ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE TEFÉ

GABINETE PREFEITO
ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE TEFÉ– CMDCA/TEFÉ-AM

Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto de 2026, realizou-se Reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, por meio da plataforma Google Meet, sob a presidência da Sra. Rayane Correa Moraes - Representante da Secretaria municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania - SEMASC, que declarou abertos os trabalhos, registrando a presença dos conselheiros governamentais e não governamentais necessários à composição do quórum para deliberação.

Na sequência, a Sra. Zélia Barroso dos Santos, representante da Fundação Amazônia Sustentável - FAS, apresentou aos conselheiros a situação atual do projeto executado em parceria com o Município, informando que o prazo de vigência estabelecido no 2º Termo Aditivo se encerraria em 30 de agosto de 2026.

Foi informado, ainda, que, apesar das tratativas iniciadas desde o mês de maio junto à Prefeitura e à Procuradoria Geral do Município – PGM, os repasses financeiros acordados, referentes à primeira e à última parcelas, previstos para ocorrer não haviam sido efetivados até a presente data. Diante da possibilidade de paralisação das atividades e de eventuais desdobramentos decorrentes do eventual descumprimento do plano de trabalho por ausência dos repasses financeiros, a assessoria jurídica da FAS recomendou a solicitação de prorrogação do prazo de execução junto ao Conselho. Com isso

Foi apresentada aos conselheiros a proposta do 3º Termo Aditivo, tendo como objeto exclusivo a prorrogação do prazo de execução das atividades do projeto até o dia 31 de agosto de 2027.

Esclareceu-se que a execução orçamentária permanecerá estritamente vinculada aos saldos existentes nas rubricas previamente aprovadas, não implicando a prorrogação em alteração dos valores ou em aporte de novos recursos financeiros.

Quanto aos rendimentos provenientes das aplicações financeiras, foi informado que os respectivos valores permanecem retidos na conta vinculada ao projeto e não serão utilizados neste momento, ficando sua eventual utilização condicionada à futura deliberação e autorização competente.

Ressaltou-se que a prorrogação tem por finalidade possibilitar a conclusão das ações destinadas às crianças e aos adolescentes atendidos pelo projeto, bem como permitir a continuidade da articulação junto ao Poder Executivo Municipal para a regularização dos pagamentos pendentes e, posteriormente, a adequada prestação de contas.

Durante os debates, o conselheiro Francisco Elton Pereira Marques, representante da Secretaria Municipal de Educação- SEMED, ressaltou a relevância social do projeto para o Município e manifestou-se favoravelmente à aprovação da prorrogação, considerando-a a alternativa mais adequada para resguardar o interesse público e a relevância da continuidade do projeto. Diante disso a senhora Josiele Chagas dos Santos – Conselheira Suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania- SEMASC, manifestou-se no sentido de que a concessão do aditivo de prazo não implica aporte de novos recursos financeiros, sendo juridicamente viável e recomendável para assegurar a continuidade e a regularidade do plano de trabalho enquanto o Município providencia o processamento dos pagamentos devidos.

A Presidente Rayane destacou a conveniência de que a matéria fosse apreciada e deliberada ainda na data de 28 de agosto de 2026, possibilitando a imediata adoção das providências administrativas necessárias.

Após os esclarecimentos e debates, foi reafirmada a presença da maioria absoluta dos membros do Conselho, estando, portanto, configurado o quórum necessário para deliberação.

Colocada em votação a proposta do 3º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo do projeto executado pela FAS, a matéria foi APROVADA POR UNANIMIDADE pelos conselheiros presentes.

Como encaminhamento, ficou determinado o envio imediato da documentação aprovada, juntamente com a presente ata, para adoção das providências administrativas pertinentes, incluindo a formalização e publicação.

Nada mais havendo a tratar, a Presidente Rayane declarou encerrada a reunião. E eu, Maria de N. Lima Rodrigues, lavrei a presente ata, que será lida, aprovada e assinada por mim e pelos demais presentes, ficando arquivada para fins documentais.

 

Nome

Entidade

Assinatura

Rayane Correa Moraes

Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania - SEMASC

 

Josiele Chagas dos Santos

Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania - SEMASC

 

Thiago Dias dos Reis

Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

 

Francisco Elton Pereira Batista Marques

Secretaria Municipal de Educação – SEMED

 

Greyciele da Silva Batista

Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF

 

Sabrina Alves Rocha

Secretaria Municipal de Comunicação - SEMCOM

 

Helena P. de Lima Santos

Prelazia de Tefé

 

Thaiana Cristina B. Maciel

APAE /Tefé

 

Pedro Paulo Lima da Costa

Casa Azul Pró PCD

 

Zelia Barroso dos Santos

FAS

 

Thais de Souza Soares

FAS

 

Fabiana C. da Cunha

FAS

 

Maria de Nazaré Lima Rodrigues

Coordenadora da Casa dos Conselhos

 

 

Tefé-AM, 28 de Agosto de 2026.


Publicado por:
Emanuel Fonseca do Nascimento
Código Identificador:67053E32


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 08/09/2026. Edição 4187
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