ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/2026 – SEMSA/PMBA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

 

O MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE/AM, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) destinado à contratação temporária de profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, da legislação municipal aplicável, especialmente a Lei Municipal nº 001/2025, e das disposições deste Edital.

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais de saúde no âmbito da rede municipal urbana, rural, ribeirinha e hospitalar;

 

CONSIDERANDO a necessidade de substituições dos servidores que estejam temporariamente afastados ou impedidos de exercer suas funções, visando à continuidade da prestação do serviço público;

 

CONSIDERANDO que a carência desses profissionais compromete os serviços essenciais de saúde prestados pelo Município e inviabiliza o atendimento adequado que deve ser prestado à população;

 

CONSIDERANDO que por força do artigo 196 da Constituição Federal da República de 1988, a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

 

CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional de interesse público, bem como, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), na contratação em caráter de urgência e excepcional, das categorias listadas a seguir:

 

ASSISTENTE SOCIAL; ASSISTENTE TERAPÊUTICO; BIOMÉDICO; CIRURGIÃO DENTISTA; EDUCADOR FÍSICO; ENFERMEIRO; FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA; FISIOTERAPEUTA; FONOAUDIÓLOGO, MICROSCOPISTA; NUTRICIONISTA; PROTÉTICO DENTÁRIO; PSICÓLOGO; SANITARISTA; TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS; TÉCNICO EM ENFERMAGEM; TÉCNICO EM HEMOTERAPIA; TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO; TÉCNICO EM RADIOLOGIA; TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL; TERAPEUTA OCUPACIONAL; VETERINÁRIO E FARMACÊUTICO.

 

torna público o presente edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O presente Edital disciplina o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária e à formação de cadastro de reserva para funções no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, conforme cargos/funções, quantitativos e cargas horárias constantes do ANEXO I.

 

As contratações destinam-se a assegurar a continuidade dos serviços essenciais de saúde na rede municipal (zona urbana e rural), no Hospital Regional Maria Geny, Unidade Básica de Saúde Fluvial e Equipes Ribeirinhas, conforme o Processo Administrativo nº 001/2026.

 

Compete à Comissão Especial de Organização do Processo Seletivo Simplificado da Saúde – PSSS a deliberação, coordenação, análise curricular, aferição de pontuação, julgamento de recursos, publicação dos atos administrativos inerentes ao certame e praticar os demais atos necessários à regular condução do processo seletivo.

 

O Processo Seletivo Simplificado da Saúde (PSSS) objetiva a contratação de pessoal em caráter temporário de excepcional interesse público, para preenchimento de vagas estabelecidas na Lei Municipal nº 001, de 24 de janeiro de 2025, assim como para formação de cadastro de reserva, e terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do Processo Seletivo Simplificado.

 

Todos os horários previstos neste Edital referem-se ao horário local do Estado do Amazonas.

 

2. DO REGIME, PRAZO E REMUNERAÇÃO

 

2.1. A contratação será formalizada mediante contrato administrativo, por prazo determinado, conforme previsto na legislação municipal de contratação temporária, podendo haver prorrogação nos limites legais.

 

2.2. A remuneração obedecerá ao quadro municipal aplicável (PCCR e/ou legislação local pertinente), conforme indicado no ANEXO I e atos complementares da Administração.

2.3. O vínculo previdenciário será com o RGPS/INSS, na forma da legislação.

 

2.4. O contratado submeter-se-á ao regime jurídico administrativo próprio da contratação temporária, não adquirindo estabilidade nem vínculo efetivo com a Administração Pública.

 

3. DO PERÍODO, LOCAL, HORÁRIO E OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES (PRESENCIAIS)

 

3.1. As inscrições serão realizadas presencialmente, no período de 31/03/2026 a 02/04/2026, no horário das 08hrs às 12hrs (Matutino) e 13hrs às 17hrs (Vespertino), deverá ser realizada na Sede da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS (UEA) localizada na Avenida Mário Diogo de Melo, s,n, Platô do Piquiá;

 

3.2. As inscrições, com respectivos documentos, serão efetuadas por meio de ficha de inscrição recebidas integralmente presencial, e, declarando atender às condições exigidas e submetendo às normas deste Edital. Após o preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios e será efetivada a inscrição;

 

3.3. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e convocações sobre o certame, as quais serão divulgadas no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas https://www.diariomunicipal.com.br/aam/pesquisar;

 

3.4. O candidato deverá apresentar a Ficha de Inscrição (ANEXO II) e a documentação exigida no item 4 deste Edital;

 

3.5. Não haverá taxa de inscrição;

 

3.6. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege o Processo Seletivo Simplificado da Saúde (PSSS), antes de realizar a sua inscrição;

 

3.7. O candidato deverá efetuar somente uma inscrição. Caso seja identificada mais de uma inscrição, será considerada somente a última para efeito de disputa de vaga;

 

3.8. São requisitos para a inscrição:

 

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Está em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Ter concluído o nível de escolaridade exigido para a função e ter o registro no órgão competente, quando, para o exercício da profissão.

 

4. DA DOCUMENTAÇÃO

 

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

 

RG, CNH e/ou qualquer outro documento oficial com foto;

Curriculum Vitae;

CPF;

Comprovante de residência;

Título de eleitor e quitação eleitoral (certidão emitida pelo site do TSE);

Reservista (quando aplicável);

Comprovação do nível de escolaridade, compatível com a função pretendida;

 

Carteira do Conselho de Classe, somente para os cargos que a lei exige;

Laudo Médico para as pessoas com deficiência, declarando a deficiência de que são portadoras;

Documentos para pontuação (títulos/experiência);

j.1) Carteira de Trabalho (CTPS):Cópia das páginas de identificação do candidato e de todas as páginas de contrato de trabalho que comprovem experiência na área do cargo pretendido.

j.2) Serviço Público:Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço emitida pelo setor de Recursos Humanos do órgão público, em papel timbrado, informando o cargo exercido e o período de início e fim.

j.3) Contrato de Prestação de Serviços:Cópia do contrato, acompanhada de comprovantes de recebimento (recibos ou notas fiscais) ou de termo de encerramento que ateste o período da prestação.

 

Uma fotografia 3x4 atualizada.

 

4.2. Somente serão aceitas as inscrições dos candidatos que apresentarem toda a documentação constante no item 4. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos.

 

4.3. A constatação de falsificação de documento, a qualquer tempo, acarretará desclassificação do inscrito/selecionado ou na rescisão do contrato administrativo, se já celebrado, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e/ou criminais cabíveis.

 

5. DAS INSCRIÇÕES E RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

5.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função temporária, ficando reservado o percentual de5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo/função, em observância ao art. 37, VIII, da Constituição Federal, à Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, ao Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e à Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Na ausência de legislação municipal específica, o percentual de 5% é adotadode forma supletiva e por analogiaao parâmetro mínimo previsto no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

 

5.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição e apresentar laudo médico, conforme exigido neste edital.

 

5.3 O laudo médico deverá conter a identificação da espécie, do grau ou do nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa ou origem da deficiência.

 

5.4 Na ausência do laudo médico, ou caso o documento não contenha as informações exigidas neste edital, a inscrição será processada como de candidato da ampla concorrência, ainda que declarada a condição de pessoa com deficiência.

 

5.5 Será considerada pessoa com deficiência aquela assim definida na legislação vigente, observada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função temporária.

 

5.6 A classificação dos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

 

5.7 Os candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, se aprovados, constarão em duas listas:

 

I– Lista geral de classificação, com todos os candidatos aprovados;

II– lista específica dos candidatos com deficiência.

 

5.8 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se convocado, será submetido à avaliação médica oficial ou à avaliação biopsicossocial realizada pelo Município, a qual verificará:

 

I– a caracterização da deficiência, nos termos da legislação vigente;

II– a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função.

 

5.9 O candidato deverá comparecer à avaliação munido de laudo médico atualizado e dos documentos complementares eventualmente exigidos no ato de convocação.

 

5.10 O não comparecimento à avaliação, sem justificativa aceita pela Administração, acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, permanecendo o candidato apenas na lista geral, se houver pontuação suficiente.

 

5.11 O candidato que prestar declaração falsa quanto à condição de pessoa com deficiência será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

5.12 O candidato que não for enquadrado como pessoa com deficiência na avaliação oficial, mas que tenha obtido pontuação suficiente, permanecerá figurando apenas na lista geral de classificação.

 

5.13 Não havendo candidatos com deficiência aprovados ou aptos à contratação nas vagas reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.

 

6. DA AVALIAÇÃO

 

6.1O Processo Seletivo Simplificado da Saúde – PSSS será realizado emetapa única, de carátereliminatório e classificatório, consistente naanálise documental curriculardos candidatos, com base nos critérios objetivos derequisito de investidura, titulação, aperfeiçoamento profissional e experiência profissional, na forma estabelecida neste Edital.

6.2A avaliação observará os princípios dalegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, razoabilidade e vinculação ao instrumento convocatório, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal.

6.3O detalhamento dos critérios de avaliação, respectivas pontuações e documentos comprobatórios aceitos consta noANEXO III deste Edital, ao qual este item se vincula para todos os fins.

6.4A análise dorequisito de investiduraconsiste na verificação do atendimento, pelo candidato, dos requisitos mínimos exigidos para concorrer à função pretendida, inclusiveescolaridade, habilitação profissional, registro em conselho de classe, quando exigido, e demais documentos obrigatóriosprevistos neste Edital.

 

6.5A análise do requisito de investidura possui carátereliminatório, sendo eliminado do certame o candidato que:

I– deixar de apresentar a documentação obrigatória no ato da inscrição;

II– apresentar documento ilegível, incompleto, incompatível com a função ou que não comprove o requisito exigido;

III– apresentar documento falso, adulterado ou contendo informação inverídica, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

6.6A análise dasinformações curricularesconsistirá na verificação dos títulos, cursos de aperfeiçoamento e experiências profissionais informados pelo candidato no ato da inscrição, mediante confronto com a documentação comprobatória apresentada.

6.7A análise das informações curriculares possui caráterclassificatório, sendo atribuída pontuação apenas aos itens efetivamente comprovados por documentos válidos, legíveis e compatíveis com a função para a qual o candidato se inscreveu.

6.8Para fins de experiência profissional, somente serão considerados os períodos de efetivo exercíciorelacionados diretamente à função pleiteada, devidamente comprovados, observando-se o recorte temporal definido noANEXO III deste Edital.

6.9Salvo disposição específica em contrário no quadro de pontuação, serão aceitas, para comprovação da experiência profissional:

I– Declaração ou certidão expedida por órgão público ou instituição privada, em papel timbrado, contendo identificação do empregador ou contratante, função exercida, período exato de início e término das atividades, assinatura da autoridade competente e data de expedição;

 

II– Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, física ou digital, desde que dela constem de forma clara o vínculo e a função exercida;

III– Contrato de prestação de serviços, termo de contratação temporária, contracheques, recibos ou documentos equivalentes, desde que permitam aferir, com segurança, a função desempenhada e o respectivo período de exercício.

6.10Quando houver apresentação de períodos de trabalhonão consecutivos, estes poderão ser somados para fins de pontuação, desde que estejam devidamente comprovados, não haja sobreposição de períodos e a soma observe os limites máximos de pontuação fixados neste Edital.

6.11A contagem do tempo de experiência profissional será realizada em conformidade com o critério definido noANEXO III, admitida, quando prevista, a apuração pormês completo de exercício.

6.12Somente será pontuada a experiência profissionalestritamente compatível com a função pleiteada, não sendo admitido cômputo de atividade diversa, ainda que exercida na área da saúde, salvo previsão expressa em sentido diverso neste Edital.

6.13Não será considerada, para fins de pontuação por experiência profissional:

I– Estágio curricular obrigatório ou não obrigatório;

II– Monitoria, bolsa acadêmica ou atividade de extensão universitária;

III– Participação em programas de formação acadêmica sem vínculo profissional direto com a função;

IV– Atividade voluntária desacompanhada de prova idônea de exercício profissional;

V– períodos concomitantes computados em duplicidade.

 

6.14Não será admitida a juntada posterior de documentos após a finalização da inscrição, salvo se houver previsão expressa neste Edital para saneamento formal ou apresentação em fase recursal, hipótese em que somente poderão ser apreciados documentos já existentes à época da inscrição, vedada a inovação documental substancial.

6.15A Comissão Organizadora e Avaliadora do PSSS poderá, a qualquer tempo, promover diligência para conferência da autenticidade dos documentos apresentados, inclusive exigindo a exibição dos originais, se necessário.

6.16Verificada, a qualquer tempo, falsidade documental, declaração inverídica ou incompatibilidade insanável entre as informações prestadas e os documentos apresentados, o candidato será eliminado do certame ou terá a contratação anulada, assegurado o contraditório e sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.

7. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR E DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

 

7.1A avaliação curricular compreenderá:

IPrimeira fase: verificação do cumprimento do requisito básico exigido para a função pretendida, em carátereliminatório;

IISegunda fase: análise da documentação comprobatória referente àtitulação, aperfeiçoamento profissional e experiência profissional, em caráterclassificatório.

7.2Somente participará da fase classificatória o candidato que for consideradoapto na fase eliminatória, mediante comprovação integral do requisito básico exigido para a função.

 

7.3O candidato que deixar de comprovar qualquer dos requisitos mínimos exigidos para o exercício da função, ou apresentar documentação ilegível, incompleta, incompatível ou inidônea, seráeliminadodo Processo Seletivo Simplificado.

7.4Para fins de avaliação curricular, cada documento será consideradouma única vez, vedada a utilização do mesmo certificado, diploma ou comprovante para pontuação em mais de um critério.

7.5Não será considerado, para fins de pontuação, o documento utilizado exclusivamente para comprovação do requisito básico de investidura.

7.6Para fins detitulação e aperfeiçoamento profissional:

a)somente serão aceitos certificados, declarações ou diplomas emitidos por instituição regularmente reconhecida, quando exigível;

b)os cursos deverão guardar pertinência direta com a área da função para a qual o candidato concorre;

c)os títulos acadêmicos não serão cumulados entre si quando representarem o mesmo nível para a mesma finalidade, prevalecendo o de maior pontuação;

d)cursos com carga horária inferior ao mínimo previsto não serão pontuados;

e)certificados idênticos, repetidos ou com conteúdo manifestamente equivalente serão considerados uma única vez.

7.7Para fins deexperiência profissional:

a)será considerada somente a experiência estritamente relacionada à função pleiteada;

 

b)a contagem será feita por mês completo de efetivo exercício;

c)poderão ser somados períodos não consecutivos, desde que devidamente comprovados;

d)períodos concomitantes não serão contados em duplicidade;

e)a experiência profissional observará o limite máximo de pontuação previsto noANEXO III.

7.8A comprovação da experiência profissional poderá ser feita pelos meios previstos no item 6.9 deste Edital

7.9Não será pontuado como experiência profissional:

I– estágio curricular obrigatório ou não obrigatório;

II– monitoria, bolsa acadêmica, residência estudantil, extensão universitária ou atividade semelhante sem vínculo profissional direto;

III– atividade voluntária desacompanhada de comprovação idônea;

IV– experiência em função diversa daquela pleiteada;

V– documentos ilegíveis, rasurados, incompletos ou sem indicação clara da função e do período trabalhado.

7.10A pontuação final do candidato corresponderá à soma dos pontos obtidos nos critérios classificatórios previstos neste item, observado o limite máximo de pontuação estabelecido noANEXO III.

7.11A Comissão Organizadora e Avaliadora poderá, a qualquer tempo, solicitar a apresentação dos documentos originais para conferência da autenticidade das informações prestadas, ficando o candidato sujeito à eliminação do certame e às sanções legais cabíveis em caso de falsidade documental ou declaração inverídica.

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

8.1 A classificação final dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado da Saúde – PSSS será apurada mediante asomatória da pontuação obtida nos critérios classificatórios previstos no ANEXO III deste Edital, observados os limites máximos de pontuação ali estabelecidos.

8.2 Somente será classificado o candidato que:

I– Comprovar integralmente o requisito de investidura exigido para a função pretendida;

II– Não incorrer em hipótese de eliminação prevista neste Edital;

III– Tiver sua documentação validada pela Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado da Saúde – PSSS.

8.3 A classificação final será publicada emordem decrescente de pontuação, por cargo/função, observando-se, quando cabível, as listas específicas de ampla concorrência e de pessoas com deficiência, na forma deste Edital.

8.4Em caso de empate na pontuação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I– Tivermaior idade com idade igual ou superior à 60 anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

II– Obtivermaior pontuação no critério de experiência profissionalna função pleiteada;

III– Obtivermaior pontuação no critério de titulação/aperfeiçoamento profissional;

 

IV– Persistindo o empate, terá preferência o candidato commaior idade, considerada a data completa de nascimento (dia, mês e ano);

V– Permanecendo o empate, será adotado o critério objetivo complementar deordem cronológica de finalização da inscrição.

8.5A Comissão Organizadora e Avaliadora do PSSS atribuirá a pontuação da avaliação curricular com base exclusivamente nos documentos válidos, legíveis e tempestivamente apresentados pelo candidato.

8.6A pontuação final e a classificação dos candidatos serão consolidadas pela Comissão Organizadora e Avaliadora do PSSS, vedada a adoção de critérios subjetivos ou não previamente divulgados.

8.7O resultado preliminar e o resultado final da classificação serão publicados nos meios oficiais indicados neste Edital, contendo a identificação dos candidatos, a pontuação obtida e a respectiva ordem classificatória.

8.8A homologação do resultado final observará a ordem de classificação por cargo/função e servirá de base para futuras convocações, de acordo com a necessidade temporária da Administração e o prazo de validade do certame.

9. DOS RECURSOS

 

9.1Caberá recurso contra o Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado da Saúde – PSSS, na forma e no prazo previstos neste Edital e no cronograma oficial.

 

9.2Os recursos deverão ser interpostos no prazo improrrogável de48 (quarenta e oito) horascontadas da publicação do Resultado Preliminar, mediante formulário próprio, na forma definida neste Edital.

 

9.3Serão indeferidos liminarmente os recursos:

 

I– Apresentados fora do prazo estabelecido;

II– Não fundamentados;

III– Que não contiverem os dados necessários à identificação do candidato, tais como nome completo, CPF, número de inscrição e cargo/função;

IV– Redigidos de forma genérica, inconsistente ou sem exposição objetiva dos fatos e fundamentos.

 

9.4Será admitido apenas um único recurso por candidato, o qual deverá ser individual, devidamente fundamentado e instruído com a exposição clara dos motivos e argumentos daquilo em que o candidato se julgar prejudicado.

 

9.5O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, sob pena de indeferimento do recurso.

9.6A Comissão Organizadora e Avaliadora do PSSS terá o prazo de02 (dois) dias úteispara manifestar-se acerca dos recursos interpostos.

 

9.7A decisão da Comissão Organizadora e Avaliadora do PSSS será irrecorrível na esfera administrativa, ressalvada a possibilidade de correção de erro material.

 

9.8Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recursos contra a decisão proferida no recurso ou recursos apresentados por meio diverso do previsto neste Edital.

 

10. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

 

10.1Transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou ultimado o julgamento dos recursos eventualmente apresentados, a Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado da Saúde – PSSS encaminhará oResultado Finaldo certame para homologação pela autoridade competente.

10.2O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado da Saúde – PSSS será publicado noDiário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonase afixado no mural da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA/SEDE, na data prevista no cronograma oficial.

10.3A publicação do Resultado Final conterá alista geral de candidatos por cargo/função, em ordem decrescente de classificação, com indicação do número de inscrição, nome do candidato, CPF parcialmente identificado, pontuação obtida e situação classificatória.

10.4Os candidatos inscritos na condição dePessoa com Deficiência – PCDestarão devidamente identificados em coluna específica e serão convocados na forma e ordem previstas na legislação aplicável e neste Edital.

10.5O ato de homologação do Processo Seletivo Simplificado da Saúde – PSSS produzirá seus efeitos legais a partir de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas.

11. DO CADASTRO DE RESERVA

 

11.1Os candidatos classificados fora do número imediato de vagas comporãocadastro de reserva, podendo ser convocados durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.

 

11.2A convocação dos candidatos integrantes do cadastro de reserva dependerá da existência de vaga, da conveniência administrativa e da necessidade do serviço público.

11.3Na hipótese de surgimento de vagas, a convocação dos candidatos não eliminados será realizada por meio de ato devidamente publicado noDiário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação.

12. DA VEDAÇÃO À ACUMULAÇÃO DE CARGOS

12.1.Em conformidade com o art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal,é vedada a contrataçãode candidato que já seja ocupante de cargo, emprego ou função pública na administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de outros Municípios,ressalvados os casos de acumulação lícitaprevistos na própria Constituição (dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas), desde que haja compatibilidade de horários.

12.2.No ato da convocação para a contratação, o candidato aprovado deverá preencher e assinar umaDeclaração de Não Acumulação Ilegal de Cargos Públicos, sob as penas da lei.

12.3.A constatação, a qualquer tempo, de que o candidato se encontra em situação de acumulação ilegal de cargos implicará suaeliminação imediatado processo seletivo ou, se já contratado, aanulação do contrato temporário, sem prejuízo das sanções administrativas e legais cabíveis.

 

13. DA CONVOCAÇÃO

 

13.1A convocação dos candidatos aprovados para assinatura do Contrato Administrativo dar-se-á conforme a necessidade da Administração, observando rigorosamente a ordem de classificação e mediante publicação noDiário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas.

13.2Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado da Saúde – PSSS o candidato que não se apresentar nas datas, horários e locais estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Boca do Acre – PMBA e pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA para preenchimento da vaga para a qual foi aprovado e convocado.

13.3Em caso de desistência, a Prefeitura Municipal de Boca do Acre, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, promoverá tantas convocações

quantas se fizerem necessárias durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado da Saúde – PSSS, observando-se sempre a ordem de classificação.

13.4As convocações serão de responsabilidade daSecretaria Municipal de Saúde – SEMSA.

13.5A aprovação no Processo Seletivo Simplificado da Saúde – PSSS geramera expectativa de direito à contratação, ficando o chamamento condicionado à necessidade do serviço, à disponibilidade de vagas, à conveniência administrativa.

 

14. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

 

14.1São requisitos para contratação:

I– ser brasileiro nato ou naturalizado;

II– Estar em dia com as obrigações eleitorais;

III– Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

IV– Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da contratação;

V– Não ter sido demitido a bem do serviço público;

VI– Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital;

VII– Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

VIII– Possuir aptidão física e mental para o exercício da função;

IX– Ter disponibilidade de tempo para exercer suas atividades, conforme a carga horária da função.

 

15. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SAÚDE – PSSS

 

15.1O presente Processo Seletivo Simplificado da Saúde – PSSS terá validade de12 (doze) meses, contados da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Administração Municipal.

 

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

16.1Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação oficial divulgada pela Prefeitura Municipal de Boca do Acre noDiário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas.

16.2Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido neste Edital.

16.3Os documentos comprobatórios apresentados por ocasião da inscrição não serão devolvidos em hipótese alguma, nem serão fornecidas cópias dos documentos entregues.

16.4O candidato é o único responsável por acompanhar a publicação e divulgação de todos os atos, editais, anexos, comunicados, convocações e demais atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

16.5As convocações oficiais ocorrerão por meio de publicação noDiário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas e das Redes Sociais Oficiais da Prefeitura Municipal de Boca do Acre, sem prejuízo de comunicação complementar por telefone, WhatsApp e/ou e-mail informado pelo candidato, quando houver.

16.6O candidato contratado poderá, quando necessário e no interesse da Administração, ser submetido a avaliação de desempenho funcional, com a finalidade de verificar os conhecimentos, aptidões e a adequação ao exercício da função, assegurados o contraditório e a ampla defesa em caso de eventual rescisão contratual.

 

16.7A avaliação de que trata o item anterior será realizada por equipe composta por03 (três) servidoreslotados no setor em que o contratado exerce suas funções, designados pela Administração, observada a composição definida pela Secretaria Municipal de Saúde.

16.8Após a homologação do resultado final, a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro e solicitará, no ato da contratação, os documentos necessários à formalização do vínculo temporário.

16.9Os candidatos integrantes do cadastro de reserva somente serão convocados em caso de necessidade da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, durante o prazo de validade do certame.

16.10Os candidatos não eliminados, excedentes ao número de vagas inicialmente ofertadas, permanecerão em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação futura, conforme disponibilidade de vagas e necessidade da Administração.

16.11A convocação para contratação dos candidatos não eliminados dar-se-á mediante ato devidamente publicado noDiário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

Boca do Acre/AM, 25 de março de 2026.

 

FRANK SOBREIRA BARROS

Prefeito Municipal de Boca do Acre/AM

 

MANOEL BARBOSA DE LIMA

Secretário Municipal de Saúde – SEMSA

 

ANEXO I – REQUISITOS BASICOS (PSS/2026) – REDE SEMSA (UBS/CLÍNICAS/HOSPITAL E DEMAIS SERVIÇOS)

 

QUADRO I – NIVEL SUPERIOR

 

CARGO

REQUISITO BÁSICO

ASSISTENTE SOCIAL

Diploma de graduação em Serviço Social, fornecido por IES reconhecida pelo MEC, com registro no CRESS.

ASSISTENTE TERAPÊUTICO

Diploma de graduação em Psicologia, Terapia Ocupacional ou área afim, fornecido por IES reconhecida pelo MEC.

BIOMÉDICO

Diploma de graduação em Biomedicina, fornecido por IES reconhecida pelo MEC, com registro no CFBM/CRBM.

CIRURGIÃO DENTISTA

Diploma de graduação em Odontologia, fornecido por IES reconhecida pelo MEC, com registro ativo no CRO.

EDUCADOR FÍSICO

Diploma de graduação em Educação Física, fornecido por IES reconhecida pelo MEC, com registro no CREF.

ENFERMEIRO

Diploma de graduação em Enfermagem, fornecido por IES reconhecida pelo MEC, com registro no COREN.

FARMACÊUTICO

Diploma de graduação em Farmácia, fornecido por IES reconhecida pelo MEC, com registro no CRF.

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Diploma de graduação em área da saúde ou afim, fornecido por IES reconhecida pelo MEC.

FISIOTERAPEUTA

Diploma de graduação em Fisioterapia, fornecido por IES reconhecida pelo MEC, com registro no CREFITO.

FONOAUDIÓLOGO

Diploma de graduação em Fonoaudiologia, fornecido por IES reconhecida pelo MEC, com registro no CRFa.

NUTRICIONISTA

Diploma de graduação em Nutrição, fornecido por IES reconhecida pelo MEC, com registro no CRN.

PSICÓLOGO

Diploma de graduação em Psicologia, fornecido por IES reconhecida pelo MEC, com registro no CRP.

SANITARISTA

Diploma de graduação em Saúde Pública, Saúde Coletiva ou área afim, fornecido por IES reconhecida pelo MEC.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Diploma de graduação em Terapia Ocupacional, fornecido por IES reconhecida pelo MEC, com registro no COFFITO.

VETERINÁRIO

Diploma de graduação em Medicina Veterinária, fornecido por IES reconhecida pelo MEC, com registro no CRMV.

 

QUADRO II – NIVEL TÉCNICO

 

CARGO

REQUISITO BÁSICO

MICROSCOPISTA

Certificado de curso técnico em Análises Clínicas ou Patologia Clínica, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.

PROTÉTICO DENTÁRIO

Certificado de curso técnico em Prótese Dentária, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC, com registro no CRO.

TÉC. EM ANÁLISES CLÍNICAS

Certificado de curso técnico em Análises Clínicas, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC, com registro no CRBM.

TÉC. EM ENFERMAGEM

Certificado de curso técnico em Enfermagem, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC, com registro no COREN.

TÉC. EM HEMOTERAPIA

Certificado de curso técnico em Hemoterapia ou Análises Clínicas, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.

TÉC. EM IMOBILIZAÇÃO

Certificado de curso técnico em Imobilização Ortopédica ou área afim, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.

TÉC. EM RADIOLOGIA

Certificado de curso técnico em Radiologia, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC, com registro no CRR.

TÉC. EM SAÚDE BUCAL

Certificado de curso técnico em Saúde Bucal, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC, com registro no CRO.

 

ANEXO II – QUADRO DE VAGAS (PSS/2026) – REDE SEMSA (UBS/CLÍNICAS/HOSPITAL E DEMAIS SERVIÇOS)

Observação: A remuneração e demais requisitos específicos deverão observar o PCCR/legislação municipal e serão detalhados no ato convocatório e no contrato.

QUADRO DE VAGAS

CARGO

VAGAS

CH

SALÁRIO

AC

PCD

CR

ASSISTENTE SOCIAL

4

-

15

30H

R$ 3.600,00

ASSISTENTE TERAPÊUTICO

3

-

3

30H

R$ 1.800,00

BIOMÉDICO

6

-

6

30H

R$ 3.600,00

CIRURGIÃO DENTISTA

20

1

20

20H

R$ 3.000,00

EDUCADOR FÍSICO

3

-

3

20H

R$ 1.621,00

ENFERMEIRO

20

1

30

40H

R$ 4.318,18

FARMACEUTICO

4

-

4

30H

R$ 3.600,00

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

2

-

2

30H

R$ 3.600,00

FISIOTERAPEUTA

8

-

8

30H

R$ 3.600,00

FONOAUDIÓLOGO

5

-

5

30H

R$ 3.600,00

MICROSCOPISTA

3

-

3

40H

R$ 3.036,00

NUTRICIONISTA

2

-

3

30H

R$ 3.600,00

PROTÉTICO DENTÁRIO

2

-

2

30H

R$ 1.800,00

PSICÓLOGO

6

-

15

30H

R$ 3.600,00

SANITARISTA

2

-

2

30H

R$ 3.600,00

TÉC. EM ANÁLISES CLÍNICAS

5

-

5

30H

R$ 1.800,00

TÉC. EM ENFERMAGEM

40

2

40

40H

R$ 3.022,72

TÉC. EM HEMOTERAPIA

1

-

1

30H

R$ 1.800,00

TÉC. EM IMOBILIZAÇÃO

2

-

2

30H

R$ 1.800,00

TÉC. EM RADIOLOGIA

4

-

4

30H

R$ 1.800,00

TÉC. EM SAÚDE BUCAL

15

1

15

30H

R$ 1.800,00

TERAPEUTA OCUPACIONAL

2

-

2

30H

R$ 3.600,00

VETERINÁRIO

1

-

1

30H

R$ 3.600,00

AC: AMPLA CONCORRENCIA

PCD: PESSOA COM DEFICIÊNCIA

CR: CADASTRO RESERVA

 

ANEXO III – BAREMA (PONTUAÇÃO)

A pontuação total máxima será de 100 (cem) pontos. Somente serão pontuados itens devidamente comprovados por documentação idônea (certificados, declarações, contratos, CTPS, portarias, etc.). A Comissão poderá desconsiderar documentos ilegíveis, sem identificação da instituição, sem carga horária ou sem indicação de período.

 

I – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (máximo 100 pontos)

1. Requisito Básico

Caráter

Pontuação

1.1 Comprovação do Requisito Básico exigido conforme anexo 1, Quadro 1 do edital

Eliminatório

25 pontos

2. Titulação

Caráter

Pontuação

2.1 Especialização lato sensu, com carga horária mínima exigida pela legislação educacional, desde que compatível com o cargo e diretamente relacionada à Atenção Primária à Saúde/UBS

Classificatório

15 pontos

2.2 Mestrado na área/componente curricular desde que compatível com o cargo e diretamente relacionada à Atenção Primária à Saúde/UBS (reconhecido pelo MEC)

Classificatório

20 pontos

2.3 Doutorado na área/componente curricular desde que compatível com o cargo e diretamente relacionada à Atenção Primária à Saúde/UBS (reconhecido pelo MEC)

Classificatório

30 pontos

2.4 Certificado de Cursos de aperfeiçoamento na área específica para cada cargo, com carga horária mínima de 80 horas

5 pontos (máx. 2 certificados)

10 pontos

2.5 Certificado de Cursos de Formação na área específica para cada cargo, com carga horário mínima de 40 horas.

2,5 pontos (máx. 4 certificados)

10 pontos

3. Experiência Profissional

Caráter

Pontuação

3.1 Experiência profissional na função pretendida, comprovado.

2,5 ponto por mês (até 10 meses)

25 pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATRIBUÍDA: 100 pontos

 

A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de cópia do diploma (para Doutorado e Mestrado) ou do certificado de conclusão (para Especialização), devidamente expedidos por instituição reconhecida pelo MEC.

O candidato que comprovar Mestrado ou Doutorado não acumulará pontos de Especialização (prevalecerá o de maior pontuação).

 

II – CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO (máximo 50 pontos)

1. Requisito Básico

Caráter

Pontuação

1.1 Comprovação do Requisito Básico exigido conforme anexo 1, Quadro 2 do edital

Eliminatório

20 pontos

2. Titulação

Caráter

Pontuação

2.4 Certificado de Cursos de aperfeiçoamento na área específica para cada cargo, com carga horária mínima de 80 horas

5 pontos (máx. 2 certificados)

10 pontos

2.5 Certificado de Cursos de Formação na área específica para cada cargo, com carga horário mínima de 40 horas.

5 pontos (máx. 2 certificados)

10 pontos

3. Experiência Profissional

Caráter

Pontuação

3.1 Experiência profissional na função pretendida

1 ponto/mês (máx. 10 meses)

10 pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATRIBUÍDA: 50 pontos

 

ANEXO IV – DECLARAÇÕES (MODELOS)

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE

 

Declaro, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas por mim no presente processo de seleção pública simplificada (PSS) são verdadeiras, completas e correspondem à realidade. Comprometo-me a responder, civil, penal e administrativamente, por qualquer falsidade ou ocultação de informações

 

CAMPO DE PREENCHIMENTO

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente de que a falsidade implicará nas sanções previstas em lei e no edital.

Local:

 

Data: / /

 

Assinatura do Candidato

 

 

CPF do Candidato

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO ILÍCITA

Declaro que não sou servidor público ativo ou inativo vinculado à administração pública municipal, estadual ou federal, e que não possuo outro cargo, emprego ou função remunerada em órgão público que implique em acumulação ilícita proibida pela Constituição Federal, Lei nº 8.112/90 e demais legislações aplicáveis.

Informo, ainda, que os cargos/empregos públicos que eventualmente possuo são acumuláveis conforme a lei, caso seja o caso de compatibilidade de horários.

 

CAMPO DE PREENCHIMENTO

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente de que a falsidade implicará nas sanções previstas em lei e no edital.

Local:

 

Data: / /

 

Assinatura do Candidato

 

 

CPF do Candidato

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

Declaro estar disponível para assumir o cargo para o qual me candidato e cumprir a carga horária, horário e local de trabalho estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme edital, sem qualquer restrição ou impedimento.

Comprometo-me a cumprir com regularidade as atribuições do cargo durante todo o período de validade da seleção, mantendo a confidencialidade das informações institucionais e respeitando as normas e procedimentos administrativos em vigor.

 

CAMPO DE PREENCHIMENTO

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente de que a falsidade implicará nas sanções previstas em lei e no edital.

Local:

 

Data: / /

 

Assinatura do Candidato

 

 

CPF do Candidato

 

 

 

 

 

 

CIÊNCIA DE REGIME TEMPORÁRIO

Declaro estar ciente de que serei contratado sob regime de contrato de trabalho por prazo determinado, sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com validade conforme o edital de convocação, podendo ser rescindido a qualquer momento por conveniência da administração, sem direito a indenização além das rescisórias previstas em lei.

Compreendo que este cargo não gera direitos à estabilidade, aposentadoria como servidor público, e que a rescisão poderá ocorrer sem necessidade de processo administrativo, garantido apenas o direito de defesa previsto na legislação trabalhista.

 

CAMPO DE PREENCHIMENTO

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente de que a falsidade implicará nas sanções previstas em lei e no edital.

Local:

 

Data: / /

 

Assinatura do Candidato

 

 

CPF do Candidato

 

 

 

 

 

 

ANEXO V – FICHA DE INSCRIÇÃO (MODELO)

DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO

Nome Completo:

 

CPF:

_ _ _ . _ _ _ . _ _ _ - _ _

Data de Nascimento:

_ _ / _ _ / _ _ _ _

Sexo:

☐ Masculino ☐ Feminino ☐ Outro

Estado Civil:

 

DADOS DE CONTATO

Telefone:

 

E-mail:

 

ENDEREÇO

Endereço:

 

Número:

 

Complemento:

 

Bairro:

 

Cidade/UF:

 

FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

Escolaridade:

 

Profissão/Ocupação:

 

Experiência Profissional:

☐ Sim ☐ Não Anos: ______

CARGO PRETENDIDO

Selecione um dos cargos abaixo:

QUADRO I – NÍVEL SUPERIOR

 

☐ ASSISTENTE SOCIAL

☐ ASSISTENTE TERAPÊUTICO

☐ BIOMÉDICO

☐ CIRURGIÃO DENTISTA

☐ EDUCADOR FÍSICO

☐ ENFERMEIRO

☐ FARMACÊUTICO

☐ FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

☐ FISIOTERAPEUTA

☐ FONOAUDIÓLOGO

☐ NUTRICIONISTA

☐ PSICÓLOGO

☐ SANITARISTA

☐ TERAPEUTA OCUPACIONAL

☐ VETERINÁRIO

 

QUADRO II – NÍVEL TÉCNICO

 

☐ MICROSCOPISTA

☐ PROTÉTICO DENTÁRIO

☐ TÉC. EM ANÁLISES CLÍNICAS

☐ TÉC. EM ENFERMAGEM

☐ TÉC. EM HEMOTERAPIA

☐ TÉC. EM IMOBILIZAÇÃO

☐ TÉC. EM RADIOLOGIA

☐ TÉC. EM SAÚDE BUCAL

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Classificação PCD:

☐ Sim ☐ Não

Servidor Público Municipal:

☐ Sim ☐ Não

Já foi contratado pela SEMSA:

☐ Sim ☐ Não

 

DECLARAÇÃO

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e completas, podendo sofrer verificação junto aos órgãos competentes. Estou ciente de que a falsidade de declaração acarretará minha eliminação do processo seletivo e me sujeitará às penalidades da lei.

 

Boca do Acre, dia__________ de____________de 2026

 

_____________________________

Assinatura do Candidato

 

I – IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome Completo:

 

Nº de Inscrição:

 

CPF:

 

Cargo/Função:

 

Telefone:

 

II – FASE DO PROCESSO SELETIVO OBJETO DO RECURSO

Fase Contestada:

 

III – FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO E PEDIDO

Descreva os motivos, fundamentos legais/técnicos e o que está sendo requerido:

IV – DECLARAÇÃO E ASSINATURA DO CANDIDATO

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente de que a falsidade implicará nas sanções previstas em lei e no edital.

Local:

 

Data:

 

Assinatura do Candidato

 

 

Carimbo e Assinatura do Recebedor / Protocolo

 

V – USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA

Decisão: DEFERIDO INDEFERIDO

Justificativa / Fundamentação da Decisão:

 

Membro da Comissão / Assinatura

 

 

Presidente da Comissão / Assinatura

 

ANEXO VI – FORMULÁRIO DE RECURSO (MODELO)

 

COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PSS Nº 001/2026 – SEMSA/PMBA

Nome do Candidato:

 

Nº de Inscrição:

 

Cargo/Função:

 

Fase Contestada:

 

Data:

Confirmamos o recebimento do recurso interposto pelo(a) candidato(a) acima identificado(a). O resultado será divulgado conforme cronograma do edital.

 

Assinatura do Candidato

 

 

Carimbo e Assinatura do Recebedor

 

 

ANEXO VII – CRONOGRAMA

EVENTOS / ETAPAS

DATA

INSCRIÇÕES

Publicação do EDITAL

30/03/2026

Inicio das Inscrições

31/03/2026


Publicado por:
Raimundo Agostinho Moura Pequeno
Código Identificador:6A3A0492


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 30/03/2026. Edição 4075
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/