ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CAREIRO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 001/2025 – SELEÇÃO PÚBLICA PARA DIRETORES ESCOLARES

EDITAL Nº 001/2025 – SELEÇÃO PÚBLICA PARA DIRETORES ESCOLARES

PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAREIRO/AM

1. INTRODUÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação do Município de Careiro/AM, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Municipal nº 021/2025, torna público o presente Edital de Seleção Pública para provimento da função de diretor escolar da rede pública municipal de ensino, conforme as condições estabelecidas a seguir.

2. DO OBJETO

O presente processo seletivo será conduzido com base em avaliação técnica de mérito e desempenho, mediante critérios objetivos previamente definidos, com a finalidade de subsidiar o Chefe do Poder Executivo Municipal na designação de diretores escolares, de acordo com a conveniência da Administração e as demandas da rede municipal.

A seleção tem por objetivo assegurar que o exercício da função de direção escolar seja atribuído a profissionais que demonstrem competência, experiência, capacidade de liderança pedagógica e compromisso com a melhoria da qualidade da educação pública no âmbito municipal.

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

• Constituição Federal, art. 206, incisos V e VI;

• Lei nº 9.394/1996 (LDB);

• Lei nº 14.113/2020 (FUNDEB), art. 43;

• Decreto Municipal nº 021/2025.

 

4. VAGAS E CADASTRO RESERVA

4.1 Serão preenchidas 45 (quarenta e cinco) vagas iniciais, para as seguintes Unidades Escolares:

 

Quantidade de Vagas

Cód. INEP

Unidade de Ensino

1.

01 Diretor Escolar

13100742

Centro de Ed. Infantil Raimunda da Costa Villar

2.

01 Diretor Escolar

13096818

Centro de Ed. Infantil São Francisco

3.

01 Diretor Escolar

13081918

Centro Educacional João Lobo

4.

01 Diretor Escolar

13106414

Creche Deuza Maria da Silva

5.

01 Diretor Escolar

13088750

Escola Municipal 08 de Março

6.

01 Diretor Escolar

13057880

Escola Municipal 22 de Setembro

7.

01 Diretor Escolar

13057839

Escola Municipal Afonso de Souza

8.

01 Diretor Escolar

13110306

Escola Municipal Anselmo Batista da Silveira

9.

01 Diretor Escolar

13120000

Escola Municipal Antônia Oliveira da Silva

10.

01 Diretor Escolar

13069772

Escola Municipal Antônio Pacheco

11.

01 Diretor Escolar

13067010

Escola Municipal Arthur Menezes de Oliveira

12.

01 Diretor Escolar

13076833

Escola Municipal Aureliana Alves de Lima

13.

01 Diretor Escolar

13059734

Escola Municipal Ayrton Senna da Silva

14.

01 Diretor Escolar

13094742

Escola Municipal Daniel Conrado

15.

01 Diretor Escolar

13059408

Escola Municipal Divino Espirito Santo III

16.

01 Diretor Escolar

13080920

Escola Municipal Francisca Paula da Silva Oliveira

17.

01 Diretor Escolar

13020315

Escola Municipal Francisco Candido de Brito

18.

01 Diretor Escolar

13081900

Escola Municipal Fred Fernandes da Silva

19.

01 Diretor Escolar

13120204

Escola Municipal Indígena Alice dos Santos

20.

01 Diretor Escolar

13106031

Escola Municipal Indígena Maria do Carmo

21.

01 Diretor Escolar

13084720

Escola Municipal Indígena Tiradentes

22.

01 Diretor Escolar

13059254

Escola Municipal Izaias Pereira de Oliveira

23.

01 Diretor Escolar

13067028

Escola Municipal Izidório de Paula

24.

01 Diretor Escolar

13062743

Escola Municipal José Francisco Maia

25.

01 Diretor Escolar

13081888

Escola Municipal José Salvador Braga

26.

01 Diretor Escolar

13020331

Escola Municipal Lori

27.

01 Diretor Escolar

13084755

Escola Municipal Manoel Batista Maia

28.

01 Diretor Escolar

13081926

Escola Municipal Manoel Lopes Filho

29.

01 Diretor Escolar

13057774

Escola Municipal Maria de Lourdes Oliveira Souza

30.

01 Diretor Escolar

13108077

Escola Municipal Maria de Moura Dias

31.

01 Diretor Escolar

13088769

Escola Municipal Maria Marlene Pinheiro de Oliveira

32.

01 Diretor Escolar

13062735

Escola Municipal Maria Mercedes Trindade Praiano

33.

01 Diretor Escolar

13062727

Escola Municipal Mário Jorge Guedes da Silva

34.

01 Diretor Escolar

13059297

Escola Municipal Nossa Senhora de Fatima II

35.

01 Diretor Escolar

13067079

Escola Municipal Nova Jerusalém II

36.

01 Diretor Escolar

13072595

Escola Municipal Pancrácio Ferreira Nobre

37.

01 Diretor Escolar

13057685

Escola Municipal Santa Maria I

38.

01 Diretor Escolar

13020889

Escola Municipal Santo Antônio II

39.

01 Diretor Escolar

13057847

Escola Municipal São Francisco IV

40.

01 Diretor Escolar

13076825

Escola Municipal São Francisco VI

41.

01 Diretor Escolar

13096800

Escola Municipal São João

42.

01 Diretor Escolar

13020528

Escola Municipal São José II

43.

01 Diretor Escolar

13020579

Escola Municipal São Pedro I

44.

01 Diretor Escolar

13090615

Escola Municipal São Raimundo

45.

01 Diretor Escolar

13020609

Escola Municipal São Sebastião I

 

4.2 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto neste Edital serão designados para a função de diretor escolar. Caso haja mais de 45 candidatos aprovados, os excedentes comporão cadastro reserva, com validade de 24 (vinte e quatro) meses, para eventual provimento em caso de vacância.

4.3 A nomeação dos integrantes do cadastro reserva será realizada por ato da Prefeita, conforme conveniência da Administração.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 A inscrição é única e centralizada, com vinculação a unidades escolares específicas.

5.2 Este Edital, seus anexos e eventuais retificações regem o processo seletivo.

6. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

Podem participar profissionais que, cumulativamente:

a) Possuam diploma de licenciatura plena reconhecido pelo MEC;

b) Detenham de experiência ou formação complementar em educação básica;

c) Estejam no pleno exercício dos direitos civis e políticos;

d) Não tenham condenação criminal ou administrativa nos últimos 5 anos;

e) Se servidores, não respondam a processo disciplinar;

f) Para os que já exerceram a função de diretor escolar, apresentar certificado de regularidade de prestação de contas dos recursos financeiros recebidos em sua gestão.

7. INSCRIÇÕES

7.1 Período:23/07/2025 a 29/07/2025, no horário de 8:00h às 15:00h.

7.2 Formas: presencial na sede da Secretaria Municipal de Educação – BR 319 – km113 – Bairro Sebastião Borges.

7.3 Documentos obrigatórios:

 

• Ficha de Inscrição (Anexo I);

• Diploma e histórico escolar;

• Currículo com comprovantes;

• Certidões negativas;

• Declaração de quitação de direitos políticos.

• Plano de Gestão Escolar, conforme modelo constante do Anexo IV

 

7.4 A homologação preliminar será divulgada até 30/07/2025.

7.5 Recursos contra indeferimento de inscrição poderão ser apresentados até 1 (um) dia útil após a divulgação da homologação.

8. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

 

• Fase 1: Análise documental e curricular;

• Fase 2: Avaliação do Plano de Gestão Escolar;

• Fase 3: Avaliação Psicológica;

• Fase 4: Consolidação da pontuação e classificação;

• Fase 5: Interposição de recursos (todas as fases);

• Fase 6: Divulgação do resultado final.

 

9. TABELA DE PONTUAÇÃO

Os critérios de pontuação constam no Anexo II deste Edital e totalizam até 175 pontos.

10. COMISSÃO AVALIADORA

10.1 O presente processo seletivo será conduzido por Comissão Avaliadora, instituída por Decreto Municipal específico e regulamentada por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do Art. 8º do Decreto nº 021/2025.

10.2 A Comissão Avaliadora é composta por:

I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

II – 1 (um) representante da área de Recursos Humanos da Prefeitura;

III – 1 (um) representante da sociedade civil, notoriamente atuante na área da educação básica, indicado por entidade local formalmente constituída, quando houver;

IV – 1 (um) profissional do magistério da rede municipal, com experiência mínima de 5 (cinco) anos em gestão escolar, não ocupante de cargo em comissão;

V – 1 (um) Representante do Conselho Municipal de Educação;

VI – 1 (um) Representante da Educação Indígena.

10.3 A presidência da Comissão será exercida pelo(a) representante da Secretaria Municipal de Educação.

10.4 É vedada a participação, como membro da Comissão Avaliadora:

a) de profissionais que tenham interesse direto no presente certame, inclusive os que venham a se candidatar à função de diretor escolar;

b) de pessoas com parentesco, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, com quaisquer candidatos inscritos;

c) de indivíduos que estejam respondendo a processos disciplinares, judiciais ou administrativos.

11. CLASSIFICAÇÃO

11.1 A classificação dos candidatos será realizada com base na soma da pontuação obtida nas etapas do processo seletivo.

11.2 Serão considerados classificados apenas os candidatos que obtiverem, no total das etapas, pontuação igual ou superior a 80 (oitenta) pontos, após a conclusão de todas as etapas do processo seletivo.

11.3 Os candidatos que não alcançarem a pontuação mínima exigida serão considerados não habilitados para fins de designação.

11.4 Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – Maior tempo de experiência em exercício na educação básica;

 

II – Maior titulação acadêmica;

 

III – Maior idade;

12. RECURSOS

12.1 Os recursos deverão ser interpostos por escrito, nos prazos definidos, conforme modelo do Anexo III.

12.2 A Comissão terá até 48 horas úteis para julgamento de cada recurso interposto.

13. HOMOLOGAÇÃO E DESIGNAÇÃO

13.1 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão designados por ato do Prefeito.

13.2 A homologação final será publicada em meio oficial.

13.3 O exercício da função ocorrerá após a publicação do ato de nomeação.

14. AVALIAÇÃO EXCEPCIONAL

Nos casos em que não houver candidatos habilitados suficientes, o Prefeito poderá designar profissional de sua livre escolha, submetendo-o à avaliação técnica simplificada da Comissão Avaliadora, para fins de homologação e contratação para o exercício da função de diretor escolar.

15. RECONDUÇÃO MEDIANTE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

15.1 O diretor escolar designado por meio deste processo seletivo poderá ser reconduzido por igual período, desde que, ao término do mandato, seja submetido a avaliação de desempenho conduzida pela Comissão Avaliadora.

15.2 A recondução não implicará nova participação no processo seletivo, sendo condicionada exclusivamente à demonstração de desempenho satisfatório no exercício da função.

15.3 A avaliação considerará aspectos como liderança pedagógica, cumprimento de metas, gestão administrativa e uso dos recursos públicos.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 O mandato do diretor escolar será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da posse, sendo permitida a recondução, conforme as condições estabelecidas no item 15 deste Edital e nos termos do Decreto Municipal que regulamenta o processo de escolha por mérito e desempenho.

16.2 O Prefeito poderá exonerar o diretor a qualquer tempo, por razões de desempenho insatisfatório ou infração funcional, mediante parecer técnico.

16.3 A nomeação será válida mediante publicação oficial.

16.4 A atuação dos diretores será acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação, conforme critérios definidos neste Edital.

16.5 O descumprimento das obrigações poderá ensejar a exoneração.

16.6 Integram o presente Edital, como parte indissociável de seu conteúdo, os seguintes documentos: Anexo I – Ficha de Inscrição; Anexo II – Tabela de Pontuação (Critérios de Avaliação) e Anexo III – Formulário de Interposição de Recurso; Anexo IV – Modelo de Plano de Gestão Escolar; Anexo V – Cronograma.

16.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação de Careiro/AM, em 18 de julho de 2025.

 

ANEXOS DO EDITAL DE SELEÇÃO DE DIRETORES ESCOLARES - 2025

 

Anexo I – Ficha de Inscrição

 

Nome completo:___________________________

CPF: __________________ RG: _____________

Data de nascimento: ____/____/________ Sexo: ( ) M ( ) F

Endereço completo: _____________________

Telefone: (_____) ________________ E-mail: ______________

Cargo/Vínculo atual: _______________________

Unidade de ensino onde atua: _____________________

Unidade de Ensino que vai concorrer a vaga: _____________________

Tempo de serviço na educação básica: ___________________

Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

 

Careiro/AM, ___ de ______________ de 2025.

 

_______________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

Anexo II – Tabela de Pontuação

 

Critério

Descrição

Pontos

Formação Acadêmica

Licenciatura Plena

5 pontos

Formação Acadêmica

Pós-Graduação Lato Sensu (especialização na área de educação)

10 pontos

Formação Acadêmica

Pós-Graduação Lato Sensu (especialização em Gestão Escolar)

15 pontos

Formação Acadêmica

Mestrado

20 pontos

Formação Acadêmica

Doutorado

25 pontos

Experiência na Educação Básica

Até 2 anos

5 pontos

Experiência na Educação Básica

De 2 a 5 anos

10 pontos

Experiência em Gestão Escolar

Acima de 5 anos

15 pontos

Participação em cursos de formação continuada

Até 2 cursos

5 pontos

Participação em cursos de formação continuada

De 3 a 5 cursos

10 pontos

Participação em cursos de formação continuada

Acima de 5 cursos

15 pontos

Avaliação do Plano de Gestão Escolar

---------

20 pontos

Avaliação psicológica

---------

20 pontos

 

Obs.: a pontuação será atribuída nos critérios acima, limitando-se ao total de 175 pontos.

Para cada grupo de pontuação (Formação Acadêmica, Experiência na Educação e gestão escolar, cursos de formação continuada), será considerada apenas a maior pontuação aplicável, sem somar entre os níveis.

 

Anexo III – Formulário de Recurso

 

Nome do(a) candidato(a): __________________________

CPF: ___________________ RG: ________________

Número de inscrição: _________________________

Motivo do Recurso: ( ) Indeferimento de Inscrição ( ) Resultado Parcial

 

Fase a que se refere o recurso: ___________________________

 

Justificativa detalhada (anexar documentos, se necessário): ________________________

________________________

________________________

________________________

________________________

________________________

________________________

________________________

________________________

 

[Município/AM, dia_____ [mês] de 2025.

 

________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

Anexo IV – Modelo de Plano de Gestão Escolar

 

Nome da Escola:________________________

Localização:________________________________________

Número do INEP:_________________________

 

Diagnostico da Escola

Caracterização da Escola:

Etapas e modalidades de Ensino ofertadas:

Quadro de turmas;

Quadro de profissionais:

Estrutura física:

Calendário Escola do ano vigente;

Parcerias estratégicas;

Quadro de planejamento de férias dos servidores administrativos do ano vigente (merendeiras, vigias, ASG, ADM da secretaria da escola, diretor, pedagogo);

Metodologias de Ensino;

Projetos desenvolvidos pela escola, e/ou, projetos que serão;

Calendário de Eventos e ações da escola;

Controle de recursos e dados financeiros;

Número de estudantes - matrículas ativas;

Taxa de ocupação das turmas;

Grade horária (organização do tempo escola, por etapa de ensino);

Metas e objetivos do Projeto Político Pedagógico (PPP);

Dados de aprovação, reprovação e evasão do ano anterior, que subsidiará o estabelecimento das metas do ano atual;

 

1. Missão da Escola

 

2.Identificação docandidato

Nome:

Cargo/Vínculo:

Formação:

Experiencia Profissional:

No Plano de Gestão deve conter as ações macros da escola de cada dimensão da gestão escolar -Dimensão Pedagógica, Dimensão Administrativa e Financeira, DimensãoGestão Financeira e de Recursos,Dimensão Participativa, Dimensão da Gestão Pessoal – eos objetivos que se quer atingir, sempre estabelecendo os prazos, além do detalhamento das ações necessárias para cumprir essas metas propostas.

Um Plano de Gestão Escolar deve estar alinhado ao PPP da escola e contemplar, (mesmo considerando que cada escola possui um contexto único):

O detalhamento do plano garantirá o seu sucesso através do alcance dos objetivos e metas, facilitará que os responsáveis pela execução das ações tenham acesso todas as informações dando garantia de que a escola está no caminho certo.

No Plano de Gestão deve conter as ações macros da escola de cada dimensão da gestão escolar -Dimensão Pedagógica, Dimensão Administrativa, DimensãoGestão Financeira e de Recursos,Dimensão Participativa, Dimensão da Gestão Pessoal – eos objetivos que se quer atingir, sempre estabelecendo osprazos,além do detalhamento das ações necessárias para cumprir as metas propostas.

3.Dimensão Pedagógica (em conformidade com o PPP, Diretrizes Circulares e o Plano Municipal de Educação).

 

4.Dimensão Administrativa(em conformidade com o PPP, Diretrizes Circulares e o Plano Municipal de Educação).

 

Objetivo

Meta

Ação Responsável

 

 

 

 

 

 

 

7.DimensãoGestão Financeira e de Recursos (em conformidade como PPP, Diretrizes Curricularese o Plano Municipal de Educação)

 

Objetivo

Meta

Ação Responsável

 

 

 

 

 

 

 

8.Dimensão da Gestão Pessoal(em conformidade com o PPP, Diretrizes Curriculares e oPlano Municipal de Educação)

 

Objetivo

Meta

Ação Responsável

 

 

 

 

 

 

 

9. Cronograma de Execução

 

Ação

2025

 

 

 

10. Resultados Esperados

 

_____________________________

Município, AM, ____/___/__________ Assinatura doCandidato

Anexo V – Cronograma Previsto

 

Etapa

Data Prevista

Publicação do Edital

21/07/2025

Período de Inscrição

23 a 29/07/2025

Homologação das Inscrições

31/07/2025

Avaliação do Plano de Gestão Escolar

01 a 08/08/2025

Avaliação psicológica

11 a 15/08/2025

Resultado Preliminar

20/08/2025

Recursos

21 a 22/08/2025

Publicação dos recursos

23/08/2025

Resultado Final

26/08/2025

Designações

02/01/2026


Publicado por:
Luis Carlos Esmeraldo Marques
Código Identificador:6D09A31C


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 22/07/2025. Edição 3902
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