ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE BARCELOS

GABINETE DO PREFEITO
**RETIFICAÇÃO Nº 02 DO EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 002

Edital processo Seletivo Simplificado para contratação de educador/orientador social indígena (educador par) para compor as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e atuar como facilitador entre as comunidades e os serviços do SUAS junto aos povos da terra indígena Yanomami

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS, por meio da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BARCELOS com base na Medida Provisória (MP) n.º 1.209, de 12 de março de 2024, convertida na Lei nº 14.922, de 11 de julho de 2024, e considerando a Portaria MDS nº 1.000, de 04 de julho de 2024, alterada pela Portaria MDS nº 1.035, de 29 de novembro de 2024, as quais dispõem sobre o repasse emergencial de recursos federais para a oferta de ações socioassistenciais nos municípios dos estados do Amazonas e Roraima incidentes sobre a Terra Indígena Yanomami, visando a estruturação de serviços socioassistenciais junto aos povos da Terra Indígena Yanomami, e a Resolução CIT nº 34, de 25 de novembro de 2025, torna público o presente Processo Seletivo Simplificado.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado (PSS) tem por objeto preencher 07 (Sete) vagas destinadas ao povo Yanomami, com a recomendação das Associações Indígenas da TIY, para atuarem como facilitadores entre aquelas aldeias e comunidades e os serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

1.1.1 Entende-se como Associações Indígenas da Terra Indígena Yanomami (TIY), aqui denominadas Associações Indígenas da TIY, aquelas com legitimidade territorial, que contribuíram para a construção do Protocolo de Consulta dos Povos Yanomami e Ye’kwana.

1.2. Conforme o § 1º, do art. 2º da Portaria MDS nº 964, de 29 de fevereiro de 2024, entende-se por educador par o indivíduo pertencente a Povos e Comunidades Tradicionais, com a função de facilitar a linguagem, o vínculo e o acesso pelos povos e comunidades tradicionais. Neste edital, compreende-se como Educador/Orientador Social Indígena (educador par) o indivíduo pertencente a etnia Yanomami ou Ye’Kwana, conforme Resolução CIT nº 34, de 25 de novembro de 2025, que facilitará o acesso aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS.

1.3 Ainda, consoante a Resolução CIT nº 34, de 25 de novembro de 2025, a atuação do Orientador Social ou Educador Social nas equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, observará as disposições desta relativamente ao exercício da função de educador par, junto a povos e comunidades tradicionais, grupos populacionais específicos, refugiados e migrantes.

1.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 12 meses corridos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

1.5 A seleção de Educador/Orientador Social Indígena (educador par) de que trata este edital compreenderá a avaliação por meio de:

Inscrição, contendo a carta das lideranças para reconhecimento de veracidade pelas Associações Indígenas da TIY;

Análise documental;

Entrevistas realizadas em língua portuguesa.

1.6 Os profissionais contratados estarão subordinados ao regime de contratação temporária, pelo prazo de 01 ano, com possibilidade de renovações de até 01 ano, sem direito à estabilidade, conforme a Lei Orgânica Municipal nº 001/18 Art.108 da Lei Municipal que trata do assunto.

 

2. DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

 

Cargo / Especialidade

Requisito

Carga Horária

Vagas / AC

Remuneração

01

Educador/Orientador Social Indígena (educador par)

Cartas de indicação das lideranças reconhecida pela Associação indígena da TIY., sendo dispensada a escolaridade formal

40h

semanais

07 imediatas + (CR)

R$ 2.500,00

2.1 O educador/orientador social indígena deverá cumprir o Plano de Trabalho constante do Anexo VIII deste edital. (Modelo de Texto para a opção por cumprimento de Plano de Trabalho)

 

3. DOS REQUISITOS

3.1 São pré-requisitos para concorrer às vagas:

I - Possuir idade mínima de dezoito anos;

II - Possuir documentação civil;

III - Falar e compreender a Língua Portuguesa;

IV - Falar e compreender pelo menos uma das línguas faladas na TIY na área de abrangência do município;

V - Possuir conhecimento da realidade cultural e territorial da TIY;

VI - Comprometer-se em aprender sobre políticas públicas e sobre o Sistema Único de

Assistência Social (SUAS) por meio de capacitações ofertadas pelo ente contratante e por

meio da realização de cursos e estudo de materiais instrucionais disponíveis no Portal da

Escola do SUAS - Simone Albuquerque;

VII - Apresentar a carta de indicação das lideranças, conforme sua área de abrangência de representação, em conformidade ao § 2º do Artigo 2º da Portaria MDS nº 964, de 29 de fevereiro de 2024, ao Art. 7º da Portaria MDS nº 1.000, de 04 de julho de 2024, e em atenção ao item B do Art. 6º da Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT.

3.2 A fim de comprovar os requisitos previstos nos incisos I e II, o candidato deverá apresentar CPF, RG ou outro documento oficial com foto.

3.3 As comprovações de que tratam os incisos III e IV serão apresentadas por meio de declarações emitidas pela Associação Indígena da TIY responsável pela indicação prevista no inciso VII.

3.4 Por fim, as comprovações de que tratam os incisos V e VI serão comprovadas por meio de entrevista a ser realizada pela Comissão de Seleção.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e poderão ser realizadas de forma presencial e/ou online através do e-mail suasyanomami@barcelos.am.gov.br, apresentando toda a documentação exigida no período de 27/01/2026 até às 23h59min do dia 06/02/2026.

4.2. São requisitos obrigatórios para a inscrição:

I - Ser brasileiro(a);

II - Possuir idade mínima de dezoito anos;

III - Possuir a habilitação exigida para o cargo conforme o item 3 deste edital; e

IV - Conhecer as exigências estabelecidas neste edital e estar de acordo com elas.

V - A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições

estabelecidas neste edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

VI - O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará o seu

cancelamento, se verificada a irregularidade a qualquer tempo.

VII - O(a) candidato(a) será responsável por qualquer erro ou omissão, assim como pelas

informações prestadas no formulário de inscrição.

VIII - O(a) candidato(a) que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo seletivo e que o fato seja constatado posteriormente.

4.7 As informações prestadas no formulário de inscrição constituem inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Seleção o direito de excluir do Processo Seletivo àquele que preenchê-la com dados incorretos e/ou incompletos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

4.8 É vedada a contratação de servidores da Administração direta ou indireta a União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo as hipóteses constitucionais de acumulação de cargos, com compatibilidade de horários.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto pelas seguintes etapas:

I - Etapa 1 Inscrição contendo a carta de recomendação emitida pela Associação Indígena da TIY;

II - Etapa 2 Análise documental;

III - Etapa 3 Entrevista em língua portuguesa.

5.2. A Etapa 1 consistirá na Inscrição que poderá ser realizada: presencialmente, portando toda a documentação a ser entregue, inclusive a carta de recomendação que evidencie a relação do candidato com os Yanomami ou Ye’Kwana na TIY, assinada por um dos dirigentes da Associação Indígena, legalmente constituído, contendo as informações dispostas no item 3, dispositivos III e IV.

Os documentos devem ser entregues na sede do órgão gestor da assistência social / CRAS do ente federado.

Ou online através do endereço eletrônico: suasyanomami@barcelos.am.gov.br, devendo ser anexados a documentação completa, do dia 21/01/2026 até às 23h59min do dia 30/01/2026. O envio da documentação, quanto da inscrição, deverá ser inserido em formato .PDF, .JPG, .JPEG, .PNG.

5.3. A Etapa 2 consistirá em Análise documental, que será realizada presencialmente (ou online) pela comissão de seleção, conforme previsto neste edital, efetuando a pontuação em consonância com o disposto no ANEXO II - ANÁLISE DOCUMENTAL PONTUAÇÃO.

5.4 A Etapa 3 consistirá na realização de Entrevista em língua portuguesa com os candidatos selecionados para fins de comprovação do disposto no item 3, dispositivos V e VI.

 

6. DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os/as candidatos/as serão avaliados/as de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, considerando as pontuações obtidas conforme o Anexo III.

6.2. A classificação final dos/as candidatos/as será realizada com base na pontuação obtida em todas as etapas do processo seletivo.

6.3 A comissão de seleção do processo seletivo poderá solicitar diretamente às autoridades competentes, os seguintes documentos adicionais:

a) certidão negativa de antecedentes criminais eletrônica emitida pela Polícia Federal

(https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao).

 

7. DOS RECURSOS

7.1. Os/as candidatos/as poderão interpor recurso contra o resultado do processo seletivo, no prazo de 2 dias uteis para interpor do dia 09/02/2026 até o dia 10/02/2026, mediante preenchimento de formulário específico, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.

7.2 A Comissão de Seleção do presente processo seletivo, constitui última instância para recurso, sendo soberanas suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.3 O prazo para interposição de recursos será aquele definido no ANEXO 01 - CRONOGRAMA, a partir da publicação, nos meios supramencionados, do fato que deu origem ao questionamento.

7.4 A Comissão de Seleção disporá de igual prazo para responder às questões suscitadas. Os recursos deverão ser entregues/protocolados presencialmente no endereço: Rua Dorval Porto S/N – Bairro de Nazaré na sede da secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS/CRAS ou encaminhados por meio do endereço eletrônico do E-mail: suasyanomami@barcelos.am.gov.br.

7.5 Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes, que estejam fora de qualquer uma das especificações e/ou não atendam às exigências estabelecidas neste processo seletivo.

7.6 Os recursos não terão efeito suspensivo.

 

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

8.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e divulgado no Diário do Estado ou do Município, e divulgados no mural da Secretaria de Assistência Social e Prefeitura Municipal de Barcelos.

8.2 A Comissão de Seleção deve garantir meios de notificação e comunicação para que os candidatos selecionados tomem ciência da referida homologação do resultado final.

 

9. DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

9.1 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes.

9.2 O/a candidato/a aprovado no certame, será contratado conforme necessidade da Administração Pública e em caráter temporário pelo prazo de 12 meses, prorrogável uma única vez por até igual período, caso seja de interesse da Administração Pública.

9.3 Cumpre ao/a candidato/a acompanhar as convocações através dos meios descritos no item 8.1. O/A candidato/a que não atender à convocação, na data prevista conforme o cronograma no Anexo I, será considerado desistente e, automaticamente, substituído/a pelo/a classificado/a subsequente.

9.4 Após a divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, apenas os/as candidatos/as classificados/as e convocados/as, de acordo com a tabela de classificação a ser divulgada no mural da Secretaria de Assistência Social e Prefeitura Municipal de Barcelos, deverão apresentar-se a partir do dia 24/02/2026, na Prefeitura Municipal de Barcelos, no endereço Av. Tenreiro Aranha, nº 204- Centro, portando as documentações originais e cópias, conforme descrito abaixo:

I - Carteira de Identidade, com data de expedição;

II - Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. Será aceito o cartão do CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento oficial que possua o número;

III - Carteira de Trabalho com o número de inscrição no PIS/PASEP (somente para aqueles

que já possuírem). O/A candidato/a que não possuir deverá solicitar por meio de

requerimento da Instituição no momento da contratação, não sendo motivo de desclassificação do certame;

VI - Comprovante de conta bancária atualizada e habilitada para recebimento enquanto conta salário, vinculada a instituição bancária credenciada para tanto (O ente contratante emitirá o encaminhamento para abertura de conta salário no caso do contratado não a possuir),

V - Comprovante de Residência atualizado, emitido em nome do/a candidato/a (conta de

água, luz, telefone, etc.) ou declaração do proprietário do imóvel ou declaração legível "de próprio punho", conforme Anexo 04 - Declaração de Residência.

9.5 O não comparecimento no prazo descrito no item 9.3 implicará na tácita desistência do candidato, independentemente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O órgão gestor da Assistência Social, as equipes de referência do ente federado e demais envolvidos na promoção da política pública deverão auxiliar, acolher, dar suporte e orientar o educador/orientador social indígena (educador par) acerca de suas atividades.

10.2 O órgão gestor da Assistência Social deverá providenciar toda a documentação e realizar os procedimentos contratuais necessários para que o Educador/Orientador Social Indígena (educador par) inicie suas atividades.

10.3 O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo da apuração de responsabilidade dos envolvidos, observado o contraditório, a ampla defesa e comprovação do fato pela contratante, e com garantia de diálogo junto às Associações Indígenas da TIY, conforme sua área de abrangência.

10.4 O contratado que, porventura, exercer atividade fora do seu escopo de atuação terá o contrato rescindido, sem prejuízo da apuração de responsabilidade dos envolvidos, observado o contraditório e a ampla defesa e comprovação do fato pela contratante.

10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

10.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação

 

Barcelos 26 de janeiro de 2026

 

*Errata nº 02 doEDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 002, publicada no Diário dos Municípios, Edição 4032 no dia 27de janeiro de 2026. Onde se lê:no período de 21/01/2026 até às 23h59min do dia 30/01/2026, Leia-se:no período de 27/01/2026 até às 23h59min do dia 06/02/2026. Erro na digitação no envio para publicação, não havendo alteração no conteúdo ou efeitos do ato já devidamente publicado na data de 27/01/2026.

 

MAYARA SUSAN ALBERTINO BARROS

Secretária Municipal de Assistência Social

 

ANEXOS DO EDITAL

ANEXO I - DETALHAMENTO DO CARGO, DESCRIÇÃO, REQUISITOS, ATIVIDADES E OBRIGAÇÕES

 

Cargo: Educador/Orientador Social Indígena (Educador Par) Descrição do cargo: Profissional pertencente às etnias da Terra Indígena Yanomami, cuja comprovação de escolaridade poderá ser dispensada, o qual atuará como facilitador entre os Yanomami e Ye’Kwana da TIY e os serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social– SUAS. Trata-se de pessoa especialista, pois participa da vivência, conhece a cultura e os saberes ancestrais dos Yanomami ou Ye’Kwana e pode, em razão disso, contribuir e apoiar as equipes socioassistenciais no atendimento culturalmente adequado. Atribuições previstas para a especialidade Educador/Orientador Social Indígena (educador par):

I - Favorecer o vínculo e o acesso das comunidades e usuários(as) atendidos com as equipes de referência da Política de Assistência Social;

II - Abordar, sensibilizar e identificar necessidades, apoiando na garantia da atenção, defesa e proteção a pessoas e grupos em situações de risco pessoal e social;

III - Mediar e facilitar a comunicação e interações entre população usuária, equipes de referência do SUAS;

IV - Deslocar-se aos territórios de dispersão populacional e de difícil acesso, quando o caso, junto com as equipes de referência do SUAS que compõem;

V - Informar a ocorrência de eventos rituais e calamidades, que demandem ou restrinjam ações socioassistenciais específicas no território, bem como apoiar com informações sobre características dos territórios e formas de acesso;

VI - Apoiar no desenvolvimento de atividades e estratégias de atendimento e comunicação culturalmente adequadas;

VII - Apoiar na construção de ações e de formas de diálogo adequadas que fomentem e incentivem a participação ativa dos usuários nos serviços socioassistenciais e no controle social do SUAS;

VIII - Prestar informações, especialmente nos casos em que for necessária interpretação para a língua do usuário, sobre os direitos daquela população;

IX - Auxiliar no mapeamento e na identificação de pendências das famílias e indivíduos da comunidade, relacionadas à falta ou erro nas documentações civis básicas, que possam prejudicar o acesso às políticas;

X - Colaborar no levantamento de dados necessários ao planejamento do Plano de Assistência Social, visando garantir ações eficazes e em uma linguagem acessível voltada ao atendimento socioassistencial; e

XI - Mobilizar junto às equipes de assistência social e aos usuários repertório de saberes, tradições e modos próprios de organização social das comunidades para a operacionalização das atividades voltadas à promoção de direitos socioassistenciais, facilitando o diálogo intercultural e entendimentos acerca da organização social, língua, costumes, rituais, cosmovisões, dinâmicas territoriais, conhecimentos etnoecológicos.

Obrigações do Contratado: Participar das reuniões das equipes e demais ações que for convocado; exercer as atribuições e carga horária, conforme previstas neste edital ou no plano de trabalho; atuar de forma respeitosa com todas as famílias e grupos, independentemente de sua região de origem; manter comportamento compatível com a atividade; ser assíduo; comunicar previamente à Equipe a impossibilidade de comparecimento; e observar e respeitar as normas que regem a instituição contratante. Contribuir na construção e na efetivação de metodologias e estratégias de atendimento particular e coletivo ao público.

 

ANEXO I

CRONOGRAMA 1

 

ETAPA

DATA PROVÁVEL

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

26/01/2026

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

27 a 06/02/2026

ANÁLISE DOCUMENTAL

09 a 10/02/2026

 

RESULTADO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS PARA A ENTREVISTA

11 a 13/02/2026

ENTREVISTA

16 a 20/02/2026

 

RESULTADO PRELIMINAR

23/02/2026

RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR

24 e 25/02/2026

RESULTADO FINAL

27/02/2026

HOMOLOGAÇÃO

02/03/2026

CONVOCAÇÃO

03/03/2026

INÍCIO DAS ATIVIDADES

09/03/2026

 

ANEXO II

ANÁLISE DOCUMENTAL

 

NOME DO CANDIDATO

ENDEREÇO

RG (IDENTIDADE)

XAPONO

ITEM

EXPERIÊNCIA

PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO ADQUIRIDA

1

Falar e compreender a língua portuguesa e pelo menos uma das línguas faladas na TIY na área de abrangência do município; (a ser comprovado na carta de recomendação das lideranças reconhecida pela Associação indígena da TIY.

15

15

 

2

Possuir conhecimento da realidade cultural e territorial da TIY (A ser comprovado na carta de recomendação das lideranças reconhecida pela Associação indígena da TIY.

10

10

 

3

Ter habilidade de comunicação e compreensão entre usuários e equipe do SUAS. (A ser comprovado durante a entrevista).

20

60

 

 

4

Possuir experiência no atendimento a povos indígenas na Política de Assistência Social

05

15

 

Total: 100 pontos

 

ANEXO III

DAS ENTREVISTAS EM LÍNGUA PORTUGUESA

 

A etapa da entrevista tem natureza classificatória. Será realizada em língua portuguesa após a conclusão da etapa de Análise Documental e terá duração de até 30 (trinta) minutos por candidato/a, de forma presencial ou online.

A entrevista consistirá em questionamento oral sobre motivação, interesse em se capacitar sobre temas afetos à política de Assistência Social, a fim de comprovar o disposto no item 3, incisos V e VI;

Serão classificados para a etapa de entrevista os candidatos que alcançarem pontuação igual ou superior a 50 pontos na Análise Documental, obedecida ordem decrescente de classificação;

A convocação para a entrevista será divulgada através das associações e publicação no mural da Prefeitura e Assistência Social.

Os/as candidatos/as convocados/as deverão comparecer munidos de documento oficial de identificação com foto no local e horário a ser informado no ato da convocação.

O não comparecimento ou o comparecimento após o horário previsto na convocação para a etapa de entrevista implicará na eliminação sumária do/a candidato/a, não cabendo recurso desta decisão;

Os/as candidatos/as serão entrevistados/as individualmente pela Comissão de Seleção, instituída pela Portaria Nº 022/2026-GP/PMB, do órgão da Prefeitura Municipal Barcelos.

 

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO IDENTIFICAÇÃO

 

Eu _______________, portador do RG______________e inscrito no CPF _______________ pertencente à comunidade___________________, venho solicitar __________

 

Atenciosamente,

 

_________________

Assinatura do candidato

 

Barcelos, ______ de ________________ de 2026.

 

ANEXO VI

ANÁLISE DO RECURSO

 

_____________________

 

_______

Assinatura e matrícula do responsável pela análise.

 

Barcelos, ______ de ________________ de 2026.

 

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

EU, ______, PORTADOR DO RG Nº_______________________ UF ________ E CPF Nº _________________________, DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS QUE RESIDO NO ENDEREÇO:_________________________________. POR SER VERDADE, ASSINO E DOU FÉ. LOCAL: ________

 

__________

Assinatura do candidato

 

Barcelos, ______ de ________________ de 2026.


Publicado por:
Mary Joice Macêdo Dos Santos
Código Identificador:723B77B5


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 29/01/2026. Edição 4034
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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