ESTADO DO AMAZONAS

MUNICÍPIO DE NOVO AIRÃO

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS/SEMED - EDITAL Nº. 001/2017

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMADP torna público a abertura e as normas estabelecidas para a realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS/SEMED, objetivando a contratação de pessoal por tempo determinado na área URBANA e RURAL, para as funções de (Professor (a) de Ensino Infantil, Professor (a) de Ensino Fundamental I, Professor (a) de Ensino Fundamental II, Pedagogo (a), Merendeiro (a), Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo, Monitor (a) de Alunos, Secretário (A) de Escola, Vigia e Porteiro (a) para atender às necessidades de excepcional interesse público e do Município, de acordo com o que dispõe o inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, o Art. 106 da Lei Orgânica Municipal e do Art. 1º da Lei Municipal nº. 238/2009, mediante as condições estabelecidas neste edital:

 

1. DOS OBJETIVOS:

 

1.1. O PSS/SEMED, de que trata o presente Edital, tem por objetivo selecionar profissionais para a Secretaria Municipal de Educação para serem contratados em caráter temporário, em conformidade com lei 238/2009 através de análise de currículos e títulos, para exercerem as atividades de Educação para os seguintes cargos: (Professor (a) de Ensino Infantil, Professor (a) de Ensino Fundamental I, Professor (a) de Ensino Fundamental II, Pedagogo (a), Merendeiro (a), Auxiliar de Serviços Gerais, Monitor (a) de Alunos, Secretário (A) de Escola, Nutricionista, Vigilante e Porteiro (a);

 

1.2. Será constituída, por ato do Prefeito Municipal, a Comissão Especial do PSS/SEMED, com atribuições para a realização de todo o processo, dentre elas: a inscrição dos candidatos, a coleta dos documentos apresentados pelos candidatos, a análise dos documentos, dentre outros, seguindo o cronograma de atividades especificadas no Anexo I deste Edital.

 

2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:

 

2.1. As inscrições estarão abertas na Secretaria Municipal de Educação, localizada na AV. Tiradentes nº 18, Centro, em Novo Airão - AM, no período de 11 e 12 de Março de 2017, das 08:00 às 16:00 horas.

 

3. DA INSCRIÇÃO:

 

3.1. O candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

 

3.1.1. AS VAGAS SERÃO DESTINADAS A ZONA URBANA E ZONA DO CAMPO.

 

3.1.2. Os candidatos que realizarem as inscrições para a zona do campo, serão lotados em uma das unidades educacionais a seguir: Nova esperança(Igarapé Açu), Santo Antonio, Sobrado, Renascer( igarapé do sobrado), Aracari, Nova Aliança (Rio Apuaú), Mirapinima, Bom Jesus do Puduari, São Pedro do Puduari, Castanho, Mirituba, Aturiá, Santo Elias, Bacaba, Caioezinho, Deus me Deu (Rio Jauperis), Tanauau (Rio Jauperis), Palestina (Rio Jauperis), São Pedro ( Jauperis), Cachoeira Grande (Rio Jaú), Jaú Lazaro (Rio Jaú), Jaú Tambor (Rio Jaú)

 

3.2. Não será cobrado taxa de inscrição.

 

3.3 .O candidato deverá optar pelo cargo a que concorrerá no ato da inscrição.

 

3.4. O candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição fornecido no local da Inscrição, conforme o Anexo II deste Edital.

 

3.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou qualquer alteração inerente à inscrição.

 

3.6. O candidato poderá efetuar somente 01 (uma) inscrição. Para isso, deverá preencher o formulário e apresentar toda a documentação comprobatória acompanhando cada formulário. Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato, será levada em consideração a mais antiga.

 

3.7. Somente será aceita a inscrição por terceiros, mediante procuração reconhecida em cartório, acompanhada das cópias legíveis dos documentos de Identidade do candidato e do procurador, com a autenticação em cartório dos mesmos.

 

3.8. No ato da inscrição, as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais pela Comissão Especial do PSS/SEMED, que deverá rubricar as cópias, atestando a autenticidade das mesmas.

 

3.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Novo Airão, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, do direito de excluí-lo do PSS/SEMED, se o preenchimento for feito com dados incorretos ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, for inverídicas as referidas informações.

 

3.10. As vagas abertas para este PSS/SEMED estão dispostas no Item 7.8 deste Edital.

 

4. DOS DOCUMENTOS

 

4.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o Curriculum Vitae cópia dos seguintes documentos, com apresentação do documento original no ato da entrega:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Título de Eleitor e Comprovante de Quitação Eleitoral;

d) Certificado de Reservista ou Dispensa Militar (para candidatos do sexo masculino);

e) Comprovante de Residência (água, luz ou telefone);

f) Comprovante de Escolaridade (Diploma ou Declaração de Conclusão e Histórico);

g) Declaração de tempo de serviço com experiência de docência e cargo, conforme inscrição efetuada;

h) Declaração de tempo de serviço prestado na esfera municipal, de docência e cargo, conforme inscrição efetuada;

i) Comprovação dos requisitos básicos para o cargo; Comprovação de títulos se houver;

 

4.2. Todo documento apresentado, para fins de comprovação de experiência profissional, deverá conter a data de início e término do trabalho realizado, devidamente assinado pelo setor de Pessoal da Instituição.

 

4.3. Será eliminado do PSS/SEMED o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos exigido para cada cargo.

 

4.4. É vedada a contratação, com vínculo empregatício funcional com ente municipal, estadual e federal, conforme Art. 6º da Lei 238/2009.

 

5. DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS:

 

5.1. Às pessoas com necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição neste PSS/SEMED, desde que a sua necessidade seja compatível com as atribuições da função e devidamente declarada no ato da inscrição.

 

5.2. Serão reservadas vagas aos candidatos com necessidades especiais, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste Edital.

 

5.3. Consideram-se pessoas com necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto nº. 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

 

5.4. Os candidatos com necessidades especiais deverão apresentar no ato da inscrição LAUDO MÉDICO ORIGINAL que constate o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente de classificação internacional de doença (CID) e a sua provável causa ou origem, que terá a decisão relevante sobre a qualificação do candidato, capacitante ou não, para o exercício da função.

 

5.5. Os candidatos com necessidades especiais participarão do PSS/SEMED em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios, ao horário e ao local de apresentação de documentação estipulado aos demais candidatos.

 

5.6. Na Ficha de Inscrição, o candidato com necessidade especial deverá fazer a opção pelas vagas reservadas.

 

5.7. O candidato com necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.

 

5.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com necessidades especiais, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

 

6. DOS CARGOS, VAGAS E REQUISITOS BÁSICOS:

 

6.1. Os cargos são para: (Professor de Ensino Infantil, Professor de Ensino Fundamental I, Professor de Ensino Fundamental II, Pedagogo, Merendeira, Auxiliar de Serviços Gerais, Monitor de Alunos, Secretário de Escola (A), Nutricionista, Vigilante e Porteiro);

 

6.2. As vagas são destinadas ao município de Novo Airão, distribuídas para a Secretária Municipal de Educação, conforme Item 7.8 deste Edital;

 

6.3. Na ausência de candidatos ao cargo de professor, específicos para determinada área, será facultada a possibilidade de aproveitamento de outros que em seu currículo tenha estudado conteúdos integrantes da disciplina para a qual se candidatam, e, ainda, possuam experiência comprovada em ministrar a referida disciplina.

 

6.4. Na situação de candidatos ao cargo de professor, específico para a zona do campo, será facultado a possibilidade de aproveitamento do mesmo professor para cobrir dois turnos, acumulando uma carga horária de 44 (quarenta e quatro horas).

 

7. DA CONTRATAÇÃO, LOCALIDADE, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS:

 

7.1.Os CONTRATOS serão, em sua totalidade, assinados para o prazo de 9 meses, caso ocorra a realização de concurso público dentro da vigência do referido prazo contratual, extingui-se o referido contrato objetivando a regra Constitucional, o que nesse caso cujo valor global será determinado em cada um, dependendo da função.

 

7.2. A carga horária de trabalho para os cargos oferecidos será entre 24 e 44 horas semanal, de acordo com cada cargo, em conformidade o Item 7.8 deste Edital.

 

7.3. Para os professores da zona rural, dependendo da localização, será oferecido auxílio em até 30% (trinta por cento) de seus vencimentos, como ajuda de custo.

 

7.4. Para o cargo de Merendeiro (a), Monitor (a) de Aluno (a), Auxiliar de Serviços Gerais, Porteiro (a), Vigia (*) com 44 (quarenta e quatro) horas semanais, o valor global do contrato será de R$ 9.135,75 (nove mil cento e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos), divididos em nove parcelas iguais de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), valor bruto; mais R$ 702,75 (setecentos e dois reais e setenta e cinco centavos) referente a nove doze avós de décimo terceiro.

 

7.5. Para o cargo de Professor, nível superior completo, com 24 (vinte e quatro) horas semanais, o valor global do contrato será de R$ 11.206,65 (onze mil duzentos e seis reais e sessenta e cinco centavos), divididos em nove parcelas iguais de R$1.149,40 (mil cento e quarenta e nove reais e quarenta centavos), valor bruto; mais R$ 862,05 (oitocentos e sessenta e dois reais e cinco centavos) referente a nove doze avós de décimo terceiro.

 

7.6. Para o cargo de Pedagogo, nível superior completo, com 40 (quarenta) horas semanais, o valor global do contrato será de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), divididos em nove parcelas iguais de R$ 2.000,00(dois mil reais); mais R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos reais) referente a nove doze avós de décimo terceiro.

 

7.7. Para o cargo de Nutricionista, nível superior completo, com 40 (quarenta) horas semanais, o valor global do contrato será de R$ 28.275,00 (vinte e oito mil duzentos e setenta e cinco reais ), divididos em nove parcelas iguais de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais); mais R$ 2.175,00 (dois mil cento e setenta e cinco reais) referente a nove doze avós de décimo terceiro.

 

7.8. As vagas oferecidas estão conforme abaixo descritos:

 

CARGAS / VAGAS DE PROFESSORES DA ZONA URBANA

 

N°

PROFESSORES

ZONA URBANA

CARGA HORÁRIA

01

FORMAÇÃO PEDAGOGICA

28 CARGAS

24h

02

CIÊNCIAS

01 CARGA

24h

03

HISTÓRIA

02 CARGAS

24h

04

GEOGRAFIA

02 CARGAS

24h

05

LING. PORTUGUESA

02 CARGAS

24h

06

ARTE

02 CARGAS

24h

TOTAL DE CARGAS / VAGAS: 37 CARGAS

 

N°

ZONA URBANA

CARGA HORÁRIA

01

SERVIÇOS GERAIS

08 CARGAS

44H

02

PORTEIROS

02 CARGAS

44H

03

PEDAGOGOS

04 CARGAS

44H

04

MONITOR DE ALUNOS

02 CARGAS

44H

05

VIGILANTE

01 CARGA

 

06

NUTRICIONISTA

01 CARGA

40 H

TOTAL DE CARGAS / VAGAS: 19 CARGAS

 

 

CADASTRO DE RESERVA

 

N°

PROFESSORES

ZONA URBANA

CARGA HORÁRIA

01

QUALQUER GRADUAÇÃO NA ÁREA PEDAGÓGICA

20 CARGAS

24h

02

PEDAGOGO

01 CARGA

44H

 

CARGA / VAGA PROFESSORES DA ZONA DO CAMPO

 

N°

PROFESSORES

ZONA DO CAMPO

CARGA HORÁRIA

01

FORMAÇÃO PEDAGOGICA

40 CARGAS

24H

02

LING. ESTRANGEIRA

06 CARGAS

24H

03

CIÊNCIAS

05 CARGAS

24H

04

HISTÓRIA

07 CARGAS

24H

05

GEOGRAFIA

07 CARGAS

24H

06

MATEMÁTICA

06 CARGAS

24H

07

LING. PORTUGUESA

06 CARGAS

24H

TOTAL DE CARGAS / VAGAS: 80 CARGAS

 

 

N°

ADMINISTRATIVOS

ZONA DO CAMPO

CARGA HORÁRIA

01

SERVIÇOS GERAIS

02 CARGAS

44H

02

PORTEIROS

01 CARGA

44H

03

PEDAGOGO

01 CARGA

44H

04

SECRETARIA DE ESCOLA

01 CARGA

44H

05

MERENDEIRA

16 CARGAS

44H

06

VIGILANTE

02 CARGAS

44H

TOTAL DE CARGAS / VAGAS: 23 CARGAS

 

 

CADASTRO DE RESERVA

 

N°

ADMINISTRATIVO

ZONA DO CAMPO

CARGA HORÁRIA

01

MERENDEIRA

05 CARGAS

44H

02

PEDAGOGIA

03 CARGAS

24H

 

8. DA SELEÇÃO

 

O processo seletivo será realizado em duas fases.

 

8.1.A primeira fase, ELIMINATÓRIA, é condicionada ao exame de comprovação da qualificação e da autenticidade dos documentos apresentados pelo candidato na forma deste Edital.

 

8.2.A segunda fase, CLASSIFICATÓRIA, consistirá na Análise Curricular e Avaliação de Títulos, onde serão observados dois componentes curriculares fundamentais:

a) Professor e Pedagogo, conforme Quadro I;

b) Administrativo, conforme Quadro II;

c) Serão atribuídas notas aos candidatos, oriundas da somatória dos pontos com Experiência e Títulos para Professores e Pedagogos, conforme (Quadro III), limitados ao máximo de 36 pontos e para Administrativos, conforme (Quadro IV), limitados ao máximo de 10 pontos respectivamente, o que corresponderá a 100% dos requisitos exigidos, conforme descrição:

 

QUADRO I

 

FUNÇÃO: PROFESSOR (a) E PEDAGOGO (a) e NUTRICIONISTA (a)

QUADRO 01

FUNÇÃO: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL

COMPONENTE CURRICULAR

REQUISITOS BÁSICOS

Pedagogo (a)

Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Pedagogia.

Nutricionista

Curso Superior completo, bacharel em Nutrição com o respectivo CRN

Séries Iniciais (1ª a 5ª ano)

Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Pedagogia (séries iniciais) ou Normal Superior.

Artes

Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Artes ou Educação Artística ou Bacharel em artes com complementação pedagógica.

Ciências

Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Ciências Naturais ou Ciências Biológicas ou Bacharel com complementação pedagógica.

Educação Física

Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Educação Física ou Bacharel com complementação pedagógica.

Ensino Religioso

Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Ensino Religioso ou Licenciatura Plena em qualquer área com Especialização Lato Sensu com a carga horária mínima de 360 horas ou Licenciatura Plena na área de Ciências Humanas com curso na área temática Ensino Religioso com carga horária mínima de 120 horas (exceto cursos de Teologia e Ciências da Religião).

Geografia

Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Geografia ou Bacharel com complementação pedagógica.

História

Curso Superior completo de Licenciatura Plena em História, Filosofia (com formação até 1998) ou Bacharel com complementação pedagógica.

Língua Inglesa

Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa.

Matemática

Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Matemática ou Bacharel com complementação pedagógica.

 

 

PARA ADMINISTRATIVOS:

QUADRO II

 

FUNÇÃO: Merendeiro (a), Auxiliar Serviços Gerais, Monitor de Aluno, Porteiro, Vigia e Secretário de Escola

QUADRO 02

COMPONENTE CURRICULAR

REQUISITOS BÁSICOS

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental incompleto, com declaração fornecida por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.

Secretário de Escola

Ensino Médio completo e Informática avançada

Merendeiro (a)

Ensino Fundamental incompleto, com declaração fornecida por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.

Monitor (a) de Aluno

Certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e curso de informática.

Porteiro (a)

Ensino Fundamental incompleto, com declaração fornecida por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.

Vigilante

Ensino Fundamental incompleto, com declaração fornecida por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.

 

QUADRO III

 

Experiência e Títulos (PROFESSOR E PADAGOGO)

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

Experiência de trabalho no exercício da função (Professor), sendo o mínimo de 01 ponto por fração de 01 (um) mês, limitado a 06 (seis) meses.

1

6

Especialização – limitado a 1 título

5

5

Mestrado - limitado a 01 título

10

10

Doutorado - limitado a 01 título

15

15

TOTAL DE PONTOS

31

36

 

QUADRO IV

 

Experiência e Títulos (ADMINISTRATIVO)

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

Experiência de trabalho no exercício da função a qual se inscreveu, sendo o mínimo de 01 ponto por fração de 01 (um) mês, limitado a 06 (seis) meses.

1

6

Curso de Capacitação Profissional na função 1 ponto por 40 (quarenta) horas/aula até o limite de 160 (cento e sessenta horas/aula) para o cargo de Auxiliar Administrativo.

1

4

 

8.3.Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um será computado.

 

8.4.O curso de aperfeiçoamento deverá ser comprovado mediante o Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso, expedida pela Instituição responsável.

 

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

9.1.Na hipótese de empate na nota final do PSS/SEMED, terá preferência o candidato que:

a) Possuir maior pontuação no quesito Experiência Profissional;

b) Possuir maior pontuação no quesito Cursos de Especialização, na área específica (somente cargos de nível superior);

c) Possuir maior pontuação no quesito Cursos de Aperfeiçoamento, na área específica;

 

9.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

 

10. DO PRAZO DO CONTRATO

 

10.1. O prazo do contrato de trabalho será a partir de 20 de março de 2017.

 

11. DO PRAZO DE VALIDADE

 

11.1. O presente PSS/SEMED terá validade pelo período de 9 (nove) meses, a partir da sua homologação.

 

12. DA HOMOLOGAÇÃO

 

12.1. O resultado oficial do PSS/SEMED será homologado e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no Quadro Geral de Avisos da Prefeitura e na Secretaria Municipal de Educação, a partir do dia 17 de Março de 2017.

 

13. DA CONTRATAÇÃO

 

13.1. Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final da função escolhida, serão convocados para contratação através de ato devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.

 

13.2.Os candidatos aprovados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Novo Airão, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data da publicação da Homologação do Resultado do PSS­/SEMED.

 

13.3. Os candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar, por escrito, aceitação para as atribuições da função para a qual está sendo convocado.

 

13.4. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar, ainda, o original e cópia dos seguintes documentos:

a) Cartao PIS/PASEP se houver;

b) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

c) Uma foto 3x4 recente;

d) Cartão de Conta Corrente no Banco Bradesco;

e) Página onde consta o Número e a Série da Carteira Profissional;

f) Registro Geral (RG);

 

13.5.Visando a comprovação de que não tenha sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, caso tenha exercido, demissão por justa causa, deverá assinar Declaração própria.

 

13.6.O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

 

14. RECURSOS

 

14.1.Será admitido apenas um recurso para cada candidato devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Especial do PSS/SEMED, entregue sob protocolo na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, sito a Av. Tiradentes, no horário de expediente, das 08:00 às 14:00, que o encaminhará ao Presidente da Comissão.

 

14.2.O prazo para interposição de recursos será de 01 (um) dia útil, a contar da publicação no Portal do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (www.diariomunicipal.com.br/aam) da divulgação do resultado parcial do PSS/SEMED.

 

14.3.O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado para tanto a data do protocolo de recebimento do mesmo.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

15.1.A lotação dos classificados será realizada de acordo com as vagas indicadas no Item 7.9 e com opção no ato da inscrição.

 

15.2.O candidato selecionado para a vaga a qual se inscreveu não poderá requerer remoção para outra localidade ou horário, salvo quando for por conveniência da Administração, a bem do interesse público.

 

15.3.Mediante a necessidade de preencher vagas que, eventualmente, possam não ser completadas, fica facultado a Administração remanejar candidatos classificados que se dará mediante ato devidamente publicado no Portal do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (www.diariomunicipal.com.br/aam), no Quadro Geral de Avisos da Prefeitura e na Secretaria Municipal de Educação, obedecendo a ordem de classificação geral.

 

15.4.O não-pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará na desistência da vaga.

 

15.5.O candidato selecionado que desistir espontaneamente, ou for dispensado por conveniência da Administração, será substituído pelo candidato subsequente mediante classificação no PSS/SEMED.

 

15.6.O candidato contratado deverá cumprir as metas definidas na educação para efetivo exercício da docência e estará sob avaliação de desempenho a cada 03 (três) meses pela Secretaria Municipal de Educação, sob pena de demissão.

 

15.7.O descumprimento de qualquer cláusula do presente edital ocasionará a desclassificação imediata do candidato.

 

15.8.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do PSS/SEMED, ouvidas as demais Instituições envolvidas.

 

Novo Airão, 17 de Fevereiro 2017.

 

WILTON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Novo Airão

 

FRANCISCO CANIDÉ FREITAS DE LIMA

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

 

FRANCISCO CARLOS FERNANDES SÁ

Secretário Municipal de Educação


Publicado por:
João da Silva Cortezão Filho
Código Identificador:6C0FB767