCELINO HENRIQUE - SANTA RITA DE CÁSSIA VALÉRIA

13042726

TSUKASA UYETSUKA - VILA AMAZÔNIA

13042785

SÃO FRANCISCO - MATO GROSSO

13078046

SÃO RAIMUNDO - QUEBRINHA

13042645

MINERVINA REIS FERREIRA - BOM SOCORRO ZÉ AÇU

13043498

SÃO JOSÉ - BOA ESPERANÇA/ZÉ AÇÚ

13042424

LUIZ GONZAGA - SANTO ANTONIO - RIO TRACAJÁ

13043277

NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - MARANHÃO

13074318

LAUDELINO BATISTA - VILA BATISTA

13041975

CRISTO REI - MORIÁ/MAMURU

13043226

PROF. MANUEL NAZARÉ MUNIZ - ZÉ AÇÚ

13042750

PEDRO REIS FERREIRA - PARANÁ ESPIRÍTO SANTO DO MEIO

13042904

SÃO JOÃO BATISTA - JACÚ

13043200

N. SRA. DAS LÁGRIMAS - PONTA ALTA

13042459

MARIA BELÉM - SÃO TOMÉ/UAICURAPÁ

 

ANEXO II

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2026

 

DATA

FASES

17 a 23 de junho de 2026

Inscrição (E-MAIL: pssgestores2026@gmail.com)

24 de junho de 2026

Publicação da relação de inscrições deferidas

25 de junho de 2026

Apresentação e interposição de recursos de inscrições indeferidas

30 de junho de 2026

Publicação do resultado do julgamento dos recursos

02 a 06 de julho de 2026

Exames de títulos, envio do Projeto de Gestão

(E-MAIL: pssgestores2026@gmail.com)

08 a 15 de julho de 2026

Entrevista e apresentação do Projeto de Gestão

20 de julho de 2026

Resultado final e Homologação

11 de janeiro de 2027

Convocação dos classificados

 

ANEXO III

 

PROCESSO SELETIVO PARA GESTOR DE CRECHE, CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL E ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL - ZONA URBANA E ZONA RURAL - EDITAL N°001/2026-SEMED

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Inscrição N° _______________ (Preenchimento da Banca Organizadora)

Nome do Candidato(a): ____________

ENDEREÇO

Residencial:______________

Bairro:_________________ Cidade/Estado:________ _

СЕР: ____________________

Cargo/Função:

( ) Gestor de Creche - Zona Urbana

( ) Gestor de Centro Educacional Infantil - Zona Urbana

( ) Gestor de Centro Educacional Infantil - Zona Rural

( ) Gestor de Escola Municipal de Ensino Fundamental - Zona Urbana

( ) Gestor de Escola Municipal de Ensino Fundamental - Zona Rural

Telefone Residencial:________________________

Celular: __________________________

Data de Nascimento: _____/_____/________ Idade: _____ anos.

Escolaridade:

( ) Especialização/Pós-Graduação nas demais áreas de conhecimento: 1 Ponto;

( ) Especialização/Pós-Graduação em Gestão Escolar: 2 Pontos;

( ) Mestrado na área de Educação: 3 Pontos;

( ) Doutorado na área de Educação: 4 Pontos.

RG n°: ____________________ Órgão Emissor: ________

CPF: _______________________

PIS/PASEP: ________________

Estado Civil: _____________

Inscrição por Procuração: ( ) SIM ( ) NÃO

 

PARINTINS-AM, _____de ___________de 20__.

 

Assinatura do Candidato Ç

 

ANEXO IV

TABELA DE AVALIAÇÃO

 

ITEM

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

1

Especialização/Pós-Graduação nas demais áreas de conhecimento (mínimo de 360 horas)

1

2

Especialização/Pós-Graduação em Gestão Escolar (mínimo de 360 horas)

2

3

Curso de Especialização Latu Sensu – Mestrado na área de Educação.

3

4

Curso de Especialização Strictu Sensu – Doutorado na área de Educação.

4

ITEM

ENTREVISTA

INDICADORES

PONTUAÇÃO

1

Visão sistemática e senso ético

Conhecimento dos princípios da administração pública

0 a 10

2

Habilidade de Liderança

Gestão de equipes, resolução de conflitos, tomada de decisão

0 a 10

3

Facilidade de comunicação e persuasão

Clareza, argumentação, capacidade de diálogo

0 a 10

4

Flexibilidade e disposição para mudanças

Adaptação a mudanças e inovação

0 a 10

5

Proatividade e Desenvolvimento

Iniciativa e resolução de problemas

0 a 10

ITEM

PROJETO DE GESTÃO

INDICADORES

PONTUAÇÃO

1

Tema do Projeto

Relevância, alinhamento com a função gestora e contribuição para a melhoria da escola.

0 a 10

2

Coerência do Projeto

Relação entre diagnóstico, objetivos, metas e ações propostas.

0 a 10

3

Consistência do Projeto

Viabilidade, clareza das ações e adequação à realidade escolar.

0 a 10

4

Fundamentação Teórico – Metodológico

Embasamento legal, pedagógico e alinhamento às políticas educacionais.

0 a 10

5

Metas do Projeto

Clareza, objetividade, mensuração e possibilidade de acompanhamento dos resultados.

0 a 10

 

ANEXO V

 

ESTRUTURA DO PROJETO DE GESTÃO

 

NOME COMPLETO DOS CANDIDATOS

PROJETO DE GESTÃO - PERIODO XXXXXXX

ESCOLA XXXXXXXXXXXXXX

 

QUANTIDADE DE PÁGINAS - MIN 10 MAX 15

PARINTINS - AM

MÊS/ANO

PROJETO DE GESTÃO PERÍODO XXXXXXXX

 

1. IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES:

2. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR

3. INTRODUÇÃO

4. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO (REDAÇÃO MAIS ELABORADA SOBRE A ESCOLA)

5. CARACTERIZAÇÃO DA COMUNIDADE (PERFIL DA COMUNIDADE ATENDIDA)

6. ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA (Modalidades de ensino e horário de funcionamento)

7. OBJETIVO GERAL

8. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

9. SOBRE A GESTÃO ESCOLAR

10. REFERÊNCIAS

11. PLANO DE METAS E AÇÕES

 

DIMENSÃO 1: GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

 

META:

AÇÃO

OBJETIVO

ESTRATÉGIA

RESPONSÁVEL

PERÍODO

RESULTADO ESPERADO

 

DIMENSÃO 2: GESTÃO PEDAGÓGICA

 

META:

AÇÃO

OBJETIVO

ESTRATÉGIA

RESPONSÁVEL

PERÍODO

RESULTADO ESPERADO

 

DIMENSÃO 3: GESTÃO AVALIAÇÃO

 

META:

AÇÃO

OBJETIVO

ESTRATÉGIA

RESPONSÁVEL

PERÍODO

RESULTADO ESPERADO

 

ANEXO VI

 

DECLARAÇÃO DE BENS

 

EU ___________________ DECLARO, para os devidos fins que estou isento de apresentação de DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA à Receita Federal, e não possuo bens.

 

Por ser verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.

 

PARINTINS-AM, _____de _____________ de 20___.

 

_________________

ASSINATURA

 

ANEXO VII

 

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

LEI FEDERAL 12.288/2010 C/C LEI FEDERAL nº 14.553/2023

 

Eu, ____________________, titular do RG nº _____________________, expedido em ____/____/_______, pelo órgão expedidor _____________________, inscrito no CPF sob nº __________________________, sob penas da lei, em cumprimento a LEI FEDERAL nº LEI FEDERAL 12.288/2010 alterada pela Lei 14.553/2023, de 20/04/2023, AUTODECLARO, sob as penas da lei, que sou:

 

( ) Branco, ( ) preto, ( ) pardo, ( ) indígena, ( ) Amarelo,

( ) outros/especificar ______________.

 

Estando ciente de que em caso de falsidade ideológica ficarei sujeito às sanções

prescritas no art. 299 do Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.

 

PARINTINS-AM, _____de de 20 .

 

Assinatura do (a) servidor (a)

 

*O Decreto-Lei n° 2848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração de que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Prefeitura Municipal de Parintins - CNPJ 04.329.736/0001-69

Rua Jhonathas Pedrosa, s/n Centro - Parintins - Amazonas - CEP 69151-030 Fone: 92. 0000-0000

E-mail: rh@parintins.am.gov.br

 

ANEXO VIII

Declaração de Parentesco

Eu,........................................[NOME, NACIONALIDADE, RG, CPF, ESTADO CIVIL E PROFISSÃO], residente e domiciliado na....................., para todos os efeitos legais, por ser expressão fiel da verdade, assumindo as consequências civis, penais e administrativas em casos de falsidade do que for relatado, DECLARO:

 

( ) NÃO ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, e respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de servidores da Prefeitura Municipal de Parintins.

 

( ) SER cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, e respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de servidores da Prefeitura Municipal de Parintins.

 

Em caso positivo, informar:

Nome: ____________________

Cargo: _____________________

Relação de parentesco:_________

 

PARINTINS-AM, _____de _________de 20 .

 

_________

Assinatura

 

PARENTES EM LINHA RETA

 

GRAU

CONSANGUINIDADE

AFINIDADE (vínculos atuais)

Pai/mãe, filho/filha do agente público

Sogro/sogra, genro/nora; madrasta/padrasto, enteado/enteada do agente público

Avó/avô, neto/neta do agente público

Avô/avó, neto/neta do cônjuge ou companheiro do agente público

Bisavô/bisavó, bisneto/bisneta do agente público

Bisavô/bisavó, bisneto/bisneta do cônjuge ou companheiro do agente público

 

PARENTES EM LINHA COLATERAL

 

GRAU

CONSANGUINIDADE

AFINIDADE (vínculos atuais)

---

---

Irmão/irmã do agente público

Cunhado/cunhada do agente público

Tio/tia, sobrinho/sobrinha do agente público

Tio/tia, sobrinho/sobrinha do cônjuge ou companheiro do agente público

 

ANEXO IX

 

DECLARAÇÃO QUE NÃO OCUPA OUTRO CARGO PÚBLICO

 

EU ________________ inscrito no CPF nº ____________________-______ Residente e domiciliado na __________Nº_______, ___________________ DECLARO, para os devidos fins que NÃO OCUPO OUTRO CARGO PÚBLICO.

 

Por ser verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.

 

PARINTINS-AM, _____de ___________de 20___.

 

___________

ASSINATURA

 

ANEXO X

 

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO

 

EU _________________ inscrito no CPF nº ____________________-______ Residente e domiciliado na ____________Nº_______,___________ DECLARO, para os devidos fins que TENHO DISPONIBILIDADE DE HORARIO para atuar no cargo de __________________.

 

Por ser verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.

 

PARINTINS-AM, _____de ___________de 20___.

 

_____________

ASSINATURA


Publicado por:
Eliany Fonseca Ribeiro
Código Identificador:5430ECCA


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 16/06/2026. Edição 4128
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/