ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE MANAQUIRI

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019-SEMSA

A Prefeitura Municipal de Manaquiri, por meio da Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA, com fundamento no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e na legislação municipal, Lei Municipal nº 184/1991, Lei Complementar nº 01/2006 e alterações posteriores, Lei Municipal nº 502/2013, Lei Municipal nº 516/2014, e Lei Municipal nº 518/2014, torna pública a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAR NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA DE MANAQUIRI/AM, o qual reger-se-á as seguintes disposições:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2019-SEMSA destina-se a contratação temporária de profissionais para atuação nas funções de Fiscal de Vigilância Sanitária, Técnico em Higiene Dental da Família, Técnico de Radiologia, Técnico de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Agente Comunitário de Saúde (ACS) - Zona Urbana, Agente Comunitário de Saúde (ACS) - Zona Rural e Microscopista, cargos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, para atender as necessidades de excepcional interesse público.

1.2. Compreendem-se como Processo de Seleção: a inscrição, classificação, convocação e contratação de Profissionais nos termos deste Edital.

1.3. É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e a aceitação das instruções e normas contidas neste Edital.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio de Comissão Organizadora composta por 03 (três) servidores, designados através da Portaria nº 210 de 18 de Abril de 2019, subscrita pelo Prefeito Municipal.

1.5 Caberá à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado a coordenação do Processo de Seleção de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital até a etapa do resultado final da classificação dos candidatos, bem como a solução dos casos omissos.

1.6. O Processo Seletivo Simplificado, será regido por este Edital, seus Anexos, e eventuais retificações, caso existam, demais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os julgamentos realizados, convocações e todos os demais atos serão afixados no mural da Prefeitura Municipal de Manaquiri e publicado no portal www.diariomunicipal.com.br/aam - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.

 

2. DOS CARGOS E FUNÇÕES

2.1 Os cargos, áreas de atuação, pré-requisitos, atribuições e o número de vagas, objetos deste Processo Seletivo Simplificado, estão descritos nos Anexos III deste Edital.

2.2. Do total de vagas ofertadas ou que forem criadas no prazo de validade do processo seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas às Pessoas Com Deficiência, na forma do inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e do art. 1º, inciso II, e §1º, do Decreto nº 9.508/2018, desde que as atividades sejam compatíveis com a deficiência, a ser comprovada mediante laudo médico, apresentado em original ou cópia autenticada.

2.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, conforme determina o §3º, do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018.

2.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência no item anterior poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no Processo Seletivo.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas de forma presencial através do preenchimento de ficha de inscrição no período de 10/05/2019 a 15/05/2019, nos horários das 08h00min às 12h00min e das 13h00 mim às 16h00min, no auditório da Secretaria Municipal de Saúde, localizada no 2º Piso (altos) do Prédio da Unidade Básica Ampliada de Saúde/UBAS – Dr. Alfredo Campos, situada na Rua 31 de Janeiro, Bairro Ajuricaba, nesta cidade de Manaquiri/AM.

3.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar um documento original com foto.

3.3. Serão aceitas inscrições por terceiros, mediante procuração reconhecida em cartório acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do procurador.

3.4. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

I. Formulário de Inscrição, devidamente preenchido e assinado – Anexo II.

II. Original e cópia do RG e CPF;

III. Curriculum Vitae com originais e cópias dos documentos que comprovem a veracidade das informações;

IV. Comprovação dos requisitos básicos para os respectivos cargos:

 

· Fiscal de Vigilância Sanitária: Ensino Médio Completo.

· Técnico em Higiene Dental da Família: Ensino médio Completo; Curso de Assistente de Higiene Bucal/Habilitação Técnica.

· Técnico de Radiologia: Ensino Médio Completo, Curso de Técnico em Radiologia, e Registro no Conselho de Classe.

· Técnico de Enfermagem: Ensino Médio com formação específica, registro no Conselho de Classe.

· Técnico de Laboratório: Ensino Médio Completo, Curso Técnico na área de Laboratório e Registro no Conselho de Classe.

· Agente Comunitário de Saúde (ACS) - Zona Urbana: Ensino médio completo; e Comprovante de residência na área ou na comunidade em que pretende atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

· Agente Comunitário de Saúde (ACS) - Zona Rural: Ensino médio completo; e Comprovante de residência na área ou na comunidade em que pretende atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

· Microscopista: Ensino Fundamental completo; Curso em Microscopia.

 

V. Declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo setor de Recursos Humanos do respectivo órgão, informando o período com data de admissão e desligamento e, se for o caso, especificando o cargo e a descrição das atividades desenvolvidas, para todos os cargos;

VI. Títulos: Certificado e Histórico Escolar (original e cópia) para os cargos de nível médio/técnicos completo e para cargo de nível do ensino fundamental.

VII. Certificados ou Declaração de Conclusão em Cursos na área pretendida.

 

3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá:

I. Optar pelo(s) cargo(s)/especialidade/carga horária ao(s) qual(is) deseja concorrer.

II. Optar pela localidade para qual deseja concorrer a vaga, manifestando sua preferência. Caso aprovado no Processo Seletivo Simplificado, o candidato poderá ser lotado em outra localidade, conforme conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

3.6. Somente será admitida uma inscrição por cargo/especialidade/carga horária. Caso haja mais de uma inscrição, será considerada a última efetuada.

3.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos.

3.8. Após efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de cargo;

3.9. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.10. Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

3.11. É vedada inscrições extemporânea, condicional, via fax, postal ou via correio eletrônico.

3.12. Ao Candidato caberá ônus por todo e qualquer custo inerente a sua participação no Processo Seletivo Simplificado.

3.13. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição implicará no cancelamento da mesma.

 

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. A Lista das Inscrições deferidas será divulgada na data de 16/05/2019 e publicada no quadro de avisos (mural) da Prefeitura de Manaquiri e da Secretaria Municipal de Saúde, para conhecimento dos interessados.

4.2. No mesmo local será publicada a relação das inscrições indeferidas.

4.3. Será admitido recurso do indeferimento da inscrição, o qual dever· ser interposto, exclusivamente, pelo candidato ou seu procurador, desde que devidamente fundamentado, perante a Comissão Organizadora, instalada na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada no endereço descrito no item 3.3.1, no período das 10h00min h as 15h00minh do dia 16/05/2019.

4.4. O resultado final da homologação das inscrições será divulgado no dia 17/05/2019, na forma elencada no item 1.6 deste Edital.

 

5. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA

5.1. Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo para investidura nos cargos previstos neste Edital, desde que a atribuição seja compatível com a deficiência de que é acometido.

5.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer.

5.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá fazer a opção no momento da inscrição, assinalando o campo específico para esse fim e especificar o tipo de deficiência.

5.4. Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, o candidato que não se declarar como apto a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado concorrendo às demais vagas.

5.5. No ato da inscrição, o candidato que se declarar como apto a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 6 (seis meses), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID-10), o qual deverá ser entregue junto com as demais documentações.

5.6. O laudo médico deverá conter:

 

• O nome e o documento de identidade do candidato;

• A assinatura, carimbo e CRM do profissional e deverá especificar que o candidato é pessoa com deficiência;

• Descrever a espécie, o grau ou o nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

 

5.7. O laudo ou Relatório Médico que não atender às exigências contidas neste edital, não terá validade, ficando o candidato impedido de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência;

5.8. Será eliminado desse Processo Seletivo Simplificado o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo pleiteado.

 

6. DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 O presente Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária por Tempo Determinado será constituído das seguintes etapas para todos os cargos:

 

• 1ª Etapa - Inscrição: serão realizadas as inscrições presenciais, de acordo com as disposições do item 3 deste Edital.

• 2ª Etapa – Avaliação Documental (Títulos e Experiência profissional).

 

6.2. A análise documental dos candidatos será realizada por uma Banca de Análise formada por 03 (três) membros indicados pela Comissão Organizadora.

6.3. A classificação dos candidatos será efetuada por meio da pontuação obtida através dos critérios para atribuição de pontuação previsto no Anexo IV deste Edital, considerando a somatória da experiência e titulação.

6.4. Considera-se experiência profissional somente atividade desenvolvida no cargo/função pleiteada.

6.5. Não serão considerados pontos aos itens apresentados como pré-requisitos.

6.6. Os candidatos classificados, até o número de vagas abertas neste edital, serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando-se com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação.

6.7. Os candidatos excedentes ao número de vagas divulgadas comporão o cadastro de reserva, e poderão ser convocados durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, obedecidos a ordem de classificação.

7. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

7.1. Na Avaliação de Títulos serão considerados os itens do Anexo IV deste Edital.

7.2. Critérios para atribuição da pontuação:

 

I - Formação acadêmica:

Certificado e Histórico Escolar para os níveis exigidos para os cargos pretendidos.

II - Cursos

a) Para os cargos de Nível Médio/Técnico: Curso de Formação na área pleiteada, comprovados por meio de Certificados, em papel timbrado contendo data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento, data de expedição do mesmo e relação dos conteúdos programáticos.

b) Para os cargos de Nível Fundamental: Curso de Formação na área pleiteada, comprovados por meio de Certificados, em papel timbrado contendo data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento, data de expedição do mesmo e relação dos conteúdos programáticos.

c) Quando não possuir Certificado, deverá entregar Declaração de Conclusão do Curso obedecendo aos mesmos critérios relacionados aos certificados.

III - Tempo de serviço

a) Para efeito de classificação de candidatos, na pontuação referente ao tempo de serviço, para todos os cargos, será considerada a experiência profissional na área pretendida até o limite de 05 (cinco) anos para pontuação e total para critério de desempate.

b) Para fins de contagem de tempo de serviço a comprovação de experiência profissional se dará através de:

I - Órgão público: Documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos ou equivalente, comprovando a atuação na função pleiteada.

II - Empresa Privada: Declaração que comprove a experiência específica, devidamente assinada pelo responsável, contendo, obrigatoriamente o CNPJ do empregador, o nome do cargo ocupado pelo candidato e suas atribuições ou original com cópia da CTPS (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho).

c) É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função, nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

 

8. DO RESULTADO

8.1 A divulgação do Resultado Parcial do Processo Seletivo ocorrerá no dia 21/05/2019 a partir das 08h00min afixada no mural da Prefeitura Municipal de Manaquiri, bem como será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.

8.2. A divulgação do Resultado Final será no dia 27/05/2019, após análise de todos os recursos, e sua homologação será efetuada no dia 28/05/2019, por meio de listagem afixada no mural da Prefeitura Municipal de Manaquiri e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.

8.3. A lista dos candidatos classificados no Processo Seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

8.4. A classificação não assegura ao candidato o direito de contratação automática, mas apenas a expectativa de ser convocado. A convocação dos candidatos classificados dar-se-á conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação, mediante a existência da vaga.

8.5. Em caso de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

a) tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia das inscrições, em atendimento ao que dispõe o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03);

b) O candidato que obtiver o maior número de pontos no item formação exigida para o cargo;

c) Maior experiência profissional;

d) Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

 

9. DOS RECURSOS

9.1. A contar da data de divulgação do resultado parcial do Processo Seletivo, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso por escrito, devidamente fundamento, para o pedido de revisão de contagem de pontos referente ao seu processo, conforme cronograma especificado no Anexo I.

9.2. Esgotado o prazo previsto no item anterior, NÃO caberá recurso para revisão de pontos.

9.3. O recurso deverá ser feito em formulário próprio, conforme Anexo V deste Edital, e encaminhado ao Presidente da Comissão Organizadora, nomeado para tal fim, e protocolado na sede Secretaria Municipal de Saúde, localizada no endereço descrito no item 3.3.1, Sala da Comissão, a partir das 08h00min do dia 21/05/2019 até as 17h00min do dia 22/05/2019.

9.4. Após análise dos recursos, o resultado definitivo será afixado no dia 24/05/2019 no mural da Prefeitura de Manaquiri/AM e da Secretaria Municipal de Saúde, contra a qual não caberá mais recurso.

9.5. A homologação do Processo Seletivo Simplificado somente será submetida à Secretaria Municipal de Administração após o julgamento de todos os recursos.

 

10. DA CONVOCAÇÃO

10.1. No ato da convocação, que ocorrerá no período estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração, o profissional receberá uma declaração do local de trabalho com registro do respectivo horário de ocupação.

10.2. A desistência da convocação, pela ordem de classificação, será documentada e assinada pelo candidato desistente.

10.3. O não comparecimento do candidato, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas previsto na convocação, implicará em sua desclassificação sendo chamado o candidato subsequente.

10.4. O candidato convocado que não puder comparecer dentro do prazo previsto no item anterior, deverá constituir procurador para tanto, sob pena de desclassificação do certame.

10.5. O procedimento de chamada obedecerá à rigorosa ordem de classificação.

10.6. Para fins das convocações sequenciais será utilizado o meio oficial de comunicação, mural e o quadro de avisos da Prefeitura de Municipal de Manaquiri e da Secretaria Municipal de Saúde.

 

11. DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

11.1. A remuneração dos profissionais contratados para os cargos descritos no 1. 1.1 deste Edital, seguirá o que estabelece no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais, Lei Complementar nº 001/2006, alterações posteriores e na Lei Municipal nº 518/2014 que dispõe sobre Contratação Temporária nos órgãos da Administração Municipal, na referência inicial do cargo pleiteado, conforme quadro abaixo:

 

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

Agente Comunitário de Saúde Zona Urbana

40 h

1.250,00

Agente Comunitário de Saúde Zona Rural

40 h

1.250,00

Técnico de Radiologia

30 h

998,00

Técnico de Enfermagem

40 h

998,00

Técnico de Laboratório

30 h

998,00

Fiscal de Vigilância Sanitária

40 h

998,00

Técnico em Higiene Dental

40 h

998,00

Microscopista

40 h

998,00

 

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. Os contratos firmados em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado serão regidos exclusivamente pelo regime jurídico-administrativo especial de contratação por tempo determinado, nos termos e condições definidos na Lei Complementar nº 001/2006 (Plano de Carreira, Cargos e Salários) e pelas Leis nº 502/2013 e 518/2014.

12.2 Os candidatos classificados serão contratados, obedecendo a ordem de classificação por cargo, na medida das necessidades da Secretaria Municipal de Administração.

12.3. São requisitos básicos para a contratação:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado na forma da lei;

II. Idade mínima 18 (dezoito) anos completo até a data da inscrição;

III. Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais, canhoto de votação nas últimas eleições, ou Certidão emitida pelo Cartório Eleitoral;

IV. Para candidatos do sexo masculino, quitação também com as obrigações militares;

V. Ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

VI. Aptidão física e mental para o exercício das funções a que se candidatar, comprovada através de atestado médico expedido por profissional habilitado.

VII. Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

VIII. Não ter vínculo empregatício com os poderes: Federal, Estadual e Municipal.

IX. Não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10º do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98.

X. Enquadrar comprovadamente em uma das categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, no caso de pessoas com deficiência.

 

12.4. Após publicado o edital de convocação, o candidato a ser contratado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração, onde receberá a lista de documentos comprobatórios exigidos para a contratação.

12.5. O candidato que não comprovar a formação mínima exigida para o cargo não poderá ser admitido.

 

13. DA LOTAÇÃO

13.1. A lotação dos candidatos classificados dar-se-á conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, respeitando-se sempre a ordem de classificação, mediante a existência da vaga, e dando preferência para a localidade escolhida no ato de inscrição pelo candidato.

13.2. O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se ao local de lotação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data do memorando expedido pela Secretaria Municipal de Administração, sob pena de decair o direito a vaga.

 

14. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

14.1. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

 

• Pelo término do prazo contratual;

• Por iniciativa da Administração Pública;

• Por iniciativa do contratado.

 

14.2. Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas em Contrato de Trabalho específico firmado entre as partes contratantes.

14.3. O contrato poderá ser rescindido pela contratante antes do seu vencimento mediante comprovação da desnecessidade do serviço.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2019 disciplinado por este Edital terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

15.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste edital, pressupondo conhecimento integral de seus termos, não podendo alegar ignorância.

15.3. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado, para fins de pontuação neste Processo Seletivo Simplificado, quando traduzido para a língua portuguesa por Tradutor Público Juramentado, e convalidado por instituição competente.

15.4. O candidato formalmente convocado que, por qualquer motivo, não apresentar em 48 (quarenta e oito) horas, a documentação completa citada neste edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação e será tido como desistente, podendo, a Secretaria Municipal de Administração, convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

15.5. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com a Comissão Organizadora instituída para acompanhamento deste Processo Seletivo e, em última instância Administrativa, pela Assessoria Jurídica do Município.

15.6. É de responsabilidade de o candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

15.7. O controle do número de inscrição será por cargo.

15.8. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais considerando as necessidades da secretaria municipal de saúde, de acordo com horário de funcionamento de cada setor de trabalho.

15.9. A contratação dos candidatos aprovados, convocados, será feita exclusivamente no Regime de Direito Administrativo/Estatutário, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

 

15.10. Não havendo candidatos em número suficientes para o preenchimento de todas as vagas, fica facultado à Secretaria Municipal de Saúde autorizada a publicar editais complementares, que serão abertos até que todas as vagas sejam preenchidas.

 

Manaquiri/AM, 10 de Maio de 2019.

 

JAIR AGUIAR SOUTO

Prefeito Municipal de Manaquiri/AM

 

MARIA LUIZA AGUIAR SOUTO

Secretária Municipal de Saúde

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

FASES DE EXECUÇÃO

DATA

Período de inscrições

10/05 a 15/05/2019

Divulgação das inscrições

16/05/2019

Recurso de Indeferimento de inscrições

16/05/2019

Homologação das inscrições

17/05/2019

Análise Documental

13/05 a 17/05/2019

Resultado Parcial

21/05/2019

Apresentação de Recurso

21/05 e 22/05/2019

Resultado da análise de Recursos

24/05/2019

Resultado Final

27/05/2019

Homologação

28/05/2019

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

INSCRIÇÃO Nº_______

ÓRGÃO DE DESTINO E FUNÇÃO PLEITEADA:(preenchimento obrigatório)

SECRETARIA MUNICIPAL: _______________

FUNÇÃO PARA A QUAL CONCORRE: ________

LOCALIDADE________________________

DADOS PESSOAIS:(preenchimento obrigatório)

POSSUI ALGUMA DEFICIÊNCIA?( ) SIMQual?________ ________ ( ) NÃO

NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A): __________________

NOME DA MÃE: ________________

CPF: ________________________ RG: _____________ Órgão Emissor: _____/_____

DATA DE NASCIMENTO:_____/_____/____SEXO:( ) Masc. ( ) Fem.

ESTADO CIVIL: __________________ NATURALIDADE: ______

INFORMAÇÕES DE ENDEREÇO E CONTATO:(preenchimento obrigatório)

ENDEREÇO:______________________

MUNICÍPIO: __________________

CEP:__________________

TELEFONE:____________________ EMAIL:_______________

 

Declaro sob as penas da lei, que são verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes no Edital PSS Nº 001/2019-SEMSA.

 

Manaquiri/AM, _______ de____________ de 2019.

 

___________________________________

Responsável Pela Inscrição

___________________________________

Assinatura Do Candidato

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO(via do candidato)

 

INSCRIÇÃO Nº____________________

DADOS PESSOAIS:

NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A):_______________

SECRETARIA MUNICIPAL:____________

FUNÇÃO PLEITEADA:_________________________

 

LOCALIDADE PLEITEADA:_____________

 

Declaro sob as penas da lei, que são verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes no Edital PSS Nº 001/2019-SEMSA.

 

Manaquiri/AM, ______ de___________ de 2019.

 

___________________________________

Responsável Pela Inscrição

___________________________________

Assinatura Do Candidato

 

ANEXO III - A

DOS CARGOS E DAS VAGAS ABERTAS

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGAS

Técnico de Radiologia

30 h

Unidades Municipal de Saúde SEMSA

03

Técnico de Enfermagem

40 h

Unidades Municipal de Saúde SEMSA

11

Técnico de Laboratório

30 h

Unidades Municipal de Saúde SEMSA

03

Fiscal de Vigilância Sanitária

40 h

Unidades Municipal de Saúde SEMSA

02

Técnico em Higiene Dental da Família

40 h

Unidades Municipal de Saúde SEMSA

02

Microscopista

40 h

Unidades Municipal de Saúde SEMSA

04

Agente Comunitário de Saúde – Zona Urbana

40 h

Equipes de Saúde – área de abrangência de ação.Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas em saúde realizada em domicílios ou junto às coletividades, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS

12

Agente Comunitário de Saúde – Zona Rural

40 h

Equipes de Saúde – área de abrangência de ação.Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas em saúde realizada em domicílios ou junto às coletividades, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS

36

Agente Comunitário de Saúde – Zona Rural

40 h

Equipes de Saúde – área de abrangência de ação.Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas em saúde realizada em domicílios ou junto às coletividades, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS.

02(Cadastro Reserva)

 

ANEXO III - B

DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

ÁREAS DE ATUAÇÃO – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

LOCALIDADE

VAGAS

Sede – Bairro Centro

02

Sede – Bairro Laranjeiras

01

Sede – Bairro Ajuricaba

01

Sede – Bairro Novo

04

Sede – Bairro Conjunto Novo

02

Sede – Bairro Areal

01

Sede – Bairro Ponta do Castanhau

01

AJARÁ

01

ANDIROBA 1

01

ANDIROBA 2

01

ANDIROBÃO

01

ARAÇATUBA

01

BARRO ALTO - VILA

01

BARRO ALTO – LAGO DA CHICA RETIRO

01

BARROSINHO

01

COARI/JANAUCA

01

COSTA ARUANÃ

01

COSTA DO BARROSO 1

01

COSTA DO BARROSO 3

01

ESTRADA 1 - AM 354 KM 1 AO 14

01

ESTRADA 2 – AM 354 KM 15 AO 25

01

IGARAPE AÇU

01

ILHA DO BARROSO 1

01

ILHA DO BARROSO 2 LAGO DO PACOVA E LAGO DO AÇU

01

INAJÁ

01

ITALIANO 1 IGARAPÉ TIMBÓ E ANDIROBA

01

ITALIANO 2 IGARAPÉ ARAGÃO

01

ITALIANO 3 IGARAPÉ PAJÉ

01

JARAQUI

01

JUTAÍ

02

LAGO GRANDE

01

LIMÃO

01

MIRAAUA 1

02

PARANA DO MANAQUIRI

01

PARANA DO MANAQUIRI

01 (RESERVA)

VILA DO JANAUACA

01(RESERVA)

PIAUI

01

POÇÃO

01

PURAQUE/BACABAL

01

RESSACA PESQUEIRO 1

01

RESSACA PESQUEIRO 2 LAGO

01

SÃO JOSE DO VALENTIM

01

TUPANA

01

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO – MICROCOPISTA

 

LOCALIDADE

VAGAS

Sede – UBAS

01

ITALIANO

01

SÃO JOSÉ DO VALENTIM

01

TUPANA

01

 

ANEXO IV

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO

 

Experiência e Qualificação para as funções que exigem Ensino Médio Completo, cargos de Técnico de Laboratório, Técnico de Enfermagem, Técnico de Radiologia, Fiscal de Vigilância Sanitária, Técnico em Higiene Dental da Família, Agente Comunitário de Saúde -ACS (Zona Urbana e Zona Rural).

 

Instrução

Condição

Ponto

1

Ensino Médio

Certificado e Histórico Escolar que comprove a conclusão do Ensino Médio

2,00

 2

Curso de Capacitação, Aperfeiçoamento e Atualização, com carga horária igual ou superior a 20 horas (0,5 Pontos por Curso).

Curso de Formação na área pleiteada, comprovados por meio de Certificados, em papel timbrado contendo data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento, data de expedição do mesmo e relação dos conteúdos programáticos.

 3,00

Análise Curricular

Condição

Ponto

 1

 Tempo de Serviço na função pretendida

Documento que comprove a atuação do profissional na função pretendida referente aos últimos 05 (cinco) anos, em razão da necessidade de atualização do profissional a ser contratado OBS: 1 ponto para cada ano de serviço

 1,00 a 5,00

 

 

Experiência e Qualificação para as funções que exigem Ensino Fundamental Completo para o cargo de Microscopista.

 

Instrução

Condição

Ponto

1

Ensino Fundamental

Certificado e Histórico Escolar que comprove a conclusão do Ensino Fundamental

2,00

 2

Curso de Capacitação, Aperfeiçoamento e Atualização, com carga horária igual ou superior a 20 horas (0,5 Pontos por Curso).

Curso de Formação na área pleiteada, comprovados por meio de Certificados, em papel timbrado contendo data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento, data de expedição do mesmo e relação dos conteúdos programáticos.

 

3,00

Análise Curricular

Condição

Ponto

 1

 Tempo de Serviço na função pretendida

Documento que comprove a atuação do profissional na função pretendida referente aos últimos 05 (cinco) anos, em razão da necessidade de atualização do profissional a ser contratado OBS: 1 ponto para cada ano de serviço

 1,00 a 5,00

 

 

ANEXO V – FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019-SEMSA

DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA O SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANAQUIRI/AM

 

FICHA/FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

Eu, __________________________Brasileiro (a), ( ) solteiro(a), ( ) casado(a), ( ) divorciado(a), ( ) viúvo(a), residente e domiciliado(a) à Rua ___________________, Bairro _______________________________ Nº _______,Cidade ______________, Estado ________Portador(a) da Cédula de Identidade Nº ________________ e CPF nº _______________________, Protocolo de Inscrição Nº________________, venho por meio deste solicitar junto a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019-SEMSA, para Contratação Temporária para o cargo de ___________________ para apresentar formalização de recurso pelas seguintes razões:

__________________________

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

Manaquiri/AM, ________ de _______________________ de 2019.

 

________________

Assinatura do (a) candidato(a)

 

ANEXO VI

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

E ATRIBUIÇÃO TÍPICA DOS CARGOS

 

. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS

 

Trabalhar com cadastro de famílias em base geográfica definida, a micro área; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe; cumprir carga horária exigida; executar outras atividades correlatas.

 

. MICROSCOPISTA

 

Ler, analisar, registrar resultados de exames de malária por gota espessa e outros; examinar lâminas para diagnóstico de malária; elaborar e manter atualizado o relatório de consumo de material de laboratório e de manutenção dos equipamentos utilizados; elaborar relatório mensal de lâminas examinadas; e executar outras tarefas correlatas. Coletar material para análise, com a possibilidade de visitas domiciliares; Realizar exame e análise microscópica de material, sedimento ou dos sólidos em suspensão; Realizar pesquisa de substâncias químicas empregando métodos clássicos; Elaborar Laudo de Análise de material; Desenvolver outras atividades pertinentes com a sua formação; Registrar as atividades desenvolvidas no seu trabalho e encaminhá-las à coordenação municipal de saúde.

 

. FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

Realizar visitas domiciliares, em mercados, hospitais, feiras e logradouros públicos, desenvolvendo trabalho educativo, individual ou grupal; participar do levantamento sócio-econômico-sanitário; elaborar boletins de produção e relatórios de visita; realizar campanhas de prevenção de doenças, para assegurar as condições de saúde da comunidade, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

 

. TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL DA FAMÍLIA

 

Compreende as ações básicas de orientação na área odontológica na área urbana do Município; Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos de equipe de saúde da família; Realizar procedimentos preventivos; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos de equipe de saúde da família, entre outras atividades.

 

. TÉCNICO EM RADIOLOGIA

 

Compreende as atribuições de auxiliar os profissionais de nível superior na realização de exames radiológicos; Realizar exames radiológicos sob a orientação de profissional de nível superior; Realizar ecografias, sob a orientação de profissionais de nível superior; Fazer a manutenção dos equipamentos;

Manter a higiene do local de trabalho; Realizar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas, compatível com a sua formação profissional.

 

. TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

Compreende as atribuições relativas aos cuidados de nível intermediário com os pacientes e apoio aos médicos nos postos de saúde e nos hospitais, maternidades e enfermarias que venham a ser criados pelo Município; Executar curativos, inalações, administração de medicamentos, remoção de pontos e outros procedimentos, segundo prescrição médica; Preparar pacientes para consulta; Verificar os sinais vitais; Atualizar prontuários; Cuidar da adequada utilização e conservação de materiais, equipamentos e medicamentos da unidade, bem como controle de estoque; Colaborar em programas de educação para saúde, no levantamento de dados para elaboração de relatórios; Participar do planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem; Prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; Participar dos programas de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e de programas de vigilância epidemiológica; Atuar na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; Zelar pela prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro; Integrar a equipe de saúde; Executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que lhe forem determinadas.

 

. TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Compreende as atividades de nível médio, desenvolvidas em laboratório ou em campo, relativas a determinações, dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas em geral, bem como a anatomia patológica para fins clínicos e controle da qualidade dos alimentos; controle qualitativo de solos agregados, ligantes e misturas, comparando com índices determinados e aceitos pelos normas técnicas brasileiras; Orientar pacientes e fornecer recipientes para coleta de material para exames; identificar e registrar amostras colhidas; preparar material biológico para exame; executar e controlar exames e análises de rotina do laboratório, tais como: parasitoscopia, urinálise, bacterioscopia, hematologia, sorologia, micologia e histopatologia; preparar meio de cultura, antígenos e reagentes; conhecer, conservar e operar equipamentos de laboratório; esterilizar instrumentos, vidros e demais utensílios de laboratório; zelar pela manutenção das instalações e equipamentos, propondo os reparos necessários; requisitar o material de consumo necessário; orientar os responsáveis por coleta de material (solos, agregados, ligantes e misturas) na sua extração, uso das ferramentas, acondicionamento do material coletado, bem como fornecimento dos recipientes para coleta; identificar e registrar amostra; preparar material para ensaios, executar e controlar os mesmos, comparando com os limites normativos; executar coleta de linfa, sangue e secreções; executar atividades correlatas.


Publicado por:
Antonio Eduardo dos Santos Oliveira
Código Identificador:67C926EA


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 10/05/2019. Edição 2354
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