ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CAREIRO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 001/2025 – SELEÇÃO PÚBLICA PARA DIRETORES ESCOLARES
EDITAL Nº 001/2025 – SELEÇÃO PÚBLICA PARA DIRETORES ESCOLARES
PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAREIRO/AM
1. INTRODUÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação do Município de Careiro/AM, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Municipal nº 021/2025, torna público o presente Edital de Seleção Pública para provimento da função de diretor escolar da rede pública municipal de ensino, conforme as condições estabelecidas a seguir.
2. DO OBJETO
O presente processo seletivo será conduzido com base em avaliação técnica de mérito e desempenho, mediante critérios objetivos previamente definidos, com a finalidade de subsidiar o Chefe do Poder Executivo Municipal na designação de diretores escolares, de acordo com a conveniência da Administração e as demandas da rede municipal.
A seleção tem por objetivo assegurar que o exercício da função de direção escolar seja atribuído a profissionais que demonstrem competência, experiência, capacidade de liderança pedagógica e compromisso com a melhoria da qualidade da educação pública no âmbito municipal.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
• Constituição Federal, art. 206, incisos V e VI;
• Lei nº 9.394/1996 (LDB);
• Lei nº 14.113/2020 (FUNDEB), art. 43;
• Decreto Municipal nº 021/2025.
4. VAGAS E CADASTRO RESERVA
4.1 Serão preenchidas 45 (quarenta e cinco) vagas iniciais, para as seguintes Unidades Escolares:
|
Nº |
Quantidade de Vagas |
Cód. INEP |
Unidade de Ensino |
|
1. |
01 Diretor Escolar |
13100742 |
Centro de Ed. Infantil Raimunda da Costa Villar |
|
2. |
01 Diretor Escolar |
13096818 |
Centro de Ed. Infantil São Francisco |
|
3. |
01 Diretor Escolar |
13081918 |
Centro Educacional João Lobo |
|
4. |
01 Diretor Escolar |
13106414 |
Creche Deuza Maria da Silva |
|
5. |
01 Diretor Escolar |
13088750 |
Escola Municipal 08 de Março |
|
6. |
01 Diretor Escolar |
13057880 |
Escola Municipal 22 de Setembro |
|
7. |
01 Diretor Escolar |
13057839 |
Escola Municipal Afonso de Souza |
|
8. |
01 Diretor Escolar |
13110306 |
Escola Municipal Anselmo Batista da Silveira |
|
9. |
01 Diretor Escolar |
13120000 |
Escola Municipal Antônia Oliveira da Silva |
|
10. |
01 Diretor Escolar |
13069772 |
Escola Municipal Antônio Pacheco |
|
11. |
01 Diretor Escolar |
13067010 |
Escola Municipal Arthur Menezes de Oliveira |
|
12. |
01 Diretor Escolar |
13076833 |
Escola Municipal Aureliana Alves de Lima |
|
13. |
01 Diretor Escolar |
13059734 |
Escola Municipal Ayrton Senna da Silva |
|
14. |
01 Diretor Escolar |
13094742 |
Escola Municipal Daniel Conrado |
|
15. |
01 Diretor Escolar |
13059408 |
Escola Municipal Divino Espirito Santo III |
|
16. |
01 Diretor Escolar |
13080920 |
Escola Municipal Francisca Paula da Silva Oliveira |
|
17. |
01 Diretor Escolar |
13020315 |
Escola Municipal Francisco Candido de Brito |
|
18. |
01 Diretor Escolar |
13081900 |
Escola Municipal Fred Fernandes da Silva |
|
19. |
01 Diretor Escolar |
13120204 |
Escola Municipal Indígena Alice dos Santos |
|
20. |
01 Diretor Escolar |
13106031 |
Escola Municipal Indígena Maria do Carmo |
|
21. |
01 Diretor Escolar |
13084720 |
Escola Municipal Indígena Tiradentes |
|
22. |
01 Diretor Escolar |
13059254 |
Escola Municipal Izaias Pereira de Oliveira |
|
23. |
01 Diretor Escolar |
13067028 |
Escola Municipal Izidório de Paula |
|
24. |
01 Diretor Escolar |
13062743 |
Escola Municipal José Francisco Maia |
|
25. |
01 Diretor Escolar |
13081888 |
Escola Municipal José Salvador Braga |
|
26. |
01 Diretor Escolar |
13020331 |
Escola Municipal Lori |
|
27. |
01 Diretor Escolar |
13084755 |
Escola Municipal Manoel Batista Maia |
|
28. |
01 Diretor Escolar |
13081926 |
Escola Municipal Manoel Lopes Filho |
|
29. |
01 Diretor Escolar |
13057774 |
Escola Municipal Maria de Lourdes Oliveira Souza |
|
30. |
01 Diretor Escolar |
13108077 |
Escola Municipal Maria de Moura Dias |
|
31. |
01 Diretor Escolar |
13088769 |
Escola Municipal Maria Marlene Pinheiro de Oliveira |
|
32. |
01 Diretor Escolar |
13062735 |
Escola Municipal Maria Mercedes Trindade Praiano |
|
33. |
01 Diretor Escolar |
13062727 |
Escola Municipal Mário Jorge Guedes da Silva |
|
34. |
01 Diretor Escolar |
13059297 |
Escola Municipal Nossa Senhora de Fatima II |
|
35. |
01 Diretor Escolar |
13067079 |
Escola Municipal Nova Jerusalém II |
|
36. |
01 Diretor Escolar |
13072595 |
Escola Municipal Pancrácio Ferreira Nobre |
|
37. |
01 Diretor Escolar |
13057685 |
Escola Municipal Santa Maria I |
|
38. |
01 Diretor Escolar |
13020889 |
Escola Municipal Santo Antônio II |
|
39. |
01 Diretor Escolar |
13057847 |
Escola Municipal São Francisco IV |
|
40. |
01 Diretor Escolar |
13076825 |
Escola Municipal São Francisco VI |
|
41. |
01 Diretor Escolar |
13096800 |
Escola Municipal São João |
|
42. |
01 Diretor Escolar |
13020528 |
Escola Municipal São José II |
|
43. |
01 Diretor Escolar |
13020579 |
Escola Municipal São Pedro I |
|
44. |
01 Diretor Escolar |
13090615 |
Escola Municipal São Raimundo |
|
45. |
01 Diretor Escolar |
13020609 |
Escola Municipal São Sebastião I |
4.2 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto neste Edital serão designados para a função de diretor escolar. Caso haja mais de 45 candidatos aprovados, os excedentes comporão cadastro reserva, com validade de 24 (vinte e quatro) meses, para eventual provimento em caso de vacância.
4.3 A nomeação dos integrantes do cadastro reserva será realizada por ato da Prefeita, conforme conveniência da Administração.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 A inscrição é única e centralizada, com vinculação a unidades escolares específicas.
5.2 Este Edital, seus anexos e eventuais retificações regem o processo seletivo.
6. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
Podem participar profissionais que, cumulativamente:
a) Possuam diploma de licenciatura plena reconhecido pelo MEC;
b) Detenham de experiência ou formação complementar em educação básica;
c) Estejam no pleno exercício dos direitos civis e políticos;
d) Não tenham condenação criminal ou administrativa nos últimos 5 anos;
e) Se servidores, não respondam a processo disciplinar;
f) Para os que já exerceram a função de diretor escolar, apresentar certificado de regularidade de prestação de contas dos recursos financeiros recebidos em sua gestão.
7. INSCRIÇÕES
7.1 Período:23/07/2025 a 29/07/2025, no horário de 8:00h às 15:00h.
7.2 Formas: presencial na sede da Secretaria Municipal de Educação – BR 319 – km113 – Bairro Sebastião Borges.
7.3 Documentos obrigatórios:
• Ficha de Inscrição (Anexo I);
• Diploma e histórico escolar;
• Currículo com comprovantes;
• Certidões negativas;
• Declaração de quitação de direitos políticos.
• Plano de Gestão Escolar, conforme modelo constante do Anexo IV
7.4 A homologação preliminar será divulgada até 30/07/2025.
7.5 Recursos contra indeferimento de inscrição poderão ser apresentados até 1 (um) dia útil após a divulgação da homologação.
8. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
• Fase 1: Análise documental e curricular;
• Fase 2: Avaliação do Plano de Gestão Escolar;
• Fase 3: Avaliação Psicológica;
• Fase 4: Consolidação da pontuação e classificação;
• Fase 5: Interposição de recursos (todas as fases);
• Fase 6: Divulgação do resultado final.
9. TABELA DE PONTUAÇÃO
Os critérios de pontuação constam no Anexo II deste Edital e totalizam até 175 pontos.
10. COMISSÃO AVALIADORA
10.1 O presente processo seletivo será conduzido por Comissão Avaliadora, instituída por Decreto Municipal específico e regulamentada por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do Art. 8º do Decreto nº 021/2025.
10.2 A Comissão Avaliadora é composta por:
I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
II – 1 (um) representante da área de Recursos Humanos da Prefeitura;
III – 1 (um) representante da sociedade civil, notoriamente atuante na área da educação básica, indicado por entidade local formalmente constituída, quando houver;
IV – 1 (um) profissional do magistério da rede municipal, com experiência mínima de 5 (cinco) anos em gestão escolar, não ocupante de cargo em comissão;
V – 1 (um) Representante do Conselho Municipal de Educação;
VI – 1 (um) Representante da Educação Indígena.
10.3 A presidência da Comissão será exercida pelo(a) representante da Secretaria Municipal de Educação.
10.4 É vedada a participação, como membro da Comissão Avaliadora:
a) de profissionais que tenham interesse direto no presente certame, inclusive os que venham a se candidatar à função de diretor escolar;
b) de pessoas com parentesco, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, com quaisquer candidatos inscritos;
c) de indivíduos que estejam respondendo a processos disciplinares, judiciais ou administrativos.
11. CLASSIFICAÇÃO
11.1 A classificação dos candidatos será realizada com base na soma da pontuação obtida nas etapas do processo seletivo.
11.2 Serão considerados classificados apenas os candidatos que obtiverem, no total das etapas, pontuação igual ou superior a 80 (oitenta) pontos, após a conclusão de todas as etapas do processo seletivo.
11.3 Os candidatos que não alcançarem a pontuação mínima exigida serão considerados não habilitados para fins de designação.
11.4 Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – Maior tempo de experiência em exercício na educação básica;
II – Maior titulação acadêmica;
III – Maior idade;
12. RECURSOS
12.1 Os recursos deverão ser interpostos por escrito, nos prazos definidos, conforme modelo do Anexo III.
12.2 A Comissão terá até 48 horas úteis para julgamento de cada recurso interposto.
13. HOMOLOGAÇÃO E DESIGNAÇÃO
13.1 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão designados por ato do Prefeito.
13.2 A homologação final será publicada em meio oficial.
13.3 O exercício da função ocorrerá após a publicação do ato de nomeação.
14. AVALIAÇÃO EXCEPCIONAL
Nos casos em que não houver candidatos habilitados suficientes, o Prefeito poderá designar profissional de sua livre escolha, submetendo-o à avaliação técnica simplificada da Comissão Avaliadora, para fins de homologação e contratação para o exercício da função de diretor escolar.
15. RECONDUÇÃO MEDIANTE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
15.1 O diretor escolar designado por meio deste processo seletivo poderá ser reconduzido por igual período, desde que, ao término do mandato, seja submetido a avaliação de desempenho conduzida pela Comissão Avaliadora.
15.2 A recondução não implicará nova participação no processo seletivo, sendo condicionada exclusivamente à demonstração de desempenho satisfatório no exercício da função.
15.3 A avaliação considerará aspectos como liderança pedagógica, cumprimento de metas, gestão administrativa e uso dos recursos públicos.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O mandato do diretor escolar será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da posse, sendo permitida a recondução, conforme as condições estabelecidas no item 15 deste Edital e nos termos do Decreto Municipal que regulamenta o processo de escolha por mérito e desempenho.
16.2 O Prefeito poderá exonerar o diretor a qualquer tempo, por razões de desempenho insatisfatório ou infração funcional, mediante parecer técnico.
16.3 A nomeação será válida mediante publicação oficial.
16.4 A atuação dos diretores será acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação, conforme critérios definidos neste Edital.
16.5 O descumprimento das obrigações poderá ensejar a exoneração.
16.6 Integram o presente Edital, como parte indissociável de seu conteúdo, os seguintes documentos: Anexo I – Ficha de Inscrição; Anexo II – Tabela de Pontuação (Critérios de Avaliação) e Anexo III – Formulário de Interposição de Recurso; Anexo IV – Modelo de Plano de Gestão Escolar; Anexo V – Cronograma.
16.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Educação de Careiro/AM, em 18 de julho de 2025.
ANEXOS DO EDITAL DE SELEÇÃO DE DIRETORES ESCOLARES - 2025
Anexo I – Ficha de Inscrição
Nome completo:___________________________
CPF: __________________ RG: _____________
Data de nascimento: ____/____/________ Sexo: ( ) M ( ) F
Endereço completo: _____________________
Telefone: (_____) ________________ E-mail: ______________
Cargo/Vínculo atual: _______________________
Unidade de ensino onde atua: _____________________
Unidade de Ensino que vai concorrer a vaga: _____________________
Tempo de serviço na educação básica: ___________________
Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Careiro/AM, ___ de ______________ de 2025.
_______________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Anexo II – Tabela de Pontuação
|
Critério |
Descrição |
Pontos |
|
Formação Acadêmica |
Licenciatura Plena |
5 pontos |
|
Formação Acadêmica |
Pós-Graduação Lato Sensu (especialização na área de educação) |
10 pontos |
|
Formação Acadêmica |
Pós-Graduação Lato Sensu (especialização em Gestão Escolar) |
15 pontos |
|
Formação Acadêmica |
Mestrado |
20 pontos |
|
Formação Acadêmica |
Doutorado |
25 pontos |
|
Experiência na Educação Básica |
Até 2 anos |
5 pontos |
|
Experiência na Educação Básica |
De 2 a 5 anos |
10 pontos |
|
Experiência em Gestão Escolar |
Acima de 5 anos |
15 pontos |
|
Participação em cursos de formação continuada |
Até 2 cursos |
5 pontos |
|
Participação em cursos de formação continuada |
De 3 a 5 cursos |
10 pontos |
|
Participação em cursos de formação continuada |
Acima de 5 cursos |
15 pontos |
|
Avaliação do Plano de Gestão Escolar |
--------- |
20 pontos |
|
Avaliação psicológica |
--------- |
20 pontos |
Obs.: a pontuação será atribuída nos critérios acima, limitando-se ao total de 175 pontos.
Para cada grupo de pontuação (Formação Acadêmica, Experiência na Educação e gestão escolar, cursos de formação continuada), será considerada apenas a maior pontuação aplicável, sem somar entre os níveis.
Anexo III – Formulário de Recurso
Nome do(a) candidato(a): __________________________
CPF: ___________________ RG: ________________
Número de inscrição: _________________________
Motivo do Recurso: ( ) Indeferimento de Inscrição ( ) Resultado Parcial
Fase a que se refere o recurso: ___________________________
Justificativa detalhada (anexar documentos, se necessário): ________________________
________________________
________________________
________________________
________________________
________________________
________________________
________________________
________________________
[Município/AM, dia_____ [mês] de 2025.
________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Anexo IV – Modelo de Plano de Gestão Escolar
Nome da Escola:________________________
Localização:________________________________________
Número do INEP:_________________________
Diagnostico da Escola
Caracterização da Escola:
Etapas e modalidades de Ensino ofertadas:
Quadro de turmas;
Quadro de profissionais:
Estrutura física:
Calendário Escola do ano vigente;
Parcerias estratégicas;
Quadro de planejamento de férias dos servidores administrativos do ano vigente (merendeiras, vigias, ASG, ADM da secretaria da escola, diretor, pedagogo);
Metodologias de Ensino;
Projetos desenvolvidos pela escola, e/ou, projetos que serão;
Calendário de Eventos e ações da escola;
Controle de recursos e dados financeiros;
Número de estudantes - matrículas ativas;
Taxa de ocupação das turmas;
Grade horária (organização do tempo escola, por etapa de ensino);
Metas e objetivos do Projeto Político Pedagógico (PPP);
Dados de aprovação, reprovação e evasão do ano anterior, que subsidiará o estabelecimento das metas do ano atual;
1. Missão da Escola
2.Identificação docandidato
Nome:
Cargo/Vínculo:
Formação:
Experiencia Profissional:
No Plano de Gestão deve conter as ações macros da escola de cada dimensão da gestão escolar -Dimensão Pedagógica, Dimensão Administrativa e Financeira, DimensãoGestão Financeira e de Recursos,Dimensão Participativa, Dimensão da Gestão Pessoal – eos objetivos que se quer atingir, sempre estabelecendo os prazos, além do detalhamento das ações necessárias para cumprir essas metas propostas.
Um Plano de Gestão Escolar deve estar alinhado ao PPP da escola e contemplar, (mesmo considerando que cada escola possui um contexto único):
O detalhamento do plano garantirá o seu sucesso através do alcance dos objetivos e metas, facilitará que os responsáveis pela execução das ações tenham acesso todas as informações dando garantia de que a escola está no caminho certo.
No Plano de Gestão deve conter as ações macros da escola de cada dimensão da gestão escolar -Dimensão Pedagógica, Dimensão Administrativa, DimensãoGestão Financeira e de Recursos,Dimensão Participativa, Dimensão da Gestão Pessoal – eos objetivos que se quer atingir, sempre estabelecendo osprazos,além do detalhamento das ações necessárias para cumprir as metas propostas.
3.Dimensão Pedagógica (em conformidade com o PPP, Diretrizes Circulares e o Plano Municipal de Educação).
4.Dimensão Administrativa(em conformidade com o PPP, Diretrizes Circulares e o Plano Municipal de Educação).
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Objetivo |
Meta |
Ação Responsável |
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7.DimensãoGestão Financeira e de Recursos (em conformidade como PPP, Diretrizes Curricularese o Plano Municipal de Educação)
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Objetivo |
Meta |
Ação Responsável |
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8.Dimensão da Gestão Pessoal(em conformidade com o PPP, Diretrizes Curriculares e oPlano Municipal de Educação)
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Objetivo |
Meta |
Ação Responsável |
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9. Cronograma de Execução
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Ação |
2025 |
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10. Resultados Esperados
_____________________________
Município, AM, ____/___/__________ Assinatura doCandidato
Anexo V – Cronograma Previsto
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Etapa |
Data Prevista |
|
Publicação do Edital |
21/07/2025 |
|
Período de Inscrição |
23 a 29/07/2025 |
|
Homologação das Inscrições |
31/07/2025 |
|
Avaliação do Plano de Gestão Escolar |
01 a 08/08/2025 |
|
Avaliação psicológica |
11 a 15/08/2025 |
|
Resultado Preliminar |
20/08/2025 |
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Recursos |
21 a 22/08/2025 |
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Publicação dos recursos |
23/08/2025 |
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Resultado Final |
26/08/2025 |
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Designações |
02/01/2026 |
Publicado por:
Luis Carlos Esmeraldo Marques
Código Identificador:6D09A31C
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 22/07/2025. Edição 3902
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