ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO/AM, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017, visando a contratação de pessoal por prazo determinado, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 229/2012, de 10 de dezembro de 2012.
1. DAS FUNÇÕES E VAGAS
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para contratação por prazo determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, para exercer as funções públicas constantes do Anexo I – Especificações das Funções.
1.2. A seleção dos candidatos às funções constantes no presente Processo Seletivo Simplificado dar–se–á EXCLUSIVAMENTE POR ANÁLISE DE CURRICULUM.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2 Todos os candidatos são isentos da taxa de inscrição.
2.3 As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no período de 02 e 06 de março de 2017, no horário das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h00, no Antigo Centro Social ao lado da Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro, à Av. Danilo Corrêa, s/nº, nesta cidade de Santa Isabel do Rio Negro/AM.
2.4 O interessado em inscrever-se no presente Processo Seletivo deverá proceder da seguinte forma:
I - efetuar a inscrição, mediante a entrega Curriculum no local determinado;
II - O candidato poderá fazer sua inscrição pessoalmente ou por procuração, sendo que neste último caso, deverão ser apresentados o termo de procuração e a carteira de identidade do procurador, ficando a procuração anexada junto ao curriculum;
III - O candidato que tiver sua inscrição indeferida não constará da lista publicada, podendo entrar com recurso até o dia 07 de março de 2017, endereçado ao Coordenador da Comissão de acompanhamento deste Processo Seletivo;
IV - No dia 08 de março de 2017 será publicada a lista definitiva dos candidatos habilitados para este processo Seletivo.
3. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
3.1 A Comissão de Avaliação será composta de no mínimo cinco pessoas com conhecimento comprovado na área.
3.2 Por tratar-se de serviço público relevante, os serviços prestados pela Comissão de Avaliação não serão remunerados.
4. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. O candidato deverá apresentar no ato da contratação os seguintes documentos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos até a data da admissão;
c) estar em dia com o serviço militar (se do sexo masculino);
d) ter sanidade mental e capacidade física;
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) declaração de Inexistência de Incompatibilidade com outro cargo ou função pública;
g) PIS/PASEP (cópia do cartão)
g) número da agência e conta bancária (cópia do Cartão);
h) uma fotografia 3x4 atual.
i) comprovante de residência com endereço completo (água/energia);
j) telefone para Contato.
5. DOS RECURSOS
5.1 Os recursos deverão ser endereçados ao Coordenador da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo em até dois dias após a publicação da homologação das inscrições e do resultado final.
5.2 Somente serão apreciados os recursos fundamentados, bem como que tiverem indicado o nome do candidato, número de sua inscrição e o endereço para correspondência.
5.3 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo para tanto observada a data e hora do protocolo.
6. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado ao qual se refere este Edital será de 13 de março a 30 de dezembro de 2017, prorrogável por igual período a critério da administração municipal.
7. PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
7.1 Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) por emprego, das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.
7.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº. 3.298/99.
7.3 As pessoas com deficiências que, no pedido de inscrição, não declarar sua condição, NÃO poderá recorrer administrativamente em favor de sua situação.
7.4 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 6.1 resulte em número fracionário superior a 0,5% (cinco por cento), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Não havendo candidatos aprovadas para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
7.5 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da avaliação e aos critérios de aprovação, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos através de ficha de inscrição.
7.6 O candidato deverá declarar no ato da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha - Formulário de Inscrição anexando ao mesmo:
a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova;
7.7 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.
8. DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:
a) pelo término do prazo contratual;
b) por iniciativa da administração pública, nos casos:
b.1) de prática de infração disciplinar;
b.2) de conveniência da administração;
b.3) do contrato assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato, e;
b.4) em que o recomendar o interesse público;
b.5) por iniciativa do contratado.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
9.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado 2017.
9.3. Transpostas todas as fases do Processo Seletivo Simplificado 2017, a administração pública publicará a homologação do resultado final.
9.4 O candidato classificado obriga-se a manter atualizado o seu endereço perante o Departamento Municipal de Recursos Humanos para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo, por falta da citada atualização.
9.5 Os classificados serão sempre convocados conforme as necessidades da Prefeitura e disponibilidade orçamentária, observados os limites da Legislação Vigente.
9.6 Os candidatos devem encontrar-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos.
9.7 O candidato deve possuir habilitação necessária e inscrição no órgão de classe correspondente, quando for o caso, até a data da contratação.
9.8 O candidato deve gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função que concorreu.
9.9 Os candidatos aprovados e classificados que não forem convocados, em razão da ordem de classificação obtida, poderão ser convocados subsequentemente, atendido o prazo de validade desta seleção pública, conforme o estabelecido neste Edital, e, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação e o cargo;
9.10 não haverá segunda chamada para nenhuma fase desta seleção pública, importando a ausência do candidato, em qualquer das fases, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, na sua eliminação automática do certame, para todos os efeitos;
9.11 A aprovação na seleção pública, além do número de vagas solicitadas, não assegura ao candidato o direito de contratação que somente dar-se-á de acordo com o interesse e segundo critério de necessidade, oportunidade e conveniência da Administração do município;
9.12 A convocação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado 2017 ocorrerá conforme a ordem de classificação, de ACORDO COM A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO, PARA ASSINAR O TERMO DE CONTRATO;
9.13 Após a convocação o selecionado terá 02 (dois) dias para apresentar toda documentação exigida no local de sua lotação para posterior assinatura do Contrato, no Departamento Municipal de Administração do município, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei;
9.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo;
9.15 As datas referentes a esta seleção simplificada constam do ANEXO I desse edital;
9.16 Este edital será devidamente publicado no átrio do município de Santa Isabel do Rio Negro/AM
Caberá ao Srº. Prefeito Municipal de Santa Isabel do Rio Negro, Estado do Amazonas a homologação do presente Processo Seletivo.
10. DO CRONOGRAMA GERAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 O Cronograma Geral das fases do Processo Seletivo Simplificado obedecerá a tabela abaixo:
|
ITEM |
CRONOGRAMA |
DATA INICIAL |
DATA FINAL |
|
01 |
Publicação do Edital |
02/03/2017 |
|
|
02 |
Período de entrega de Curriculum |
03/03/2017 |
06/03/2017 |
|
03 |
Publicação da lista dos aprovados |
|
07/03/2017 |
|
04 |
Interposição de recurso em face do indeferimento de inscrições |
|
07/03/2017 |
|
05 |
Publicação da Classificação listagem dos classificados |
|
08/03/2017 |
|
06 |
Homologação do Resultado de Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo/função |
|
08/06/2017 |
|
07 |
Entrega dos documentos e preenchimento da ficha cadastral |
09/03/2017 |
10/03/2017
|
|
08 |
Início dos contratos – trabalho |
|
13/03/2017 |
ANEXO - 1
|
ITEM |
CARGOS |
NIVEL DE ESCOLARIDADE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA |
VAGAS |
VALOR |
CARGA HORÁRIA |
|
01 |
AUXILAR DE BIBLIOTECA |
Nível Médio completo |
8 |
R$ 937,00 |
40H SEMANAL |
|
02 |
AUXILIAR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL (VIGIA) |
Ensino Fundamental Completo |
48 |
R$ 937,00 |
40H SEMANAL |
|
03 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CARPINA DE RUA |
Ensino Fundamenta Incompleto |
100 |
R$ 937,00 |
40H SEMANAL |
|
04 |
MOTORISTA |
CNH: AB, B, C e D |
17 |
R$ 1.200,00 |
40H SEMANAL |
|
05 |
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |
EXPERIENCIA |
7 |
R$ 937,00 |
40H SEMANAL |
|
06 |
AUXILIAR DE ATIVIDADE SOCIAL |
Ensino Médio Completo |
3 |
R$ 937,00 |
40H SEMANAL |
|
07 |
MONITOR – PETI/PROJOVEM |
Ensino Médio Completo |
3 |
R$ 937,00 |
40H SEMANAL |
|
08 |
COZINHEIRA/O / MERENDEIRA |
Ensino Fundamental Completo |
40 |
R$ 937,00 |
40H SEMANAL |
|
09 |
FISOTERAPEUTA |
Superior completo com registro |
2 |
R$ 4.500,00 |
30H SEMANAL |
|
10 |
NUTRICIONISTA |
Superior completo com registro |
3 |
R$ 4.500,00 |
36H SEMANAL |
|
11 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
Nível técnico com registro |
13 |
R$ 1.500,00 |
40H SEMANAL |
|
12 |
TÉCNICO EM NUTRIÇÃO |
Nível técnico com registro |
3 |
R$ 1.500,00 |
40H SEMANAL |
|
13 |
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA |
Nível técnico com registro |
5 |
R$ 1.500,00 |
40H SEMANAL |
|
14 |
TÉCNICO EM PATOLOGIA |
Nível técnico com registro |
4 |
R$ 1.500,00 |
40H SEMANAL |
|
15 |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
Nível técnico com registro |
2 |
R$ 1.760,00 |
40H SEMANAL |
|
16 |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
Nível técnico |
3 |
R$ 1.500,00 |
40H SEMANAL |
|
17 |
FISCAL AMBIENTAL |
Ensino Fundamental Completo |
6 |
R$ 937,00 |
40H SEMANAL |
|
18 |
AGENTE DA DEFESA CIVIL |
Ensino Médio Completo |
5 |
R$ 937,00 |
40H SEMANAL |
|
19 |
EDUCADOR DE EDUCAÇÃO FISICA |
Ensino Superior Completo |
1 |
R$ 1.438,34 |
20H SEMANAL |
|
20 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
Ensino Médio Completo |
20 |
R$ 937,00 |
40H SEMANAL |
|
21 |
OPERADOR DE SISTEMA HIDRÁULICO |
Ensino Fundamental incompleto |
6 |
R$ 937,00 |
40H SEMANAL |
|
22 |
AUXILIAR DE CRECHE (Babá) |
Ensino Fundamental incompleto |
25 |
R$ 937,00 |
40H SEMANAL |
|
23 |
MÉDICO/A |
Ensino Superior completo e CRAM |
2 |
SAL .A COMBINAR |
40H SEMANAL |
|
24 |
ENFERMEIRO/A |
Ensino Superior completo e CREA |
9 |
R$ 4.500,00 |
40H SEMANAL |
|
25 |
ODONTÓLOGO/A |
Ensino Superior completo e CROAM |
4 |
R$ 4.500,00 |
40H SEMANAL |
|
26 |
PSICOLOGO/A |
Ensino Superior Completo CRPAM |
3 |
R$ 4.500,00 |
30H SEMANAL |
|
27 |
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL |
Nível técnico |
6 |
R$ 1.500,00 |
40H SEMANAL |
|
28 |
FARMACÊUTICO |
Ensino Superior Completo |
3 |
R$ 3.500,00 |
40H SEMANAL |
|
29 |
MICROSCOPISTA |
Nível técnico |
10 |
R$ 1.500,00 |
40H SEMANAL |
|
30 |
BIOMÉDICO |
Superior Completo CRBM |
1 |
R$ 3.000,00 |
40H SEMANAL |
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Todas as inscrições deverão ser encaminhadas para a Comissão de Seleção.
11.2. No ato da inscrição, todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais, atestando a autenticidade das mesmas, que serão encaminhadas para a Comissão de Seleção.
11.3. O Coordenador Membro da Comissão deverá enviar as inscrições para a Comissão de Seleção no dia seguinte, após o termino da data prevista de inscrição;
11.4. O Resultado Final será homologado e publicado no Diário Oficial do Estado;
11.5. Na hipótese do candidato selecionado e contratado desistir espontaneamente ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Estado;
11.6. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no Edital;
11.7. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas;
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Isabel Do Rio Negro, 02 de março de 2017.
ARAILDO MENDES DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lucia Netto Ugarte
Código Identificador:72D77A16